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CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

Igreja e problemas da terra

Documento aprovado pela 18º Assembléia da CNBB Itaici, 14 de fevereiro de 1980

 

INTRODUÇÃO 

1. A situação dos que sofrem por questões de terra em nosso país é extremamente grave. Ouvese por toda parte o clamor desse povo sofrido, ameaçado de perder sua terra ou impossibilitado de alcançá-Ia.

2. Reunidos na 18" Assembléia Geral, nós, Bispos da Igreja Católica no Brasil, decidimos dirigir uma palavra aos nossos irmãos na Fé, a todas as pessoas de boa vontade e responsabilidade, especialmente aos trabalhadores rurais e aos povos indígenas, sobre o problema da terra e dos que nela vivem e trabalham.

3. Este documento está voltado para a problemática da posse da terra em nosso país. Não é um estudo sobre agricultura nem sobre a questão técnica da produção, mas sobre a questão social da propriedade fundiária.

4. Focalizamos diretamente o problema da terra como se apresenta no meio rural. A gravilade e a complexidade do problema no meio urbano, que merecerá oportunamente a nossa atenção, são aqui examinadas na sua relação com o problema do campo.

5. Procuramos valorizar, preferencialmente, o ponto de vista, o modo de pensar e a experiência concreta dos que sofrem por causa cfo problema da terra. ,

6. E missão da Igreja convocar todos os homens apara que vivam .como irmãos superando toda forma de exploração, como quer o único Deus e

Pai comum dos homens. Movidos pelo Evangelho e pela graça de Deus, devemos não somente ouvir, mas assumir os sofrimentos e angústias, as lutas e esperanças das vítimas da injusta distribuição e posse da terra.

7. Cientes de que este problema nos chama à prática da justiça e fraternidade, esperamos que o nosso pronunciamento, acompanhado de ações concretas, seja um motivo de ânimo e de esperança  a todos os que, no campo, precisam da terra para o trabalho ou, na cidade, para moradia. Fazemos igualmente uma advertência evangélica aos que querem "ajuntar casa a casa, campo a campo, até que não haja mais lugar e que sejam únicos proprietários da terra", como já denunciava o profeta Isaías (Is 5,8). Convidamos também a todas as pessoas de boa vontade a que se unam e apoiem os nossos lavradores, não só para que eles reconquistem a terra, mas para que possam trabalhar, manter-se dignamente e produzir os alimentos de que todos precisamos, e que se unam e apoiem os que vivem em condições subumanas nas favelas e periferias das cidades.

I. A REALIDADE DOS FATOS (')

1. A terra de todos como terra de poucos

A concentração da propriedade da terra no Brasil

8. O Censo Agropecuário de 1975 revelou que 52,3°° dos estabelecimentos rurais do país têm menos de 10 ha. e ocupam tão-somente a escassa área de 2,8°i° de toda a terra possuída. Em contrapartida, 0,8% dos estabelecimentos têm mais de l.OOU hectares e ocupam 42,6% da área total. Mais da metade dos estábelecimentos agropecuários ocupa menos de 3°° da terra e menos de 1 °° dos estabelecimentos ocupa quase metade.

9. Se levarmos em conta que, provavelmente, muitos dos grandes proprietários têm o domínio de mais de uma propriedade, estaremos em face de uma concentração fundiária ainda maior. Além disso, a propriedade da terra vem se tornando inacessível a um número crescente de lavradores que dela necessitam para trabalhar e não para negociar.

10. Os estabelecimentos registrados nos dados censitários incluem os que são dirigidos por pro-. prietários e os que são dirigidos por lavradores que não tém a propriedade da terra: arrendatários, parceiros autônomos e posseiros.

11. Em 1950, apenas 19,2% dos lavradores não eram proprietários dos seus estabelecímentos rurais. Em 1975, essa porcentagem tinha subido para 38,1 %. Em 1950, para cada lavrador não proprietário havia 4.2 que eram proprietários. Em 1975, para cada lavrador não proprietário havia apenas 1.6 proprietários.

12. Esses números, constantes dos censos oficiais, não incluem aqueles que são trabalhadores rurais propriamente ditos e, portanto, sem terra, assalariados permanentes, assalarìados temporários, parceiros subordinados, mas somente os responsáveis pelos estabelecimentos.

13. Se analisarmos a situaçâo em relação aos pequenos produtores agrícolas, verificaremos que ela é ainda mais grave. Em 1975, para cada lavrador proprietário fiavia um não proprietário da terra, no que se refere aos estabelecimentos com menos de 20 ha. Se nos limitarmos aos estabelecimentos com menos de 10 ha. que constituem mais da metade das unidades de produção do país, notarerpos que para cada lavrador proprietário há 1.3 lavradores não proprietários. Desde 1950 vem se agravando essa proporção, o que indica que um número crescente de lavradores não tem terra e, para consegui-Ia, deve pagar renda ou é forçado a invadi-Ia.

14. Além disso devemos considerar os rnilhares de lavradores que tiveram que sair da terra,

seja terra própria, seja terra arrendada, seja terra ocupada. Entre 1950 e 1970, as oporiunidades de trabalho para terceiros na agropecuária, assalaria,dos e paroeiro5 subordinados, caíram em cerca de um milhão e meio de empregos.

15. O estrangulamento da pequena agricultura, por sua vez, está intimamente associado à expansão das pastagens e a polítíca inadequada de reflorestamento. Em 1970, os estabelecimentos agropecuários com mais de 20 ha. tinham 50,6% da sua área tomados por pastos e apenas 8,5°io por lavouras. Já os pequenos produtores, com estabelecimentos de menos de 20 ha., dedicam 50,1 °i° de suas terras à lavoura e 21,1°io à pecuária.

16. Além do mais, a política de distríbuição do crédito, beneficia os grandes mais do que os pequenos, embora mais numerosos, e o risco de execução de hipotecas, tem contribuído ainda mais para agravar a situação. Medidas recentes apara alterar essa situação, deolaradamente conjunturais, não representam uma reorientação da política econõmica.

17. De modo especial, lembramos a triste situação em que se encontra o trabalhador rural no Nordeste. Duas décadas de intervenção governamental, através do DNOCS e SUDENE, naquela região com objetivo de superar o desiquilíbrio sócio-econômico, beneficiaram os grandes proprietários em detrimento dos trabalhadores rurais. A estrutura fundiária nordesti,na agravou a situação de opressão e escravidão. O mesmo risco correm projetos semeIhantes destínados a outras regiões.

