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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social da Igreja

 

 

 

Documento Justitiam et Pacem
Comentário da Comissão Pontifícia Justiça e Paz de Roma – Elaborado pela Comissão Pontifícia na ocasião em que foi divulgado o novo motu próprio. A Pontifícia Comissão Justiça e Paz passa a ter uma nova Constituição

O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar à Pontificia Comissão Justitia et Pax uma nova constituição e precisar melhor o mandato da mesma. Após um período experimental de dez anos, ela vai tornar-se um organismo estável da Santa Sé, sendo confirmada de acordo com as normas gerais respeitantes à Cúria Romana (cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).

Esta Comissão havia sido criada logo a seguir ao II Concílio Ecumênico do Vaticano, em anuência a um voto expresso pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n. 90). Tinha funcionado durante um primeiro quinquênio (1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo período experimental, fixado num primeiro momento em três anos, renovado em seguida até ao Ano Santo de 1975 e, depois, prorrogado até que viessem a ser tomadas novas decisões. Tinha a mesma Comissão nascido conjuntamente com o “Conselho dos Leigos”, como organismo gêmeo do mesmo, uma vez que ambos foram. constituídos por um único motu proprio (Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram unidos por uma única Presidência. Agora porém, com o Motu Proprio lustitiam et Pacem, a Pontifícia Comissão passa a ter uma fisionomia própria, definitiva, que — poder-se-ia dizer — lhe permite entrar como adulta entre os organismos da Santa Sé.

À semelhança de outros organismos, a Pontifica Comissão Justice et Pax na sua estrutura será composta de membros e de consultores, nomeados pelo Santo Padre. Os membros serão cardeais e bispos, eclesiásticos e leigos, os quais continuarão a exercitar, respectivamente, os seus ministérios e as suas profissões. Serão escolhidos de todas as partes do mundo, das várias culturas e de ambientes e funções diversas na sociedade e na Igreja; e, desse modo, poderão assegurar à Comissão um eficaz contato vivo com as realidades da história e com os problemas contemporâneos. Depois, reunir-se-ão eles em assembléias gerais periódicas, “a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante as suas experiências pastorais para a elaboração das grandes linhas de trabalho da mesma Comissão”. Os consultores, eclesiásticos e leigos, serão também eles nomeados pelo Santo Padre em base à sua competência no campo do pensamento e da ação social da Igreja, e, por seu turno, serão “frequentemente interrogados por escrito sobre as matérias de sua competência, ou ser-lhes-á pedido para participarem em grupos de estudo.

3.1 O Mandato

Se é verdade que a estrutura da Comissão é semelhante à dos demais organismos da Santa Sé, o mandato que lhe é dado faz com que ela difira substancialmente de outros organismos da Sé Apostólica. A Comissão, efetivamente, terá como finalidade procurar tornar sensível, consciente e solícito o Povo de Deus — membros e instituições — a fim de que este corresponda plenamente à sua missão de servir a causa da justiça e da paz no mundo.

Não é, por conseguinte, uma tarefa de caráter jurídico ou administrativo a sua, que atribua à Comissão uma competência exclusiva de cunho jurisdicional para determinadas áreas geográficas, ou então para algumas categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de problemas. E antes uma tarefa de auscultação e de estudo, de anúncio e de estímulo, em qualquer parte onde a justiça e a paz possam encontrar sua dimensão vital.

É, de fato, no conjunto de todos os setores da sociedade que se impõe promover a justiça e a paz, para fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em cada uma das suas partes.

As exigências urgentes que assinalavam o momento em que teve origem a Comissão (justiça para os países pobres, paz internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90 - 3) continuam a subsistir: elas não se acham superadas com a ampliação das perspectivas; pelo contrário, pois tanto a experiência da mesma Comissão ao longo deste seu período experimental, quanto os resultados dos grandes debates internacionais recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem como a instauração de uma nova ordem internacional, obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida da sociedade enquanto tal e das Nações, quer das que são ricas quer das que são pobres.

Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et Pacem, ao precisar os campos de ação da Comissão, menciona “a justiça, o desenvolvimento dos povos, a promoção humana, a paz e os direitos do homem

A insistência no problema das ofensas à justiça e no problema das violações dos direitos do homem é particularmente significativa (cf. II, 6). É que tais problemas são de urna atualidade pungente em muitas partes do mundo. A experiência de vários anos levou a Comissão, em contato com as Comissões nacionais, a consagrar uma parte importante das suas energias a tais questões. É exemplo disso a sua publicação La Chiesa e i Diritti dell’Uorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu há um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e são apresentadas válidas sugestões pastorais às Igrejas locais.

Neste campo, aquilo que é demandado à Comissão é que procure pôr em evidência a possível contribuição específica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre Paulo VI na sua Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, de acentuado cunho pastoral, a ação da Igreja em prol da justiça insere-se no quadro da sua missão evangelizadora, o que explica a insistência nos aspectos doutrinais, pastorais e de evangelização.

