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Relatório da
II
Caravana de Nacional Direitos Humanos
"Já me tiraram
a comida e o sol,
já levei chute e
bofetada.
Abriram as pernas da
minha mulher,
arrancaram a roupa de
minha mãe.
Não tem mais o que
tirar de mim,
só ódio."
J. M. E.
31 anos, preso no Rio
de Janeiro.
Apresentação
Os presídios
talvez sejam o outro lado da moeda, a face obscura que nos
recusamos a ver de nós mesmos. É difícil penetrar no interior
dessas instituições totais e resistir à estranha lógica
produzida nos seus limites. Falamos de um mundo à parte que, não
obstante, é uma expressão desse mundo. Sua mais completa e traiçoeira
tradução. As reações daqueles que, em nome da sociedade,
entram em contato com o sistema prisional são, por certo, bem
variadas. Há os que revelam a inacreditável capacidade de
transitar pelos corredores desses labirintos modernos sem
descobrir neles o indefinido mal estar que costumamos sentir
diante do implacável. Para esses, tudo se passa como se a
instituição da própria sociedade nos fosse legada em termos
irrecorríveis. Os presídios, afirmam, são um mal necessário.
Assim, se há necessidade no mal, importa aceitá-lo e, ato contínuo,
identificar como mal inaceitável as pretensões críticas que o
contestam. Se a maldade cumpre, dessa forma, função legítima
entre nós, então os que a sustentam são funcionários do mal.
De outra parte, há
os que, diante do horror construído pelo fenômeno moderno da
privação da liberdade, encontram sua própria identidade e se
reconhecem humanamente no sofrimento de internos e condenados. Não
se trata, por óbvio, de uma escolha, mas de uma imposição
ditada por um determinado senso moral. A solidariedade é uma
conduta tanto mais urgente e evidente quanto maiores forem as
privações e a dor dos seres humanos que, quando conhecidas,
passam a ser compartilhadas por nós. A solidariedade devida aos
encarcerados, entretanto, é rarefeita em sociedades como a nossa
e é superada largamente pela indiferença, quando não pela noção
medieval de vingança. Naturalmente, o senso comum produz a redução
de todos os seres humanos que cumprem a pena privativa de
liberdade à condição de "delinqüentes" ou, como
prefere a cultura policial no Brasil, à classificação de
"vagabundos". Não há, entretanto, qualquer ontologia
do crime ou uma "essência"a definir o
"criminoso". As pessoas que se encontram encarceradas
possuem entre si pouco em comum além do fato de serem
invariavelmente pobres, jovens e semi-alfabetizadas. O que as
distingue não é, comumente, mais nem menos do que aquilo que nos
faz diferentes. Nesse sentido, a instituição prisional é
produtora de uma identidade criminosa além de ser, concretamente,
um dos fatores criminogênicos mais importantes. O fato é que as
chamadas "instituições totais" organizam de tal forma
as privações e distribuem com tanta radicalidade o mal que,
imediatamente, nos vemos confrontados em nossa condição humana
pela própria desumanidade da instituição.
Quando falamos em
presídios - como de resto de qualquer outro fenômeno social - há,
então, antes mesmo da fala, uma posição preliminar que
seleciona nossa atenção, que hierarquiza nossos sentimentos, que
fixa ou desvia nosso olhar. A depender da posição da qual
falamos, teremos chances distintas de compreender o que se passa e
captar o real em suas dimensões mais significativas. Digo
"posição", mas poderia dizer "predisposição".
Ocorre que não me refiro a um conjunto mais ou menos coerente de
noções político-ideológicas que estariam, necessariamente,
informando a atitude dos sujeitos. Antes disso, quero me referir a
uma determinada escala de valores que portamos e que, ao mesmo
tempo, nos suporta. A idéia de "dignidade", por
exemplo, haverá de perturbar o visitante que a possua. O que
vemos no interior dos presídios, particularmente nas atuais condições
de encarceramento, é uma afronta permanente a este e a muitos
outros valores fundamentais para a condição humana. É impossível
dar conta desse estranhamento a partir de uma visão formatada
desde o exterior dos presídios. Alguém que experimente as condições
de vida em sociedade nesse final de século vive, necessariamente,
em coordenadas espaço-temporais que não guardam qualquer relação
com aquelas vividas realmente pelos encarcerados. Os seres humanos
dessa época são, também, aqueles que descobrem-se
progressivamente em um mundo onde as distâncias diminuem. Por
conta disso, pode-se afirmar que nossos espaços são
infinitamente maiores do que já foram. Pela mesma razão, nosso
tempo é cada vez menor. Se disséssemos, então, que nossa época
nos oferece cada vez mais espaço e cada vez menos tempo estaríamos
sintetizando uma das mais importantes características da vida
moderna. Os encarcerados, por contraste, são aqueles para os
quais não há qualquer espaço e que dispõem de todo o tempo.
"Todo o tempo" é o tempo infinito. Mas o sofrimento
diante do tempo infinito é, também, um sofrimento infinito. É
preciso compreender isso para que possamos situar verdadeiramente
o primeiro pressuposto da experiência prisional.
A II Caravana
Nacional de Direitos Humanos, que teve como tema a realidade
prisional brasileira, esteve em 6 estados: Ceará, Pernambuco, Rio
de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná. Ao todo,
entre presídios, penitenciárias e delegacias, foram 17 instituições
visitadas. O conjunto de estabelecimentos inspecionados reuniu
cerca de 15 mil presos, o que nos confere uma amostra bastante
significativa. Foram 9 dias de trabalho ininterrupto, com visitas
que se estenderam, muitas vezes, noite a dentro. A Caravana foi
organizada em uma relação estreita de colaboração com muitas
pessoas e entidades. Deve-se destacar, não obstante, o papel
desempenhado em todas suas fases pela Pastoral Carcerária da
CNBB. O trabalho anônimo e a dedicação de seus integrantes no
cotidiano da vida prisional escreve uma das páginas mais honrosas
da militância pelos Direitos Humanos no Brasil. Nossas inspeções
se realizaram, todas, sem prévio aviso, o que garantiu a
possibilidade de inúmeros flagrantes de situações irregulares e
procedimentos ilegais. A sensação que temos, ao final dos nossos
trabalhos, é a de que conhecemos um sistema absolutamente
"fora da lei". Os imperativos definidos pela Lei de
Execução Penal (LEP) são solenemente ignorados em todos os
estados. Realidade do arbítrio, os presídios brasileiros são
uma re-invenção do inferno. A resultante, entretanto, não é
uma construção metafísica ou uma especulação religiosa. Aqui,
os demônios tem pernas e visitam os presos a cada momento.
Deputado Marcos Rolim
Presidente da Comissão
de Direitos Humanos
I - CEARÁ
Iniciamos nossos
trabalhos no Ceará, em 28 de agosto de 2000. A Comissão de
Direitos Humanos vinha acompanhando com preocupação as notícias
sobre a crise aguda enfrentada no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS)
de Fortaleza. Ali, sabía-se pela imprensa, havia um estado já
prolongado de descontrole marcado por cenas de violência e troca
de tiros entre policiais e internos. Essa crise nos fez escolher o
Ceará para o início da Caravana.
Do aereoporto, a
comitiva integrada pelo Deputado Marcos Rolim (PT/RS), presidente
da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CDH),
pelo Deputado Dr. Rosinha (PT/PR) e pelas assessoras da CDH Janete
Lemos e Marilda Campolino, nos dirigimos à Assembléia
Legislativa para uma reunião na Comissão de Direitos Humanos,
presidida pelo Deputado estadual João Alfredo (PT). Participaram
dessa reunião o Deputado Federal José Pimentel (PT/CE) os
senhores Deodato Ramalho Júnior, presidente da Comissão de
Direitos Humanos da seção estadual da OAB, e Murilo Rocha Lima,
vice-presidente; os representantes da Pastoral Carcerária do Ceará,
Padre Marcos Passerini; e a Sra. Velma Lima Verde; a advogada
Roberta Lia Sampaio Araújo, do Escritório Frei Tito e Najuc; a
psicóloga Núbia Dias Costa, do Fórum da Luta Antimanicomial; Lúcia
de Fátima Nogueira Holanda, representando a Anistia Internacional
e o Conselho Regional de Psicologia; além de acadêmicos de
direito e representantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários.
Durante duas horas, ouvimos as opiniões dos presentes sobre a
situação penitenciária do estado, recolhendo informações que
nos ofereceram uma idéia aproximada do contexto da crise vivida
pelo sistema penitenciário cearense.
O sistema penitenciário
cearense é integrado por 140 estabelecimentos. Desse total, 135 são
cadeias públicas, 3 presídios (IPPS com cerca de 1.200 detentos,
Instituto Penal Paulo Olavo Oliveira – IPPOO - com mais de 400
internos, e Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura
Costa, com 112 detentas) além de 2 Colônias Penais Agrícolas.
