Direitos
Ambientais também
são Direitos Humanos
Sebastião
B. Silva
A
discussão acerca dos direitos humanos tem tomado mais corpo nos
últimos anos, com um debate acirrado sobre globalização,
neoliberalismo e liberdade de comércio, tendo como pano de fundo
a problemática sobre a disparidade sobre os mais ricos e os mais
pobres. Os enfoques são direcionados, na maioria das vezes, aos
Direitos Civis e Políticos, bem como, aos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. No entanto, deixamos de
destacar a relevância necessária aos DIREITOS HUMANOS
AMBIENTAIS.
A
existência da espécie humana, bem como, de todos os seres vivos
dependem de um meio ambiente saudável e equilibrado, onde esses
seres vivos possam usufruir e interagir, garantindo assim a
perpetuação da espécie. Deve-se garantir a sustentabilidade
ambiental, através da harmonia na convivência entre ser humano e
natureza.
Junto
à expansão do capitalismo, veio o processo de concentração de
riqueza, o surgimento
dos grandes latifúndios e os modos de produção em larga escala
com o uso de máquinas e equipamentos capazes de provocar danos
irreparáveis ao meio ambiente. Além disso, o cultivo de
monoculturas – especialmente grãos para exportação - causa o
desaparecimento de espécies vegetais e animais, eliminado o
processo natural de controle de pragas o que força o uso de
inseticidas provocando uma completa degradação da natureza.
É
necessário que se tenha em mente que o modelo de produção ora
vigente contempla somente os abastardos financeiramente, que
disponibilizam de meios tecnológicos para ter uma produção em
grande escala. Como referência para avaliação deste modelo,
basta citar o destino que tem a produção: os grãos produzidos são
destinados ao mercado europeu, do Japão e dos Estados Unidos, que
na maior parte, após beneficiados/industrializados, retornam ao
mercado brasileiro com maior preço, o que dificulta o acesso a
essa mercadoria por aqueles que já se encontravam excluídos
desde a produção dessa matéria-prima (soja, milho).
A
questão que se apresenta hoje é: como esse tema tem sido tratado
pelos defensores dos direitos humanos? É papel somente dos
ambientalistas? Qual necessidade real da democratização e
socialização dessa temática? São estas indagações que nos
inquietam e nos fazem sofrer a cada instante quando observamos a
grande degradação da natureza e o não compromisso em relação
ao tema, especialmente, se tratando do Poder Público. Cita-se
como caso emblemático situacional, o Brasil, considerando que
este exemplifica bem a pouca importância que se dá ao tema. Nas
escolas, o tema é tratado como transversal. Isto é: a LDB (Lei
de Diretrizes e Base da Educação Brasileira) não o trata como
assunto obrigatório no Curriculum Escolar Nacional e,
considerando que a maioria dos professores não têm o mínimo de
informação necessária para desenvolverem o assunto em sala, ele
acaba ficando a margem.
É
comum cobrarmos todas as espécies de políticas públicas que
contemplem os direitos fundamentais à garantia de condições mínimas
de dignidade humana. Dentre estas cobranças, no entanto, não está
pautada a reivindicação a um meio ambiente equilibrado
esquecendo-se de que esta é condição necessária para uma boa
qualidade de vida e permanência da espécies de seres vivos.
Necessidades básicas da pessoa humana, tais como água, ar e
alimentação não podem ser cobrados numa esfera acima sem que
tenha sido garantida antes de tudo, a certeza de que tais
necessidades estão disponíveis - e até quando.
A
preservação do meio ambiente não pode ser tratada por grupos
ambientalistas isolados como se isso fosse problema de parcela mínima
da populacão. O problema é mundial.
É
necessário que tomemos consciência de que as reivindicações
devem se dar em todos os setores da sociedade, organizados ou não,
possibilitando uma visualização maior que favoreça a
conscientização a respeito do tema. Isso não só vai preparar a
comunidade em geral para cobranças de políticas emergenciais que
solucionem as questões ambientais mas também e, principalmente,
vai inserir os direitos ambientais na agenda de discussão dos
defensores dos direitos humanos.
Conclui-se
referendando as políticas compensatórias que objetivam reparar a
degradação promovida pelo modelo de produção ora evidenciado.
Estas políticas são efetivadas nas APA’s (Áreas de Preservação
Ambiental) – o que é insipiente em comparação às áreas
degradadas, mas que de certa forma são iniciativas que carecem de
apoio e participação dos Promotores dos Direitos Humanos.
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