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Relatório da 
II Caravana de Nacional Direitos Humanos

"Já me tiraram a comida e o sol, 

já levei chute e bofetada. 

Abriram as pernas da minha mulher, 

arrancaram a roupa de minha mãe. 

Não tem mais o que tirar de mim, 

só ódio." 

 

J. M. E.

31 anos, preso no Rio de Janeiro.

Apresentação 

Os presídios talvez sejam o outro lado da moeda, a face obscura que nos recusamos a ver de nós mesmos. É difícil penetrar no interior dessas instituições totais e resistir à estranha lógica produzida nos seus limites. Falamos de um mundo à parte que, não obstante, é uma expressão desse mundo. Sua mais completa e traiçoeira tradução. As reações daqueles que, em nome da sociedade, entram em contato com o sistema prisional são, por certo, bem variadas. Há os que revelam a inacreditável capacidade de transitar pelos corredores desses labirintos modernos sem descobrir neles o indefinido mal estar que costumamos sentir diante do implacável. Para esses, tudo se passa como se a instituição da própria sociedade nos fosse legada em termos irrecorríveis. Os presídios, afirmam, são um mal necessário. Assim, se há necessidade no mal, importa aceitá-lo e, ato contínuo, identificar como mal inaceitável as pretensões críticas que o contestam. Se a maldade cumpre, dessa forma, função legítima entre nós, então os que a sustentam são funcionários do mal. 

De outra parte, há os que, diante do horror construído pelo fenômeno moderno da privação da liberdade, encontram sua própria identidade e se reconhecem humanamente no sofrimento de internos e condenados. Não se trata, por óbvio, de uma escolha, mas de uma imposição ditada por um determinado senso moral. A solidariedade é uma conduta tanto mais urgente e evidente quanto maiores forem as privações e a dor dos seres humanos que, quando conhecidas, passam a ser compartilhadas por nós. A solidariedade devida aos encarcerados, entretanto, é rarefeita em sociedades como a nossa e é superada largamente pela indiferença, quando não pela noção medieval de vingança. Naturalmente, o senso comum produz a redução de todos os seres humanos que cumprem a pena privativa de liberdade à condição de "delinqüentes" ou, como prefere a cultura policial no Brasil, à classificação de "vagabundos". Não há, entretanto, qualquer ontologia do crime ou uma "essência"a definir o "criminoso". As pessoas que se encontram encarceradas possuem entre si pouco em comum além do fato de serem invariavelmente pobres, jovens e semi-alfabetizadas. O que as distingue não é, comumente, mais nem menos do que aquilo que nos faz diferentes. Nesse sentido, a instituição prisional é produtora de uma identidade criminosa além de ser, concretamente, um dos fatores criminogênicos mais importantes. O fato é que as chamadas "instituições totais" organizam de tal forma as privações e distribuem com tanta radicalidade o mal que, imediatamente, nos vemos confrontados em nossa condição humana pela própria desumanidade da instituição. 

Quando falamos em presídios - como de resto de qualquer outro fenômeno social - há, então, antes mesmo da fala, uma posição preliminar que seleciona nossa atenção, que hierarquiza nossos sentimentos, que fixa ou desvia nosso olhar. A depender da posição da qual falamos, teremos chances distintas de compreender o que se passa e captar o real em suas dimensões mais significativas. Digo "posição", mas poderia dizer "predisposição". Ocorre que não me refiro a um conjunto mais ou menos coerente de noções político-ideológicas que estariam, necessariamente, informando a atitude dos sujeitos. Antes disso, quero me referir a uma determinada escala de valores que portamos e que, ao mesmo tempo, nos suporta. A idéia de "dignidade", por exemplo, haverá de perturbar o visitante que a possua. O que vemos no interior dos presídios, particularmente nas atuais condições de encarceramento, é uma afronta permanente a este e a muitos outros valores fundamentais para a condição humana. É impossível dar conta desse estranhamento a partir de uma visão formatada desde o exterior dos presídios. Alguém que experimente as condições de vida em sociedade nesse final de século vive, necessariamente, em coordenadas espaço-temporais que não guardam qualquer relação com aquelas vividas realmente pelos encarcerados. Os seres humanos dessa época são, também, aqueles que descobrem-se progressivamente em um mundo onde as distâncias diminuem. Por conta disso, pode-se afirmar que nossos espaços são infinitamente maiores do que já foram. Pela mesma razão, nosso tempo é cada vez menor. Se disséssemos, então, que nossa época nos oferece cada vez mais espaço e cada vez menos tempo estaríamos sintetizando uma das mais importantes características da vida moderna. Os encarcerados, por contraste, são aqueles para os quais não há qualquer espaço e que dispõem de todo o tempo. "Todo o tempo" é o tempo infinito. Mas o sofrimento diante do tempo infinito é, também, um sofrimento infinito. É preciso compreender isso para que possamos situar verdadeiramente o primeiro pressuposto da experiência prisional.

A II Caravana Nacional de Direitos Humanos, que teve como tema a realidade prisional brasileira, esteve em 6 estados: Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Ao todo, entre presídios, penitenciárias e delegacias, foram 17 instituições visitadas. O conjunto de estabelecimentos inspecionados reuniu cerca de 15 mil presos, o que nos confere uma amostra bastante significativa. Foram 9 dias de trabalho ininterrupto, com visitas que se estenderam, muitas vezes, noite a dentro. A Caravana foi organizada em uma relação estreita de colaboração com muitas pessoas e entidades. Deve-se destacar, não obstante, o papel desempenhado em todas suas fases pela Pastoral Carcerária da CNBB. O trabalho anônimo e a dedicação de seus integrantes no cotidiano da vida prisional escreve uma das páginas mais honrosas da militância pelos Direitos Humanos no Brasil. Nossas inspeções se realizaram, todas, sem prévio aviso, o que garantiu a possibilidade de inúmeros flagrantes de situações irregulares e procedimentos ilegais. A sensação que temos, ao final dos nossos trabalhos, é a de que conhecemos um sistema absolutamente "fora da lei". Os imperativos definidos pela Lei de Execução Penal (LEP) são solenemente ignorados em todos os estados. Realidade do arbítrio, os presídios brasileiros são uma re-invenção do inferno. A resultante, entretanto, não é uma construção metafísica ou uma especulação religiosa. Aqui, os demônios tem pernas e visitam os presos a cada momento.

Deputado Marcos Rolim

Presidente da Comissão de Direitos Humanos 

 

I - CEARÁ

Iniciamos nossos trabalhos no Ceará, em 28 de agosto de 2000. A Comissão de Direitos Humanos vinha acompanhando com preocupação as notícias sobre a crise aguda enfrentada no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS) de Fortaleza. Ali, sabía-se pela imprensa, havia um estado já prolongado de descontrole marcado por cenas de violência e troca de tiros entre policiais e internos. Essa crise nos fez escolher o Ceará para o início da Caravana. 

Do aereoporto, a comitiva integrada pelo Deputado Marcos Rolim (PT/RS), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH), pelo Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) e pelas assessoras da CDH Janete Lemos e Marilda Campolino, nos dirigimos à Assembléia Legislativa para uma reunião na Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo Deputado estadual João Alfredo (PT). Participaram dessa reunião o Deputado Federal José Pimentel (PT/CE) os senhores Deodato Ramalho Júnior, presidente da Comissão de Direitos Humanos da seção estadual da OAB, e Murilo Rocha Lima, vice-presidente; os representantes da Pastoral Carcerária do Ceará, Padre Marcos Passerini; e a Sra. Velma Lima Verde; a advogada Roberta Lia Sampaio Araújo, do Escritório Frei Tito e Najuc; a psicóloga Núbia Dias Costa, do Fórum da Luta Antimanicomial; Lúcia de Fátima Nogueira Holanda, representando a Anistia Internacional e o Conselho Regional de Psicologia; além de acadêmicos de direito e representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários. Durante duas horas, ouvimos as opiniões dos presentes sobre a situação penitenciária do estado, recolhendo informações que nos ofereceram uma idéia aproximada do contexto da crise vivida pelo sistema penitenciário cearense. 

O sistema penitenciário cearense é integrado por 140 estabelecimentos. Desse total, 135 são cadeias públicas, 3 presídios (IPPS com cerca de 1.200 detentos, Instituto Penal Paulo Olavo Oliveira – IPPOO - com mais de 400 internos, e Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, com 112 detentas) além de 2 Colônias Penais Agrícolas. No total, o complexo abriga aproximadamente 5.200 presos e dispõe de uma capacidade de encarceramento para, no máximo, 3.600 vagas. 

