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Foto: Teotônio Roque

 

DESTRUINDO O FUTURO
Tortura na Febem


"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis, desumanas ou degradantes" (artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948)

 

 

             Alijados de seus direitos básicos e fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos da Febem de São Paulo são submetidos à tortura sistemática como forma de contenção ou repressão. Diante da apatia e do descaso das autoridades governamentais e distante dos olhos da socied?ade que só vê e se choca quando os adolescentes estão rebelados, desesperados e descontrolados, está em curso uma rotina de desrespeito, humilhação e tortura.

             A Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM) de São Paulo, fundada em 1976, mantém aproximadamente 4.000 adolescentes cumprindo a medida sócio - educativa de internação. Conforme um levantamento feito pelo MNDH em julho passado, cerca de 950 adolescentes estão sendo mantidos irregularmente em Unidades de Internação que na realidade são presídios, em desrespeito ao ECA. Nessas prisões não existem atividades educacionais e profissionalizantes conforme exige a lei.

               O nosso levantamento demonstra que as ocorrências de torturas e humilhações são freqüentes e contundentes, apesar das autoridades tentarem ofuscar o problema.  Analisando os casos desde outubro de 1999, quando teve início o Projeto de Reformulação da Febem, estima-se que mais de 700 internos foram vítimas de tortura e agressões perpetradas por funcionários em diversas Unidades da Febem (ver os casos abaixo).  Dessa forma, em média, 3 internos são espancados ou torturados por dia nas dependências da Instituição.  Para a Anistia Internacional, “as denúncias de espancamento afetando dezenas de adolescentes indicam que perdura na Febem uma situação de tolerância semi-oficial de tais práticas” (AI/julho/00).

               A portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedecas), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA), Pastoral do Menor e outras entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, solicitem autorização para ingressar nas Unidades ao Presidente da Fundação, com 5 dias de antecedência. Essa portaria demonstra a obstrução ou proibição de acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e  do adolescente e de direitos humanos em geral, incluindo Pastorais, Centros de Defesa, Conselhos, assim como de padres, advogados, etc., e sugere uma possível conivência e arbitrariedade sem precedentes, mesmo em Governos considerados mais autoritários.

               O Governador Mário Covas, após a rebelião ocorrida no Complexo Imigrantes da Febem, que resultou na morte de quatro adolescentes, parecia sensibilizado com a questão e reconheceu que seu Governo estava em dívida com relação ao tratamento dispensado aos jovens em conflito com a lei e, que a partir daquele momento, trataria o assunto com a prioridade devida. Foi mais longe ao afirmar que resolveria o problema em 135 dias.

 Passados dez meses, os fatos demonstraram que o Governo está agindo de forma equivocada, prejudicando a recuperação, inserção e reeducação dos adolescentes privados de liberdade. As políticas governamentais limitam-se a tratar da problemática da Febem como questão de segurança pública, ao invés de coibir as violações dos direitos humanos dos internos, como denunciou a Anistia Internacional em seu relatório "Desperdício de Vidas"(AI/Julho/00).

               O Estado de São Paulo reduziu a idade penal na prática, contrariando a Constituição Federal, o Estatuto da Cr?iança e do Adolescente e os tratados internacionais que o Brasil ratificou. As primeiras transferências de adolescentes para o Sistema Penitenciário começaram em agosto de 1999, mas se intensificaram em novembro do mesmo ano, exatamente após o lançamento do projeto intitulado "Novo Olhar".

          O projeto "Novo Olhar" da Febem limitou-se a transferir os adolescentes para os presídios de Santo André e Pinheiros, para o Centro de Observações Criminológicas do Carandiru e para os presídios de Franco da Rocha e Parelheiros, onde os adolescentes privados de liberdade são tratados como detentos comuns. Os internos foram jogados nos presídios sem qualquer critério plausível e permanecem nas celas, ociosos, inseridos na promiscuidade (não separados por critérios de idade, compleição física e gravidade do delito cometido), além de serem sujeitos à maus tratos. Em algumas dessas Unidades, os internos possuem apenas uma hora diária de banho de sol e quinze minutos de visita familiar por semana. Além da falta de salubridade e higiene, conforme demonstram laudos da equipe técnica do Poder Judiciário e da Secretária de Saúde, os internos são submetidos à tortura e maus-tratos. 

