RECOMENDAÇÕES
INICIAIS PARA A REFORMA
DO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS
HUMANOS:
ENFOQUE
NA EXTREMA POBREZA E A DISCRIMINAÇÃO RACIAL
-Comitê de
Elaboração:
Andrea Couto, CEAP
James Cavallaro, Centro de Justiça Global
Rosimere de Souza, André Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana Mary, Comissão de Direitos Humanos, OAB
Apresentação:
O
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, na sua
introdução estabelece que “uma compreensão integral e
indissociável dos diretos humanos” é fundamental para
qualquer plano de ação em matéria de direitos humanos.
No entanto, adota uma clara hierarquização na qual
os direitos econômicos, sociais e culturais são relegados
a um segundo plano. Infelizmente, essa atitude reflete a
visão e a prática na maioria dos Estados no que diz
respeito aos Direitos Humanos.
Este
documento do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Rio
de Janeiro - MNDH, elaborado juntamente com o CEAP, o Centro
de Justiça Global e o Projeto Legal, ratificado por
diversas outras ONGs, visa pautar as discussões sobre a
revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH.
Acreditamos que somente através de medidas concretas com
prazos estabelecidos pode-se tratar de forma eficaz os
graves problemas de direitos humanos que o país enfrenta. A
experiência desses quatro anos e três meses desde o
lançamento do PNDH, em 13 de maio de 1996, demonstra que
promessas sem especificidade temporal e pragmática pouco
fazem para responder às legítimas reivindicações de quem
sofre abusos aos direitos fundamentais.
Assim
sendo, o texto que segue procura apontar a direção que o
Programa Nacional deveria seguir (com metas específicas e
prazos definidos), assim como algumas medidas que deveriam
ser adicionadas de acordo com uma consulta popular. As
propostas assinaladas priorizam a questão de extrema
pobreza, violação destacada na Declaração e Programa de
Ação de Viena, observando que foi esta Declaração que
recomendou aos Estados a adoção de planos de ação em
matéria de Direitos Humanos a qual o PNDH responde. O outro
eixo das nossas recomendações refere-se à questão
racial, retomando assim a importância da data do
lançamento do PNDH (13 de maio, aniversário da Lei Áurea)
e reconhecendo que a comunidade negra tem sido alvo de
sérias violações dos direitos econômicos, sociais e
culturais como também dos direitos civis e políticos.
Recomendações:
I.
Medidas Gerais
·
Estabelecer
prazos concretos para a implementação do Programa Nacional
de Direitos Humanos:
O trabalho da sociedade civil e do governo na elaboração
do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) representa
um avanço importante nas políticas de direitos humanos no
país. O PNDH
contém 227 recomendações das quais, 156 recebem o título
de medidas de “curto prazo”, 55 de “médio prazo” e
14 de “longo prazo”.
No entanto, em nenhum lugar do programa estes prazos
são definidos. Como resultado, após quatro anos de seu
lançamento, no momento em que o governo reconhece a
necessidade da revisão do PNDH para incorporar medidas que
visem implementar os direitos econômicos, sociais e
culturais, observa-se que a vasta maioria das medidas
contidas no Programa de 1996 ainda não foi implementada,
nem há previsão para tanto.
Neste sentido, é indispensável que nessa revisão
sejam definidos prazos claros para a implementação das
medidas já contidas no PNDH, assim como as medidas a serem
definidas nessa segunda rodada de encontros com a sociedade
civil.
·
Estabelecer
metas concretas a serem implementadas:
O PNDH no seu modelo atual inclui objetivos e medidas
ambíguas o que dificulta sua fiscalização e
acompanhamento. Para assegurar que a sociedade civil possa
cobrar do governo políticas eficazes que garantam o
respeito aos direitos humanos é imprescindível que a
atualização do PNDH contemple ações concretas e melhor
definidas.
·
Estabelecer
mecanismos de controle por parte do Governo Federal sobre a
implementação do PNDH pelos Estados: O
governo federal não dispõe de mecanismos adequados para
exigir nem sequer estimular os governos estaduais a tomarem
as medidas necessárias para cumprir com as obrigações
internacionais do Estado brasileiro em matéria de direitos
econômicos, sociais e culturais.
