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Democracia, Igualdade, Diferença e Tolerância

Fábio F. B. de Freitas ****

"(...)as pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza,e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza."
Boaventura de Souza Santos

As reflexões em torno da atualidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948, têm motivado o aprofundamento do debate em torno da idéia e da vigência da democracia, entendida como o regime político que melhor protege e promove os direitos humanos.

Sem dúvida, podemos definir democracia como o regime político fundado na soberania popular e na separação e desconcentração de poderes, com pleno respeito aos dire?????t????z?????itos humanos. Esta breve definição tem a vantagem de agregar democracia política e democracia social; isto é, reúne as liberdades civis, a separação e o controle sobre os poderes, a alternância e a transparência no poder, a igualdade jurídica e a busca da igualdade social, a exigência da participação popular na esfera pública, a solidariedade, o respeito à diversidade e a tolerância. A associação imediata entre democracia e direitos humanos na sociedade contemporânea, e especialmente no Brasil, não decorre de um consenso. Pelo contrário. É corrente a afirmação de que estamos "em plena democracia", uma vez que temos voto universal e eleições periódicas, que os poderes constitucionais funcionam e não existe censura nem presos políticos. Quanto aos direitos humanos, é conhecida a manipulação do conceito, visando a identificá-los como "direitos dos bandidos". Pretendo, neste texto, contribuir para o debate a partir de algumas questões que considero cruciais: * Professor junto ao Centro de Humanidades da UFPB,nas áreas de Teoria e Filosofia Política e Direitos Humanos.Prof do Curso de Especialização em Direitos Humanos do CCHLA/UFPb..2 o que são direitos humanos, com especial destaque para a questão da ?????t????z?????igualdade;

• a polêmica em torno da oposição virtual entre universalidade de direitos humanos e o direito à cultura, ou à diferença;

a educação para a democracia, como saída para se enfrentar a discriminação e o preconceito por intermédio de uma nova "cultura democrática".

Parto, ainda, de uma inquietação que vem sendo crescentemente espicaçada: até que ponto os direitos humanos, vinculados a princípios e valores tidos por "universais", respondem às necessidades de reconhecimento da legitimidade de particularidades, seja em termos do direito à cultura, seja em termos de especificidades biológico-culturais, como as questões de gênero. Para essa questão adianto apenas algumas considerações, pois entendo que persistem ainda muitas dúvidas e perplexidades, sobretudo referentes às chamadas políticas de ação afirmativa — em relação às quais, no caso brasileiro, tenho uma posição em princípio favorável.

Direitos humanos e a questão da igualdade

Direitos humanos são aqueles direitos comuns a todos os seres humanos, sem ?????t????z????? distinção de raça, etnia, nacionalidade, sexo, orientação sexual, nível socioeconômico, religião, instrução, opinião política e julgamento moral, e que têm como pressuposto óbvio o direito à vida. Decorrem do reconhecimento da dignidade intrínseca a todo ser humano e diferem dos direitos do cidadão — embora estes estejam, em grande parte, aí incluídos —, porque os direitos humanos extrapolam as condições legais e as fronteiras, as quais definem a cidadania e a nacionalidade. 

A
ausência de cidadania jurídica, por exemplo, não implica ausência de direitos humanos,. Para fins didáticos e de compreensão histórica, costuma-se classificar os direitos humanos em três gerações, as quais, de certa forma, corresponderiam àqueles ideais da Revolução Francesa: liberdade, igualdade e fraternidade. A primeira geração, englobando os direitos civis e políticos e as liberdades individuais, é fruto da longa marcha das idéias liberais e tem sua inserção histórica marcada.3 pelas conquistas da "democracia americana". A segunda geração, correspondente aos direitos econômicos e sociais — basicamente vinculados ao mundo do trabalho —, permanece associada às lutas operárias e socialistas na Europa, e sempre referidas ao ideal da igualdade.?????t????z????? A terceira geração, entendida como o conjunto de  direitos decorrentes do ideal da fraternidade e da solidariedade (alguns falam até em "solidariedade planetária") corresponde ao direito à autodeterminação dos povos e  passou a incluir, mais recentemente, o direito ao desenvolvimento, o direito à paz, o direito ao meio ambiente saudável, ao usufruto dos bens qualificados como "patrimônio comum da humanidade".

