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 Guia Cidadania e
        Comunidade
 Índice   A Sadia Convivência entre o Público e o Privado Cidadania é o exercício
        de direitos e a cobrança de deveres de cada um e de todos. Dizer do
        cidadão ser ele titular de direitos é mostrar apenas metade da moeda,
        embora extremamente valiosa durante o regime autoritário. A cidadania
        precisava afirmar-se contra o Estado, principal violador dos direitos
        humanos. Naquele tempo, a sociedade apresentou-se como credora de
        direitos civis e políticos desrespeitados e exigiu a reversão dessa
        situação iníqua. Na fase de consolidação
        da democracia, a busca dos direitos econômicos e sociais e dos chamados
        direitos de terceira geração (direito à paz, ao desenvolvimento)
        exige mais que a simples cobrança dirigida contra o Estado. Exige uma
        sadia convivência entre o público e o privado, argamassa das parcerias
        que dão solidez às políticas públicas que sustentarão o cumprimento
        daqueles direitos e de que também se nutre o fortalecimento da
        democracia participativa. Essa parceria se revela
        claramente enunciada no conceito dos centros de integração da
        cidadania, em que sociedade e estado convivem buscando a realização do
        justo e nas jornadas de cidadania, algumas das experiências que dão
        razão de ser a este guia. Com ele, o SENAC-SP, a Secretaria da Justiça
        e da Defesa da Cidadania, o Condepe, o Centro de Integração da
        Cidadania e demais parceiros cumprem uma das metas do Programa Estadual
        de Direitos Humanos, ampliando a compreensão da sociedade paulista
        quanto ao respeito devido aos direitos humanos. Por fim, a edição deste
        guia dá início à comemoração dos 50 anos da Declaração Universal
        dos Direitos Humanos, divulgando seu texto para estímulo de ações
        solidárias. Aqui vai se falar muito
        em solidariedade. É a qualidade dos que se importam com o outro, com o
        próximo. A solidariedade será vista, não como uma qualidade, mas como
        um dever. Como um imperativo ético, único talvez, capaz de nos livrar
        das saídas individuais do egoísmo, do "jeitinho", nos
        recolocando no rumo da construção de uma sociedade mais justa,
        igualitária e fraterna. Belisário dos Santos
        Júnior Secretário da Justiça e
        da Defesa da Cidadania A afirmação cotidiana da cidadania É inegável que a
        Constituição de 1988 e alguns documentos importantes, como o Estatuto
        da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor,
        promoveram avanços significativos na consolidação dos direitos
        sociais do povo brasileiro. Representam em si conquistas que há muito
        se faziam necessárias nos campos da família, da saúde, da educação,
        da participação política, do meio ambiente e do consumo, diminuindo,
        na medida do possível, antigas desigualdades entre homens e mulheres,
        brancos e negros, ricos e pobres; beneficiando segmentos historicamente
        desrespeitados como a criança e o idoso e contribuindo para lançar as
        bases de uma sociedade mais justa e democrática. Quem se dispuser a
        observá-los com a devida atenção verá que, no papel, temos um
        conjunto de leis rico em princípios, diverso em proposições e
        suficientemente claro para assegurar o exercício da cidadania. O
        problema, como sempre, está na distância entre o que diz o papel e a
        realidade. Um contexto marcado principalmente pela dívida social do
        Estado para com o cidadão e por diferenças de ordem sócio-econômicas
        parece negar de fato algumas conquistas alcançadas por direito. Esse fato justifica por
        si só a publicação do presente Guia Cidadania e Comunidade: em uma
        democracia jovem como a nossa, que se constrói na agirmação cotidiana
        de direitos e responsabilidades, qualquer esforço para informar sobre
        direitos constitucionais terá sempre a função de conscientizar as
        pessoas para que cobrem, reivindiquem e pressionem o Estado e a
        sociedade, fazendo valer tudo o que lhes garantem, no papel, as leis, os
        códigos e os estatutos. Ao editá-lo, em parceria
        com a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, no ano
        comemorativo do cinqüentenário da Declaração Universal dos Direitos
        Humanos, o SENAC-SP espera contribuir para educar cidadãos para o
        exercício pleno da cidadania e a melhoria da qualidade de vida. A
        publicação deste guia insere-se no conjunto das ações
        sócio-comunitáiras que o SENAC-SP vem desenvolvendo
        institucionalmente, por meio de seu Centro de Educação Comunitária
        Para o Trabalho, junto às comunidades de baixa renda do Estado de São
        Paulo. Que o Guia Cidadania e
        Comunidade sirva ao seu propósito básico de informar para
        conscientizar, constituindo-se em leitura referencial para líderes de
        comunidade - este é o desejo maior do SENAC-SP. Abram Szajaman Presidente da Federação
        do Comércio do Estado de São Paulo E dos Conselhos Regionais
        do SESC e do SENAC   Apresentação Elaborado em parceria
        pelo Centro de Educação Comunitária Para o Trabalho do SENAC-SP
        e pelo Centro de Integração da Cidadania - CIC, este Guia
        Cidadania e Comunidade tem o objetivo de orientar você, que está
        preocupado em fazer valer os seus direitos básicos de cidadão e em
        construir uma sociedade melhor, participando ativamente da discussão
        dos problemas de sua comunidade, de seu bairro e de sua casa. Há ainda, como se sabe,
        uma enorme distância entre o que determina a lei e a realidade social
        do país. Se nos últimos anos, temos conquistado avanços legais
        importantes como a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do
        Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Orgânica de
        Assistência Social, impõe-se agora a tarefa de fazer com que sejam
        respeitados, valorizados e incorporados à vida do cidadão brasileiro. Um passo fundamental,
        nesse sentido, é divulgar os direitos e deveres constitucionais,
        informando pais, filhos, profissionais, líderes comunitários, empresas
        e outros segmentos da sociedade civil organizada a respeito dos
        instrumentos de que dispõem na defesa e promoção da cidadania. Eis,
        portanto, a primeira e fundamental finalidade do Guia Cidadania e
        Comunidade. Cidadania não deve ser
        algo abstrato, teórico e afastado da realidade do indivíduo. Cidadania
        é acima de tudo o direito à convivência. E convivência significa
        respeito mútuo, segurança, solidariedade, amizade, proteção,
        autoridade, liberdade e, enfim, o direito de exercitar a democracia na
        sua essência. O conceito mais moderno
        de cidadania traz em sua base a noção de que à dimensão civil -
        poder que as pessoas têm de se manifestar para afirmar compromissos de
        natureza privada como negociar, contratar ou fazer testamento etc., e à
        dimensão política - poder pessoal de manifestar-se para a
        condução dos negócios públicos como votar e ser votado, deve ser
        incorporada uma terceira dimensão, a social - a possibilidade de
        que as pessoas tenham suas necessidades básicas atendidas e o poder de
        manifestar-se para que isso aconteça. A primeira afirmação da
        condição de cidadania ocorre quando a pessoa tem assegurados os seus
        direitos humanos fundamentais. Para tanto, precisa viver em uma
        sociedade que tem como propósito desenvolver-se econômica, política,
        social e culturalmente de forma democrática, visando o cumprimento de
        algumas metas básicas: 
        Justiça Social - Correção das desigualdades e das injustiças
        sociais e a facilitação do acesso de todo cidadão a bens e serviços
        necessários para sua realização como ser humano. Redistribuição de
        renda, criação de empregos, garantia de educação, de saúde, de
        moradia e de proteção ao meio ambiente também contribuem para a maior
        justiça social. Somente desse modo o cidadão terá condição de
        exercer sua cidadania como consumidor e também produtor de bens e
        serviços. 