No total, o complexo abriga aproximadamente 5.200 presos e dispõe
de uma capacidade de encarceramento para, no máximo, 3.600 vagas.
Não se tem notícia
de iniciativas concretas desenvolvidas pelo Ministério Público
Estadual que tenham obrigado o Estado a qualquer ação que
resgate suas obrigações legais para com a população carcerária.
As condições de execução penal são, de resto, agravadas pela
conduta no geral omissa e distante de vários magistrados. Por
inacreditável que pareça, em que pese a situação já insuportável
de superlotação de todos os estabelecimentos penais no Ceará e
o histórico de violência em algumas dessas instituições onde,
nos últimos dois anos, morreram 23 presos, o Juiz da Vara de
Execuções Criminais de Fortaleza, Sr. Cláudio de Paula Pessôa,
oficiou, em 21de junho do corrente, ao Presidente da Comissão de
Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará,
Deputado João Alfredo, comunicando a impossibilidade de estagiários
do curso de direito do Centro de Assessoria Jurídica Universitária
(CAJU/UFC) terem acesso aos processos dos apenados para a prestação
de assistência jurídica devida aos mesmos que lhes é negada
objetivamente pela omissão do Estado. O ilustre magistrado,
fundamentando-se na "inexistência do devido instrumento ou
mandado" considerou a pretensão de tão relevante projeto
"prejudicada". Como o advogado encarregado de coordenar
o projeto com os acadêmicos não pode, pessoalmente, ter acesso a
todos os presos, nem saber de antemão quais aqueles que
encontrar-se-íam em condições de receber algum dos benefícios
previstos na LEP, a decisão judicial concorre objetivamente para
que os direitos dos apenados sejam solenemente desconsiderados.
Tudo, é claro, em nome da "Lei"; possivelmente a
"lei da selva" que impera nos presídios sob a sua
jurisdição. Outro destacado magistrado cearense, certamente
motivado pelo mesmo espírito público e sensibilidade social do
Sr. Cláudio de Paula Pessôa, Juiz do Município de Boa Viagem,
Sr. Pedro Pia de Freitas, proibiu a TV para os presos sob a psicótica
alegação de que "ela é coisa do demônio".
O sindicato dos
agentes penitenciários do Ceará estima em 800 profissionais a
carência de funcionários no sistema. Recentemente, por conta das
péssimas condições de trabalho e defasagem salarial, a
categoria realizou uma greve com duração de 12 dias. Em resposta
ao movimento, o governo do estado contratou os serviços de 60
vigilantes em uma empresa privada; providência sem qualquer
amparo legal. Esses vigilantes, mesmo após o retorno ao trabalho
dos agentes, continuam prestando serviços e estão hoje responsáveis
pela custódia de centenas de presos.
Cerca de 80% dos
presos cearenses são analfabetos ou semi-alfabetizados e
percentual ainda maior não dispõe de advogado ou defensor. Vivem
na mais absoluta ociosidade. Do total de presos no estado, cerca
de 200, apenas, desenvolvem alguma atividade laborativa, via de
regra em tarefas de manutenção e cozinha. Enquanto isso, no IPPS
há um galpão industrial onde poderiam estar trabalhando em um
mesmo turno 600 presos. Além de maquinaria e recursos produtivos
ociosos, o estabelecimento dispõe de 3 tanques para piscicultura,
também abandonados. Se eles funcionassem, poderiam estar
produzindo alimentos para toda a população carcerária do IPPS
com excedentes para a comunidade. Os detentos comem com as mãos e
os alimentos, via de regra comida estragada, lhes são oferecidos
acondicionados em sacos plásticos.
Há casos de presos
mortos, alvejados por policiais, quando empreendiam tentativa de
fuga. A praxe de permitir ou tolerar que agentes públicos
encarregados de fazer cumprir a lei disparem contra presos quando
todas as circunstâncias típicas dessas ocorrências demonstram
à exaustão a inexistência de risco ou ameaça à vida de alguém
, caracteriza frontal violação dos princípios da resolução
169/80 da ONU, subscrita pelo Brasil, que introduziu no Direito
Internacional o "Código de Conduta para os Funcionários
Encarregados de Fazer Cumprir a Lei". Por esse instrumento
jurídico, ainda hoje desconhecido por muitos dos próprios
operadores do direito, só há uma circunstância que pode
legitimar o disparo de armas de fogo: quando esta for uma
necessidade incontornável para salvar a vida de alguém,
incluindo-se aí a do próprio agente que pode estar ameaçado.
Atirar em presos, normalmente desarmados e pelas costas, passou a
ser no Brasil um ato da rotina e expressão do "estrito
cumprimento do dever legal". Em casos do tipo, inexistindo
ameaça iminente à vida do agente, a providência que se exige da
guarda externa é a captura. O emprego de balas de borracha, em
cirunstâncias também especiais, seria admissível nestes casos.
Nossa tradição, entretanto, é outra. Urge alterá-la em nome da
tutela do bem maior: a proteção da vida, incluída, bem
entendido, a do preso que intenta a fuga.
Terminada a reunião,
mantivemos contato telefônico com a Sra. Sandra Dond, Secretária
de Justiça do Estado, para solicitar a oportunidade de sermos
recebidos em audiência para tratarmos, particularmente, da situação
do IPPS. Era nossa intenção efetuarmos uma visita à instituição
no dia seguinte. Sabedores da crise vivida naquele estabelecimento
penitenciário, queríamos combinar procedimentos para a visita e
estabelecer as condições adequadas de segurança para tanto. De
início, a sra. Sandra mostrou-se absolutamente contrária à idéia
da visita. Seu argumento básico era que as condições de segurança
seriam inexistentes, o que impediria nossa entrada. Na conversa
mantida com o Deputado Marcos Rolim, a Secretária acrescentou que
as pessoas que estariam nos acompanhando, particularmente o Padre
Marcos, o Deputado João Alfredo e o Dr. Deodato - por serem
conhecidos dos presos - poderiam acrescentar elementos de
instabilidade à instituição. O Deputado Rolim ponderou, então,
que, quanto à segurança da comitiva, seria possível combinar
procedimentos e que uma eventual decisão do governo contrária à
nossa visita seria comunicada à imprensa o que, por certo e
contra a nossa vontade, haveria de acrescentar elementos de
instabilidade à situação de crise. A Sra. Secretária afirmou,
então, que examinaria nossa solicitação e que, mais tarde, nos
daria o retorno. Em contato posterior, a secretária confimou a
possibilidade da visita, ficando acertado que seríamos recebido
no IPPS na manhã do dia 29, às 10 horas.
O "DISTRITO MODELO"
fome e tortura na Aldeota
Ainda na noite do
dia 28, realizamos nossa primeira inspeção, visitando de
surpresa o II Distrito Policial, situado no coração da Aldeota,
bairro privilegiado de Fortaleza. Esse distrito localiza-se a
cerca de 500 metros da Secretaria de Segurança Pública do Estado
do Ceará, à qual está subordinado administrativamente. No
Distrito, nomeado pelo marketing político local de "Distrito
Modelo", há um prédio destacado dos demais onde situam-se
três celas para custódia de pessoas com prisão preventiva. Nas
três celas estavam amontoados 28 presos. Alguns há vários
meses. Um dos presos com quem nos entrevistamos, Joubert Messias
Santos Figuiredo, encontrava-se ali há exatos seis meses,
respondendo processo penal por tentativa de furto de um toca fitas
(!). Antes de descrever a situação dramática imposta àqueles
seres humanos, jovens pobres envolvidos, em geral, em delitos
contra o patrimônio, é preciso descrever o local que habitam: as
celas são imundas. De tal forma que o odor fétido que exalam
pode ser sentido ainda no pátio interno do distrito policial.
Todas elas são escuras e sem ventilação. Ao alto, em uma das
paredes, há uma pequena abertura gradeada com não mais que 15
centímetros de largura. No chão, em meio à sujeira e ao lixo,
transitavam com desenvoltura dezenas de baratas. Nas paredes
laterais das celas, inscrições firmadas com o sangue dos seus
autores nos oferecem a sugestão de sofrimentos passados. Também
nas paredes, outras mensagens gravadas com o auxílio de cascas de
banana complementam a sujeira toda. Ao alto, no teto desses cárceres,
centenas de pequenos aviõezinhos de papel, confeccionados pelos
internos, encontram-se grudados pelo "bico", como se ali
se depositasse simbolicamente uma compreensível vontade de
"voar". A visão geral é deprimente.
