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Exposição comemorativa dos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente  

Estatuto da Criança e do Adolescente

ART. 71º - A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes , diversões, espetáculos e produtos e serviços que  respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

  Foto: Teotônio Roque

Mesmo nos lugares mais carentes, é preciso abrir espaço para o lúdico, para o prazer do brincar. As crianças não exigem muita coisa, as vezes uma simples bola ou uma pequena boneca são suficientes.

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