Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Justitiam
et Pacem
Carta Apostólica Motu
Proprio determina AS ESTRUTURAS DEFINITIVAS
DA Pontifícia Comissão Justitia
et Paz, em 1976, por Paulo VI
Promover a
justiça e a paz e
fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho
penetrem em todos os domínios da existência social dos
homens são tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se,
em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Concílio
do Vaticano, atento às esperanças e às possibilidades do
nosso tempo, assim como aos sofrimentos e às dificuldades que
lhe são peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf.
Const. Gaudiam et Spes,
n. 90). Para dar satisfação a um desiderato expresso por
este mesmo Sínodo universal, foi instituída e regulamentada
juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam
ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma
Comissão. Esta foi instaurada à experiência (ad experimentum) por
cinco anos, dado que “o exercício das suas atividades e a
experiência poderiam vir a aconselhar depois oportunas
modificações” (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e
este mandato foi por nós prorrogado seguidamente por um novo
período de cinco anos.
Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a
Comissão estudou com diligência e pôs em prática a doutrina e
as recomendações da Constituição pastoral Gaudium et Spes e dos
outros documentos eclesiásticos. E, assim, a voz da Igreja
fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a
verdadeira justiça e a verdadeira paz.
Entretanto, dado que as questões que estão confiadas a
esta Comissão tratar são por demais complexas e, muitas vezes,
estão coligadas com outros problemas, foram já muitos a
pedir que as suas atribuições fossem definidas mais
nitidamente, a fim de este serviço da Sé Apostólica poder
desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as
funções que lhe estão confiadas.
Assim, ao determinar agora de modo definitivo as
finalidades e a organização da mesma Comissão, nós
queremos reafirmar claramente a grande importância que a
Igreja dá à promoção e à defesa da justiça e da paz. Mas, para
se conseguir isso, importa que os membros da Comissão
estejam constantemente aplicados numa auscultação daquilo
que se passa no domínio da sua competência, bem como daquilo
que os homens desejam no que se refere ao mesmo domínio,
segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias, eles
devem estudar estas questões à luz do Evangelho e do
Magistério da Igreja e, com o darem a conhecer o
resultado das suas reflexões, contribuirão para esclarecer o
Povo de Deus e para estimulá-lo a tomar cada vez mais
consciência dos deveres de uma vida verdadeiramente cristã no
respeitante a tal domínio.
Efetuar estudos com vistas à ação, mas procurando
colocá-los também a estes numa perspectiva de
evangelização; estar ao serviço dos membros da Igreja e de
suas instituições, de tal sorte que eles possam traduzir
concretamente, em aplicações práticas, que tenham o valor
de testemunho cristão os conselhos e os incitamentos recebidos
da Comissão; agir de maneira a animar um progresso e uma
renovação que encontrem a sua orientação fundamental e a
garantia da sua eficácia na fidelidade à autoridade
suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma
perspectiva ecumênica; tais são as altas
finalidades propostas e os princípios práticos a que há de
ater-se esta Comissão.
E é preciso não esquecer, ainda, que “a mutação
contínua e rápida das relações entre os homens e entre os
povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela
novos aspectos das questões, pelo que se refere à
justiça, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do
homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao
mesmo tempo complexa e mutável, a Comissão deve poder
dispor de estruturas adequadas.
É por tudo isto, pois, que após
havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e
consultado peritos, nós decidimos e decretamos em particular o
que se segue a respeito da Pontifícia Comissão
Justitia et Pax.
2.1 A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é o
organismo da Santa Sé que tem por finalidade o estudo e o
aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e
apostólico, dos problemas relacionados com a justiça e a paz,
no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligência
plena de tais questões e para a consciência do seu papel e dos
seus deveres nos domínios da justiça, do desenvolvimento dos
povos, da promoção humana, da paz e dos direitos do
homem. Ela há de empenhar-se na busca daquela contribuição
especificamente cristã que possa ser dada para a solução
destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para
um testemunho cristão e para uma ação apropriada pelo que
se refere a estes diversos pontos.
2 .2 Para
conseguir tais objetivos, deverá a Comissão:
a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a
doutrina social do magistério da Igreja, procurar torná-la
conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e
esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a
todos os níveis da sociedade.
b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito
ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos
do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos,
econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos
mesmos sob o ponto de vista teológico, e ver, depois, de
que medo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a
pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos
cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e
internacionais.
c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu
trabalho de documentação e da sua reflexão a todos os setores
da Igreja que nisso estão interessados; e, ainda, destas
colher todas as informações úteis. Para este fim, a Comissão
deverá ter, em particular, contatos regulares e orgânicos
com as Conferências Episcopais; depois, através destas últimas
ou com o acordo das mesmas, ela fornecerá informações e
toda a demais ajuda possível aos organismos criados para
o estudo destes problemas - comissões nacionais Justitia et Pax e
outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete
às Conferências Episcopais definir e aprovar;
d) Manter-se em contato regular com os Dicastérios e
com os outros organismos da Sé Apostólica que estão
interessados em tais problemas a fim de os informar e de
permanecer ulteriormente à sua disposição para os ajudar na
elaboração de programas apropriados de ação; estes
organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da
Comissão acerca de todas as questões que estão dentro do
âmbito da mesma Pontifícia Comissão Justitia et Pax;
ademais, esta Comissão manterá relações regulares com a
Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções
apropriadas.
e) Em colaboração com estes mesmos organismos,
colocar os frutos da sua reflexão à disposição de outros
grupos ou instituições que existem no seio da Igreja, como são
as Ordens e Congregações Religiosas e as Organizações
Internacionais Católicas; procurar agir do mesmo modo
para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os
quais os organismos da Sé Apostólica mantêm relações
regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades cristãs,
as religiões não cristãs e as associações ou entidades que dão
uma contribuição para a realização deste mesmo fim;
f) Esforçar-se por conhecer as negações da justiça, as
violações dos direitos do homem, as injustiças, que se
verificam nas situações concretas, e recolher informações
objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela
expressará a solidariedade cristã com aqueles que sofrem a
injustiça, todas as vezes que a gravidade das situações ou dos
fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a
Secretaria de Estado a propósito de todas as declarações
ou de todas as iniciativas a tal respeito.
2.3 A
Pontifícia Comissão Justitia et Pax é
composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de
leigos, nomeados pelo Sumo Pontífice por um período que durará
cinco anos; ela será dirigida por um cardeal-presidente com o
auxílio de um secretário e de um subsecretário. Serão
igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto
sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no
campo do pensamento e da ação social da Igreja
2.4 Os membros
participam na Assembléia Geral que se realizará uma vez por
ano, salvo que se verifiquem circunstâncias particulares,
a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos
especializados e mediante a sua experiência pastoral,
para a elaboração das grandes linhas de trabalho da
Comissão. Os consultores, por sua vez, serão frequentemente
interpelados por escrito quanto às matérias da sua
competência, ou serão chamados para fazer parte de
grupos de estudo. O Congressus da Comissão
reunir-se-á regularmente, conforme as exigências do
trabalho.
2.5 As
normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae
Universae e do Regulamento para os
Dicastérios da Santa Sé aplicam-se também à Pontifícia
Comissão Justitia
et Pax, salvo
que venha a estabelecer-se de outro modo.
Ordenamos que tudo aquilo que é estabelecido por nós na
presente Carta Apostólica sob a forma de motu proprio passe a
ter valor pleno e estável; não obstante quaisquer
disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dez dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e setenta
e seis, décimo quarto do Nosso Pontificado. PAULUS PP. VI
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