O span lang="PT" style="mso-ansi-language: PT">modelo político a serviço da grande empresà

18. A política de incentivos fiscais é uma das causas fundamentais da expansão das grandes empresas agropecuárias à custa e em detrimento da agrícultura familiar. Até julho de 1977, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazõnia havia aprovado 336 projetos agropecuários, nos quais seriam investidos 7 bilhões de cruzeiros. Dessa importãncia, apenas 2 bilhões correspondiam a recursos próprios das empresas, enquanto os restantes 5 bilhões, mais de 70°° do total, eram provenientes dos chamados incentivos fiscais.

19. A política de incentivos fiscais desvia dinheiro de todos para uso de uma minoria, não atendendo às exigências do bem comum. Esse dinheiro deixa de ser áplicado em obras de interesse público para ser desfrutado, como coisa própria, pela grande empresa. Embora se reconheça oficialmente que a maior parte da alimentação em nosso país provém dos pequenos produtores, até hoje não se promoveu uma política de incentivos fiscais ou de renda em seu favor. Essa política revela o Estado comprometido com os interesses dos grandes grupos econõmicos.

20. Essa orientação oficial estimulou a entrada da grande empresa no campo. Um vultoso programa oficial, o PROÁLCOOL, baseado em subsídios governamentais, já está aumentando a concentração da terra, a expulsão de Iavradores, quando poderia ser uma aportunídade privilegiada para uma redistribuição de terras.

21. " A política de incentivos, na Amazõnia, não aumentou a produtividade das grandes fazendas de gado, que apresentam uma taxa de utilização da terra inferior à dos pequenos produtores. Conclui-se daí que, por ora, os grandes grupos econômicos apenas visam beneficiar-se dos incentivos fiscais.

22. Ainda na Amazônia, grandes em.presas invadem os rios com navios pesqueiros equipados com frigoríficos. Desenvolvendo pèsca predatória, levam à fome as populações ribeirinhas que completam sua dieta pobre com a pesca artesanal.

Pescadores artesanais de áreas costeiras são igualmente prejudicados por projetos turísticos e por dejetos industriais.

A questão das terras dos povos indígenas

23. Nenhuma dais comunidades indígenas, em contato com a sociedade nacional, escapou às investidas sobre suas terras.

24. Apesar da vigência do Estatuto do fndio, os conflitos em áreas indígenas se tornam cada vez mais violentos e generalizados. Tais confÏitos se ligam aos seguintes fatores: não demarcação oficial de suas terras; invasão de seus territórios já demarcados; comercìalização e aprop iação pela FUNAI dos recursos de suas terras; preconceito de que o índip é um estorvo ao desenvolvimento; não reconhecimento de que suas terras Ihes cabem, por direito, como povos; desbonhecimento das exigências específicas do relacionamento do índio com a ter

ca segundo sua cultura, seus usos, costumes e sua memória histórica; enfim, total marginalização do índio da própria política indigenista, no seu plarrejamento e na sua execução.

Migraçôes e violência no campo

25. Há no país, milhões de migrantes, muitos dos quais obrigados a sair do seu lugar de origem, ao Iongo dos anos, devido principalmente à cancentração da propríedade da terra, à extensão das pastagens e à transformação nas relações de trabalho na lavoura. Sem contar os milhares de migrantes que, coimo extensão da migração interna, têm se dirigido aos países vizinhos.

26: Uma grande parte dos lavradores migrou para as grandes cidades à procura de uma oportunidade de trabalho, índo engrossar a massa marginalizada que vive em candições subumanas nas favelas, invasões e alargados, em loteamentos clandestinos, cortiços e nas senzalas modernas dos canteiros de obras da construção civil. O desenraizar:ento do povo gera insegurança pelo rompimento dos vínculos sociais e perda dos pontos de referência culturais, sociais e religiosos, levando à dispersão e à perda de identidade.

27. Outra parte se dirige às regìões agrícolas pioneiras à procura de terras. Entretanto, com freqüência, sua tentativa de fixar-se à terra choca-se contra uma série de barreiras: dificuldade para obter o título definitivo da terra, no caso de compra; a falta de apoio ou o próprio fracasso das companhias co

lonizadoras; nova expulsão da terra, ante a chegada de novos grileiros ou de reais ou pretensos proprietários.

28. Em quase todas as unidades da Federação, sob formas distintas surgem conflitos entre, de um lado, grandes empresas nacionais e multinacionais, grileiros e fazendeiros e, de outro, posseiros e índios. Violên.cias de toda a ordem se cometem contra esses últimos para expulsá-tos da terra. Nessas violências, já se comprovou amplamente, estão envolvidos desde jagunços e pistoleiros profissionais até forças policiais, oficiais de justiça e até juízes. Não raro observa-se a anomalia gravíssima da composiçâo de forças de jagunços e policiais para executar sentenças de despejo.

29. A situação tem-se agravado muito depressa. Tomando como referência a região de Canceição do Araguaia, no sul do Pará, podemos ter uma idéia da velocidade e amplitude da situação de conflito. No começo de 1979, havia 43 conflitos identificados e cadastrados. Seis meses depois, os conflitos já eram 55. No final do ano já eram mais de 80. No Estado do Maranhão, tradicionalmente conhecido como o Estado das terras livres, abertas à entrada de lavradores pobres, foram arrolados, em 1979, 128 conflitos, algumas vezes envolvendo centenas de famílias. Em três casos, pelo menos, o n..'mero de famílias envolvidas ultrapassa o milhar, sendo , grande a concentração da violéncia nos vales do Mearim e do Pindaré.

30. Estudos recentes mostraram que a cada três dias, em média, os grandes jornais do sudeste publicam uma notícia de conflito pela terra. Comprova-se que essas notícias correspondem a menos de 10% dos conflitos cadastrados pelo movimento sindical dos trabalhadores na agricultura. Um levantamento do número de vítimas que sofreram violências físicas, feito através de jornais, indica que mais de 50% delas morrem nesses confrontos.

31. Isso mostra a extrema violência da luta pela terra em nosso país, com características de uma guerra de extermínio, em que as baixas mais pesadas estão do lado dos lavradores pobres. Esse processo se acentua na chamada Amazõnia Legal, embora ocorra também em outras regiões.

2. Responsabìlidade pela sìtuação

32. Certamente todos nós temos alguma responsabilidade em relação a esta situação de sofrímento e miséria. Para que se possa somar forças e transformar a realidade, devem ser identificadas as verdadeiras causas da situação.

33. A responsabilidade não cabe a Deus, como se dá a entender quando se diz que "as coisas estão assim porque Deus quer". Não é vontade de Deus que o povo sofra e viva na mis,:ria.

34. A responsabilidade do próprio povo trabaIhador poderá estar na falta de maior união e organização. Por outro lado, o povo tem sido impedido de participar e decidir dos des;inos do país.

