Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


RECOMENDAÇÕES INICIAIS PARA A REFORMA
 DO PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS:

ENFOQUE NA EXTREMA POBREZA E A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

-Comitê de Elaboração:
Andrea Couto, CEAP
James Cavallaro, Centro de Justiça Global
Rosimere de Souza, André Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana Mary, Comissão de Direitos Humanos, OAB

Apresentação:

O Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH, na sua introdução estabelece que “uma compreensão integral e indissociável dos diretos humanos” é fundamental para qualquer plano de ação em matéria de direitos humanos.  No entanto, adota uma clara hierarquização na qual os direitos econômicos, sociais e culturais são relegados a um segundo plano. Infelizmente, essa atitude reflete a visão e a prática na maioria dos Estados no que diz respeito aos Direitos Humanos.

Este documento do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro - MNDH, elaborado juntamente com o CEAP, o Centro de Justiça Global e o Projeto Legal, ratificado por diversas outras ONGs, visa pautar as discussões sobre a revisão do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH. Acreditamos que somente através de medidas concretas com prazos estabelecidos pode-se tratar de forma eficaz os graves problemas de direitos humanos que o país enfrenta. A experiência desses quatro anos e três meses desde o lançamento do PNDH, em 13 de maio de 1996, demonstra que promessas sem especificidade temporal e pragmática pouco fazem para responder às legítimas reivindicações de quem sofre abusos aos direitos fundamentais.

Assim sendo, o texto que segue procura apontar a direção que o Programa Nacional deveria seguir (com metas específicas e prazos definidos), assim como algumas medidas que deveriam ser adicionadas de acordo com uma consulta popular. As propostas assinaladas priorizam a questão de extrema pobreza, violação destacada na Declaração e Programa de Ação de Viena, observando que foi esta Declaração que recomendou aos Estados a adoção de planos de ação em matéria de Direitos Humanos a qual o PNDH responde. O outro eixo das nossas recomendações refere-se à questão racial, retomando assim a importância da data do lançamento do PNDH (13 de maio, aniversário da Lei Áurea) e reconhecendo que a comunidade negra tem sido alvo de sérias violações dos direitos econômicos, sociais e culturais como também dos direitos civis e políticos.

Recomendações:

I.             Medidas Gerais

·      Estabelecer prazos concretos para a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos: O trabalho da sociedade civil e do governo na elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) representa um avanço importante nas políticas de direitos humanos no país.  O PNDH contém 227 recomendações das quais, 156 recebem o título de medidas de “curto prazo”, 55 de “médio prazo” e 14 de “longo prazo”.  No entanto, em nenhum lugar do programa estes prazos são definidos. Como resultado, após quatro anos de seu lançamento, no momento em que o governo reconhece a necessidade da revisão do PNDH para incorporar medidas que visem implementar os direitos econômicos, sociais e culturais, observa-se que a vasta maioria das medidas contidas no Programa de 1996 ainda não foi implementada, nem há previsão para tanto.  Neste sentido, é indispensável que nessa revisão sejam definidos prazos claros para a implementação das medidas já contidas no PNDH, assim como as medidas a serem definidas nessa segunda rodada de encontros com a sociedade civil.

·      Estabelecer metas concretas a serem implementadas: O PNDH no seu modelo atual inclui objetivos e medidas ambíguas o que dificulta sua fiscalização e acompanhamento. Para assegurar que a sociedade civil possa cobrar do governo políticas eficazes que garantam o respeito aos direitos humanos é imprescindível que a atualização do PNDH contemple ações concretas e melhor definidas.

