Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Comissão
Brasileira
História
da Comissão Brasileira Justiça
e Paz
A Comissão Brasileira Justiça
e Paz nasceu, no Brasil, como uma extensão
da Comissão criada em Roma após
o Concílio Vaticano II. Na Constituição
Pastoral Gaudium et Spes, o Concílio
indicou que julgava “muito oportuna
a criação de um organismo
da Igreja universal, com o fim de despertar
a comunidade dos católicos para que
promovam o progresso das regiões
indigentes e a justiça social entre
as nações”(*). Pouco
mais de um ano depois (janeiro de 1967),
Paulo VI criou a “Comissão
Pontifícia Justiça e Paz”,
com representantes de todos os continentes,
na mesma mensagem em que criava o “Conselho
dos Leigos”. E estabeleceu como função
da Comissão Justiça e Paz
o “estudo dos grandes problemas da
justiça social, com vistas ao desenvolvimento
das nações jovens e especialmente
quanto à fome e à paz no mundo”
– temas retomados pelo mesmo Papa,
dois meses depois (março de 1967),
na encíclica Populorum Progressio.
Em sua primeira reunião essa Comissão
sugeriu que as Conferências Episcopais
nacionais criassem estruturas similares.
Ora, no Brasil, em 1968, os Bispos voltaram
da Conferência de Medellín
animados com os resultados dessa Conferência
– em que foi cunhada a expressão
“opção preferencial
pelos pobres”. E em outubro decidiram
criar uma Comissão Brasileira Justiça
e Paz.
Na reunião de instalação
da Comissão, em outubro de 69, foi
proposto que a Comissão “teria
como norte a concretização
de princípios enunciados na encíclica
Populorum Progressio”. E Alceu de
Amoroso Lima, um dos seus oito membros –
que também fazia parte da Comissão
Pontifícia – propôs que
o trabalho se estruturasse “em três
grandes áreas:
• uma essencialmente de estudos, levantamento
de dados e informações a serem
transmitidas tanto à Hierarquia nacional
quanto à Comissão Pontifícia;
• outra de linhas gerais de manifestação,
pronunciamentos ou publicações;
• e a terceira linha num trabalho
de mobilização decorrente
de consenso quanto às linhas anteriores
e já no âmbito de uma ação
conjunta com outros setores das instituições
confessionais ou mesmo da Hierarquia”.
Nessa
mesma reunião foi aprovada a indicação
de Cândido Mendes de Almeida como
Secretário-Geral da Comissão,
cargo que ocupou até a transferência
da Comissão para Brasília,
que viria a ocorrer em Setembro de 1996.
Mas a decisão de criação
da Comissão tinha sido tomada um
pouco antes do Ato Institucional nº.
5, com o qual o regime militar brasileiro
endureceu sua prática. Em decorrência
disso a nova Comissão foi logo levada
a cumprir um papel especial de proteção
dos perseguidos pela ditadura.
Assim, na prática, quando a Comissão
iniciou ostensivamente suas atividades,
em abril de 71, com o I Seminário
Brasileiro de Justiça e Paz, os membros
da Comissão já estavam sendo
intensamente solicitados para proteger perseguidos
políticos. Como um sinal dos tempos,
o Seminário se realizou juntamente
com o IV Encontro Regional Latino-Americano
de Justiça e Paz, para que se tivesse
um respaldo no exterior. E durante o Seminário
muitas famílias de “desaparecidos”
e perseguidos vieram para pedir ajuda no
próprio local em que ele se realizava
– o Convento do Cenáculo, no
Rio de Janeiro.
Não foi outra aliás a razão
pela qual a Comissão assumiu inicialmente
o nome de “Comissão Pontifícia
Justiça e Paz – Seção
Brasileira”, com o assentimento do
Secretário-Geral da Comissão
Pontifícia, que participava do Seminário
e tivera também a oportunidade de
ouvir de muitas famílias o relato
de seus sofrimentos. De fato, ao se definir
como uma extensão de Comissão
do Vaticano, a Comissão se protegia
da repressão militar, para poder
defender os direitos violentados pelo regime.
Pouco depois (1973) foi criada, nessa mesma
perspectiva, uma Comissão Regional
em São Paulo (inclusive cogitando-se
inicialmente de chamá-la, pelos mesmos
motivos, de “Sub-Seção
da Seção Brasileira da Comissão
Pontifícia”) e no Rio Grande
do Sul (1974), a tentativa feita em Belém
do Pará não tendo podido se
concretizar.