3: A responsabilidade maior cabe aos que montam e mantêm, no Brasil, um sistema de vida e trabalho que enriquece uns poucos às custas da pobreza ou da miséria da maiorìa. A injustiça que cai sobre os posseiros, os índios, e muitos trabalhadores rurais não é apenas ação de um grileiro e seus capangas, de um delegado e seus policiais, de um juiz e seus oficiais de justiça, de um cartório e seu escrivão, é, antes, a concretização localizada da "injustiça institucionalizada" de que fala o documento de Puebla.

36. Isto acontece quando a propriedade é um bem absoluto, usado como instrumento de exploração. Essa situação tornou-se exacerbada com o caminho do desenvolvimento econômico que vem sendo percorrido em nosso país, escolhido sem a particípação popular. O modelo de desenvolvimento econômico adotado favorece o lucro ilimitado dos grandes grupos econõmicos. Técnicas mais modernas foram incorporadas em muitos setores de produção à custa de forte dependência externa, no que se refere à tecnologia, ao capital e à energia. O rápido crescimento da dívida externa, que segundo se anuncia, chega a 50 bilhões de dólares, representa um débito correspondente a cerca de oito salários mínimos para cada brasileiro em médía, inclusìve aqueles que estão fora da força de trabalho, como é o caso de crianças, velhos e inválidos, e incluindo aqueles que, embora trabalhando, jamais receberam sequer o salário mínìmo por seu trabalho.

37. Essa dívida, cuja existência e crescimento tem sua raiz na nossa dependência em relação às mul.tinacionais, agrava poderosamente as condições de vida e de trabalho da população rural, pois sobre a agricultura recaiu grande parte desse pesado tributo. Intensificaram-se exportações sem a contrapartida de um volume crescente, na mesma proporção, de mercadorias importadas ou disponíveis para consumo ou investimento. Excedentes agrícolas tem sido extraídos à custa da redução das condições de vida dos lavradores. Com incentivo oficial, áreas de lavoura transformaram-se em pastagens. Programas de colonização, como o da Transamazônica, praticamente desativados, passaram a segundo plano em favor da pecuária extensiva. Bens tradicionalmente produzidos aqui, caso do milho e do feijão, estão sendo importados agora.

Concentração do capital e concentração do poder

38. O desejo incontrolado de lucros leva a concentrar os bens produzidos com o trabalho de todos nas mãos de pouca gente. Concentram-se os bens, o capital, a propriedade da terra e seus recursos, concentrando-se ainda mais o poder político, num processo cumulativo resultante da exploração do trabalho e da margínalização social e política da maior parte de nosso povo.

39. Estamos diante de um amplo processo de expropriação dos lavradores, levada a efeito por grupos econõmicos. Lamentavelmente, a própria definição da política governamental em relação aos problemas da terra fundamenta-se num conceito de desenvolvímento social inaceitável para uma visão humanista e cristã da sociedade.

.. 40. Não se pode aceitar que os objetivos eco

nômicos, mesmo numa certa fase do desenvolvimento, sacrifiquem o atendimento das necessidades e dos valores fundamentais da pessoa humana, como dá a entender o documento do Ministro da Agricultura que fixou as diretrizes para o setor agrícola (Documento publicado pelo "O Estado de São Paulo", de 19.08.79).

42. Onde a expropriaçâo não ocorre diretamente, nem por isso a grande empresa deixa de se fazer presente, estrangulando economicamente os pequenos lavradores. Dados do Ministério do Interior, recolhidos no posto de migrações de Vilhena, em Rondônia, mostram que os milhares de m'igrantes chegados àquele território procedem de áreas de pequena lavoura de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina, principalmente. Milhares de pequenos agricultores têm se deslocado do Rio Grande do Sul em direção ao Mato Grosso. Em virtude do escasseamento e do preço exorbitante da terra nos seus lugares de origem, esses agri

41. A política dos incentivos fiscais, deu ocasião à especulação fundiária e aos grandes negócios com a propriedade da terra. A expulsão atinge não só os posseiros, que chegam hoje no país a c,erca de 1 milhão de famílias e os povos indígenas, como também arrendatários e parceiros, através da substituição da lavoura pela pecuária. No caso dos posseiros, quando tentam permanecer na terra, não têm meios para pagar despesas judiciais, demarcações e perícias, iniciando as ações já derrotados de vida e de trabalho da população rural, pois sobre a agricultura recaiu grande parte desse pesado tributo. Intensificaram-se exportações sem a contrapartida de um volume crescente, na mesma proporção, de mercadorias importadas ou disponíveis para consumo ou investimento. Excedentes agrícolas tem sido extraídos à custa da redução das condições de vida dos lavradores. Com incentivo oficial, áreas de lavoura transformaram-se em pastagens. Programas de colonização, como o da Transamazônica, praticamente desativados, passaram a segundo plano em favor da pecuária extensiva. Bens tradicionalmente produzidos aqui, caso do milho e do feijão, estão sendo importados agora.

Concentração do capital e concentração do poder 38. O desejo incontrolado de lucros leva a concentrar os bens produzidos com o trabalho de todos nas mãos de pouca gente. Concentram-se os bens, o capital, a propriedade da terra e seus recursos, concentrando-se ainda mais o poder político, num processo cumulativo resultante da exploração do trabalho e da margínalização social e política da maior parte de nosso povo.

39. Estamos diante de um amplo processo de expropriação dos lavradores, levada a efeito por grupos econõmicos. Lamentavelmente, a própria definição da política governamental em relação aos problemas da terra fundamenta-se num conceito de desenvolvímento social inaceitável para uma visão humanista e cristã da sociedade.

.. 40. Não se pode aceitar que os objetivos econômicos, mesmo numa certa fase do desenvolvimento, sacrifiquem o atendimento das necessidades e dos valores fundamentais da pessoa humana, como dá a entender o documento do Ministro da Agricultura que fixou as diretrizes para o setor agrícola (Documento publicado pelo "O Estado de São Paulo", de 19.08.79).

41. A política dos incentivos fiscais, deu ocasião à especulação fundiária e aos grandes negócios coam a propriedade da terra. A expulsão atinge não só os posseiros, que chegam hoje no país a c,erca de 1 milhão de famílias e os povos indígenas, como também arrendatários e parceiros, através da substituição da lavoura pela pecuária. No caso dos posseiros, quando tentam permanecer na terra, não têm meios para pagar despesas judiciais, demarcações e perícias, iniciando as ações já derrotados.

