Destruindo
o Futuro: Tortura na Febem
Centro de Justiça Global
Movimento Nacional de Direitos Humanos
Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura e
???
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Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São
Paulo/font>
"Ninguém
será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições cruéis,
desumanas ou degradantes".
--
Artigo V da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de
dezembro de 1948.
Alijados
de seus direitos básicos e fundamentais previstos no Estatuto da
Criança e do Adolescente, os internos da Febem de São Paulo são
submetidos à tortura sistemática como forma de contenção ou
repressão. Diante da apatia e do descaso das autoridades
governamentais, e distante dos olhos da sociedade - que só vê e
se choca quando os adolescentes estão rebelados, desesperados e
descontrolados - está em curso uma rotina de desrespeito, humilhação
e tortura.
A
Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM) de São Paulo,
fundada em 1976, mantém aproximadamente 4.000 adolescentes
cumprindo medida sócio-educativa de internação. Conforme um
levantamento feito pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH)
em julho passado, cerca de 950 adolescentes estão sendo mantidos
irregularmente em Unidades de Internação que, na realidade,
funcionam como presídios, em desrespeito ao Estatuto da Criança
e do Adolescente. Nessas prisões não existem atividades
educacionais ou profissionalizantes, conforme exige a lei.
Nosso
levantamento demonstra que as ocorrências de tortura e humilhações
são freqüentes, apesar das autoridades tentarem ofuscar o
problema. Analisando denúncias, desde outubro de 1999, quando foi
iniciado o Projeto de Reformulação da Febem, estima-se que mais
de 700 internos foram vítimas de tortura e agressões perpetradas
por funcionários em diversas Unidades da Febem (ver os casos
abaixo). Constatamos que, em média, três internos são
espancados ou torturados por dia nas dependências da Instituição.
De acordo com a Anistia Internacional, "as denúncias de
espancamento afetando dezenas de adolescentes indicam que perdura
na Febem uma situação de tolerância semi-oficial de tais práticas"
(AI/julho/00).
A
portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como os
Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedecas),
o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA),
a Pastoral do Menor e outras entidades de defesa dos direitos da
criança e do adolescente solicitem autorização ao presidente da
Fundação para ingressarem nas Unidades da Febem, com cinco dias
de antecedência. Essa portaria impossibilita o acesso de
entidades de direitos humanos em casos de emergência, facilitando
a ação de agentes de repressão nas Febems.
Após
uma rebelião ocorrida no Complexo Imigrantes da Febem, que
resultou na morte de quatro adolescentes, o governador Mário
Covas pareceu sensibilizado e declarou que trataria o assunto com
a prioridade devida. O Governador afirmou também que resolveria o
problema em 135 dias. Passados dez meses, constatamos que as políticas
governamentais continuam estimulando a repressão. A partir de
agosto de 1999, o governo passou a transferir adolescentes das
Febems para o sistema penitenciário, de acordo com o projeto
"Novo Olhar". Os adolescentes passaram a ser
transferidos sem qualquer critério (de idade, compleição física
ou gravidade do delito cometido) para os presídios, onde são
tratados como detentos comuns e sujeitos a maus-tratos. Em alguns
casos, os internos permanecem apenas uma hora por dia ao ar livre
e têm apenas quinze minutos de visita familiar por semana. Além
da falta de salubridade e higiene, conforme demonstram laudos da
equipe técnica do Poder Judiciário e da Secretária de Saúde,
os internos são submetidos à tortura e maus-tratos.
O
projeto de reestruturação da Febem, implementado pelo governo de
São Paulo, tem se limitado à utilização de um modelo
repressivo e violento, que inclui a utilização de tortura e
maus-tratos como forma de controle e contenção, e é defendido
por autoridades que alegam a suposta periculosidade e
agressividade dos adolescentes, além do suposto clamor popular
por segurança. Segundo a Anistia Internacional, a ênfase em relação
à segurança pública "mascara uma tolerância generalizada
da tortura e dos maus-tratos de adolescentes infratores"
(AI/Julho/00). Enquanto essas questões continuarem sendo
subestimadas pelo governo, violações graves aos direitos humanos
continuarão impunes no estado de São Paulo.