Todos esses presos
estão obrigados a dormir no chão, sobre a lage, sem que lhes
seja oferecido sequer um colchão ou uma manta. Disputam, assim,
espaço com os insetos. A nenhum deles é permitido que tenham
acesso, mesmo que restrito, a qualquer área aberta. Não tomam
sol, não caminham nem se exercitam. A longa permanência naquele
lugar nojento lhes provoca crises nervosas, acessos de choro e
doenças as mais variadas, destacadamente as doenças de pele e as
bronco-pulmonares. Lhes assegura, também, uma coloração
especial, algo assim como um tom esmaecido entre o branco e o
amarelo pelo que é possível lembrar, alternadamente, as imagens
de hepáticos que perambulassem ou de cadáveres que insistissem
em viver.
Se é possível
imaginar, ainda, condições agravantes a essas, não seria demais
relatar que nenhum daqueles presos que sequer foram sentenciados -
pelo que presume-se, como o assegura a Constituição Federal,
suas inocências - recebem do Estado a alimentação que lhes é
devida por lei. Repetimos: não recebem qualquer alimentação do
Estado. Sobrevivem às custas de parcos mantimentos que lhes são
entregues por familiares quando das visitas. Assim, famílias
miseráveis que já se deslocam com dificuldade ao Distrito,
descobrem-se na obrigação de evitar que seus filhos morram de
inanição. Assinale-se que a maior parte das pessoas detidas
naquela pocilga não recebem visitas de familiares. Assim, os
mantimentos recebidos devem ser escrupulosamente divididos. Em
muitos momentos, os policiais que ali trabalham oferecem os restos
de suas refeições aos internos. Como se tudo isso não bastasse,
os presos relataram com detalhes procedimentos usuais de
espancamentos e maus tratos oferecidos por dois policiais. Entre
essas iniciativas, encontra-se, por exemplo, o sofrimento imposto
a um dos internos a quem se fez algemar em uma das celas, na
grade, por uma noite inteira. Assim trata-se, "modelarmente",
os presos no Ceará.
Por conta das
circunstâncias descritas sumariamente aqui, o Deputado Marcos
Rolim, o Deputado João Alfredo, o representante da OAB, Dr.
Deodato Ramalho, o representante da Pastoral Carcerária, Padre
Marcos, e a advogada Roberta Lia Araújo, subscreveram representação
ao Ministério Público Estadual, protocolada na tarde do dia 29,
na qual solicitam, com base no que dispõem os Tratados
Internacionais, a Lei de Execução Penal e a Lei contra a
Tortura, que o órgão fiscalizador da Lei determine a imediata
interdição das celas do II Distrito Policial de Fortaleza e que
DENUNCIE OS RESPONSÁVEIS PELA MANUTENÇÃO DAQUELES PRESOS PROVISÓRIOS
NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESCRITAS COMO RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA DO
CRIME DE TORTURA.
NSTITUTO PENAL
PAULO SARASATE
- a visita que não
houve
No dia 29 de
agosto, pela manhã, conforme o combinado, estivemos no Instituto
Penal Paulo Sarazate. Fomos recebidos por integrantes da Polícia
Militar e encaminhados à sala da Guarda, situada logo à entrada
do estabelecimento. Não foi permitido o acesso da imprensa. Ninguém,
em nome do Instituto Penal, nos recebeu. Entramos em contato telefônico
com o Sr. Bento Laurindo, coordenador do Sistema Penitenciário do
Ceará, que encontrava-se na sala da direção do IPPS. Fomos
informados que a direção do estabelecimento havia
"selecionado" 20 apenados com quem poderíamos manter
conversação. Afirmamos que não iríamos conversar com presos
escolhidos pela direção e que poderíamos indicar presos com
quem gostaríamos de manter entrevista. Em sucessivos contatos
telefônicos, iniciamos uma negociação em torno dos
procedimentos a serem adotados tendo em vista a argumentação
sustentada pelo Sr. Bento Laurindo, de que não havia condições
de segurança para uma visita como a que desejávamos. Em certo
momento das tratativas, o Sr. Laurindo concordou que o Deputado
Marcos Rolim e o Padre Marcos subissem até a sala onde ele se
encontrava; vetava, entretanto, a presença do Deputado João
Alfredo. Tal postura nos pareceu inaceitável. O deputado João
Alfredo é o presidente da Comissão de Direitos Humanos da AL/CE.
Não havia qualquer argumento relevante que fundamentasse tal
exclusão. Além do mais, nos era negada qualquer inspeção às
instalações do IPPS e mantinha-se a impossibilidade de qualquer
contato com a massa carcerária. Avaliando conjuntamente com as
demais pessoas que integravam a comitiva, consideramos que a posição
sustentada pelo Sr. Bento Laurindo significava, concretamente, a
impossibilidade de uma inspeção séria. Assim, os Deputados
integrantes da Caravana e as entidades ali representadas tomamos a
decisão de nos retirarmos do estabelecimento, registrando nosso
protesto junto aos órgãos de imprensa que aguardavam na parte
externa. Posteriormente, a versão produzida pelas autoridades
locais a respeito do que ocorreu construiu a fantasia de que os
presos planejavam um "sequestro" dos Deputados; as
dificuldades impostas ao trabalho parlamentar, então, teriam sido
motivadas apenas pela preocupação com a nossa segurança.
CADEIA PÚBLICA DE
MARACANAÚ
- a liberdade é
uma rua
Frustrada a visita
ao IPPS, nos deslocamos ao município vizinho de Maracanaú, para
inspeção de sua Cadeia Pública. Trata-se de um pequeno
estabelecimento penal com apenas 5 celas. Sua lotação máxima,
admitindo-se 4 presos por cela, seria de 20 internos. Na manhã em
que lá estivemos, havia 74 presos encarcerados; uma media de 15
por cela (!) A cadeia não possui diretor. Fomos recebidos pelo
agente Francisco Eliano Ferreira da Silva, que prestou as informações
solicitadas e nos acompanhou à galeria.
Segundo o
levantamento do próprio estabelecimento (algumas folhas de papel
com apontamentos a lápis), cerca de metade dos presos cumprem
pena por delitos contra o patrimônio. Encontramos três pessoas
detidas com base no artigo 16 do Código Penal (consumo de drogas)
e 15 com base no artigo 12 (tráfico de drogas). Assim,
praticamente ¼ dos presos dessa cadeia pública estão detidos
por suas relações com as drogas ilícitas. Examinando mais
detidamente essas situações, percebe-se aquilo que parece ser
uma constante no sistema penitenciário brasileiro: em nosso país,
mandamos para a cadeia, na condição de traficantes, alguns
milhares de jovens pobres responsáveis pela venda de pequenas
quantidades de maconha ou cocaína. Em se tratando do crime de tráfico,
esses condenados são enquadrados na tristemente célebre
"Lei dos Crimes Hediondos" devendo cumprir suas penas
integralmente no regime fechado. Perdem, assim, o direito à
progressão de regime e superlotam os presídios. Este tipo de
prisão, por óbvio, não oferece qualquer embaraço aos
verdadeiros traficantes que, imediatamente, substituem a "mão
de obra" aprisionada. Nas periferias de qualquer cidade
brasileira, há milhares de jovens pobres "na fila",
aguardando uma vaga como prestadores de serviço nesse negócio -
o mais lucrativo do mundo - cujos donos não costumam frequentar a
prisão.
Na cadeia pública
de Maracanaú trabalham 3 policiais militares, um agente penitenciário
e dois vigilantes. Não há médicos ou dentistas, nem assistentes
sociais ou psicólogos. A cadeia não dispõe, também, de farmácia;
logo, não há remédios disponíveis. Entre os presos,
entretanto, muitos estão doentes. Encontramos casos de
tubercolose e um dos detentos possuía hanseníase. Há, pelo
menos, um caso de doença mental entre os internos. Os presos
recebem visita de familiares duas vezes por semana e têm acesso a
um pequeno pátio interno. Os familiares são desnudados quando da
revista. Os internos mantém relações sexuais com suas mulheres
quando das visitas organizando o acesso às celas em rodízio. Não
há no estabelecimento qualquer programa de prevenção a DST-AIDS
e os presos não recebem preservativos. A comida é ruim. Nenhum
preso estuda, posto que o estabelecimento não oferece aulas. Os
que sabem ler não podem fazê-lo porque não há biblioteca. Do
total de internos, apenas 6 trabalhavam em serviços de manutenção
e na cozinha. O Juiz responsável pela execução penal, Geraldo
Bizerra de Souza, visita o estabelecimento duas ou três vezes ao
ano. Segundo dispõe a LEP, deveria fazê-lo pelo menos uma vez ao
mês. A cadeia não oferece assessoria jurídica aos presos e o único
Defensor Público que aparecia por lá encontra-se de licença. Os
presos possuem um acesso restrito aos meios de comunicação, o
que é considerado uma "regalia". O entendimento permite
que rádio ou TV sejam retirados das celas como punição
disciplinar. A correspondência dos presos é violada, em
flagrante atentado ao que dispõe a Constituição Brasileira.
