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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
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Organização de Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo 1, 1971

Como consequência da Resolução n. 1, do 1 Seminário da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu definir os requisitos necessários para a criação de suas Regionais no Brasil, nos termos seguintes:

O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso b) do artigo 7º de seu Ato Organizacional, e atendendo à Resolução 1 do 1 Seminário Brasileiro de Justiça e Paz e IV Encontro Regional Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de 1971, resolve expedir o seguinte:

Atos Normativos

Artigo 1º - Serão criadas, no território nacional, Subcomissões regionais da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.

Artigo 2º - A jurisdição de uma Subcomissão compreende o território de cada Regional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e funcionando na cidade-sede da Regional correspondente.

Artigo 3º - Cada Subcomissão será constituída de oito membros, todos com domicílio na respectiva Região, devendo estar entre eles um universitário, um trabalhador urbano e um trabalhador rural, assegurada a participação feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercerão suas funções sob a designação de Delegados.

Artigo 4º - Os membros da Subcomissão serão nomeados pelo Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, com mandato de dois anos.

Artigo 5º -  É membro nato de cada Subcomissão, com voz e voto nas deliberações, a autoridade eclesiástica designada pelos bispos da respectiva Regional da CNBB.

Artigo 6º - O Conselho de Delegados de cada Subcomissão, para o eficiente desempenho de suas atividades, poderá ser assessorado por membros conselheiros e consultores técnicos, de sua livre escolha, tantos quantos entender necessários.

Artigo 7º - A cada Subcomissão compete, no âmbito de sua jurisdição, coadjuvar a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, na realização de seus fins e objetivos, indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno, informações, estudos, pareceres e sugestões, de modo que mantenha permanente intercâmbio com a Comissão Nacional, cooperando, assim, de modo efetivo, para a real execução, no território brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Artigo 8º - Essa comunicação com a Comissão Nacional se fará, pelo menos de três em três meses, em forma de relatório, contendo, de modo explícito, informes a respeito das atividades da Subcomissão, com as sugestões que o Conselho de Delegados considerar adequadas.

Artigo 9º - Essa colaboração das Subcomissões deve consistir, preferencialmenre, em comunicações, com base em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada Região, com as condições concretas de promoções humanas ou de injustiça, em todas as formas.

Artigo 10º - Subcomissões de Regiões, situadas em áreas territoriais que oferecem problemas da mesma natureza, poderão, em reuniões conjuntas, buscar soluções uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a que pertencem.

Artigo 11º - Compete a cada Subcomissão eleger, dentre seus membros, em cada biênio, seu secretário regional, que poderá ser reeleito, uma ou mais vezes.

Artigo 12º - Compete ao secretário regional, obedecidas diretrizes e recomendações do Conselho de Delegados, a administração e a representação da Subcomissão.

Artigo 13º - Em suas faltas e impedimentos, o secretário regional será substituído pelo subsecretário, com ele eleito na mesma ocasião ou por outro membro da Subcomissão designado no momento da falta ou impedimento.

Artigo 14º - As reuniões de cada subcomissão serão presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais, devendo instalar-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações firmadas pela manifestação da maioria simples dos presentes.

Artigo 15º - Em livro próprio, serão lavradas as atas de cada reunião.

Artigo 16º - Cada Subcomissão reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Regional ou por um terço de seus membros.

Artigo 17º - O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, poderá designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente ou cm determinadas ocasiões, prestar assistência às Subcomissões.

Artigo 18º - Os serviços prestados às Subcomissões por seus membros delegados, conselheiros ou consultores, não serão remunerados.

Artigo 19º - Nenhum membro das Subcomissões responderá pessoalmente pelas obrigações em nome delas contraídas.

Artigo 20º - A instalação de uma Subcomissão dependerá de solicitação de cada Regional da CNBB à Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.

Professor Cândido Mendes
Secretário-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator

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