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(RELATÓRIO PARCIAL)
RELATÓRIO NACIONAL SOBRE A SITUAÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS E A REFORMA AGRÁRIA
NO BRASIL
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Elaboração:
Centro de Justiça Global,
Comissão
Pastoral da Terra
e
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra
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Índice
1. Dados sobre o meio rural no
Brasil
2. A atual posição do Governo em
relação à reforma agrária
3. Violações de Direitos Humanos
no Campo
4. Violência no Paraná
5. O Massacre de Eldorado dos
Carajás
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1. A
Situação Agrária Brasileira
A concentração de terra no Brasil é uma das maiores do
mundo. Menos de 50 mil proprietários rurais possuem áreas superiores a
mil hectares e controlam 50% das terras cadastradas. Cerca de 1% dos
proprietários rurais detêm em torno de 46% de todas as terras. Dos
aproximadamente 400 milhões de hectares titulados como propriedade
privada, apenas 60 milhões de hectares são utilizados como lavoura. O
restante das terras estão ociosas, sub-utilizadas, ou destinam-se à
pecuária. Segundo dados do Incra, existem cerca de 100 milhões de
hectares de terras ociosas no Brasil.
Segundo o censo de 1995, existem cerca de 4,8 milhões de famílias de
trabalhadores rurais “sem terra”, ou seja, que vivem em condições de
arrendatários, meeiros, posseiros ou com propriedades de menos de 5
hectares. A Constituição brasileira determina que as terras que não
cumprem sua função social devem ser desapropriadas para fins de reforma
agrária. A função social da terra é determinada de acordo com o nível
de produtividade, além de critérios que incluem os direitos trabalhistas
e a proteção ao meio ambiente.
O Brasil produz apenas 75 milhões de toneladas de grãos por ano. Esse
número é quatro vezes menor do que a média de produção em países com
condições climáticas e de solo iguais ou piores. Segundo o Censo
Agropecuário, entre 1985 e 1996, a redução de áreas com lavouras
permanentes foi de 2 milhões de Ha e as áreas com lavouras temporárias
foram reduzidas em cerca de 8.3 milhões de Ha. De 1980 a 1996 a área
cultivada diminuiu 2% e a população aumentou 34%. Na década de 80, o
Banco do Brasil investia em torno de 19 bilhões de dólares na
agricultura. Entre 1994 e 1998, a média de financiamentos foi de 6
bilhões de reais por ano. Entre 1980 e 1996, a renda média de todos os
agricultores diminuiu 49%.
As melhores terras destinam-se à monocultura de cultivos
para a exportação como cana, café, algodão, soja e laranja. Ao mesmo
tempo, 32 milhões de pessoas passam fome no país e outras 65 milhões de
pessoas alimentam-se de forma precária. Desses 32 milhões que passam fome, metade vive no meio
rural. Segundo estatísticas oficiais, cerca de 30 milhões de pessoas
migraram do campo para as cidades, no período de 1970-1990. O contingente
de trabalhadores rurais diminuiu em 23% de 1985 a 1996. Hoje mais de 77%
da população brasileira vive nas cidades.
De acordo com o censo de 1995, existem cerca de 23
milhões de trabalhadores no meio rural, sendo que apenas 5 milhões são
classificados como assalariados rurais (permanentes ou temporários).
Cerca de 65% dos assalariados rurais não possuem carteira assinada e
apenas 40% desses trabalhadores possuem trabalho o ano todo. Muitos desses
trabalhadores chegam a trabalhar até 14 horas por dia. Nesse contexto, as
mulheres e as crianças são as mais vulneráveis. As maioria das mulheres
realizam dupla jornada de trabalho, dedicando-se à produção e ao
trabalho doméstico. Muitas mulheres e crianças que trabalham no meio
rural não recebem remuneração. Uma pesquisa baseada no PNAD/1995
verificou que cerca de 4 milhões de crianças entre 5 e 14 anos trabalham
no meio rural nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do país, o que
representa mais de 11% dessa população. Somente 29% das crianças que
trabalham recebem remuneração. Entre as crianças de 5 a 9 anos, somente
7% recebem remuneração. Um grande número de crianças no meio rural
não tem acesso à educação e, entre os adultos, o nível de
analfabetismo chega a 70% em algumas regiões.
