2.4 - Educação
A
CURTO PRAZO
158.
Valorizar as associações de pais e mestres,
incentivando sua participação no gerenciamento dos
recursos públicos destinados à escola.
159.
Divulgar amplamente o estatuto da criança e do
adolescente, sobretudo nas escolas da rede pública
estadual e municipal.
160.
Apoiar programas de monitoramento e eliminação da
evasão escolar.
161.
Mais integração da FUNDAÇÃO ESTADUAL DA CRIAN-ÇA E
DO ADOLESCENTE (FUNDAC) com a Escola, objetivando uma
ação articulada para recuperar alunos com problema
familiar.
162.
Promover cursos de alfabetização de adultos.
163.
Assegurar à criança e ao adolescente portador do
HIV/AIDS acesso à educação pré-escolar, primária e
secundária, em escolas públicas e privadas.
164.
Inserir DST/AIDS no currículo de primeiro e segundo
graus, das escolas públicas e privadas, no conteúdo
programático das disciplinas de ciências físicas,
biológicas e Programa de saúde, de primeira a oitava
série do primeiro grau, e junto a disciplina de
biologia no ensino de segundo grau.
165.
Inserir no currículo escolar a disciplina “Educação
Sexual”, cujo conteúdo deve contemplar a questão do
abuso sexual e orientação aos alunos sobre a
prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.
166.
Dispor em bibliotecas públicas de acesso gratuito,
irrestrito e permanente à Internet, locando
computadores com boa performance técnica,
possibilitando a pesquisa e o aprendizado em rede.
167.
Interligar todas as escolas e repartições públicas
estaduais no backbone da Rede de Estadual de
Informações.
168.
Apoiar programas educacionais que estimulem a pesquisa e
difusão de informações científicas através da
Internet.
A
MÉDIO PRAZO
169.
Promover a melhoria do ensino público, por meio de
programas de educação continuada dos professores,
elevação dos níveis salariais e melhoria das
condições de trabalho.
170.
Estimular a participação da família no acompanhamento
escolar dos seus filhos, devendo as escolas
desenvolverem programas específicos de
conscientização para esse fim, incluindo a criação
do Serviço Social Escolar.
171.
Criar creches e escolas públicas de tempo integral,
para crianças e adolescentes carentes, filhos de mães
que estudam e/ou trabalham, incentivando parcerias entre
Estado e sociedade civil.
A
LONGO PRAZO
172.
Garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todas
as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e
médio, por meio de ações como a implementação de
classes de aceleração, a recuperação paralela e
outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo
às famílias carentes que mantiverem os filhos na
escola.
173.
Desenvolver programas e ações educativas para
sensibilizar a juventude para o problema da dependência
química e psicológica e para os riscos de violência
associados ao consumo de álcool e outras drogas
ilegais, através de parcerias entre organizações
governamentais e da sociedade civil, como sociedades de
alcóolicos anônimos e organizações de ex-dependentes
químicos.
174.
Utilizar a rede estadual de informações como veículo
propagador e difusor de idéias e atividades que
estimulem a educação, a saúde, a família e ao
trabalho em sociedade.
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