Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Apresentação
 Trajetória de Vida
 Escritos & Reflexões
 Atuação Jurídica
 ABC Vítimas da Ditadura
 Matérias na Mídia
 Correspondências
 Processos
 Arquivos Multimedia
 Galeria Virtual
 Acervo Mércia
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Rede Brasil
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Rede Lusófona
 Rede Mercosul




Belo Horizonte, 07 de dezembro de 1973

Prezada Mércia,

Recebi hoje uma carta de Tereza, o que me deixou embaraçado e perplexo. Fiquei entre a cruz e a caldeirinha, como costumamos dizer aqui em Minas.

Entendo que liberdade, um dos bens mais preciosos que temos, não pode ser negociada, mas, pelo que vi é uma barganha que quer o Auditor daí, no caso do LIVRAMENTO CONDICIONAL de Tereza. Achei um absurdo, sem precedentes. Afinal, o Conselho Penitenciário Federal já pronunciou favoravelmente. Não havia mais porque negar.

Mas, exigir desistência do Habeas Corpus impetrado minha curta inteligência não alcançou. Mormente porque o Dr. Auditor não é a Autoridade impetrada, e sim o STM. Será que ele quer ser mais realista que o rei? Pareceu-me isto. E, se ela desistir do HC e ele negar o LIVRAMENTO? Onde ficamos? MAIS. Se ele impuser condições muito pesadas, tais como apresentar-se três vezes por semana, não ausentar-se de RECIFE sem pedir autorização ele negar etc. etc.? Como ficaria a situação?

De outro lado, importante é notar que ao que parece o HC não será julgado ainda este ano, eis que não foi colocado em mesa. Assim, somente março!... Ainda mais, embora seja mínimo, existe o risco de não ser concedida a ordem.

De outro lado, existe o fato de também o STM entrar em recesso agora, no dia 20/12 e só voltar a funcionar em março. Senão, a gente deixaria ele negar o pedido e recorreria.
A situação é difícil de ser solucionada e, no meu entendimento, a decisão só cabe a Tereza que é a única prejudicada, no caso.

Escrevi a ela hoje (ontem) e sugeri uma de mineiro. a) Se o juiz não quiser comunicação direta do STF já mandei a ela uma cópia de um pedido de desistência (cujo original está comigo) - talvez o juiz se satisfaça com a cópia. b) Se, ao contrário, exigir comunicação (protocolo) melhor seria que a Beth fizesse o requerimento de desistência e lhe mandasse o protocolo (isto poderá ser combinado entre você e ela) e, logo que Tereza for solta, eu ou você entraríamos com um pedido de prosseguimento - porque, pela procuração, não temos direito de desistir (e Beth nem mesmo é procuradora). O pior de tudo, Mércia, é que eu acredito no HC.

 Pior ainda, é que essa menina não merece o que está passando, acredito eu. O somatório de tudo isto, realmente deixa a gente perplexo. Resolva com ela a situação. Minha sugestão foi dada.

 Converse também com d. Estelita. Vejam o que for melhor, pois eu, como sempre, confio no seu bom senso.
Um grande abraço.
Afonso.

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br
Google
Notícias de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
MNDH
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Comitês de Educação em Direitos Humanos Estaduais
Rede Brasil de Direitos Humanos
Redes Estaduais de Direitos Humanos
Rede Estadual de Direitos Humanos Rio Grande do Norte
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Rede Lusófona de Direitos Humanos