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6. CONCLUSÃO: REALIZAÇÕES, DESAFIOS E PROMESSAS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO EM SÃO PAULO

 

           

            Este relatório analisa o projeto de policiamento comunitário no estado de São Paulo. O objetivo principal é encorajar um debate sobre este projeto e sobre o papel da polícia, da comunidade e da governo na melhoria da qualidade da segurança pública.

 

A segurança pública é hoje um das maiores preocupações dos cidadãos em São Paulo, especialmente nos grandes centros urbanos. Desde a transição para a democracia e de forma mais evidente a partir do ano passado, a polícia está sob intensa pressão, da sociedade civil, do governo e da imprensa, para encontrar formas de controlar a violência num contexto de extrema desigualdade social, de contenção de gastos públicos, de enfraquecimento de mecanismos tradicionais de controle social -como a família, a escola e a igreja- e de aumento do tráfico e do uso de drogas inclusive por adolescentes e crianças. É simplesmente impossível conviver por muito tempo com dez mil homicídios e com quatrocentos civis mortos por policiais por ano no estado mais desenvolvido do país.

 

Diante desta situação emergencial, a polícia militar lançou no ano passado, com o apoio do governo estadual, um projeto de implantação do policiamento comunitário no estado de São Paulo. Em setembro, a polícia militar criou a Comissão para Implantação do Policiamento Comunitário no Estado de São Paulo, formada por representantes da polícia militar, da polícia civil e de um amplo leque de organizações governamentais e da sociedade civil, que têm se reunido regularmente no quartel-general da polícia militar. Em dezembro, a polícia militar oficialmente adotou o policiamento comunitário como filosofia e estratégia organizacional e iniciou o processo de implantação do policiamento comunitário através de 41 projetos piloto em diversas regiões do estado.

 

Implantado há anos em diversas polícias nos Estados Unidos e no Canadá, o policiamento comunitário não é simplesmente parte de uma estratégia de prevenção criminal ou parte de uma estratégia para melhorar a imagem da polícia e o relacionamento entre a polícia e a comunidade. É parte de um amplo projeto de reforma da polícia e das relações entre a polícia e a comunidade, com o objetivo de não apenas aperfeiçoar mas principalmente de redirecionar a atuação da polícia para torná-la mais eficaz e mais eficiente na prevenção do crime e na preservação da ordem pública.

 

Desde o seu lançamento no estado de São Paulo em dezembro de 1997, o projeto de policiamento comunitário ganhou forma e se tornou uma das mais ambiciosas, arriscadas e polêmicas experiências de reforma da polícia no Brasil. Enretanto, oito meses depois do lançamento do projeto, há ainda grande incerteza quanto às realizações e ao futuro do projeto de policiamento comunitário em São Paulo.

 

            A primeira grande realização do projeto de policiamento comunitário foi sobreviver, resistir às dúvidas sobre a sua razão de existir e às críticas e ataques dos seus oponentes, ganhando apoio na polícia, na comunidade e no governo. Levando em consideração as diferenças entre São Paulo e os locais nos quais o policiamento comunitário foi originalmente implantado nos Estados Unidos e no Canadá, analisadas no segundo capítulo deste relatório, e levando em consideração a situação crítica da segurança pública no estado, analisada no capítulo anterior, o engajamento da polícia, da comunidade e do governo num projeto de longo prazo de reforma da polícia e de implantação do policiamento comunitário já é uma grande conquista.

 

            O capítulo quatro mostrou que os policiais estão desenvolvendo projetos piloto de policiamento comunitário e estão se dedicando mais às atividades de patrulhamento e de interação e diálogo com os cidadãos e os representantes da comunidade. Policiais estão trabalhando em bases comunitárias de segurança e estão participando de reuniões em conselhos comunitários de segurança, em conselhos de segurança de bairro e organizações similares para discutir problemas de segurança pública. Policiais estão participando de reuniões em associações e grupos comunitários. Policiais estão fazendo cursos e estágios sobre direitos humanos e policiamento comunitário. Estão participando de debates e seminários acadêmicos e encontros promovidos por organizações da sociedade civil. Estão viajando para outros países para conhecer experiências de policiamento comunitário.

