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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
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Modelo de Ato Organizacional para Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo,1980

Como consequência do motu proprio de 1976 e da determinação da Comissão Pontifícia segundo a qual Comissões Nacionais não mais poderiam denominar-se “Pontifícias” e, tendo-se também em vista a necessidade de atualização das normas até então em vigor para a organização de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin Gantin, Presidente da Comissão Pontifícia, quando de sua visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo para Organização das Comissões Regionais.

É esse o modelo que está em vigor:

8.1 CAPÍTULO 1

Denominação, Sede, Objetivos e Duração.

Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Regional Justiça e Paz de é constituído um organismo de estudos e trabalho, com sede na cidade de e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - A Comissão Regional Justiça e Paz de ____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e administrativa — é instituída como correspondente da Comissão Brasileira Justiça e Paz, por ato formal do seu Conselho de Curadores.

Art. 3º - Incumbe à Comissão Regional, em estreita e permanente cooperação com a Comissão Nacional, realizar, na área de sua atuação territorial, os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e documentos relacionados com os ideais de Justiça e Paz, visando a converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem e de cada nação;

b) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento da região e transmitir os resultados desses trabalhos à Comissão Nacional;

c) Submeter à Hierarquia Eclesiástica, representada pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos órgãos públicos competentes, nos limites territoriais da Região, as recomendações que entender oportunas e convenientes para a consecução dos seus objetivos;

d) Adotar quaisquer medidas e providências que julgar necessárias à realização de suas finalidades.

§ 1º No desempenho de suas atividades a Comissão Regional dará ênfase especial às reivindicações do Sínodo Episcopal de outubro de 1971 sobre a “Justiça no Mundo” e aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos desníveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no mundo moderno.

§ 2º A Comissão Regional enviará, sempre que julgar oportuno, estudos, pareceres e sugestões, de modo a manter permanente intercâmbio com a Comissão Brasileira, cooperando para a real execução, no território nacional, das finalidades consignadas no “Motu Proprio Cotholicam Christi Ecciesiam”, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et Pacem, de 10 de dezembro de 1976.

§ 3º Deverá, outrossim, a Comissão Regional, enviar periodicamente relatório semestral à Comissão Nacional, a respeito de suas atividades.

8.2 CAPÍTULO II

Dos Membros Efetivos e da Administração

Art. 49º - A Comissão Regional é formada de 8 (oito) membros efetivos, e suplentes até esse número, nomeados por ato do Conselho Curador da Comissão Brasileira, dentre nomes indicados pelo Membro do Regional

no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais exercerão as suas funções, sob a designação de Conselheiros.

§ único Os Conselheiros exercerão os seus mandatos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 50º - Conselheiro nato da Comissão Regional, com voz e voto nas deliberações, o membro do Regional no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ou seu representante, especialmente designado.

Art. 6º A Comissão Regional poderá nomear tantos assessores e consultores técnicos quantos entender necessários para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art. 7º Compete à Comissão Regional:

a) Eleger em cada biênio o seu secretário regional e seu subsecretário, admitida a reeleição;

b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas atividades;

c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

d) Aprovar o relatório dos atos e contas do secretário regional;

e) Deliberar sobre a admissão de assessores e consultores técnicos;

f) Discutir e aprovar os projetos de orçamentos que lhe sejam apresentados pelo secretário regional;

g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da Comissão Brasileira;

h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comissão Regional.

Art. 8º - Os membros da Comissão Regional reunir-se-ão ordinariamente no mínimo quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretário regional, por 1/3 (um terço) de seus membros ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

§ 1º - As reuniões da Comissão serão presididas pelo secretário regional e, no seu impedimento ou falta, pelo conselheiro que for escolhido pelos demais.

§ 2º - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada ata em livro próprio.

§ 3º - As reuniões da Comissão se instalam com a maioria absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou suplentes convocados, e as deliberações são tomadas por maioria de votos.

Art. 9º - Compete ao secretário regional, obedecidas as diretrizes e recomendações dos conselheiros, a administração e representação da Comissão Regional.

§ único Nas suas faltas e impedimentos, o secretário regional será substituído pelo subsecretário ou por conselheiro designado pela Comissão.

Disposições Gerais

Art. 10 - Os serviços prestados à Comissão Regional pelos seus membros não serão remunerados.

Art. 11 - Nenhum membro da Comissão Regional responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

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