Não se tem notícia de iniciativas concretas desenvolvidas pelo Ministério Público Estadual que tenham obrigado o Estado a qualquer ação que resgate suas obrigações legais para com a população carcerária. As condições de execução penal são, de resto, agravadas pela conduta no geral omissa e distante de vários magistrados. Por inacreditável que pareça, em que pese a situação já insuportável de superlotação de todos os estabelecimentos penais no Ceará e o histórico de violência em algumas dessas instituições onde, nos últimos dois anos, morreram 23 presos, o Juiz da Vara de Execuções Criminais de Fortaleza, Sr. Cláudio de Paula Pessôa, oficiou, em 21de junho do corrente, ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Deputado João Alfredo, comunicando a impossibilidade de estagiários do curso de direito do Centro de Assessoria Jurídica Universitária (CAJU/UFC) terem acesso aos processos dos apenados para a prestação de assistência jurídica devida aos mesmos que lhes é negada objetivamente pela omissão do Estado. O ilustre magistrado, fundamentando-se na "inexistência do devido instrumento ou mandado" considerou a pretensão de tão relevante projeto "prejudicada". Como o advogado encarregado de coordenar o projeto com os acadêmicos não pode, pessoalmente, ter acesso a todos os presos, nem saber de antemão quais aqueles que encontrar-se-íam em condições de receber algum dos benefícios previstos na LEP, a decisão judicial concorre objetivamente para que os direitos dos apenados sejam solenemente desconsiderados. Tudo, é claro, em nome da "Lei"; possivelmente a "lei da selva" que impera nos presídios sob a sua jurisdição. Outro destacado magistrado cearense, certamente motivado pelo mesmo espírito público e sensibilidade social do Sr. Cláudio de Paula Pessôa, Juiz do Município de Boa Viagem, Sr. Pedro Pia de Freitas, proibiu a TV para os presos sob a psicótica alegação de que "ela é coisa do demônio". 

O sindicato dos agentes penitenciários do Ceará estima em 800 profissionais a carência de funcionários no sistema. Recentemente, por conta das péssimas condições de trabalho e defasagem salarial, a categoria realizou uma greve com duração de 12 dias. Em resposta ao movimento, o governo do estado contratou os serviços de 60 vigilantes em uma empresa privada; providência sem qualquer amparo legal. Esses vigilantes, mesmo após o retorno ao trabalho dos agentes, continuam prestando serviços e estão hoje responsáveis pela custódia de centenas de presos. 

Cerca de 80% dos presos cearenses são analfabetos ou semi-alfabetizados e percentual ainda maior não dispõe de advogado ou defensor. Vivem na mais absoluta ociosidade. Do total de presos no estado, cerca de 200, apenas, desenvolvem alguma atividade laborativa, via de regra em tarefas de manutenção e cozinha. Enquanto isso, no IPPS há um galpão industrial onde poderiam estar trabalhando em um mesmo turno 600 presos. Além de maquinaria e recursos produtivos ociosos, o estabelecimento dispõe de 3 tanques para piscicultura, também abandonados. Se eles funcionassem, poderiam estar produzindo alimentos para toda a população carcerária do IPPS com excedentes para a comunidade. Os detentos comem com as mãos e os alimentos, via de regra comida estragada, lhes são oferecidos acondicionados em sacos plásticos. 

Há casos de presos mortos, alvejados por policiais, quando empreendiam tentativa de fuga. A praxe de permitir ou tolerar que agentes públicos encarregados de fazer cumprir a lei disparem contra presos quando todas as circunstâncias típicas dessas ocorrências demonstram à exaustão a inexistência de risco ou ameaça à vida de alguém , caracteriza frontal violação dos princípios da resolução 169/80 da ONU, subscrita pelo Brasil, que introduziu no Direito Internacional o "Código de Conduta para os Funcionários Encarregados de Fazer Cumprir a Lei". Por esse instrumento jurídico, ainda hoje desconhecido por muitos dos próprios operadores do direito, só há uma circunstância que pode legitimar o disparo de armas de fogo: quando esta for uma necessidade incontornável para salvar a vida de alguém, incluindo-se aí a do próprio agente que pode estar ameaçado. Atirar em presos, normalmente desarmados e pelas costas, passou a ser no Brasil um ato da rotina e expressão do "estrito cumprimento do dever legal". Em casos do tipo, inexistindo ameaça iminente à vida do agente, a providência que se exige da guarda externa é a captura. O emprego de balas de borracha, em cirunstâncias também especiais, seria admissível nestes casos. Nossa tradição, entretanto, é outra. Urge alterá-la em nome da tutela do bem maior: a proteção da vida, incluída, bem entendido, a do preso que intenta a fuga. 

Terminada a reunião, mantivemos contato telefônico com a Sra. Sandra Dond, Secretária de Justiça do Estado, para solicitar a oportunidade de sermos recebidos em audiência para tratarmos, particularmente, da situação do IPPS. Era nossa intenção efetuarmos uma visita à instituição no dia seguinte. Sabedores da crise vivida naquele estabelecimento penitenciário, queríamos combinar procedimentos para a visita e estabelecer as condições adequadas de segurança para tanto. De início, a sra. Sandra mostrou-se absolutamente contrária à idéia da visita. Seu argumento básico era que as condições de segurança seriam inexistentes, o que impediria nossa entrada. Na conversa mantida com o Deputado Marcos Rolim, a Secretária acrescentou que as pessoas que estariam nos acompanhando, particularmente o Padre Marcos, o Deputado João Alfredo e o Dr. Deodato - por serem conhecidos dos presos - poderiam acrescentar elementos de instabilidade à instituição. O Deputado Rolim ponderou, então, que, quanto à segurança da comitiva, seria possível combinar procedimentos e que uma eventual decisão do governo contrária à nossa visita seria comunicada à imprensa o que, por certo e contra a nossa vontade, haveria de acrescentar elementos de instabilidade à situação de crise. A Sra. Secretária afirmou, então, que examinaria nossa solicitação e que, mais tarde, nos daria o retorno. Em contato posterior, a secretária confimou a possibilidade da visita, ficando acertado que seríamos recebido no IPPS na manhã do dia 29, às 10 horas.

O "DISTRITO MODELO"
fome e tortura na Aldeota

Ainda na noite do dia 28, realizamos nossa primeira inspeção, visitando de surpresa o II Distrito Policial, situado no coração da Aldeota, bairro privilegiado de Fortaleza. Esse distrito localiza-se a cerca de 500 metros da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, à qual está subordinado administrativamente. No Distrito, nomeado pelo marketing político local de "Distrito Modelo", há um prédio destacado dos demais onde situam-se três celas para custódia de pessoas com prisão preventiva. Nas três celas estavam amontoados 28 presos. Alguns há vários meses. Um dos presos com quem nos entrevistamos, Joubert Messias Santos Figuiredo, encontrava-se ali há exatos seis meses, respondendo processo penal por tentativa de furto de um toca fitas (!). Antes de descrever a situação dramática imposta àqueles seres humanos, jovens pobres envolvidos, em geral, em delitos contra o patrimônio, é preciso descrever o local que habitam: as celas são imundas. De tal forma que o odor fétido que exalam pode ser sentido ainda no pátio interno do distrito policial. Todas elas são escuras e sem ventilação. Ao alto, em uma das paredes, há uma pequena abertura gradeada com não mais que 15 centímetros de largura. No chão, em meio à sujeira e ao lixo, transitavam com desenvoltura dezenas de baratas. Nas paredes laterais das celas, inscrições firmadas com o sangue dos seus autores nos oferecem a sugestão de sofrimentos passados. Também nas paredes, outras mensagens gravadas com o auxílio de cascas de banana complementam a sujeira toda. Ao alto, no teto desses cárceres, centenas de pequenos aviõezinhos de papel, confeccionados pelos internos, encontram-se grudados pelo "bico", como se ali se depositasse simbolicamente uma compreensível vontade de "voar". A visão geral é deprimente. 