 

Desde dezembro de 1997, estas atividades estão sendo sustentadas e incentivadas pelo comando da polícia, pelo governo estadual e por organizações da sociedade civil, 27 delas representadas na Comissão do Policiamento Comunitário. O capítulo três mostrou que o comando da polícia militar tem reiterado sistematicamente a disposição de transformar a polícia numa polícia de proteção dos direitos de cidadania e a dignidade humana, engajada na formação de parcerias com a comunidade na prevenção de crimes e na preservação da ordem pública.

 

Em nenhum outro estado do Brasil o governo, a polícia e a comunidade estão desenvolvendo um projeto de policiamento comunitário com a magnitude do projeto que está sendo desenvolvido em São Paulo.

 

A segunda grande realização do projeto de policiamento comunitário foi ajudar a sustentar o debate público sobre o papel da polícia e da comunidade na segurança pública e as mudanças no papel da polícia e da comunidade na segurança pública iniciadas durante a transição para a democracia em 1982 pelo governo Franco Montoro e intensificadas desde 1995 pelo governo Mário Covas. 

 

            Desde a transição para a democracia, o debate sobre os problemas da segurança pública tem se tornado cada vez mais aberto e mais inclusivo. Um dos grandes avanços alcançados através desta democratização do debate foi o questionamento do papel tradicionalmente desempenhado pela polícia e pela comunidade na área da segurança pública, a realização de estudos e pesquisas sobre os problemas da violência social e da violência policial e o início de um debate sobre o mérito das propostas de mudanças no papel da polícia e da comunidade na área da segurança pública.

 

            Neste contexto, a partir do reconhecimento das limitações das formas tradicionais de fazer policiamento, ganhou força o projeto de implantação do policiamento comunitário como uma solução nova para os antigos problemas da violência social e da violência policial no estado de São Paulo. Uma solução não apenas compatível mas capaz de fortalecer a democracia, o estado  de direito e os direitos humanos, ao mesmo tempo que melhora a qualidade da segurança pública.

 

            De 1982 para 1998, entretanto, quinze anos passaram durante os quais os problemas de segurança pública se agravaram consideravelmente e a violência se tornou uma epidemia. Em vários estados, as forças armadas foram mobilizadas para garantir a segurança pública e até mesmo para controlar greves e rebeliões na polícia militar, na polícia civil e na polícia federal. Em vários estados, governos estaduais e comandantes de polícia têm tolerado o uso da violênca policial como instrumento de controle da criminalidade e de manutenção da ordem pública. 

 

            Diante deste quadro, a continuidade do projeto do policiamento comunitário ainda é incerta, apesar de afirmações reiteradas em sentido contrário do comando da polícia militar. Há diversos obstáculos e desafios que precisam ser vencidos para a implantação de fato do policiamento comunitário no estado de São Paulo. Em particular, é preciso concentrar atenção em obstáculos e desafios em três áreas: a) estrutura organizacional, estilo de gerenciamento e cultura profissional da polícia; b)  participação da comunidade na definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento; c) integração e cooperação entre as polícias e as demais organizações do sistema de justiça criminal e do setor público.

 

 

Organização, Gerenciamento e Cultura Profissional da Polícia

 

            Se a polícia, a comunidade e o governo estão interessados em implantar o policiamento comunitário, é fundamental mudar a estrutura organizacional, o estilo de gerenciamento e a cultura profissional da polícia, que atualmente dificultam, ao invés de sustentar e incentivar o estabelecimento de parcerias entre a polícia e a comunidade. O apoio e incentivo do comando da polícia é absolutamente necessário, mas insuficiente para o sucesso do policiamento comunitário.