Segundo o Censo Agropecuário de 1996, realizado pelo
IBGE, houve um aumento da concentração de terra nas duas últimas
décadas. Em 1970, os estabelecimentos com menos de 100 Ha representavam
90.8% do total de estabelecimentos, detendo 23% da área. Em 1996, esse
número foi de 89,3%, detendo 20% da área total. Em contraposição, em
1970, os estabelecimentos com área acima de 1.000 Ha representavam 0.7%
do total e detinham 39,5% da área. Em 1996, esses estabelecimentos
passaram a representar 1% do número total e acumular 45% da área. Entre
1985 e 1996, constatou-se a diminuição do número de estabelecimentos
agrícolas de 5.801.809 para 4.859.865, registrando-se portanto uma
diferença de 941.944. Essa diminuição eqüivale a 61% da área total
plantada com grãos na safra
de 1997/1998. Entre 1994 e 1998, 400 mil pequenos agricultores perderam
suas terras e 800 mil trabalhadores rurais perderam seu emprego.
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Atualmente, os estabelecimentos agrícolas estão divididos da
seguinte forma:
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4,3 milhões com áreas inferiores a 100 Ha;
-
470 mil com áreas de 100 Ha a menos de 1.000 Ha;
-
47 mil com áreas de 1.000 Ha a menos de 10.000 Ha;
- 2,2
mil com áreas a partir de 10.000 Ha; e o restante sem declaração.
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De acordo com o Censo de 1996, o nível de produção
dividi-se da seguinte forma:
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-
os estabelecimentos inferiores a 100 Ha respondem por 47% do
valor total da produção agropecuária;
-
os estabelecimentos de 100 Ha a menos de 1.000 Ha respondem por 32%
desse valor;
-
os estabelecimentos entre 1.000 Ha e 10.000 Ha participam com 17%
do valor total;
- os estabelecimentos acima de 10.000 Ha
respondem por 4% do valor total.
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Em relação à mão-de-obra, constatou-se o seguinte:
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-
os estabelecimentos com menos de 10 Ha absorvem 40,7% da
mão-de-obra;
- os
de 100 Ha a 1.000 Ha absorvem 39,9% da mão-de-obra;
- os
acima de 1.000 Ha absorvem 4,2% da mão-de-obra.
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Constata-se, portanto, que a realização da reforma
agrária no Brasil é fundamental para resolver problemas econômicos e
sociais no país.
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2. A
Política de Reforma Agrária do Governo Brasileiro
O Governo brasileiro está descumprindo o artigo 11, nº
2, letra “a”, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, que estabelece a obrigação aos Estados Partes a obrigação
de “Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição
de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos
técnicos e científicos, pela difusão
de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou
reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração
e a utilização mais eficazes dos recursos naturais”
Reagindo às recentes pressões políticas desencadeadas
por trabalhadores rurais e agricultores familiares em todo o país, o
governo federal anunciou, no dia 04 de maio de 2000, um conjunto de
medidas relacionadas à questão agrária. Para demonstrar o status
atribuído às medidas, o “pacote” foi anunciado no próprio Palácio
do Planalto, em coletiva à imprensa da qual participaram o Secretário
Geral da Presidência da República e os Ministros da Justiça e do
Desenvolvimento Agrário.
No dia 05 de maio, organizações de trabalhadores rurais,
articulados principalmente pelo MST, CUT, Contag, MPA – Movimento dos
Pequenos Agricultores, CPT, MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens,
Frente Sul da Agricultura Familiar e MLST – Movimento de Libertação
dos Sem Terra, divulgaram uma nota sobre as medidas do governo, condenando
a “desvirtualização” do programa de reforma agrária. Essas
entidades reivindicam uma efetiva política de reforma agrária no Brasil,
combinada com uma nova política agrícola voltada para os interesses
nacionais, e para a democratização dos seus instrumentos.
Entre as medidas divulgadas, o governo não acenou com a
possibilidade de novos recursos para a reforma agrária e para o Pronaf.
Observe-se a evolução das dotações do Incra durante o governo FHC, em
VALORES NOMINAIS: 1995, (1.3 bi); 1996, R$ 1.4 bi; 1997, R$ 2 bi; 1998, R$
2.2 bi; 1999, R$ 1.3 bi e; 2000, R$ 1.3 bi.
As medidas anunciadas incluem a incriminação aos
trabalhadores que realizarem ocupações de terra e prédio públicos, com
ameaças de seus alijamentos da política de assentamento e de
criminalização das suas lideranças, inclusive, com o anúncio dos seus
enquadramentos na Lei de Segurança Nacional.