Todos esses presos estão obrigados a dormir no chão, sobre a lage, sem que lhes seja oferecido sequer um colchão ou uma manta. Disputam, assim, espaço com os insetos. A nenhum deles é permitido que tenham acesso, mesmo que restrito, a qualquer área aberta. Não tomam sol, não caminham nem se exercitam. A longa permanência naquele lugar nojento lhes provoca crises nervosas, acessos de choro e doenças as mais variadas, destacadamente as doenças de pele e as bronco-pulmonares. Lhes assegura, também, uma coloração especial, algo assim como um tom esmaecido entre o branco e o amarelo pelo que é possível lembrar, alternadamente, as imagens de hepáticos que perambulassem ou de cadáveres que insistissem em viver. 

Se é possível imaginar, ainda, condições agravantes a essas, não seria demais relatar que nenhum daqueles presos que sequer foram sentenciados - pelo que presume-se, como o assegura a Constituição Federal, suas inocências - recebem do Estado a alimentação que lhes é devida por lei. Repetimos: não recebem qualquer alimentação do Estado. Sobrevivem às custas de parcos mantimentos que lhes são entregues por familiares quando das visitas. Assim, famílias miseráveis que já se deslocam com dificuldade ao Distrito, descobrem-se na obrigação de evitar que seus filhos morram de inanição. Assinale-se que a maior parte das pessoas detidas naquela pocilga não recebem visitas de familiares. Assim, os mantimentos recebidos devem ser escrupulosamente divididos. Em muitos momentos, os policiais que ali trabalham oferecem os restos de suas refeições aos internos. Como se tudo isso não bastasse, os presos relataram com detalhes procedimentos usuais de espancamentos e maus tratos oferecidos por dois policiais. Entre essas iniciativas, encontra-se, por exemplo, o sofrimento imposto a um dos internos a quem se fez algemar em uma das celas, na grade, por uma noite inteira. Assim trata-se, "modelarmente", os presos no Ceará. 

Por conta das circunstâncias descritas sumariamente aqui, o Deputado Marcos Rolim, o Deputado João Alfredo, o representante da OAB, Dr. Deodato Ramalho, o representante da Pastoral Carcerária, Padre Marcos, e a advogada Roberta Lia Araújo, subscreveram representação ao Ministério Público Estadual, protocolada na tarde do dia 29, na qual solicitam, com base no que dispõem os Tratados Internacionais, a Lei de Execução Penal e a Lei contra a Tortura, que o órgão fiscalizador da Lei determine a imediata interdição das celas do II Distrito Policial de Fortaleza e que DENUNCIE OS RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DAQUELES PRESOS PROVISÓRIOS NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS COMO RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA.

 

NSTITUTO PENAL PAULO SARASATE

- a visita que não houve 

No dia 29 de agosto, pela manhã, conforme o combinado, estivemos no Instituto Penal Paulo Sarazate. Fomos recebidos por integrantes da Polícia Militar e encaminhados à sala da Guarda, situada logo à entrada do estabelecimento. Não foi permitido o acesso da imprensa. Ninguém, em nome do Instituto Penal, nos recebeu. Entramos em contato telefônico com o Sr. Bento Laurindo, coordenador do Sistema Penitenciário do Ceará, que encontrava-se na sala da direção do IPPS. Fomos informados que a direção do estabelecimento havia "selecionado" 20 apenados com quem poderíamos manter conversação. Afirmamos que não iríamos conversar com presos escolhidos pela direção e que poderíamos indicar presos com quem gostaríamos de manter entrevista. Em sucessivos contatos telefônicos, iniciamos uma negociação em torno dos procedimentos a serem adotados tendo em vista a argumentação sustentada pelo Sr. Bento Laurindo, de que não havia condições de segurança para uma visita como a que desejávamos. Em certo momento das tratativas, o Sr. Laurindo concordou que o Deputado Marcos Rolim e o Padre Marcos subissem até a sala onde ele se encontrava; vetava, entretanto, a presença do Deputado João Alfredo. Tal postura nos pareceu inaceitável. O deputado João Alfredo é o presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL/CE. Não havia qualquer argumento relevante que fundamentasse tal exclusão. Além do mais, nos era negada qualquer inspeção às instalações do IPPS e mantinha-se a impossibilidade de qualquer contato com a massa carcerária. Avaliando conjuntamente com as demais pessoas que integravam a comitiva, consideramos que a posição sustentada pelo Sr. Bento Laurindo significava, concretamente, a impossibilidade de uma inspeção séria. Assim, os Deputados integrantes da Caravana e as entidades ali representadas tomamos a decisão de nos retirarmos do estabelecimento, registrando nosso protesto junto aos órgãos de imprensa que aguardavam na parte externa. Posteriormente, a versão produzida pelas autoridades locais a respeito do que ocorreu construiu a fantasia de que os presos planejavam um "sequestro" dos Deputados; as dificuldades impostas ao trabalho parlamentar, então, teriam sido motivadas apenas pela preocupação com a nossa segurança.

 

CADEIA PÚBLICA DE MARACANAÚ

- a liberdade é uma rua 

Frustrada a visita ao IPPS, nos deslocamos ao município vizinho de Maracanaú, para inspeção de sua Cadeia Pública. Trata-se de um pequeno estabelecimento penal com apenas 5 celas. Sua lotação máxima, admitindo-se 4 presos por cela, seria de 20 internos. Na manhã em que lá estivemos, havia 74 presos encarcerados; uma media de 15 por cela (!) A cadeia não possui diretor. Fomos recebidos pelo agente Francisco Eliano Ferreira da Silva, que prestou as informações solicitadas e nos acompanhou à galeria. 

Segundo o levantamento do próprio estabelecimento (algumas folhas de papel com apontamentos a lápis), cerca de metade dos presos cumprem pena por delitos contra o patrimônio. Encontramos três pessoas detidas com base no artigo 16 do Código Penal (consumo de drogas) e 15 com base no artigo 12 (tráfico de drogas). Assim, praticamente ¼ dos presos dessa cadeia pública estão detidos por suas relações com as drogas ilícitas. Examinando mais detidamente essas situações, percebe-se aquilo que parece ser uma constante no sistema penitenciário brasileiro: em nosso país, mandamos para a cadeia, na condição de traficantes, alguns milhares de jovens pobres responsáveis pela venda de pequenas quantidades de maconha ou cocaína. Em se tratando do crime de tráfico, esses condenados são enquadrados na tristemente célebre "Lei dos Crimes Hediondos" devendo cumprir suas penas integralmente no regime fechado. Perdem, assim, o direito à progressão de regime e superlotam os presídios. Este tipo de prisão, por óbvio, não oferece qualquer embaraço aos verdadeiros traficantes que, imediatamente, substituem a "mão de obra" aprisionada. Nas periferias de qualquer cidade brasileira, há milhares de jovens pobres "na fila", aguardando uma vaga como prestadores de serviço nesse negócio - o mais lucrativo do mundo - cujos donos não costumam frequentar a prisão. 

Na cadeia pública de Maracanaú trabalham 3 policiais militares, um agente penitenciário e dois vigilantes. Não há médicos ou dentistas, nem assistentes sociais ou psicólogos. A cadeia não dispõe, também, de farmácia; logo, não há remédios disponíveis. Entre os presos, entretanto, muitos estão doentes. Encontramos casos de tubercolose e um dos detentos possuía hanseníase. Há, pelo menos, um caso de doença mental entre os internos. Os presos recebem visita de familiares duas vezes por semana e têm acesso a um pequeno pátio interno. Os familiares são desnudados quando da revista. Os internos mantém relações sexuais com suas mulheres quando das visitas organizando o acesso às celas em rodízio. Não há no estabelecimento qualquer programa de prevenção a DST-AIDS e os presos não recebem preservativos. A comida é ruim. Nenhum preso estuda, posto que o estabelecimento não oferece aulas. Os que sabem ler não podem fazê-lo porque não há biblioteca. Do total de internos, apenas 6 trabalhavam em serviços de manutenção e na cozinha. O Juiz responsável pela execução penal, Geraldo Bizerra de Souza, visita o estabelecimento duas ou três vezes ao ano. Segundo dispõe a LEP, deveria fazê-lo pelo menos uma vez ao mês. A cadeia não oferece assessoria jurídica aos presos e o único Defensor Público que aparecia por lá encontra-se de licença. Os presos possuem um acesso restrito aos meios de comunicação, o que é considerado uma "regalia". O entendimento permite que rádio ou TV sejam retirados das celas como punição disciplinar. A correspondência dos presos é violada, em flagrante atentado ao que dispõe a Constituição Brasileira. Estamos no sistema prisonal brasileiro, um sistema "fora da lei". Os presos com quem conversamos almejam acima de tudo a liberdade. Por enquanto, para eles, ela continuará sendo apenas o nome da rua onde se situa a Cadeia de Maracanaú.