        Participação - A participação efetiva das pessoas nos processos
        de decisão é fundamental na construção da democracia. Faz-se
        necessário cada vez mais criar mecanismos de envolvimento dos setores
        organizados da sociedade civil, rompendo de vez com a cultura do
        centralismo, do descompromisso das pessoas e da subalternalidade das
        classes empobrecidas. O cidadão é aquele que exerce o papel político
        da participação, que pressupõe descentralização, respeito à
        comunidade, ao poder local e ao microespaço como lugares privilegiados
        de desenvolvimento da co-responsabilidade. 
        Pluralismo - O respeito às diferenças constitui um eixo
        fundamental da democracia nos campos social, político, intelectual e
        religioso. A participação decorre da liberdade de expor idéias e do
        reconhecimento de que ninguém possui a verdade absoluta. Saber
        respeitar as diferenças, talvez seja a tarefa mais difícil para uma
        sociedade acostumada à dominação e ao centralismo. É, no entanto, no
        exercício do diálogo, da mediação e da incorporação de atitudes
        não violentas dentro de casa e no espaço público que poderemos
        melhorar a convivência. 
        Solidariedade - Exigência da democracia moderna, a solidariedade
        supõe a identificação das pessoas com o grupo em que estão inseridas
        e a criação de laços com este mesmo grupo. É uma relação de
        responsabilidades entre pessoas unidas por interesses comuns, cuja base
        está no fato de cada elemento do grupo sentir-se social e moralmente
        compromissado a apoiar os outros. 
        Desenvolvimento
        Sustentado - Significa
        crescimento econômico, com justiça social e respeito ao meio ambiente.
        É necessário que todos participem dos benefícios do desenvolvimento
        tecnológico com igualdade de oportunidades. Desenvolvimento sustentado
        quer dizer também investimento planejado, busca de alternativas no
        campo produtivo e melhoria da qualidade de vida. CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS: UM DESAFIO URGENTE Nunca se falou tanto em
        cidadania e direitos humanos. Discutir abertamente esses temas é, sem
        dúvida, uma conquista de todos nós, no final do século 20. Mas há
        muito a conquistar: princípios de cidadania e direitos humanos básicos
        continuam sendo violados sistematicamente no mundo inteiro, fato que
        pode ser comprovado pelas manchetes de jornais e noticiários de
        televisão. Mas o que significam
        exatamente cidadania e direitos humanos? Que implicações
        pode trazer para o indivíduo, a família, a comunidade e a sociedade
        ter consciência de sua cidadania e de possuir uma compreensão exata do
        significado dos direitos humanos? Ser cidadão significa
        ter acesso pleno a todos os direitos individuais e políticos, sociais e
        econômicos que assegurem uma vida digna ao ser humano, à comunidade e
        à sociedade. Há, portanto, uma estreita ligação entre cidadania e
        direitos humanos. OS DIREITOS HUMANOS BÁSICOS Ao longo de várias
        gerações, os direitos humanos básicos dos cidadãos vêm sendo
        definidos e organizados de forma bastante compreensível. O principal
        documento internacional sobre direitos humanos é a Declaração
        Universal dos Direitos, promulgada pela Organização das Nações
        Unidas (ONU), em 1948, completando portanto, o seu cinqüentenário. Entre os direitos citados
        pelo documento, existe um que constitui referência essencial para todos
        os demais. É o direito à vida. Os esforços de todos devem ser
        dirigidos para a ampliação das expectativas de vida, evitando que a
        existência das pessoas seja abreviada em virtude de condições
        desumanas. Tendo como base o direito
        à vida, outros direitos como à moradia, à educação, ao trabalho, à
        segurança, à informação, ao lazer e à cultura passaram a ser mais
        bem definidos, conhecidos e valorizados. Alguns deles se referem à
        individualidade das pessoas. São os chamados direitos individuais ou
        direitos-liberdades, mencionados no Art. 5o da Constituição
        da Repúblico Federativa do Brasil. Entre os direitos
        individuais mais violados incluem-se os que se referem à presunção de
        inocência, que prega o direito de uma pessoa não ser considerada
        culpada antes de a Justiça apurar os fatos com isenção, e a
        integridade física, aviltada, por exemplo, pela prática de tortura. Outro conjunto de
        direitos diz respeito às obrigações da sociedade e do Estado. Todos
        os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais representam um
        compromisso permanente dessas duas instâncias para com cada cidadão.