          O projeto de reestruturação da Febem, implementado pelo Governo de São Paulo, tem se limitado à utilização de um modelo repressivo e violento, que inclui a utilização de tortura e maus- tratos como forma de controle e contenção, justificado pelas autoridades que insistentemente abordam a suposta periculosidade e agressividade dos adolescentes e o clamor popular por segurança. Segundo a Anistia Internacional, a ênfase sobre a segurança pública "mascara uma tolerância generalizada da tortura e dos maus-tratos de adolescentes infratores" (AI/Julho/00). Enquanto essas questões continuarem sendo subestimadas pelo governo, violações graves aos direitos humanos continuarão impunes no estado de São Paulo.

 

 

Métodos de Tortura

              Dois tipos de sessões de tortura se destacam no dia a dia da Febem:  "repique" e "recepção". Nos dois procedimentos os internos são torturados sem oferecer qualquer resistência.

                O "repique" é utilizado após as tentativas de fuga, rebeliões, tumultos ou meras discussões. Um grupo de funcionários (que pode ultrapassar 50) munidos de paus e canos de ferro, espancam os adolescentes semi-nus e de cabeças baixas, no pátio ou nas celas, muitas vezes após serem detidos pela tropa de choque. Esse método serve de retaliação e repressão. Já a "recepção" ocorre nas transferências entre Unidades, quando os internos são recebidos por um "corredor polonês" formado por monitores e funcionários da segurança, que aos chutes e socos ou munidos de paus, ferros e correntes, agridem os internos, enquanto são ditadas as normas de disciplina.  "Coro" e "Choça" são outras expressões utilizadas pelos jovens que simbolizam as agressões e surras cotidianas. Encontrar internos com escoriações, equimoses, hematomas e até queimaduras praticadas com cigarro é comum, faz parte da rotina da FEBEM.

                Grande parte dessas denúncias foram comprovadas materialmente por laudos de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria do Departamento de Execuções da Infância e Juventude e por testemunhos dos adolescentes. O Ministério Público também detém um arquivo macabro de fotos e fitas de vídeo com imagens de internos que foram torturados nas dependências da Fundação. O expressivo número de procedimentos instaurados pela Promotoria do Departamento de Execuções da Infância e Juventude da Capital, comprova o aumento das agressões e da tortura na Febem.

                  Conforme o levantamento feito em julho passado pelo MNDH, só no p?rimeiro semestre do presente ano a promotoria tinha instaurado 72 procedimentos investigatórios que apuravam agressões e tortura contra internos da Febem.  Existiam 52 denúncias (geralmente feitas por familiares, entidades e advogados) que estavam sendo analisadas e possivelmente poderiam se transformar em procedimentos investigatórios. A maioria dos procedimentos e denúncias se referia ao Circuito Grave do Complexo do Tatuapé, com 53 casos. Outras Unidades que se destacavam em ocorrências: Cadeião de Pinheiros, com 20 casos; Presídio de Franco da Rocha, inaugurado em abril/00, com 10 casos; Cadeião de Santo André, desativado em junho, com 9 casos. A Tropa de Choque da Polícia Militar também foi citada em 4 denúncias, por agressões contra os internos da Febem em suas ações dentro das Unidades, como nas revistas.  Em comparação, durante todo o ano anterior (1999), a Promotoria da Infância e Juventude instaurou 75 procedimentos que apuravam supostas agressões e torturas nas quais os internos figuravam como vítimas.

              Atualmente encontram-se em curso na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital 87 procedimentos investigatórios referentes à apuração de agressões praticadas por funcionários contra jovens custodiados nas várias Unidades da Febem. Entre novembro e junho deste ano, foi requisitada a instauração de mais de cinqüenta inquéritos policiais para apuração de agres?sões supostamente praticadas por funcionários da Febem, nos distritos policiais próximos às Unidades da Fundação. 

 

 

Os Ninjas

 

              Apesar de considerados uma "lenda" pelas autoridades, os "Ninjas" formam um grupo de torturadores encapuzados e agem normalmente durante a noite, promovendo espancamentos generalizad?os como o ocorrido recentemente no Cadeião de Pinheiros, na UE 1 (Unidade Educacional) do Tatuapé (ambos os episódios em Junho de 2000) e na Unidade de Franco da Rocha no dia 07 de julho de 2000. Os três casos resultaram em mais de 130 adolescentes feridos. Na UE 1, um interno foi parar no Hospital e passou a ter que andar de muletas. Foi noticiada pela Febem a demissão da diretora da Unidade por "quebra de confiança", por não ter se comunicado com seus superiores e não pela violência em si.