42. Onde a expropriaçâo não ocorre diretamente, nem por isso a grande empresa deixa de se fazer presente, estrangulando economicamente os pequenos lavradores. Dados do Ministério do Interior, recolhidos no posto de migrações de Vilhena, em Rondônia, mostram que os milhares de m'igrantes chegados àquele território procedem de áreas de pequena lavoura de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina, principalmente. Milhares de pequenos agricultores têm se deslocado do Rio Grande do Sul em direção ao Mato Grosso. Em virtude do escasseamento e do preço exorbitante da terra nos seus lugares de origem, esses agricultores não têm condições de ampliar suas próprias oportunidades de trabalho e d,e garantir a seus fiIhos, que crescem e constituem família, a possibilidade de continuarem na lavoura. Só Ihes resta migrar.

43. Em grande parte, a falta de recursos para cobrir o preço da terra nas regiões de origem desses migrantes vem do fato de que os rendimentos do seu próprio trabalho agrícola são amplamente absorvidos pelas grandes empresas de que se tornaram fornecedores, que estão criando mecanismos quase compulsórios de comprometimento e comercialização de safras. Nesses casos, embora as grandes empresas não expropriem diretamente o lavra-. dor, subjugam o produto de seu trabalho. Tem sido assim com os grupos econõmicos envolvidos na industrializaçâo de produtos hortigranjeiros e outros. Na verdade, os lavradores, passam de fato a trabaIhar como subordinados dessas empresas, nos chamados "sistemas integrados", embora conservando a propriedade nominal da terra. Só que, nesse caso, a parcela principal dos ganhos não Ihes pertence.

44. Outro fator que desanima o agricultor é. a absoluta falta de es,coamento da prod,ução e o preço irrisório do fruto de seu trabalho.

45. É necessário considerar, também, a prática sistemática do atravessamento na comercialização dos produtos agrícolas. Em muitos produtos destinados ao consumo urbano, como acontece com os gêneros alimentícios essenciais, os setores comerciais intermediários - transportadores, atacadistas e varejistas - costumam reter não raro mais de 50% do preço final pago pelo consumidor.

46. Não se pode esquecer, ainda, de um certo caráter perverso no mecanismo de preço dos gêneros alimentícios de origem agrícola. O alimento considerado ,caro apelo consumidor urbano e que o produtor agrícoïa considera barato e insuficientemente pago pelo comprador, beneficia, ainda, uma outra categoria econômica. Na verdade, o custo dos alimentos consumidos pelo trabalhador urbano é caro em face do salário baixo por ele recebido, mas é barato para o patrão que emprega o seu trabalho. Aquilo que falta no pagamento dos produtos do trabaIho do lavrador aparece, de fato, como mão-de-obra barata ma .contabilida.de e no lucro da empresa ,nacional e multinacional. Ovando o lavrador compra alguma coisa produzida pela indústria - como 0 adubo, o inseticida, a roupa, o calçado, o medicamento - paga caro, em comparação com os seus próprios ganhos; quando vende o seu p oduto, que vai ser consumído na cidade, só consegue vendê-Io barato em comparação com os lucros da grande indústria beneficiada pelo barateamento do preço da força de trabalho. Estamos diante de uma clara transferência de renda da pequena agricultura, produtora da maior norte dos alimentos, para o grande capital. Mecanismo semelhante opera no caso do confisco cambial

47. Até organismos do Estado têm sn envolvido, diretamente ou através de empresas :públicas, em conflitos pela terra. Esse envolvimento fica muito mais claro nas dis,putas em torno das desapropriações de lavradores para a construção de rodovias e de barragens, como acontece em Itaipu e no Vale do São Franciseo. Raciocinando como empresários de empresas privadas, mesmo não o sendo, no intuito de supostamente diminuir custos, os representantes do Estado nesses empreendimentos esquecem que as lavradores dessas regiões não têm terra para negociar, mas para trabalhar. As indenizações que o Estacío paga são geralmente insuficientes para que o Iavrador retome em outra parte a sua vida de trabalho, nas mesmas condições em que se encontravam antes. Ou então é transferido para áreas onde são más as condições de vida e trabalho, mergulhando rapidamente numa situação de grande miséria. É o que ocorreu na barragem de Sobradinho, na Bahia, e ameaça repetir-se na região da barragem de Itaparica, em Pernambuco e Bahia, envolvendo 120 mil pessoas. Os agricultores não têm sido atendidos na sua exigência de indenização pelos lucros cessantes, reassentamento em condições iguais ou melhores, indenização justa, ou pagamento de terra com terra quando assim for de seu desejo.

Acumulação e degradação

48. Os que nâo conseguem resistir a essas diferentes pressões e agressões, não conseguem continuar como posseiros, colonos, parceiros, arrendatários, moradores; transformam-se em proletários, em trabalhadores à procura de trabalho não só no camp.o, mas também na cídade. É sabida a situação dos trabalhadores avulsos em amplas regiões do país, conhecídos como bóias-frias em São P.aulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Goiás; ou como "clandestinos" em Pernambuco; ou "volantes" na Bahia e em outrrs regiões. As oportunidades de emprego para esses trabalhad:ores são sazonais, o que os impede de trabalhar todos os meses do ano. Para atenuar as dificuldades que enfrentam, aceitam deslocar-se para grandes distâncias, levados pelo "grato", longe da família, sem qualquer direito trabalhista assegurado. Trabalhadores de São Paulo são encontrados, em certas épocas do ano, trabalhando no Paraná ou em Minas Gerais.

49. Mais grave aind.a é a situação dos peões na Amazônia Legal. São trabalhadores sem terra, recrutados pelos "gatos" em Goiás, no Nordeste e rnesmo em São Paulo e depois vendidos como uma mercadoria qualquer aos empreiteiros encarregados do desmátamento.

50. O "gato", como é conhecido em amplas regiões, opera como um agenciador de trabalhadores. Geralmente, possui ou aluga um caminhão para transportar os peões, recrutando-os sob promessas de salários e regalias que não serão cumpridas. Como não há nenhuma fiscalização, quanto mais o trabaIhad.or se aproxima do local de trabalho, mais longe fica de qualquer proteção ou garantia quanto aos seus direitos trabalhistas. Não é diferente a situação .de muitos trabalhadores rurais nas outras regiões do país quanto a estes direitos.

51. Justifica-se a venda de peões pelas dívidas que o trabalhador é obrigado a contrair, durante a viagem, com a alimentação e o práprio transporte. A dívida é transferida do "gato" ao empreiteìro que, em nome dela, escraviza o peão enquanto dele necessitar. Os policiais, os danos de "bolichos" e os donos de pensões nos povoados sertanejos estão quase sempre envolvidos nesse tráfico humano. Ovando o trabalhador tenta fugir é quase sempre castigado ou assassinado em nome do princípio de que se trata de um ladrão - está tentando fugir com o que já pertence ao empreiteiro que o comprou: a sua força de trabalho.