Métodos
de Tortura
Dois
tipos de sessões de tortura se destacam no dia-a-dia da Febem: o
chamado "repique" e a "recepção". O
"repique" é utilizado após tentativas de fuga, rebeliões,
tumultos ou meras discussões. Um grupo de funcionários (que pode
ultrapassar 50), munidos de paus e canos de ferro, espancam os
adolescentes semi nus e de cabeças baixas, no pátio ou nas
celas, muitas vezes após serem detidos pela tropa de choque. Esse
método serve de retaliação e repressão. Já a "recepção"
ocorre nas transferências entre Unidades, quando os internos são
recebidos por um "corredor polonês" formado por
monitores e funcionários da segurança, que aos chutes e socos,
ou munidos de paus, ferros e correntes, agridem os internos
enquanto são ditadas as normas de disciplina. "Coro" e
"Choça" são outras expressões utilizadas pelos jovens
para descrever agressões e surras cotidianas. Na rotina da Febem
é comum encontrar internos com escoriações, equimoses,
hematomas e até queimaduras de cigarro.
Grande
parte dessas denúncias foram comprovadas materialmente por laudos
de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria do
Departamento de Execuções da Infância e Juventude, e por
testemunhos dos adolescentes. O Ministério Público também detém
um arquivo de fotos e fitas de vídeo com imagens de internos que
foram torturados nas dependências da Fundação. O expressivo número
de procedimentos instaurados pela Promotoria do Departamento de
Execuções da Infância e Juventude da Capital comprova o aumento
das agressões e da tortura na Febem. Conforme levantamento feito
em julho passado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos, só
no primeiro semestre de 2000 a promotoria tinha instaurado 72
procedimentos investigatórios que apuravam agressões e tortura
contra internos da Febem. Existiam 52 denúncias (geralmente
feitas por familiares, entidades e advogados) que estavam sendo
analisadas e poderiam se transformar em procedimentos investigatórios.
A maioria dos procedimentos e denúncias se referia ao Circuito
Grave do Complexo do Tatuapé, com 53 casos. Outras Unidades que
se destacavam em ocorrências eram: Cadeião de Pinheiros, com 20
casos; Presídio de Franco da Rocha, inaugurado em abril/00, com
10 casos; e Cadeião de Santo André, desativado em junho, com 9
casos. A Tropa de Choque da Polícia Militar foi citada em 4 denúncias,
por agressões contra os internos da Febem.
Em
comparação, durante todo o ano anterior (1999), a Promotoria da
Infância e Juventude instaurou 75 procedimentos que apuravam
supostas agressões e torturas nas quais os internos figuravam
como vítimas. Atualmente encontram-se em curso na Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude da Capital 87 procedimentos
investigatórios referentes à apuração de agressões praticadas
por funcionários contra internos. Entre novembro e junho deste
ano, foi requisitada a instauração de mais de 50 inquéritos
policiais para apuração de agressões supostamente praticadas
por funcionários da Febem.
Em
várias vistorias realizadas pelo Ministério Público, Judiciário
e entidades de direitos humanos na Febem Imigrantes, em 1998 e
1999, foram encontrados equipamentos de tortura como máquinas de
choque, paus, barras de ferro, cabos de enxada, fios de cobre e
correntes. Segundo relatório da Anistia Internacional, "O
espancamento de adolescentes é ocorrência freqüente, muitas
vezes durante a noite. Alguns monitores mantêm uma reserva de
paus e barras de ferro para esse fim. Após os espancamentos é
comum os adolescentes serem obrigados a tomar banho frio a fim de
limitar o aparecimento de hematomas" (AI/Julho/00).
Os
Ninjas
Apesar
de considerados uma "lenda" pelas autoridades, os "Ninjas"
formam um grupo de torturadores que normalmente agem encapuzados,
durante a noite, promovendo espancamentos generalizados, como os
ocorridos em junho e julho de 2000 no Cadeião de Pinheiros, na UE
1 (Unidade Educacional) do Tatuapé e na Unidade de Franco da
Rocha. Os três casos resultaram em mais de 130 adolescentes
feridos. Na UE 1, um interno foi parar no hospital e passou a ter
que andar de muletas. Em setembro de 1999, uma equipe de TV
flagrou a atuação de um grupo de "Ninjas", munido de
paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes. Após a exibição
das cenas, rompeu-se uma fuga de aproximadamente 600 internos e,
provavelmente, vítimas e testemunhas estavam entre os fugitivos.
Cronologia
de incidentes
Out./99
- Internos transferidos para o Cadeião de Pinheiros afirmaram que
apanharam da Tropa de Choque e de funcionários na "recepção"
(corredor polonês formado por monitores munidos de paus e ferros,
que também batem com as mãos e dão chutes). O Ministério Público
e a Pastoral do Menor constataram lesões e até dedos quebrados.
Vários internos estavam há mais de 22 dias sem sair das celas,
longe da luz do sol e apresentavam escoriações.
Nov./99
- No COC, o interno A.S. foi agredido e teve sua cabeça colocada
dentro da privada e a descarga apertada.