3.2 A Metodologia de Trabalho

Na metodologia da sua atividade, a Pontifícia Comissão opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a recolha e a análise dos dados; o estudo à luz do Evangelho e do pensamento da Igreja, a produção de frutos de reflexão; e, por fim, as sugestões e o estímulo para a ação.

Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Concílio do Vaticano tão vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes (particularmente na parte da introdução da mesma), tem de continuar a ser uma característica da Igreja, a fim de que ela esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.

Semelhante atitude de abertura e de receptividade é demandada formalmente à Pontifícia Comissão Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre outras coisas, diz: “e preciso que os membros da Comissão se apliquem em auscultar constantemente aquilo que se passa nos setores de sua competência, bem como as aspirações dos homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias”. E ainda:

“A Comissão deverá... coligir e procurar sintetizar os estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem, sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais... Uma particular acentuação é feita quanto a esta fase de estudo.

No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente cristão, a Comissão é convidada a estudar todas as realidades humanas à luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao magistério da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um aprofundamento teológico e vincular-se à tradição viva da Igreja em matéria de reflexão e de ação social. E isto, não para repetir de maneira preguiçosa o passado, mas sim para fazer brotar daquela tradição novos frutos e para colaborar na evolução progressiva do pensamento social da Igreja. É atual, pois, a perspectiva para que chama a atenção o Santo Padre Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens (n. 41): “Com toda a sua dinâmica, o ensinamento social da Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se ele não intervém para autenticar uma estrutura determinada ou para propor um modelo pré-fabricado, também não se limita a chamar a atenção para alguns princípios gerais, ele é algo que se desenvolve por meio de uma reflexão a ser feita em permanente contato com as situações deste mundo susceptíveis de mudar, sob o impulso do Evangelho...”

Em ordem à eficácia concreta do seu trabalho, a Pontifícia Comissão deverá “dar a conhecer os resultados dos

seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua reflexão aos grupos e instituições da Igreja que nisso estejam interessados”. Tais resultados deverão “contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o estimular, a fim de que este possa ir alcançando a plena consciência dos seus deveres neste campo para uma vida verdadeiramente cristã”.

A última fase de trabalho da Comissão, portanto, é o estimulo a dar e a animação a fazer para a ação e, sobretudo, para a ação pastoral da Igreja, numa “perspectiva pastoral de evangelização”.

3.3  Os Interlocutores

Os interlocutores da Pontifícia Comissão Justitia et Pax são agrupados em três categorias. É interessante notar que o motu proprio inicialmente fala de “contatos regulares e orgânicos” com as Conferências Episcopais: isto acentua a função de animação pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferências Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comissão trabalha conjuntamente com todas as forças vivas que, ou a nível de procura ou no plano da ação, se ocupam dos mesmos problemas e que estão em comunhão com o episcopado (segundo estatutos diversos, definidos e aprovados pelas próprias Conferências). Onde existam Comissões Nacionais Justitia et Pax, está na própria natureza das coisas que estas sejam “interlocutoras” privilegiadas; no entanto, elas não constituem estruturas ou seções nacionais da Pontifícia Comissão. Os seus estatutos, diferentes segundo os países e as circunstâncias, são definidos e aprovados pelas respectivas Conferências Episcopais, uma vez que são organismos das Igrejas locais.

Um segundo grupo de interlocutores é constituído pelos Organismos da Sé Apostólica, para toda aquela parte da sua

ação que, sob vários aspectos, tenha conexão com problemas de justiça e de paz. Um lugar particular, como é evidente, terão as relações com a Secretaria de Estado, já porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae Universae, tem uma função geral de coordenação, já porque alguns campos de trabalho da Comissão têm facetas pelas quais entram na esfera da sua competência.

Um terceiro grupo de interlocutores é formado por grupos e instituições diversos existentes no seio da Igreja (Ordens Religiosas, Organizações Católicas Internacionais etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja, dêem unia contribuição para a realização dos mesmos fins e com os quais os Organismos da Sé Apostólica mantêm normalmente relações.

3.4 Tarefa Vasta

É vasta, portanto, a tarefa confiada à Pontifícia Comissão Justitia et Pax: uma tarefa que tem de ser desenvolvida numa perspectiva de atenção e de abertura em relação ao inundo, onde ‘<as mutações contínuas e rápidas das relações entre pessoas e entre povos fazem aparecer constantemente novos problemas ou desvelam novos aspectos das questões”; uma tarefa cujo desempenho há de ser um verdadeiro testemunho evangélico e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade à tradição rica e vivente como a propõe o Magistério da Igreja e seja uma atividade aplicada em “inspirar continuamente progresso e renovação”, e, enfim, demonstre a solicitude por ajudar e por servir todo o Povo de Deus a empenhar-se em prol da justiça e em prol da paz.

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