52. Com o programa de aproveitamento da borracha natural, o práprio Estado estimula o recrutamento de mílharas de seringueiros para formar novos "soldados da borracha", sem se preocupar em mudar as relações patrão-trabalhadr.

53. Houve sem dúvida, iniciativas apor parte de responsáveis pela política de desenvolvimento agrícola, especialmente, em algumas regiões do país. Mas, por não terem ,abrangido o conjunto das situações dos trabalhadores rurais e por terem alcançado uma proporção relativamente pequena de interessados, esses programas não têm efetivamente respondido às necessidades dos homens do campo. De qualquer modo, a estrutura fundiária e seus aspectos sociais é fundamental e condicionam o sucesso de qualquer política de d,esenvolvimento econômico e social.

54. Díreitos conquistados penosa e legitimamente ao longo da nossa história, consubstanciados em muitas de nossas leis - como é o caso das garantias fundamentais da pessoa, a igualdade jurídica dos cidadãos, a previdência social, as garantias trabalhistas e a prápria legislação fundiária - têm sido precariamente observados, sobretudo em relação aos bóias`frias, aos posseiros, arrendatários, parceíros, peões, seringueiros, pescadores, garimpeiros, carvoeiros.

55. Merece menção especíal os povos indígenas, dizimados através dos séculos e espoliados em seus legítimos direitos e agora novamente ameaçados quando, sob a alegação de exigências da Segurança Nacional, se pretende reservar uma faixa de 150 quilõmetros ao longo da fronteira oeste, o que significaria a destruição do habitat das nações indígenas ali residentes.

II. FUNDAMENTAÇÃO DOUTRINAL

1. A terra é um dom de Deus a todos os homens 56. Nesta parte doutrinal, na qral procuramos descobrir os critérios para discernir nossas opçães pastorais a partir da realidade acima descrita, é claro que não pretendemos elaborar um tratado exaustivo de toda a mensagem bíblica e doutrínal da tradição cristã que a Igreja recebeu, enriqueceu e fielmente conservou para nós. Oueremos apenas lembrar alguns temas, explicitar algumas idéias, que nos possam ajudar a compreender o problema da posse e uso da terra numa visão cristã, socialmente justa e rrrais fraterrka.

57. É claro também que os textos aos quais nos referimos foram formulados em contextos sociais, culturais e religiosos diferentes daquele em que vivemos hoje. Não queremos cair no simplismo de tirar conclusões infundadas a partir de transposições meramente literais. Para além da letra dos textos, queremos chegar ao espírito que os anima, à grande mensageXn religiosa que eles nos transmitem e que, na sua pureza e simplicidade é facilmente compreendida pelos puros e simples de coração.

58. A Igreja, na sua doutrina social, tratou muitas vezes do problema da propriedade e, explicitamente, da propriedade da terra.

59. Essa doutrina, a Igreja não a formulou apenas em resposta aos desafios que o problema levanta em nossa sociedade, mas também em consonância com uma longa tradição que tem suas raízes na Bíblia, na mensagem de Jesus, no pensamento dos Santos Padres e Doutores. Com amor e fidelidade, ela meditou nestes textos e deles soube extrair as suas implicações sociais para a sociedade em que vivemos.

60. Deus é o criador e soberano Senhor de tudo. "Sim, o grande Deus é o Senhor, o grande Rei, maior que os deuses todos; em suas mãos está a terra inteira, dos vales aos cimos das montanhas; dele é o mar, foi Ele quem o fez e a terra firme suas mãos modelaram" (SI 94).

61. Como criador e Senhor, é Deus que tem poder de definir o uso e a destinação da terra. Desde o início Dele a entregou aos homens para que a submetessem e dela tirassem o seu sustento (Gn 1, 23-30).

62. Formulando hoje sua doutrina social, a Igreja conserva a lembrança das severas advertências dos Profetas de Israel, que denunciavam a iniqüidade dos que usavam a terra como instrumento de espoliação e opressão dos pobres e dos humildes. Não se esquece do desígnio de Deus de que a terra devia ser o suporte material da vida de uma comunidade fraterna e serviçal.

63. Mas é especialmente nos ensinamentos de Jcsus que ela vai procurar as fontes de sua doutrina social.

64. Jesus, o Filho de Deus, inaugura a Nova Aliança e constitui o novo povo de Deus e a nova fraternidade pela particípação em sua vida divina. Ele nos reconcilia com o Pai, realiza a libertação total da escravidão do pecado e nos faz a todos herdeiros de Deus e seus co-herdeiros.

65. Todo o Novo Testamento, a Nova Aliança de Deus com seus filhos, irmãos de Jesus, nos orienta no sentido da partilha e da prática da justiça na dístribuição dos bens materiais, como condição necessária da fraternidade dos filhos do mesmo Pai, conforme o ensinamento do Sermão da Montanha [Ml 5;6;7). A conversão sincera encontra logo a expressão do gesto do dom e do restabelecimento da justiça, tão bem retratada no episódio de Zaqueu [Lc 19,1ss). O apego exagerado aos bens materiais, a recusa a reparti-tos com os pobres, podem significar uma barreira para o seguimento radical ao Senhor [Ml 19,16ss).

66. O ídeal evangélico a ser atingido, a prefiguração na terra do reino definitivo, quando Deus será tudo em todos, é a construção de uma sociedade fraterna, fundada na justiça e no amor. Para o Evangelho, as bens materiais não devem ser causa de separação, de egoísmo e de pecado, mas de comunhão e de realização de cada pessoa na comunidade dos filhos de Deus.

67. A Igreja tem presente a experiência da primitiva comunidade de Jerusalém, quando a firaternidade em Cristo, vencendo as barreiras do egoísmo, exprimia-se em gestos de partilha: "Todos os fiéis tinham tudo em comum; vendiam suas propriedades e seus bens e dividiam-nos por todos segundo a necessidade de cada um" (At 2,44-45).

68. Na elaboração de sua doutrína, a Igreja, hoje, procura aprender da experiência dos Santos Padres Antigos, que procuravam traduzir, para as suas sociedades, as lições da Sagrada Escritura. Ela ouve ainda o eco das expressões de grande vigor com que eles também denunciavam a iniqüidade dos poderosos.

69. "Foi a avareza que repartiu os pretensos direitos de posse" (Sio. Ambrósia, P.L. Vol. 42, Coluna . 1046). "A terra foi dada a todos e não apenas aos ricos" (Sto. Ambrósia, Apud Populorum Progressio, n° 23, De Nabuthe, C. 12, n° 53 P.!.. t4,747).