Para tanto, é urgente que o governo:
a)
Aprove medidas para classificar determinadas
violações aos direitos humanos como de competência
federal;
b)
Estabeleça, dentro de um prazo de um ano, mecanismos
para fiscalizar a implementação, pelos estados, de
políticas que promovam os direitos econômicos, sociais e
culturais.
c)
Criar, dentro do prazo de um ano, mecanismos de
incentivo e punição de ações de implementação dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelos estados.
Apresentar,
até o fim de 2000, os dois relatórios exigidos pelo Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Apesar de ser Estado Parte do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Brasil falhou
em apresentar os dois relatórios exigidos pelo Pacto desde
a sua ratificação em 1992. Tais relatórios se
apresentados permitiriam a sociedade civil fiscalizar as
políticas públicas em matéria destes direitos.
II.
Medidas sobre áreas específicas:
·
Erradicar
a Extrema Pobreza:
A Declaração e o Programa de Viena da II Conferência
Mundial de Direitos Humanos enfatizou que “a pobreza
extrema e a exclusão social constituem uma violação da
dignidade humana e que devem ser tomadas medidas urgentes”
para combatê-la; nesse sentido, as seguintes medidas são
fundamentais para livrar o Brasil da pobreza extrema:
Ø
Assegurar
e regulamentar a participação popular na elaboração do
Orçamento Público Federal: Até o final do ano
2001, o governo deverá garantir a participação popular na
elaboração do Orçamento Público Federal, bem como, na
fiscalização da execução das políticas públicas nele
previstas, como forma de ampliar e garantir o exercício da
cidadania e possibilitar o controle social sobre o
patrimônio público. Além disso, o governo deverá dar
maior transparência à Lei Orçamentária desde o seu
processo de elaboração e votação, possibilitando assim
ao cidadão o acesso e a compreensão dos dispositivos nela
previstos através de medidas como a divulgação pela
internet e distribuição de materiais para as ONGs.
Ø
Estabelecer
um Salário Mínimo Digno: O Artigo 7o
alínea “a”, exige dos Estados Partes do PIDESC que
tomem providências para garantir remuneração que
“proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores... uma
existência decente para eles e suas famílias, em
conformidade com as disposições do presente Pacto”.
O Pacto, por sua vez, garante aos trabalhadores os
direitos de moradia, alimentação, vestimenta, saúde e
lazer, entre outros. Nesse
sentido, um levantamento do DIEESE estabelece que para
assegurar esses direitos mínimos, em dezembro de 1999, em
São Paulo, seria preciso um salário de R$940,58. As
pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do
salário mínimo no Brasil
superava R$ 600 reais em vários anos depois de sua
criação, mas nos últimos anos está em seu nível
historicamente mais baixo. Recomendamos, portanto, que o
governo tome as providências necessárias para garantir um
salário mínimo de R$ 300 até o fim do ano 2000, R$ 500
até o fim do ano 2001 e de R$ 700 até o fim do ano 2002, e
R$900 até 2005, mantendo o poder de compra da moeda
nacional.
Ø
Promover
a Reforma Agrária:
Estabelecer
Metas para o Assentamento de Famílias e para Créditos
Agrícolas: O artigo 11, alínea “a” exige dos Estados
Partes do PIDESC medidas concretas no que diz respeito à
distribuição de alimentos e políticas agrícolas, impondo
assim a obrigação de:
a)
Melhorar os métodos de procuração, conservação e
distribuição de gêneros alimentícios pelo
aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de
maneira que se assegurem a exploração e utilização mais
eficazes dos recursos naturais.
