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                                     Comissão 
                                      Brasileira de Justiça e Paz 
                                      Comissão 
                                      Brasileira 
                                      
                                    ESTATUTO 
                                      DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA 
                                      E PAZ  
                                    Aprovado 
                                      em 27 de agosto de l998 
                                      pelo Conselho Permanente da CNBB, por 
                                      delegação da Assembléia 
                                      Geral da CNBB, 
                                      promulgado por decreto da Presidência 
                                      da CNBB em  
                                      31 de agosto de 1998 
                                    Capítulo 
                                      I 
                                      Da Natureza, Sede, Duração 
                                      e Objetivos 
                                     
                                      Art. 1º - A Comissão Brasileira 
                                      de Justiça a Paz - CBJP, instituída 
                                      em 1968 sob a denominação 
                                      de Comissão Pontifícia Justiça 
                                      e Paz - Seção Brasileira, 
                                      e em funcionamento desde 1971, adotando 
                                      a atual denominação em 1977, 
                                      é órgão subsidiário 
                                      da Conferência Nacional dos Bispos 
                                      do Brasil - CNBB. 
                                     
                                      Art. 2º - A CBJP é uma sociedade 
                                      civil, sem fins lucrativos, de caráter 
                                      filantrópico, apartidária, 
                                      de duração indeterminada, 
                                      com sede e foro na cidade da Brasília, 
                                      DF e constitui-se num centro nacional de 
                                      estudos e ação, tendo como 
                                      referência sua Carta de Princípios. 
                                     
                                      Art. 3º - A concepção, 
                                      propósitos e diretrizes de ação 
                                      da CBJP se inspiram nos documentos conciliares 
                                      e pontifícios, bem como nos documentos 
                                      e diretrizes do Pontifício Conselho 
                                      Justiça e Paz e da CNBB. 
                                     
                                      Art. 4o- Constituem objeto de atenção 
                                      e atuação da CBJP a defesa 
                                      e promoção da pessoa humana, 
                                      a prática da justiça e a edificação 
                                      da Paz, atuando também judicialmente 
                                      na proteção da pessoa humana 
                                      e de seus direitos, inclusive nos termos 
                                      da Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 
                                      e legislação complementar. 
                                     
                                      Art. 5º - A CBJP deverá, enquanto 
                                      órgão de estudos e de ação: 
                                     
                                      a) elaborar e publicar estudos relacionados 
                                      com os ideais de justiça e paz e 
                                      com os ensinamentos sociais da Igreja; 
                                     
                                      b) à luz da doutrina social da Igreja 
                                      e atenta aos movimentos sociais e políticos, 
                                      aprofundar a reflexão crítica 
                                      sobre estruturas e situações 
                                      que contrariem aspirações 
                                      e propósitos de justiça e 
                                      paz e denunciá-las publicamente, 
                                      bem como sobre a prática dos Direitos 
                                      Humanos nos campos social, econômico, 
                                      político e cultural; 
                                     
                                      c) atuar no sentido de mobilizar a sociedade 
                                      para o encaminhamento de respostas a essas 
                                      estruturas e situações; 
                                     
                                      d) contribuir para a formulação 
                                      de propostas de solução dos 
                                      desafios identificados, detendo-se com atenção 
                                      nas políticas públicas pertinentes; 
                                     
                                      e) contribuir, com seus estudos, reflexões 
                                      e ações, para a formação 
                                      de uma cultura de cidadania, em especial 
                                      no que concerne aos direitos sociais; 
                                     
                                      f) atuar na defesa e promoção 
                                      das pessoas e na educação 
                                      para a solidariedade; 
                                     
                                      g) atuar junto aos poderes competentes no 
                                      sentido de viabilização das 
                                      propostas que vier a apresentar. 
                                     
                                      Parágrafo único: A CBJP, nos 
                                      seus estudos e atividades, estará 
                                      sempre em sintonia e colaboração 
                                      com a CNBB, e, em caso de tomada de posição 
                                      ou de declarações públicas 
                                      sobre assuntos relevantes, por-se-á 
                                      em prévio acordo com a CNBB, através 
                                      da Presidência e CEP, ou ao menos 
                                      através da Presidência, quando 
                                      houver urgência. 
                                     
