Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Constituição
da Comissão Justiça e Paz
Brasil pela CNBB, 1968-1970
DOCUMENTO DO BRASIL
1. CONSTITUIÇÃO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)
Como complemento às deliberações da Conferência
Episcopal Latino-Americana, reunida em Medellín, a
Comissão Central da CNBB, então sob a presidência de Dom
Agnelio Rossi, em sua reunião de 2 1-25 de outubro de 1968,
decidiu constituir a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”.
Coube a Dom José Alberto de Castro Pinto, Secretário
Nacional de Ação Social da CNBB, submeter à Presidência e à
Comissão Central da CNBB, os nomes que, após aprovados
integrariam a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”. Entre os
nomes aprovados estava o de Cândido Mendes, que foi
escolhido, pelos demais membros da referida Comissão
Justiça e Paz, para seu secretário-geral.
Posteriormente, Dom José Alberto de Castro Pinto foi
sucedido no cargo de secretário nacional de ação social da
CNBB, por Dom José Pedro Costa e os membros da Comissão
Justiça e Paz foram mantidos, permanecendo Cândido Mendes como
secretário-geral.
Data dessa ocasião, 1970, o documento
da CNBB que é transcrito a seguir ipsis
Literís.
2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL,
CONSIDERANDO
2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi
Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comissão
Pontifícia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a
consciência do Povo de Deus e incitá-la a promover o
desenvolvimento dos países pobres, a justiça social
internacional e a ajudar os países subdesenvolvidos a
realizarem eles próprios o seu desenvolvimento;
2.2 Que, nos termos da alocução
dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da
citada Comissão, S. Santidade proclamou que o objetivo
específico do novo organismo é o estudo e
estudo para a ação;
2.3 Que,
segundo sugeriu a própria Comissão Pontificia Justiça e
Paz, na declaração
formulada em sua primeira reunião plenária, “cada
conferência episcopal regional ou nacional deveria
estudar a criação de uma estrutura,
constituída de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquele organismo central “;
2.4 Que, por ato desta Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, foi já constituída a seção brasileira
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
3. RESOLVE
3.1 A seção
brasileira da Comissão Justiça e Paz constitui um grupo
de estudos, nomeado pelo presidente da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes
objetivos:
a) Analisar e interpretar as
encíclicas e os documentos conciliares relacionados com a
justiça e a paz mundiais, visando à correspondente
implementação nos termos preconizados na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes e na Encíclica “Populorum Progressio;
b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente
cooperação, quer com a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, em
Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do
mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a má
distribuição da riqueza, seja internamente seja nas
internacionais, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Adotar medidas e providências que entender
oportunas e convenientes para a formação de uma
consciência, desperta e atuante, voltada para os problemas da
Justiça e da Paz;
e) Colaborar, junto às seções nacionais e subseções
regionais da Comissão Pontifícia de Justiça e Paz, no
esforço de formulação das implicações pastorais e teológicas
do desenvolvimento;
f) Cooperar e buscar a colaboração dos organismos
seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das
questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou
indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;
g) Formular, à hierarquia eclesiástica e ao poder
público diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil, as recomendações e solicitações que entender
oportunas.
3.2 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz será
integrada, inicialmente, por oito membros, designados por
indicação do presidente da CNBB.
3.3 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz
elegerá dentre os próprios membros um secretário-geral e
outro adjunto, que exercerão os respectivos mandatos por dois
anos, podendo ser reeleitos.
3.4 A Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta
Resolução, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do
presidente da CNBB.
3.5 É facultado à
Comissão nomear tantos consultores quantos entender
necessários para o eficiente desempenho dos seus
trabalhos.
3.6 São membros da seção brasileira
da Comissão Justiça e Paz, indicados livremente
pela CNBB os Srs.
4. REGIMENTO DA SEÇÃO BRASILEIRA DA COMISSÃO PONTIFICIA
JUSTIÇA E PAZ
Conforme o item IV do documento da CNBB, que
constituiu a CJP no Brasil, “a Comissão, no prazo de 60
dias a contar desta Resolução, aprovará o seu regimento
interno ad referendum
do presidente da CNBB”.
O documento então elaborado e aprovado pelo
Presidente da CNBB é o seguinte:
Albebaro Klautau, Cândido Mendes, Helena Iracy
Junqueira, Manuel Diegues Júnior, Nélson Cândido Motta,
Rômulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic,
nomeados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
para integrar a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz”, considerando:
a) Que é necessário precisar e definir, com base nos
documentos pontifícios e conciliares, os objetivos
específicos e as reais finalidades que inspiraram a
criação da seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz;
b) Que é imperioso e inadiável promover-se a
estruturação desse organismo, de modo a assegurar, em
caráter permanente, o seu funcionamento regular.