        Estado e sociedade têm, em conjunto, a grande responsabilidade de
        oferecer as condições necessárias para que cada indivíduo possa
        usufruir de seus direitos humanos. É uma espécie de dívida. O Estado, por exemplo,
        quita a sua parte da dívida quando prioriza investimentos públicos em
        educação, saúde, moradia, geração de empregos, proteção ao meio
        ambiente, assistência e bem-estar de crianças e adolescentes, entre
        outras iniciativas destinadas a assegurar uma vida digna para todos. TAREFA
        URGENTE Mais do que em outras
        épocas de nossa história, o momento atual de transição para um novo
        século exige a construção da cidadania e a implementação dos
        direitos humanos como tarefa de urgência. Realizá-la implica uma
        série de atitudes que envolvem, antes de mais nada, o indivíduo, o seu
        grupo, a comunidade e os diversos segmentos da sociedade. Impõe-se a
        cada pessoa o desafio de acreditar - ou voltar a acreditar, se perdeu
        tal crença - na possibilidade de uma sociedade justa e solidária,
        exercitando uma nova consciência crítica, conhecendo a realidade em
        suas várias nuances e mudando o que precisa ser mudado para uma vida
        melhor. Ter consciência crítica
        significa também saber analisar, com realismo, as causas e os efeitos
        das situações que precisam ser enfrentadas, para, a partir dessa
        atitude, descobrir os melhores caminhos na busca da transformação
        social, política, econômica e cultural. Significa, do mesmo modo,
        abrir-se para as mudanças e capacitar-se, de todas as formas, para
        absorvê-las. Há hoje cada vez mais espaços para ações de parceria
        voltadas ao desenvolvimento sustentado e à realização dos direitos
        humanos. O desafio apresenta-se de
        duas formas. De um lado, é preciso abrir-se para além dos círculos
        fechados em que as pessoas normalmente vivem, estimulando o respeito e a
        cooperação por uma sociedade com menos desigualdades; e de outro,
        exercer o direito de cobrar das instituições do Estado a sua
        responsabilidade na preservação dos direitos humanos. O desafio
        essencial de cada um de nós é e sempre será fazer respeitar a nossa
        condição de ser humano vocacionado a uma vida digna e solidária. DIREITOS DA CIDADANIA A
        Igualdade O princípio de igualdade
        está na base de qualquer consituição democrática que se proponha a
        valorizar o cidadão. Não é diferente com a nossa. Na Constituição
        de 1988, o direito à igualdade destaca-se como tema prioritário logo
        em seu art.5o . "todos são iguais
        perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
        brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do
        direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à
        propriedade..." Mas o que, de fato,
        significa, ter direito à igualdade? Significa, por exemplo, que todos
        são iguais perante a Justiça. A todos é assegurado o acesso ao Poder
        Judiciário. Quem não puder pagar um advogado, terá direito à
        assistência jurídica gratuita. Significa que todos são
        iguais sem distinção de sexo. No exercício de funções
        profissionais, homossexuais e mulheres não podem ser discriminados com
        salários menores e restrições na admissão. Significa que todos são
        iguais sem distinção de raça. Em um regime livre e democrático,
        práticas racistas são intoleráveis. A Lei Federal nº 9.259, de 13 de
        maio de 1997, estabelece que o racismo é crime. Segundo o texto legal,
        chamar alguém de "negão", "judeu" ou "japa",
        com a intenção de ofender a honra de uma pessoa por causa de sua cor,
        religião, raça ou etnia é atitude que pode ser punida com pena
        mínima de um ano de reclusão. Uma outra Lei nº 10.040, editada pelo
        Município de São Paulo, determina a cassação dos alvarás de
        funcionamento de estabelecimentos comerciais que pratiquem
        discriminações incompatíveis com a igualdade racial. Deste modo, uma
        lanchonete que proíbe a entrada de negros será punida com a sua
        interdição ao público e seu dono, responsabilizado penalmente. Significa que todos são
        iguais sem distinção de idade. Jovens e idosos, por exemplo, não
        podem sofrer qualquer discriminação profissional em virtude de sua
        condição etária. DIRIETO E FAMÍLIA A Constituição Federal
        de 1988 contribuiu muito para aperfeiçoar as relações familiares e
        redimensionar o conceito de família. Entre os seus grandes avanços
        destacam-se: 
          A consagração definitiva da
            possibilidade de divórcio, mediante a ruptura do vínculo de
            casamento, permitindo aos divorciados a formação legal de uma nova
            entidade familiar.A igualdade entre homens e mulheres no
            exercício de direitos e deveres. Na nova representação legal da
            família, não é mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do
            marido representar um filho em determinados atos da vida civil.A liberdade de planejamento familiar.
            O art. 226, em seu parágrafo 7o, prevê que o casal é
            livre para decidir quantos filhos, obrigando-se apenas a respeitar
            os princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Ao
            Estado cabe unicamente fornecer orientação e educação para que
            cada núcleo familiar possa exercer conscientemente esse direito.Proteção à maternidade. A lei
            assegura à mulher estabilidade no trabalho nos períodos
            pré-natal, natal e de licença-maternidade, durante os quais ela
            não poderá sofrer qualquer prejuízo de emprego e salário.O reconhecimento como entidade
            familiar da união estável entre homem e mulher. Companheiros e
            conviventes têm agora os seus direitos previstos em lei. Além do casamento civil,
        também o concubinato gera deveres e direitos para o casal - deveres de
        respeito e consideração mútuos; direito à alimentação, à partilha
        de bens e heranças. Nesse aspecto, a Constituição facilita a
        conversão de uniões estáveis em casamentos, com a finalidade de
        regularizar a situação dos casais. A Lei nº 9.278, de 10 de
        maio de 1996, que regula o parágrafo 3o do artigo 226, da
        Constituição Federal prevê: Art.1o - É
        reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e
        contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de
        constituição de família. Art.2o - São
        direitos e deveres iguais dos conviventes: I - respeito e
        consideração mútuos; II - assistência moral e
        material recíproca; III - guarda, sustento e
        educação dos filhos comuns. A MULHER E O DIREITO Apesar da intensa
        participação nas atividades econômicas, políticas e sociais do
        país, a mulher ainda é vítima de discriminações e violações
        contra seus direitos humanos básicos. Uma das mais conhecidas formas de
        discriminação de gênero observa-se no trabalho. Embora constitua a
        maioria da população brasileira (51%), a mulher trabalha mais e recebe
        salários em média 40% menores que homens com a mesma qualificação,
        independentemente do nível de escolaridade e do setor de atividade.