De
acordo com essa exigência, cabem as seguintes
recomendações para que o governo garanta a participação
dos movimentos sociais na elaboração e efetivação de
todas as políticas públicas a serem desenvolvidas no
âmbito da reforma agrária, estabelecendo medidas claras no
que diz respeito ao assentamento de trabalhadores rurais sem
terra, assim como a garantia de crédito para as famílias
assentadas. Nos
próximos anos o governo deve fixar como meta:
-
Acelerar a desapropriação de latifúndios
improdutivos, aplicando assim o artigo 189 da Constituição
Federal. O Censo de 1995 indica que havia no Brasil cerca de
4,8 milhões de famílias de trabalhadores rurais sem terra
incluindo arrendatários, meeiros, posseiros ou
proprietários com áreas de menos de cinco hectares. É
urgente que o governo agilize e massifique o processo de
desapropriação e assentamento para impedir o êxodo rural
para os centros urbanos;
-
Aumentar dentro de um prazo de três meses o crédito
moradia para construção de casas de R$2.500 para R$4.500
por família;
-
Aumentar dentro de um prazo de três meses o crédito
de investimento de R$7.500 para R$20.000 por família
assentada;
-
Aprovar, dentro do prazo de um ano, emenda
constitucional limitando o tamanho da propriedade rural no
Brasil a 35 módulos fiscais, sendo as áreas excedentes
incorporadas ao patrimônio público para fins de reforma
agrária.
Ø
Promover
a suspensão da dívida externa:
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais no seu artigo 2o. frisa a importância
de assistência e cooperação internacionais para alcançar
a implementação dos direitos nele consagrados.
Daí, é fundamental promover para o Brasil e os
demais países em desenvolvimento a suspensão da dívida
externa visando uma ordem econômica mundial mais justa.
·
Estabelecer
agenda de promoção de Ações Afirmativas:
O
Brasil, na condição de Estado Parte do PIDESC,
"compromete-se a garantir que os direitos nele
enunciados serão exercidos sem discriminação alguma
baseada em motivos de raça, cor, sexo (...) ou qualquer
outra situação".
Neste sentido, para se garantir a igualdade de
condições entre negros e não-negros nas ações que visem
a promoção dos direitos humanos é necessário implementar
medidas especiais compensatórias que promovam essa
igualdade. Estando de acordo com a Convenção Internacional
sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação
Racial, em seu artigo 1º, parágrafo 4º, este tratado foi
ratificado pelo governo brasileiro
De
acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar)
de 1998, a distribuição percentual da população
brasileira por cor ou raça segundo as grandes regiões é
de 54% de brancos, 45,2% de negros (pretos e pardos) e 0,8%
de amarelos e Indígenas. No entanto, em análises de dados
por exemplo sobre educação, trabalho e saúde observa-se a
desproporção com relação à igualdade de condições
entre brancos e não-brancos. Neste sentido propõe-se que o
governo brasileiro crie meios para:
Ø
Proporcionar
Igualdade de Condições no acesso a Saneamento Básico e
Condições de Moradia:
O Artigo
11º inciso 1º do Pacto compromete aos Estados o
reconhecimento do direito de "todas as pessoas a um
nível de vida suficiente para si e para as suas famílias,
incluindo alimentação, vestuário e alojamento
suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas
condições de existência", e diz ainda que
"Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas
destinadas a assegurar a realização deste
direito(...)".
De
acordo com a PNAD de 1996, somente 64,7% da população
negra (pretos e pardos) possui acesso ao abastecimento de
água tratada e somente 49,7% dessa população tem acesso
à saneamento básico. Por outro lado, 81% dos brancos
possui acesso à água potável e 73,6% possui saneamento
básico. Segundo a Pesquisa sobre Padrão de Vida (IBGE,
1996 – 1997), somente 26% da população negra
vive em condições de moradia adequadas contra o
percentual 54% de brancos. Requer-se desta forma que:
a.
no prazo de 2 (dois) anos:
-
eleve-se à 81% o percentual de negros com acesso a
água tratada;
-
eleve-se à 73,6% o percentual de negros com acesso a
esgoto;
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eleve-se a 54% o percentual de negros com condições
adequadas de moradia segundo as classificações do IBGE
para moradias adequadas.
b.
no
prazo de 4 (quatro) anos:
-
eleve-se à 95% o percentual de negros e brancos com
acesso a água tratada e esgoto;
-
eleve-se à 85% o percentual de negros e brancos com
condições adequadas de moradia.
c.
no prazo de 6 (seis) anos:
-
100% o percentual de negros e brancos com condições
adequadas de moradia.