Estamos no sistema prisonal brasileiro, um sistema "fora da
lei". Os presos com quem conversamos almejam acima de tudo a
liberdade. Por enquanto, para eles, ela continuará sendo apenas o
nome da rua onde se situa a Cadeia de Maracanaú.
Ficha Técnica:
Cadeia
Pública de Maracanaú - fone 371.3063
Rua
da Liberdade s/n, Maracanaú - CE
Capacidade
- 20 presos
Lotação-
74 presos
Revista
íntima - Sim
Violação
do sigilo de correspondência - Sim
Trabalho
prisional - inexistente
Atenção
à saúde - inexistente
Educação
dos presos - inexistente
Assistência
Jurídica - inexistente
Acesso
ao pátio - sim, diariamente
Visitas
- sim
Visita
íntima - sim
Comida
- ruim
Estrutura
dupla de alimentação para funcionários - sim
Acesso
aos meios de comunicação - restrito
Cela
de isolamento - não
Denúncias
de espancamento - não
Denúncias
de corrupção - não
Armas
no interior do presídio - não
INSTITUTO PENAL
FEMININO
DESEMBARGADORA AURI
MOURA COSTA
- Um labirinto em
Fortaleza
À tardinha, após
termos encaminhado representação ao Ministério Público local
por conta das condições da carceragem do Distrito Modelo e
terminada coletiva à imprensa na Assembléia Legislativa, onde
alertamos sobre os riscos de uma tragédia de maiores proporções
no Intituto Penal Paulo Sarazate, nos dirigimos ao Instituto Penal
Feminino, onde fomos recebidos pela vice-diretora, Dra. Solange.
O estabelecimento
é um prédio que impressiona por sua inadequação. Antigo
convento em Fortaleza, o prédio encontra-se em estado bastante
precário. O governo do estado está concluindo as obras do novo
presídio feminino, que deverá ser inaugurado até o final do
ano. Por hora, as presas cearenses estão recolhidas no Instituto
Penal, que lembra a figura mitológica do labirinto. Aqui,
entretanto, o Minotauro não é uma figura imaginária, metade
homem, metade fera. Ele parece estar configurado nas próprias
regras da administração e no arbítrio reinante. Segundo a
vice-diretora, o estabelecimento poderia receber uma lotação máxima
de 50 detentas. No dia de nossa visita, não obstante, lá estavam
112 apenadas. A maioria das presas estão reclusas em alojamentos
- quartos grandes que fazem lembrar uma enfermaria. As únicas
celas existentes são aquelas usadas para isolamento disciplinar
ou por motivo de incompatibilidade ao convívio com a massa carcerária.
Essas celas de isolamento estão entre as piores que vimos em toda
a Caravana. São três pequenos cubículos escuros e úmidos aos
quais se tem acesso após uma serpentina de corredores e portas
chaveadas. Em um deles, uma das internas recolhidas nos mostrou a
situação dramática do isolamento levantando o colchão onde
dormia por sobre uma espécie de estrado. Em baixo, havia um
buraco no concreto, uma verdadeira cloaca onde habitavam inúmeras
baratas. As presas nesse isolamento relataram que é norma da casa
encaminhar diretamente ao castigo as presas reincidentes. Assim,
sem qualquer amparo legal, o Instituto oferece às presas
reincidentes uma condenação extra-judicial. Quando de nossa
visita, uma das detentas estava em isolamento precisamente por
esse "motivo". Descobrimos que os castigos disciplinares
são impostos sem que haja o devido processo legal, prática que
foi sustentada perante os integrantes da Caravana pelo agente
penitenciário chefe da segurança do Instituto sem qualquer
constrangimento. Muitas das presas com quem nos entrevistamos
acusam esse mesmo agente, um antigo trabalhador do sistema, como o
principal responsável pelos maus tratos que recebem. Constatada a
irregularidade do isolamento, cuja essência era apenas o arbítrio,
o Deputado Marcos Rolim solicitou à vice-diretora que
determinasse a imediata abertura das celas e o encaminhamento das
detentas para seus alojamentos de origem. Após consulta telefônica
à diretora, a responsável assentiu determinando o retorno de
todas as presas em isolamento, menos uma cujo convívio com a
massa carcerária poderia colocar sua vida em risco.
O presídio pratica
a revista com desnudamento, mas não viola a correspondência das
internas. Há duas professoras com turmas na Casa e há oferta de
telecurso para um grupo pequeno de internas. A comida servida é
boa e todos – internas, funcionários e integrantes da direção,
servem-se dela. Cerca de 60% das presas aqui foram condenadas com
base no artigo 12 do Código Penal (tráfico de drogas). O
percentual de condenações por tráfico é a esmagadora maioria
dos casos de prisões de mulheres no Brasil. De todas as presas
com quem conversamos nesse instituto, entretanto, apenas uma delas
havia "caído" com uma quantidade significativa de droga
ilícita. Algumas foram presas quando tentavam levar pequenas
quantidades de drogas aos seus maridos na prisão. Mas todas são
consideradas pela Lei brasileira como "traficantes". A
ironia é que dentro desse instituto penal, é bem possível que
as usuárias de maconha, por exemplo, tenham acesso a quantidades
bem maiores da droga do que teriam se estivessem em liberdade.
Aqui, a droga é vendida por funcionários e fuma-se sem o risco
de um flagrante.
As presas recebem
visitas e podem manter relacionamento sexual com seus namorados
e/ou companheiros. Nos alojamentos, invariavelmente limpos e
decorados, as detentas constróem os "Venustérios" ,
nome dado aos espaços reservados - demarcados com lençóis e
cobertores - onde se exercitarão na arte do amor. De alguma
forma, a humanidade se afirma ali em meio ao arbítrio e às ameaças.
Ela está presente em cada fita, em cada laço, nos espelhos, nas
rendas, nos batons, na vaidade daquelas mulheres, mães, amantes,
prisioneiras.
As presas
denunciaram que a direção da Casa não tolera as relações
homossexuais. Assim, por exemplo, uma detenta que tenha recebido
um alvará de soltura não poderá mais visitar uma eventual
companheira que permaneça presa. A interdição, obviamente, não
possui base legal e só pode ser compreendida como expressão de
um preconceito bastante funcional à crueldade.
Ficha
Técnica:
Instituto
Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa
Av.
Sargento Hermírio S/N Fortaleza, CE
Diretora
- Eloísa Ribeira
F:
281.2554
Capacidade
- 50 presas
Lotação
- 112 presas
Revista
íntima - Sim
Violação
do sigilo de correspondência – Não
Trabalho
prisional - Precário
Atenção
à saúde - Precária
Educação
das presas - Precária
Assistência
Jurídica - Precária
Acesso
ao pátio - Sim
Visitas
- Sim
Visita
íntima - Sim
Comida
- Boa
Estrutura
dupla de alimentação para funcionários - Nâo
Acesso
aos meios de comunicação - Sim
Cela
de isolamento - Sim
Denúncias
de espancamento - Sim
Denúncias
de corrupção - Sim
Armas
no interior do presídio - Não
II - PERNAMBUCO
Em Pernambuco, a
Caravana contou, além dos Deputados Marcos Rolim e Doutor Rosinha,
com a presença do Deputado Federal Marcos de Jesus (PSDB/PE). A
comitiva foi completada com a presença dos Promotores de Justiça
Dr. Marco Aurélio Farias da Silva e Dra. Patrícia Carneiro, com
a psicóloga Esther Correia, as Assistentes Sociais Maria Conceição
Delgado e Muirá Belém; com o Deputado Estadual João Paulo (PT);
com os integrantes da Pastoral Carcerária Lenílson Batista
Freitas, Padre Marcos J. de Lima, Luiz Gonzaga, Dra. Renê
Patriota e Arnaldo Martins de Miramoa; do integrante do Gajop,
Jayme Benvenuto Lima Jr.; de Shella Carneiro de Souza, da Comissão
de Familiares de Presos; de Marileide Araújo Sena, da Comissão
de Defesa da Cidadania da AL/PE; de Erivam Araújo, da Comissão
Penitenciária de Pernambuco; de Andréa Pessoa, da Assessoria do
Deputado João Paulo; e de Janaína Negreiros, da Assessoria de
Imprensa do Ministério Público do Estado; além de inúmeros
jornalistas da imprensa de Pernambuco.
PRESÍDIO PROFESSOR
BARRETO CAMPELO
- reclusão em
convivência
Nossa primeira
visita em Pernambuco deu-se na ilha de Itamaracá, vizinha de
Recife. Quando da Primeira Caravana Nacional de Direitos Humanos,
em junho, estivemos nessa cidade visitando o Manicômio Judiciário
do Estado, um dos piores do país. A expectativa que tínhamos,
então, era a de encontrar um presídio em péssimas condições.