        Apenas 70% das mulheres trabalhadoras são assalariadas. Oitenta por
        cento atuam em profissões consideradas "femininas", como
        professora de 1o grau, empregada doméstica e serviço
        público, entre outras. Apenas 15% trabalham em indústrias, onde há
        melhor remuneração. Não bastasse a dificuldade de, na maioria das
        vezes, ter de conciliar as responsabilidades domésticas com a carreira,
        ainda hoje a mulher enfrenta agressões como demissão por motivo de
        gravidez, exigência de atentado de esterilização e não gravidez no
        ato admissional, assédio sexual e limitações na ascensão
        profissional. A situação torna-se
        especialmente mais desfavorável entre as mulheres negras e de baixa
        renda e escolaridade às quais resta tão somente se contentar com o
        subemprego. Em educação, poucas
        foram as conquistas a partir dos anos 80. Verificou-se uma tendência à
        igualdade no número de matrículas de meninos e meninas em escolas do 1o
        grau até o nível superior, exceto na área de ciências tecnológicas,
        considerada ainda reduto masculino. O índice de evasão escolar, no
        entanto, permanece maior entre as mulheres. Na área de saúde,
        freqüentemente os serviços não são planejados e executados de forma
        a respeitar as especificidades das mulheres. Há, no entanto, avanços
        expressivos como a proibição de práticas de controle de natalidade
        que infelizmente contrastam com o ainda elevado número de mortes
        provocadas por abortos mal praticados e gravidez de risco; e o crescente
        aumento dos casos de mulheres infectadas pelo vírus HIV. A violência contra a
        mulher é hoje um problema de âmbito mundial. Conseqüência do poder e
        do controle exercido pelos homens, encontra espaço na ignorância e na
        insuficiência dos esforços do Estado para fazer vigorar as poucas leis
        de repressão. A violência manifesta-se em casa e no trabalho sob a
        formas de exploração, agressão física e emocional e abuso sexual. Veja alguns direitos importantes assegurados às
        mulheres em leis e convenções internacionais: 
        
        O inciso I do artigo 5o da
          Constituição Federal de 1988 assegura que "homens e mulheres
          são iguais em direitos e obrigações".A Lei 9029, de 13 de abril de 1995,
          proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e
          outras práticas discriminatórias como o estímulo ao controle de
          natalidade no momento da admissão.A CLT - Consolidação das Leis do
          Trabalho dispõe, em seu artigo 377, que a adoção de medidas de
          proteção ao trabalho de mulheres é considerada de ordem pública,
          não justificando, em hipótese alguma, a redução do salário.A Convenção da OIT (100) de 1951,
          ratificada pelo Brasil em 1957, estabelece a igualdade de
          remuneração sem discriminação de sexo.A Convenção da OIT (111) de 1958,
          ratificada pelo Brasil em 1968, estabelece a igualdade de
          oportunidades e de tratamento no emprego e na profissão para homens e
          mulheres.A Convenção da ONU Sobre a Elimnação
          de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979),
          ratificada pelo Brasil em 1994.O parágrafo 3o do artigo 11
          da Lei 9.100/95 dispõe sobre a obrigatoriedade de os partidos
          políticos inscreverem 20% de mulheres em suas chapas, o que assegura
          a participação feminina no exercício de cargos públicos. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE O art. 227 da
        Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
        8069, de 13 de julho de 1990) asseguram às crianças e adolescentes
        brasileiros todos os direitos e deveres inerentes à pessoa humana,
        especialmente as oportunidades e facilidades para que se desenvolvam
        física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições
        crianças indivíduos entre 0 e 12 anos e adolescentes, aqueles que se
        incluem na faixa etária de 12 a 18 anos. Tratados como prioridade
        absoluta da Nação, na medida em que representam o futuro das
        nossas famílias e comunidades, crianças e adolescentes necessitam de: 
          Cuidados desde antes de seu
            nascimento, o que implica atenção especial à gestante.Certidão de nascimento.Prioridade de atendimento nos
            serviços públicos de Saúde, Educação, Assistência Social,
            Planejamento Urbano, entre outros.Proteção para crescer dentro de uma
            família e de uma comunidade; e excepcionalmente em uma família
            substituta.Espaço para expressar suas opiniões.Participação na vida política, na
            forma da lei.Ir, vir e estar em vias públicas e
            espaços comunitários, de acordo com a lei.Boa educação escolar,
            profissionalização e orientação para o seu primeiro emprego.Segurança pessoal e social.Espaços para brincar, praticar
            esportes, lazer e entreterimento.Liberdade, junto com seus familiares e
            comunidades, para expressar sua crença e costumes.Trabalhar na condição de aprendiz
            (até os 14 anos), tendo assegurados horário de escola, direitos
            trabalhistas e previdenciários. É dever dos adultos
        proteger, encaminhar, orientar e apoiar as crianças e adolescentes para
        que se transformem em adultos participantes, sujeitos políticos,
        trabalhadores e consumidores. Para proteger crianças e adolescentes em
        situação de pobreza ou desagregação familiar, vítimas da omissão
        da sociedade ou do Estado, da falta ou abuso dos pais e responsáveis e
        ainda de sua própria conduta, a lei prevê as seguintes medidas de
        proteção: 
          Encaminhamento aos pais,
            responsabilizando-os pela criança;Orientação, apoio e acompanhamento;Matrícula em escolas com freqüência
            obrigatória;Inclusão em programa comunitário ou
            governamental;Requisição de tratamento em saúde;Colocação, como medida extrema, em
            família substituta. Se o adolescente, diante
        de tais medidas, não cumprir os seus deveres de cidadão, cometendo
        atos infracionais (crimes ou contravenção penal) será submetido,
        após processo legal, a medidas sócio-educativas, resguardando-se o
        direito de: 
          Pleno e formal conhecimento da
            atribuição do ato infracional, mediante citação ou meio
            equivalente;Igualdade na relação processual,
            podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as
            provas necessárias à defesa;Defesa técnica de advogado;Assistência técnica jurídica
            gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;Direito de ser ouvido pessoalmente
            pela autoridade competente;Direito de solicitar a presença de
            pais e responsáveis em qualquer fase do processo. DIREITO DO CONSUMIDOR De acordo com o art. 5o,
        inciso XXXII, cabe ao Estado promover a defesa do consumidor. Para
        cumprir tal função, criou-se a Lei 8078, de 1990, que instituiu o
        chamado Código de Defesa do Consumidor, importante conjunto de regras
        que protege o cidadão no ato da compra de produtos e serviços. O
        Código garante ao consumidor; 
          O direito de ser esclarecido sobre as
            características e especificações dos produtos e serviços que
            esteja comprando, especialmente se houver riscos à saúde. O
            consumidor não pode ser vítima de qualquer forma de propaganda
            enganosa. Na assinatura de contratos de qualquer espécie, não é
            permitido ao comerciante incluir cláusula abusiva, com a qual o
            consumidor seja obrigado a concordar. Mesmo assinada, esse tipo de
            cláusula não apresenta valor jurídico, podendo ser posteriormente
            desconsiderada;O direito de ser informado, nos
            contratos para pagamento em prestações, sobre o preço do produto,
            os acréscimos de juros, o exato valor das prestações e o valor
            total da dívida, com ou sem financiamento;O direito de exigir reparos, a troca
            de um produto com defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir,
            pode também solicitar um desconto no valor correspondente ao
            defeito ou o seu dinheiro de volta. Se preferir, pode também
            solicitar um desconto no valor correspondente ao defeito encontrado
            no produto. Além do vendedor, são
        também responsáveis por eventuais defeitos do produto ou serviço
        adquirido os fornecedores, fabricantes e produtores, devendo cada um
        deles reparar o dano causado. É importante o consumidor saber os prazos
        que tem para reclamar. Em defeitos facilmente identificáveis, em
        produtos não-duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo é de 30 dias.
        Para produtos duráveis (eletrodomésticos, móveis) é de 90 dias,
        contados a partir do momento em que o produto for entregue ou o
        serviço, encerrado. Convém guardar alguma prova da reclamação,
        exigindo documento de entrega do produto para conserto. 
          O direito de o consumidor não ser
            ameaçado ou constrangido a pagar. O vendedor deve procurar as vias
            legais de cobrança. Caso ele venha a cobrar valores não devidos, o
            consumidor tem o direito de exigir em dobro o que lhe foi cobrado.O direito de recorrer às instâncias
            legais toda vez que sentir violados os direitos previstos pelo
            Código de Defesa do Consumidor. Ele pode recorrer a órgãos
            administrativos como o Procon, aos juizados de pequenas causas
            (valores até 40 salários mínimos) ou ao Fórum Cível. Não está
            impedido de procurar todos ao mesmo tempo. DIREITO À MORADIA Consolidar o país como
        um Estado Democrático de Direito. Construir habitações
        populares é um dever do Estado cujo cumprimento precisa ser exigido e
        fiscalizado pelo cidadão. Convém, portanto, saber um pouco mais a
        respeito de alguns direitos relacionados à questão da moradia. Em geral, o cidadão
        brasileiro ou é proprietário do imóvel onde mora ou está na posse ou
        ainda paga aluguel. Quem pretende adquirir um
        imóvel deve, antes de mais nada, verificar a regularidade deste junto
        ao Cartório de Registro de Imóveis da região onde está situado. No
        cartório, o interessado poderá se certificar de que não há empecilho
        para comprar com segurança e obter o registro em seu nome. Do mesmo
        modo, o candidato a proprietário deve consultar a Prefeitura para
        averiguar se todos os impostos e taxas estão em dia. Convém ainda
        levantar informações no Fórum Cível de quem se está adquirindo o
        imóvel: se houver qualquer ação de execução contra o indivíduo,
        corre-se o risco de posteriormnete o imóvel vir a ser penhorado. Quem estiver morando em
        imóvel do qual não seja proprietário também tem seus direitos. Os
        inquilinos não podem ser retirados do local, a não ser por ordem
        judicial. Se forem obrigados a deixá-lo, terão direito à
        indenização pelas eventuais benfeitorias necessárias realizadas. É importante também a
        quem paga aluguel conhecer alguns dos direitos assegurados pela Lei
        8.245, de 1991, que regula as locações de imóveis residenciais
        urbanos. 
          o contrato de locação pode ser
            verbal. Mas o ideal é que seja escrito, pois, no caso de
            divergências futuras, será mais fácil provar quem tem razão. O
            locatário interessado em permanecer no imóvel só o deixará
            mediante ação judicial de despejo, não podendo ser retirado à
            força ou sob qualquer outra forma.se quiser sair antes do fim do
            contrato, deverá avisar o locador por escrito com 30 dias de
            antecedência. O locatário não está autorizado a alugar ou
            emprestar o imóvel a terceiros sem concordância expressa do
            proprietário. O valor do aluguel será fechado de comum acordo
            entre as partes, podendo o contrato ser revisto após três anos,
            caso as partes combinem não fazer ajustes antes deste período. No caso de posse, se
        estiver morando com a família, há pelo menos cinco anos, em imóvel
        com até 250 metros quadrados, localizado em áreas urbanas, o posseiro
        poderá se tornar proprietário mediante processo judicial denominado
        usucapião. É importante que o posseiro tenha provas de que está
        morando lá de boa-fé, mansa e pacificamente. Isso será muito útil em
        caso de processo judicial. DIREITO À EDUCAÇÃO De acordo com o artigo
        205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da
        família. s artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente
        asseguram a todas as crianças e adolescentes o direito à educação em
        escola pública e gratuita mais próxima de sua residência inclusive
        para aqueles que não puderem iniciar os estudos na idade apropriada. O
        não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público ou a sua
        oferta irregular configuram desrespeito a um direito constitucional,
        importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53.