70. "Pelo direito das gentes, implantou-se a distinção das propriedades e o regime de servidão. Pelo direito natural, porém, vigorava a posse comum de todos e de todos a mesma liberdade" (Decr. de Graciano, L. II, D. 13). Texto particularmente expressivo pelo fato de associar à apropriação individual o regime de servidão. O egoísmo provoca os fortes a se apropriarem não só dias coisas, mas também das pessoas dos mais firacos.

71. Ainda hoje a Igreja vai procurar luz e orientação no pensamento dos grandes Doutores que tentavam tambëm fazer a síntese entre a fidelidade à Tradição e as novas realidades sociais com que se defrontavam. Ela consulta com especial atenção o pensamento de Santo Tomás de Aquino que já vira na propriedade particular não um obstáculo à comunhão das bens, mas um instrumento para a realização de sua destinação social: "A comunidade dos bens é atribuída ao direito natural, não no sentido de que o direito natural prescreva que tudo deva ser possuído em comum e nada seja possuído como próprio, mas no sentido que, segundo o direito natural, não existe disti,nção de posses, que é o resultado da convenção entre os homens e decorre do direito positivo. Daí se conclui que a'apropriação individual não é contrária ao dìreito natural, mas se acrescenta á ele por invenção da razão humana" (Summa Theologica, II, Ilae q. 66 arr. 2, ad 1). Assim a apropriação individual seria, para Santo Tomás, um dos meios de realizar a destinação social dos bens a todos.  o que ele mesmo explicita no mesmo texto, cem maior precisão: "Ouanto à faculdade de administrar e gerir, é lícito que o homem possua coisas como práprias; quanto aò usò, náo deve o homem ter as coisas exteriores como próprias, mas como comuns, a saber, de maneira a comunicá-Ias aos outros".

72. Com a evolução da Sociedade, o direito positivo teve também de evoluir e explicitar normas jurídicas para regulamentar a crescente complexidade da vida em sociedade e especificamente com relação ao problema da proprìedade, da posse e do uso da terra.

73. A Igreja, embora respeitando sempre a justa autonomia das ciências jurídicas e do direito positivo, considera de seu dever pastoral a missão de proclamar as exigências fundamentais da justiça.

74. É assim que, para ser fiel a essa longa tradição brevemente evocada, a Igreja, na sua doutrina social, quando defende hoje a propriedade individual da terra e dos meios de produção, enfatiza sempre a sua função social. Assim, Pio XII denuncia o capitalismo agrário que expulsa do campo os humildes agricultores forçados a abandonar sua terra em troca de ilusões e frustrações no meio urbano: "O capital se apressa a apoderar-se da terra (...) quese torna, assim, nâo mais objeto de amor, mas de fria especulação. A terra, nutriz generosa das populações urbanas, como das populações camponesas, passa a produzir apenas para esta especulação e enquanto o povo sofre fome, o agrícultor oprimido de dívidas, caminha lentamente para a ruína, a economia do país se esgota, para comprar a preços elevados o abastecimento que

se vê-lobrigada a importar do exterior" ("AI particolare compiacimento". Alocução aos membros do Congresso da Confederação Italiana dos Agricultores, 15 de novembro de 1946, n° 14).

75. "O conjunto dos bens da terra destina-se, antes de mais nada, a garantir a todos os homens um decente teor de vida" (João XXIII, Mater et Magistra, n° 119).

76. A Constituiçâo Pastoral "Gaudium et Spes", do Concílio Vaticano II, explicitou as exigências do direito natural com relação ao problema da terra num texto de impressionante atualidade para a situação brasileira. "Em muitas regiões economícamente menos desenvolvidas existem extensíssimas propriedades rurais, mediocremente cultivadas ou reservadas para fins de especulação, enquanto a maior parte da população carece de terras ou possui só parcelas irrisórias e, por outro lado, o desenvolvímento das populações agrícolas apresenta-se com caráter de urgência evidente. Não raras vezes, aqueles que trabalham por conta dos senhores ou cultivam uma parte de seus bens a título de arrendamento, recebem um salário ou retribuição indigna de um homem, não têm habitação decente e são explorados pelos intermediários. Vivendo na maior insegurança, é tal a sua dependência pessoal, que Ihes tira toda possibìlidade de agir espontaneamente e com responsabilidade, toda promoção cultural e toda a participação na vida social e política. Portanto, são necessárias reformas nos vários casos: aumentar as remunerações, melhorar as condições d2 trabalho, aumentar a segurança no emprego, estimular a inicìativa no trabalho e, portanto, distribuir as propriedades insuficientemente cultivadas por aqueles que a possam tornar rendosas. Neste caso, devem-Ihes ser assegurados os recursos e os ínstrumentos indispensáveis, particularmente os meios de educação e as possibilidades de uma justa organização cooperativista" (GS n4 71).

77. Paulo VI insiste no princípio que "a propriedade privada não constitui para ninguém direito incondicional e absoluto" (Populorum Progressio, n° 23).

78. João Paulo II, dirigindo-se aos agricultores de Oaxaca, afirma: "De vossa parte, responsáveis pelos povos, classes poderosas que mantendes, por vezes, improdutiwas as terras que escondem o pão que falta a tantas famílias, a consciência humana, a consciência dos povos, o clamor dos desvalidos e, sobretudo, a voz de Deus, a voz da Igreja, vos repete comigo: Não é justo, não é humano, não é cristão continuar com certas situações claramente injustas" [Aloc. em Oaxaca, AAS, LXI, p. 210).

79. "Os bens e riquezas do mundo, por sua origem e natureza, segundo a vontade do Criador, são para servir efetivamente à utilidade e ao proveito de todos e cada um dos homens e dos povos. Por isso a todos e a cada um compete o direito primário e fundamental, absolutamente inviolável, de usar solidariamente esses bens, na medida do necessário para uma realização digna da pessoa humana". Todos os outros direitos, também a propriedade e livre comércio, Ihe são subordinadas, como nos ensina João Paulo II: "Sobre toda propriedade privada pesa uma hipoteca social ".

80. Uma hipoteca é uma garantia do cumprimento de obrigações assumidas. Da expressão do Santu Padre se conclui, pois, que toda propriedade privada está, de certo modo, penhorada, gravada pelo compromisso de sua destinação social.

81. A propriedade compatível com aquele direito primordial é, antes de tudo, um poder de gestâo e administração, que, embora não exclua o domínio, não o torna absoluto nem ilimitado. Deve ser fonte de liberdade para todos, nunca de dominação nem de privilégios. É um dever grave e urgente fazê-Io retornar à sua finalidade primeira" (Puebla, n° 492).