 

O policiamento comunitário requer uma estrutura organizacional descentralizada e aberta -um estrutura que não apenas permita mas também incentive a comunicação e a cooperação entre os policiais, que são o elo de ligação entre a polícia e a comunidade, e os cidadãos e os representantes das organizações da sociedade civil para a identificação e resolução dos problemas de segurança pública de cada comunidade. A estrutura que existe hoje é certamente menos centralizada e fechada do que há quinze anos, sob o regime autoritário, mas ainda é excessivamente centralizada e fechada do ponto de vista das exigências do policiamento comunitário.

 

O policiamento comunitário requer também um gerenciamento participativo, flexível e ágil, que não apenas permita mas também incentive a comunicação e a cooperação entre os policiais de diferentes unidades e de diferentes posições na hierarquia da polícia. Um estilo de gerenciamento cujo objetivo seja não apenas garantir o cumprimento de normas e diretrizes pelos policiais mas também engajar os policiais na discussão das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento. De novo, o estilo de gerenciamento da polícia mudou muito nos últimos quinze anos, mas ainda é excessivamente elitista e burocratizado, voltado quase exclusivamente para o controle dos policiais, e não para o seu desenvolvimento como profissionais e para a prestação de serviços aos cidadãos.

 

O policiamento comunitário requer finalmente uma cultura profissional que incorpore os valores e normas da democracia. Uma cultura profissional de acordo com a qual a obrigação da polícia e de cada policial é não apenas garantir a segurança pública mas respeitar e promover o estado de direito e os direitos humanos. Ainda que os policiais tenham muitas aulas de direito e a polícia tenha incorporado aulas de direitos humanos na formação dos seus profissionais, o efeito destas aulas é muito limitado se os policiais não tiverem o treinamento e os recursos necessários para desempenhar o seu trabalho respeitando o estado de direito e os direitos humanos. Mais importante, o efeito destas aulas é muito limitado se o respeito ao estado de direito e aos direitos humanos não for valorizado na prática, e não apenas em teoria, pelo comando da polícia, pelo governo do estado e pela sociedade civil.  

 

Participação da Comunidade

 

            Se a polícia, a comunidade e o governo estão interessados em implantar o policiamento comunitário, é fundamental garantir o direito de cada comunidade participar do processo de definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento. É fundamental, neste sentido, garantir a obrigação da polícia de prestar contas das suas atividades não apenas diante da lei e das autoridades civis mas também dos cidadãos e das organizações da sociedade civil.

 

O envolvimento dos cidadãos e das organizações da sociedade civil no projeto de policiamento comunitário é absolutamente necessário, mas insuficiente para a continuidade do projeto e para a implantação do policiamento comunitário. A polícia tem que fazer mais do que melhorar o relacionamento com a comunidade -o que já é um grande avanço, tendo em vista o alto grau de desconfiança da população em relação à polícia e vice-versa. A polícia tem que regularmente informar e consultar a comunidade sobre os seus objetivos e as estratégias adotadas para realizar estes objetivos. Além disso, a polícia tem que regularmente definir seus objetivos e estratégias levando em consideração as expectativas e as avaliações da comunidade.

 

            A Comissão do Policiamento Comunitário, os conselhos comunitários de segurança, os conselhos de segurança de bairro são instrumentos importantes para a melhoria das relações entre a polícia e a comunidade, capazes de melhorar a comunicação e a cooperação entre a polícia e a comunidade. Mas não são suficientes para garantir a prestação de contas da polícia e a participação da comunidade na definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento.

 

A Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo tem desempenhado um papel importante no recebimento de queixas dos cidadãos, no encaminhamento das investigações destas queixas pela polícia e na propositura de reformas para melhorar o desempenho da polícia. Entretanto, a Ouvidoria ainda não está integrada ao projeto de policiamento comunitário.

 

 

Integração e Cooperação no Setor Público

 

            O projeto de policiamento comunitário depende não apenas de mudanças na polícia e nas relações entre a polícia e a comunidade. Depende de mudanças nas relações entre as polícias e os outros órgãos do setor público, em particular o Ministério Público, o Judiciário, o sistema penitenciário, o sistema educacional, de saúde e de assistência e promoção social.

