2.9 - Consumo e Meio
Ambiente
A
CURTO PRAZO
233.
Apoiar a atuação do Ministério Público Estadual na
defesa e proteção do meio-ambiente, particularmente na
região de Macau.
234. Estimular
a defesa de direitos dos consumidores, mantendo e
ampliando os atuais serviços prestados na
“Central do Cidadão”, procurando atingir todas as
regiões.
235.
Desenvolver programas de educação para consumo nas
escolas ou pelos meios de comunicação, bem como
divulgar mais informações sobre a defesa do
consumidor, em parceria com o PROCON.
236.
Liberação das águas do Rio Porto Carão, posto que o
seu represamento pelas salinas de Macau -Estado do Rio
Grande do Norte está matando o mangue local e
prejudicando a pesca de subsistência.
237. Proteger
o meio ambiente como condição indispensável a
qualidade de vida.
238.
Desenvolver medidas de proteção dos mananciais
existentes no Estado.
239.
Adotar medidas legislativas e administrativas para
proteção ambiental das regiões ribeirinhas.
240.
Garantir o acesso dos pescadores às áreas de mangue e
água na região das salinas
241.
Criação e revitalização de espaços de lazer e
desportos nos bairros periféricos da cidade.
242.
Considerar toda conquista da bioética um bem de todos.
243.
Apoiar medidas que impeçam a liberação de alimentos
modificados geneticamente para plantio e
comercialização no Estado.
244.
Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio
ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem
de lixo, em associação com projetos de geração de
emprego e renda.
245.
Valorizar e apoiar organizações civis de defesa do
consumidor.
246.
Fortalecer a atuação do PROCON e desenvolver campanhas
para conscientizar a população sobre os direitos do
consumidor.
A
MÉDIO PRAZO
247.
Implantar um programa de controle de poluição na frota
de veículos e demais meios de transportes que operam no
Estado.
248.
Desenvolver ações integradas entre os governos
federal, estadual e municipais, empresários e
organizações da sociedade civil para projetos de
educação ambiental e de turismo ecológico na rede
escolar.
249.
Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental
em unidades de proteção ambiental.
250.
Implantar conselhos das unidades de proteção
ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e
sociedade civil, para formulação, implementação e
monitoramento de políticas e programas de proteção
ambiental.
A
LONGO PRAZO
251. Apoiar a
transposição do Rio São Francisco, com rigor
técnico, como fator de sobrevivência e de direito à
vida para as populações atingidas pela seca no
Nordeste.
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