·     Estabelecer mecanismos de controle por parte do Governo Federal sobre a implementação do PNDH pelos Estados:  O governo federal não dispõe de mecanismos adequados para exigir nem sequer estimular os governos estaduais a tomarem as medidas necessárias para cumprir com as obrigações internacionais do Estado brasileiro em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.  Para tanto, é urgente que o governo:

a)   Aprove medidas para classificar determinadas violações aos direitos humanos como de competência federal;

b)   Estabeleça, dentro de um prazo de um ano, mecanismos para fiscalizar a implementação, pelos estados, de políticas que promovam os direitos econômicos, sociais e culturais.

c)   Criar, dentro do prazo de um ano, mecanismos de incentivo e punição de ações de implementação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelos estados.
Apresentar, até o fim de 2000, os dois relatórios exigidos pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Apesar de ser Estado Parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Brasil falhou em apresentar os dois relatórios exigidos pelo Pacto desde a sua ratificação em 1992. Tais relatórios se apresentados permitiriam a sociedade civil fiscalizar as políticas públicas em matéria destes direitos
.

II.      Medidas sobre áreas específicas:  

·            Erradicar a Extrema Pobreza: A Declaração e o Programa de Viena da II Conferência Mundial de Direitos Humanos enfatizou que “a pobreza extrema e a exclusão social constituem uma violação da dignidade humana e que devem ser tomadas medidas urgentes” para combatê-la; nesse sentido, as seguintes medidas são fundamentais para livrar o Brasil da pobreza extrema:

Ø   Assegurar e regulamentar a participação popular na elaboração do Orçamento Público Federal: Até o final do ano 2001, o governo deverá garantir a participação popular na elaboração do Orçamento Público Federal, bem como, na fiscalização da execução das políticas públicas nele previstas, como forma de ampliar e garantir o exercício da cidadania e possibilitar o controle social sobre o patrimônio público. Além disso, o governo deverá dar maior transparência à Lei Orçamentária desde o seu processo de elaboração e votação, possibilitando assim ao cidadão o acesso e a compreensão dos dispositivos nela previstos através de medidas como a divulgação pela internet e distribuição de materiais para as ONGs.

Ø   Estabelecer um Salário Mínimo Digno: O Artigo 7o alínea “a”, exige dos Estados Partes do PIDESC que tomem providências para garantir remuneração que “proporcione, no mínimo, a todos os trabalhadores... uma existência decente para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições do presente Pacto”.  O Pacto, por sua vez, garante aos trabalhadores os direitos de moradia, alimentação, vestimenta, saúde e lazer, entre outros.  Nesse sentido, um levantamento do DIEESE estabelece que para assegurar esses direitos mínimos, em dezembro de 1999, em São Paulo, seria preciso um salário de R$940,58. As pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do salário mínimo no Brasil  superava R$ 600 reais em vários anos depois de sua criação, mas nos últimos anos está em seu nível historicamente mais baixo. Recomendamos, portanto, que o governo tome as providências necessárias para garantir um salário mínimo de R$ 300 até o fim do ano 2000, R$ 500 até o fim do ano 2001 e de R$ 700 até o fim do ano 2002, e R$900 até 2005, mantendo o poder de compra da moeda nacional.

Ø     Promover a Reforma Agrária:

Estabelecer Metas para o Assentamento de Famílias e para Créditos Agrícolas: O artigo 11, alínea “a” exige dos Estados Partes do PIDESC medidas concretas no que diz respeito à distribuição de alimentos e políticas agrícolas, impondo assim a obrigação de:

a) Melhorar os métodos de procuração, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e utilização mais eficazes dos recursos naturais.

De acordo com essa exigência, cabem as seguintes recomendações para que o governo garanta a participação dos movimentos sociais na elaboração e efetivação de todas as políticas públicas a serem desenvolvidas no âmbito da reforma agrária, estabelecendo medidas claras no que diz respeito ao assentamento de trabalhadores rurais sem terra, assim como a garantia de crédito para as famílias assentadas.  Nos próximos anos o governo deve fixar como meta:

- Acelerar a desapropriação de latifúndios improdutivos, aplicando assim o artigo 189 da Constituição Federal. O Censo de 1995 indica que havia no Brasil cerca de 4,8 milhões de famílias de trabalhadores rurais sem terra incluindo arrendatários, meeiros, posseiros ou proprietários com áreas de menos de cinco hectares. É urgente que o governo agilize e massifique o processo de desapropriação e assentamento para impedir o êxodo rural para os centros urbanos; 

