Penitenciária Central, 24/08/79
Dra.
Mércia,
Terminei
ontem a minha greve de fome, que durou 18 dias.
Creio
ter sido válida, na medida em que despertou o sentimento de grande
parte do povo em defesa da anistia irrestrita.
Mas,
vamos ao outro caminho: do Livramento Condicional. Quanto a esse
assunto, apenas quero lembrar dois pontos:
a)
Serei julgado pelo Conselho Penitenciário aqui de Natal, não é? Pois
bem, gostaria que a senhora enviasse a minha vida carcerária, aí de
Itamaracá, para que eu juntasse a daqui, quando o Conselho pedir.
b)
Se o auditor negar, alegando a greve de fome (que eu não considero
quebra de comportamento), temos que apelar ao STM, não é?
Sim,
se for possível, gostaria que a senhora apanhasse meus documentos que
foram apreendidos pelo DOPS em 31.03.70. São mais ou menos esses:
carteira de identidade, título eleitoral, carteira de motorista,
certificado de reservista.
Bem,
Dra., acredito ser possível conseguir o L. Condicional. Minha conduta
carcerária continuará a mesma, segundo o Diretor.
Um
bom trabalho para a senhora.
Maurício.
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