Ø
Estabelecer
metas para a diminuição da mortalidade infantil e
desenvolvimento das crianças:
De acordo com o PIDESC todas as pessoas devem ter direito de
desfrutar do melhor estado de saúde física e mental
possível de ser atingida. Ressalta-se em seu artigo 12º
inciso "2" e alínea "a" que " As
medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com
vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão
compreender as medidas necessárias para assegurar a
diminuição da mortinatalidade e da
mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento da
criança(...)" e no artigo 10º inciso "2"
"Uma proteção especial deve ser dada às mães
durante um período de tempo razoável antes e depois do
nascimento das crianças (...)". Além disso, o artigo
12º inciso "2" alínea "d" propõe
"a criação de condições próprias a assegurar
a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica
em caso de doença". Os dados do IBGE demonstram que,
conforme estudo realizado nas grandes regiões brasileiras (PNAD
–1996), para cada 1000 crianças negras nascidas vivas, 62
não chegam a completar um ano, enquanto que com relação
às crianças brancas, a taxa é de 37 para cada 1000
nascidas vivas. Propõe-se, desta forma que:
a.
institua-se, no prazo máximo de um ano, a
obrigatoriedade no Serviço Público de Saúde da
realização do teste de traços falcêmicos e da anemia
propriamente dita em crianças recém-nascidas negras
juntamente com os exames que visam o diagnóstico e
terapêutica de anormalidades no metabolismo no recém
nascido (teste do pezinho). No caso de se detectar traços
falcêmicos ou outras formas de complicações no estado de
saúde da criança, deve-se garantir seu tratamento
adequado.
b.
Ampliar num prazo de 2 anos o programa de Renda
Mínima à todas as famílias de baixa renda e/ou estado de
miséria durante o período em que estas se encontrem sob a
responsabilidade de criar e educar seus filhos em todos os
estados brasileiros.
Ø
Estabelecer
mecanismos de promoção da igualdade entre negros e brancos
no campo da educação: Todos
os Estados que ratificam o PIDESC reconhecem o direito de
toda a pessoa à educação. Em seu artigo 13º inciso
"3" alínea "a" o PIDESC determina que
" O ensino primário deve ser obrigatório e acessível
gratuitamente a todos", na alínea "b"
"O ensino secundário (...) deve ser generalizado e
tornado acessível a todos por todos os meios apropriados e
nomeadamente pela instauração progressiva da educação
gratuita". Dados do IBGE (PNAD 1996), demonstram que
13,8% da população brasileira com idade acima de 15 anos
é analfabeta. No entanto, 8,4% da população branca se
enquadra neste caso, enquanto que com relação aos pardos a
taxa é de 20,7% e aos negros a taxa é de 21,6%. No que diz
respeito ao analfabetismo funcional, a taxa total da
população brasileira acima de 15 anos de idade (segundo o
PNAD - 1998, IBGE) é de 30,5%, sendo que com relação a
população parda a taxa é de 40,7%, na população negra
essa taxa é de 41,8% e na população branca 22,7%. Quanto
aos anos médios de estudo da população acima de 10 anos
de idade, a taxa geral da população brasileira é de 5,6
anos médios de estudo. Enquanto os brancos possuem 6,5 anos
médios, os pardos possuem 4,5 e os negros 4,4 anos médios
de estudo. Requer-se, então, como medidas concretas:
a.
No prazo de seis meses:
-Inclua-se
o item cor nos
cadastros dos alunos de todo o Sistema de Ensino Público.
b.
No prazo de um ano:
-
Estabeleça-se políticas de cotas no Ensino Público
Superior disponibilizando 40% das vagas a população negra
(pretos e pardos) ou 80% do percentual equivalente a
população negra, apresentado pelos dados do novo Censo.
c.
No prazo de três anos:
-
Reduza-se a 8,4% o índice de analfabetismo da
população negra;
-
reduza-se a 22,7% o índice de analfabetismo
funcional da população negra;
-
amplie-se o programa de bolsa-escola à todos os
Estados;
-
eleve-se a 6,5 os anos médios de estudo da
população negra.
d.
No prazo de seis anos:
-
Reduza-se a 5% o índice de analfabetismo de toda a
população brasileira;
-
reduza-se a 5% o índice de analfabetismo funcional
de toda a população brasileira;
-
eleve-se a média de 8 anos o nível de estudo da
população brasileira.
e.
Em caso de recessão econômica, onde ocorra
redução de vagas disponíveis ao Ensino Público em todos
os níveis, a prioridade das vagas deverão ser destinadas
às famílias de baixa renda.