- Aumentar dentro de um prazo de três meses o crédito moradia para construção de casas de R$2.500 para R$4.500 por família;

- Aumentar dentro de um prazo de três meses o crédito de investimento de R$7.500 para R$20.000 por família assentada;

- Aprovar, dentro do prazo de um ano, emenda constitucional limitando o tamanho da propriedade rural no Brasil a 35 módulos fiscais, sendo as áreas excedentes incorporadas ao patrimônio público para fins de reforma agrária.

Ø   Promover a suspensão da dívida externa: O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no seu artigo 2o. frisa a importância de assistência e cooperação internacionais para alcançar a implementação dos direitos nele consagrados.  Daí, é fundamental promover para o Brasil e os demais países em desenvolvimento a suspensão da dívida externa visando uma ordem econômica mundial mais justa.

·        Estabelecer agenda de promoção de Ações Afirmativas: O Brasil, na condição de Estado Parte do PIDESC, "compromete-se a garantir que os direitos nele enunciados serão exercidos sem discriminação alguma baseada em motivos de raça, cor, sexo (...) ou qualquer outra situação".  Neste sentido, para se garantir a igualdade de condições entre negros e não-negros nas ações que visem a promoção dos direitos humanos é necessário implementar medidas especiais compensatórias que promovam essa igualdade. Estando de acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em seu artigo 1º, parágrafo 4º, este tratado foi ratificado pelo governo brasileiro

De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar) de 1998, a distribuição percentual da população brasileira por cor ou raça segundo as grandes regiões é de 54% de brancos, 45,2% de negros (pretos e pardos) e 0,8% de amarelos e Indígenas. No entanto, em análises de dados por exemplo sobre educação, trabalho e saúde observa-se a desproporção com relação à igualdade de condições entre brancos e não-brancos. Neste sentido propõe-se que o governo brasileiro crie meios para:  

Ø   Proporcionar Igualdade de Condições no acesso a Saneamento Básico e Condições de Moradia: O Artigo 11º inciso 1º do Pacto compromete aos Estados o reconhecimento do direito de "todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas  condições de existência", e diz ainda que "Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas destinadas a assegurar a realização deste direito(...)".

De acordo com a PNAD de 1996, somente 64,7% da população negra (pretos e pardos) possui acesso ao abastecimento de água tratada e somente 49,7% dessa população tem acesso à saneamento básico. Por outro lado, 81% dos brancos possui acesso à água potável e 73,6% possui saneamento básico. Segundo a Pesquisa sobre Padrão de Vida (IBGE, 1996 – 1997), somente 26% da população negra  vive em condições de moradia adequadas contra o percentual 54% de brancos. Requer-se desta forma que:

a.       no prazo de 2 (dois) anos:

-  eleve-se à 81% o percentual de negros com acesso a água tratada;

-  eleve-se à 73,6% o percentual de negros com acesso a esgoto; p class="MsoNormal">-  eleve-se a 54% o percentual de negros com condições adequadas de moradia segundo as classificações do IBGE para moradias adequadas.

b  no prazo de 4 (quatro) anos:

-  eleve-se à 95% o percentual de negros e brancos com acesso a água tratada e esgoto;

-  eleve-se à 85% o percentual de negros e brancos com condições adequadas de moradia.

c. no prazo de 6 (seis) anos:

-  100% o percentual de negros e brancos com condições adequadas de moradia.