Ficha Técnica:

Cadeia Pública de Maracanaú - fone 371.3063

Rua da Liberdade s/n, Maracanaú - CE

Capacidade - 20 presos

Lotação- 74 presos

 

Revista íntima - Sim

Violação do sigilo de correspondência - Sim

Trabalho prisional - inexistente

Atenção à saúde - inexistente

Educação dos presos - inexistente

Assistência Jurídica - inexistente

Acesso ao pátio - sim, diariamente

Visitas - sim

Visita íntima - sim

Comida - ruim

Estrutura dupla de alimentação para funcionários - sim

Acesso aos meios de comunicação - restrito

Cela de isolamento - não

Denúncias de espancamento - não

Denúncias de corrupção - não

Armas no interior do presídio - não

 

INSTITUTO PENAL FEMININO

DESEMBARGADORA AURI MOURA COSTA

- Um labirinto em Fortaleza 

À tardinha, após termos encaminhado representação ao Ministério Público local por conta das condições da carceragem do Distrito Modelo e terminada coletiva à imprensa na Assembléia Legislativa, onde alertamos sobre os riscos de uma tragédia de maiores proporções no Intituto Penal Paulo Sarazate, nos dirigimos ao Instituto Penal Feminino, onde fomos recebidos pela vice-diretora, Dra. Solange. 

O estabelecimento é um prédio que impressiona por sua inadequação. Antigo convento em Fortaleza, o prédio encontra-se em estado bastante precário. O governo do estado está concluindo as obras do novo presídio feminino, que deverá ser inaugurado até o final do ano. Por hora, as presas cearenses estão recolhidas no Instituto Penal, que lembra a figura mitológica do labirinto. Aqui, entretanto, o Minotauro não é uma figura imaginária, metade homem, metade fera. Ele parece estar configurado nas próprias regras da administração e no arbítrio reinante. Segundo a vice-diretora, o estabelecimento poderia receber uma lotação máxima de 50 detentas. No dia de nossa visita, não obstante, lá estavam 112 apenadas. A maioria das presas estão reclusas em alojamentos - quartos grandes que fazem lembrar uma enfermaria. As únicas celas existentes são aquelas usadas para isolamento disciplinar ou por motivo de incompatibilidade ao convívio com a massa carcerária. Essas celas de isolamento estão entre as piores que vimos em toda a Caravana. São três pequenos cubículos escuros e úmidos aos quais se tem acesso após uma serpentina de corredores e portas chaveadas. Em um deles, uma das internas recolhidas nos mostrou a situação dramática do isolamento levantando o colchão onde dormia por sobre uma espécie de estrado. Em baixo, havia um buraco no concreto, uma verdadeira cloaca onde habitavam inúmeras baratas. As presas nesse isolamento relataram que é norma da casa encaminhar diretamente ao castigo as presas reincidentes. Assim, sem qualquer amparo legal, o Instituto oferece às presas reincidentes uma condenação extra-judicial. Quando de nossa visita, uma das detentas estava em isolamento precisamente por esse "motivo". Descobrimos que os castigos disciplinares são impostos sem que haja o devido processo legal, prática que foi sustentada perante os integrantes da Caravana pelo agente penitenciário chefe da segurança do Instituto sem qualquer constrangimento. Muitas das presas com quem nos entrevistamos acusam esse mesmo agente, um antigo trabalhador do sistema, como o principal responsável pelos maus tratos que recebem. Constatada a irregularidade do isolamento, cuja essência era apenas o arbítrio, o Deputado Marcos Rolim solicitou à vice-diretora que determinasse a imediata abertura das celas e o encaminhamento das detentas para seus alojamentos de origem. Após consulta telefônica à diretora, a responsável assentiu determinando o retorno de todas as presas em isolamento, menos uma cujo convívio com a massa carcerária poderia colocar sua vida em risco. 

O presídio pratica a revista com desnudamento, mas não viola a correspondência das internas. Há duas professoras com turmas na Casa e há oferta de telecurso para um grupo pequeno de internas. A comida servida é boa e todos – internas, funcionários e integrantes da direção, servem-se dela. Cerca de 60% das presas aqui foram condenadas com base no artigo 12 do Código Penal (tráfico de drogas). O percentual de condenações por tráfico é a esmagadora maioria dos casos de prisões de mulheres no Brasil. De todas as presas com quem conversamos nesse instituto, entretanto, apenas uma delas havia "caído" com uma quantidade significativa de droga ilícita. Algumas foram presas quando tentavam levar pequenas quantidades de drogas aos seus maridos na prisão. Mas todas são consideradas pela Lei brasileira como "traficantes". A ironia é que dentro desse instituto penal, é bem possível que as usuárias de maconha, por exemplo, tenham acesso a quantidades bem maiores da droga do que teriam se estivessem em liberdade. Aqui, a droga é vendida por funcionários e fuma-se sem o risco de um flagrante. 

As presas recebem visitas e podem manter relacionamento sexual com seus namorados e/ou companheiros. Nos alojamentos, invariavelmente limpos e decorados, as detentas constróem os "Venustérios" , nome dado aos espaços reservados - demarcados com lençóis e cobertores - onde se exercitarão na arte do amor. De alguma forma, a humanidade se afirma ali em meio ao arbítrio e às ameaças. Ela está presente em cada fita, em cada laço, nos espelhos, nas rendas, nos batons, na vaidade daquelas mulheres, mães, amantes, prisioneiras. 

As presas denunciaram que a direção da Casa não tolera as relações homossexuais. Assim, por exemplo, uma detenta que tenha recebido um alvará de soltura não poderá mais visitar uma eventual companheira que permaneça presa. A interdição, obviamente, não possui base legal e só pode ser compreendida como expressão de um preconceito bastante funcional à crueldade.

Ficha Técnica: 

Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa

Av. Sargento Hermírio S/N Fortaleza, CE

Diretora - Eloísa Ribeira

F: 281.2554

 

Capacidade - 50 presas

Lotação - 112 presas

Revista íntima - Sim

Violação do sigilo de correspondência – Não

Trabalho prisional - Precário

Atenção à saúde - Precária

Educação das presas - Precária

Assistência Jurídica - Precária

Acesso ao pátio - Sim

Visitas - Sim

Visita íntima - Sim

Comida - Boa

Estrutura dupla de alimentação para funcionários - Nâo

Acesso aos meios de comunicação - Sim

Cela de isolamento - Sim

Denúncias de espancamento - Sim

Denúncias de corrupção - Sim

Armas no interior do presídio - Não

 

II - PERNAMBUCO

Em Pernambuco, a Caravana contou, além dos Deputados Marcos Rolim e Doutor Rosinha, com a presença do Deputado Federal Marcos de Jesus (PSDB/PE). A comitiva foi completada com a presença dos Promotores de Justiça Dr. Marco Aurélio Farias da Silva e Dra. Patrícia Carneiro, com a psicóloga Esther Correia, as Assistentes Sociais Maria Conceição Delgado e Muirá Belém; com o Deputado Estadual João Paulo (PT); com os integrantes da Pastoral Carcerária Lenílson Batista Freitas, Padre Marcos J. de Lima, Luiz Gonzaga, Dra. Renê Patriota e Arnaldo Martins de Miramoa; do integrante do Gajop, Jayme Benvenuto Lima Jr.; de Shella Carneiro de Souza, da Comissão de Familiares de Presos; de Marileide Araújo Sena, da Comissão de Defesa da Cidadania da AL/PE; de Erivam Araújo, da Comissão Penitenciária de Pernambuco; de Andréa Pessoa, da Assessoria do Deputado João Paulo; e de Janaína Negreiros, da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado; além de inúmeros jornalistas da imprensa de Pernambuco.

 

PRESÍDIO PROFESSOR BARRETO CAMPELO

- reclusão em convivência 

Nossa primeira visita em Pernambuco deu-se na ilha de Itamaracá, vizinha de Recife. Quando da Primeira Caravana Nacional de Direitos Humanos, em junho, estivemos nessa cidade visitando o Manicômio Judiciário do Estado, um dos piores do país. A expectativa que tínhamos, então, era a de encontrar um presídio em péssimas condições. Em que pesem os graves problemas enfrentados, entretanto, o estabelecimento apresenta algumas características que permitem que as condições gerais de execução penal sejam ao menos suportáveis. Fomos recebidos pelo Vice-diretor, senhor Alexandre Ferraz, que respondeu a todas as perguntas da comitiva e assegurou que a inspeção se realizasse sem qualquer constrangimento. 