A liderança do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos
Deputados divulgou a seguinte análise dessas medidas:
I. Através da 38ª edição da MP nº 2.027, de 04 de
maio, o governo acrescentou, à legislação agrária, as seguintes
medidas:
Por meio do art. 1º da MP, que altera dispositivos do
Decreto-Lei nº 3.365/41, o governo determina que não haverá a
incidência de juros compensatórios quando o imóvel objeto de
desapropriação possuir grau de utilização da terra e de eficiência da
exploração iguais a zero.
A incidência de juros compensatórios sobre imóveis
desapropriados para a reforma já constitui inominável imoralidade;
descartar essa possibilidade somente para os imóveis TOTALMENTE
improdutivos, representa puro embuste destinado a alimentar a propaganda
enganosa do governo. O §1º do art. 1º das versões anteriores da MP,
ainda que manipulando o fundamento dos juros compensatórios, associado à
contrapartida ao lucro cessante, coloca que essas verbas destinam-se a
compensar a perda de renda gerada pelo imóvel. Portanto, a novidade do
anúncio já estava contemplada nas versões anteriores das MP, pois, se
não havia renda é porque não havia produção.
Na prática, a medida não terá qualquer eficácia pois
bastará que o latifundiários cultive alguns pés de alface para fazer
jus aos juros compensatórios. A propósito, a inutilidade da medida se
explica, também, pelo processo, em curso, de substituição da
desapropriação, por instrumentos de compra e venda de terra, no bojo da
chamada reforma agrária de mercado desenvolvida pelo governo;
· No
art. 2º, a MP, acrescenta o art. 95-A, ao ‘Estatuto da Terra’,
instituindo o Programa de Arrendamento Rural, no âmbito do programa de
reforma agrária.
Na verdade, trata-se da instituição de mais um
instrumento da ‘nova reforma agrária’, sob o controle dos grandes
proprietários. A figura do arrendamento não representa nenhuma novidade
pois desde o “Estatuto da Terra’ se dispõe do disciplinamento desse
instrumento, cujas experiências histórica de efetivação têm sido
exemplo de aumento da exploração e miséria dos trabalhadores rurais.
A novidade introduzida pelo governo, veio com o Parágrafo
incluído ao artigo, que impede a desapropriação de imóvel que integrem
o programa de arrendamento, enquanto se mantiverem arrendados. Até
então, de conformidade com o Estatuto da Terra, o art. 30 do Decreto nº
59.566, de 14 de novembro de 1966, apenas previa que no caso de
desapropriação parcial de imóvel rural arrendado, assegurava-se ao
arrendatário o direito à redução proporcional da renda ou o de
rescindir o contrato. Portanto, os generais da ditadura não tiveram a
ousadia do nosso atual Presidente civil.
A medida, além de claramente inconstitucional, por
ampliar, por MP, os casos de insuscetibilidades de desapropriação
determinados pelo art. 185, da C.F (pequena, média e propriedade
improdutiva), expressa o caráter do ‘pacote’, anti-reforma agrária,
reforçando o sentido altamente permissivo da legislação agrária, ao
latifúndio. Agora, basta que o latifundiário inscreva o seu imóvel no
programa de arrendamento rural que estará imune à desapropriação.
- O art. 4º da MP incluiu dispositivos
(§§6º, 7º, 8º, e 9º) à Lei Agrária (Lei nº 8.629/93). Através
dos dois primeiros dispositivos, o governo determina que “o imóvel
rural objeto de esbulho possessório ou invasão imotivada por conflito
agrário ou fundiário não será vistoriado nos dois anos seguintes à
desocupação do imóvel”. Em caso de reocupação do referido imóvel,
este prazo será duplicado.
Trata-se de medida requentada, posto que em vigor através
do Decreto nº 2.250/97, cujo art. 4º, estabelece que o “imóvel que
for objeto de esbulho não será vistoriado enquanto não cessada a
ocupação”.
A exemplo do caso anterior, ademais de tentar lançar mão
de recurso intimidatório à luta pela reforma agrária, trata-se de ato
claramente inconstitucional posto que, não havendo vistoria não há a
desapropriação. Como vimos anteriormente, a Constituição não prevê
essa hipótese de imunidade à desapropriação de imóvel rural;
Por sua vez, os §§ 8º e 9º, estabelecem que a
entidade, organização, pessoa jurídica, movimento, ou sociedade de fato
(um grande esforço jurídico para alcançar o MST), que, direta ou
indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou
participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em
conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a
qualquer título, recursos públicos. Caso já tenha recebido os recursos,
assiste ao poder público o direito de retenção, bem assim, o de
rescisão do contrato, convênio, ou instrumento similar.
