Website do
Teotônio Roque |
Estatuto da Criança e do Adolescente ART.
71º - A criança e o adolescente têm direito à informação,
cultura, lazer, esportes , diversões, espetáculos e produtos e serviços
que respeitem sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento. Mesmo nos lugares mais carentes, é preciso abrir espaço para o lúdico, para o prazer do brincar. As crianças não exigem muita coisa, as vezes uma simples bola ou uma pequena boneca são suficientes. |