                 A atuação desse grupo não é apenas conhecida por funcionários, internos, familiares, promotores e defensores de direitos humanos. Em setembro de 1999 uma equipe de TV flagrou a atuação dos "carrascos", munidos de paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes. Curiosamente, após a exibição das cenas, rompeu-se uma fuga de aproximadamente 600 internos (provavelmente as vítimas e testemunhas estavam entre os fugitivos).

 

 

Objetos de tortura

 

               Em várias vistorias realizadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades de direitos humanos na Febem Imigrantes em 1998 e 99, foram encontrados equipamentos de tortura como máquinas de choque, paus, barras de ferro, cabos de enxada, fios de cobre, correntes etc. Segundo o relatório da Anistia Internacional: "O espancamento de adolescentes é ocorrência freqüente, muitas vezes durante a noite. Alguns monitores mantêm uma reserva de paus e barras de ferro para esse fim. Após os espancamentos á comum os adolescentes serem obrigados a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de hematomas" (AI/Julho/00).

                

 

A tortura passo a passo: Cronologia dos incidentes de abuso

 

Out./99 - Internos transferidos para o Cadeião de Pinheiros afirmaram que apanharam da Tropa de Choque e funcionários na "recepção" (corredor polonês formado por monitores munidos de paus e ferros ou batem com as mãos e dão chutes). O Ministério Público e a Pastoral? do Menor constataram lesões e até dedos quebrados. Vários internos estavam há mais de 22 dias sem sair das celas, longe da luz do sol e apresentavam escoriações. Também perguntavam "se o 'coro' tinha sido liberado".

 

Nov./99 - No COC, o interno A.S. foi agredido e teve a sua cabeça colocada dentro da privada e a descarga apertada.

 

Nov./99 - Transferência dos internos do Tatuapé para o Cadeião de Santo André: internos denunciaram terem sido espancados pela Tropa de Choque e serem recepcionados por um "corredor polonês" onde foram agredidos com chut?es, socos e com pauladas de monitores. Também foram obrigados a tomar banho frio para diminuir as marcas dos hematomas. Laudos comprovaram lesões em 90 dos 108 examinados. No mesmo mês houve também um espancamento na hora do banho, quando os internos estavam despidos.

 

Dez./99 - No Dia Internacional dos Direitos Humanos a Comissão que vistoriou o Cadeião de Santo André constatou espancamento de pelo menos 19 internos, que apresentavam marcas de sapato, paus e ferros. A Comissão encontrou roupas ensangüentadas e sangue pelo chão de algumas celas. Os exames de corpo de delito comprovaram as lesões.

 

Jan./00 - O Ministério Público divulgou fotos de internos que foram torturados no Cadeião de Pinh?eiros na virada do ano. Três dias após as denúncias, o adolescente C.E.S. foi torturado novamente por ter reclamado das agressões aos Promotores.

 

Jan./00 - Internos do Cadeião de Santo André denunciaram ter encontrado um cabo de enxada com os dizeres "Estatuto", uma alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Jan./00 - Internos do Cadeião de Santo André denunciaram espancamento praticado por monitores e agentes de segurança. Os adolescentes relataram que os funcionários entraram nos pavilhões portando canos de ferro e pedaços de pau. Laudos apontaram lesões em mais de 50 adolescentes. As "armas"? foram vistas e também fotografadas pela imprensa local.

 

Fev./00 - Internos do COC foram torturados após um tumulto. Nove internos, que supostamente teriam feito um funcionário de refém, denunciaram terem sido espancados e empilhados numa cela com pouca ventilação onde ficaram sangrando. Disseram ainda que funcionários teriam jogado urina sobre eles e os obrigado a ingerir. Depois foram transferidos para a Casa de Detenção e um deles permaneceu no Hospital do Mandaqui sob suspeita de traumatismo craniano. Vistoria do Ministério Público com legistas constatou que 42 internos apresentavam lesões.

 

Fev./00 - Rebelião no Tatuapé teria sido iniciada na Unidade de Referência Terapêutica, conhecida c?omo "Masmorra do Tatuapé", devido a prática constante de tortura no referido estabelecimento, onde internos passavam o dia todo, semi- nus, confinados em solitárias, sendo torturados e humilhados até quando precisavam ir ao banheiro. Vistoria do Ministério Público e de entidades de direitos humanos constatou as marcas das agressões, comprovadas pelos exames. A maioria dos 231 internos (das UEs 13,4,14,12 e URT) examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam lesões como cortes, hematomas e queimaduras. Laudo do Poder Judiciário no Processo de interdição da Unidade atestam que "vergonhosamente há prática de tortura, ferindo o artigo 5o da Declaração Universal dos Direitos do Homem".

 

Março/00 - Internos fazem greve de fome no Cadeião de Pinheiros em protesto contra agressões e maus tratos.

 

Março/00 - Mães, Conselho Tutelar e Cedeca entregam ao Ministério Público uma lista de 53 internos feridos em suposta sessão de tortura conhecida como "repique", que teria ocorrido após a revista da tropa de choque da polícia militar no Cadeião de Santo André, quando os adolescentes já estavam passivos, trancados nas celas, sem roupas e subjugados.

 

Abril/00 - Comissão de Direitos Humanos da ALESP constata que haviam 24 adolescentes feridos e sem atendimento médico, em vistoria realizada uma semana após a rebelião no Cadeião de Santo André. Os internos denunciaram espancamento praticado por funcionários e carcereiros.

 

b style="mso-bidi-font-weight: normal">Maio/00 - Vistoria do MP na Febem de Franco da Rocha constata que a Unidade foi inaugurada com tortura. Os 220 internos removidos para o local sofreram "recepção". Um deles teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de um policial militar. Em outros 40 ( aprox.) foram constatadas lesões corporais causadas por pauladas e golpes de cassetete. Os internos também estavam o dia todo trancados e empilhados nas celas.

 

Junho/00 - Internos fazem greve de fome e denunciam maus tratos no Cadeião de Pinheiros, 13 deles se apresentam na Promotoria mostrando lesões e denunciando a tortura na Unidade.

 

Junho/00 - Internos da UE -1 denunciam a tortura praticada pelos "ninjas" ou funcionários que entram encapuzados durante a noite e torturam os internos com tacos, paus, ferros e correntes, na sessão de tortura conhecida como "repique". O Ministério Público constata e os laudos comprovam ferimentos em 41 internos, um deles "andava de muletas". Os internos estavam há mais de uma semana confinados e sem atendimento médico.

 

Junho/00 - Vistoria do Ministério Público no Cadeião de Pinheiros constata que 50 internos apresentavam lesões corporais, com marcas evidentes de chutes, paus, ferros e correntes. As condições de higiene também eram bastante precárias.

 

Julho/00 - No mês em que se completava 10 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos da Unidade da Febem de Franco da Rocha denunciaram casos de espancamento. Na noite do dia 07 de julho, os internos da ala G não teriam respeitado o horário de dormir (as 10:00hs) e começaram a gritar e a balançar as grades. Isso foi motivo para que os "ninjas" (agressores encapuzados), munidos de paus e barras de ferro, invadissem as celas e começassem a agredir os adolescentes. Depois os internos foram colocados no pátio, só de cuecas. Os funcionários também teriam jogado água nos meninos, assim como nas roupas, cobertores e colchões. A Pastoral do menor entregou para o Ministério Público uma lista com os nomes dos 45 adolescentes que apresentavam lesões em várias partes do corpo, principalmente na cabeça. Um deles estava irreconhecível e ficou internado no hospital durante uma semana.

 

 

Conclusões e recomendações

 

1.     A existência de tortura, maus-tratos, tratamento cruel, desumano e degradante nas unidades da FEBEM foi comprovada em diversas ocasiões.

 

2.     O governo do estado de São Paulo não pode continuar a ignorar a tortura, maus-tratos e outras graves violações praticadas na FEBEM. O primeiro passo para se resolver um problema é reconhecer que ele existe.

 

3.     O não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente é o principal problema da Febem. Sabemos que isso não é de responsabilidade apenas desse Governo e sim de vários outros que jamais trataram o assunto com a prioridade devida.

 

4.     A Justiça também tem sua parcela de responsabilidade com relação à tortura e  aos maus-tratos, por ter cassado liminares que impediam o funcionamento de Unidades da Febem onde esses abusos são praticados, acatando os recursos do Governo Estadual.

 

5.     As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas, que são resultantes de décadas de negligência, descaso e incompetência e estão dispostas a dialogar com o Governo do Estado e procurar uma saída para a crise que a Febem enfrenta.

 

6.     É importante se investir no quadro de funcionários com contratação, qualificação, reciclagem, apoio psicológico, assistencial, treinamento para lidarem com as dificuldades e situações de tensão, evitando insultos, confrontos ou violência deliberada.

 

7.     Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras dos funcionários.

 

8.     Estruturar ouvidorias independentes e autônomas em relação à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e à Febem, com seus ocupantes escolhidos pela sociedade civil, nos moldes da ouvidoria de polícia.

 

9.     Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e maus-tratos, inclusive de cargos de direção. Instaurar processos administrativos e jurídicos para investigar violações de direitos humanos na FEBEM.

 

10. Elaborar normas e diretrizes disciplinares a serem observadas e cumpridas pelos internos e funcionários.

 

11. As transferências devem ser monitoradas para se evitar a "recepção".

 

12. Os adolesce?ntes devem ser mantidos em Unidades pequenas, próximas de suas famílias, onde tenham um cronograma diário de atividades culturais, educacionais, profissionalizantes e de lazer. Devem receber tratamento médico, psiquiátrico, psicológico e de drogadição, se for o caso.

 

13. Deve ser garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas familiares, já que as Unidades são distantes para a maioria das famílias.

 

14. Os internos devem ser separados por critérios de idade, compleição física e gravidade do delito cometido.

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15. Os internos que provisoriamente aguardam decisão judicial devem ser mantidos em Unidades separadas dos já sentenciados.   

 

16. Deve se proporcionar atendimento e tratamento personalizado aos internos, levando em conta suas peculiaridades.

 

17. A medida de internação deve ser aplicada pelo judiciário como última alternativa, respeitando a brevida?de e a excepcionalidade.

 

18. Acabar com a perseguição e tentativa de desacreditar e intimidar os defensores dos direitos humanos através de inquéritos policiais e acusações difamatórias de incitamento de rebeliões ou tentando culpá-los pela crise na Febem.

 

19. O acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente deve ser garantido urgentemente, de acordo com as normas da ONU, das quais o Brasil é signatário.


Anexo I

TJ-SP responde acusações da Anistia Internacional
13/07/2000 18h58

Da Folha Online

A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na Inglaterra, um relatório sobre a Febem (Fundação do Bem Estar do Menor) de São Paulo em que acusa o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de ser cúmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os internos sofrem dentro da fundação.
O relatório afirma ainda que a prática da violência nas unidades da Febem é constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por promotores que pedem melhoria das condições para os internos, não deixa clara as normas que segue para tomar decisões a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça, Márcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota à imprensa a respeito do assunto:
"A propósito de manifestação da Anistia Internacional, publicada pela imprensa do país, a Presidência do Tribunal de Justiça torna pública sua posição sobre a matéria.
É inaceitável que entidade internacional, sabidamente marcada por inclinação ideológica, possa interferir em matéria de soberania nacional, imiscuindo-se em tema relativ?o à prestação jurisdicional, neste Estado, que diz respeito às peculiaridades de cada processo, e cujas decisões são passíveis de apreciação recursal pela via do competente órgão judicial.
É inconcebível essa crítica suspeita e infundada, em relação ao Judiciário, confundindo-se ação governamental própria com atuação independente da Justiça, que não analisa e não avalia qualquer programa administrativo, seja em que área for, mas se limita à decisão judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa sistemática processual, sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira instância passam pela apreciação direta da Presidência do Tribunal, por força de previsão legal, mediante provocação do órgão público interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a matéria submetida a julgamento pelo órgão colegiado, e, no caso relativo ao Juízo da Infância e da Juventude, à Câmara Especial do Tribunal de Justiça.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidência do Tribunal estão sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matéria está afeta à competência do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discussão que se admite é nos autos do processo respectivo. Fora disso, não se concebe a instauração de qualquer controvérsia sobre o acerto, a juridicidade ou a injustiça de eventual decisão.
Admite-se a crítica construtiva, no plano elevado das idéias, sob o prisma jurídico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas não em relação a todos os países o que, no mínimo -, é curioso), em censora de Poder de julgar const?ituído, em nosso Estado, sob pena de se aceitar passivamente a interferência em parcela da soberania nacional, representada pelo Poder Judiciário, o que não se concebe.
O que se lamenta é a conduta de alguns elementos de setores inconformados, que, ao invés de buscar soluções no âmbito interno, na ânsia de figurar sob os holofotes da `mídia, levam para o exterior um retrato deformado da realidade, em lamentáveis episódios isolados, relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, já na maioridade penal), para alcançar notoriedade, e sensibilizar organismos internacionais, em triste desserviço à Nação.
A contribuição dessa natureza, com fornecimento a terceiros de ilustração fotográfica de menores em rebelião, configura afronta ao art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da exigência da observância do princípio do sigilo legal, especialmente, em relação à imagem do menor, o que bem revela a leviandade de comportamento, nesse particular.
Daí a repulsa às imputações feitas em caráter genérico à atuação do Poder Judiciário paulista, que é independente, e tem um passado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justiça, que deve ser respeitado."

 

Centro de Justiça Global

?Movimento Nacional de Direitos Humanos

Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura

Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo

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