3.
A comissão executiva deve ser subordinada à Comissão do
Policiamento Comunitário, deve ser composta por policiais e por
representantes de organizações da sociedade civil e deve
apresentar à Comissão relatórios mensais sobre a implantação
do policiamento comunitário no estado de São Paulo.
4.
A Comissão para Implantação do Policiamento Comunitário
deveria criar o conselho de assessoria permanente da polícia
comunitária, previsto na nota de instrução da polícia militar
que regula a implantação do policiamento comunitário. A este
conselho poderia ser atribuída a responsabilidade de definir um
plano e um cronograma para a implantação do policiamento comunitário
e de elaborar os relatórios semestrais e anuais sobre o
policiamento comunitário.
5.
O governo do estado e Assembléia Legislativa devem condicionar a
escolha do comandante-geral da polícia militar e do
delegado-geral da polícia civil e a concessão de verbas públicas
para a polícia à apresentação de relatórios anuais sobre as
metas, objetivos, estratégias, recursos e resultados da polícia,
à demonstração de avanços na implantação do policiamento
comunitário e à demonstração de melhorias na qualidade da
segurança pública no estado de São Paulo.
6.
O governo do estado deve condicionar condicionar a concessão de
verbas públicas para as polícias estaduais à apresentação de
relatórios anuais sobre a implementação das recomendações do
Programa Estadual de Direitos Humanos.
7.
O governo federal deve condicionar a concessão de verbas públicas
para as polícias estaduais à apresentação de relatórios
anuais sobre a implementação das recomendações do Programa
Nacional de Direitos Humanos e dos dispositivos do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos.
8.
O Congresso Nacional e a Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo devem aprovar leis disciplinando a organização e
funcionamento das polícias e estabelecendo normas e diretrizes
para a implantação do policiamento comunitário no país e no
estado.
Organização,
Gerenciamento e Cultura Profissional da Polícia
9.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a descentralização organizacional
da polícia mlitar e da polícia civil. Com este objetivo, devem:
9.1.
Reduzir o número de níveis decisórios e o número de níveis
hierárquicos nas organizações policiais;
9.2.
Criar condições para que os praças possam progredir na carreira
até o posto de oficial e os investigadores possam progredir na
carreira até o cargo de delegado, tendo em vista a unificação
da carreira para oficiais e praças na polícia militar e para
delegados e investigadores na polícia civil;
9.3.
Reduzir a desigualdade salarial dentro das polícias e condicionar
o salário dos policiais principalmente ao desempenho profissional
e não apenas ao posto hierárquico;
9.4.
Facilitar e promover o movimento lateral dos policiais entre os
diversos órgãos dentro de cada organização policial e entre a
polícia militar e a polícia civil;
9.5.
Promover a integração dos sistemas de formação e aperfeiçoamento
profissional da polícia militar e a polícia civil.
10.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a abertura das organizações
policiais. Com este objetivo, devem:
10.1.
Contratar civis para desempenhar funções que não precisam ou
que não podem ser desempenhadas por policiais;
10.2.
Facilitar e promover a realização do curso secundário e do
curso superior pelos policiais;o:p>
10.3.
Facilitar e promover a realização de cursos de formação e de
especialização profissional fora das academias de polícia pelos
policiais.
11.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover um estilo de gerenciamento
participativo na polícia mlitar e na polícia civil. Com este
objetivo devem:
11.1.
Garantir a participação de policiais de todos os níveis hierárquicos
na definição das prioridades da polícia e das estratégias de
policiamento;
11.2.
Redefinir o papel dos policiais, valorizando a iniciativa
individual e as atividades voltadas para a identificação e
resolução dos problemas de segurança pública, na prevenção
criminal e na manutenção da ordem pública nas comunidades em
que os policiais trabalham;
11.3.
Redefinir o papel dos supervisores, comandantes e chefes
valorizando a liderança, ao invés do controle, e as atividades
voltadas para a articulação de valores, normas e diretrizes
gerais de policiamento e para a garantia da autoridade e dos
recursos necessários para a implementação destes valores,
normas e diretrizes gerais pelos policiais em cada comunidade;
11.4.
Valorizar a iniciativa individual dos policiais e a liderança dos
supervisores, comandantes e chefes nos critérios de promoção na
carreira;
11.5.
Valorizar o desenvolvimento da capacidade para tomar decisões dos
policiais e a capacidade de liderança dos supervisores,
comandantes e chefes nos cursos de formação e aperfeiçoamento
profissional dos policiais;
11.6.
Valorizar o grau de escolaridade e a capacidade de tomar decisões
no processo de seleção dos policiais.
12.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a incorporação dos valores da
democracia, particularmente o respeito ao estado de direito e aos
direitos humanos, na cultura profissional dos policiais. Com este
objetivo, devem:
12.1.
Modificar o regulamento disciplinar das polícias, de maneira a
limitar a arbitrariedade dentro das organizações policiais e
garantir os direitos dos policiais.
12.2.