Já estão em nossa história
muitas das gestões da Comissão
para proteger perseguidos, especialmente
a constituição da Rede Nacional
de Advogados da CJP, que mobilizava a assessoria
de advogados de alto nível, sem ônus
para os que eram defendidos, para dar cobertura
à atuação dos advogados
que trabalhavam ao nível regional
e local. E são de todos conhecidas
as atitudes corajosas da Comissão
regional de São Paulo, a partir da
ação de D.Paulo Evaristo Arns,
Arcebispo dessa cidade, na luta contra a
tortura e os assassinatos de presos políticos.
Essas atividades estão também
na raiz do surgimento progressivo dos mais
de 250 Centros de Defesa de Direitos Humanos
que existem hoje pelo Brasil afora, a partir
de dioceses ou de outras entidades religiosas
e da sociedade civil.
Com a ampliação da onda de
repressão na América Latina,
a Comissão articulou seu trabalho
com o Alto Comissariado das Nações
Unidas para os Refugiados – ACNUR,
ao mesmo tempo que com CÁRITAS e
com o Conselho Mundial de Igrejas, com o
qual iniciou uma colaboração
ecumênica, sempre no campo da defesa
de perseguidos políticos.
Com o fim da repressão militar a
Comissão – que no final da
década de 70 deixou de ser uma Seção
da Comissão Pontifícia para
se tornar a Comissão Brasileira –
ampliou seu campo de preocupações,
dentro da sua vocação inicial
de animar a presença de cristãos
na questão social.
As Comissões Regionais criadas a
partir de 1978 (Pernambuco, Paraná,
Santa Catarina, Espírito Santo, São
Luiz do Maranhão, e outras de menor
duração como as de Rio Branco,
Manaus e Maceió) já começaram
a atuar em torno de outras questões,
como os conflitos de terra, a expulsão
de posseiros e de moradores de áreas
urbanas, a defesa das comunidades indígenas,
dos “brasiguaios”, os direitos
dos trabalhadores de forma geral, o desemprego,
os presidiários, e a sempre presente
violência policial.
Na verdade a Comissão retomava a
vocação da Comissão
Pontifícia. Não aquela ligada
mais propriamente à questão
do desenvolvimento dos paises pobres e das
relações entre estes países
e o mundo desenvolvido, tratada na encíclica
Populorum Progressio, mas a que fora ampliada
pelo próprio Paulo VI, quando determinou
as estruturas definitivas da Comissão,
em dezembro de 1976. A Comissão assumia
assim a perspectiva de atuação
que iria ser enunciada em 1981 por João
Paulo II na encíclica Laborem Exercens,
quando este disse que a Pontifícia
Comissão Justiça e Paz “tornou-se
o principal centro de coordenação”
das diferentes “manifestações
da viva aplicação da Igreja
e dos cristãos no que se refere à
questão social”.
Apesar disso, no entanto, a imagem da Comissão
ficou ligada, para muitos, a uma visão
restrita dos Direitos Humanos, relativa
somente às garantias e direitos individuais
e de expressão, organização
e ação política, ou
ao que se poderia resumir na expressão
“Direitos Civís”. E por
isso é ainda em torno da defesa desses
Direitos a maior parte dos apelos que chegam
nos dias de hoje à Comissão.
Em Assembléia realizada em Brasília,
por convocação da CNBB, em
28 de setembro de 1996, a sede da Comissão
foi transferida para a Capital Federal,
tendo sido eleito um novo Conselho Diretor,
a continuidade do trabalho sendo assegurada
pela presença, nesse Conselho Diretor,
como membros fundadores, dos seis integrantes
da Comissão naquela data.
A Secretaria Executiva eleita nessa Assembléia
iniciou então seu trabalho realizando
reuniões a cada quinze dias, nas
quais discutia as propostas feitas por seus
membros, e promovendo reuniões do
Conselho Diretor com o mesmo objetivo. As
orientações práticas
adotadas, a partir da Carta de Princípios
e dos Estatutos, foram apresentadas pelo
Secretário Executivo na Assembléia
Geral dos Bispos realizada em Abril de 1997
em Itaici-SP.
* dados e citações retirados
de “Comissão Brasileira Justiça
e Paz – 1969-1995 – Empenho
e Memória” – Candido
Mendes e Marina Bandeira, Editora EDUCAM
– 1996
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