Vê-se um esforço de enquadramento das lutas dos
trabalhadores rurais, cujo instrumento de pressão, como as ocupações de
latifúndios improdutivos encontram legitimidade em jurisprudência do
próprio STJ – Superior Tribunal de Justiça. Observe-se, ainda, que o
governo estende a medida de excepcionalidade ao conjunto do setor
público, ou seja, inclui os poderes públicos estaduais e municipais.
Por sua vez, as restrições ao acesso dos recursos
públicos por parte das entidades de trabalhadores têm o nítido e ‘hediondo’
intento de sufocar economicamente as entidades como estratégia de
impor-lhes a tutela do governo. Na verdade, mais do que as entidades, as
grandes vítimas desse ato do governo serão as famílias de trabalhadores
rurais assentados em projetos de assentamentos.
Inclui art. 2º-A, na Lei Agrária, dispondo que, na
hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do
proprietário ou legítimo possuidor do imóvel, será aplicada a pena
administrativa de 50 mil UFIRs, e o cancelamento do cadastro do imóvel
rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural.
O fato da medida é que, apenas agora, o governo resolveu
adotar medida no sentido de desincentivar prática fraudulenta de grandes
proprietários de terras, ampla e historicamente conhecidas no país.
2. No rumo da política de ‘descentralização’
(eufemismo para o esforço de desfederalização da reforma agrária), o
governo promete o envio, ao Congresso, de Projeto de Lei Complementar,
estabelecendo a competência para os Estados executarem a reforma
agrária, concorrentemente à União. Não dispomos do texto do projeto.
Entre as medidas prometidas, foi enfatizado repasse de TDAs aos Estados. O
próprio Estatuto da Terra (1964) já forneceu os instrumentos legais para
que Estados e Municípios atuem de forma complementar, através de
convênios, na implementação das medidas de reforma agrária. Na
verdade, o governo pretende dar curso à sua estratégia de desobrigação
da reforma agrária, repassando custos financeiros e políticos para
Estados Municípios.
3. O governo anunciou que, por Medida Provisória,
estenderá os prazos de resgate das TDAs para até 50 anos. Puro embuste;
apenas por Proposta de Emenda Constitucional pode-se alterar o limite
atual de até 20 anos, de conformidade com o que dispõe o caput
do art. 184 da Constituição Federal;
4. O governo enviará ao Congresso Nacional Projeto de Lei
Complementar, transferindo os serviços (leia-se, custos administrativos),
e a arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) para os Estados, que
deverão instituir Fundos para o financiamento da reforma agrária.
Com a medida, o governo tende a criar a anarquia
fundiária no país. Sintomaticamente, o governo negligencia as dimensões
ambiental e fundiária do ITR e procura valorizar a dimensão fiscal do
tributo que, no entanto, remotamente terá alguma eficácia na prática,
dado o maior poder exercido pelo latifúndio na estrutura de poder dos
Estados.
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II - Medidas tidas como em “Defesa da Ordem Pública”
·
Ministério da
Justiça atuará, fortemente, para coibir, preventivamente, através da
Polícia Federal, a turbação e o esbulho possessório de todos os bens
próprios da União, sem prejuízo das ações dos Estados;
·
Governo anunciou a
criação da Divisão de Conflitos Agrários e Fundiários no âmbito da
Polícia Federal, em Brasília, e representação nas unidades federadas;
·
Dará
prosseguimento aos inquéritos já instalados e será implacável,
também, com os novos
inquéritos.
Esse conjunto de medidas configura, a nosso juízo, a
linha mestre do trato que o governo dispensa aos movimentos populares,
baseada na intimidação. Tais atitudes do governo modificam o perfil de
sua intervenção na questão agrária. Pelo lado da responsabilização
pela execução da reforma agrária, o governo FHC procura se liberar cada
vez mais, transferindo-a para Estados e Municípios, conforme atestam as
medidas antes comentadas. No entanto, resolveu manter no plano federal a
repressão aos atores da luta pela reforma agrária, motivado tanto pelas
suas necessidades de demonstração aos setores conservadores, da “preservação
da sua autoridade”, como por não contar com a adesão de todos os
governadores dos Estados do país às suas convicções autoritárias e
repressivas.