O presídio encontra-se superlotado. Sua capacidade máxima é de 370 internos. A lotação quando da visita, porém, alcançava 1.032 presos. A média é de 9 presos por cela, o que, além do sofrimento, proporciona um próspero mercado de compra de camas. Por R$ 100,00 um detento pode comprar um lugar mais adequado para dormir. Estas condições de celas superlotadas, entretanto, é amenizada pela determinação da direção do presídio em permitir que todos os presos convivam durante o dia nos pátios internos. Por uma medida de bom senso, assegurou-se no Barreto Campelo uma condição muito rara de convivência entre os presos. O acesso às cantinas que existem no estabelecimento - administradas sempre por um preso que paga uma taxa de R$ 60,00 à administração - mais as possibilidades, ainda que restritas, de esporte e permanência às quartas e domingos com os familiares, fazem do Barreto Campelo um lugar mais humano do que a média dos presídios brasileiros. 

Logo na entrada, uma primeira boa surpresa: o presídio não realiza revista íntima sobre os familiares. Todos são obrigados a passar por um detector de metais que funciona bastante bem. Assim, preserva-se a segurança do estabelecimento sem submeter os familiares à humilhação do desnudamento. De todos os presídios visitados pela Caravana, esse foi o único a não adotar o desnudamento das visitas como praxe de revista. 

As instalações são precárias e apresentam problemas graves de higiene. No lugar onde a comida é servida aos presos, há vazamentos no esgoto, o que oferece riscos à saúde de todos. Lixo acumulado no lado externo do edifício exala mal cheiro e reúne grande quantidade de insetos. A chamada enfermaria é uma sala onde ficam alojados os doentes., a maioria deles com tuberculose. O local é inadequado, as paredes são de pintura simples, desgastada, o que impossibilita a boa higiene. A parte hidráulica é precária. Os presos relatam dificuldades extraordinárias para atendimento médico e reclamam da falta de medicamentos. Há uma farmácia cujo estoque, conforme certificou o Deputado e médico Dr. Rosinha, é precário. Não há programa de prevenção a DST-AIDS e os presos não recebem preservativos. Os soropositivos, entretanto, recebem medicação adequada. Do total de internos, 183 trabalham em serviços de manutenção e cozinha, percebendo R$ 90,00 por mês. Não há oficinas de profissionalização, nem convênios com a iniciativa privada para trabalho prisional. Há aulas regulares no presídio mas apenas 53 presos estudam, o que perfaz pouco mais de 5% do total; 82% dos internos são analfabetos. Numa situação assim, percebe-se o quanto seria adequado que os Juízes concedessem remição por dias de estudo. O presídio conta com os serviços de l médico e 1 dentista, ambos com 20h semanais. Dispõe, ainda, dos serviços de uma terapeuta ocupacional e de uma enfermeira. A comida é de baixa qualidade e o estabelecimento não dispõe de nutricionista. O presídio oferece assessoria jurídica aos presos com 3 advogados que, entretanto, não dão conta da demanda em função da superlotação. Os juízes de execução, Dr. Cícero Bitencourt e Adeíldo Nunes, tanto quanto os promotores Paulo la Pedra e Marco Aurélio, visitam regularmente o estabelecimento. O estado de Pernambuco, por uma portaria do Poder Judiciário, estabeleceu pioneiramente o direito de visitas homossexuais nos presídios. No Bruno Barreto há um pavilhão para ospresos homossexuais. Ali convivem em uma comunidade e recebem suas visitas. Os funcionários - 74 ao todo - são agentes penitenciários. Oitenta por cento deles possuem formação superior e seu salário médio fica em torno de 650,00. Admite-se que os agentes portem armas dentro do presídio. Os presos têm acesso aos meios de comunicação e não se admite puni-los subtraindo esse direito. Não há mecanismos de representação prisional formais. Os "chaveiros" - presos que portam chaves e auxiliam na administração - fazem o "meio de campo" entre a direção e a massa carcerária. Os detentos queixaram-se, basicamente, da falta de assistência jurídica. Há, ao que tudo indica, casos de violência. Presos queixaram-se de que um outro interno - ex-policial - estaria acostumado a bater em internos impunemente. Afirmaram, também, que alguns detentos tiveram seu cabelo raspado à força à guiza de punição disciplinar. A própria direção informou que há um caso grave de violência perpetrada por agente contra preso, que encontra-se em investigação. Encontramos um preso - Ivanildo Clementino de Oliveira - que é portador de sério problema de saúde mental. Ele estava em uma cela de isolamento na companhia de outros três detentos. 

Um censo penitenciário realizado no Presídio em 1998 nos oferece um conjunto de dados que, muito provavelmente, traçam um perfil aproximado da realidade carcerária atual no Barreto Campelo. Segundo aquele censo, para um total de 978 presos, existirtiam 23,1% de condenados por tráfico; 39,8% condenados por homicídio; 15, 8% condenados por furto; 40,7% condenados por roubo e 7,8% condenados por estupro. As penas acima de 20 anos alcançariam 33% dos presos; entre 13 e 20 anos, 25,6%; entre 09 e 13 anos, 13,5%; de 5 a 8 anos, 17,6%; de 2 a 5 anos, 9,5% do total; sendo 0,2% o percentual de presos provisórios. 40,3% dos presos eram brancos; 8,5% negros e 51,2% mestiços. Os reincidentes perfaziam 25,4% contra 74,6% de presos primários. Quanto à progressão de regime, 72,7% deles jamais haviam obtido esse direito e 93% nunca obtivram livramento condicional. Os analfabetos perfaziam 36,5% do total. 52% não haviam completado o primeiro grau; 7,6% tinham o primeiro grau completo; 2,1% o segundo grau incompleto; 1,4% o segundo grau completo e apenas 0,4% dos presos possuiam formação superior. 

O presídio costumava, quando de nossa visita, violar o sigilo de correspondência dos apenados. Por solicitação do Deputado Marcos Rolim, o Sr. Promotor Marco Aurélio Farias da Silva, ainda no interior do Presídio, determinou ao sr. Vice Diretor que sustasse esse procedimento imediatamente. 

Aqui, como em todos os presídios que visitamos, a miséria confunde-se com a delinqüência. Há exemplos impressionantes que o confirmam de maneira eloqüente: Genílson Lima da Silva tem apenas 20 anos. Foi condenado, por conta de um assalto, a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. Já cumpriu quase a metade da pena em regime fechado e poderia alcançar sua liberdade se tivesse um advogado. Genílson, no entanto, deseja ser transferido para a penitenciária agrícola porque lá terá certamente trabalho e com o que deverá receber do sistema poderá ajudar sua família. "Se eu for solto, diz ele, não vou arrumar emprego e aí, como é que vou viver?"

Ficha Técnica:

Presídio Professor Barreto Campelo

Itamaracá, Pernambuco

Rua Engenho Macaxeira s/n Ilha de Itamaracá

F: 548.0326

Diretor - Cel. Elias Augusto Siqueira

Capacidade - 370 presos

Lotação - 1.032 presos

 

Revista Íntima - Não

Violação do sigilo da correspondência - Sim

Trabalho prisional - precário

Atenção à saúde - precária

Educação dos presos - precária

Assistência Jurídica - precária

Acesso ao pátio - sim

Visitas - sim

Visitas íntimas - sim

Comida - ruim

Estrutura dupla de alimentação de funcionários - sim

Acesso aos meios de comunicação - sim

Celas de isolamento - sim

Denúncias de espancamento - sim

Denúncias de corrupção - não

Armas no interior do presídio - sim

 

 

PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBAL BRUNO

- violência e arbítrio 

Um dos piores presídios do país, atualmente, o Aníbal Bruno, de Recife, talvez seja um dos recordistas mundiais em superlotação. Para uma capacidade de 524 presos, o estabelecimento contava com 2.988 internos no dia 30 de agosto, quando de nossa visita, ou seja: quase 6 vezes a sua lotação máxima. Fomos recebidos pelo Oficial da PM Evandro Carvalho Moura e Silva, diretor do estabelecimento. O presídio conta com uma estrutura administrativa caótica, com policiais militares e agentes penitenciários dividindo funções no contato diário com os presos. Pelo que pudemos perceber, cabe aos PMs que trabalham dentro do estabelecimento a manutenção da disciplina, o que é feito com uma dose de violência absolutamente despropositada e com uma série de castigos arbitrários e ilegais. Em uma cela de castigo havia 28 presos "isolados" por infração disciplinar. A Caravana solicitou ao diretor do estabelecimento a oportunidade de se entrevistar reservadamente com esses presos. Essa providência é a única capaz de garantir que os presos falem abertamente sem quaisquer constrangimentos. A entrevista nos foi negada peremptoriamente. Mesmo assim, 14 dos presos amontoados nessa cela falaram abertamente dos motivos irrelevantes pelos quais foram encaminhados ao castigo, tudo isso na presença do diretor e de vários PMs fortemente armados. Um dos presos nessa cela estava há 76 dias em isolamento, o que é simplesmente inadmissível. 