        parágrafo 2º). Entre os direitos
        constitucionais ligados à educação, destacam-se: 
          Atendimento às crianças, de 0 a 6
            anos de idade em creche e pré-escola.O adolescente tem direito à
            educação visando ao pleno desenvolvimento de suas capacidades, o
            exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.A criança e o adolescente, portadores
            de deficiência, têm direito a atendimento especializado em
            creches, pré-escola, bem como acesso aos níveis mais elevados do
            ensino, da pesquisa e da criação artística.Garantia de ensino noturno regular
            adequado ao estudante trabalhador; atendimento no ensino fundamental
            por meio de programas suplementares, material didático, transporte,
            alimentação e assistência à saúde, preferencialmente na rede
            regular de ensino.Cabe aos pais ou responsáveis
            conhecerem o processo pedagógico, bem como participarem das
            propostas educacionais em entidades espeçificas. DIREITOS DAS PESSOAS
        PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS Dados da ONU –
        Organização das Nações Unidas – estimam que uma em cada dez
        pessoas apresenta algum tipo de deficiência, possuindo limitações
        funcionais permanentes, temporárias, totais, parciais, congênitas ou
        adquiridas. Os indivíduos portadores
        de deficiências auditiva, física, mental, visual ou múltipla
        necessitam de reabilitação por meio de um conjunto de terapias e
        serviços que envolvem atividades médicas, pedagógicas e sociais
        necessárias à sua plena integração na sociedade. O portador, como todo
        cidadão, tem direito a levar uma vida normal, com acesso igual à
        saúde, educação, informação, trabalho e lazer. Mas infelizmente
        isso nem sempre ocorre devido principalmente à falta de oportunidades
        iguais no trabalho e à inadequação os bens e serviços coletivos,
        direitos que apesar de garantidos pela Constituição quase sempre são
        desrespeitados. Veja o que diz a Legislação: 
        
        A Lei 9.086, de 3 de março de 1995,
          obriga os órgãos da administração direta e indireta e empresas
          privadas a adequarem os seus projetos, edificações e mobiliário ao
          uso de pessoas portadoras de deficiência.A Lei Complementar 683, de 18 de
          setembro de 1992 determina a garantia de 5% dos cargos e empregos em
          concursos públicos às pessoas portadoras de deficiências. Nas
          empresas privadas, o percentual varia de 1 a 5%, dependendo do número
          de funcionários. DIREITO DOS IDOSOS Voto facultativo,
        gratuidade nos transportes coletivos e isenção de imposto de renda na
        aposentadoria ou pensão paga pela Previdência da União, dos Estados,
        do Distrito Federal e dos Municípios. Estes são alguns dos direitos
        básicos assegurados ao idoso pela Constituição Federal de 1988. Como a criança, o
        adolescente e o portador de deficiências, o idoso não pode sofrer
        qualquer forma de negligência, discriminação, violação crueldade e
        agressão. Independentemente de ter contribuído com a seguridade
        social, toda pessoa acima de 60 anos tem direito à assistência social
        pública sempre que dela necessitar. O artigo 203, inciso V, da
        Constituição Federal, garante ao idoso o benefício de um salário
        mínimo mensal se ele comprovar não dispor de recursos para sua
        subsistência nem família capaz de mantê-lo. Cabe à família, ao
        Estado e à sociedade amparar e proteger as pessoas idosas, assegurando
        o seu bem-estar, a sua participação na comunidade, defendendo a sua
        dignidade e preservando o seu direito à vida. DIREITO À SAÚDE Para assegurar o direito
        do cidadão brasileiro à saúde, considerada uma das questões sociais
        prioritárias do país, a Constituição Federal de 1988 criou o SUS –
        Sistema Único de Saúde, que integra todas as ações dos serviços
        públicos federais, estaduais e municipais de saúde. Mediante convênios ou
        contratos, serviços privados de saúde podem se credenciar ao SUS,
        obrigando-se a cumprir o regulamento do sistema que, entre outras
        normas, prevê a obrigatoriedade de internação dos pacientes SUS no
        limite dos leitos disponíveis. Além do SUS, que faz
        atendimento gratuito, o cidadão pode obter assistência médica de duas
        outras formas: 
          recorrendo ao serviço particular de
            profissionais de hospitais, laboratórios, clínicas e consultórios
            médicos;aderindo a um plano, convênio ou
            seguro de saúde privado, pago diretamente pelo interessado, pela
            família ou pela empresa em que trabalha. Nos dois casos,
        recomenda-se que o usuário dos serviços fique atento aos seus direitos
        de paciente e consumidor, procurando orientação e aconselhamento em
        instituições como o Conselho Estadual de Saúde ou, se sentir-se
        lesado, no Procon (solicitar ainda cartilha "Direitos do
        Paciente" pelo telefone 011.282.9040). No momento de aderir a um
        plano de saúde, convém que o interessado analise com cuidado e
        atenção o contrato proposto pela empresa, observando itens importantes
        como carência, abrangência de cobertura, doenças excluídas, preço
        por faixa etária e tempo de internação em UTI. Os serviços de plano
        de saúde apresentam alto índice de reclamaçãp no Procon.Nunca é demais lembrar: a Lei Orgânica da
        Saúde (Lei Federal 8080/90), assim como o Código de Saúde do Estado
        de São Paulo, garante gratuidade de todos os serviços assistenciais
        prestados na rede pública, inclusive para medicamentos. É
        expressamente proibida, sob qualquer justificativa, a cobrança de
        despesas complementares ou adicionais. Esteja atento para que nenhuma
        taxa extra seja cobrada por instituições privadas integrantes do SUS.