Resolvem aprovar o seguinte
5. ATO ORGANIZACIONAL
5.1. CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Duração, Natureza e Objetivos
Art. 1º -
Sob a
denominação de Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” (Seção
Brasileira) é constituída uma comissão nacional de
estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e
duração por tempo indeterminado.
Art. 2º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” é criada
como correspondente, no território nacional, daquele organismo
internacional, instituído pelo motu proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Art. 3º -
Mediante
deliberação de seus membros curadores, adotada por maioria
absoluta de votos, a seção brasileira da Comissão
Pontifícia “Justiça e Paz” poderá, a qualquer tempo,
adquirir personalidade jurídica, constituindo-se - obedecidas
as prescrições legais - em associação civil de fins
culturais.
Art. 4º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” foi criada
para realizar os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encíclicas e os
documentos conciliares relacionados com os ideais de
justiça e de paz, visando a converter aquelas aspirações em
conquistas de cada homem e de cada nação;
b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente
cooperação, quer com o órgão central da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz”, em Roma, quer com as instituições religiosas
ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm
outras partes do mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento do País, as
causas e as conseqüências do atraso econômico e cultural de
algumas de suas regiões, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Participar, juntamente com as seções nacionais e as
subseções regionais da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, no
esforço comum de formulação de uma “teologia de
desenvolvimento”;
e) Submeter à hierarquia eclesiástica, por intermédio
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e
órgãos do Estado, as recomendações que entender oportunas
e convenientes para consecução dos seus objetivos
próprios e específicos;
f) Buscar a cooperação dos organismos e agências
seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se
ocupando das questões econômicas, políticas e sociais
ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de justiça e
paz, nos termos preconizados na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes e na Encíclica Populorum
Progressio; e, finalmente,
g) Adotar quaisquer medidas e providências que
entender necessárias à realização dos seus fins e
objetivos.
5.2 CAPÍTULO II
Dos membros efetivos e da administração
Art. 5º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” é formada de
membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais,
organizados em Conselho, exercerão as suas funções sob a
designação de Curadores.
§ único — Os
curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão
no exercício do cargo até a designação dos seus
substitutos pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil.
Art. 6º - É
membro nato da
seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”,
com voz e voto nas deliberações do seu Conselho de
Curadores, a autoridade eclesiástica investida no cargo
de secretário-geral para a ação social da CNBB.
Art. 7º -
O Conselho de
Curadores da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz” poderá nomear tantos membros conselheiros e
consultores técnicos quantos entender necessários para o
eficiente desempenho de suas atividades.
Art.8º
- Compete ao
Conselho de Curadores da seção brasileira da Comissão
Pontifícia “Justiça e Paz”:
a) Eleger, em cada biênio, o seu secretário-geral;
b) Promover a criação, em qualquer parte do territ6rio
nacional, de subseções regionais, estabelecendo, através de
ato normativo, os princípios e os critérios de estruturação
daqueles organismos;
c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades
da Comissão;
d) Definir e manifestar o ponto de vista da
Comissão em todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
e) Aprovar os atos e contas do secretário-geral;
f) Deliberar sobre a admissão de membros
conselheiros e consultores técnicos;
g) Discutir e aprovar os projetos de orçamento que lhe
sejam submetidos pelo secretário-geral;
h) Preencher as vagas porventura verificadas no
quadro de curadores;
i) Coordenar as atividades
das subcomissões regionais e manter permanente
intercâmbio com as entidades congêneres
no Exterior; j) Deliberar sobre a reforma
deste ato organizacional;
k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de
interesse da Comissão.
Art. 9º
- O Conselho de
Curadores reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez
por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo
secretário-geral ou por um terço dos seus membros.
§
primeiro - As reuniões do
Conselho de Curadores serão presididas pelo membro que for
escolhido, no ato, pelos demais.
§
segundo - Dos trabalhos,
em cada reunião, será lavrada a respectiva ata em livro
próprio.
§
terceiro - As reuniões do
Conselho se instalam com a presença da maioria absoluta dos
seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da
maioria simples.
Art. 10º -
Compete ao
secretário-geral, obedecidas as diretrizes e recomendações do
Conselho de Curadores, a administração e a representação da
seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e
Paz”.
§
único - Nas suas
faltas ou impedimentos o secretário-geral será
substituído pelo curador que for designado pelo
Conselho.
5.3 CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Ari. 11º
- Os serviços
prestados à Comissão pelos seus membros efetivos, conselheiros
ou consultores, não serão remunerados.
