QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS
DIREITOS DE CIDADANIA?
O conjunto de direitos que os cidadãos
possuem estão relacionados na Constituição Federal,
especialmente no art. 5º Outras legislações, como
por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código
do Consumidor trazem direitos de cidadania. Mas esses direitos,
previstos nas leis especiais, são todos decorrentes daqueles
previstos na Constituição Federal.
O artigo 5o da Constituição
Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e
coletivas.
Os artigos 6o, 7o, 8o,
9o, 10o, 11o da Constituição
Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas.
Já os arts. 12o até o 16o
mostram quais são os direitos políticos e aqueles referentes
à nacionalidade.
Como são em grande quantidade,
abordaremos neste ponto apenas alguns, que consideramos mais
próximos do cotidiano dos cidadãos e que mais estão sujeitos
a serem desrespeitados.
1) TODOS SÃO IGUAIS
PERANTE A LEI
Significa que
ninguém poderá sofrer qualquer tipo de discriminação em
razão de sexo, raça, cor, por ser pobre, pelas preferências
sexuais ou crenças religiosas.
2) NINGUÉM É OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR
DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI
Em outras palavras,
significa que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa se alguma lei determinar.
Ninguém pode, por
exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o
elevador de serviço de um prédio, porque não existe nenhuma
lei que estabeleça essa situação.
3) NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO A TORTURA NEM
A TRATAMENTO HUMANO DEGRADANTE
Significa que a
tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra
autoridade é crime considerado, inclusive, hediondo, ou seja,
dos mais cruéis. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais,
quando são presos, podem ser submetidos a tortura ou a qualquer
outro tratamento desumano ou cruel.
4) SÃO INVIOLÁVEIS A INTIMIDADE, A VIDA
PRIVADA, A HONRA E A IMAGEM DAS PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO
DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA
VIOLAÇÃO
Este artigo garante
quatro direitos que não podem ser violados:
- direito a
intimidade: é o direito relativo às questões de vida privada de cada
cidadão.
- direito à
honra: a honra é o sentimento da própria dignidade e
reputação. A ofensa à honra das pessoas é crime., que pode
resultar em condenação a quem ofende, além de indenização
por danos materiais ou morais.
- Direito à
imagem: a imagem é a
representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e
outras pessoas, como por exemplo, um cargo ou uma função.
5) A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO
INDIVÍDUO, NINGUEM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO
MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA
PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
Este artigo da
Constituição protege a cada das pessoas, que é considerada
sagrada.
Ninguém, nem a
polícia ou qualquer outra autoridade pode entrar na casa
de uma pessoa, sem o consentimento do morador, a não ser nos
seguintes casos:
- flagrante delito:
é quando um crime está sendo cometido dentro de casa.
- desastre:
(incêndio, desabamento, etc.)
- prestar socorro
- durante o dia,
com ordem por escrito de um Juiz
5) É PLENA A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
PARA FINS LÍCITOS, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR
Significa que ninguem pode impedir que as
pessoas se reúnam, a não ser que a reunião tenha finalidade,
por exemplo de planejar algum crime ou formar uma organização
semelhante as polícias civil ou militar.
Um exemplo de associação ou
organização com essa finalidade e que é proibida é a dos
conhecidos como “justiceiros” que se reúnem para assassinar
“bandidos” e assaltantes.
6) O ESTADO
PROMOVERÁ, NA FORMA DA LEI, A DEFESA DO CONSUMIDOR
Este artigo protege os cidadãos e
cidadãs contra os abusos cometidos pelos estabelecimentos
comerciais, consórcios e outros.
Para a proteção do consumidor existe o
Código do Consumidor, que prevê punições para casos de
atraso de entrega de mercadorias; venda de produtos estragados
ou com a validade vencida, e outros abusos cometidos pelos
estabelecimentos comerciais.
7) TODOS TÊM
DIREITO A RECEBER DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS INFORMAÇÕES DE
INTERESSE PARTICULAR, OU DE INTERESSE COLETIVO GERAL, QUE SERÃO
PRESTADOS NA LEI, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS
AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E DO ESTADO.
Isto quer dizer que
todos os órgãos públicos, governamentais, estão obrigados a
prestar informações de interesse dos cidadãos.