 

            A integração da polícia militar e da polícia civil é ainda incipiente. As polícias precisam sustentar mudanças que apontem nesta direção. Para isso, precisam do apoio do governo do estado. Este apoio também é fundamental para a integração entre as polícias e as organizações do sistema penitenciário, educacional, de saúde e de assistência e promoção social.

 

Nem o Judiciário nem o Ministério Público estão integrados ao projeto de policiamento comunitário. O Judiciário e Ministério Público estão apenas começando a promover o uso de penas alternativas à prisão, em particular a prestação de serviços à comunidade. O Judiciário ainda não tem estrutura para garantir o funcionamento dos juizados especiais, em particular dos juizados especiais criminais. O Ministério Público passou a exercer o controle da atividade de polícia judiciária, mas ainda não consegue exercer este controle de forma sistemática. Para o desenvolvimento do policiamento comunitário, é importante que o Judiciário e o Ministério Público não apenas se integrem ao projeto mas também fortaleçam os processos de mudanças de suas práticas.

 

 

Recomendações

 

            A continuidade do projeto de policiamento comunitário e a melhoria da qualidade da segurança pública no estado de São Paulo vai depender em grande parte de mudanças no papel atualmente desempenhado pela polícia, pela comunidade, pelas autoridades civis e pelas outras organizações públicas. Com base neste estudo dos primeiros oito meses do projeto de policiamento comunitário, o Núcleo de Estudos da Violência faz as seguintes recomendações para aperefeiçoar e fortalecer o projeto de policiamento comunitário:

 

 

Implantação do Policiamento Comunitário

 

1. A Comissão do Policiamento Comunitário deve elaborar e divulgar amplamente um documento definindo o policiamento comunitário e justificando a sua implantação e especificando as metas, objetivos, estratégias e recursos do projeto de implantação do policiamento comunitário no estado de São Paulo.

 

1.1. A ampliação do número de projetos piloto de policiamento comunitário no estado de São Paulo deve ser condicionada a uma avaliação rigorosa dos resultados da implementação do policiamento comunitário nos 41 projetos piloto iniciados em dezembro de 1997.

 

2. A Comissão do Policiamento Comunitário deve elaborar e apresentar ao comando da polícia militar, à chefia da polícia civil, à Secretaria da Segurança Pública e à Assembléia Legislativa relatórios semestrais e anuais analisando e avaliando a implantação do policiamento comunitário e atualizando o projeto de implantação do policiamento comunitário no estado de São Paulo. /font>

 

3. A comissão executiva deve ser subordinada à Comissão do Policiamento Comunitário, deve ser composta por policiais e por representantes de organizações da sociedade civil e deve apresentar à Comissão relatórios mensais sobre a implantação do policiamento comunitário no estado de São Paulo.

 

4. A Comissão para Implantação do Policiamento Comunitário deveria criar o conselho de assessoria permanente da polícia comunitária, previsto na nota de instrução da polícia militar que regula a implantação do policiamento comunitário. A este conselho poderia ser atribuída a responsabilidade de definir um plano e um cronograma para a implantação do policiamento comunitário e de elaborar os relatórios semestrais e anuais sobre o policiamento comunitário.

 

5. O governo do estado e Assembléia Legislativa devem condicionar a escolha do comandante-geral da polícia militar e do delegado-geral da polícia civil e a concessão de verbas públicas para a polícia à apresentação de relatórios anuais sobre as metas, objetivos, estratégias, recursos e resultados da polícia, à demonstração de avanços na implantação do policiamento comunitário e à demonstração de melhorias na qualidade da segurança pública no estado de São Paulo. 

 

6. O governo do estado deve condicionar condicionar a concessão de verbas públicas para as polícias estaduais à apresentação de relatórios anuais sobre a implementação das recomendações do Programa Estadual de Direitos Humanos.

 

7. O governo federal deve condicionar a concessão de verbas públicas para as polícias estaduais à apresentação de relatórios anuais sobre a implementação das recomendações do Programa Nacional de Direitos Humanos e dos dispositivos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.   