Regulamentar o horário de trabalho dos policiais e garantir o
pagamento de horas extras e de adicional por trabalho noturno e
por trabalho aos sábados, domingos e feriados, condição necessária
para a efetiva limitação dos bicos.
12.3.
Fortalecer a Ouvidoria da Polícia, garantindo à Ouvidoria da Polícia
a autoridade e os recursos necessários para o desempenho das suas
funções e para a apresentação de relatórios de atividades
trimestrais e anuais ao governo do estado e à Assembléia
Legislativa.
12.4.
Garantir o acesso dos policiais e dos civis à Ouvidoria de Polícia
para apresentar queixas ou dar depoimentos sobre as políticas e
práticas da polícia e sobre o comportamento dos policiais.
12.5.
Garantir a publicação de relatórios de atividades trimestrais e
anuais sobre as atividades das corregedorias das polícia militar
e da polícia civil.
12.6.
Apoiar o trabalho da Ouvidoria de Polícia e das corregedorias de
polícia, particularmente na identificação e modificação de
políticas e práticas das organizações policiais que aumentam o
risco de violência policial e para a punição de policiais
sistematicamente envolvidos em casos de violência policial.
12.7.
Garantir que os policiais conheçam os seus direitos e obrigações,
principalmente aqueles decorrentes da Constituição Federal e dos
pactos e convenções internacionais ratificados pelo Brasil,
entre os quais o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos,
o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou
Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
12.8. Garantir que a polícia militar e a polícia civil
coletem dados estatíticos e informações e apresentem anualmente
ao governo estadual, à Assembléia Legislativa e à Secretaria
Nacional de Direitos Humanos relatórios anuais sobre o uso da força
pela polícia e publicação de relatórios anuais com dados estatíticos
e informações sobre o uso da força pela polícia.
Participação
da Comunidade
13.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a parceria entre a polícia e a
comunidade na identificação e resolução dos problemas de
segurança pública, na prvenção criminal e na manutenção da
ordem pública. Com este objetivo devem:
13.1.
Garantir o direito dos cidadãos e aos representantes das organizações
da sociedade civil de participar da definição das prioridades da
polícia e das estratégias de policiamento e a obrigação dos
policais de prestar contas das suas atividades aos cidadãos e às
organizações da sociedade civil.
13.2.
Regulamentar a organização e o funcionamento dos conselhos
comunitários atuando na área da segurança pública (Consegs,
Consebs e outros), de maneira promover a participação dos cidadãos
e dos representantes das organizações da comunidade na definição
das prioridades da polícia e das estratégias de policiamento na
comunidade e a prestação de contas dos policiais para os cidadãos
e ao representantes das organizações da comunidade.
13.3.
Criar um conselho estadual de segurança pública, integrado
exclusivamete por civis, majoritariamente por representantes de
organizações da sociedade civil, indicados pelo governador do
estado, sob a presidência do secretário da Segurança Pública,
com a responsabilidade de:
13.3.1.
Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, uma lista tríplice de candidatos para o
comando da polícia militar e a chefia da polícia civil para a
Secretaria da Segurança Pública;
13.3.2.
Preparar, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, uma proposta de orçamento das polícias para a
Secretaria da Segurança Pública;
13.3.3.
Definir, em consulta com o comando da polícia militar e a chefia
da polícia civil, as prioridades, metas, objetivos e estratégias
da polícia e as normas e diretrizes para o gerenciamento,
supervisão e execução das operações policiais.
13.3.4.
Monitorar e avaliar o desempenho da polícia tendo em vista a
qualidade da segurança pública e o respeito ao estado de direito
e aos direitos humanos.
13.3.5.
Promover estudos e pesquisas sobre políticas de segurança pública
e estratégias de policiamento, em colaboração com centros de
pesquisa e pesquisadores especializados no assunto.
Integração
e Cooperação no Setor Público
14.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a integração operacional e
organizacional da polícia militar e da polícia civil.
15.
O governo do estado, o comando da polícia militar e a chefia da
polícia civil devem promover a comunicação e a cooperação
entre a polícia militar, a polícia civil e as demais organizações
públicas, particularmente a Procuradoria da Assistência Judiciária
e as secretarias da Administração Penitenciária, da Justiça e
da Defesa da Cidadania, da Educação, da Saúde e de Assistência
e Desenvolvimento Social, o Minstério Público e o Judiciário.
Devem ser criados comitês ou grupos de trabalho para resolver
problemas de segurança pública em cada comunidade e devem ser
instalados e fortalecidos os centros integrados de cidadania
reunindo diversos serviços em local acessível à comunidade.
16.
O Ministério Público deve fortalecer o controle externo da
atividade de polícia judiciária e deve designar promotores
especiais para acompanhar investigações e processar policiais
envolvidos em casos de violência policial.
17.
O Judiciário deve fortalecer os juizados especiais civis e
criminais, garantindo as condições e os recursos necessários
para a sua instalação e funcionamento.
18.
O Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria da Administração
Penitenciária e a comunidade devem promover a utilização de
penas alternativas à prisão, garantindo as condições e os
recursos necessários para a sua utilização.