Assim, qualquer
pessoa pode pedir, por escrito, alguma informação de seu
interesse, ou de interesses de vários cidadãos, como por
exemplo, quando vai sair uma aposentadoria que foi solicitada.
8) SÃO TODOS
ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS:
O DIREITO DE
PETIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS EM DEFESA DOS DIREITOS OU CONTRA
A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
A OBTENÇÃO DE
CERTIDÕES EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E
ESCLARECIMENTO DE SITUAÇÕES DE INTERESSE PESSOAL.
Este artigo traz
dois direitos que todos os cidadãos tem, em relação aos
órgãos públicos.
O primeiro é o direito
de petição, ou seja, de pedir, geralmente por escrito, a
qualquer órgão governamental, para defender direitos ou
denunciando atos ilegais ou abuso de poder. Por exemplo, se
alguém tem notícia de que qualquer autoridade, seja policial
ou não, cometeu uma ilegalidade, esse cidadão pode colocar no
papel aquilo que presenciou ou sofreu e fazer a denúncia ao
órgão responsável.
Suponha-se que
alguém se dirija a uma repartição pública e seja destratado
pelo servidor que ao atendeu, seja quem for.
Este pessoa pode
relatar o que aconteceu, por escrito, e dirigir a denúncia ao
Presidente do Órgão a que pertence aquele servidor.
. direito de
obter certidões: todo e qualquer cidadão e cidadã pode
dirigir-se a qualquer repartição pública e solicitar sempre
por escrito, uma certidão, ou seja, um documento
esclarecendo alguma situação de seu interesse. Por exemplo:
certidão de sua situação eleitoral, certidão de bons
antecedentes, etc. A repartição pública é obrigada a
fornecer esse documento.
9) A PRÁTICA DO
RACISMO CONSTITUI CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL,
SUJEITO A PENA DE RECLUSÃO, NOS TERMOS DA LEI
Quem comete crime de
racismo não tem direito a pagar fiança para ser solto.
10) É ASSEGURADO AOS PRESOS
O RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL
Os presos não podem
sofrer tratamento desumano ou cruel. O maior castigo, para
qualquer pessoa que tenha cometido um crime, é a própria
privação da liberdade, quando se perde o contato com a
família, os amigos, a sociedade, e se perde o direito a
locomoção.
11) NINGUÉM SERÁ PRESO
SENÃO EM FLAGRANTE DELITO OU POR ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA
DE AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, SALVO NOS CASOS DE
TRANSGRESSÃO MILITAR OU CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, DEFINIDOS
EM LEI.
Qualquer pessoa só
poderá ser presa em três situações, sendo as duas primeiras
as mais comuns:
- em flagrante:
ou seja, no momento ou imediatamente após a prática de um
crime.
- ordem escrita
de autoridade judiciária: quer dizer que, se não for em
flagrante, o policial deve apresentar um documento assinado pelo
juiz, ordenando a prisão.
- transgressão
ou crime militar: são crimes cometidos geralmente por
militares, quando no exercício de seu trabalho.
Além disso, é
direito também garantido a todos os presos, naquelas
circunstâncias, de serem informados de seus direitos, que são:
- de permanecer
calado: ou seja, de somente prestar esclarecimentos na presença
de um Juiz.
- de ser assistido
pela família;
- de contatar um
advogado.
Além desses
direitos, denominados individuais e coletivos, existem os
direitos sociais e políticos.
Os mais importantes
são:
- carteira de
trabalho assinada
- salário nunca
inferior ao salário mínimo
- Jornada de
trabalho de 8 (oito) horas semanais e, se superior às oito
horas, obrigação do empregador de pagar o serviço
extraordinário.
- férias anuais
remuneradas.
- licença-gestante
de 120 dias, remunerada.
- proibição de
diferença de salário em razão de sexo, idade ou estado civil,
ou mesmo deficiência física.
- direito de
organizar ou se associar a sindicatos da categoria
Como dissemos
anteriormente, aqui não estão todos os direitos e liberdades
que o cidadão ou cidadã possui em virtude da Constituição
Federal ou das leis.
Apenas escolhemos
aqueles que estão mais próximos dos cidadãos e que costumam
ser desrespeitados com maior frequência.
|