O presídio possui histórico de motins e fugas. Quando os presos chegam ao presídio são encaminhados a uma cela de triagem e ali permanecem por uma média de 8 dias. Muitos relataram casos de espancamento nesse período. Há também casos de morte violenta em seu interior. Nem seria de se esperar coisa diversa. Na cela de segurança número 4, Luciano Batista Silva - o "Biba"- foi "isolado" juntamente com 7 outros presos há pouco mais de um mês. Nesse espaço minúsculo, escuro e sem ventilação, os presos são apartados dos demais, sendo obrigados a conviver com as ratazanas e a defecar em um saco plástico posto que não há instalações sanitárias. Luciano já havia sido ferido à faca por um outro preso, conhecido como "Pé de Burro". Ocorre que "Pé de Burro" foi também encaminhado para isolamento e alojado na mesma cela que Luciano. "Pé de Burro" foi assassinado na mesma noite. Os responsáveis pela decisão de colocar em uma cela de isolamento dois presos com uma ocorrência recente de agressão por certo desejavam o desfecho e, objetivamente, concorreram para ele. Encontramos outro preso, de nome Eronildes Ferreira da Silva, paciente psiquiátrico que, por conta de sua incapacidade mental, transformou-se em alvo fácil para os presos que o curraram várias vezes. Muitos presos estão doentes – HIV, tuberculose, osteomilite ,etc.. sem atendimento médico. Geralmente são os próprios presos que dispensam cuidados de saúde aos mais debilitados.

Trabalham no presídio 17 agentes penitenciários e 34 policiais militares. Outros 33 PMs fazem a guarda externa. Há, ainda, 4 auxiliares de enfermagem, 1 enfermeiro, 2 médicos, 1 dentista, 2 psicólogos, 2 assistentes sociais e 1 agente administrativo. As carências funcionais são absolutamente evidentes. O estabelecimento realiza revista íntima. As visitações ocorrem as quartas feiras, aos domingos, havendo a possibilidade de pernoite a cada 15 dias para os presos habilitados. Trezentos e dezesseis presos trabalham recebendo pouco menos que um salário mínimo mensal. O presídio mantém aulas para 140 presos. Há programa de prevenção para DST-AIDS e os presos recebem preservativos. A Assessoria Jurídica é precariamente realizada por 4 advogados. Há várias denúncias de espancamentos. As correspondências dos internos são sistematicamente violadas. Os PMs transitam pelo estabelecimento fortemente armados. 

Ao final da inspeção, de volta à sala do diretor, o Deputado Marcos Rolim inquiriu o diretor sobre os procedimentos utilizados para as punições disciplinares. Em sua resposta, o diretor assumiu que naquele presídio, o Conselho Disciplinar "só existe no papel". Dito de outra forma, o diretor confessou que todas as punições ali vigentes são ilegais. Diante disso, o Promotor Marco Aurélio determinou que o diretor revogasse imediatamente todas as punições disciplinares impostas arbitrariamente aos presos, anunciando que iria lhe oficiar na manhã seguinte. Da mesma maneira, determinou que a correspondência dos apenados parasse de ser violada.

Ficha Técnica:

 

Presídio Professor Aníbal Bruno

Recife, Pernambuco

Avenida Liberdade s/n

F - 215.0552 e 455.6959

Diretor - Evandro Carvalho Moura e Silva

Capacidade - 524 presos

Lotação - 2.988 presos

 

Revista íntima - sim

Violação do sigilo de correspondência - sim

Trabalho prisional - precário

Atenção à saúde - precária

Educação dos presos - precária

Assistência jurídica - precária

Visitas - sim

Visita íntima - sim

Comida - ruim

Estrutura dupla para alimentação dos funcionários - sim

Acesso aos meios de comunicação - sim

celas de isolamento - sim

Denúncias de espancamento - sim

Denúncias de corrupção - não

Armas no interior do presídio - sim

 

III - RIO DE JANEIRO

Chegamos ao Rio de Janeiro na noite de 30 de agosto. As visitas começaram na manhã seguinte. Participaram da Caravana, além dos Deputados Marcos Rolim e Dr. Rosinha, e da Assessoria da CDH, o Deputado Fernando Gabeira (PV), o Padre Bruno Trombeta, da Pastoral Carcerária, as Promotoras de Justiça Lauizelane Ribeiro Godinho, Rita de Cássia Araújo Faria, Márcia Vieira Piatgorsky e Ana Cíntia Lazary Serour; a Procuradora de Justiça Ligia Porter Santos, a médica legista Tânia Donati Paes Rios e Renato Pinos, fotógrafo do Ministério Público do RJ.

 

BANGU - I

- presídio de "ociosidade máxima" 

A Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, mais conhecida como "Bangu I", é um estabelecimento de segurança máxima do complexo penitenciário de Bangu, no Rio. Trata-se de um presídio pequeno, para 48 presos, dividido em 4 galerias, cada uma com 12 celas individuais. O critério empregado para a divisão dos presos nessas galerias é o mesmo do conjunto das cadeias brasileiras: o pertencimento a grupos de afinidade ou quadrilhas organizadas. Em Bangu I, as galerias abrigam condenados vinculados ao "Comando Vermelho", "Terceiro Comando" , "Amigos dos Amigos" e "Independentes". Concebido para receber os presos mais perigosos do estado, Bangu I recolhe hoje, na verdade, alguns dos mais famosos chefes do tráfico de drogas dos morros cariocas como "Marcinho VP", "Marcinho Nepomuceno", "Uê", "Dênis da Rocinha", entre outros. Pelas suas características especiais, Bangu I não encontra-se superlotado. O estabelecimento não possui histórico de fugas ou motins. Trata-se de uma instituição calma. Calma demais. Os presos permanecem todo o tempo contidos dentro de suas galerias recebendo, em regra, apenas uma hora de sol por semana. A exceção de 4 internos que realizam serviços de faxina, nenhum dos demais presos trabalha ou estuda. Segundo podemos constatar, não se lhes oferece trabalho ou estudo porque se imagina que isto possa representar riscos à segurança. Conversamos com vários presos e a reclamação maior delas envolve, precisamente, a ociosidade a qual estão obrigados. Um deles, que fala vários idiomas, nos relatou que já há meses vem solicitando à direção da casa um quadro negro e giz para que possa dar aulas aos seus colegas de galeria. Inquirida a respeito, a diretora nos respondeu que a solicitação estava sendo examinada de acordo com as "preocupações com a segurança". Faz-se revista íntima nos familiares; crianças e adolescentes também são desnudados quando da entrada no estabelecimento. No presídio de segurança máxima do Rio não se usa detectores de metal. As correspondências dos presos são violadas. O atendimento à saúde é precário e depende de requisição de médico junto ao sistema. Há cerca de 3 anos, uma visitante faleceu dentro do presídio, sem que tivesse a chance de socorro médico. Nos últimos 12 meses, há registro de uma morte de preso, por enforcamento. Os presos recebem visitas semanalmente e podem privar com suas companheiras nas celas. Quando o estabelecimento dispõe, oferece aos internos preservativos. Não há regras disciplinares impressas a que os internos tenham acesso: as visitas também não recebem uma cartilha onde estejam fixadas regras e procedimentos. Nosso acesso aos presos foi limitado. Tivemos apenas condições de conversar com alguns deles na grade que dá acesso às galerias. Um dos presos, Marcinho VP, expressou o sentimento de todos os demais dizendo: "Uma semana tem 168 horas. Ficamos 167 delas aqui dentro da galeria. É assim que pretendem nos recuperar?" 