Ø   Estabelecer metas para a diminuição da mortalidade infantil e desenvolvimento das crianças: De acordo com o PIDESC todas as pessoas devem ter direito de desfrutar do melhor estado de saúde física e mental possível de ser atingida. Ressalta-se em seu artigo 12º inciso "2" e alínea "a" que " As medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender as medidas necessárias para assegurar a diminuição da mortinatalidade e da  mortalidade infantil, bem como o desenvolvimento da criança(...)" e no artigo 10º inciso "2" "Uma proteção especial deve ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e depois do nascimento das crianças (...)". Além disso, o artigo 12º inciso "2" alínea "d" propõe "a criação de condições próprias a assegurar  a todas as pessoas serviços médicos e ajuda médica em caso de doença". Os dados do IBGE demonstram que, conforme estudo realizado nas grandes regiões brasileiras (PNAD –1996), para cada 1000 crianças negras nascidas vivas, 62 não chegam a completar um ano, enquanto que com relação às crianças brancas, a taxa é de 37 para cada 1000 nascidas vivas. Propõe-se, desta forma que:

a.   institua-se, no prazo máximo de um ano, a obrigatoriedade no Serviço Público de Saúde da realização do teste de traços falcêmicos e da anemia propriamente dita em crianças recém-nascidas negras juntamente com os exames que visam o diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo no recém nascido (teste do pezinho). No caso de se detectar traços falcêmicos ou outras formas de complicações no estado de saúde da criança, deve-se garantir seu tratamento adequado.

b.   Ampliar num prazo de 2 anos o programa de Renda Mínima à todas as famílias de baixa renda e/ou estado de miséria durante o período em que estas se encontrem sob a responsabilidade de criar e educar seus filhos em todos os estados brasileiros.  

Ø   Estabelecer mecanismos de promoção da igualdade entre negros e brancos no campo da educação: Todos os Estados que ratificam o PIDESC reconhecem o direito de toda a pessoa à educação. Em seu artigo 13º inciso "3" alínea "a" o PIDESC determina que " O ensino primário deve ser obrigatório e acessível gratuitamente a todos", na alínea "b" "O ensino secundário (...) deve ser generalizado e tornado acessível a todos por todos os meios apropriados e nomeadamente pela instauração progressiva da educação gratuita". Dados do IBGE (PNAD 1996), demonstram que 13,8% da população brasileira com idade acima de 15 anos é analfabeta. No entanto, 8,4% da população branca se enquadra neste caso, enquanto que com relação aos pardos a taxa é de 20,7% e aos negros a taxa é de 21,6%. No que diz respeito ao analfabetismo funcional, a taxa total da população brasileira acima de 15 anos de idade (segundo o PNAD - 1998, IBGE) é de 30,5%, sendo que com relação a população parda a taxa é de 40,7%, na população negra essa taxa é de 41,8% e na população branca 22,7%. Quanto aos anos médios de estudo da população acima de 10 anos de idade, a taxa geral da população brasileira é de 5,6 anos médios de estudo. Enquanto os brancos possuem 6,5 anos médios, os pardos possuem 4,5 e os negros 4,4 anos médios de estudo. Requer-se, então, como medidas concretas:

a. No prazo de seis meses:

-Inclua-se o item  cor nos cadastros dos alunos de todo o Sistema de Ensino Público.

b. No prazo de um ano:

-    Estabeleça-se políticas de cotas no Ensino Público Superior disponibilizando 40% das vagas a população negra (pretos e pardos) ou 80% do percentual equivalente a população negra, apresentado pelos dados do novo Censo.

c.       No prazo de três anos:

-     Reduza-se a 8,4% o índice de analfabetismo da população negra;

-     reduza-se a 22,7% o índice de analfabetismo funcional da população negra;

-     amplie-se o programa de bolsa-escola à todos os Estados;

-     eleve-se a 6,5 os anos médios de estudo da população negra.

d.      No prazo de seis anos:

-         Reduza-se a 5% o índice de analfabetismo de toda a população brasileira;

-         reduza-se a 5% o índice de analfabetismo funcional de toda a população brasileira;

-         eleve-se a média de 8 anos o nível de estudo da população brasileira.  

e.        Em caso de recessão econômica, onde ocorra redução de vagas disponíveis ao Ensino Público em todos os níveis, a prioridade das vagas deverão ser destinadas às famílias de baixa renda.

