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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 81º - É proibida a venda à criança ou ao adolescente, de:

         I – Armas, munições e explosivos;

         II – Bebidas alcoólicas;

         III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;

         IV Fogos de estampido e de artificio, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização  indevida;

         V – Revistas e publicações a que alude o art. 78;

         VI – Bilhetes lotéricos  e equivalentes .

 
Foto: Teotônio Roque
O vicio do alcoolismo começa no primeiro gole. É um absurdo, e ilegal, o acesso de crianças a bebidas alcóolicas.
O álcool provoca dependência e problemas em adultos, imagine os males que causam nas crianças.

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