6.
CONCLUSÃO: REALIZAÇÕES, DESAFIOS E PROMESSAS DO POLICIAMENTO
COMUNITÁRIO EM SÃO PAULO
Este relatório analisa o projeto de policiamento comunitário
no estado de São Paulo. O objetivo principal é encorajar um
debate sobre este projeto e sobre o papel da polícia, da
comunidade e da governo na melhoria da qualidade da segurança pública.
A
segurança pública é hoje um das maiores preocupações dos
cidadãos em São Paulo, especialmente nos grandes centros
urbanos. Desde a transição para a democracia e de forma mais
evidente a partir do ano passado, a polícia está sob intensa
pressão, da sociedade civil, do governo e da imprensa, para
encontrar formas de controlar a violência num contexto de extrema
desigualdade social, de contenção de gastos públicos, de
enfraquecimento de mecanismos tradicionais de controle social
-como a família, a escola e a igreja- e de aumento do tráfico e
do uso de drogas inclusive por adolescentes e crianças. É
simplesmente impossível conviver por muito tempo com dez mil
homicídios e com quatrocentos civis mortos por policiais por ano
no estado mais desenvolvido do país.
Diante
desta situação emergencial, a polícia militar lançou no ano
passado, com o apoio do governo estadual, um projeto de implantação
do policiamento comunitário no estado de São Paulo. Em setembro,
a polícia militar criou a Comissão para Implantação do
Policiamento Comunitário no Estado de São Paulo, formada por
representantes da polícia militar, da polícia civil e de um
amplo leque de organizações governamentais e da sociedade civil,
que têm se reunido regularmente no quartel-general da polícia
militar. Em dezembro, a polícia militar oficialmente adotou o
policiamento comunitário como filosofia e estratégia
organizacional e iniciou o processo de implantação do
policiamento comunitário através de 41 projetos piloto em
diversas regiões do estado.
Implantado
há anos em diversas polícias nos Estados Unidos e no Canadá, o
policiamento comunitário não é simplesmente parte de uma estratégia
de prevenção criminal ou parte de uma estratégia para melhorar
a imagem da polícia e o relacionamento entre a polícia e a
comunidade. É parte de um amplo projeto de reforma da polícia e
das relações entre a polícia e a comunidade, com o objetivo de
não apenas aperfeiçoar mas principalmente de redirecionar a atuação
da polícia para torná-la mais eficaz e mais eficiente na prevenção
do crime e na preservação da ordem pública.
Desde
o seu lançamento no estado de São Paulo em dezembro de 1997, o
projeto de policiamento comunitário ganhou forma e se tornou uma
das mais ambiciosas, arriscadas e polêmicas experiências de
reforma da polícia no Brasil. Enretanto, oito meses depois do lançamento
do projeto, há ainda grande incerteza quanto às realizações e
ao futuro do projeto de policiamento comunitário em São Paulo.
A primeira grande realização do projeto de policiamento
comunitário foi sobreviver, resistir às dúvidas sobre a sua razão
de existir e às críticas e ataques dos seus oponentes, ganhando
apoio na polícia, na comunidade e no governo. Levando em
consideração as diferenças entre São Paulo e os locais nos
quais o policiamento comunitário foi originalmente implantado nos
Estados Unidos e no Canadá, analisadas no segundo capítulo deste
relatório, e levando em consideração a situação crítica da
segurança pública no estado, analisada no capítulo anterior, o
engajamento da polícia, da comunidade e do governo num projeto de
longo prazo de reforma da polícia e de implantação do
policiamento comunitário já é uma grande conquista.
O capítulo quatro mostrou que os policiais estão
desenvolvendo projetos piloto de policiamento comunitário e estão
se dedicando mais às atividades de patrulhamento e de interação
e diálogo com os cidadãos e os representantes da comunidade.
Policiais estão trabalhando em bases comunitárias de segurança
e estão participando de reuniões em conselhos comunitários de
segurança, em conselhos de segurança de bairro e organizações
similares para discutir problemas de segurança pública.
