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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social da Igreja

 

 

 

Constituição da Comissão Justiça e Paz Brasil pela CNBB, 1968-1970

DOCUMENTO DO BRASIL

1. CONSTITUIÇÃO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)

Como complemento às deliberações da Conferência Episcopal Latino-Americana, reunida em Medellín, a Comissão Central da CNBB, então sob a presidência de Dom Agnelio Rossi, em sua reunião de 2 1-25 de outubro de 1968, decidiu constituir a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”.

Coube a Dom José Alberto de Castro Pinto, Secretário Nacional de Ação Social da CNBB, submeter à Presidência e à Comissão Central da CNBB, os nomes que, após aprovados integrariam a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”. Entre os nomes aprovados estava o de Cândido Mendes, que foi escolhido, pelos demais membros da referida Comissão Justiça e Paz, para seu secretário-geral.

Posteriormente, Dom José Alberto de Castro Pinto foi sucedido no cargo de secretário nacional de ação social da CNBB, por Dom José Pedro Costa e os membros da Comissão Justiça e Paz foram mantidos, permanecendo Cândido Mendes como secretário-geral.

Data dessa ocasião, 1970, o documento da CNBB que é transcrito a seguir ipsis Literís.

2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CONSIDERANDO

2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a consciência do Povo de Deus e incitá-la a promover o desenvolvimento dos países pobres, a justiça social internacional e a ajudar os países subdesenvolvidos a realizarem eles próprios o seu desenvolvimento;

2.2 Que, nos termos da alocução dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da citada Comissão, S. Santidade proclamou que o objetivo específico do novo organismo é o estudo e estudo para a ação;

2.3 Que, segundo sugeriu a própria Comissão Pontificia Justiça e Paz, na declaração formulada em sua primeira reunião plenária, “cada conferência episcopal regional ou nacional deveria estudar a criação de uma estrutura, constituída de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquele organismo central “;

2.4 Que, por ato desta Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foi já constituída a seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

3. RESOLVE

3.1 A seção brasileira da Comissão Justiça e Paz constitui um grupo de estudos, nomeado pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e os documentos conciliares relacionados com a justiça e a paz mundiais, visando à correspondente implementação nos termos preconizados na Constituição Pastoral Gaudium et Spes e na Encíclica “Populorum Progressio;

b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente cooperação, quer com a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, em Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a má distribuição da riqueza, seja internamente seja nas internacionais, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Adotar medidas e providências que entender oportunas e convenientes para a formação de uma consciência, desperta e atuante, voltada para os problemas da Justiça e da Paz;

e) Colaborar, junto às seções nacionais e subseções regionais da Comissão Pontifícia de Justiça e Paz, no esforço de formulação das implicações pastorais e teológicas do desenvolvimento;

f) Cooperar e buscar a colaboração dos organismos seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;

g) Formular, à hierarquia eclesiástica e ao poder público diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as recomendações e solicitações que entender oportunas.

3.2 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz será integrada, inicialmente, por oito membros, designados por indicação do presidente da CNBB.

3.3 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz elegerá dentre os próprios membros um secretário-geral e outro adjunto, que exercerão os respectivos mandatos por dois anos, podendo ser reeleitos.

3.4 A Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta Resolução, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do presidente da CNBB.

3.5 É facultado à Comissão nomear tantos consultores quantos entender necessários para o eficiente desempenho dos seus trabalhos.

3.6 São membros da seção brasileira da Comissão Justiça e Paz, indicados livremente pela CNBB os Srs.

4. REGIMENTO DA SEÇÃO BRASILEIRA DA COMISSÃO PONTIFICIA JUSTIÇA E PAZ

Conforme o item IV do documento da CNBB, que constituiu a CJP no Brasil, “a Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta Resolução, aprovará o seu regimento interno ad referendum do presidente da CNBB”.

O documento então elaborado e aprovado pelo Presidente da CNBB é o seguinte:

Albebaro Klautau, Cândido Mendes, Helena Iracy Junqueira, Manuel Diegues Júnior, Nélson Cândido Motta, Rômulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic, nomeados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para integrar a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, considerando:

a) Que é necessário precisar e definir, com base nos documentos pontifícios e conciliares, os objetivos específicos e as reais finalidades que inspiraram a criação da seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz;

b) Que é imperioso e inadiável promover-se a estruturação desse organismo, de modo a assegurar, em caráter permanente, o seu funcionamento regular.

