Dra.
Mércia,
Recentemente
soube que foi negado o meu pedido de transferência, encaminhado por seu
intermédio junto à Auditoria Militar e que haveria possibilidade de
ser realizado um novo recurso, creio que um pedido de reconsideração.
Gostaria
que neste recurso que será tentado, fossem apresentadas algumas questões
tais como:
1.
Já com todos os processos tramitados e julgados nesta Auditoria e no
STM;
2.
Perfazendo o conjunto das condenações 93 anos.
Estes
dados que aparentemente nada tem a ver com o pedido de transferência,
assumem um papel de certa importância na medida que sou oriundo de
outro Estado, ou de residir a totalidade dos meus familiares, e que
praticamente deles fico isolado. Como exemplo, poderia citar que já
tendo cumprido quatro anos de condenação, recebi penas duas visitas e
assim mesmo com enormes sacrifícios econômicos.
Como
meus familiares residem no Espírito Santo e parte na Guanabara, essa
transferência, se conseguida, iria diminuir algumas das dificuldades
para realizações de visitas periódicas.
Talvez
fosse necessário dizer que no Rio de Janeiro ou Niterói existem presos
que cumprem condenações em presídios daquelas cidades e que nesses
mesmos presídios há presos de outros Estados cumprindo pena ali, através
de transferências conseguidas.
Dra.,
fico grato pelo que possa realizar visando minha transferência.
Atenciosamente,
Perly Ciplriano
Itamaracá, 24 de outubro de 1974.
Nota:
não sei se vale a pena ressaltar que não tenho nenhum parente em
Pernambuco e que vivi neste Estado apenas quatro ou cinco meses em
liberdade.
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