Em relação ao conteúdo de cada geração vale lembrar que determinadas sociedades, mesmo se afirmando democráticas, enfatizam prioridades ou simplesmente recusam certos direitos — o que já compromete a "universalidade". Os liberais conservadores, por exemplo, apegam-se aos direitos da primeira geração e denunciam sua violação por parte dos regimes autoritários, mas sempre tiveram sérias dificuldades para aceitar, como direitos fundamentais, os de segunda geração, os direitos sociais. Até hoje os Estados Unidos, enquanto Estado, recusam tal associação — o que explica, em parte, a ênfase americana na expressão "direitos civis" e não "direitos humanos" — e, em decorrência, excluem as prestações positivas no campo social, como saúde e previdência, por exemplo, no velho estilo hoje renom?????t????z?????eado, entre nós, de neoliberal.

Em termos de direitos universais, a liberdade corresponde aos direitos e garantias para o exercício das liberdades individuais ou coletivas; inclui do direito à integridade física e psíquica aos direitos de expressão e de organização política. A igualdade corresponde aos direitos à igualdade diante da lei, mas também em relação a necessidades básicas, como saúde, educação, habitação, trabalho e salário justo, seguridade e previdência etc. A solidariedade, que os franceses chamaram de fraternidade, corresponde ao direito e ao dever de co-responsabilidade pela busca do bem comum, o que implica participação na vida pública.

É preciso destacar o direito-dever da solidariedade, sobretudo num país como o nosso, pois comumente a palavra assume, entre nós, significados próximos à idéia de caridade, assistencialismo, boa vontade. No entanto, se aceitamos a premissa da igualdade na dignidade humana, a solidariedade deve ser entendida em várias acepções: 1) a coesão entre diferentes indivíduos e grupos é indispensável à.4 manutenção do todo social, pois cada qual traz ao conjunto uma contribuição insubstituível; 2) os indivíduos ou grupos que se acham em situação de fraqueza ou defic?????t????z?????iência, devem ser amparados pelos outros. Todos têm igual direito a uma vida digna,sem privações do que é razoavelmente considerado essencial (Comparato  1993). Justificam-se aqui, por exemplo, os programas de renda mínima, já aprovados em países do Primeiro Mundo e em implementação em nosso Distrito Federal e em algumas outras cidades.

Outro ponto a ser destacado é a relação, muitas vezes vista como dilemática, entre igualdade e liberdade. Se os direitos civis e políticos exigem que todos gozem da mesma liberdade, são os direitos sociais que garantirão a redução das desigualdades de origem; caso contrário, a falta de igualdade pode acabar gerando, justamente, a falta de liberdade. Por sua vez, não é menos verdade que a liberdade propicia as condições para a reivindicação de direitos sociais. É preciso entender claramente o significado de igualdade contido na proposta da cidadania democrática. É evidente que não se supõe a igualdade como "uniformidade" de todos os seres humanos — com suas saudáveis diferenças de raça, etnia, sexo, ocupação, talentos específicos, religião e opção política, cultura no sentido mais amplo. O contrário da igualdade não é a diferença, mas a

desigualdade, que é socialmente constr?????t????z?????uída, sobretudo numa sociedade tão marcada pela exploração classista. As diferenças não significam, necessariamente, desigualdades, isto é, não existe uma valoração hierárquica inferior/superior na distinção entre pessoas diferentes. Homens e mulheres são obviamente diferentes, mas a desigualdade estará implícita se tratarmos essa diferença estabelecendo a superioridade masculina, por exemplo. O mesmo pode ser dito das diferenças culturais e étnicas.

Em outras palavras, a diferença pode ser enriquecedora, mas a desigualdade pode ser um crime. É nesse sentido que se entende porque, no Direito contemporâneo (inclusive na legislação brasileira), manifestações de discriminação ou racismo — no trabalho, no acesso a bens e serviços, nas diversas formas de expressão social — são tipificadas como crime, em alguns casos insuscetíveis de fiança ou prescrição. No entanto, as desigualdades sociais, tão evidentes no Brasil — com sua herança da escravidão sempre presente —, não são ainda entendidas como crime, mesmo quando decorrem de políticas ostensivamente excludentes..5 A igualdade é sempre uma dimensão social, não individual. Ao contrário da liberdade, ela ocorre sempre dentro de um grupo social, ou entre grupos sociais,  e não entre indivíduos isoladamente considerados. Podemos identificar quatro dimensões da igualdade democrática:

• a igualdade diante da lei; é um pressuposto da aplicação concreta da lei, quer proteja, quer puna. É o que os gregos chamavam de isonomia;

• a igualdade do uso da palavra, ou da participação política; é o que os gregos chamavam de isegoria;

• a igualdade que decorre, num paradoxo apenas aparente, do direito à diferença, ou seja, o direito que todos igualmente têm de preservar sua identidade, bem como exigir tratamento específico em atendimento a necessidades singulares dessa identidade (no caso, por exemplo, dos direitos específicos das mulheres);

• a igualdade de condições socioeconômicas básicas, para garantir a dignidade humana. Desconhecida dos gregos antigos, é o resultado das revoluções burguesas mas, principalmente, das lutas do movimento operário e socialista nos séculos XIX e XX. 

Fábio Comparato (1993) insiste, com razão, em que essa quarta igualdade não configura um pressuposto, mas uma meta a ser alcançada, não só por meio de leis, mas pela correta implementação de políticas públicas. Pois a desigualdade aqui considerada é a que afeta as classes, grupos ou o gênero inferiorizados, isto é, que/font> possuem menos força ou capacidade de autodefesa na sociedade. 

As classes ou grupos sociais inferiorizados têm direito ao exercício, pelo Estado, de uma política de integração social. Para Aristóteles a democracia seria o regime fundado na idéia de que os homens são iguais em tudo, e a oligarquia, aquele fundado na idéia de que os homens são desiguais em tudo. Na verdade, a democracia é o regime em que todos têm,igualmente, direito a cultivar seus próprios valores e modos de vida, desde que isso não importe em subordinar ou oprimir outros grupos e pessoas (Comparato, 1993).

A tríade liberdade-igualdade-solidariedade é a base do regime democrático..6 

Direitos universais e direitos à diferença: o relativismo cultural

A discussão atual sobre direitos humanos tem provocado muita polêmica sobre a relação entre a universalidade dos direitos e a crescente reivindicação pelo reconhecimento da diversidade cultural, em todos os sentidos. Aqui discutem-se o significado da tolerância — um dos valores essenciais da democracia — e do r?????t????z?????econhecimento de que direitos humanos tornaram-se "um tema global".

O que significa tratar direitos humanos como um "tema global"? Significa reconhecer que já existe, em âmbito mundial, a adesão a um campo comum de valores que — independentemente de quaisquer variáveis, individuais ou coletivas, decorrentes de sexo, raça, etnia, nacionalidade, religião, nível de instrução, julgamento moral, opção política e classe social — definem a humanidade, a dignidade de todo ser humano. Tais valores transcendem, hoje, o quadro histórico do anticolonialismo e do anti-racismo (embora os incorporem, é evidente), além dos direitos e das liberdades consagradas no liberalismo clássico, para abranger o direito à paz, ao desenvolvimento, à cultura, ao reconhecimento do direito às diferenças e  particularidades, mantendo-se a premissa da igualdade, a postulação de uma nova ordem política e econômica mais solidária.

Tratar direitos humanos como um tema global não é, evidentemente, a mesma coisa que falar em "globalização" dos direitos humanos. A globalização do Direito pode significar, por exemplo, a extensão ultrafronteiras de um determinado interesse — como a defesa do meio ambiente ou o acesso ao patrimônio cultural e cie?????t????z?????ntífico da humanidade. Falar em direitos humanos como tema global também não significa priorizar determinados interesses internacionais, mesmo os mais nobres, mas colocar em primeiro plano a abrangência — global — de valores éticos enraizados nas noções de justiça e igualdade. Volta-se, assim, aos ideais, não concretizados na maior parte do mundo, da Revolução Francesa e da Declaração Universal de 1948.