A rigor, quando o governo aciona, preventivamente, a
Política Federal para coibir as ameaças e as ocupações de prédios
públicos, anuncia, também, a intervenção do governo federal na
política de segurança pública dos Estados. Especificamente, com a
criação da Divisão de Conflitos Agrários, no âmbito da Polícia
Federal, o governo parece sinalizar para a criação de um novo
Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado durante a ditadura
militar. Além disso, a retomada e intensificação dos inquéritos já
instalados contra trabalhadores rurais visam a intimidação, através da
criminalização das lideranças dos movimentos sociais no país.
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3. Violações
de Direitos Humanos no Campo:
No Brasil, a desigualdade social é um fator histórico no
meio rural, decorrente da perpetuação de estruturas fundiárias criadas
a partir da colonização. Em conseqüência, verificamos a ocorrência de
sérios conflitos sociais e violações aos direitos humanos. Nos últimos
12 anos foram assassinados 1.167 trabalhadores rurais, sendo que somente
86 desses casos foram julgados e 7 dos mandantes foram condenados.
Em seu relatório de 1998, a
Comissão Pastoral da Terra registrou um aumento dos conflitos no campo e
da violência contra os trabalhadores rurais. Os conflitos saltaram para
1.100, contra 736 em 1997. Eles envolveram 1.125.116 pessoas em todo o
país, contra 506.053 em 1997. A região Nordeste apresenta o maior
número de casos de conflito (542) e o maior número de pessoas envolvidas
(678.593). Em seguida, vem a região Sudeste com 195 conflitos, a região
Centro Oeste com 133, a região Sul com 130 e a região Norte com 100. A
região Norte aparece em segundo lugar em número de pessoas envolvidas,
com 146.953, seguida pelo Centro Oeste com 122.297, a região Sul com
109.048 e a região Sudeste com 68.225.
Em 1998 foram assassinados 47 trabalhadores
rurais em conflitos no campo. A região Norte apresenta maior número de
casos, com 17 (11 no Estado de Pará), seguida da região Nordeste com 11,
a região Sul com 9, Sudeste com 6 e Centro Oeste com 4. O número de
trabalhadores assassinados cresceu em 56.67%--em 1997 foram 30. Nesse
mesmo ano 46 trabalhadores sofreram tentativas de assassinato, 88 foram
ameaçados de morte, 35 torturados 164 agredidos fisicamente, 466 presos e
207 sofreram lesões corporais.
Todavia,
a reforma agrária permanece um assunto importante para milhares de
brasileiros. Somente em 1998 ocorreram 125 manifestações relativas a
questões de terra, de política agrícola e de seca, envolvendo 90.548
pessoas em 23 estados.
Todavia,
a reforma agrária permanece um assunto importante para milhares de
brasileiros. Somente em 1998 ocorreram 125 manifestações relativas a
questões de terra, de política agrícola e de seca, envolvendo 90.548
pessoas em 23 estados.
O quadro abaixo indica o
número de trabalhadores rurais assassinados nos últimos anos:
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Ano
1995
1996
1997
1998
1999 |
Número de assassinatos
41
54
30
47
42 |
Em 1998 ocorreram 252 prisões arbitrárias de
trabalhadores rurais e em 1999 esse número subiu para 450.
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4. Violência
no Paraná
O Paraná tem sido um dos estados brasileiros com maior
incidência de violações contra trabalhadores rurais. No dia 2 de maio
de 2000, cerca de 1500 trabalhadores rurais sem-terra foram fortemente
reprimidos pela polícia, a caminho da cidade de Curitiba. Eles estavam em
50 ônibus, a 5km da cidade, quando foram barrados por policiais militares
na BR-277. Os policiais obrigaram os sem-terra a saírem dos ônibus e
deitarem na beira da estrada, apontando armas em direção a suas
cabeças. Nesse momento, muitos sem terra foram espancados por policiais.
Aqueles que tentaram fugir ou se defender foram atingidos por bombas de
gás lacrimogêneo, balas de borracha e de chumbo. Os policiais atiraram
bombas de gás lacrimogêneo até mesmo dentro dos ônibus, atingindo
mulheres e crianças. Um grupo de cerca de 30 sem terra foi perseguido
pela polícia durante 2km. Eles acreditam que a polícia utilizou balas de
chumbo durante a perseguição, ao mesmo tempo que eram atingidos por
bombas de gás lacrimogêneo atiradas de helicópteros. Durante esse
percurso, um rapaz teria sido baleado na cabeça e outro no abdômen. Eles
continuam desaparecidos. Cerca de 180 sem-terra foram feridos durante a
operação. Alguns feridos chegaram a ser ameaçados de morte por
policiais militares dentro do hospital.