2. Terra de exploração e terra de trabalho

82. Essa mensagem de Deus está viva na mente de grande número de nossos trabalhadores rürais. Os posseiros a expressam quando lutam pela "posse e uso" de sua terra, mais do que pela "propriedade". Esta, a propriedade, em muitos casos, é representada pelos grileiros, 'pelos grandes fazendeiros, pelas empresas agropecuárias e agroindustriais. Estas "negociam com a terra": um bem dado por Deus a todos os homens.

83. Esta consciência do povo nos alerta para a distinção entre os dois tipos de apropriação da terra que merecem nossa atençâo: terra de exploração, que nosso lavrador chama terra de negócio, e terra de trabalho. Essa distinção, entretanto, não desconhece a existêncìa da terra como terra de produção, da propriedade rural que respeita o direito dos trabalhadores, segundo as exigências da doutrina social da Igreja.

84. Terra de exploração é a terra de que o capital se apropria para crescer continuamente, para gerar sempre novos e crescentes lucros. O lucro pode vir tanto da exploração do trabalho daqueles que perderam a terra e seus instrumentos de trabalho, ou que nunca tiveram acesso a eles, quanto da especulaçâo, que permite o enriquecimento de alguns à custa de toda a sociedade.

85. Terra de trabalho é a terra possuída por quem nela troba4ha. Não é terra para explorar os outros nem para especular. Em nosso país, a concepção de terra de trabalho aparece fortemente no direito popular de propriedade familiar, tri5al, comunitária e no da aposse. Essas formas de propriedade, alternativas à exploração capitalista, abrem claramente um amplo caminho, que viabiliza o trabaIho comunitário, até em áreas extensas, e a utilização de uma teonologia adequada, tornando dispensável a exploração do trabalho alheio.

86. Há no país urma clara oposição entre dois tipos de regimes de propriedade: de um lado, o regime que leva o conflito aos lavradores e trabalhadores rurais, que é a propriedade capitalista; de outro, aqueles regimes alternativos de propriedade, mencionados antes, que estão sendo destruídos ou mutilados pelo capital: o da propriedade familiar, como a dos pequenos lavradores do sul e de outras regiões; o da posse, no qual a terra é concebida como propriedade de todos e cujos frutos pertencem à família que nela trabalha, regime difundido em todo o país e sobretudo na chamada Amazônia Legal; a propriedade tribal e comunitária dos povos indígenas e de algumas comunidades rurais.

87. É oportuna a advertência de João XXIII: "Não é possível estabelecer, a priori, qual a estrutura que mais convém à empresa agrícola, dada a variedade dos meios rurais no interior de cada país e, mais ainda, entre os diversos países do mundo. Contudo, quando se tem um conceito humano e cristão do homem e da família, não se pode deixar de considerar como ideal a empresa que funciona como comunidade de pessoas: então as relações, entre os seus membros e estruturas, correspondem às normas da justiça (...). De modo particular, deve considerar-se como ideal a empresa de dimensões familiares. Nem se pode deixar de trabalhar para qüe uma e outra cheguem a ser realidade, de acordo com as condições ambientais" (Meter et Magistra, n° 139).

88. No caso de pequenos e médios produtores, fica evidente que muitos são involuntariamente transformados em instrumentos da exploração de seus semelhantes, através da subordinação dá sua produção aos interesses das grandes empresas que exercem um controle crescente, direto e indireto, sobre a economia agropecuária e que são as beneficiárias em última instância do seu trabalho e da riqueza extraída da terra.

89. Cumpre distínguir entre propriedade capitalista da terra e propriedade privada da terra. Enquanto a primeira é utilizada como instrumento de exploração do trabalho alheio, a segunda é usada como instrumento de trabalho do próprio trabalhador e de sua família, ou cultivada pelo proprietário com mão-de-obra assalariada, tendo função social e respeitando ós direitos fundamentais do trabalhador. "A propriedade particular ou algum domínio sobre os bens exteriores conferem a cada um o espaço absolutamente necessário à autonomia pessoal e familiar; devem ser considerados como um prolongamento da liberdade humana" (Gaudium et Spes, n° 71).

90. Não pretendemos, com as distinções acima; trazer uma formulação jurídica com a precisão técnica que os textos de lei devem ter. Queremos, antes, indicar quais os valores positivos que se incluem no direito de propriedade privada e quaìs os contra-valores que foram introduzidos pela ganância opressora dos poderosos. Confiamos à objetividade dos juristas a missão de encontrar fórmulas jurídicas adéquadas para a defesa do direito de acesso à propriedade da terra para aqueles que efetivamente querem cultivá-Ia de modo produtivo.

91. "A terra é uma dádiva de Deus". Ela é um bem natural que pertence a todos e não um produto do trabalho. Mas, é o trabalho sobretudo que legitima a posse da terra. É o que entendem os posseiros quando se concedem o direito de abrir suas posses em terras livres, desocupadas e não trabaIhadas, pois entendem que a terra é um patrimônio comum e que enquanto trabalharem nela, não poderão ser expulsos.

92: w Importa, enfim, nâo esquecer a terra de moradia, problema particularmente angustioso nas periferias urbanas, onde as famílias são obrigadas a viver em condições desumanas de promiscuidade e insegurança, e de onde, muitas vezes, são expulsas, até com violências, para se atenderem interesses das empresas imobiliárias ou por razões de urbanização.

93. Essa expu!são da terra de moradia se apresenta mais injusta e desumana, porque as famílias ficam expostas ao total desabrigo e abandono.

III. NOSSO COMPROMISSO PASTORAL

94. Deus continua a zelar pelo seu povo. E, por meio da vida do seu povo, Ele nos interpela. Que faremos para que a terra seja um bem de todos?

Que faremos para que a dignidade da pessoa humana seja respeitada?

Que faremos para que a sociedade brasileira consiga superar a injustiça institucionalizada e rejeitar as opções políticas antievangélicas? Consideramos como algo positivo o questionamento aqui levantado. Entretanto, entendemos que sem ações concretas que já respondam a esses desafios, a Igreja não será sinal do amor de Deus pelo homens. Por isso,

95. 1° - Queremos, como primeiro gesto, procurar submeter o problema da posse e uso dos bens da Igreja a um exame e a uma constante revisão quanto à sua destinação pastoral e social, evi. tendo a especulação imobiliária e respeitando os direitos dos que trabalham na terra.

96. 2° - Assumimos o compromisso de denunciar situações abertamente injustas e violõncias que se cometem em áreas de nossas dioceses e prelazias e combater as causas geradoras de tais injustiças e violências, em fidelidade aos compromissos assumidos em Puebla (Puebla, n° 1160).

97. 3° - Reafirmamos o nosso apoio às justas iniciativas e organizações dos trabalhacores, colocando as nossas forças e os nossos meios a serviço de sua causa, também em conformidade com os mesmos compromissos (Puebla, 1162).