Policiais estão participando de reuniões em associações e
grupos comunitários. Policiais estão fazendo cursos e estágios
sobre direitos humanos e policiamento comunitário. Estão
participando de debates e seminários acadêmicos e encontros
promovidos por organizações da sociedade civil. Estão viajando
para outros países para conhecer experiências de policiamento
comunitário.
Desde
dezembro de 1997, estas atividades estão sendo sustentadas e
incentivadas pelo comando da polícia, pelo governo estadual e por
organizações da sociedade civil, 27 delas representadas na
Comissão do Policiamento Comunitário. O capítulo três mostrou
que o comando da polícia militar tem reiterado sistematicamente a
disposição de transformar a polícia numa polícia de proteção
dos direitos de cidadania e a dignidade humana, engajada na formação
de parcerias com a comunidade na prevenção de crimes e na
preservação da ordem pública.
Em
nenhum outro estado do Brasil o governo, a polícia e a comunidade
estão desenvolvendo um projeto de policiamento comunitário com a
magnitude do projeto que está sendo desenvolvido em São Paulo.
A
segunda grande realização do projeto de policiamento comunitário
foi ajudar a sustentar o debate público sobre o papel da polícia
e da comunidade na segurança pública e as mudanças no papel da
polícia e da comunidade na segurança pública iniciadas durante
a transição para a democracia em 1982 pelo governo Franco
Montoro e intensificadas desde 1995 pelo governo Mário Covas.
Desde a transição para a democracia, o debate sobre os
problemas da segurança pública tem se tornado cada vez mais
aberto e mais inclusivo. Um dos grandes avanços alcançados através
desta democratização do debate foi o questionamento do papel
tradicionalmente desempenhado pela polícia e pela comunidade na
área da segurança pública, a realização de estudos e
pesquisas sobre os problemas da violência social e da violência
policial e o início de um debate sobre o mérito das propostas de
mudanças no papel da polícia e da comunidade na área da segurança
pública.
Neste contexto, a partir do reconhecimento das limitações
das formas tradicionais de fazer policiamento, ganhou força o
projeto de implantação do policiamento comunitário como uma
solução nova para os antigos problemas da violência social e da
violência policial no estado de São Paulo. Uma solução não
apenas compatível mas capaz de fortalecer a democracia, o estado
de direito e os direitos humanos, ao mesmo tempo que
melhora a qualidade da segurança pública.
De 1982 para 1998, entretanto, quinze anos passaram durante
os quais os problemas de segurança pública se agravaram
consideravelmente e a violência se tornou uma epidemia. Em vários
estados, as forças armadas foram mobilizadas para garantir a
segurança pública e até mesmo para controlar greves e rebeliões
na polícia militar, na polícia civil e na polícia federal. Em vários
estados, governos estaduais e comandantes de polícia têm
tolerado o uso da violênca policial como instrumento de controle
da criminalidade e de manutenção da ordem pública.
Diante deste quadro, a continuidade do projeto do
policiamento comunitário ainda é incerta, apesar de afirmações
reiteradas em sentido contrário do comando da polícia militar. Há
diversos obstáculos e desafios que precisam ser vencidos para a
implantação de fato do policiamento comunitário no estado de São
Paulo. Em particular, é preciso concentrar atenção em obstáculos
e desafios em três áreas: a) estrutura organizacional, estilo de
gerenciamento e cultura profissional da polícia; b)
participação da comunidade na definição das prioridades
da polícia e das estratégias de policiamento; c) integração e
cooperação entre as polícias e as demais organizações do
sistema de justiça criminal e do setor público.
Organização,
Gerenciamento e Cultura Profissional da Polícia
Se a polícia, a comunidade e o governo estão interessados
em implantar o policiamento comunitário, é fundamental mudar a
estrutura organizacional, o estilo de gerenciamento e a cultura
profissional da polícia, que atualmente dificultam, ao invés de
sustentar e incentivar o estabelecimento de parcerias entre a polícia
e a comunidade. O apoio e incentivo do comando da polícia é
absolutamente necessário, mas insuficiente para o sucesso do
policiamento comunitário.
