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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social da Igreja

 

 

 

Justitiam et Pacem
Carta Apostólica Motu Proprio determina AS ESTRUTURAS DEFINITIVAS DA Pontifícia Comissão Justitia et Paz, em 1976, por Paulo VI

Promover a justiça e a paz e fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em todos os domínios da existência social dos homens são tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se, em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Concílio do Vaticano, atento às esperanças e às possibilidades do nosso tempo, assim como aos sofrimentos e às dificuldades que lhe são peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf. Const. Gaudiam et Spes, n. 90). Para dar satisfação a um desiderato expresso por este mesmo Sínodo universal, foi instituída e regulamentada juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma Comissão. Esta foi instaurada à experiência (ad experimentum) por cinco anos, dado que “o exercício das suas atividades e a experiência poderiam vir a aconselhar depois oportunas modificações” (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e este mandato foi por nós prorrogado seguidamente por um novo período de cinco anos.

Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a Comissão estudou com diligência e pôs em prática a doutrina e as recomendações da Constituição pastoral Gaudium et Spes e dos outros documentos eclesiásticos. E, assim, a voz da Igreja fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a verdadeira justiça e a verdadeira paz.

Entretanto, dado que as questões que estão confiadas a esta Comissão tratar são por demais complexas e, muitas vezes, estão coligadas com outros problemas, foram já muitos a pedir que as suas atribuições fossem definidas mais nitidamente, a fim de este serviço da Sé Apostólica poder desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as funções que lhe estão confiadas.

Assim, ao determinar agora de modo definitivo as finalidades e a organização da mesma Comissão, nós queremos reafirmar claramente a grande importância que a Igreja dá à promoção e à defesa da justiça e da paz. Mas, para se conseguir isso, importa que os membros da Comissão estejam constantemente aplicados numa auscultação daquilo que se passa no domínio da sua competência, bem como daquilo que os homens desejam no que se refere ao mesmo domínio, segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias, eles devem estudar estas questões à luz do Evangelho e do Magistério da Igreja e, com o darem a conhecer o resultado das suas reflexões, contribuirão para esclarecer o Povo de Deus e para estimulá-lo a tomar cada vez mais consciência dos deveres de uma vida verdadeiramente cristã no respeitante a tal domínio.

Efetuar estudos com vistas à ação, mas procurando colocá-los também a estes numa perspectiva de evangelização; estar ao serviço dos membros da Igreja e de suas instituições, de tal sorte que eles possam traduzir concretamente, em aplicações práticas, que tenham o valor de testemunho cristão os conselhos e os incitamentos recebidos da Comissão; agir de maneira a animar um progresso e uma renovação que encontrem a sua orientação fundamental e a garantia da sua eficácia na fidelidade à autoridade suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma perspectiva ecumênica; tais  são as altas finalidades propostas e os princípios práticos a que há de ater-se esta Comissão.

E é preciso não esquecer, ainda, que “a mutação contínua e rápida das relações entre os homens e entre os povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela novos aspectos das questões, pelo que se refere à justiça, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao mesmo tempo complexa e mutável, a Comissão deve poder dispor de estruturas adequadas.

É por tudo isto, pois, que após havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e consultado peritos, nós decidimos e decretamos em particular o que se segue a respeito da Pontifícia Comissão Justitia et Pax.

2.1 A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é o organismo da Santa Sé que tem por finalidade o estudo e o aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostólico, dos problemas relacionados com a justiça e a paz, no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligência plena de tais questões e para a consciência do seu papel e dos seus deveres nos domínios da justiça, do desenvolvimento dos povos, da promoção humana, da paz e dos direitos do homem. Ela há de empenhar-se na busca daquela contribuição especificamente cristã que possa ser dada para a solução destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para um testemunho cristão e para uma ação apropriada pelo que se refere a estes diversos pontos.

2 .2  Para conseguir tais objetivos, deverá a Comissão:

a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do magistério da Igreja, procurar torná-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a todos os níveis da sociedade.

b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos mesmos sob o ponto de vista teológico, e ver, depois, de que medo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e internacionais.

c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua reflexão a todos os setores da Igreja que nisso estão interessados; e, ainda, destas colher todas as informações úteis. Para este fim, a Comissão deverá ter, em particular, contatos regulares e orgânicos com as Conferências Episcopais; depois, através destas últimas ou com o acordo das mesmas, ela fornecerá informações e toda a demais ajuda possível aos organismos criados para o estudo destes problemas - comissões nacionais Justitia et Pax e outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Episcopais definir e aprovar;

d) Manter-se em contato regular com os Dicastérios e com os outros organismos da Sé Apostólica que estão interessados em tais problemas a fim de os informar e de permanecer ulteriormente à sua disposição para os ajudar na elaboração de programas apropriados de ação; estes organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da Comissão acerca de todas as questões que estão dentro do âmbito da mesma Pontifícia Comissão Justitia et Pax; ademais, esta Comissão manterá relações regulares com a Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções apropriadas.

e) Em colaboração com estes mesmos organismos, colocar os frutos da sua reflexão à disposição de outros grupos ou instituições que existem no seio da Igreja, como são as Ordens e Congregações Religiosas e as Organizações Internacionais Católicas; procurar agir do mesmo modo para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os quais os organismos da Sé Apostólica mantêm relações regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades cristãs, as religiões não cristãs e as associações ou entidades que dão uma contribuição para a realização deste mesmo fim;

f) Esforçar-se por conhecer as negações da justiça, as violações dos direitos do homem, as injustiças, que se verificam nas situações concretas, e recolher informações objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela expressará a solidariedade cristã com aqueles que sofrem a injustiça, todas as vezes que a gravidade das situações ou dos fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a Secretaria de Estado a propósito de todas as declarações ou de todas as iniciativas a tal respeito.

2.3  A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de leigos, nomeados pelo Sumo Pontífice por um período que durará cinco anos; ela será dirigida por um cardeal-presidente com o auxílio de um secretário e de um subsecretário. Serão igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no campo do pensamento e da ação social da Igreja

2.4 Os membros participam na Assembléia Geral que se realizará uma vez por ano, salvo que se verifiquem circunstâncias particulares, a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante a sua experiência pastoral, para a elaboração das grandes linhas de trabalho da Comissão. Os consultores, por sua vez, serão frequentemente interpelados por escrito quanto às matérias da sua competência, ou serão chamados para fazer parte de grupos de estudo. O Congressus da Comissão reunir-se-á regularmente, conforme as exigências do trabalho.

2.5 As normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Dicastérios da Santa Sé aplicam-se também à Pontifícia Comissão Justitia et Pax, salvo que venha a estabelecer-se de outro modo.

Ordenamos que tudo aquilo que é estabelecido por nós na presente Carta Apostólica sob a forma de motu proprio passe a ter valor pleno e estável; não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, décimo quarto do Nosso Pontificado.

PAULUS PP. VI

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