Natal,
17.8.71
Dra.
Mércia,
Prezada
colega:
Estou lhe
remetendo hoje uma documentação para um ofício de piedade, como que
uma genuflexão perante um túmulo. Será uma prece in memoriam do
grande injustiçado que não teve a suprema satisfação de voltar à
sua querida Natal. Com os documentos anexos, a ilustre colega estará
apta a requerer aí, onde foi condenado, a EXTINÇÃO da punibilidade de
Djalma Maranhão. Não tenho em mão o Código Penal Militar, mas penso
que nele está inserida a mesma disposição do art. 108, I, do Código
Penal Brasileiro que dá como o primeiro motivo de EXTINÇÃO DE
PUNIBILIDADE, a MORTE DO AGENTE. Mesmo decretada essa EXTINÇÃO com
mais vaga e melhor oportunidade, eu, se vivo, ou qualquer outro amigo
que me conserve este pedido, deverá requerer uma REVISÃO da condenação
do falecido, pois que sua pena de 16 anos foi aplicada com um voto
VENCIDO, o do Auditor, aquele dos julgadores que estudou direito.
Vai
a documentação e penso que não haverá de sua parte nenhum a
inconveniência no assumir esse patrocínio. Havendo, me avise para
outra providência. Vou saber a data aproximada da condenação para um
roteiro na petição que deverá, instruída com os documentos que lhe
remete, ser pedida sua JUNTADA aos autos. Se assim não puder ser, o for
necessário pedir certidão, mande-me dizer, assim como as despesas para
isso. Com um grande abraço, acuso recebimento seu cartão sobre minha
publicação. Atenciosamente.
João
Maria Furtado
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