O
policiamento comunitário requer uma estrutura organizacional
descentralizada e aberta -um estrutura que não apenas permita mas
também incentive a comunicação e a cooperação entre os
policiais, que são o elo de ligação entre a polícia e a
comunidade, e os cidadãos e os representantes das organizações
da sociedade civil para a identificação e resolução dos
problemas de segurança pública de cada comunidade. A estrutura
que existe hoje é certamente menos centralizada e fechada do que
há quinze anos, sob o regime autoritário, mas ainda é
excessivamente centralizada e fechada do ponto de vista das exigências
do policiamento comunitário.
O
policiamento comunitário requer também um gerenciamento
participativo, flexível e ágil, que não apenas permita mas também
incentive a comunicação e a cooperação entre os policiais de
diferentes unidades e de diferentes posições na hierarquia da
polícia. Um estilo de gerenciamento cujo objetivo seja não
apenas garantir o cumprimento de normas e diretrizes pelos
policiais mas também engajar os policiais na discussão das
prioridades da polícia e das estratégias de policiamento. De
novo, o estilo de gerenciamento da polícia mudou muito nos últimos
quinze anos, mas ainda é excessivamente elitista e burocratizado,
voltado quase exclusivamente para o controle dos policiais, e não
para o seu desenvolvimento como profissionais e para a prestação
de serviços aos cidadãos.
O
policiamento comunitário requer finalmente uma cultura
profissional que incorpore os valores e normas da democracia. Uma
cultura profissional de acordo com a qual a obrigação da polícia
e de cada policial é não apenas garantir a segurança pública
mas respeitar e promover o estado de direito e os direitos
humanos. Ainda que os policiais tenham muitas aulas de direito e a
polícia tenha incorporado aulas de direitos humanos na formação
dos seus profissionais, o efeito destas aulas é muito limitado se
os policiais não tiverem o treinamento e os recursos necessários
para desempenhar o seu trabalho respeitando o estado de direito e
os direitos humanos. Mais importante, o efeito destas aulas é
muito limitado se o respeito ao estado de direito e aos direitos
humanos não for valorizado na prática, e não apenas em teoria,
pelo comando da polícia, pelo governo do estado e pela sociedade
civil.
Participação
da Comunidade
Se a polícia, a comunidade e o governo estão interessados
em implantar o policiamento comunitário, é fundamental garantir
o direito de cada comunidade participar do processo de definição
das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento. É
fundamental, neste sentido, garantir a obrigação da polícia de
prestar contas das suas atividades não apenas diante da lei e das
autoridades civis mas também dos cidadãos e das organizações
da sociedade civil.
O
envolvimento dos cidadãos e das organizações da sociedade civil
no projeto de policiamento comunitário é absolutamente necessário,
mas insuficiente para a continuidade do projeto e para a implantação
do policiamento comunitário. A polícia tem que fazer mais do que
melhorar o relacionamento com a comunidade -o que já é um grande
avanço, tendo em vista o alto grau de desconfiança da população
em relação à polícia e vice-versa. A polícia tem que
regularmente informar e consultar a comunidade sobre os seus
objetivos e as estratégias adotadas para realizar estes
objetivos. Além disso, a polícia tem que regularmente definir
seus objetivos e estratégias levando em consideração as
expectativas e as avaliações da comunidade.
A Comissão do Policiamento Comunitário, os conselhos
comunitários de segurança, os conselhos de segurança de bairro
são instrumentos importantes para a melhoria das relações entre
a polícia e a comunidade, capazes de melhorar a comunicação e a
cooperação entre a polícia e a comunidade. Mas não são
suficientes para garantir a prestação de contas da polícia e a
participação da comunidade na definição das prioridades da polícia
e das estratégias de policiamento.
A
Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo tem desempenhado um
papel importante no recebimento de queixas dos cidadãos, no
encaminhamento das investigações destas queixas pela polícia e
na propositura de reformas para melhorar o desempenho da polícia.
Entretanto, a Ouvidoria ainda não está integrada ao projeto de
policiamento comunitário.
Integração
e Cooperação no Setor Público
O projeto de policiamento comunitário depende não apenas
de mudanças na polícia e nas relações entre a polícia e a
comunidade. Depende de mudanças nas relações entre as polícias
e os outros órgãos do setor público, em particular o Ministério
Público, o Judiciário, o sistema penitenciário, o sistema
educacional, de saúde e de assistência e promoção social.