                                      Art. 6o - A CBJP estabelecerá em 
                                      caráter regular ou “ad hoc” 
                                      estreita colaboração com organismos 
                                      afins, inspirados pelos mesmos ideais de 
                                      Justiça, Paz e Fraternidade. 
                                     
                                      Art. 7o - A CBJP articulará sua atuação 
                                      com as Comissões Regionais Justiça 
                                      e Paz criadas pelas Comissões Episcopais 
                                      dos Regionais da CNBB. 
                                     
                                      Art. 8º - A CBJP promoverá, 
                                      com a participação das Comissões 
                                      Regionais de Justiça e Paz, no mínimo 
                                      a cada dois anos, seminários nacionais 
                                      para avaliação e proposição 
                                      de atividades, abertos à participação 
                                      de pessoas e entidades relacionadas com 
                                      suas finalidades e competências. 
                                     
                                      Capítulo II 
                                      Da Organização da CBJP 
                                     
                                      Art. 9º - A CBJP é composta 
                                      de: 
                                     
                                      a - membros fundadores vitalícios; 
                                     
                                      b - 14 membros escolhidos, nos termos dos 
                                      artigos 11 e 12 do presente Estatuto, pela 
                                      Comissão Episcopal de Pastoral - 
                                      CEP da CNBB. 
                                     
                                      Parágrafo único: O Bispo responsável 
                                      pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhará 
                                      as atividades da CBJP, fomentando e garantindo 
                                      a comunhão e colaboração 
                                      desta com a CNBB, devendo, para isso, ser 
                                      informado de tudo o que se refere à 
                                      CBJP e podendo participar de todas as suas 
                                      reuniões.  
                                    Art. 
                                      10o - Os membros escolhidos pela CNBB têm 
                                      um mandato de 4 (quatro) anos, salvo o determinado 
                                      no artigo 24 das Disposições 
                                      Transitórias do presente Estatuto, 
                                      podendo ser reconduzidos para um mandato 
                                      imediatamente sucessivo apenas uma vez. 
                                     
                                      Art. 11 - Para a renovação 
                                      dos seus membros, a Comissão apresentará 
                                      à CNBB uma lista de nomes em número 
                                      correspondente no mínimo ao dobro 
                                      dos mandatos cessantes; desta lista constarão 
                                      os nomes daqueles cujos mandatos podem ser 
                                      renovados. 
                                     
                                      Parágrafo único - A lista 
                                      de nomes deverá ser encaminhada à 
                                      CNBB ao menos três meses antes da 
                                      realização da reunião 
                                      da CEP em que os novos membros da Comissão 
                                      serão escolhidos. 
                                     
                                      Art. 12 - A Comissão contará 
                                      também com 4 (quatro) membros suplentes, 
                                      escolhidos pela CNBB da lista de que trata 
                                      o artigo 11 do presente Estatuto, para substituição 
                                      de membros da Comissão escolhidos 
                                      pela CNBB em caso de vacância ou impedimento 
                                      superior a 6 (seis) meses. 
                                     
                                      Seção I - Das sessões 
                                      da Comissão Brasileira Justiça 
                                      e Paz 
                                     
                                      Art. 13 - Das sessões da CBJP participam 
                                      de direito todos os membros da Comissão, 
                                      conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto, 
                                      assessores e consultores escolhidos pela 
                                      Secretaria Executiva. 
                                     
                                      Art. 14 - As sessões são convocadas 
                                      ordinariamente ao menos uma vez por ano, 
                                      com antecedência mínima de 
                                      15 (quinze) dias, pelo Secretário 
                                      Executivo. 
                                     
                                      Art. 15 - Sessões podem ser realizadas 
                                      extraordinariamente, sempre que houver motivo 
                                      relevante e urgente, por convocação 
                                      do Secretário Executivo, ou de um 
                                      terço dos membros da CBJP, ou do 
                                      Bispo responsável pelo Setor Pastoral 
                                      Social da CNBB. 
                                     
                                      Art. 16 - As sessões são instaladas 
                                      com qualquer número de membros, mas 
                                      só poderão deliberar com a 
                                      presença da maioria dos membros da 
                                      Comissão. 
                                     