Fomos recebidos em Bangu I pela agente que então ocupava o posto de Diretora da Penitenciária, Sidnéia de Jesus. Ela nos relatou o caso de uma funcionária que, há alguns anos, havia sido assassinada na rua em circunstâncias que lhe pareciam caracterizar um crime "de encomenda". Quatro dias depois, quando a Caravana encontrava-se já em Porto Alegre, recebemos a notícia de seu assassinato. Sidnéia foi fuzilada na porta de sua casa em um crime "de encomenda".

Ficha Técnica:

 

Penitenciária Laércio da Costa Pellegrino - Bangu I

Complexo Penitenciário de Bangu, RJ

Fones - 3995810 / 3326456

 

Capacidade - 48 presos

Lotação - 48 presos

Revista Íntima - Sim

Violação do sigilo da correspondência - Sim

Trabalho prisional - Inexistente

Atenção à saúde - Precária p align="justify" style="margin-top: 7; margin-bottom: 7">Educação dos presos - Inexistente

Assistência jurídica – Todos os presos possuem advogado particular

Acesso ao pátio - 1 hora por semana

Visitas - Sim

Visita Íntima - Sim

Comida - Boa

Estrutura dupla de alimentação para funcionários - Sim

Acesso aos meios de Comunicação - Sim

Cela de isolamento - Não

Denúncias de espancamento - Não

Denúncias de corrupção - Não

Armas no interior do presídio - Não

 

PRESÍDIO ARI FRANCO

- a porta do inferno 

No bairro de Água Santa, visitamos o presídio que é a porta de entrada do sistema penitenciário do Rio, o Ari Franco. O que nos chamou a atenção, inicialmente, foi a arquitetura totalmente inadequada do prédio, marcada por corredores e escadas que se multiplicam de forma indescritível. O presídio encontrava-se superlotado, com uma média de 16 presos por cela. Não se sabe, exatamente, qual a capacidade do estabelecimento que abrigava no dia de nossa visita 1.030 internos. Trabalham no local 89 agentes e 12 técnicos. A grande maioria dos presos está condenada a penas entre 4 e 8 anos. Aparentemente, as condenações com base no artigo 12 são as mais frequentes. Encontramos, também, presos com prisão provisória. As celas lembram jaulas de um zoológico e são atravessadas por uma rede de fios e cordas através das quais os presos se comunicam por bilhetes. O sistema de comunicação por essa complexa e engenhosa rede de fios é conhecido como "Internet". A queixa mais frequente é a ausência de assistência jurídica. Os presos, rigorosamente, desconhecem sua situação jurídica. Aqui, como em todos os estabelecimentos prisionais brasileiros, percebe-se que a faixa etária da massa carcerária é muito baixa. No Ari Franco, os presos ficam, em média, 2 a 4 meses. São, então, encaminhados a outros presídios. Durante o seu período de permanência lá não possuem o direito de visitas íntimas ou conjugais por inexistência de espaço. Contornam essa dificuldade, entretanto, revezando-se na área coberta, nos dias de visita, para a ocupação rápida de um pequeno banheiro onde transam de pé com suas companheiras. Chamam esse sistema de "ratão". As visitas, mulheres e crianças, são desnudadas quando da revista. O Ari Franco não dispõe de detector de metal. Aqui ninguém estuda e, do total de presos, há 140 que trabalham na faxina. Segundo relato do diretor, não há a prática de isolamento disciplinar, nem cela para tanto. As correspondências não são violadas. Recolhemos inúmeras denúncias de presos a respeito de um espaço conhecido como "Maracanã" - uma sala grande, sem janelas, com um buraco usado como sanitário ("boi") - onde seria comum a prática de espancamentos. Essa sala é utilizada, segundo o diretor, para triagem. Em uma das celas, os presos relataram que a TV que possuíam havia sido retirada do grupo em represália ao fato de ter sido encontrada uma pequena quantidade de maconha sob um dos colchões. O fato constitui sanção coletiva o que é vedado explicitamente pela LEP. O deputado Fernando Gabeira solicitou ao diretor que determinasse o retorno do aparelho à cela uma vez que não se poderia punir todos os seus integrantes pelo fato cuja autoria não havia sido identificada. O diretor consentiu. O fato tornou evidente um método arbitrário de punições disciplinares que parece imperar ali.

 

Ficha Técnica:

 

Presídio Ari Franco

Rua Violeta, 15 - Ágra Santa , RJ

Diretor - Dilson Valente

F - 596 9328

Capacidade -

Lotação - 1.030

 

Revista Íntima - Sim

Violação sigilo correspondência - Não

Trabalho prisional - Precário

Atenção à saúde - Inexistente

Educação dos presos - Inexistente

Assistência Jurídica - Inexistente

Acesso ao pátio - Não há pátio.

Visitas - Sim

Visita íntima - Não

Comida – nâo foi possível constatar sua qualidade

Estrutura dupla para alimentação de funcionários - Não

Acesso aos meios de comunicação - Sim

Cela de isolamento - Não

Denúncias de espancamento - Sim

Armas no interior do presídio - Não

 

 

PRESÍDIO EVARISTO DE MORAES

- das pessoas, dos ratos e dos pombos 

Imaginem um enorme ginásio, velho e abandonado. Um espaço grande mesmo que pudesse servir como garagem para caminhões, com um pé direito de mais de 20 metros e uma cobertura em telhas de Brasilit. Imagine, agora, que nesse espaço se resolveu construir um "presídio" e que ali foram encarcerados 1.500 pessoas, cuja média de idade é 20 anos. Faça um novo esforço e imagine que as "celas" não possuem teto uma vez que as suas paredes possuem dois metros de altura e a cobertura efetiva é a do próprio ginásio. Agora, povoem a cobertura do ginásio com centenas de pombos que defecam 24 horas por dia na cabeça dos presos. Por decorrência, imaginem que esses presos tenham erguido com ao panos que dispõe - trapos, lençóis velhos, mantas puídas - uma proteção contra essa chuva de merda, de forma que suas celas lembrem tendas miseráveis enegrecidas pelos dejetos que aparam. Muito bem, você está entrando no Presídio Evaristo de Moraes no Rio. 

Aqui as celas abrigam uma média de 52 presos. No dia de nossa visita eram 1.552 pessoas nesses alojamentos fétidos e insalubres. Segundo os números que nos foram apresentados pelo diretor, o estabelecimento teria ainda vagas a oferecer ao sistema. 

Fossem só os pombos, mas há os ratos. Muitos. Os presos nos relataram um caso de morte recente por leptospirose. O diretor afirmou que desconhecia o caso. O Deputado Dr. Rosinha solicitou, então, acesso às fichas clínicas dos presos e à documentação legal daqueles que haviam falecido. Comprovou, então, o caso relatado pelos presos. Mais: descobriu que outro preso, com sintomas compatíveis com a leptospirose, aguardava por internação hospitalar já há vários dias solicitada com urgência pelo médico que o havia atendido. Segundo o diretor, não havia viatura para remover o preso. Constatado o problema pela Caravana, a viatura "apareceu" e o preso foi internado. No Evaristo de Moraes, há várias celas de isolamento utilizadas tanto para punição disciplinar quanto para a separação de presos com incompatibilidade de convívio com a massa carcerária. Essas celas, as únicas com teto, são cubículos escuros e sem aeração, com 6 metros quadrados mais um pequeno espaço onde funciona o "boi". Aí dentro, chegamos a encontrar 16 presos. (!) Um deles dormia sobre a água que inundava o "banheiro". O calor ali dentro e o cheiro - que de tão forte impregna a roupa - tornam a permanência naquelas celas, ainda que por alguns minutos, um sofrimento. Nessa mesma ala do isolamento, encontramos o preso Cláudio dos Santos, que havia sido espancado por um agente penitenciário. Seu rosto estava, ainda, marcado por vários hematomas e, em suas costas, eram bem nítidas as marcas de ferimentos produzidos com algum tipo de fio. A água servida aos presos é turva. Seus familiares são desnudados quando da revista e apenas 126 do total de internos possuem o direito de receberem suas companheiras em visita íntima. O presídio conta com 7 quartos utilizados especificamente para esse fim. O diretor argumenta que o número reduzido de presos com acesso à visita íntima deve-se ao fato de a casa não dispor de mais espaços. Perguntado sobre as razões pelas quais não organiza, então, um rodízio dos presos aos quartos, de tal forma que mais internos pudessem privar com suas companheiras, não ofereceu qualquer resposta compreensível. Os presos, por seu turno, oferecem uma explicação: segundo inúmeros relatos, têm acesso à visita íntima os presos que pagam por isso. Aliás, segundo eles, tudo no Evaristo de Moraes é pago. Coversando com presos alojados em espaços diferentes, checamos os preços da "tabela" em vigor no estabelecimento: visita íntima – R$ 100,00; troca de cela – R$ 30,00; exame criminológico – R$ 50,00; informações do computador sobre a execução penal – R$ 10,00; saída ao pátio para jogar futebol – R$ 10,00, etc... Há uma cela específica onde estão alojados os presos homossexuais. Eles relatam que, à noite, são visitados e, muitas vezes, obrigados por outros presos a lhes prestar favores sexuais; se resistem, são currados e feridos por pontaços de estoque. Assinale-se que 15% dos presos no Evaristo de Moraes são portadores do vírus HIV. Em verdade, para além do drama vivido pelos presos homossexuais, a integridade física dos presos não é assegurada no estabelecimento e nem será. Segundo nos foi relatado pelos presos, é comum que policiais militares encarregados da guarda externa efetuem disparos contra as galerias. Os detentos nos passaram cartuchos que o confirmam. 