A integração da polícia militar e da polícia civil é
ainda incipiente. As polícias precisam sustentar mudanças que
apontem nesta direção. Para isso, precisam do apoio do governo
do estado. Este apoio também é fundamental para a integração
entre as polícias e as organizações do sistema penitenciário,
educacional, de saúde e de assistência e promoção social.
Nem
o Judiciário nem o Ministério Público estão integrados ao
projeto de policiamento comunitário. O Judiciário e Ministério
Público estão apenas começando a promover o uso de penas
alternativas à prisão, em particular a prestação de serviços
à comunidade. O Judiciário ainda não tem estrutura para
garantir o funcionamento dos juizados especiais, em particular dos
juizados especiais criminais. O Ministério Público passou a
exercer o controle da atividade de polícia judiciária, mas ainda
não consegue exercer este controle de forma sistemática. Para o
desenvolvimento do policiamento comunitário, é importante que o
Judiciário e o Ministério Público não apenas se integrem ao
projeto mas também fortaleçam os processos de mudanças de suas
práticas.
Recomendações
A continuidade do projeto de policiamento comunitário e a
melhoria da qualidade da segurança pública no estado de São
Paulo vai depender em grande parte de mudanças no papel
atualmente desempenhado pela polícia, pela comunidade, pelas
autoridades civis e pelas outras organizações públicas. Com
base neste estudo dos primeiros oito meses do projeto de
policiamento comunitário, o Núcleo de Estudos da Violência faz
as seguintes recomendações para aperefeiçoar e fortalecer o
projeto de policiamento comunitário:
Implantação
do Policiamento Comunitário
1.
A Comissão do Policiamento Comunitário deve elaborar e divulgar
amplamente um documento definindo o policiamento comunitário e
justificando a sua implantação e especificando as metas,
objetivos, estratégias e recursos do projeto de implantação do
policiamento comunitário no estado de São Paulo.
1.1.
A ampliação do número de projetos piloto de policiamento
comunitário no estado de São Paulo deve ser condicionada a uma
avaliação rigorosa dos resultados da implementação do
policiamento comunitário nos 41 projetos piloto iniciados em
dezembro de 1997.
2.
A Comissão do Policiamento Comunitário deve elaborar e
apresentar ao comando da polícia militar, à chefia da polícia
civil, à Secretaria da Segurança Pública e à Assembléia
Legislativa relatórios semestrais e anuais analisando e avaliando
a implantação do policiamento comunitário e atualizando o
projeto de implantação do policiamento comunitário no estado de
São Paulo.
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3.
A comissão executiva deve ser subordinada à Comissão do
Policiamento Comunitário, deve ser composta por policiais e por
representantes de organizações da sociedade civil e deve
apresentar à Comissão relatórios mensais sobre a implantação
do policiamento comunitário no estado de São Paulo.
4.
A Comissão para Implantação do Policiamento Comunitário
deveria criar o conselho de assessoria permanente da polícia
comunitária, previsto na nota de instrução da polícia militar
que regula a implantação do policiamento comunitário. A este
conselho poderia ser atribuída a responsabilidade de definir um
plano e um cronograma para a implantação do policiamento comunitário
e de elaborar os relatórios semestrais e anuais sobre o
policiamento comunitário.
5.
O governo do estado e Assembléia Legislativa devem condicionar a
escolha do comandante-geral da polícia militar e do
delegado-geral da polícia civil e a concessão de verbas públicas
para a polícia à apresentação de relatórios anuais sobre as
metas, objetivos, estratégias, recursos e resultados da polícia,
à demonstração de avanços na implantação do policiamento
comunitário e à demonstração de melhorias na qualidade da
segurança pública no estado de São Paulo.
6.
O governo do estado deve condicionar condicionar a concessão de
verbas públicas para as polícias estaduais à apresentação de
relatórios anuais sobre a implementação das recomendações do
Programa Estadual de Direitos Humanos.
7.
O governo federal deve condicionar a concessão de verbas públicas
para as polícias estaduais à apresentação de relatórios
anuais sobre a implementação das recomendações do Programa
Nacional de Direitos Humanos e dos dispositivos do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos.