Durante a operação, o lavrador Antônio Tavares Pereira
foi assassinado com um tiro no abdômen. O governo do Paraná reagiu
imediatamente diante da morte de Antônio Tavares Pereira, concentrando
seus esforços para convencer a opinião pública de que, primeiro,
Antônio não era integrante do MST. A versão oficial, defendida pelo
secretário de Segurança Pública do Paraná, José Tavares, dizia que
Antônio Pereira teria sido encontrado na BR –116 e não na BR - 277,
onde ocorreu o conflito. Ele garantiu também que o conflito teve início
às 10:40 da manhã, e Antônio chegara ao hospital às 9:09. A versão
oficial foi contestada pelo delegado Fauze Hussain da Delegacia de
Homicídios de Curitiba, que confirmou a versão do MST, de que o conflito
teve início às 8:15 da manhã. Mesmo sabendo do equívoco, o secretário
José Tavares insistiu na versão de que a morte não fora relacionada ao
conflito com o MST. Pouco depois, o delegado que contestou a versão
oficial foi afastado do comando das investigações.
Esse episódio é decorrência de uma política repressiva
contra trabalhadores sem terra, a qual tem se agravado principalmente no
último ano. Em maio de 1999, a Secretaria de Segurança do Paraná
iniciou uma série de despejos em acampamentos de famílias sem terra.
Nessa ocasião, o governo estadual acionou grupos de elite da Polícia
Militar, como o setor Anti-Seqüestro, o Grupo Águia, os Grupos de
Operações Especiais (GOE e COPE), que cercaram as regiões onde havia
ocupações de famílias sem-terra. Esses setores da PM estão equipados com helicópteros, viaturas, cães
treinados para ataque a multidões, policiais a paisana, indivíduos
encapuzados ou sem tarja de identificação, ambulâncias, escopetas,
fuzis, armas automáticas e lança bombas, assim como câmeras
fotográficas e de vídeo.
No dia 5 de maio de 1999, o Governo do Paraná iniciou uma
grande operação policial para despejar as ocupações de famílias sem
terra na região de Querência do Norte. Somente nesta região, a PM
realizou 14 despejos, onde foram registrados casos de tortura física e
psicológica e de lesões corporais, inclusive contra crianças. Durante
estes despejos foram presos 41 trabalhadores, registrando-se casos de
tortura e espancamento. Após os despejos, os policiais queimaram
pertences, barracos e alimentos das famílias sem terra e destruíram suas
plantações.
Nesta mesma região, os assentamentos do MST têm
alcançado altos índices de produtividade. A safra de 1998/1999 indicou
os seguintes números: 155 mil sacas de milho, na safra 98/99), 70 mil
toneladas de mandioca, 150 mil sacas de arroz, 4,2 milhões de litros de
leite, gerando cerca de 1,5 milhão de reais em receita (ICM). Estes
números repetem-se por todo o Estado do Paraná e revelam a viabilidade
da reforma agrária.
Apesar disso, um balanço do ano de 1999,
realizado pela Comissão Pastoral da Terra, indica um alto índice de
violência contra trabalhadores rurais no Estado do Paraná:
|
-
35 despejos de fazendas, alguns realizados sem mandato
judicial, outros realizados durante a noite, em operações da
Polícia Especial ou milícias privadas. Pelo menos oito áreas eram
fazendas já com processos de desapropriação em andamento. Essas
operações foram filmadas pelo serviço secreto da PM. O oficial que
divulgou as fitas está sob proteção do Serviço Federal de
testemunhas.
-
173 trabalhadores foram presos: a maioria sem mandato
de prisão.
-
Dois trabalhadores assassinados e duas tentativas de
homicídio. Em nenhum dos casos o inquérito identificou os
criminosos, embora nas regiões todos sabem quem são os mandantes.
-
20 casos de ameaças de morte.
-
Seis trabalhadores rurais foram presos e torturados
por policiais. Embora a tortura seja condenada com prisão sem
fiança, até hoje ninguém foi detido.
-
Mais de 50 trabalhadores ficaram feridos nas
operações de despejos violentos.
-
Realização de escuta telefônica nos escritórios do
MST e nos telefones das cooperativas. A própria Corregedoria da
Polícia condenou essa prática, realizada ilegalmente.