De tudo o que pudemos ver e ouvir, há apenas um fato positivo: O presídio mantém aulas regulares - com 12 salas - onde estão matriculados mais de 600 internos. Fora isto, o estabelecimento é, sem qualquer dúvida, um dos piores do mundo.

Ficha Técnica: 

Presídio Evaristo de Moraes

Rua Bartolomeu de Gusmão, 1100, Rio de Janeiro

    1. 569.5744

Diretor- Manoel Pedro da Silva

Capacidade - 1.650 ( esse número, oferecido pelo diretor, é absolutamente irreal)

Lotação - 1.552

 

Revista íntima - Sim

Violação do sigilo de correspondência - Não

Trabalho prisional - Precário

Educação dos presos - Boa

Atenção à saúde - Precária

Assistência jurídica - Inexistente

Acesso ao pátio - Restrito

Visitas - Sim

Visita íntima - Restrita

Comida - Ruim

Estrutura dupla de alimentação para funcionários - Sim

Acesso aos meios de comunicação - Restrito

Cela de isolamento - Sim

Denúncias de espancamento - Sim

Denúncias de corrupção - Sim

Armas no interior do presídio - Não

IV - SÃO PAULO
 
Em São Paulo, a Caravana contou com a participação, além dos Deputados Marcos Rolim, Dr. Rosinha e suas Assessorias, com o Dr. Carlos Cardoso de Oliveira Júnior, Promotor de Justiça e Assessor de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual; com o Promotor de Justiça Criminal da Capital Dr. Gabriel Cesar Zaccaria de Inellas; o Dr. Airton Grazzioli, Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça e Execuções Criminais da Capital; o Padre Gunther Zgubic e Daniela Cecília Silva, ambos da Pastoral Carcerária, com Francisco Carvalho do Movimento Nacional de Direitos Humanos; com Isabel Peres da ACAT-Brasil e com Ariel de Castro Alves, da ONG Justiça Global.
 
 
DEPATRI : A Idade Média em São Paulo
 

Iniciamos o trabalho em São Paulo na manhã do dia 02 de setembro, sábado, com uma inspeção na Delegacia especializada no combate aos crimes contra o patrimônio na capital, a Depatri. Lá, o Delegado de Plantão, Antônio Álvaro Sá de Toledo, ao nos acompanhar à carceragem da delegacia afirmou: -"vocês irão conhecer uma masmorra medieval". De fato. Naquela manhã, havia quase 200 pessoas detidas na delegacia. O número exato não pôde ser apurado. Aqui há dois carcereiros por turno e as visitas dos familiares ocorrem às quintas-feiras, em horários escalonados. Os presos não possuem direito à visita íntima. Naturalmente, não há oportunidades de trabalho ou estudo aos internos. Os presos não dispõem de assistência médica; não há remédios disponíveis, sequer para os soropositivos. Como não há pátio na Depatri, os presos não possuem qualquer atividade externa, nem têm acesso a banho de sol. Os presos têm acesso aos meios de comunicação. As celas da carceragem são escuras e sem ventilação. Em um espaço em torno de 25 metros quadrados, cada uma delas abriga em torno de 50 presos (!) No dia em que visitamos a Depatri, fazia frio em São Paulo. No calabouço, entretanto, fazia calor; muito calor. Nessa Delegacia, as dificuldades vividas pelos presos conformam um próspero mercado para os policiais corruptos, acostumados a cobrar dos internos R$ 10,.00 para a compra de uma lâmpada; R$ 10,00 a R$ 20,00 por um telefonema ou R$ 40,00 por um chuveiro, por exemplo.

 

Ocorrências de abuso de autoridade e práticas de espancamento de presos parecem ser bastante comuns. Colhemos inúmeros relatos que descreveram com detalhes cenas de violência e tortura, inclusive com o emprego de choques elétricos. Por esses relatos, os presos indicaram uma sala, na parte térrea da delegacia, onde alguns deles teriam sido torturados. Nos indicaram que a máquina utilizadas para o suplício dos choques elétricos, aplicada normalmente sobre os testículos das vítimas - prática que se faria acompanhar de frases como "isso é para você não botar mais bicho ruim no mundo" - estaria na sala indicada dentro de um armário.

 

De posse dessas informações, solicitamos ao Delegado de plantão que nos fosse franqueado o acesso à referida sala. Fomos informados de que isto não seria possível pois as chaves encontravam-se com outro Delegado. Solicitamos, então, que o referido delegado titular fosse localizado e convocado a se fazer presente para a abertura da sala. Aguardamos por quase duas horas a chegada do Delegado que, finalmente, abriu a sala. Dentro dela, havia vários armários. Todos fechados com cadeados. Solicitamos, então, que os armários fossem abertos. Fomos informados de que isso seria impossível pois as chaves estariam com cada um dos "donos" dos armários, policiais de folga ao final de semana. O espaço público de uma Delegacia de Polícia, assim, é tratado como se fosse de domínio privado. Na ausência de um mandado de busca e apreensão não havia mais o que fazer. De qualquer modo, durante o longo período de espera, descobrimos uma outra sala - também no andar térreo - onde há uma pequena cela, utilizada, segundo as autoridades policiais presentes, para triagem de presos. Na porta, há um cartaz onde se proíbe terminantemente a presença de familiares ou de visitas aos encarcerados nesse espaço, o que sugere uma permanência maior do que a requerida para uma "triagem". No interior da pequena cela, gradeada e recoberta por uma tela, encontramos uma cadeira estofada e duas câmaras de pneus. A presença desses objetos, absolutamente injustificáveis naquele espaço, nos chamou a atenção. Em uma sala próxima, encontramos outros objetos estranhos e de nenhuma serventia para a investigação policial como várias cordas e uma forca.

 

 

 

 

 

PENITENCIÁRIA DO ESTADO

- a disciplina como sujeição

 

 

Na tarde de sábado, visitamos, no complexo do Carandiru, a Penitenciária do Estado. O prédio, antigo e imponente, foi delineado a partir de um projeto arquitetônico concebido com gosto, requinte e funcionalidade. A área do estabelecimento comporta não apenas as galerias e pequenos pátios internos, mas um campo de futebol de dimensões oficiais, espaços significativos para oficinas profissionalizantes, além de boas áreas de circulação. A penitenciária encontra-se superlotada. Para uma lotação máxima de 1.250 presos, estava quando de nossa visita com 2.400 internos. Neste estabelecimento, trabalham 480 funcionários, entre agentes penitenciários e técnicos. A maioria das condenações aqui é por crimes cometidos contra o patrimônio. As visitas ocorrem aos domingos, entre as 7h30 e às 15h30. O que, por óbvio, conforma um espaço bastante estreito de contato dos apenados com seus familiares. As visitas são desnudadas através do procedimento de revista íntima e o estabelecimento não dispõe de detectores de metal. A visita íntima é admitida. Cerca de 1.100 pr