Em que pesem os graves problemas enfrentados, entretanto, o
estabelecimento apresenta algumas características que permitem
que as condições gerais de execução penal sejam ao menos
suportáveis. Fomos recebidos pelo Vice-diretor, senhor Alexandre
Ferraz, que respondeu a todas as perguntas da comitiva e assegurou
que a inspeção se realizasse sem qualquer constrangimento.
O presídio
encontra-se superlotado. Sua capacidade máxima é de 370
internos. A lotação quando da visita, porém, alcançava 1.032
presos. A média é de 9 presos por cela, o que, além do
sofrimento, proporciona um próspero mercado de compra de camas.
Por R$ 100,00 um detento pode comprar um lugar mais adequado para
dormir. Estas condições de celas superlotadas, entretanto, é
amenizada pela determinação da direção do presídio em
permitir que todos os presos convivam durante o dia nos pátios
internos. Por uma medida de bom senso, assegurou-se no Barreto
Campelo uma condição muito rara de convivência entre os presos.
O acesso às cantinas que existem no estabelecimento -
administradas sempre por um preso que paga uma taxa de R$ 60,00 à
administração - mais as possibilidades, ainda que restritas, de
esporte e permanência às quartas e domingos com os familiares,
fazem do Barreto Campelo um lugar mais humano do que a média dos
presídios brasileiros.
Logo na entrada,
uma primeira boa surpresa: o presídio não realiza revista íntima
sobre os familiares. Todos são obrigados a passar por um detector
de metais que funciona bastante bem. Assim, preserva-se a segurança
do estabelecimento sem submeter os familiares à humilhação do
desnudamento. De todos os presídios visitados pela Caravana, esse
foi o único a não adotar o desnudamento das visitas como praxe
de revista.
As instalações são
precárias e apresentam problemas graves de higiene. No lugar onde
a comida é servida aos presos, há vazamentos no esgoto, o que
oferece riscos à saúde de todos. Lixo acumulado no lado externo
do edifício exala mal cheiro e reúne grande quantidade de
insetos. A chamada enfermaria é uma sala onde ficam alojados os
doentes., a maioria deles com tuberculose. O local é inadequado,
as paredes são de pintura simples, desgastada, o que
impossibilita a boa higiene. A parte hidráulica é precária. Os
presos relatam dificuldades extraordinárias para atendimento médico
e reclamam da falta de medicamentos. Há uma farmácia cujo
estoque, conforme certificou o Deputado e médico Dr. Rosinha, é
precário. Não há programa de prevenção a DST-AIDS e os presos
não recebem preservativos. Os soropositivos, entretanto, recebem
medicação adequada. Do total de internos, 183 trabalham
em serviços de manutenção e cozinha, percebendo R$ 90,00 por mês.
Não há oficinas de profissionalização, nem convênios com a
iniciativa privada para trabalho prisional. Há aulas regulares no
presídio mas apenas 53 presos estudam, o que perfaz pouco mais de
5% do total; 82% dos internos são analfabetos. Numa situação
assim, percebe-se o quanto seria adequado que os Juízes
concedessem remição por dias de estudo. O presídio conta com os
serviços de l médico e 1 dentista, ambos com 20h semanais. Dispõe,
ainda, dos serviços de uma terapeuta ocupacional e de uma
enfermeira. A comida é de baixa qualidade e o estabelecimento não
dispõe de nutricionista. O presídio oferece assessoria jurídica
aos presos com 3 advogados que, entretanto, não dão conta da
demanda em função da superlotação. Os juízes de execução,
Dr. Cícero Bitencourt e Adeíldo Nunes, tanto quanto os
promotores Paulo la Pedra e Marco Aurélio, visitam regularmente o
estabelecimento. O estado de Pernambuco, por uma portaria do Poder
Judiciário, estabeleceu pioneiramente o direito de visitas
homossexuais nos presídios. No Bruno Barreto há um pavilhão
para ospresos homossexuais. Ali convivem em uma comunidade e
recebem suas visitas. Os funcionários - 74 ao todo - são agentes
penitenciários. Oitenta por cento deles possuem formação
superior e seu salário médio fica em torno de 650,00. Admite-se
que os agentes portem armas dentro do presídio. Os presos têm
acesso aos meios de comunicação e não se admite puni-los
subtraindo esse direito. Não há mecanismos de representação
prisional formais. Os "chaveiros" - presos que portam
chaves e auxiliam na administração - fazem o "meio de
campo" entre a direção e a massa carcerária. Os detentos
queixaram-se, basicamente, da falta de assistência jurídica. Há,
ao que tudo indica, casos de violência. Presos queixaram-se de
que um outro interno - ex-policial - estaria acostumado a bater em
internos impunemente. Afirmaram, também, que alguns detentos
tiveram seu cabelo raspado à força à guiza de punição
disciplinar. A própria direção informou que há um caso grave
de violência perpetrada por agente contra preso, que encontra-se
em investigação. Encontramos um preso - Ivanildo Clementino de
Oliveira - que é portador de sério problema de saúde mental.
Ele estava em uma cela de isolamento na companhia de outros três
detentos.
Um censo penitenciário
realizado no Presídio em 1998 nos oferece um conjunto de dados
que, muito provavelmente, traçam um perfil aproximado da
realidade carcerária atual no Barreto Campelo. Segundo aquele
censo, para um total de 978 presos, existirtiam 23,1% de
condenados por tráfico; 39,8% condenados por homicídio; 15, 8%
condenados por furto; 40,7% condenados por roubo e 7,8% condenados
por estupro. As penas acima de 20 anos alcançariam 33% dos
presos; entre 13 e 20 anos, 25,6%; entre 09 e 13 anos, 13,5%; de 5
a 8 anos, 17,6%; de 2 a 5 anos, 9,5% do total; sendo 0,2% o
percentual de presos provisórios. 40,3% dos presos eram brancos;
8,5% negros e 51,2% mestiços. Os reincidentes perfaziam 25,4%
contra 74,6% de presos primários. Quanto à progressão de
regime, 72,7% deles jamais haviam obtido esse direito e 93% nunca
obtivram livramento condicional. Os analfabetos perfaziam 36,5% do
total. 52% não haviam completado o primeiro grau; 7,6% tinham o
primeiro grau completo; 2,1% o segundo grau incompleto; 1,4% o
segundo grau completo e apenas 0,4% dos presos possuiam formação
superior.
O presídio
costumava, quando de nossa visita, violar o sigilo de correspondência
dos apenados. Por solicitação do Deputado Marcos Rolim, o Sr.
Promotor Marco Aurélio Farias da Silva, ainda no interior do Presídio,
determinou ao sr. Vice Diretor que sustasse esse procedimento
imediatamente.
Aqui, como em todos
os presídios que visitamos, a miséria confunde-se com a delinqüência.
Há exemplos impressionantes que o confirmam de maneira eloqüente:
Genílson Lima da Silva tem apenas 20 anos. Foi condenado, por
conta de um assalto, a 4 anos de prisão em regime semi-aberto. Já
cumpriu quase a metade da pena em regime fechado e poderia alcançar
sua liberdade se tivesse um advogado. Genílson, no entanto,
deseja ser transferido para a penitenciária agrícola porque lá
terá certamente trabalho e com o que deverá receber do sistema
poderá ajudar sua família. "Se eu for solto, diz ele, não
vou arrumar emprego e aí, como é que vou viver?"
