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Direitos Humanos e Cidadania
Sociedade Catarinense de Direitos Humanos

Texto integral

Seção III – Os Direitos Humanos no Brasil
O Plano Nacional de Direitos Humanos - PNDH

A partir da Conferência Internacional de Direitos Humanos, ocorrida em 1993 em Viena, os Estados participantes foram instados a elaborar planos nacionais especificas com o objetivo de estabelecer políticas públicas eficazes, com vistas a garantir efetivamente esses direitos e impedir suas violações. /font>

Decorridos então quase dez anos desde a promulgação da “Constituição Cidadã”, o Governo Federal apresenta, em 1996,0 “Plano Nacional de Direitos Humanos- PNDH”, um ambicioso projeto com a finalidade de demonstrar a visão governamental acerca dos Direitos Humanos e das questões de afirmação da cidadania, estabelecendo diretrizes, apontando direções, definindo concepções e prioridades, conclamando e exigindo a participação dos Estados, dos Municípios e da sociedade civil nesse processo.

“Por uma questão de metodologia priorizamos os chamados direitos de primeira geração, quer dizer, os que dizem respeito à garantia da vida, da liberdade, os direitos das chamadas minorias como as mulheres, as crianças, os índios, os negros, os homossexuais, a questão do acesso à Justiça, a questão do funcionamento do aparelho policial. Esses são os direitos humanos priorizados nesse Programa Nacional de Direitos Humanos.”

(José Gregori - Programa Nacional de Defesa dos Direitos Humanos)

“Entretanto o Programa teve o caráter de mera declaração, não se completando com os projetos indispensáveis para que ele se convertesse numa prática, não se publicando também qualquer previsão de prazos que representasse um compromisso do governo e permitisse o acompanhamento de sua implantação. Desse modo, o Programa não passou de um texto publicitário, semelhante aos que são divulgados em campanhas eleitorais.”

“Os Direitos Humanos, bem contemplados na Constituição, não estão entre as prioridades do atual governo brasileiro, mas podem até receber dele algum apoio desde que isso não custe dinheiro.”

(Dalmo de Abreu Dallari — Direitos Humanos no Brasil: uma conquista difícil)

Como conseqüência natural, o Estado de Santa Catarina, a partir de proposição da Assembléia Legislativa, elaborou em 1998, com a participação de meia centena de entidades representativas da sociedade civil, o “Plano Estadual de Direitos Humanos”, com 246 propostas que atingem os mais variados campos da atividade humana, tendo sido objeto da Indicação n. 115/98, já aprovada, que ora se encontra pendente de manifestação por parte do Governador do Estado, que detém essa prerrogativa por se tratar de iniciativa legislativa que gera novas despesas.

Em Síntese

Faça um resumo da Seção que você acabou de ler.

Verificação da Aprendizagem 7

Elabore um texto critico acerca das reformas preconizadas pelo “Consenso de Washington” e suas possíveis repercussões na vida nacional, sob uma perspectiva de defesa dos Direitos Humanos.

Entregue o texto ao tutor para análise.

Para saber mais

Você poderá ler mais sobre os assuntos estudados nas obras que se seguem:

ALTAVILA, Jayme de Origem do Direito dos Povos. São Paulo: cone, 1989.

ARAGÃO, Selma Regina Direitos Humanos.’ do Mundo Antigo ao Brasil de todos. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

COMPARATO, Fábio Konder, A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

LIMA, Alceu Amoroso. Os Direitos do Homem e o Homem sem Direitos Petrópolis: Vozes, 1999.

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