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Doutrina Social da Igreja

 

 

 

Catholicam Christi Ecclesiam
Carta Apostólica Moto Proprio que constituiu o Conselho de Leigos e a Comissão Justiça e Paz em 1967, por Paulo VI

Em 23-12-1966, respondia Paulo VI à saudação do Cardeal Tisserant que falava em nome do Sacro Colégio, dirigindo saudação ao Sumo Pontífice. Entre outras coisas, o Papa fez um resumo das atividades da Santa Sé e do próprio Papa, anunciando também alguns projetos para o ano corrente, entre os quais a criação do Consilium de Laicis, e a Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Eis as suas palavras:

“De fato, é com alegria que anunciamos que para executar os pedidos e os votos do Concílio Vaticano II nos decidimos a instituir, após muitos estudos de numerosas competências, dois novos organismos da Santa Sé. O motu proprio que lhe sancionará a instituição, a estrutura e os fins será publicado nos próximos dias. O primeiro desses organismos se chamará Consilium de Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto Conciliar. Apostolicam Actuositatem - terá o papel de servir e promover o apostolado dos leigos; fornecerá e recolherá, para tal fim, as informações apropriadas; atacará o estudo dos problemas de caráter pastoral concernentes aos leigos; oferecerá sugestões, propostas, conselhos, e cuidará de coordenar a obra de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ação de conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo organismo, cuja instituição é desejada pela Constituição Pastoral do Concilio Gauditím et Spes, n. 90, se chamará Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Terá uma função não tanto de realização como de estudo dos grandes problemas da justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo; surgirá como uma expressão do interesse que a Igreja tem para com esses graves problemas, que apresentou a Constituição Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo será portanto despertar no Povo de Deus a consciência de seus deveres na hora presente, de largamente suscitar essa tomada de consciência, a fim de promover o progresso dos países em via de desenvolvimento e encorajar a instauração da justiça social entre as classes e entre os povos”. Eis o motu proprio, em tradução de nossa Redação.

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica. A Igreja Católica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no próprio interior e de adaptar sua apresentação exterior às diversas épocas. Quer ela, portanto, partindo da própria experiência que adquiriu no decorrer dos séculos, desenvolver sempre mais suas relações com o mundo dos homens (cf. Gaudium et Spes, n. 43), desses homens para cuja salvação foi instituída pelo divino Redentor.

Segundo os ensinamentos do Concílio Vaticano II, todos os fiéis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertença ao Povo de Deus, devem exercer essa missão salutífera (cf. Lumen Gentium, n. 17 e 31). E esse mesmo Concílio, que em seus vários documentos ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que desse fato recebeu uma de suas notas características, redigiu um decreto especial para precisar a ação dos leigos na Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituição de um Conselho para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos (decreto Apostolicam Actuositatem, n. 26).

Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em diálogo com os homens desta época, dirigiu o Concílio sua atenção a certas aspirações e preocupações de maior monta dos homens de hoje (a esse número pertencem os problemas do desenvolvimento dos Estados, da promoção da justiça entre as nações e da paz entre os povos).

Também exprimiu o voto que a Sé Apostólica institua um organismo para incitar a comunidade católica ao estudo desses problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n. 90).

Após o encerramento do Concílio, por ordem nossa, procurou uma comissão pós-conciliar o melhor modo de realizar as decisões do Concílio, contidas no n. 26 do Decreto Apostolícam Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por nossa ordem, se aplicava a refletir na instituição do organismo preconizado no n. 90 da Constituição Gaudium et Spes.

A 7 de julho deste ano constituímos uma comissão temporária, à qual confiamos o cuidado de realizar, à base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas comissões, as decisões e os desejos contidos nos documentos conciliares.

O fato de terem sido estudadas juntas as duas questões permite discernir o que tinham elas de próprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois organismos distintos, cuja direção todavia seria única. 1~ o Conselho dos Leigos e a Comissão Pontificia de Estudos lustitia et Pax.

1.1 O Conselho dos Leigos

Consideremos primeiramente o que é próprio do Conselho dos Leigos.