Art. 12º -
Nenhum membro da
Comissão responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas.
Disposições Gerais
Art. 10 Os serviços prestados à Comissão Regional pelos
seus membros não serão remunerados.
Art. 11 Nenhum membro da Comissão Regional
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas.
Durante essa reunião, realizada nos dias 31 de março a
3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do
Cenáculo, foram aprovadas Resoluções que tiveram
grande influência no trabalho da CJP/Br. Dentre os
participantes desse Seminário, citam-se:
6.1 Participação Estrangeira
Mons. Joseph Grémillion Secretário-Geral
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz. Pe. Jesus
Garcia Encarregado de Assuntos Latino-Americanos
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz. Mons.
Marvin Bordelon Secretário da Comissão Justiça e
Paz dos Estados Unidos. Pe. Vincent
Cosmão Observador de SODEPAX,
França. Prof. Godofredo
Deelen Representante de MISEREOR,
Alemanha.
6.2 Participação
Brasileira
Dom Umberto Mozzoni Núncio Apostólico no Brasil. Dom Eugênio
Salles Membro da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz.
6.3
Arcebispos e Bispos
Dom Aloisio Lorscheider Presidente da CNBB. Dom Cândido Padim Presidente do
Departamento de Educação
do CELAM. Dom Fernando
Gomes Arcebispo de Goiânia e Representante do
Regional Centro-Oeste da CNBB. Dom Hélder
Câmara Arcebispo de Olinda e Recife e
Representante do Regional Nordeste II da
CNBB. Dom Ivo
Lorscheiter Secretário-Geral da
CNBB. Dom Lucas Moreira das
Neves Membro da Comissão de Pastoral da
CNBB. Dom Luís Fernandes Arcebispo
Coadjutor de Vitória. Dom Walfredo
Teppe Membro da Comissão de Pastoral da
CNBB.
6.4 Leigos
Prof. Alceu Amoroso Lima Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, de
Roma. Prof. Aldebaro
Klautau Membro da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira. Prof. Cândido
Mendes Secretário-Geral da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira Prof. Manuel
Diegues Jr. Membro da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira. Dr. Nelson
Motta Membro da CJP Seção
Brasileira. Prof. Rômulo
Almeida Membro da CJP Seção
Brasileira Prof. Ruy Rebello
Pinto Membro da CJP Seção
Brasileira. Tibor Sulik Membro da
CJP Seção Brasileira.
6.5 As Resoluções aprovadas
nesse Seminário
foram transcritas a seguir:
a) Criação das Comissões
de nível regional, solicitadas pela Comissão
Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante
requerimento das áreas interessadas junto
à Presidência da CNBB e acordada por assentimento
da Comissão Pastoral.
b) Assessoramento permanente da Comissão, em caráter
técnico, por organizações especializadas na análise social da
mudança, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto
Nacional Pastoral da CNBB.
c) Assessoramento permanente da Comissão por
peritos no campo da Economia, Sociologia, Ciência
Política, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante
indicação da Comissão ao Presidente da CNBB.
d) Ampliação da Comissão para entrada, nela, de
representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de
líderes universitários, mediante indicação da Comissão
Nacional à Comissão Pastoral da CNBB.
Parágrafo único. Os critérios de ampliação do presente
artigo devem ser indicados em caráter de recomendação às
diversas Comissões regionais.
e) Desenvolvimento, em caráter prioritário, nos
trabalhos da Comissão, de estudos sobre condicionamentos
e obstáculos à justiça social na América Latina, e em especial
esboço foi já oferecido pela Comissão à Presidência da CNBB.
no Brasil, visando à preparação do Sínodo. Um primeiro Á
Comissão competirá análise das sugestões e da coleta de
informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a
todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a
elaboração final do Documento até l~ de agosto de
1971.
f) Solicitação de apoio efetivo da CNBB às
manifestações de público da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e
obtenha o assentimento do presidente da CNBB.
g) Organização de sistema de intenso intercâmbio
entre a Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção
Brasileira - e,
prioritariamente, as demais Comissões, especialmente
Latino-Americanas e Afro-Asiáticas.
h) Coleta,
na Comissão Pontifícia Justiça e Paz - Seção Brasileira -
de informações adequadas concernentes a condições concretas de
promoção, ou de injustiça, em todas as formas, para exame e
providência devidas.
i) Expansão da Comissão Central, mediante sugestão da
maioria de seus membros, ratificada pela Comissão Pastoral da
CNBB.
j) Solicitação, junto aos poderes constituídos, para a
presença da hierarquia, ou de membros da Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, na Comissão Nacional de
Direitos Humanos.
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