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HIRAM FERNANDES LIMA
ADVOGADO

TERMO DE DECLARAÇÃO 

0 signatário da presente, Hiram Fernandes Lima, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, onde tem endereço à Rua Médico Mário Guimarães, n.0 105, no bairro da Casa Forte, inscrito no CPF/MF sob o n.0 004.208.754-68, declara sob as penas da lei, que tenho conhecimento e sou testemunha do papel desempenhado pela Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, na condição de advogada de presos políticos durante os longos anos em que perdurou o regime ditatorial implantado pelo Golpe de Estado de abril de 1964.  

Nos difíceis momentos da vida brasileira, durante anos, enquanto perdurou a ditadura militar, a Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, enfrentou a tudo e a todos na defesa de muitos, desde um militante comunista do porte, da dignidade e da coerência de Gregório Bezerra a um simples camponês, todos mereciam sua dedicação como advogada, num trabalho de inesgotável solidariedade humana, se expôs de tal ordem, que na década de 70, época de grandes atrocidades aos contestadores do “sistema”, por sua corajosa ação, chegou a ser vítima de sequestro, numa terrível tentativa de intimidação pela repressão organizada.  

A Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, tornou-se uma pessoa altamente visada, unicamente porque era solidaria e fazia a defesa dos presos políticos, sem visar à obtenção de honorários advocatícios, seguindo fielmente seu sagrado juramento, inclusive, se desdobrando na assistência aos familiares daqueles que se encontravam nas masmorras da ditadura.  

Precisa se compreender, na hora presente, que não se pode exigir da ditadura que esta tenha um comportamento corno se na época vivêssemos num Estado de Direito.  

Se assim fosse, Dra. Mércia e tantos outros combatentes não teriam participado da luta clandestina no combate à ditadura.  

Os grandes ideólogos Rousseau, Montesquieu e Locke lançaram a filosofia do Estado democrático e do regime constitucional: subversivo é só quem viola à constituição e a lei.  

Nos tempos da ditadura, os seus combatentes quando caíam nas malhas da repressão eram barbaramente exterminados e enterrados em cova rasa, sem identificação, em local desconhecido e nunca revelado, logicamente, sem atestado de óbito, como foi o caso da brava combatente Anatália de Melo Alves, assassinada pelos sicários da Secretaria da Segurança Pública do Estado de Pernambuco.  

Sepultar, sem atestado de óbito, nos negros dias da ditadura, sem Estado de Direito, era prática comum e corriqueira entre os órgãos da repressão – era o Enterrar, sem Vestígios.  

Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, Eduardo Collier Filho e tantos outros patriotas e combatentes, vítimas do quem sabe ou do talvez, mortos sem sepultura, porém, sem nenhuma sombra de dúvida, combateram à ditadura com o sacrifício das próprias vidas, portanto, heróis de um pais que tenta rescrever sua história – todos nós, temos esse inarredável compromisso.  

O fundamento da democracia é a liberdade; o fundamento da ditadura é o medo, é a intimidação permanente dos cidadãos.  

Somente hoje, transcorridos tantos anos, é que podemos testemunhar diante da história contemporânea, graças à abertura e o retorno do pais ao Estado de Direito, a coragem e o destemor da Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, ao enfrentar todas as adversidades da ditadura e continuar firme nas suas convicções de advogada, na acepção plena da palavra, honrando o Estado que lhe acolheu, terra não somente de altos coqueiros, mas, sobretudo, de tradições libertárias.  

Se hoje, a Dra. Mércia, encontrasse curvada pelo peso do anos e tem uma saúde altamente debilitada, vivendo ainda, a angústia e o stress de um dia ser despejada, por viver em casa de aluguel, esses fatos ocorreram por seu inesgotável humanismo, por viver e alimentar o sentimento da esperança, desprezando o relógio do tempo, na vã ilusão de que, por ser jovem, não pensava que um dia iria envelhecer, como se existisse a eterna juventude – foi um preço significativo por dar de si sem pensar em si.  

Posso testemunhar, por minha condição de ex-preso político, enquadrado na Lei de Segurança Nacional (arts. 12 e 13 da Lei n.0 1.802, de 05 de janeiro de 1953) e no Ato Institucional, apesar de ser menor de idade, no dia nove (09) de julho de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro) foi decretada minha prisão preventiva por decisão do Conselho Permanente da Justiça do Exército, em reunião realizada na Auditoria da 7ª Região Militar, acolhendo solicitação do Senhor Antônio Carlos da Silva Muricy, Gen-Div Crnt da 7ª RM e 7ª DI, datada de 12/06/1964, tudo consoante se comprova nos autos do IPM n.0 43/64, cujo processo encontra-se sob a guarda do Superior Tribunal Militar - STM, em Brasília/DF.

Naquela época, Senhores Julgadores, como já afirmado, o fundamento da ditadura era o medo, era a intimidação permanente dos cidadãos e os profissionais liberais, no caso, os advogados que atuavam na defesa de presos políticos, eram poucos, por ser de alto risco advogar perante as Auditorias militares, ensejou, como foi o meu caso, um custo elevadíssimo na contratação do Doutor Dermeval Lelis, advogado com livre trânsito nos meios militares, cujos valores, na época representavam alguns automóveis Volkswagem, marca de sucesso na classe média alta.  

A Dra. Mércia de Albuquerque Ferreira, por sua marcante atuação, assim como Rui Barbosa, em certos momentos da história da Pátria, foi a consciência jurídica e política do povo, a jovem advogada, a quem presto minha homenagem, foi a inexcedível tribuna das liberdades violadas ou ameaçadas, a porta voz das famílias e dos que estavam presos e ameaçados, a guardiã dos direitos da pessoa humana – em síntese, a inspirada deusa do Estado Democrático de Direito.

     Por ser expressa da verdade, firmo a presente declaração, o que faço com orgulho e elevada satisfação.

 

Recife – (PE), 18 de outubro de 2002.

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