Deve em primeiro lugar trabalhar para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos. Deverá a seguir:

a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas nações, se já estabelecido, regulá-lo e apoiá-lo; inseri-lo dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o apostolado de cada nação; esforçar-se por sua própria para fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e entrem em diálogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as diversas associações de leigos, no sentido ido pelas últimas páginas da Encíclica Ecclesiam Suam, convocar representantes das diversas nações em congressos, tratarão do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicação das leis eclesiásticas relativas aos leigos;

b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos leigos no plano das atividades apostólicas (Apostolicam Actuom, n. 26);

c) Promover os estudos que contribuirão para tornar conhecida a doutrina das questões relativas aos leigos; pesquisar cuidadosamente que questões pode levantar a prática do apostolado; analisar as relações entre as associações de leigos e o múnus pastoral; e, se possível tais estudos serão publicados;

d) Reunir e difundir as informações relativas ao apostolado dos leigos e até constituir um centro de documentação de arquivos sobre o assunto. Graças a isso, será possível sintetizar um método de formação que preparará os para trazer sua ajuda à Igreja de Cristo.

Comissão Pontifícia “Justitia et Pax”

Quanto à Comissão Pontifícia de Estudos lustitia et Pax.

Esta comissão tem como propósito suscitar em todo o Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o progresso dos povos mais pobres, se favoreça a justiça social entre as nações, se ofereça às menos desenvolvidas tal ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso: eis por que esta Comissão Pontifícia cuidará de:

a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob todas as formas, no campo da educação e da cultura humana, da economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em tolos os domínios que transcendem a causa do progresso;

b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostólico, das questões gerais que põem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;

c) Levar essa doutrina e essa documentação ao conhecimento de todas as instituições da Igreja interessadas;

d) Estabelecer relações entre todas as instituições, com objetivo de favorecer a coordenação dos recursos, apoiar os esforços mais adequados e cuidar para que não se apliquem a um mesmo objetivo várias empresas e obras, com desperdício de recursos.

1.3 Será a seguinte a estrutura dos dois organismos:

a) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um presidente comum, que será um cardeal da Santa Igreja Romana.

b) Da mesma forma, terão os dois organismos um vice-presidente comum, que deverá ser um Bispo.

c) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um e outra o seu próprio secretário.

d) O secretário do Conselho dos Leigos terá a assistência de dois subsecretários.

e) Os dois organismos serão compostos de membros e consultores escolhidos segundo critérios apropriados, cuja nomeação caberá à Sé Apostólica.

f) Todos os cargos (isto é, os de presidente, vice-presidente, secretários, subsecretários) terão a duração de cinco s. Mas a Sé Apostólica reserva-se a faculdade de tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos cinco anos.

g) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax são estabelecidos a título de experiência para uma duração de cinco anos. Com efeito, pode-o exercício dos cargos e a experiência sugerir modificas quanto aos fins e à estrutura definitiva desses organismos.

h) O Conselho e a Comissão terão sua sede em Roma.

i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio legis no que toca ao Decreto do Concilio Ecumênico Apostom Actuositatem. Mas pertence aos Bispos e às Conferências Episcopais aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses ias noções.

Esses dois organismos, que de muito bom grado instituímos, nos trazem a firme esperança de que os leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de estima benevolência com essa organização oficial, se sentirão desde então mais unidos à ação e à solicitude da Sé Apostólica e, por conseguinte, consagrarão à Santa Igreja, com sempre maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.

Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio, ordenamos que seja tido por firme e ratificado, não obstante qualquer coisa em contrario.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 6 de janeiro, na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.

Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Québec, Canadá, e Vice-Presidente o Arceb. tít. Alberto Casteili, e Secretário Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores não há um só do Brasil. Para a Comissão Justitia et Pax foi nomeado Presidente também o Cardeal Roy, Vice-Presidente também o Arceb. tit. Castelli e Secretário Mons. Joseph Grémillon. Entre os membros está nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores o administrador de Salvador, Dom Eugênio de Araújo Sales.

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