Ø   Estabelecer mecanismos de promoção de um ensino multicultural que reforce o respeito aos direitos humanos: Artigo 13º inciso "1" do PIDESC "(...) a educação deve visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido da sua dignidade e reforçar o respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Concordam também que a  educação deve habilitar toda a pessoa a desempenhar um papel útil numa sociedade livre, promover compreensão, tolerância e amizade entre todas as nações e grupos, raciais, étnicos e religiosos, (...)". Neste sentido requer-se que:

a.       No prazo de um ano:

-         Implemente-se ensino que contemple a diversidade cultural do país incluindo o ensino sobre cultura e história dos afro-descendentes de forma anti-preconceituosa;

-         Incluir na formação e nos cursos de capacitação dos educadores disciplinas multiculturais que garantam de forma qualitativa os itens anteriores.

Ø  Estabelecer métodos para Igualdade de Condições no Mercado de trabalho: Segundo o artigo 6º inciso "1" do PIDESC reconhece-se "o direito ao trabalho, que compreende o direito que têm todas as pessoas de assegurar a possibilidade de ganhar a sua vida por meio de um trabalho livremente escolhido ou aceito, e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito". Diz ainda, em seu inciso "2" " As medidas que cada um dos Estados Partes no presente Pacto tomará com vista a assegurar o pleno exercício deste direito devem incluir programas de orientação técnica e profissional, a elaboração de políticas e de técnicas capazes de garantir um desenvolvimento econômico, social e cultural (...)". Uma Pesquisa realizada pelo DIEESE, SEADE, INSPIR (1999) nas regiões metropolitanas São Paulo, Salvador, Recife, Distrito Federal, Belo Horizonte e Porto Alegre, com relação à taxas de desemprego revela a diferença percentual entre as taxas no que se refere a população negra e não-negra. A menor diferença entre as taxas aparece em Distrito Federal que apresenta 17%, e a maior Salvador com 45%. De outra forma, a menor taxa de desemprego por cor se apresenta em Belo Horizonte, onde o índice é 13,8% para a população não-negra e de 17,8% para a população negra; e a maior taxa se apresenta em Recife para a população não negra, 19,1%, e Salvador para a população negra, 25,7%. Portanto, requer-se que:

a.         No prazo de um ano:

-            Desenvolva-se ações para o acesso de negros à cursos profissionalizantes;

-            estabeleça-se políticas de cotas no mercado de trabalho, garantindo no mínimo 40% das vagas para a população negra ou 80% do percentual equivalente à população negra, apresentado pelos dados do novo Censo.

b.      No prazo de 2 (dois) anos

-         Reduza-se o índice de diferença entre as taxas de desemprego por cor à 2%;

-         reduza-se à menos de 10% o índice de desemprego geral da população brasileira;

Ø  Garantir a Igualdade de Direito à Seguridade social: No artigo 9º do PIDESC reconhece-se o "direito de todas as pessoas à segurança social,  incluindo os seguros sociais". Numa pesquisa do IBGE sobre padrão de vida (1996-1997) na região Nordeste e Sudeste, demonstra-se que da população geral ocupada dessas regiões 57,0% não são contribuintes ao Seguro Social e que, portanto, não gozam de seus benefícios. Demonstra também numa análise por cor que a população branca ocupada contribuinte corresponde a 51,8% enquanto que a população negra corresponde a 32,6%. Neste sentido requer-se que:

a. No prazo de um ano crie-se mecanismos para:

-         Estender o benefício da seguridade social aos negros(as) não contribuintes em idade de aposentadoria;

-         estender o benefício de seguridade social à mulheres negras ocupadas não contribuintes no período correspondente a licença maternidade;

-         estender o benefício de seguridade social à população negra ocupada não contribuinte correspondente à aposentadoria por invalidez.  

b. No prazo de dois anos criar mecanismos para:

-         elevar ao índice equivalente da população branca a taxa percentual da população negra ocupada contribuinte.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar