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Princípios da Cruz Vermelha 

 

A primeira formulação destes princípios foi fruto da obra de Gustave Moynier que, em 1864 identificou quatro princípios: o da cen-tralização, que determina a existência de uma única Sociedade Nacional por Estado, desenvolvendo uma ação que se estenda ao conjunto do território nacional; o da previdência que impõe a tomada de medidas de preparação com vista à aplicação do direito em tempo de paz; o da neutralidade, através do qual cada Sociedade Nacional deve trazer socorros às vítimas de guerra, indepen-dentemente das respectivas nacionalidades e o da solidariedade, por via do qual as Sociedades se comprometem a prestar assistência.

A vigésima Conferência Internacional da Cruz Vermelha, reunida em Viena em 1965, proclamou os princípios fundamentais sobre os quais assenta a acção da Cruz Vermelha.

Estes princípios não consistem em abstrações de ordem moral ou filosófica, consistindo simplesmente em regras de comportamento para a ação humanitária.

Os sete princípios da Cruz Vermelha estão sujeitos a uma hierarquia que é antes de mais a da ordem da sua proclamação, mas estão igualmente sujeitos a uma hierarquia que consiste na distinção entre os princípios substanciais, os princípios derivados e os princípios orgânicos. 

Os primeiros constituem fins e não meios, ao contrário do que se passa com os princípios derivados que permitem a trans-posição dos princípios substanciais para a realidade dos fatos. Finalmente os princípios de carácter organizacional consistem em normas de aplicação sobre a forma e funcionamento da instituição.

No seu preâmbulo, os estatutos do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho recordam que as divisas do Movimento «inter arma caritas» e «per humanitatem ad pace exprimem, no seu conjunto, as ideias contidas nos sete princípios.

1.PRINCÍPIOS SUBSTANTIVOS

Princípio de humanidade

«A Cruz Vermelha, nascida da preocupação de trazer socorros sem discriminação aos feridos nos campos de batalha, esforça-se, nas suas vertentes internacional e nacional, por prevenir e aliviar em todas as circunstâncias o sofrimento humano. A Cruz Vermelha visa proteger a vida e a saúde, mas também fazer respeitar a pessoa humana.

Esta organização favorece a compreensão mútua, a amizade, a cooperação e uma paz duradoura entre todos os povos.»

O princípio de humanidade é ainda designado como o princípio essencial já que todos os outros princípios dele decorrem. Tal significa que o objectivo da Cruz Vermelha é de natureza tripla : 

em primeiro lugar o princípio tem por objectivo prevenir e aliviar os sofrimentos. A acção reparadora da Cruz Vermelha é complementada por uma acção preventiva, visto que o melhor meio de lutar contra o sofrimento é impedir que ele surja. O princípio de humanidade

36 Direito Internacional umanitário Mandato afirmado em 1977 aquando da XXIII Conferência Internacional da Cruz Vermelha

..visa em seguida a protecção da vida e da saúde e finalmente tende a fazer respeitar a pessoa através da divulgação de noções de respeito (atitude de abstenção que visa não prejudicar e poupar) e de tratamento humano (condições mínimas que permitam a uma pessoa conduzir uma vida aceitável e tão normal quanto possível).

Tal como o sublinha Jean Pictet 2 , o princípio de humanidade consiste em definitivo simultaneamente numa moral social, num combate espiritual e sobretudo na recusa de qualquer tipo de violência através da denúncia dos males provocados pela guerra.

Princípio de imparcialidade

«A Cruz Vermelha não faz qualquer distinção de nacionalidade, raça, religião, condição social ou filiação política, destinando-se unicamente a socorrer os indivíduos na medida do seu sofrimento e a promover ajuda de forma prioritária às mais urgentes situações de emergência.»

O princípio de imparcialidade engloba três dimensões. Em primeiro lugar, a proibição de discriminações subjectivas, que implica uma despersonalização total da assistência e da proteção humanitárias, tanto no que diz respeito à pessoa que fornece essa ajuda e protecção, como no que concerne ao seu beneficiário. 

Em segundo lugar, a proibição de discriminações objectivas, de natureza política, racial, religiosa, social (baseadas na origem, posição social ou fortuna …). 

Em terceiro lugar, o respeito pelo princípio da proporcionalidade, nos termos do qual a Cruz Vermelha socorre os indivíduos de acordo com as suas necessidades e com o respectivo grau de urgên-cia.

É necessário um critério para a repartição da ajuda forçosamente maciça às vítimas de uma guerra e neste contexto somente as razões de urgência médica autorizam que sejam estabelecidas prioridades na ordem dos cuidados prestados. Convém assim conceder prioridade ao tratamento do inimigo gravemente ferido sobre o amigo ligeiramente atingido, e às urgências sobre os casos em que os ferimentos são ligeiros ou demasiado graves.

Princípios da Cruz Vermelha 37

2 Pictet (Jean):«Les principes fondamentaux de la Croix-Rouge » Institut Henry-Dunant,1979,p.15 e seguintes (em português: «Os princípios fundamentais da Cruz Vermelha »)

2.PRINCÍPIOS DERIVADOS

Princípio da neutralidade

«A Cruz Vermelha, com o objectivo de preservar a confiança de todos, abstém-se de participar nas hostilidades e nas controversas de ordem política, racial, religiosa ou filosófica a todo o tempo.»

A Cruz Vermelha nunca toma partido por forma a manter a confiança indispensável para que lhe sejam confiadas – a palavra é indiciadora – tarefas de utilidade pública e para garantir o seu bom funcionamento.

A neutralidade reveste-se de três facetas. Em primeiro lugar, trata-se de uma neutralidade militar: a Cruz Vermelha abstém-se de qualquer ingerência directa ou indirecta nos conflitos armados. A neutralidade militar encontra-se inteiramente ligada à protecção de que beneficia a Cruz Vermelha. Na realidade, a imunidade protege as vítimas e, como contrapartida desta neutralidade, a assistência não é nunca considerada como uma ingerência no conflito. Trata-se também de uma neutralidade ideológica, já que a Cruz Vermelha se limita a seguir a sua doutrina, e nunca aquela de um determinado Estado, mesmo que se trate da Suíça. Ainda que a Cruz Vermelha seja solicitada de forma crescente a penetrar na esfera política, deve recusar-se a fazê-lo, sob pena de limitar a sua liberdade de acção e de provocar cisões internas.

A neutralidade da Cruz Vermelha é ainda reforçada pelo facto de os membros e principais colaboradores do C.I.C.R. pertencerem a um país cuja neutralidade permanente oferece aos beligerantes uma garantia suplementar de independência e de capacidade de funcionamento.

Por fim, trata-se de uma neutralidade de confissão. Mesmo que os fundadores da Cruz Vermelha estivessem imbuídos de um espírito cris-tão, queriam que a instituição tivesse um carácter puramente laico, não tendo o seu emblema evidentemente qualquer significado religioso.

Foram os países muçulmanos que, exigindo um crescente vermelho ao lado da cruz vermelha, projectaram sobre esta última um/font> significado que não possuía originariamente, já que a cruz vermelha colocada sobre fundo branco consiste numa composição heráldica que inverte as cores da bandeira suíça.

38 Direito Internacional umanitário.

Princípio da independência

«A Cruz Vermelha é independente. As Sociedades Nacionais, auxiliares dos poderes públicos nas suas actividades humanitárias e submetidas às regras que governam os seus países respectivos, devem no entanto conservar uma autonomia que lhes permita agir sempre de acordo com os princípios da Cruz Vermelha.»

Se por um lado a neutralidade determina que sejam evitadas intro-missões na política, o princípio da independência significa, por outro lado, que a Cruz Vermelha deve proibir qualquer incursão da política na sua esfera privada. Esta independência é não só política, mas também religiosa e económica.

O princípio da independência deve ser analisado à luz de outros dois princípios, com designações diversas. Um desses princípios, o do auxílio, determina que no caso de a Cruz Vermelha não se poder substituir à ação dos Estados no seu trabalho geral de assistência às pessoas desfavorecidas, pode fornecer uma contribuição eficaz, tanto enquanto auxiliar autorizado dos serviços de saúde das forças armadas – o que consistia no fim primeiro da Cruz Vermelha – quer nas suas actividades de assistência em tempo de paz ou dirigidas às vítimas de catástrofes naturais. O outro princípio é o da autonomia em relação às autoridades governamentais do Estado que podem exercer uma influência sobre as actividades de uma Sociedade Nacio-nal através da aprovação dos estatutos da Sociedade, de controlos financeiros e da nomeação para certos cargos de chefia. A única garan-tia de autonomia continua a ser a forma democrática da organiza-ção e o recrutamento das Sociedades Nacionais que devem permitir aos seus membros manifestar a sua vontade.

3.PRINCÍPIOS ORGÂNICOS

Carácter benévolo

«A Cruz Vermelha é uma instituição voluntária e desinteressada.»

A Cruz Vermelha deve inspirar-se na dedicação e deve suscitar voca-ções com vista a cumprir a sua missão. A dimensão do voluntariado, 

Princípios da Cruz Vermelha 39

.determina que as prestações voluntárias sejam asseguradas por cola-boradores não remunerados. Por seu lado, o facto de a Cruz Verme-lha ser desinteressada, implica que a organização não prossiga qualquer interesse próprio, mas tão-somente o interesse das vítimas.

O voluntariado e o desinteresse reforçam os princípios da inde-pendência e de humanidade respectivamente.

Unidade

«Só pode existir uma única Sociedade da Cruz Vermelha em cada

país, devendo esta estar aberta a todos e estender a sua ação humanitária a todo o território.»

O princípio de unidade tem três dimensões. Em primeiro lugar a da unicidade, significando que só pode existir uma única sociedade nacional num Estado, com uma unidade da direcção, apesar de nos Estados Federados as Sociedades Nacionais serem descentralizadas em secções ou divisões dotadas de maior ou menor autonomia.

A Cruz Vermelha deve ainda estar aberta a todos, independen-temente da raça, sexo, religião, opinião ou mesmo da nacionalidade 3 , o que não quer dizer que a Sociedade esteja aberta a qualquer um, já que são exigidas condições de moralidade ou de capacidade para os seus membros. Não deixa porém de ser indispensável que todos os meios sociais, políticos ou religiosos estejam representados numa Sociedade Nacional, já que o princípio da não discriminação, apli-cado àqueles que prestam socorros, permitirá um maior acesso às pes-soas que devem ser socorridas. Por fim, o carácter genérico da acção implica que uma Sociedade Nacional possa desenvolver as suas acti-vidades por todo o território, o que constitui um corolário da uni-cidade, font COLOR="#000000">sendo para tal desejável uma descentralização máxima.

Universalidade

«A Cruz Vermelha é uma instituição univer-sal no seio da qual todas as Sociedades têm direitos iguais e o dever de entreajuda.»

40 Direito Internacional umanitário

A Cruz Vermelha tem uma vocação universal, devendo estender as suas actividades a todos e por todo o lado. Esta universalidade é complementada pela igualdade (a paridade de direitos) e pela solidariedade entre as Sociedades Nacionais, que se exprimem através da Federação.

 

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