        Na dúvida, procure orientação. A legislação brasileira
        estimula a organização da comunidade em conselhos populares de saúde,
        plenárias de saúde ou fóruns de saúde. A Lei Orgânica do Município
        também estabelece a criação de conselhos municipais de saúde com
        representação paritária entre população, trabalhadores e dirigentes
        da área de saúde. Utilize, portanto, os dispositivos legais para
        preservar o seu direito e o de sua família à saúde. Faça deles
        instrumentos úteis.QUALIDADE DE
        VIDA Aos poucos as pessoas
        têm se dado conta de que a melhor qualidade de vida depende de um
        conjunto de ações de saneamento básico, saúde, vigilância
        sanitária e proteção do meio ambiente. A coleta e o tratamento de
        esgotos, o recolhimento e adistribuição correta do lixo, o ar puro e
        livre de poluentes, a água limpa e as áreas verdes são
        responsabilidades do Poder Público, cuja execução o cidadão pode e
        deve fiscalizar todos os dias. Especialmente os
        habitantes das grandes cidades sofrem no dia-a-dia os efeitos de um
        modelo de desenvolvimento urbano que, se por um lado, traz evidentes
        benefícios sócio-econômicos, por outro provoca impactos na qualidade
        de vida do cidadão ao destruir a cobertura vegetal do solo,
        impermeabilizar as margens dos rios, invadir manacnciais, contaminar as
        fontes de captação de água e produzir poluição atmosférica. A crise desse modelo e a
        busca de uma proposta de desenvolvimento sustentado vêm exigindo de
        todos, autoridades públicas e cidadãos, uma reformulação no modo de
        pensar e agir, caracterizada pela existência de maior compromisso e do
        compartilhamento de direitos e deveres. É dever do Poder
        Público zelar pela preservação da qualidade de vida da população,
        ampliando o número de equipamentos urbanos de saúde, cultura, lazer e
        esportes, e melhorando os serviços de transporte. Um sistema de
        transportes insuficiente, por exemplo, prejudica a locomoção entre a
        casa e o trabalho, interferindo no direito de ir e vir e transitar pela
        cidade. Se o cidadão tem direito à água pura e saudável, a uma
        cidade limpa e a um ar de melhor qualidade, tem também a obrigação de
        não agredir mananciais, de não jogar lixo nas ruas e de regular o
        motor de seu automóvel. CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO A última parte deste
        breve guia reserva-se `a descrição da participação das pessoas como
        método e produto da educação para a cidadania. Como método, a
        participação supõe o resgate de experiências já vividas e a
        criação de novas formas de atuação social, partindo sempre do
        pressuposto de que todos os indivíduos, do analfabeto ao pós-graduado,
        do trabalhador ao empresário, podem e devem falar de si próprios, de
        sua história, do seu presente e de suas lutas, manifestando
        expectativas pessoais e coletivas. Como produto, significa
        que a participação é em si mesma educativa, pois estimula as pessoas
        a criarem, no espaço coletivo, uma cultura de cidadania. Quem participa da vida de
        uma comunidade, de uma cidade, estado ou país, torna-se sujeito de suas
        ações, sendo capaz de fazer críticas, de escolher, de defender seus
        direitos e de cumprir melhor os seus deveres. O exercício da
        participação é um dos principais instrumentos na formação de uma
        atitude democrática. Quanto mais consciente de sua condição de
        cidadão participativo, mais o indivíduo se torna apto a encontrar
        soluções para os seus problemas e os de sua comunidade. Apenas um
        indivíduo participativo, no pleno exercício de sua cidadania, consegue
        compreender o que se passa à sua volta, exigindo a efetiva
        concretização de todos os seus direitos previstos em lei. A participação é,
        nesse sentido, um caminho de respeito à dignidade. Mas ela nunca deve
        ocorrer em uma relação unidirecional. A participação requer um
        comportamento de valorização do diálogo; exige presença física,
        respeito às idéias alheias, espaço para descentralização das
        decisões, oportunidade de acesso às informações e, acima de tudo,
        capacidade de julgamento da realidade. Tudo isso leva o indivíduo
        obrigatoriammente à co-responsabilidade Participando das decisões A Constituição de 1988
        e as leis complementares garantem a todos os cidadãos a possibilidade
        de participar diretamente das decisões importantes de sua comunidade,
        cidade, estado e do país. Essa participação pode se dar por meio de: 
          
          Conselhos que representem segmentos da população
          (crianças e adolescentes, mulheres, negros e idosos, entre outros).
          Conselhos comunitários que reúnam pessoas, instituições sociais e
          empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas
          comuns.
          Movimentos sociais que reúnam pessoas, instituições sociais e
          empresariais com o objetivo de buscar soluções para problemas
          comuns.
          Movimentos de gestão estimulados pelo Poder Público, que reúnam
          pessoas, organizações sociais e empresariais dispostas a participar
          no planejamento, execução e avalização dos serviços públicos. Os movimentos e as
        instituições sociais, as organizações não-governamentais, as
        empresass e todas as formas de organização da sociedade civil
        representam hoje legítima e legalmente as necessidades da população.
        Nesse sentido, devem ser respeitadas, reforçadas e qualificadas para
        que, juntas, assumam a importante tarefa de criticar a realidade e
        construir uma nova forma de convivência. "Solidariedade e
        parceria são as palavras-chaves no exercício de um nova atitude de
        cidadania.""Participar exige co-responsabilidade,
        cooperação e ação conjunta e criativa entre o Estado e a sociedade
        civil." E COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR... 
          OS MODOS DE PARTICIPAR, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO
        A Constituição de 1988 estimula o
        envolvimento da sociedade civil organizada no debate de soluções para
        problemas de âmbito local, municipal, estadual ou federal. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, o
        Referendo e o Plebiscito são três dos mecanismos muito importantes de
        participação que comprovam o avanço extraordinário no tratamento
        jurídico do respeito e garantia à vigência dos direitos humanos.