Resolvem aprovar o seguinte

5. ATO ORGANIZACIONAL

5.1. CAPÍTULO 1

Denominação, Sede, Duração, Natureza e Objetivos

Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” (Seção Brasileira) é constituída uma comissão nacional de estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” é criada como correspondente, no território nacional, daquele organismo internacional, instituído pelo motu proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Art. 3º - Mediante deliberação de seus membros curadores, adotada por maioria absoluta de votos, a seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” poderá, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurídica, constituindo-se - obedecidas as prescrições legais - em associação civil de fins culturais.

Art. 4º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” foi criada para realizar os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e os documentos conciliares relacionados com os ideais de justiça e de paz, visando a converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem e de cada nação;

b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente cooperação, quer com o órgão central da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, em Roma, quer com as instituições religiosas ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento do País, as causas e as conseqüências do atraso econômico e cultural de algumas de suas regiões, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Participar, juntamente com as seções nacionais e as subseções regionais da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, no esforço comum de formulação de uma “teologia de desenvolvimento”;

e) Submeter à hierarquia eclesiástica, por intermédio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e órgãos do Estado, as recomendações que entender oportunas e convenientes para consecução dos seus objetivos próprios e específicos;

f) Buscar a cooperação dos organismos e agências seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se ocupando das questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de justiça e paz, nos termos preconizados na Constituição Pastoral Gaudium et Spes e na Encíclica Populorum Progressio; e, finalmente,

g) Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização dos seus fins e objetivos.

5.2 CAPÍTULO II

Dos membros efetivos e da administração

Art. 5º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” é formada de membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais, organizados em Conselho, exercerão as suas funções sob a designação de Curadores.

§ único — Os curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão no exercício do cargo até a designação dos seus substitutos pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Art. 6º - É membro nato da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, com voz e voto nas deliberações do seu Conselho de Curadores, a autoridade eclesiástica investida no cargo de secretário-geral para a ação social da CNBB.

Art. 7º - O Conselho de Curadores da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” poderá nomear tantos membros conselheiros e consultores técnicos quantos entender necessários para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art.8º - Compete ao Conselho de Curadores da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”:

a) Eleger, em cada biênio, o seu secretário-geral;

b) Promover a criação, em qualquer parte do territ6rio nacional, de subseções regionais, estabelecendo, através de ato normativo, os princípios e os critérios de estruturação daqueles organismos;

c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades da Comissão;

d) Definir e manifestar o ponto de vista da Comissão em todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

e) Aprovar os atos e contas do secretário-geral;

f) Deliberar sobre a admissão de membros conselheiros e consultores técnicos;

g) Discutir e aprovar os projetos de orçamento que lhe sejam submetidos pelo secretário-geral;

h) Preencher as vagas porventura verificadas no quadro de curadores;

i) Coordenar as atividades das subcomissões regionais e manter permanente intercâmbio com as entidades congêneres no Exterior;

j) Deliberar sobre a reforma deste ato organizacional;

k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de interesse da Comissão.

Art. 9º - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo secretário-geral ou por um terço dos seus membros.

§ primeiro - As reuniões do Conselho de Curadores serão presididas pelo membro que for escolhido, no ato, pelos demais.

§ segundo - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada a respectiva ata em livro próprio.

§ terceiro - As reuniões do Conselho se instalam com a presença da maioria absoluta dos seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria simples.

Art. 10º - Compete ao secretário-geral, obedecidas as diretrizes e recomendações do Conselho de Curadores, a administração e a representação da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”.

§ único - Nas suas faltas ou impedimentos o secretário-geral será substituído pelo curador que for designado pelo Conselho.

5.3 CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Ari. 11º - Os serviços prestados à Comissão pelos seus membros efetivos, conselheiros ou consultores, não serão remunerados.

Art. 12º - Nenhum membro da Comissão responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

Disposições Gerais

Art. 10 Os serviços prestados à Comissão Regional pelos seus membros não serão remunerados.