 

8. O Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo devem aprovar leis disciplinando a organização e funcionamento das polícias e estabelecendo normas e diretrizes para a implantação do policiamento comunitário no país e no estado.

 

 

Organização, Gerenciamento e Cultura Profissional da Polícia

 

9. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a descentralização organizacional da polícia mlitar e da polícia civil. Com este objetivo, devem:

 

9.1. Reduzir o número de níveis decisórios e o número de níveis hierárquicos nas organizações policiais;

 

9.2. Criar condições para que os praças possam progredir na carreira até o posto de oficial e os investigadores possam progredir na carreira até o cargo de delegado, tendo em vista a unificação da carreira para oficiais e praças na polícia militar e para delegados e investigadores na polícia civil;

 

9.3. Reduzir a desigualdade salarial dentro das polícias e condicionar o salário dos policiais principalmente ao desempenho profissional e não apenas ao posto hierárquico;

 

9.4. Facilitar e promover o movimento lateral dos policiais entre os diversos órgãos dentro de cada organização policial e entre a polícia militar e a polícia civil;

 

9.5. Promover a integração dos sistemas de formação e aperfeiçoamento profissional da polícia militar e a polícia civil.    

 

10. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a abertura das organizações policiais. Com este objetivo, devem:

 

10.1. Contratar civis para desempenhar funções que não precisam ou que não podem ser desempenhadas por policiais;

 

10.2. Facilitar e promover a realização do curso secundário e do curso superior pelos policiais;o:p>

 

10.3. Facilitar e promover a realização de cursos de formação e de especialização profissional fora das academias de polícia pelos policiais.

 

11. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover um estilo de gerenciamento participativo na polícia mlitar e na polícia civil. Com este objetivo devem:

 

11.1. Garantir a participação de policiais de todos os níveis hierárquicos na definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento;

 

11.2. Redefinir o papel dos policiais, valorizando a iniciativa individual e as atividades voltadas para a identificação e resolução dos problemas de segurança pública, na prevenção criminal e na manutenção da ordem pública nas comunidades em que os policiais trabalham;

 

11.3. Redefinir o papel dos supervisores, comandantes e chefes valorizando a liderança, ao invés do controle, e as atividades voltadas para a articulação de valores, normas e diretrizes gerais de policiamento e para a garantia da autoridade e dos recursos necessários para a implementação destes valores, normas e diretrizes gerais pelos policiais em cada comunidade;

 

11.4. Valorizar a iniciativa individual dos policiais e a liderança dos supervisores, comandantes e chefes nos critérios de promoção na carreira;

 

11.5. Valorizar o desenvolvimento da capacidade para tomar decisões dos policiais e a capacidade de liderança dos supervisores, comandantes e chefes nos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional dos policiais;

 

11.6. Valorizar o grau de escolaridade e a capacidade de tomar decisões no processo de seleção dos policiais.

 

 

12. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a incorporação dos valores da democracia, particularmente o respeito ao estado de direito e aos direitos humanos, na cultura profissional dos policiais. Com este objetivo, devem:

 

12.1. Modificar o regulamento disciplinar das polícias, de maneira a limitar a arbitrariedade dentro das organizações policiais e garantir os direitos dos policiais.

 

12.2. Regulamentar o horário de trabalho dos policiais e garantir o pagamento de horas extras e de adicional por trabalho noturno e por trabalho aos sábados, domingos e feriados, condição necessária para a efetiva limitação dos bicos.

 

12.3. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia, garantindo à Ouvidoria da Polícia a autoridade e os recursos necessários para o desempenho das suas funções e para a apresentação de relatórios de atividades trimestrais e anuais ao governo do estado e à Assembléia Legislativa.

 

12.4. Garantir o acesso dos policiais e dos civis à Ouvidoria de Polícia para apresentar queixas ou dar depoimentos sobre as políticas e práticas da polícia e sobre o comportamento dos policiais.

