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Estes
são os nossos direitos segundo
a Constituição e o Direito Internacional
Direito |
Declaração
Universal dos Direitos Humanos
(v. nota 1) |
Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos
(v. nota 2) |
Pacto Intern.
de Dir. Econômicos, Sociais e Culturais.
(v. nota 3) |
Convenção
Americana sobre os Direitos Humanos
(v. nota 4) |
Constituição
da República Federativa do Brasil
(v. nota 5) |
Vida |
art. 3 |
art. 6* |
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4* art. |
art. 5º, caput |
Integridade
Pessoal |
art. 3 e 5 |
art. 7* e 10 |
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art. 5* |
art. 5º, III |
Proibição
da Escravidão |
art. 4 art. |
8(1-2)* |
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art. 6* |
art. 1º,II e 5º,
XLVII |
Proteção à
Familia e à Criança |
art. 16 |
art. 23, 24 e 25 |
art. 10 |
art. 17* e 19* |
art. 5º, LXXVI; 6º,
226, 227 e 229 |
Garantias
Judiciais |
art. 10 e 11 |
art. 14 e 15* |
|
art. 8, 9* e 10 |
art. 5º, incisos XXXV,
XXXVIII,XXXIX, LIII, LV,LVII, LXXIV |
Igualdade
Perante a Lei |
art. 7 |
art. 14 e 26 |
|
art. 24 |
art. 3º, IV e 5º,
capu?????l???U?t e inc. I |
Acesso ao
Judiciário |
art. 8 e 10 |
art. 14 e 26 |
|
art. 8.1 e 25 |
art. 5º, XLI, XXXV |
Liberdade
Pessoal |
art. 3, 9 e 11.2 |
art. 9, 11*, 14.6 e 15* |
|
art. 7, 9 e 10 |
art. 5º, caput, inc.
LXI, LXVII e LXXV |
Liberdade
de Conciência e Crença |
art. 18 |
art. 18* e 27 |
|
art. 12* |
art. 5º,VI e VIII |
Liberdade de
Pensamento e Expressão |
art. 19 |
art. 19 |
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art. 13 |
art. 5º, inc. IV, VII
e IX |
Direito de
Resposta |
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art. 19.3(a) |
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art. 14 |
art. 5, inc. V |
Liberdade de
Reunião |
art. 20 |
?????l???U?
art. 21 |
|
art. 15 |
art. 5º, XVI |
Direito de
Petição |
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art. 5º, XXXIV(a) |
Liberdade de
Associação |
art. 20 |
art. 22 |
|
art. 16 |
art. 5º, incisos XVII
a XX |
Direitos Políticos |
art. 20 e 21 |
art. 25 |
|
art. 23* |
art. 1º, § único;
5º LXXIII; 14; 15 e 37,I |
Direito à Honra e
Dignidade Pessoal |
art. 12 |
art. 17 |
|
art. 11 |
art. 1º, III e 5º, X |
Liberdade de
Locomoção |
art. 9 e 13 |
art. 12, 13 e 24.3 |
|
art. 22 |
art. 5º, XV e LXVIII |
Inviolabilidade
do Domicílio |
art. 12 |
art. 17 |
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art. 11 |
art. 5º, XI |
Inviolabilidade
de Correspondência e Comunicações |
art. 12 |
art. 17 |
|
art. 11 |
art. 5º, inc. XII |
Proteção da
Maternidade e Infância |
art. 25.2 |
art. 24 |
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art. 19 |
art. 5º, I; 6º; 227,
§1º, inc. I |
Liberdade de Trabalho e
Direitos Sociais |
art. 23 |
|
art. 6, 7, 8 |
art. 26 |
art. 5º, XIII e art.
7º a 9º |
Direito à Seguridade
Social |
art. 22 e 25 |
|
art. 9 |
art. 26 |
art. 3º, I a IV; art.
4º, IX ; 194 a 204 |
Direito à Saúde |
art. 25 |
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art. 12 |
art. 26 |
art. 196 |
Direito à Moradia |
art. 25 |
|
art. 11 |
art. 26 |
art. 7º, IV |
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Direito à Educação |
art. 26 e 27 |
|
art. 13 e 15 |
art. 26 |
art. 205 |
Ambiente Saudável |
art. 25 |
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art. 12 |
art. 26 |
art. 5º, LXXIII; 225;
170, VI |
Direito dos
Índios |
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art. 27 |
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art. 231 |
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?????l???U?* Estes Direitos não podem ser
derrogados sob nenhuma circunstância, mesmo em estado de exceção
Notas:
1- adotada e proclamada pela
Resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em
10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de 1948.
2 - adotado pela Resolução nº 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das
Nações Unidas, em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em
24 de Janeiro de 1992.
3 - adotado pela Resolução nº 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das
Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e ratificado pelo Brasil em 24
de Janeiro de 1992.
4 - Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada
Interamericana sobre Direitos Humanos, em San Jose da Costa Rica, em 22
de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992
(Pacto de San Jose da Costa Rica).
5 - promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte em 5 de outubro de
1988.
Divulgue!
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