98. Nossa atuação pastoral, cuidando de não substituir as iniciativas do povo, estimulará a participação consciente e crítica dos trabalhadores nos sindicatos, associações, comissões e outras formas de cooperação, para que sejam realmente organismos autônomos e livres, defendendo os interesses e coordenando as reivindicações de seus membros e de toda sua classe.

99. 4° - Apoiamos os esforços do homem do campo por uma autêntica Reforma Agrária, em várias oportunidades já definida, que Ilie posibilïte o acesso à terra e condições favoráveis para seu cultivo. Para efetivá-Ia, queremos valorizar, defender e promover os regimes de propriedade familiar, da posse, da propriedade tribal dos povos indígenas, da propriedade comunitária em que a terra é concebida como instrumento de trabalho. Apoiamos igualnente a mobilizaçâo dos trabalhadores para exigir a aplicação e/ou reformulação das leis existentes, bem como para conquistar uma política agrária, trabalhista e previdenciária que venha ao encontro dos anseios da população. Apoiamos também a criação do Parque Yanomami na forma que evite a redução ou fragmentação daquele território tribal, e insistimos na urgente demarcação das demais reservas ìndígenas, inclusive daquelas que se situam nas áreas de fronteira do nosso país.

100. 5° - Emperrhamo-nos em defender e promover as legítimas aspirações cfos trabalhadores urbanos - muitos deles expulsos do campo - em relação aos direitos necessários a uma existência digna da pessoa humana, especialmente no que se refere ao direito a terrerao e moradia, alterando 0 regime de propriedade urbana e da especulação imobiliária, e ao âireito furldamental ao trabalho e justa remuneração.

101. 6" - Comprotemo-nos a condenar, de acordo com o documento de Puebla, tanto o capitalismo, cujos efeitos funestos foram em parte apontados neste documento, como o coletivismo marxista de cujos malefícios temos notícia em outros países [cf. Puebla, n° 312, 313 e 546).

102. 7° - Renovamos nossos compromissos de aprofundar nas comunidades eclesiais, rurais e urbanas, a vivência do Evangelho - convictos da sua força transformadora - como maneira mais eficaz de a Igreja colaborar com a causa dos trabalhadores. Nessas comunidades, os cristãos, impulsionados peIa graça de Deus, iluminados pelo Evangelho de Jesus e animados pela palavra da Igreja - por exemplo, pela encíclica "Meter et Magistra" do Papa João XXIII - entram num processo de constante conscientização e adquirem, cada vez mais, uma visão crítica da realidade. Com os irmãos na fé e todos os trabalhadores, procuraremos organizar uma nova sociedade. Com eles, apoiados em Deus, despertaremos um novo espírito de convivéncia.

103. Assumindo um compromisso sério com os - trabalhadores, precisamos alimentar sua e nossa coragem e sua e nossa esperança, especialmente na hora das dificuldades e das perseguições. Assim constantemente reanimados pela lembrança da promessa e da certeza da libertação trazida pelo Senhor, vivida na comunidade e celebrada no mistério da Eucaristia, os cristãos cumprirão entre seus irmãos trabalhadores, sua missão de fermento, sal e luz.

104. . Assim, a Igreja contribuirá permanentemente na construção do homem novo, base de uma nova sociedade.

CONCLUSÃO 105. Fazemos esse pronunciamento exatamente quando se defere hoje à agricultura uma grave responsabilidade no atendimento às exigências energéticas alternativas e à urgência de aumentar nossas exportações.

106. Receamos que o desempenho dessas tarefas sirva de novo pretexto para atropelar os direi

tos dos humildes, em cuja defesa assumimos o nosso compromisso de pastores. Esse receio não é infundado. Entre a formas de neocolonialismo denunciadas por João Paulo II, aparece hoje como ameaçadora uma organização da economia internacional que defere ao Brasil e a outras nações subdesenvolvidas a função de fornecedores de alimentos e matérias-primas de origem agrícola às nações que controlam aquela economia. Nesse contexto, grandes estratégias intensivas de capital reforçariam a condição de dependência da economia brasileira e haveria de precipitar o processo de proletarização dos nossos homens do campo,

107. Entendemos que a problemática dos trabalhadores rurais e urbanos e a problemática da terra só terão solução verdadeira se forem mudadas a mentalidade e a estrutura em que funciona a nossa sociedade. Enquanto o sistema político-econõmico estiver a favor dos lucros do pequeno nmero de capitalistas, e enquanto o modelo educacional servir de instrumento de manutenção desse sistema, inclusive desestimulando a vida rural e seus valores, entâo não terá solução verdadeira a situação de injustiça e de exploração de trabalho da maioria.

108. Por outro lado, reconhecemos que a experiência e a criatividade de nosso povo que cultiva a terra podem indicar caminhos novos para o aproveitamento de tecnologias alternativas e de for. mas comunitárias e cooperativas de uso dos instrumentos de trabalho.

109. Essa sociedade será construída com o esforço de todos, com a necessária participação dos jovens, com a união e organização dos fracos, aqueles que o mundo tem por desprezíveis e que Deus escolheu para confundir e julgar os poderosos (of. 1 Cor 1 ,26ss).

110. Finalmente, expressamos .nosso especiat apoio e estímulo a todos os animadores de comunidade, agentes pastorais e membros de organismos e entidades que, ao longo dos últimos anos, realizaram tarefas de Pastoral da Terra, Pastoral Indigenista, Pastoral Operária e outras formas de Pastoral junto aos marginalizados e somamos nosso trabaIho ao das outras Igrejas Cristãs unidas pelo mesmo ideal.

111. Pedimos ao Senhor que nos ilumine, e nos dê força e coragem para pôr em prática os compromissos que fizemos.

112. Pedimos aos nossos irmâos na fé e na esperança, os cristãos todos de nossas comunidades, que assumam conosco esses compromissos. A tarefa será de toda a Igreja. Ove o Senhor nos fortaleça e nos ajude a darmos aquele testemunho de unidade que Ele mesmo pediu na hora de oferecer sua vida por nós (of. Jo 17).

ÏNDICE 

INTROGUÇÃO

I - A REALiDADE DOS FATOS

1. A terra de todos como terra de poucos A concentração da propriedade da terra no Brasil

O modelo político a serviço da grande empresa

A questão da terra dos povos indígenas Migrações e violências no campo

2. Responsabilídade pela situação Concentração do capital e concentração do poder

Acumulação e degradação

II - FUNDAMENTAÇAO DOUTRINAL

1. A terra é um dom de Deus a todos os homens

2. Terra de exploração e terra de trabalho III - NOSSO COMPROMISSO PASTORAL CONCLUSÃO

 

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