Nov./99
- Transferência dos internos do Tatuapé para o Cadeião de Santo
André: internos denunciaram espancamento pela Tropa de Choque e
foram recepcionados por um "corredor polonês" de
monitores, que os agrediram com chutes, socos e pauladas. Também
foram obrigados a tomar banho frio para diminuir as marcas dos
hematomas. Laudos comprovaram lesões em 90 dos 108 examinados. No
mesmo mês houve também um espancamento na hora do banho, quando
os internos estavam despidos.
Dez./99
- No Dia Internacional dos Direitos Humanos a comissão que
vistoriou o Cadeião de Santo André constatou espancamento de
pelo menos 19 internos, que apresentavam marcas de sapato, paus e
ferros. A Comissão encontrou roupas ensangüentadas e sangue no
chão de algumas celas. Os exames de corpo de delito comprovaram
as lesões.
Jan./00
- O Ministério Público divulgou fotos de internos que foram
torturados no Cadeião de Pinheiros na virada do ano. Três dias
após as denúncias, o adolescente C.E.S. foi torturado novamente
por ter reclamado das agressões aos Promotores.
Jan./00
- Internos do Cadeião de Santo André denunciaram ter encontrado
um cabo de enxada com os dizeres "Estatuto", uma alusão
ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Jan./00
- Internos do Cadeião de Santo André denunciaram espancamento
praticado por monitores e agentes de segurança. Os adolescentes
relataram que os funcionários entraram nos pavilhões portando
canos de ferro e pedaços de pau. Laudos apontaram lesões em mais
de 50 adolescentes. As "armas" foram vistas e também
fotografadas pela imprensa local.
Fev./00
- Internos do COC foram torturados após um tumulto. Nove
internos, que supostamente teriam feito um funcionário de refém,
denunciaram terem sido espancados e empilhados numa cela com pouca
ventilação onde ficaram sangrando. Disseram ainda que funcionários
teriam jogado urina sobre eles e os obrigado a ingerir. Depois
foram transferidos para a Casa de Detenção e um deles permaneceu
no Hospital do Mandaqui sob suspeita de traumatismo craniano.
Vistoria do Ministério Público com legistas constatou que 42
internos apresentavam lesões.
Fev./00
- Rebelião no Tatuapé teria sido iniciada na Unidade de Referência
Terapêutica, conhecida como "Masmorra do Tatuapé",
devido à prática constante de tortura nesse estabelecimento,
onde internos passavam o dia todo semi nus, confinados em solitárias,
sendo torturados e humilhados até quando precisavam ir ao
banheiro. Vistoria do Ministério Público e de entidades de
direitos humanos constatou marcas das agressões, comprovadas por
exames. A maioria dos 231 internos (das UEs 13,4,14,12 e URT)
examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam lesões como
cortes, hematomas e queimaduras. Laudo do Poder Judiciário no
Processo de interdição da Unidade atestam que
"vergonhosamente há prática de tortura, ferindo o artigo 5
da Declaração Universal dos Direitos do Homem".
Março/00
- Internos fazem greve de fome no Cadeião de Pinheiros em
protesto contra agressões e maus-tratos.
Março/00
- Mães, Conselho Tutelar e Cedeca entregam ao Ministério Público
uma lista de 53 internos feridos em suposta sessão de tortura
conhecida como "repique", que teria ocorrido após
revista da tropa de choque da polícia militar no Cadeião de
Santo André, quando os adolescentes já estavam passivos,
trancados nas celas e sem roupas.
Abril/00
- Comissão de Direitos Humanos da ALESP constata que haviam 24
adolescentes feridos e sem atendimento médico, em vistoria
realizada uma semana após a rebelião no Cadeião de Santo André.
Os internos denunciaram espancamento praticado por funcionários e
carcereiros.
Maio/00
- Vistoria do Ministério Público na Febem de Franco da Rocha
constata que a Unidade foi inaugurada com tortura. Os 220 internos
removidos para o local sofreram "recepção". Um deles
teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de um policial
militar. Em outros 40 foram constatadas lesões corporais causadas
por pauladas e golpes de cassetete. Os internos permaneciam o dia
todo trancados nas celas superlotadas.
Junho/00
- Internos fazem greve de fome e denunciam maus-tratos no Cadeião
de Pinheiros. Treze deles se apresentam na Promotoria mostrando
lesões e denunciando a tortura na Unidade.