8.
O Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo devem aprovar leis disciplinando a organização e
funcionamento das polícias e estabelecendo normas e diretrizes
para a implantação do policiamento comunitário no país e no
estado.
Organização,
Gerenciamento e Cultura Profissional da Polícia
9.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a descentralização organizacional
da polícia mlitar e da polícia civil. Com este objetivo, devem:
9.1.
Reduzir o número de níveis decisórios e o número de níveis
hierárquicos nas organizações policiais;
9.2.
Criar condições para que os praças possam progredir na carreira
até o posto de oficial e os investigadores possam progredir na
carreira até o cargo de delegado, tendo em vista a unificação
da carreira para oficiais e praças na polícia militar e para
delegados e investigadores na polícia civil;
9.3.
Reduzir a desigualdade salarial dentro das polícias e condicionar
o salário dos policiais principalmente ao desempenho profissional
e não apenas ao posto hierárquico;
9.4.
Facilitar e promover o movimento lateral dos policiais entre os
diversos órgãos dentro de cada organização policial e entre a
polícia militar e a polícia civil;
9.5.
Promover a integração dos sistemas de formação e aperfeiçoamento
profissional da polícia militar e a polícia civil.
10.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a abertura das organizações
policiais. Com este objetivo, devem:
10.1.
Contratar civis para desempenhar funções que não precisam ou
que não podem ser desempenhadas por policiais;
????t???e?span lang="EN-US">10.2.
Facilitar e promover a realização do curso secundário e do
curso superior pelos policiais;o:p>
10.3.
Facilitar e promover a realização de cursos de formação e de
especialização profissional fora das academias de polícia pelos
policiais.
11.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover um estilo de gerenciamento
participativo na polícia mlitar e na polícia civil. Com este
objetivo devem:
11.1.
Garantir a participação de policiais de todos os níveis hierárquicos
na definição das prioridades da polícia e das estratégias de
policiamento;
11.2.
Redefinir o papel dos policiais, valorizando a iniciativa
individual e as atividades voltadas para a identificação e
resolução dos problemas de segurança pública, na prevenção
criminal e na manutenção da ordem pública nas comunidades em
que os policiais trabalham;
11.3.
Redefinir o papel dos supervisores, comandantes e chefes
valorizando a liderança, ao invés do controle, e as atividades
voltadas para a articulação de valores, normas e diretrizes
gerais de policiamento e para a garantia da autoridade e dos
recursos necessários para a implementação destes valores,
normas e diretrizes gerais pelos policiais em cada comunidade;
11.4.
Valorizar a iniciativa individual dos policiais e a liderança dos
supervisores, comandantes e chefes nos critérios de promoção na
carreira;
11.5.
Valorizar o desenvolvimento da capacidade para tomar decisões dos
policiais e a capacidade de liderança dos supervisores,
comandantes e chefes nos cursos de formação e aperfeiçoamento
profissional dos policiais;
11.6.
Valorizar o grau de escolaridade e a capacidade de tomar decisões
no processo de seleção dos policiais.
12.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a incorporação dos valores da
democracia, particularmente o respeito ao estado de direito e aos
direitos humanos, na cultura profissional dos policiais. Com este
objetivo, devem:
12.1.
Modificar o regulamento disciplinar das polícias, de maneira a
limitar a arbitrariedade dentro das organizações policiais e
garantir os direitos dos policiais.
12.2.
Regulamentar o horário de trabalho dos policiais e garantir o
pagamento de horas extras e de adicional por trabalho noturno e
por trabalho aos sábados, domingos e feriados, condição necessária
para a efetiva limitação dos bicos.
12.3.
Fortalecer a Ouvidoria da Polícia, garantindo à Ouvidoria da Polícia
a autoridade e os recursos necessários para o desempenho das suas
funções e para a apresentação de relatórios de atividades
trimestrais e anuais ao governo do estado e à Assembléia
Legislativa.
12.4.
Garantir o acesso dos policiais e dos civis à Ouvidoria de Polícia
para apresentar queixas ou dar depoimentos sobre as políticas e
práticas da polícia e sobre o comportamento dos policiais.