-
O Serviço Secreto da Polícia Militar continua
operando prioritariamente contra o MST, violando a Constituição, que
proíbe o uso dessa instituição contra movimentos sociais.
-
Perseguição política e prisão do advogado da CPT
Dr. Darcy Frigo. Ele tem recebido ameaças de morte e está sob
proteção policial.
-
Da meta do governo em assentar 3 mil famílias, apenas
880 foram assentadas. Existem 80 acampamentos no estado, com mais de 9
mil famílias.
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A seguinte declaração, registrada pela RENAAP – Rede
Nacional Autônoma de Advogados Populares, ilustra as denúncias acima
descritas:
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EU, GERALDO JOSE DOS SANTOS, brasileiro, casado, nascido a 20 de julho
de 1914, estando hoje com 84 anos, sou agricultor desde es sete anos de
idade. Não sei ler nem escrever. Minha esposa, dona Maria Rosa Muniz,
conta hoje 77 anos. Temos nove filhos adultos, sendo que alguns deles
estavam acampados conosco na fazenda Cobrinco, área pertencente ao Grupo
Bradesco e que já tem laudo do Incra de improdutividade, no município de
Monte Castelo.
Não temos dinheiro sequer para comprar remédios de que
necessitamos, sendo que estamos endividados na farmácia. Minha esposa
sofre dos nervos, coração, reumatismo.
Fomos despejados, minha família e mais outras quarenta,
na madrugada de sexta-feira, por volta da 1h30min (uma hora e trinta
minutos) da madrugada. Estávamos dormindo quando acordamos com todos
aqueles policiais encapuzados na altura da porteira, sendo que havia
alguns homens, uns 10 (dez), que não usavam farda nem capuz e depois de
participar de toda a operação ajudaram a demolir os barracos. Pularam a
porteira, dando tiros e jogando bombas e partiram para cima de nós, sendo
que levei logo um chute de um policial na altura da costela e, no chão,
fui em seguida novamente chutado. Obrigaram os homens e rapazes a ficar
deitados naquele chão frio de barriga para baixo, algemados, até as sete
horas da manhã. Demoliram nossos barracos, roubaram dinheiro dos sem
terra e ficaram zombando de nós.
Eles espancaram vários e outros foram queimados pelas
bombas, sendo que muitos têm medo de denunciar por causa da polícia. Um
filho meu, de mais de 50 anos que tem problema no coração, ficou quase
dois dias perdido no mato, desde que fugiu para não apanhar dos
policiais. Outro filho é dono de um trator velho e trabalha com ele há
mais de dez anos e todo mundo sabe disso, só que os policiais disseram
que era roubado e não querem devolvê-lo.
Peguei R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais)
emprestados a juros para plantar feijão. Tínhamos cinqüenta alqueires,
sendo que uma parte foi gradeada pelo fazendeiro.
Estou internado no hospital de Monte Castelo com uma
costela quebrada e estou urinando sangue. Sinto muitas dores quando me
mexo.
A rogo: Cristiane de Lima Martins Ass. Geraldo José dos
Santos
OAB 9.755 PB
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Esse outro relato, descreve a
violência contra trabalhadores rurais no acampamento da fazenda Santa
Maria, na região de Ortigueira: |
No dia 26 de abril de 1999, ocupamos a fazenda Santa Maria
com 30 famílias. Três dias depois, um grupo de 30 policiais fortemente
armados chegou ao local, acompanhados de dois Oficiais de Justiça. Os
policiais obrigaram todos os acampados a sentar no chão e ameaçaram as
famílias para conseguir informações sobre as lideranças do MST. O mais
procurado era Adnilson, mas
ele não estava na ocupação naquele momento. Então os policiais
retiraram um sem terra do grupo e desapareceram com ele. Após 30 minutos,
outro policial voltou e para buscar o Lorival. Uma hora depois, o
comandante da operação, Edmauro Assunção, chegou me procurando. Um
soldado da P2 me levou por trás da sede da fazenda, enquanto traziam o
Lorival, sem que eu pudesse vê-lo. Depois fiquei sabendo que ele tinha
sido torturado. Então me levaram até a mangueira do gado. Lá tinham
grandes tanques de cimento que serviam de bebedouros para gado. Fizeram-me
ajoelhar para que eu falasse quem eram as lideranças que organizavam o
MST na região e onde estava o Fusca prata (um veículo usado pelo MST).
