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Moção da Primeira Conferência Regional sobre a Tortura

As entidades presentes na Primeira Conferência Regional sobre a  Tortura repudiam com veemência e solicitam providências imediatas frente aos fatos verificados no dia 24 de novembro do presente ano, no qual os adolescentes internos da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, foram brutalmente espancados, constrangidos, e humilhados por agentes do Estado (ditos monitores) na Unidade Prisional -7 de Santo André, durante a transferência dos mesmos.

Conforme foi denunciado pelos adolescentes aos promotores da infância e juventude, eles foram submetidos a um "corredor polonês", formado por monitores que  socavam, chutavam e os agrediam a pauladas.

Posteriormente, os exames de corpo delito comprovaram a veracidade dos depoimentos. Dos 108 adolescentes examinados, em 90 foram constatados hematomas, equimoses e escoriações.

Em razão dos fatos retro relatados, as entidades de defesa dos direitos humanos aqui presentes requerem:

-         As devidas providências administrativas com a instauração de sindicância e processo administrativo.

-         A instauração imediata de um inquérito policial, por infringência da lei 9. 455/97, que tipifica os crimes de tortura, conforme os seguintes termos do citado diploma legal:

" Artigo 1o Constitui crime de tortura:

II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

 Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Parágrafo 1o  Na mesma pena incorre quem submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

Parágrafo 4o Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I-  se o crime é cometido por agente público;

II- se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;".

Disposições finais:

A presente moção será enviada para as seguintes autoridades:

   Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr. Mário Covas.

   Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública, Sr. Marco Vinício Petreluzzi.

   Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, Sr. Luiz Antônio Guimarães Marrey.

                   Lida e  Aprovada no plenário da Primeira Conferência Regional sobre a tortura.

                   Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 1999.

        Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura  ACAT- BRASIL /o:p>

        Isabel Peres- Coordenadora Geral

        Pedro Egydio de Carvalho- Vice- Coordenador

        Günther Alóis Zgubic- 1o Tesoureiro

       Bernard Henri Marie Hervy- 2o Tesoureiro

        Ariel de Castro Alves - 1o Secretário

        João Laerte Pacheco- 2o Secretário

Entidades presentes na  1o Conferência:

Movimento Nacional de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Comissão de D. H. da Câmara de SP, Comissão de D.H. da ALESP, Comissão de D.H. da Câmara de Santo André, Pastoral do menor, Pastoral carcerária de SP, Santos, Taubaté e Caçapava, Pastoral da Criança, Pastoral da educação, Comitê Teodoro - Dirley de D.H., Centro Carlos Alberto Pazzini de Perus, Casa de Convivência da Mulher, Centro Oscar Romero da D.H., CEDECA- ABC, CEDECA "Indiara Félix de Santo Afonso, ATRASP, Conselho Tutelar de Santo André, Organização Paulista para Ações de Cidadania, Comissão da Campanha da Fraternidade, Casa de Convivência da Mulher, Instituto Grupo Cidadania, Casa de Apoio "Olho d'água", Núcleo de Estudos sobre Violência, Comissão Justiça e Paz da Consolata, Grupo de Direitos Humanos da PGE, Secretaria da Cidadania, Associação Feminina Zona Norte, Promove, IPA- Brasil, Conselho da Comunidade de Taubaté, Instituto Negro Pe. Batista, Fala Preta, CEDECA- Lapa e CEDECA- Belém.

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