Deve ser lembrado, ademais, que a Conferência Internacional de Direitos Humanos, em Viena ( ONU, 1993), consagrou como consenso básico o reconhecimento da unidade do gênero humano — o que lhe confere a dignidade —, apesar de manter a ênfase no respeito e na tolerância à diversidade das nações, das regiões e dos grupos sociais em seus aspectos históricos, culturais e religiosos..7

O conteúdo da terceira geração de direitos humanos vem despertando especial polêmica, pois muitos estudiosos — todos do primeiríssimo mundo, ciosos de sua hegemonia econômica e cultural — apontam para a imprecisão e a heterogeneidade do elenco de direitos, além de problemas no plano jurídico para sua efetivação. A principal dificuldade jurídica reside no fato de que tais direitos, de fruição também coletiva, contrariam o?????t????z????? entendimento mais corrente sobre o "individualismo" em que se baseia a conceituação tradicional de direitos humanos, na ótica do Ocidente. Vale lembrar, no entanto, o avanço conseguido em Viena, no sentido de que o direito ao desenvolvimento, além de concebido como de titularidade individual e coletiva (ou seja, para todas as pessoas e para todos os povos) foi reforçado como um direito universal e inalienável e parte integrante dos direitos humanos fundamentais.

Mas a questão crucial diz respeito à virtual oposição entre a universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural. A polêmica é tão mais intensa porque não apenas envolve questões teóricas, muito caras aos antropólogos, por exemplo, como — e sobretudo — envolve delicadas questões de ordem política. Estas, no plano mundial, tendem a opor conceitos diversos do que sejam "civilizações" e a  fomentar acusações de etnocentrismo, o qual visaria especificamente uma possível "dominação cultural do Ocidente".

Boaventura de Souza Santos (1997) entra fortemente na polêmica afirmando que "enquanto forem concebidos como direitos humanos universais, os direitos humanos tenderão a operar como localismo globalizado — uma forma de globalização de-cima-para-baixo. Serão sempre um instrumento do choque de/font> civilizações, ou seja, como arma do Ocidente contra o resto do mundo". 

E propõe, como tarefa central da política emancipatória de nosso tempo "a transformação da idéia e da prática dos direitos humanos de um localismo globalizado num projeto cosmopolita". Como Santos insiste na excelência da abordagem marxista — aquela, segundo ele, que enfatiza a igualdade no plano socioeconômico, em detrimento da abordagem liberal, que apenas defenderia a igualdade no plano político —, vale a pena conhecer melhor suas teses. Por todas as considerações até agora feitas, não estou convencida de que apenas a versão marxista considera a questão da defesa dos direitos humanos com ênfase na igualdade social; a versão da democracia radical, por mim adotada, enfatiza exatamente a urgência dessa igualdade, sobretudo num país como o Brasil..8 

No plano interno das nações, o reconhecimento do direito dos povos a sua cultura tende a exacerbar reações centralizadoras do Estado face às "minorias", bem como as reivindicações específicas de grupos por um certo tipo de "políticas compensatórias" (mulheres, negros, pobres) tende a levantar outros tipos de discriminação. Como foi amplamente divulgado pela imprensa, na época, esse tema provocou intensos debates em Viena, tendo sido veementemente questionado pelos países asiáticos e africanos e os de religião islâmica. A própria associação entre direitos humanos e desenvolvimento econômico começou a ser contestada em função do que seria entendido como imposição de um determinado "modelo" de desenvolvimento, o qual pode significar "progresso" para os países ricos às custas da exploração de mão-de-obra proletarizada dos pobres. Por outro lado, a extinção de uma determinada cultura, devido ao "progresso" da ciência ou da tecnologia, pode ser considerada um atentado às liberdades fundamentais. 

O relativismo cultural representa uma faca de dois gumes: pode, sem dúvida, significar proteção às minorias, quando são respeitados os elementos de configuração das identidades. Mas pode significar, também, a complacência com costumes que atentam contra a dignidade do ser humano (mutilações rituais ou castigos degradantes, por exemplo, especialmente graves no caso de agressão às mulheres) ou, no outro extremo, a escalada de conflitos étnicos e do fundamentalismo religioso que, além de atingir o conjunto das populações envolvidas, ainda significam maior violência contra as mulheres, como na história recentíssima do Afeganistão e da Argélia.