Junho/00
- Internos da UE -1 denunciam tortura praticada pelos "Ninjas",
ou funcionários que entram encapuzados durante a noite e torturam
os internos com tacos, paus, ferros e correntes, na sessão de
tortura conhecida como "repique". O Ministério Público
constata e os laudos comprovam ferimentos em 41 internos, sendo
que um deles andava de muletas. Os internos estavam há mais de
uma semana confinados e sem atendimento médico.
Junho/00
- Vistoria do Ministério Público no Cadeião de Pinheiros
constata que 50 internos apresentavam lesões corporais, com
marcas evidentes de chutes, paus, ferros e correntes. As condições
de higiene também eram bastante precárias.
Julho/00
- No mês em que se completava 10 anos da promulgação do
Estatuto da Criança e do Adolescente, os internos da Unidade da
Febem de Franco da Rocha denunciaram casos de espancamento. Na
noite do dia 07 de julho, os internos da ala G não teriam
respeitado o horário de dormir (as 10:00h) e começaram a gritar
e a balançar as grades. Isso foi motivo para que os "Ninjas",
munidos de paus e barras de ferro, invadissem as celas e começassem
a agredir os adolescentes. Depois, os internos foram colocados no
pátio, só de cuecas. Os funcionários também teriam jogado água
nos meninos, assim como nas roupas, cobertores e colchões. A
Pastoral do Menor entregou ao Ministério Público uma lista com
nomes de 45 adolescentes que apresentavam lesões em várias
partes do corpo, principalmente na cabeça. Um deles estava
irreconhecível e ficou internado no hospital durante uma semana.
Conclusões
e recomendações
1.
A existência de tortura, maus-tratos, tratamento cruel, desumano
e degradante nas unidades da Febem foi comprovada em diversas
ocasiões.
2.
O governo do estado de São Paulo não pode continuar a ignorar a
tortura, maus-tratos e outras graves violações praticadas na
Febem. O primeiro passo para se resolver um problema é reconhecer
que ele existe.
3.
O não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente é o
principal problema da Febem. Sabemos que isso não é de
responsabilidade apenas desse governo, mas de vários outros que
jamais trataram o assunto com a prioridade devida.
4.
A Sistema Judiciário também tem sua parcela de responsabilidade
com relação à tortura e aos maus-tratos, por ter cassado
liminares que impediam o funcionamento de Unidades da Febem onde
esses abusos são praticados, acatando os recursos do governo
estadual.
5.
As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades
enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas, que são
resultantes de décadas de negligência, descaso e incompetência,
e estão dispostas a dialogar com o governo do estado e procurar
uma saída para a crise que a Febem enfrenta.
6.
É importante se investir no quadro de funcionários com contratação,
qualificação, reciclagem, apoio psicológico, assistencial,
treinamento para lidarem com dificuldades e situações de tensão,
evitando insultos, confrontos ou violência deliberada.
7.
Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras dos
funcionários.
8.
Estruturar ouvidorias independentes e autônomas em relação à
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e à Febem,
com seus ocupantes escolhidos pela sociedade civil, nos moldes da
ouvidoria de polícia.
9.
Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e
maus-tratos, inclusive de cargos de direção. Instaurar processos
administrativos e jurídicos para investigar violações de
direitos humanos na Febem.
10.
Elaborar normas e diretrizes disciplinares a serem observadas e
cumpridas pelos internos e funcionários.
11.
As transferências devem ser monitoradas para se evitar a
"recepção".
12.
Os adolescentes devem ser mantidos em unidades pequenas, próximas
de suas famílias, onde tenham um cronograma diário de atividades
culturais, educacionais, profissionalizantes e de lazer. Devem
receber tratamento médico, psiquiátrico, psicológico e de
drogadição, se for o caso.
13.
Deve ser garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas
familiares, já que as unidades são distantes para a maioria das
famílias.
14.
Os internos devem ser separados por critérios de idade, compleição
física e gravidade do delito cometido.
15.
Os internos que provisoriamente aguardam decisão judicial devem
ser mantidos em unidades separadas dos já sentenciados.
16.
Deve se proporcionar atendimento e tratamento personalizado aos
internos, levando em conta suas peculiaridades.
17.
A medida de internação deve ser aplicada pelo Judiciário como
última alternativa, respeitando-se a brevidade e a
excepcionalidade.
18.
Acabar com a perseguição e tentativa de desacreditar e intimidar
os defensores dos direitos humanos através de inquéritos
policiais e acusações difamatórias de incitamento de rebeliões,
ou tentando culpá-los pela crise na Febem.
19.
O acesso das entidades de defesa dos direitos da criança e do
adolescente deve ser garantido urgentemente, de acordo com as
normas da ONU, das quais o Brasil é signatário.
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