 

12.5. Garantir a publicação de relatórios de atividades trimestrais e anuais sobre as atividades das corregedorias das polícia militar e da polícia civil.

 

12.6. Apoiar o trabalho da Ouvidoria de Polícia e das corregedorias de polícia, particularmente na identificação e modificação de políticas e práticas das organizações policiais que aumentam o risco de violência policial e para a punição de policiais sistematicamente envolvidos em casos de violência policial.

 

            12.7. Garantir que os policiais conheçam os seus direitos e obrigações, principalmente aqueles decorrentes da Constituição Federal e dos pactos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança. 

 

            12.8. Garantir que a polícia militar e a polícia civil coletem dados estatíticos e informações e apresentem anualmente ao governo estadual, à Assembléia Legislativa e à Secretaria Nacional de Direitos Humanos relatórios anuais sobre o uso da força pela polícia e publicação de relatórios anuais com dados estatíticos e informações sobre o uso da força pela polícia. 

 

 

Participação da Comunidade

 

13. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a parceria entre a polícia e a comunidade na identificação e resolução dos problemas de segurança pública, na prvenção criminal e na manutenção da ordem pública. Com este objetivo devem:

 

13.1. Garantir o direito dos cidadãos e aos representantes das organizações da sociedade civil de participar da definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento e a obrigação dos policais de prestar contas das suas atividades aos cidadãos e às organizações da sociedade civil.

 

13.2. Regulamentar a organização e o funcionamento dos conselhos comunitários atuando na área da segurança pública (Consegs, Consebs e outros), de maneira promover a participação dos cidadãos e dos representantes das organizações da comunidade na definição das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento na comunidade e a prestação de contas dos policiais para os cidadãos e ao representantes das organizações da comunidade.

 

13.3. Criar um conselho estadual de segurança pública, integrado exclusivamete por civis, majoritariamente por representantes de organizações da sociedade civil, indicados pelo governador do estado, sob a presidência do secretário da Segurança Pública, com a responsabilidade de:

 

13.3.1. Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil, uma lista tríplice de candidatos para o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil para a Secretaria da Segurança Pública;

 

13.3.2. Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil, uma proposta de orçamento das polícias para a Secretaria da Segurança Pública;

 

13.3.3. Definir, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil, as prioridades, metas, objetivos e estratégias da polícia e as normas e diretrizes para o gerenciamento, supervisão e execução das operações policiais.

 

13.3.4. Monitorar e avaliar o desempenho da polícia tendo em vista a qualidade da segurança pública e o respeito ao estado de direito e aos direitos humanos.

 

13.3.5. Promover estudos e pesquisas sobre políticas de segurança pública e estratégias de policiamento, em colaboração com centros de pesquisa e pesquisadores especializados no assunto.

 

 

Integração e Cooperação no Setor Público

 

14. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a integração operacional e organizacional da polícia militar e da polícia civil.

 

15. O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da polícia civil devem promover a comunicação e a cooperação entre a polícia militar, a polícia civil e as demais organizações públicas, particularmente a Procuradoria da Assistência Judiciária e as secretarias da Administração Penitenciária, da Justiça e da Defesa da Cidadania, da Educação, da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social, o Minstério Público e o Judiciário. Devem ser criados comitês ou grupos de trabalho para resolver problemas de segurança pública em cada comunidade e devem ser instalados e fortalecidos os centros integrados de cidadania reunindo diversos serviços em local acessível à comunidade.

 

16. O Ministério Público deve fortalecer o controle externo da atividade de polícia judiciária e deve designar promotores especiais para acompanhar investigações e processar policiais envolvidos em casos de violência policial.

 

17. O Judiciário deve fortalecer os juizados especiais civis e criminais, garantindo as condições e os recursos necessários para a sua instalação e funcionamento.

 

18. O Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria da Administração Penitenciária e a comunidade devem promover a utilização de penas alternativas à prisão, garantindo as condições e os recursos necessários para a sua utilização.   

 
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