Ficha Técnica:
Presídio
Professor Barreto Campelo
Itamaracá,
Pernambuco
Rua
Engenho Macaxeira s/n Ilha de Itamaracá
F:
548.0326
Diretor
- Cel. Elias Augusto Siqueira
Capacidade
- 370 presos
Lotação
- 1.032 presos
Revista
Íntima - Não
Violação
do sigilo da correspondência - Sim
Trabalho
prisional - precário
Atenção
à saúde - precária
Educação
dos presos - precária
Assistência
Jurídica - precária
Acesso
ao pátio - sim
Visitas
- sim
Visitas
íntimas - sim
Comida
- ruim
Estrutura
dupla de alimentação de funcionários - sim
Acesso
aos meios de comunicação - sim
Celas
de isolamento - sim
Denúncias
de espancamento - sim
Denúncias
de corrupção - não
Armas
no interior do presídio - sim
PRESÍDIO PROFESSOR
ANÍBAL BRUNO
- violência e arbítrio
Um dos piores presídios
do país, atualmente, o Aníbal Bruno, de Recife, talvez seja um
dos recordistas mundiais em superlotação. Para uma capacidade de
524 presos, o estabelecimento contava com 2.988 internos no dia 30
de agosto, quando de nossa visita, ou seja: quase 6 vezes a sua
lotação máxima. Fomos recebidos pelo Oficial da PM Evandro
Carvalho Moura e Silva, diretor do estabelecimento. O presídio
conta com uma estrutura administrativa caótica, com policiais
militares e agentes penitenciários dividindo funções no contato
diário com os presos. Pelo que pudemos perceber, cabe aos PMs que
trabalham dentro do estabelecimento a manutenção da disciplina,
o que é feito com uma dose de violência absolutamente
despropositada e com uma série de castigos arbitrários e
ilegais. Em uma cela de castigo havia 28 presos
"isolados" por infração disciplinar. A Caravana
solicitou ao diretor do estabelecimento a oportunidade de se
entrevistar reservadamente com esses presos. Essa providência é
a única capaz de garantir que os presos falem abertamente sem
quaisquer constrangimentos. A entrevista nos foi negada
peremptoriamente. Mesmo assim, 14 dos presos amontoados nessa cela
falaram abertamente dos motivos irrelevantes pelos quais foram
encaminhados ao castigo, tudo isso na presença do diretor e de vários
PMs fortemente armados. Um dos presos nessa cela estava há 76
dias em isolamento, o que é simplesmente inadmissível.
O presídio possui
histórico de motins e fugas. Quando os presos chegam ao presídio
são encaminhados a uma cela de triagem e ali permanecem por uma média
de 8 dias. Muitos relataram casos de espancamento nesse período.
Há também casos de morte violenta em seu interior. Nem seria de
se esperar coisa diversa. Na cela de segurança número 4, Luciano
Batista Silva - o "Biba"- foi "isolado"
juntamente com 7 outros presos há pouco mais de um mês. Nesse
espaço minúsculo, escuro e sem ventilação, os presos são
apartados dos demais, sendo obrigados a conviver com as ratazanas
e a defecar em um saco plástico posto que não há instalações
sanitárias. Luciano já havia sido ferido à faca por um outro
preso, conhecido como "Pé de Burro". Ocorre que "Pé
de Burro" foi também encaminhado para isolamento e alojado
na mesma cela que Luciano. "Pé de Burro" foi
assassinado na mesma noite. Os responsáveis pela decisão de
colocar em uma cela de isolamento dois presos com uma ocorrência
recente de agressão por certo desejavam o desfecho e,
objetivamente, concorreram para ele. Encontramos outro preso, de
nome Eronildes Ferreira da Silva, paciente psiquiátrico que, por
conta de sua incapacidade mental, transformou-se em alvo fácil
para os presos que o curraram várias vezes. Muitos presos estão
doentes – HIV, tuberculose, osteomilite ,etc.. sem atendimento médico.
Geralmente são os próprios presos que dispensam cuidados de saúde
aos mais debilitados.
Trabalham no presídio
17 agentes penitenciários e 34 policiais militares. Outros 33 PMs
fazem a guarda externa. Há, ainda, 4 auxiliares de enfermagem, 1
enfermeiro, 2 médicos, 1 dentista, 2 psicólogos, 2 assistentes
sociais e 1 agente administrativo. As carências funcionais são
absolutamente evidentes. O estabelecimento realiza revista íntima.
As visitações ocorrem as quartas feiras, aos domingos, havendo a
possibilidade de pernoite a cada 15 dias para os presos
habilitados. Trezentos e dezesseis presos trabalham recebendo
pouco menos que um salário mínimo mensal. O presídio mantém
aulas para 140 presos. Há programa de prevenção para DST-AIDS e
os presos recebem preservativos. A Assessoria Jurídica é
precariamente realizada por 4 advogados. Há várias denúncias de
espancamentos. As correspondências dos internos são
sistematicamente violadas. Os PMs transitam pelo estabelecimento
fortemente armados.
Ao final da inspeção,
de volta à sala do diretor, o Deputado Marcos Rolim inquiriu o
diretor sobre os procedimentos utilizados para as punições
disciplinares. Em sua resposta, o diretor assumiu que naquele presídio,
o Conselho Disciplinar "só existe no papel". Dito de
outra forma, o diretor confessou que todas as punições ali
vigentes são ilegais. Diante disso, o Promotor Marco Aurélio
determinou que o diretor revogasse imediatamente todas as punições
disciplinares impostas arbitrariamente aos presos, anunciando que
iria lhe oficiar na manhã seguinte. Da mesma maneira, determinou
que a correspondência dos apenados parasse de ser violada.
Ficha Técnica:
Presídio
Professor Aníbal Bruno
Recife,
Pernambuco
Avenida
Liberdade s/n
F
- 215.0552 e 455.6959
Diretor
- Evandro Carvalho Moura e Silva
Capacidade
- 524 presos
Lotação
- 2.988 presos
Revista
íntima - sim
Violação
do sigilo de correspondência - sim
Trabalho
prisional - precário
Atenção
à saúde - precária
Educação
dos presos - precária
Assistência
jurídica - precária
Visitas
- sim
Visita
íntima - sim
Comida
- ruim
Estrutura
dupla para alimentação dos funcionários - sim
Acesso
aos meios de comunicação - sim
celas
de isolamento - sim
Denúncias
de espancamento - sim
Denúncias
de corrupção - não
Armas
no interior do presídio - sim
III - RIO DE
JANEIRO
Chegamos ao Rio de
Janeiro na noite de 30 de agosto. As visitas começaram na manhã
seguinte. Participaram da Caravana, além dos Deputados Marcos
Rolim e Dr. Rosinha, e da Assessoria da CDH, o Deputado Fernando
Gabeira (PV), o Padre Bruno Trombeta, da Pastoral Carcerária, as
Promotoras de Justiça Lauizelane Ribeiro Godinho, Rita de Cássia
Araújo Faria, Márcia Vieira Piatgorsky e Ana Cíntia Lazary
Serour; a Procuradora de Justiça Ligia Porter Santos, a médica
legista Tânia Donati Paes Rios e Renato Pinos, fotógrafo do
Ministério Público do RJ.
BANGU - I
- presídio de
"ociosidade máxima"
A Penitenciária Laércio
da Costa Pellegrino, mais conhecida como "Bangu I", é
um estabelecimento de segurança máxima do complexo penitenciário
de Bangu, no Rio. Trata-se de um presídio pequeno, para 48
presos, dividido em 4 galerias, cada uma com 12 celas individuais.
O critério empregado para a divisão dos presos nessas galerias
é o mesmo do conjunto das cadeias brasileiras: o pertencimento a
grupos de afinidade ou quadrilhas organizadas. Em Bangu I, as
galerias abrigam condenados vinculados ao "Comando
Vermelho", "Terceiro Comando" , "Amigos dos
Amigos" e "Independentes". Concebido para receber
os presos mais perigosos do estado, Bangu I recolhe hoje, na
verdade, alguns dos mais famosos chefes do tráfico de drogas dos
morros cariocas como "Marcinho VP", "Marcinho
Nepomuceno", "Uê", "Dênis da Rocinha",
entre outros. Pelas suas características especiais, Bangu I não
encontra-se superlotado. O estabelecimento não possui histórico
de fugas ou motins. Trata-se de uma instituição calma. Calma
demais. Os presos permanecem todo o tempo contidos dentro de suas
galerias recebendo, em regra, apenas uma hora de sol por semana. A
exceção de 4 internos que realizam serviços de faxina, nenhum
dos demais presos trabalha ou estuda. Segundo podemos constatar, não
se lhes oferece trabalho ou estudo porque se imagina que isto
possa representar riscos à segurança. Conversamos com vários
presos e a reclamação maior delas envolve, precisamente, a
ociosidade a qual estão obrigados. Um deles, que fala vários
idiomas, nos relatou que já há meses vem solicitando à direção
da casa um quadro negro e giz para que possa dar aulas aos seus
colegas de galeria. Inquirida a respeito, a diretora nos respondeu
que a solicitação estava sendo examinada de acordo com as
"preocupações com a segurança". Faz-se revista íntima
nos familiares; crianças e adolescentes também são desnudados
quando da entrada no estabelecimento. No presídio de segurança máxima
do Rio não se usa detectores de metal. As correspondências dos
presos são violadas. O atendimento à saúde é precário e
depende de requisição de médico junto ao sistema. Há cerca de
3 anos, uma visitante faleceu dentro do presídio, sem que tivesse
a chance de socorro médico. Nos últimos 12 meses, há registro
de uma morte de preso, por enforcamento. Os presos recebem visitas
semanalmente e podem privar com suas companheiras nas celas.
