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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Comissão Brasileira

 

ESTATUTO DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ

Aprovado em 27 de agosto de l998
pelo Conselho Permanente da CNBB, por
delegação da Assembléia Geral da CNBB,
promulgado por decreto da Presidência da CNBB em
31 de agosto de 1998

Capítulo I
Da Natureza, Sede, Duração e Objetivos

Art. 1º - A Comissão Brasileira de Justiça a Paz - CBJP, instituída em 1968 sob a denominação de Comissão Pontifícia Justiça e Paz - Seção Brasileira, e em funcionamento desde 1971, adotando a atual denominação em 1977, é órgão subsidiário da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.

Art. 2º - A CBJP é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, apartidária, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade da Brasília, DF e constitui-se num centro nacional de estudos e ação, tendo como referência sua Carta de Princípios.

Art. 3º - A concepção, propósitos e diretrizes de ação da CBJP se inspiram nos documentos conciliares e pontifícios, bem como nos documentos e diretrizes do Pontifício Conselho Justiça e Paz e da CNBB.

Art. 4o- Constituem objeto de atenção e atuação da CBJP a defesa e promoção da pessoa humana, a prática da justiça e a edificação da Paz, atuando também judicialmente na proteção da pessoa humana e de seus direitos, inclusive nos termos da Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985 e legislação complementar.

Art. 5º - A CBJP deverá, enquanto órgão de estudos e de ação:

a) elaborar e publicar estudos relacionados com os ideais de justiça e paz e com os ensinamentos sociais da Igreja;

b) à luz da doutrina social da Igreja e atenta aos movimentos sociais e políticos, aprofundar a reflexão crítica sobre estruturas e situações que contrariem aspirações e propósitos de justiça e paz e denunciá-las publicamente, bem como sobre a prática dos Direitos Humanos nos campos social, econômico, político e cultural;

c) atuar no sentido de mobilizar a sociedade para o encaminhamento de respostas a essas estruturas e situações;

d) contribuir para a formulação de propostas de solução dos desafios identificados, detendo-se com atenção nas políticas públicas pertinentes;

e) contribuir, com seus estudos, reflexões e ações, para a formação de uma cultura de cidadania, em especial no que concerne aos direitos sociais;

f) atuar na defesa e promoção das pessoas e na educação para a solidariedade;

g) atuar junto aos poderes competentes no sentido de viabilização das propostas que vier a apresentar.

Parágrafo único: A CBJP, nos seus estudos e atividades, estará sempre em sintonia e colaboração com a CNBB, e, em caso de tomada de posição ou de declarações públicas sobre assuntos relevantes, por-se-á em prévio acordo com a CNBB, através da Presidência e CEP, ou ao menos através da Presidência, quando houver urgência.

Art. 6o - A CBJP estabelecerá em caráter regular ou “ad hoc” estreita colaboração com organismos afins, inspirados pelos mesmos ideais de Justiça, Paz e Fraternidade.

Art. 7o - A CBJP articulará sua atuação com as Comissões Regionais Justiça e Paz criadas pelas Comissões Episcopais dos Regionais da CNBB.

Art. 8º - A CBJP promoverá, com a participação das Comissões Regionais de Justiça e Paz, no mínimo a cada dois anos, seminários nacionais para avaliação e proposição de atividades, abertos à participação de pessoas e entidades relacionadas com suas finalidades e competências.


Capítulo II
Da Organização da CBJP

Art. 9º - A CBJP é composta de:

a - membros fundadores vitalícios;

b - 14 membros escolhidos, nos termos dos artigos 11 e 12 do presente Estatuto, pela Comissão Episcopal de Pastoral - CEP da CNBB.

Parágrafo único: O Bispo responsável pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhará as atividades da CBJP, fomentando e garantindo a comunhão e colaboração desta com a CNBB, devendo, para isso, ser informado de tudo o que se refere à CBJP e podendo participar de todas as suas reuniões.

Art. 10o - Os membros escolhidos pela CNBB têm um mandato de 4 (quatro) anos, salvo o determinado no artigo 24 das Disposições Transitórias do presente Estatuto, podendo ser reconduzidos para um mandato imediatamente sucessivo apenas uma vez.

Art. 11 - Para a renovação dos seus membros, a Comissão apresentará à CNBB uma lista de nomes em número correspondente no mínimo ao dobro dos mandatos cessantes; desta lista constarão os nomes daqueles cujos mandatos podem ser renovados.

Parágrafo único - A lista de nomes deverá ser encaminhada à CNBB ao menos três meses antes da realização da reunião da CEP em que os novos membros da Comissão serão escolhidos.

Art. 12 - A Comissão contará também com 4 (quatro) membros suplentes, escolhidos pela CNBB da lista de que trata o artigo 11 do presente Estatuto, para substituição de membros da Comissão escolhidos pela CNBB em caso de vacância ou impedimento superior a 6 (seis) meses.


Seção I - Das sessões da Comissão Brasileira Justiça e Paz

Art. 13 - Das sessões da CBJP participam de direito todos os membros da Comissão, conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto, assessores e consultores escolhidos pela Secretaria Executiva.

Art. 14 - As sessões são convocadas ordinariamente ao menos uma vez por ano, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, pelo Secretário Executivo.

Art. 15 - Sessões podem ser realizadas extraordinariamente, sempre que houver motivo relevante e urgente, por convocação do Secretário Executivo, ou de um terço dos membros da CBJP, ou do Bispo responsável pelo Setor Pastoral Social da CNBB.