                                      Art. 17 - Nas deliberações 
                                      serão seguidas as seguintes normas: 
                                     
                                      I - As decisões serão tomadas 
                                      por maioria absoluta dos membros presentes. 
                                     
                                      II - Tratando-se de eleição, 
                                      o voto será sempre por escrito e 
                                      secreto, sendo que no primeiro escrutínio 
                                      será eleito quem obtiver maioria 
                                      absoluta, nos demais escrutínios 
                                      considera-se eleito quem obtiver maioria 
                                      simples e, em caso de empate, fica eleito 
                                      o mais antigo em idade. 
                                     
                                      Art. 18 - Presidirá cada sessão 
                                      o Presidente eleito para a mesma, a qual 
                                      será secretariada pelo Secretário 
                                      Executivo, com a ajuda de um secretário 
                                      auxiliar. 
                                     
                                      Parágrafo único - As sessões 
                                      serão instaladas pelo Secretário 
                                      Executivo, que presidirá o processo 
                                      de eleição do Presidente da 
                                      sessão. 
                                     
                                      Art. 19 - São atribuições 
                                      das sessões da Comissão: 
                                     
                                      a) analisar a conjuntura nacional, identificar 
                                      as suas tendências e as implicações 
                                      previsíveis e indicar os assuntos 
                                      que devam ser objeto de atenção 
                                      prioritária da CBJP; 
                                     
                                      b) definir as diretrizes estratégicas 
                                      e estabelecer as linhas mestras de ação 
                                      ordinária da CBJP; 
                                     
                                      c) definir diretrizes orçamentárias 
                                      e apreciar o relatório de realização 
                                      de receita e despesa; 
                                     
                                      d) eleger, dentre seus membros, o Secretário 
                                      e o Subsecretário Executivos da Comissão, 
                                      cujos nomes serão homologados pela 
                                      CEP, bem como 4 (quatro) outros titulares 
                                      da Secretaria Executiva, responsáveis 
                                      por áreas específicas de trabalho 
                                      definidas pela própria Secretaria 
                                      Executiva, e dois suplentes. 
                                     
                                      e) propor modificações do 
                                      Estatuto, submetendo-as à aprovação 
                                      da CNBB, e deliberar sobre a interpretação 
                                      do mesmo, bem como decidir sobre os casos 
                                      omissos ou duvidosos; 
                                     
                                      f) escolher, em sessão plenária 
                                      da Comissão, o Presidente da sessão; 
                                     
                                      g) conceder títulos honoríficos 
                                      a quem houver prestado relevantes serviços 
                                      à CBJP; 
                                     
                                      h) decidir sobre quaisquer outros assuntos 
                                      que lhe sejam submetidos pela Secretaria 
                                      Executiva; 
                                     
                                      i) escolher e propor à CNBB, a cada 
                                      dois anos, lista de nomes para compor a 
                                      Comissão. 
                                     
                                      Seção II - Da Secretaria Executiva 
                                     
                                      Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta 
                                      na forma da alínea “d” 
                                      do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos, 
                                      renovável uma só vez por outro 
                                      igual período. 
                                     
                                      Art. 21 - São atribuições 
                                      do Secretário Executivo, substituído 
                                      na sua falta pelo Sub-Secretário 
                                      Executivo: 
                                     
                                      a) manter contato regular com a CNBB, através 
                                      da CEP; 
                                     
                                      b) coordenar as atividades da Secretaria 
                                      Executiva, promovendo os estudos e ações 
                                      de que trata o artigo 5o.; 
                                     
                                      c) implementar as deliberações 
                                      e recomendações do Comissão; 
                                     
                                      d) promover e manter o intercâmbio 
                                      e a cooperação da Comissão 
                                      com entidades congêneres, especialmente 
                                      com as Comissões Regionais e Diocesanas 
                                      de Justiça e Paz; 
                                     
                                      e) representar a CBJP em juízo e 
                                      fora dele; 
                                     
                                      f) nomear procuradores “ad judicia” 
                                      e “ad negotia”, sempre com prazo 
                                      determinado e objeto específico; 
                                     