Ø
Estabelecer
mecanismos de promoção de um ensino multicultural que
reforce o respeito aos direitos humanos:
Artigo 13º inciso "1" do PIDESC "(...) a
educação deve visar o pleno desenvolvimento da
personalidade humana e do sentido da sua dignidade e
reforçar o respeito pelos direitos do homem e das
liberdades fundamentais. Concordam também que a
educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar
um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão,
tolerância e amizade entre todas as nações e grupos,
raciais, étnicos e religiosos, (...)". Neste sentido
requer-se que:
a.
No prazo de um ano:
-
Implemente-se ensino que contemple a diversidade
cultural do país incluindo o ensino sobre cultura e
história dos afro-descendentes de forma
anti-preconceituosa;
-
Incluir na formação e nos cursos de capacitação
dos educadores disciplinas multiculturais que garantam de
forma qualitativa os itens anteriores.
Ø
Estabelecer
métodos para Igualdade de Condições no Mercado de
trabalho:
Segundo o artigo 6º inciso "1" do PIDESC
reconhece-se "o direito ao trabalho, que compreende o
direito que têm todas as pessoas de assegurar a
possibilidade de ganhar a sua vida por meio de um trabalho
livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas
apropriadas para salvaguardar esse direito". Diz ainda,
em seu inciso "2" " As medidas que cada um
dos Estados Partes no presente Pacto tomará com vista a
assegurar o pleno exercício deste direito devem incluir
programas de orientação técnica e profissional, a
elaboração de políticas e de técnicas capazes de
garantir um desenvolvimento econômico, social e cultural
(...)". Uma Pesquisa realizada pelo DIEESE, SEADE,
INSPIR (1999) nas regiões metropolitanas São Paulo,
Salvador, Recife, Distrito Federal, Belo Horizonte e Porto
Alegre, com relação à taxas de desemprego revela a
diferença percentual entre as taxas no que se refere a
população negra e não-negra. A menor diferença entre as
taxas aparece em Distrito Federal que apresenta 17%, e a
maior Salvador com 45%. De outra forma, a menor taxa de
desemprego por cor se apresenta em Belo Horizonte, onde o
índice é 13,8% para a população não-negra e de 17,8%
para a população negra; e a maior taxa se apresenta em
Recife para a população não negra, 19,1%, e Salvador para
a população negra, 25,7%. Portanto, requer-se que:
a.
No prazo de um ano:
-
Desenvolva-se ações para o acesso de negros à
cursos profissionalizantes;
-
estabeleça-se políticas de cotas no mercado de
trabalho, garantindo no mínimo 40% das vagas para a
população negra ou 80% do percentual equivalente à
população negra, apresentado pelos dados do novo Censo.
b.
No prazo de 2 (dois) anos
-
Reduza-se o índice de diferença entre as taxas de
desemprego por cor à 2%;
-
reduza-se à menos de 10% o índice de desemprego
geral da população brasileira;
Ø
Garantir
a Igualdade de Direito à Seguridade social:
No artigo 9º do PIDESC reconhece-se o "direito de
todas as pessoas à segurança social,
incluindo os seguros sociais". Numa pesquisa do
IBGE sobre padrão de vida (1996-1997) na região Nordeste e
Sudeste, demonstra-se que da população geral ocupada
dessas regiões 57,0% não são contribuintes ao Seguro
Social e que, portanto, não gozam de seus benefícios.
Demonstra também numa análise por cor que a população
branca ocupada contribuinte corresponde a 51,8% enquanto que
a população negra corresponde a 32,6%. Neste sentido
requer-se que:
a.
No
prazo de um ano crie-se mecanismos para:
-
Estender o benefício da seguridade social aos
negros(as) não contribuintes em idade de aposentadoria;
-
estender o benefício de seguridade social à
mulheres negras ocupadas não contribuintes no período
correspondente a licença maternidade;
-
estender o benefício de seguridade social à
população negra ocupada não contribuinte correspondente
à aposentadoria por invalidez.
b.
No prazo de dois anos criar mecanismos para:
-
elevar ao índice equivalente da população branca a
taxa percentual da população negra ocupada contribuinte.
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