Art. 11 Nenhum membro da Comissão Regional responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

Durante essa reunião, realizada nos dias 31 de março a 3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do Cenáculo, foram aprovadas Resoluções que tiveram grande influência no trabalho da CJP/Br. Dentre os participantes desse Seminário, citam-se:

6.1 Participação Estrangeira

Mons. Joseph Grémillion
Secretário-Geral da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
Pe. Jesus Garcia
Encarregado de Assuntos Latino-Americanos da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
Mons. Marvin Bordelon
Secretário da Comissão Justiça e Paz dos Estados Unidos.
Pe. Vincent Cosmão
Observador de SODEPAX, França.
Prof. Godofredo Deelen
Representante de MISEREOR, Alemanha.
 

6.2 Participação Brasileira

Dom Umberto Mozzoni
Núncio Apostólico no Brasil.
Dom Eugênio Salles
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

6.3 Arcebispos e Bispos

Dom Aloisio Lorscheider
Presidente da CNBB.
Dom Cândido Padim
Presidente do Departamento de Educação do
CELAM.
Dom Fernando Gomes
Arcebispo de Goiânia e Representante do Regional Centro-Oeste da CNBB.
Dom Hélder Câmara
Arcebispo de Olinda e Recife e Representante do Regional Nordeste II da CNBB.
Dom Ivo Lorscheiter
Secretário-Geral da CNBB.
Dom Lucas Moreira das Neves
Membro da Comissão de Pastoral da CNBB.
Dom Luís Fernandes
Arcebispo Coadjutor de Vitória.
Dom Walfredo Teppe
Membro da Comissão de Pastoral da CNBB.

6.4 Leigos

Prof. Alceu Amoroso Lima
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, de Roma.
Prof. Aldebaro Klautau
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Prof. Cândido Mendes
Secretário-Geral da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira
Prof. Manuel Diegues Jr.
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Dr. Nelson Motta
Membro da CJP Seção Brasileira.
Prof. Rômulo Almeida
Membro da CJP Seção Brasileira
Prof. Ruy Rebello Pinto
Membro da CJP Seção Brasileira.
Tibor Sulik
Membro da CJP Seção Brasileira.

6.As Resoluções aprovadas nesse Seminário foram transcritas a seguir:

a) Criação das Comissões de nível regional, solicitadas pela Comissão Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das áreas interessadas junto à Presidência da CNBB e acordada por assentimento da Comissão Pastoral.

b) Assessoramento permanente da Comissão, em caráter técnico, por organizações especializadas na análise social da mudança, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto Nacional Pastoral da CNBB.

c) Assessoramento permanente da Comissão por peritos no campo da Economia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante indicação da Comissão ao Presidente da CNBB.

d) Ampliação da Comissão para entrada, nela, de representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de líderes universitários, mediante indicação da Comissão Nacional à Comissão Pastoral da CNBB.

Parágrafo único. Os critérios de ampliação do presente artigo devem ser indicados em caráter de recomendação às diversas Comissões regionais.

e) Desenvolvimento, em caráter prioritário, nos trabalhos da Comissão, de estudos sobre condicionamentos e obstáculos à justiça social na América Latina, e em especial esboço foi já oferecido pela Comissão à Presidência da CNBB. no Brasil, visando à preparação do Sínodo. Um primeiro Á Comissão competirá análise das sugestões e da coleta de informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a elaboração final do Documento até l~ de agosto de 1971.

f) Solicitação de apoio efetivo da CNBB às manifestações de público da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do presidente da CNBB.

g) Organização de sistema de intenso intercâmbio entre a Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção Brasileira  - e, prioritariamente, as demais Comissões, especialmente Latino-Americanas e Afro-Asiáticas.

h) Coleta, na Comissão Pontifícia Justiça e Paz  - Seção Brasileira - de informações adequadas concernentes a condições concretas de promoção, ou de injustiça, em todas as formas, para exame e providência devidas.

i) Expansão da Comissão Central, mediante sugestão da maioria de seus membros, ratificada pela Comissão Pastoral da CNBB.

j) Solicitação, junto aos poderes constituídos, para a presença da hierarquia, ou de membros da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, na Comissão Nacional de Direitos Humanos.

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