O debate sobre o relativismo cultural leva à discussão do multiculturalismo, tema candente sobretudo na área da educação. Pelo que se tem observado, sem qualquer pretensão de aprofundamento, até os movimentos políticos de esquerda tendem a refutar teses radicais sobre o multiculturalismo, bem como sobre qualquer política pública de "ação afirmativa", como as que existem nos Estados Unidos para negros, mulheres, hispânicos, deficientes. Muitos estudiosos consideram que a oposição entre universalidade dos direitos humanos e direito à cultura encerra um dilema. Considero, no entanto, que a única saída é defender, em todas as situações, que é possível reconhecer um consenso em torno da hierarquia dos princípios e das normas, no qual predomina o direito à vida e à integridade física e psíquica de todo ser humano. Nesse sentido, o direito à cultura deve estar condicionado também ao princípio da liberdade individual: cabe ao adulto escolher.9

livremente sua identificação cultural — ou não escolher, ou desistir da escolha, em qualquer época. Tal discussão obriga ao redimensionamento do alcance e dos limi?????t????z?????tes da virtude cívica da tolerância, essencial às democracias. Em primeiro lugar, é claro que essa tolerância não significa levar ao extremo o temor do etnocentrismo e, daí, bloquear todo julgamento ético e político em nome do relativismo cultural. O respeito à diferença não significa esterilidade de convicções. Não se trata de uma simples virtude passiva, de aceitação ou de passividade, mas reúne dois sentidos, estreitamente vinculados aos demais valores democráticos da igualdade e da liberdade: a tolerância como respeito às diferenças e à variedade da criatividade cultural e a tolerância como o reconhecimento pleno da igualdade em dignidade de todos — indivíduos ou grupos — apesar das diferenças. A tolerância democrática opõe-se ao autoritarismo e ao dogmatismo sob todas as suas formas — políticas, sociais, morais e científicas. Para a consciência democrática a tolerância não será empecilho para denunciar e repudiar o intolerável, como a discriminação e a agressão aos diferentes, que leva ao racismo, ao sexismo, ao fundamentalismo religioso, às diferentes formas do nazi-fascismo; o recurso irresponsável da busca de soluções violentas dos conflitos; a falta de ética nas relações profissionais e na política.

É evidente que a definição do que seja "intolerável" vai variar na mesma medida que variam identidades culturais, com suas noções próprias de dever, direito, justo e injusto, amigo, inimigo. A melhor discussão que encontrei, no meio acadêmico, sobre o tema, é a desenvolvida por Celi Pinto (1997). Essa autora levanta questões fundamentais: até que ponto se admite a diferença? Todas as diferenças devem ser incorporadas como passíveis de convivência? É possível um mundo de diferenças absolutas? A autora discute como "os entusiastas da diferença e de um multiculturalismo ingênuo tendem a ver toda construção de identidade e toda a manutenção da diferença como conquistas. Entretanto, deve-se chamar a atenção para o fato de que um considerável número de identidades se constituiu não pelos sujeitos que, por meio delas, foram enunciados, mas pelo seu contrário, pelo dominador. Negros, mulheres, índios, imigrantes, minorias étnicas das mais diversas, todos foram nomeados pelos brancos, homens etc. Características.10 associadas à cor da pele, ou ao sexo, à condição social ou à localização espacial, têm-se constituído historicamente como formas de dominação".

Estamos diante de um problema, continua, que só pode ser resolvido pela tolerância — e mal resolvido, na medida em que tolerar identidades é, ao mesmo tempo, congelá-las e não as integrar. Por outro lado, a inclusão de uma determinada diferença em um dado cenário de forças, em uma dada comunidade, não é um fenômeno simples. A inclusão não é a eliminação da diferença, mas o reconhecimento da diferença; a exclusão, essa sim, é o não-reconhecimento do outro (Pinto, 1997). Celi Pinto conclui retomando os elementos do quadro dominante/dominado: "Devemos redirecionar a discussão no sentido de buscar formas de redistribuição de poder na sociedade, que tenham como resultado o fim da necessidade de alguns grupos identitários dependerem da tolerância para garantir até mesmo suas vidas".

É difícil não concordar com ela.

Educação para a cidadania e em direitos humanos

A violação sistemática de direitos humanos em nosso país, em todas as áreas, é incompatível com qualquer projeto de cidadania democrática. É fato inegável que, no Brasil, os direitos políticos sempre antecederam os direitos sociais.

Criamos o sufrágio universal — o que é, evidentemente, uma conquista — mas, com ele, criou-se também a ilusão do respeito pelo cidadão. A realização periódica de eleições convive com o esmagamento da dignidade da pessoa humana, em todas as/font> suas dimensões. A constatação desse quadro sombrio nos leva a refletir, conforme Paulo Freire, sobre a importância da educação como transformação no sentido da construção de uma sociedade democrática.

O artigo 13 do Pacto Internacional das Nações Unidas, relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais (ONU, 1966), reconhece não apenas o direito de todas as pessoas à educação, mas que esta deve visar ao pleno desenvolvimento da personalidade humana, na sua dignidade; deve fortalecer o respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais; deve capacitar todas as pessoas a participar efetivamente de uma sociedade livre. Temos aí, portanto, um marco jurídico importante para a reivindicação da educação para a cidadania..11

Outro importante marco jurídico de abrangência mundial é a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra mulheres (ONU, 1979). Em seu artigo 5º estabelece que os Estados membros devem tomar as medidas necessárias para "modificar os padrões sociais e culturais na conduta de homens e mulheres, visando a eliminação de preconceitos e práticas derivadas da crença na inferior?????t????z?????idade ou superioridade de um dos sexos". No artigo 10º estabelece que devem ser tomadas todas as medidas para implementar programas de educação mista, garantindo direitos iguais às mulheres e promovendo revisão nos textos didáticos preconceituosos e na própria metodologia do ensino. Nos dois casos trata-se de estimular iniciativas de educação para a democracia, nos termos aqui defendidos.

É preciso deixar claro que aqui identificamos especificamente a educação para a cidadania democrática. Essa ressalva parece óbvia, mas ela se justifica quando lembramos que a formação de cidadãos sempre foi preocupação de regimes totalitários, no sentido da mobilização e da inculcação de valores de submissão à pátria e ao culto à personalidade, de exaltação das ações militares e do nacionalismo xenófobo, da discriminação dos considerados "diferentes ou inferiores", da padronização absoluta de opinião, religião, comportamento etc. 

Os
trágicos exemplos do nazismo, do stalinismo e dos fascismos deste século são eloqüentes; seus governantes investiram eficientemente na educação de cidadãos comprometidos com valores radicalmente contrários à democracia.

A educação para a cidadania democrática consiste na formaçã?????t????z?????o de uma consciência ética que inclui tanto sentimentos como razão; passa pela conquista de corações e mentes, no sentido de mudar mentalidades, combater preconceitos e discriminações e enraizar hábitos e atitudes de reconhecimento da dignidade de todos, sejam diferentes ou divergentes; passa pelo aprendizado da cooperação ativa e da subordinação do interesse pessoal ou de grupo ao interesse geral, ao bem comum. Se falamos em ética, trata-se de confirmar valores; nesse sentido, a educação para a democracia inclui o desenvolvimento de virtudes políticas decorrentes dos valores republicanos e democráticos.

Por virtudes republicanas entendem-se:

a) o respeito às leis, vistas como "educadoras", no sentido da autonomia, isto é, leis decididas em processos regulares e amplamente participativos;.12

b) o respeito ao bem público, acima do interesse privado e patriarcal, típico de nossa tradição doméstica;

c) o sentido da responsabilidade no exercício do poder, com a consciência dos males coletivos que resultam do descumprimento dos deveres próprios de cada um, nas diferentes esferas de atuação do cidadão.

Por virtudes democráticas entendem-se: 

a) o reconhecimento da igualdade e o conseqüente horror aos privilégios;/font> 

b) a aceitação da vontade da maioria legalmente formada decorrente de eleições ou de outro processo democrático, porém com constante respeito aos direitos das minorias. No Brasil, como é sabido, as grandes maiorias — do ponto de vista socioeconômico — permanecem alijadas da participação política, apesar de votarem nas eleições. O desafio democrático para a construção da cidadania é, justamente, a transformação dessa maioria social em maioria política;

c) o respeito integral aos direitos humanos.

Os direitos implícitos nos valores são definíveis intelectualmente, mas é evidente que o seu conhecimento não será suficiente para que eles sejam respeitados, promovidos e protegidos. Os direitos são históricos: é preciso entendê-los nas suas origens, mas também no seu significado atual e universal, assim como é mister compreender as dificuldades políticas e culturais para sua plena realização.

Em outros termos, democracia, cidadania e direitos estão sempre em processo de construção. Isso significa que não podemos congelar, para uma determinada sociedade, uma lista fechada de direitos. Tal lista será sempre historicamente ?????t????z????? determinada. Como assinalou Hannah Arendt (1988), o que permanece inarredável, como pressuposto básico, é o direito a ter direitos.