Art. 16 - As sessões são instaladas com qualquer número de membros, mas só poderão deliberar com a presença da maioria dos membros da Comissão.

Art. 17 - Nas deliberações serão seguidas as seguintes normas:

I - As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes.

II - Tratando-se de eleição, o voto será sempre por escrito e secreto, sendo que no primeiro escrutínio será eleito quem obtiver maioria absoluta, nos demais escrutínios considera-se eleito quem obtiver maioria simples e, em caso de empate, fica eleito o mais antigo em idade.

Art. 18 - Presidirá cada sessão o Presidente eleito para a mesma, a qual será secretariada pelo Secretário Executivo, com a ajuda de um secretário auxiliar.

Parágrafo único - As sessões serão instaladas pelo Secretário Executivo, que presidirá o processo de eleição do Presidente da sessão.

Art. 19 - São atribuições das sessões da Comissão:

a) analisar a conjuntura nacional, identificar as suas tendências e as implicações previsíveis e indicar os assuntos que devam ser objeto de atenção prioritária da CBJP;

b) definir as diretrizes estratégicas e estabelecer as linhas mestras de ação ordinária da CBJP;

c) definir diretrizes orçamentárias e apreciar o relatório de realização de receita e despesa;

d) eleger, dentre seus membros, o Secretário e o Subsecretário Executivos da Comissão, cujos nomes serão homologados pela CEP, bem como 4 (quatro) outros titulares da Secretaria Executiva, responsáveis por áreas específicas de trabalho definidas pela própria Secretaria Executiva, e dois suplentes.

e) propor modificações do Estatuto, submetendo-as à aprovação da CNBB, e deliberar sobre a interpretação do mesmo, bem como decidir sobre os casos omissos ou duvidosos;

f) escolher, em sessão plenária da Comissão, o Presidente da sessão;

g) conceder títulos honoríficos a quem houver prestado relevantes serviços à CBJP;

h) decidir sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria Executiva;

i) escolher e propor à CNBB, a cada dois anos, lista de nomes para compor a Comissão.


Seção II - Da Secretaria Executiva

Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta na forma da alínea “d” do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos, renovável uma só vez por outro igual período.

Art. 21 - São atribuições do Secretário Executivo, substituído na sua falta pelo Sub-Secretário Executivo:

a) manter contato regular com a CNBB, através da CEP;

b) coordenar as atividades da Secretaria Executiva, promovendo os estudos e ações de que trata o artigo 5o.;

c) implementar as deliberações e recomendações do Comissão;

d) promover e manter o intercâmbio e a cooperação da Comissão com entidades congêneres, especialmente com as Comissões Regionais e Diocesanas de Justiça e Paz;

e) representar a CBJP em juízo e fora dele;

f) nomear procuradores “ad judicia” e “ad negotia”, sempre com prazo determinado e objeto específico;

g) delegar poderes ou atribuir tarefas em assuntos específicos de sua competência;

h) juntamente com os demais membros da Secretaria Executiva, elaborar e submeter à Comissão proposta de diretrizes orçamentárias e prestar contas regularmente dos gastos e aplicações feitas em nome da mesma, bem como os respectivos relatórios, balanços e balancetes;

i) exercer as atividades inerentes à responsabilidade da condução da vida ordinária da CBJP, inclusive financeiras, assinando os cheques da Comissão juntamente com uma segunda pessoa entre dois titulares da Secretaria Executiva autorizados para isso pela mesma, um dos quais devendo ser o Subsecretário Executivo.

j) manter regularmente eventos destinados ao fortalecimento da mística cristã que anima os integrantes da CBJP;

k) secretariar as sessões plenárias da Comissão.

Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar assessorias especiais, de natureza temporária ou permanente, bem como nomear pessoas como seus consultores.


Capítulo III
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 23 - Fica ratificada até a posse da nova Comissão e Secretaria Executiva, a Comissão e Secretaria Executiva escolhidas na Assembléia Geral Extraordinária de Restruturação da CBJP, reunida, por convocação do Secretário Geral da CNBB, no dia 28 de setembro de 1996, em Brasília.

Art. 24 - A partir de 28 de setembro de 1998 devem ser escolhidos e empossados 14 (quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes escolhidos pela CNBB, a partir de lista apresentada nos termos do artigo 11 do presente Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes com um mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Os membros da Comissão e Secretaria Executiva escolhidos na Assembléia Geral Extraordinária de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos como membros efetivos e suplentes da Comissão para os mandatos que então se iniciam.

Art. 25 - A Comissão decidirá sobre um plano de constituição de patrimônio e manutenção das atividades da CBJP, em íntima cooperação com a CNBB, envolvendo formas regulares de contribuição dos seus membros, bem como doações internas e externas.

Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a CNBB, não respondem, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos contraídos pela CBJP.

Art. 27 - O acervo histórico da CBJP, acumulado até o momento na cidade do Rio de Janeiro, será transferido para a nova sede, em Brasília, segundo procedimentos e cautelas em comum acordo com a CNBB.

Art. 28 - A extinção da CBJP somente poderá ocorrer por decisão de pelo menos dois terços dos membros da Comissão, devendo essa decisão, para sua validade, ser homologada pela CNBB.

Parágrafo único: Em caso de extinção, os bens da CBJP passam à CNBB, que os destinará a entidade filantrópica com finalidades congêneres ou afins às da própria CBJP.

Art. 29 - O presente Estatuto, após aprovado pela CNBB, será levado a registro e averbação em Cartório de Títulos e Documentos, entrando em vigor imediatamente.

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