12.5.
Garantir a publicação de relatórios de atividades trimestrais e
anuais sobre as atividades das corregedorias das polícia militar
e da polícia civil.
12.6.
Apoiar o trabalho da Ouvidoria de Polícia e das corregedorias de
polícia, particularmente na identificação e modificação de
políticas e práticas das organizações policiais que aumentam o
risco de violência policial e para a punição de policiais
sistematicamente envolvidos em casos de violência policial.
12.7.
Garantir que os policiais conheçam os seus direitos e obrigações,
principalmente aqueles decorrentes da Constituição Federal e dos
pactos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil,
entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos,
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
12.8. Garantir que a polícia militar e a polícia civil
coletem dados estatíticos e informações e apresentem anualmente
ao governo estadual, à Assembléia Legislativa e à Secretaria
Nacional de Direitos Humanos relatórios anuais sobre o uso da força
pela polícia e publicação de relatórios anuais com dados estatíticos
e informações sobre o uso da força pela polícia.
Participação
da Comunidade
13.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a parceria entre a polícia e a
comunidade na identificação e resolução dos problemas de
segurança pública, na prvenção criminal e na manutenção da
ordem pública. Com este objetivo devem:
13.1.
Garantir o direito dos cidadãos e aos representantes das organizações
da sociedade civil de participar da definição das prioridades da
polícia e das estratégias de policiamento e a obrigação dos
policais de prestar contas das suas atividades aos cidadãos e às
organizações da sociedade civil.
13.2.
Regulamentar a organização e o funcionamento dos conselhos
comunitários atuando na área da segurança pública (Consegs,
Consebs e outros), de maneira promover a participação dos cidadãos
e dos representantes das organizações da comunidade na definição
das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento na
comunidade e a prestação de contas dos policiais para os cidadãos
e ao representantes das organizações da comunidade.
13.3.
Criar um conselho estadual de segurança pública, integrado
exclusivamete por civis, majoritariamente por representantes de
organizações da sociedade civil, indicados pelo governador do
estado, sob a presidência do secretário da Segurança Pública,
com a responsabilidade de:
13.3.1.
Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, uma lista tríplice de candidatos para o
comando da polícia militar e a chefia da polícia civil para a
Secretaria da Segurança Pública;
13.3.2.
Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, uma proposta de orçamento das polícias para a
Secretaria da Segurança Pública;
13.3.3.
Definir, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, as prioridades, metas, objetivos e estratégias
da polícia e as normas e diretrizes para o gerenciamento,
supervisão e execução das operações policiais.
13.3.4.
Monitorar e avaliar o desempenho da polícia tendo em vista a
qualidade da segurança pública e o respeito ao estado de direito
e aos direitos humanos.
13.3.5.
Promover estudos e pesquisas sobre políticas de segurança pública
e estratégias de policiamento, em colaboração com centros de
pesquisa e pesquisadores especializados no assunto.
Integração
e Cooperação no Setor Público
14.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a integração operacional e
organizacional da polícia militar e da polícia civil.
15.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a comunicação e a cooperação
entre a polícia militar, a polícia civil e as demais organizações
públicas, particularmente a Procuradoria da Assistência Judiciária
e as secretarias da Administração Penitenciária, da Justiça e
da Defesa da Cidadania, da Educação, da Saúde e de Assistência
e Desenvolvimento Social, o Minstério Público e o Judiciário.
Devem ser criados comitês ou grupos de trabalho para resolver
problemas de segurança pública em cada comunidade e devem ser
instalados e fortalecidos os centros integrados de cidadania
reunindo diversos serviços em local acessível à comunidade.
16.
O Ministério Público deve fortalecer o controle externo da
atividade de polícia judiciária e deve designar promotores
especiais para acompanhar investigações e processar policiais
envolvidos em casos de violência policial.
17.
O Judiciário deve fortalecer os juizados especiais civis e
criminais, garantindo as condições e os recursos necessários
para a sua instalação e funcionamento.
18.
O Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria da Administração
Penitenciária e a comunidade devem promover a utilização de
penas alternativas à prisão, garantindo as condições e os
recursos necessários para a sua utilização.
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