        O seu artigo 1º define que a República
        Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
        Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. De Direito, porque todas as pessoas e
        instituições devem se submeter à lei. E Democrático, porque todas as pessoas e instituições
        estão submetidas à uma lei democraticamente aprovada. Cabe às pessoas, portanto, determinarem as regras
        jurídicas sob as quais desejam viver.Não basta, no entanto, apenas
        criar tais regras jurídicas. É preciso contar com meios jurídicos de
        defesa, caso as leis não sejam respeitadas, configurando abuso de poder
        ou ameaça aos direitos individuais e coletivos. São estes os
        instrumentos de defesa à disposição do cidadão brasileiro: Habeas-Corpus – Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente para si e
        terceiros, visando impedir ou interromper uma prisão, cessar uma ação
        penal sem fundamento ou mesmo para garantir o direito de ir e vir.
        Habeas-Data - Qualquer pessoa pode requerê-lo gratuitamente com o
        objetivo de conhecer ou retificar informações a seu respeito que
        constem de arquivos e registros de órgãos governamentais ou de
        caráter público. Mandado de
        Segurança - Qualquer cidadão
        pode requerê-lo para proteger um direito ameaçado por ato de
        autoridade pública, em decorrência de ilegalidade ou abuso de poder,
        nos casos que não caibam "habeas-corpus" ou "habeas-data".
        Ação Popular – Qualquer cidadão pode propô-la para
        preservar interesses da coletividade contra atos de improbidade
        administrativa.No seu bairro e comunidade, integrando
            as associações de moradores, os centro comunitários, os clubes de
            mães e de serviços, as instituições sociais, entre outras.No trabalho, integrando o movimento
            sindical, as associações empresariais e as diversas formas hoje
            existentes de participação dos empregados na vida das empresas.??E?š??/font>/li>
          Na discussão de prioridades sociais
            como saúde, educação, segurança. cultura e justiça, integrando
            os conselhos de saúde e de gestãp dos serviços (conselho de
            creches, por exemplo), as associações de pais e mestres, os
            movimentos culturais e de jovens, entre outros.No campo político-partidário,
            integrando partidos políticos, debatendo idéias e construindo a
            democracia.E ainda em grupos informais de
            discussão, associações de consumidores e cooperativas populares. A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL:   
          Assegura "plena liberdade de
            associação para fins licitos" (art.5º, inciso XVII)Assegura a livre associação
            profissional, sindical ou patronal.Estabelece que a "criação das
            associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de
            autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
            funcionamento" (art. 5º XVIII).Define como direito dos trabalhadores
            "a participação nos lucros, desvinculada da remuneração, e,
            especialmente, participação na gestão da empresa" (art. 7,
            XI).Assegura a participação dos
            trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos, em
            que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto
            de discussão e deliberação (art.10º).Estabelece a figura do representante
            dos empregados na empresa com mais de 200 empregados, com a
            finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores
            (art.11).Assegura o direito à informação:
            "Todos têm direito a receber de órgãos públicos
            informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
            em geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
            responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
            imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" (art.
            5º, XXXIII).Garante a ação popular:
            "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
            popular, que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou
            entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao
            meio ambiente e ao patrimônio público ou entidade de que o estado
            participe e ao patrimônio histórico-cultural, ficando o autor,
            salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
            sucumbência" art. 5º, LXXII).Na área das políticas sociais,
            especialmente a assistência social, estabelece as seguintes
            diretrizes: 
          descentralização política
            administrativa;participação da população, por
            meio de organizações representativas, na formulação das
            políticas e no controle das ações em todos os níveis (art. 204,
            II). PRINCÍPIOS PARA UMA PRÁTICA DEMOCRÁTICA DE
        PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA 
        
        De que o pluralismo, a cooperação, a
          solidariedade, a justiça social e a motivação são as chaves para
          quem quer iniciar e continuar um trabalho com êxito.De que os problemas que identificamos
          não são só nossos (localizados), pontuais ou individuais, mas que
          são resultantes de processos históricos, sociais, culturais,
          econômicos e políticos.De que a Democracia – Econômica,
          Cultural e Política – é o método e o conteúdo na relação entre
          as pessoas, e destas com a sociedade.De que se deve sempre trabalhar a partir
          de fatos concretos, buscando resultados a curto, médio e longo
          prazos, superando as posturas unicamente reivindicatórias.De que a sociedade deve ser
          "re-significada", resgatando valores morais e éticos nas
          relações sociais.De que a identidade cultural de cada
          pessoa deve ser preservada através do processo de resgate da
          história de vida de cada cidadão.De que o significado da violência, da
          miséria, do abandono, da exclusão deve ser substituído pela
          esperança, pela crença no futuro e na organização, na busca de
          soluções conjuntas e cooperativas. REALIZAÇÃO CIC Centro de Integração da
        Cidadania Secretaria Executiva: SECRETARIA DA JUSTIÇA E
        DA DEFESA DA CIDADANIA Pátio do Colégio, 148 Executores: PODER JUDICIÁRIO –
        JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DO CIC – ITAIM MINISTÉRIO PÚBLICO –
        PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CIC – ITAIM PROCURADORIA GERAL DO
        ESTADO – PAJ SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA
        E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DO EMPREGO E
        RELAÇÕES DO TRABALHO SECRETARIA DA SEGURANÇA
        PÚBLICA PROCON PRODESP SEADE CDHU FUNAP CONDEPE CONSELHO ESTADUAL DE
        DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA Rua Líbero Badaró, 119
        – 13º andar SENAC - SP CENTRO DE EDUCAÇÃO
        COMUNITÁRIA PARA O TRABALHO R. Dr. Vila Nova, 228 –
        3º andar – CEP 01222-903 – São Paulo/SP – Brasil Tel.: (011) 236.2209 –
        Fax: (011) 256.5761 http://www.sp.senac.br – e-mail: cc@sp.senac.br |