                                      g) delegar poderes ou atribuir tarefas em 
                                      assuntos específicos de sua competência; 
                                     
                                      h) juntamente com os demais membros da Secretaria 
                                      Executiva, elaborar e submeter à 
                                      Comissão proposta de diretrizes orçamentárias 
                                      e prestar contas regularmente dos gastos 
                                      e aplicações feitas em nome 
                                      da mesma, bem como os respectivos relatórios, 
                                      balanços e balancetes; 
                                     
                                      i) exercer as atividades inerentes à 
                                      responsabilidade da condução 
                                      da vida ordinária da CBJP, inclusive 
                                      financeiras, assinando os cheques da Comissão 
                                      juntamente com uma segunda pessoa entre 
                                      dois titulares da Secretaria Executiva autorizados 
                                      para isso pela mesma, um dos quais devendo 
                                      ser o Subsecretário Executivo. 
                                     
                                      j) manter regularmente eventos destinados 
                                      ao fortalecimento da mística cristã 
                                      que anima os integrantes da CBJP; 
                                     
                                      k) secretariar as sessões plenárias 
                                      da Comissão. 
                                     
                                      Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar 
                                      assessorias especiais, de natureza temporária 
                                      ou permanente, bem como nomear pessoas como 
                                      seus consultores. 
                                     
                                      Capítulo III 
                                      Disposições Gerais e Transitórias 
                                     
                                      Art. 23 - Fica ratificada até a posse 
                                      da nova Comissão e Secretaria Executiva, 
                                      a Comissão e Secretaria Executiva 
                                      escolhidas na Assembléia Geral Extraordinária 
                                      de Restruturação da CBJP, 
                                      reunida, por convocação do 
                                      Secretário Geral da CNBB, no dia 
                                      28 de setembro de 1996, em Brasília. 
                                     
                                      Art. 24 - A partir de 28 de setembro de 
                                      1998 devem ser escolhidos e empossados 14 
                                      (quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes 
                                      escolhidos pela CNBB, a partir de lista 
                                      apresentada nos termos do artigo 11 do presente 
                                      Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois) 
                                      suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos 
                                      e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes 
                                      com um mandato de 2 (dois) anos. 
                                     
                                      Parágrafo único - Os membros 
                                      da Comissão e Secretaria Executiva 
                                      escolhidos na Assembléia Geral Extraordinária 
                                      de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos 
                                      como membros efetivos e suplentes da Comissão 
                                      para os mandatos que então se iniciam. 
                                     
                                      Art. 25 - A Comissão decidirá 
                                      sobre um plano de constituição 
                                      de patrimônio e manutenção 
                                      das atividades da CBJP, em íntima 
                                      cooperação com a CNBB, envolvendo 
                                      formas regulares de contribuição 
                                      dos seus membros, bem como doações 
                                      internas e externas. 
                                     
                                      Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a 
                                      CNBB, não respondem, nem solidária 
                                      nem subsidiariamente, pelas obrigações 
                                      e encargos contraídos pela CBJP. 
                                     
                                      Art. 27 - O acervo histórico da CBJP, 
                                      acumulado até o momento na cidade 
                                      do Rio de Janeiro, será transferido 
                                      para a nova sede, em Brasília, segundo 
                                      procedimentos e cautelas em comum acordo 
                                      com a CNBB. 
                                     
                                      Art. 28 - A extinção da CBJP 
                                      somente poderá ocorrer por decisão 
                                      de pelo menos dois terços dos membros 
                                      da Comissão, devendo essa decisão, 
                                      para sua validade, ser homologada pela CNBB. 
                                     
                                      Parágrafo único: Em caso de 
                                      extinção, os bens da CBJP 
                                      passam à CNBB, que os destinará 
                                      a entidade filantrópica com finalidades 
                                      congêneres ou afins às da própria 
                                      CBJP. 
                                     
                                      Art. 29 - O presente Estatuto, após 
                                      aprovado pela CNBB, será levado a 
                                      registro e averbação em Cartório 
                                      de Títulos e Documentos, entrando 
                                      em vigor imediatamente. 
                                    ^ 
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