Quando o estabelecimento dispõe, oferece aos internos
preservativos. Não há regras disciplinares impressas a que os
internos tenham acesso: as visitas também não recebem uma
cartilha onde estejam fixadas regras e procedimentos. Nosso acesso
aos presos foi limitado. Tivemos apenas condições de conversar
com alguns deles na grade que dá acesso às galerias. Um dos
presos, Marcinho VP, expressou o sentimento de todos os demais
dizendo: "Uma semana tem 168 horas. Ficamos 167 delas aqui
dentro da galeria. É assim que pretendem nos recuperar?"
Fomos recebidos em
Bangu I pela agente que então ocupava o posto de Diretora da
Penitenciária, Sidnéia de Jesus. Ela nos relatou o caso de uma
funcionária que, há alguns anos, havia sido assassinada na rua
em circunstâncias que lhe pareciam caracterizar um crime "de
encomenda". Quatro dias depois, quando a Caravana
encontrava-se já em Porto Alegre, recebemos a notícia de seu
assassinato. Sidnéia foi fuzilada na porta de sua casa em um
crime "de encomenda".
Ficha Técnica:
Penitenciária
Laércio da Costa Pellegrino - Bangu I
Complexo
Penitenciário de Bangu, RJ
Fones
- 3995810 / 3326456
Capacidade
- 48 presos
Lotação
- 48 presos
Revista
Íntima - Sim
Violação
do sigilo da correspondência - Sim
Trabalho
prisional - Inexistente
Atenção
à saúde - Precária????AAE?E??¿/p>
p align="justify" style="margin-top: 7; margin-bottom: 7">Educação
dos presos - Inexistente
Assistência
jurídica – Todos os presos possuem advogado particular
Acesso
ao pátio - 1 hora por semana
Visitas
- Sim
Visita
Íntima - Sim
Comida
- Boa
Estrutura
dupla de alimentação para funcionários - Sim
Acesso
aos meios de Comunicação - Sim
Cela
de isolamento - Não
Denúncias
de espancamento - Não
Denúncias
de corrupção - Não
Armas
no interior do presídio - Não
PRESÍDIO ARI
FRANCO
- a porta do
inferno
No bairro de Água
Santa, visitamos o presídio que é a porta de entrada do sistema
penitenciário do Rio, o Ari Franco. O que nos chamou a atenção,
inicialmente, foi a arquitetura totalmente inadequada do prédio,
marcada por corredores e escadas que se multiplicam de forma
indescritível. O presídio encontrava-se superlotado, com uma média
de 16 presos por cela. Não se sabe, exatamente, qual a capacidade
do estabelecimento que abrigava no dia de nossa visita 1.030
internos. Trabalham no local 89 agentes e 12 técnicos. A grande
maioria dos presos está condenada a penas entre 4 e 8 anos.
Aparentemente, as condenações com base no artigo 12 são as mais
frequentes. Encontramos, também, presos com prisão provisória.
As celas lembram jaulas de um zoológico e são atravessadas por
uma rede de fios e cordas através das quais os presos se
comunicam por bilhetes. O sistema de comunicação por essa
complexa e engenhosa rede de fios é conhecido como
"Internet". A queixa mais frequente é a ausência de
assistência jurídica. Os presos, rigorosamente, desconhecem sua
situação jurídica. Aqui, como em todos os estabelecimentos
prisionais brasileiros, percebe-se que a faixa etária da massa
carcerária é muito baixa. No Ari Franco, os presos ficam, em média,
2 a 4 meses. São, então, encaminhados a outros presídios.
Durante o seu período de permanência lá não possuem o direito
de visitas íntimas ou conjugais por inexistência de espaço.
Contornam essa dificuldade, entretanto, revezando-se na área
coberta, nos dias de visita, para a ocupação rápida de um
pequeno banheiro onde transam de pé com suas companheiras. Chamam
esse sistema de "ratão". As visitas, mulheres e crianças,
são desnudadas quando da revista. O Ari Franco não dispõe de
detector de metal. Aqui ninguém estuda e, do total de presos, há
140 que trabalham na faxina. Segundo relato do diretor, não há a
prática de isolamento disciplinar, nem cela para tanto. As
correspondências não são violadas. Recolhemos inúmeras denúncias
de presos a respeito de um espaço conhecido como "Maracanã"
- uma sala grande, sem janelas, com um buraco usado como sanitário
("boi") - onde seria comum a prática de espancamentos.
Essa sala é utilizada, segundo o diretor, para triagem. Em uma
das celas, os presos relataram que a TV que possuíam havia sido
retirada do grupo em represália ao fato de ter sido encontrada
uma pequena quantidade de maconha sob um dos colchões. O fato
constitui sanção coletiva o que é vedado explicitamente pela
LEP. O deputado Fernando Gabeira solicitou ao diretor que
determinasse o retorno do aparelho à cela uma vez que não se
poderia punir todos os seus integrantes pelo fato cuja autoria não
havia sido identificada. O diretor consentiu. O fato tornou
evidente um método arbitrário de punições disciplinares que
parece imperar ali.
Ficha Técnica:
Presídio
Ari Franco
Rua
Violeta, 15 - Ágra Santa , RJ
Diretor
- Dilson Valente
F
- 596 9328
Capacidade
-
Lotação
- 1.030
Revista
Íntima - Sim
Violação
sigilo correspondência - Não
Trabalho
prisional - Precário
Atenção
à saúde - Inexistente
Educação
dos presos - Inexistente
Assistência
Jurídica - Inexistente
Acesso
ao pátio - Não há pátio.
Visitas
- Sim
Visita
íntima - Não
Comida
– nâo foi possível constatar sua qualidade
Estrutura
dupla para alimentação de funcionários - Não
Acesso
aos meios de comunicação - Sim
Cela
de isolamento - Não
Denúncias
de espancamento - Sim
Armas
no interior do presídio - Não
PRESÍDIO EVARISTO
DE MORAES
- das pessoas, dos
ratos e dos pombos
Imaginem um enorme
ginásio, velho e abandonado. Um espaço grande mesmo que pudesse
servir como garagem para caminhões, com um pé direito de mais de
20 metros e uma cobertura em telhas de Brasilit. Imagine, agora,
que nesse espaço se resolveu construir um "presídio" e
que ali foram encarcerados 1.500 pessoas, cuja média de idade é
20 anos. Faça um novo esforço e imagine que as "celas"
não possuem teto uma vez que as suas paredes possuem dois metros
de altura e a cobertura efetiva é a do próprio ginásio. Agora,
povoem a cobertura do ginásio com centenas de pombos que defecam
24 horas por dia na cabeça dos presos. Por decorrência, imaginem
que esses presos tenham erguido com ao panos que dispõe - trapos,
lençóis velhos, mantas puídas - uma proteção contra essa
chuva de merda, de forma que suas celas lembrem tendas miseráveis
enegrecidas pelos dejetos que aparam. Muito bem, você está
entrando no Presídio Evaristo de Moraes no Rio.
Aqui as celas
abrigam uma média de 52 presos. No dia de nossa visita eram 1.552
pessoas nesses alojamentos fétidos e insalubres. Segundo os números
que nos foram apresentados pelo diretor, o estabelecimento teria
ainda vagas a oferecer ao sistema.
Fossem só os
pombos, mas há os ratos. Muitos. Os presos nos relataram um caso
de morte recente por leptospirose. O diretor afirmou que
desconhecia o caso. O Deputado Dr. Rosinha solicitou, então,
acesso às fichas clínicas dos presos e à documentação legal
daqueles que haviam falecido. Comprovou, então, o caso relatado
pelos presos. Mais: descobriu que outro preso, com sintomas compatíveis
com a leptospirose, aguardava por internação hospitalar já há
vários dias solicitada com urgência pelo médico que o havia
atendido. Segundo o diretor, não havia viatura para remover o
preso. Constatado o problema pela Caravana, a viatura
"apareceu" e o preso foi internado. No Evaristo de
Moraes, há várias celas de isolamento utilizadas tanto para punição
disciplinar quanto para a separação de presos com
incompatibilidade de convívio com a massa carcerária. Essas
celas, as únicas com teto, são cubículos escuros e sem aeração,
com 6 metros quadrados mais um pequeno espaço onde funciona o
"boi". Aí dentro, chegamos a encontrar 16 presos. (!)
Um deles dormia sobre a água que inundava o "banheiro".
