Natal, 17.8.71 

Dra. Mércia,

Prezada colega: 

Estou lhe remetendo hoje uma documentação para um ofício de piedade, como que uma genuflexão perante um túmulo. Será uma prece in memoriam do grande injustiçado que não teve a suprema satisfação de voltar à sua querida Natal. Com os documentos anexos, a ilustre colega estará apta a requerer aí, onde foi condenado, a EXTINÇÃO da punibilidade de Djalma Maranhão. Não tenho em mão o Código Penal Militar, mas penso que nele está inserida a mesma disposição do art. 108, I, do Código Penal Brasileiro que dá como o primeiro motivo de EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, a MORTE DO AGENTE. Mesmo decretada essa EXTINÇÃO com mais vaga e melhor oportunidade, eu, se vivo, ou qualquer outro amigo que me conserve este pedido, deverá requerer uma REVISÃO da condenação do falecido, pois que sua pena de 16 anos foi aplicada com um voto VENCIDO, o do Auditor, aquele dos julgadores que estudou direito.

Vai a documentação e penso que não haverá de sua parte nenhum a inconveniência no assumir esse patrocínio. Havendo, me avise para outra providência. Vou saber a data aproximada da condenação para um roteiro na petição que deverá, instruída com os documentos que lhe remete, ser pedida sua JUNTADA aos autos. Se assim não puder ser, o for necessário pedir certidão, mande-me dizer, assim como as despesas para isso. Com um grande abraço, acuso recebimento seu cartão sobre minha publicação. Atenciosamente.

João Maria Furtado