O processo de construção democrática, lembra Marilena Chauí (1984), implica a criação de espaços sociais de lutas (movimentos sociais, sindicais e populares) e a definição de instituições permanentes para a expressão política, como partidos, legislação e órgãos dos poderes públicos. Distingue-se, portanto  a cidadania passiva — aquela que é outorgada pelo Estado, com a idéia moral da tutela e do favor — da cidadania ativa, aquela que institui o cidadão como portador.13 de direitos e deveres, mas essencialmente criador de direitos para abrir espaços de participação e possibilitar a emergência de novos sujeitos políticos.

A escola pode ser um locus excelente para a educação para a cidadania.

Alguns programas de formação de professores em direitos humanos assim o indicam. Mas existem outros espaços para a educação para a cidadania — eleições, partidos, associações profissionais, sindicatos, movimentos sociais e populares, mecanismos institucionais de democracia direta (como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular legislativa, o mandato imperativo, a revogação de mandatos, os conselhos populares, o orçamento participativo et?????t????z?????c.).

Além das iniciativas de partidos e movimentos, cabe reivindicar a implementação das propostas de educação para a cidadania, como aquelas previstas no Programa Nacional de Direitos Humanos, apresentado pelo Ministério da Justiça e com o apoio explícito da Presidência da República, em maio de 1996.

Cabe, igualmente, discutir e aprofundar os novos "Parâmetros Curriculares", do Ministério da Educação, que prevêem a educação para a cidadania por meio de "temas transversais" nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus. Deve ser lembrado, ainda, o recente Programa Estadual de Direitos Humanos, do governo de São Paulo. São propostas públicas, em relação às quais a cidadania democrática deve se manifestar — eventualmente para criticar e transformar.

Finalmente, na discussão de direitos e valores democráticos nunca será demais enfatizar a solidariedade como uma virtude política ativa — por isso difícil de ser cultivada —, pois exige uma ação positiva para o enfrentamento das diferenças injustas (que, por serem injustas caracterizam desigualdades) entre os cidadãos.

Assim, não basta educar para a tolerância e para a liberdade, sem o forte vínculo estabelecido entre igualdade e solidariedade. Esta implicar?????t????z?????á o despertar dos sentimentos de indignação e revolta contra a injustiça e, como proposta pedagógica, deverá impulsionar a criatividade das iniciativas tendentes a suprimi-la, bem como levar ao aprendizado da participação popular nos processos decisórios, em função não apenas de prioridades sociais, como também para a reivindicação e o reconhecimento efetivo das diferenças e das particularidades..14


Bibliografia

Arendt, Hannah. 1988. Da Revolução. São Paulo, Ática.

Benevides, Maria Victoria de Mesquita. 1992. A cidadania ativa. São Paulo, Ática.
________. 1996. Educação para a Democracia. Lua Nova, São Paulo, nº 38, p. 223-

38.________. 1998. O desafio da educação para a cidadania. In: Aquino, Júlio Groppa, org. Diferenças e preconceito na escola. São Paulo, Summus Editorial.

Chauí, Marilena. 1984. Cultura e democracia. São Paulo, Moderna.

Comparato, Fábio Konder. 1993. A nova cidadania. Lua Nova, São Paulo, nº 28/29, p. 85-106.

________. 1993. Para viver a democr?????t????z?????acia. São Paulo, Brasiliense.

________. 1996. Igualdade, desigualdades. Revista Trimestral de Direito Público,

São Paulo, p. 69-78.

ONU. 1966. Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Tradução não-oficial para o português. In: Piovesan, Flávia. Direitos Humanos e o

Direito Constitucional Internacional. São Paulo, Max Limonad, 1996, p. 365-374.

ONU. 1979. Convention on the elimination of all forms of discrimination against

women. In: The United Nations and Human Rights. The United Nations Blue Books

Series, vol. VII.

ONU. 1993. Vienna Declaration and Programme of Action adopted at the World

Conference of Human Rights. In: The United Nations and Human Rights. The United

Nations Blue Books Series.

Pinto, Celi Regina Jardim. 1997. Para além da tolerância. Texto para discussão,

?????t????z?????

Depto. de Ciência Política da UFRGS.

Santos, Boaventura de Souza. 1997. Por uma concepção multicultural de direitos

humanos. Lua Nova, São Paulo, nº 30, p. 105-124.

 
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