O calor ali dentro e o cheiro - que de tão forte impregna a roupa
- tornam a permanência naquelas celas, ainda que por alguns
minutos, um sofrimento. Nessa mesma ala do isolamento, encontramos
o preso Cláudio dos Santos, que havia sido espancado por um
agente penitenciário. Seu rosto estava, ainda, marcado por vários
hematomas e, em suas costas, eram bem nítidas as marcas de
ferimentos produzidos com algum tipo de fio. A água servida aos
presos é turva. Seus familiares são desnudados quando da revista
e apenas 126 do total de internos possuem o direito de receberem
suas companheiras em visita íntima. O presídio conta com 7
quartos utilizados especificamente para esse fim. O diretor
argumenta que o número reduzido de presos com acesso à visita íntima
deve-se ao fato de a casa não dispor de mais espaços. Perguntado
sobre as razões pelas quais não organiza, então, um rodízio
dos presos aos quartos, de tal forma que mais internos pudessem
privar com suas companheiras, não ofereceu qualquer resposta
compreensível. Os presos, por seu turno, oferecem uma explicação:
segundo inúmeros relatos, têm acesso à visita íntima os presos
que pagam por isso. Aliás, segundo eles, tudo no Evaristo de
Moraes é pago. Coversando com presos alojados em espaços
diferentes, checamos os preços da "tabela" em vigor no
estabelecimento: visita íntima – R$ 100,00; troca de cela –
R$ 30,00; exame criminológico – R$ 50,00; informações do
computador sobre a execução penal – R$ 10,00; saída ao pátio
para jogar futebol – R$ 10,00, etc... Há uma cela específica
onde estão alojados os presos homossexuais. Eles relatam que, à
noite, são visitados e, muitas vezes, obrigados por outros presos
a lhes prestar favores sexuais; se resistem, são currados e
feridos por pontaços de estoque. Assinale-se que 15% dos presos
no Evaristo de Moraes são portadores do vírus HIV. Em verdade,
para além do drama vivido pelos presos homossexuais, a
integridade física dos presos não é assegurada no
estabelecimento e nem será. Segundo nos foi relatado pelos
presos, é comum que policiais militares encarregados da guarda
externa efetuem disparos contra as galerias. Os detentos nos
passaram cartuchos que o confirmam.
De tudo o que
pudemos ver e ouvir, há apenas um fato positivo: O presídio mantém
aulas regulares - com 12 salas - onde estão matriculados mais de
600 internos. Fora isto, o estabelecimento é, sem qualquer dúvida,
um dos piores do mundo.
Ficha Técnica:
Presídio
Evaristo de Moraes
Rua
Bartolomeu de Gusmão, 1100, Rio de Janeiro
-
569.5744
Diretor-
Manoel Pedro da Silva
Capacidade
- 1.650 ( esse número, oferecido pelo diretor, é absolutamente
irreal)
Lotação
- 1.552
Revista
íntima - Sim
Violação
do sigilo de correspondência - Não
Trabalho
prisional - Precário
Educação
dos presos - Boa
Atenção
à saúde - Precária
Assistência
jurídica - Inexistente
Acesso
ao pátio - Restrito
Visitas
- Sim
Visita
íntima - Restrita
Comida
- Ruim
Estrutura
dupla de alimentação para funcionários - Sim
Acesso
aos meios de comunicação - Restrito
Cela
de isolamento - Sim
Denúncias
de espancamento - Sim
Denúncias
de corrupção - Sim
Armas
no interior do presídio - Não
IV - SÃO PAULO
Em São Paulo, a Caravana contou
com a participação, além dos Deputados Marcos Rolim, Dr.
Rosinha e suas Assessorias, com o Dr. Carlos Cardoso de
Oliveira Júnior, Promotor de Justiça e Assessor de Direitos
Humanos do Ministério Público Estadual; com o Promotor de
Justiça Criminal da Capital Dr. Gabriel Cesar Zaccaria de
Inellas; o Dr. Airton Grazzioli, Promotor de Justiça da
Promotoria de Justiça e Execuções Criminais da Capital; o
Padre Gunther Zgubic e Daniela Cecília Silva, ambos da
Pastoral Carcerária, com Francisco Carvalho do Movimento
Nacional de Direitos Humanos; com Isabel Peres da ACAT-Brasil
e com Ariel de Castro Alves, da ONG Justiça Global.
DEPATRI : A Idade Média em São
Paulo
Iniciamos o
trabalho em São Paulo na manhã do dia 02 de setembro, sábado,
com uma inspeção na Delegacia especializada no combate aos
crimes contra o patrimônio na capital, a Depatri. Lá, o Delegado
de Plantão, Antônio Álvaro Sá de Toledo, ao nos acompanhar à
carceragem da delegacia afirmou: -"vocês irão conhecer uma
masmorra medieval". De fato. Naquela manhã, havia quase 200
pessoas detidas na delegacia. O número exato não pôde ser
apurado. Aqui há dois carcereiros por turno e as visitas dos
familiares ocorrem às quintas-feiras, em horários escalonados.
Os presos não possuem direito à visita íntima. Naturalmente, não
há oportunidades de trabalho ou estudo aos internos. Os presos não
dispõem de assistência médica; não há remédios disponíveis,
sequer para os soropositivos. Como não há pátio na Depatri, os
presos não possuem qualquer atividade externa, nem têm acesso a
banho de sol. Os presos têm acesso aos meios de comunicação. As
celas da carceragem são escuras e sem ventilação. Em um espaço
em torno de 25 metros quadrados, cada uma delas abriga em torno de
50 presos (!) No dia em que visitamos a Depatri, fazia frio em São
Paulo. No calabouço, entretanto, fazia calor; muito calor. Nessa
Delegacia, as dificuldades vividas pelos presos conformam um próspero
mercado para os policiais corruptos, acostumados a cobrar dos
internos R$ 10,.00 para a compra de uma lâmpada; R$ 10,00 a R$
20,00 por um telefonema ou R$ 40,00 por um chuveiro, por exemplo.
Ocorrências de
abuso de autoridade e práticas de espancamento de presos parecem
ser bastante comuns. Colhemos inúmeros relatos que descreveram
com detalhes cenas de violência e tortura, inclusive com o
emprego de choques elétricos. Por esses relatos, os presos
indicaram uma sala, na parte térrea da delegacia, onde alguns
deles teriam sido torturados. Nos indicaram que a máquina
utilizadas para o suplício dos choques elétricos, aplicada
normalmente sobre os testículos das vítimas - prática que se
faria acompanhar de frases como "isso é para você não
botar mais bicho ruim no mundo" - estaria na sala indicada
dentro de um armário.
De posse dessas
informações, solicitamos ao Delegado de plantão que nos fosse
franqueado o acesso à referida sala. Fomos informados de que isto
não seria possível pois as chaves encontravam-se com outro
Delegado. Solicitamos, então, que o referido delegado titular
fosse localizado e convocado a se fazer presente para a abertura
da sala. Aguardamos por quase duas horas a chegada do Delegado
que, finalmente, abriu a sala. Dentro dela, havia vários armários.
Todos fechados com cadeados. Solicitamos, então, que os armários
fossem abertos. Fomos informados de que isso seria impossível
pois as chaves estariam com cada um dos "donos" dos armários,
policiais de folga ao final de semana. O espaço público de uma
Delegacia de Polícia, assim, é tratado como se fosse de domínio
privado. Na ausência de um mandado de busca e apreensão não
havia mais o que fazer. De qualquer modo, durante o longo período
de espera, descobrimos uma outra sala - também no andar térreo -
onde há uma pequena cela, utilizada, segundo as autoridades
policiais presentes, para triagem de presos. Na porta, há um
cartaz onde se proíbe terminantemente a presença de familiares
ou de visitas aos encarcerados nesse espaço, o que sugere uma
permanência maior do que a requerida para uma
"triagem". No interior da pequena cela, gradeada e
recoberta por uma tela, encontramos uma cadeira estofada e duas câmaras
de pneus. A presença desses objetos, absolutamente injustificáveis
naquele espaço, nos chamou a atenção. Em uma sala próxima,
encontramos outros objetos estranhos e de nenhuma serventia para a
investigação policial como várias cordas e uma forca.
PENITENCIÁRIA DO
ESTADO
- a disciplina como
sujeição
Na tarde de sábado,
visitamos, no complexo do Carandiru, a Penitenciária do Estado. O
prédio, antigo e imponente, foi delineado a partir de um projeto
arquitetônico concebido com gosto, requinte e funcionalidade. A
área do estabelecimento comporta não apenas as galerias e
pequenos pátios internos, mas um campo de futebol de dimensões
oficiais, espaços significativos para oficinas
profissionalizantes, além de boas áreas de circulação. A
penitenciária encontra-se superlotada. Para uma lotação máxima
de 1.250 presos, estava quando de nossa visita com 2.400 internos.
Neste estabelecimento, trabalham 480 funcionários, entre agentes
penitenciários e técnicos. A maioria das condenações aqui é
por crimes cometidos contra o patrimônio. As visitas ocorrem aos
domingos, entre as 7h30 e às 15h30. O que, por óbvio, conforma
um espaço bastante estreito de contato dos apenados com seus
familiares. As visitas são desnudadas através do procedimento de
revista íntima e o estabelecimento não dispõe de detectores de
metal. A visita íntima é admitida. Cerca de 1.100 pr |