Quando eu disse que era bóia-fria, tinha chegado recentemente na fazenda,
não sabia de nada, começaram a me torturar. Foram duas horas e meia de
tortura, das 11h até as 13h30min. Fui algemado — meus braços estão
cheios de feridas das algemas. A tortura consistiu em afogamento,
enforcamento, espancamento com pisoteio na barriga, tiraram minha roupa e
ameaçaram me estuprar como uma cana-de-açúcar. Depois me mandaram
correr para que pudessem me
matar — eu não corri. Colocaram-me de joelhos em frente a um monte de
esterco de vaca recém-estercado, encostaram uma faca em meu pescoço e me
fizeram comer cerca de meio quilo de esterco. Depois me levaram até a
viatura onde já estavam os outros presos. Foram três os torturados: eu,
o Lorival e o Aristides. Quem nos torturou foi o Grupo de Operações
Especiais (GOE) e a P2 (polícia secreta da Polícia Militar).
Chegamos na delegacia de Ortigueira às 15h quase que
imobilizados. O delegado, pareceu nos apoiar e repreendeu a polícia
militar. Depois chamou a juíza para que denunciássemos as torturas. Ela
pediu que nós reconhecêssemos os policiais, mas o GOE e a P2 já tinham
ido embora. Então a juíza mandou fazer o flagrante, mas isso é um erro
no processo, pois quem nos prendeu foi o GOE e quem fez o flagrante foi a
polícia de Ortigueira. Então reforçaram toda a segurança da delegacia,
até nos transferirem. No dia da transferência, os mesmos policiais que
nos torturam estavam lá para nos conduzir. Foi aí que percebemos que
estávamos correndo risco de vida. Chamamos o delegado e falamos que nós
não sairíamos da cadeia com os mesmos policiais que nos torturaram. Até
o delegado estava desconfiado. Então ele arrumou outro carro, um Santana
Quantun. Pedimos também o acompanhamento de um oficial de justiça e um
agente da policia civil. Viemos em oito dentro de um carro, de Ortigueira
a Ponta Grossa. Estamos presos na cadeia de Ponta Grossa, onde tem uma
superlotação de presos. Aqui é horrível. Não é para seres humanos. O
nosso medo é que o GOE entre na cadeia e nos mate. Estamos presos em seis
pessoas do acampamento.
Valdecir Bordignon
Membro da Direção Estadual do MST/PR
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Em relação a esse caso, o Ouvidor Agrário Nacional,
Gercino José da Silva Filho, apresentou um relatório ao Conselho de
Defesa da Pessoa Humana, em agosto de 1999, o qual afirma textualmente:
“não é verdade que os rurículas sofreram violência física ou moral
de grande potencial ofensivo, apesar da afirmação, não confirmada por
pessoas isentas de interesse na causa, de que um trabalhador tenha sido
obrigado a comer esterco.” Essa
declaração demonstra a tentativa do governo brasileiro de procurar
esconder graves violações aos direitos humanos, como as descritas no
depoimento acima e nos documentos em anexo.
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5. O Massacre de Eldorado
dos Carajás
No dia 17 de abril de 1996, aproximadamente às 15 horas,
alguns ônibus chegaram a um acampamento de 1500 trabalhadores sem terra,
na chamada “curva do S”, entre Eldorado dos Carajás e Marabá. Sob o comando do major José Maria Pereira de Oliveira, comandante
da 10ª CIPM/1ªCIPOMA, dois ônibus e uma caminhonete, vindos da cidade
de Parauapebas, traziam 68 homens armados com duas escopetas, quatro
metralhadoras, cinqüenta fuzis e revólveres. Pelo sentido oposto da
estrada, vieram outros três ônibus. Sob as ordens do coronel Mário
Colares Pantoja, comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar,
desembarcaram 200 homens equipados com metralhadoras e revólveres. Nenhum
policial estava com a devida identificação. Havia deixado no quartel a
tira de pano costurada sobre o velcro que os identifica.
O batalhão de Marabá, sob as ordens do coronel Mário
Colares Pantoja, chegou lançando bombas de gás lacrimogêneo. No
início, os trabalhadores resistiram jogando paus e pedras. Entretanto, ao
ouvirem os primeiros disparos, bateram em retirada. O massacre durou
aproximadamente uma hora. Dezenove trabalhadores foram assassinados e
outros 69 ficaram feridos.
Foram assassinados os seguintes trabalhadores:
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1. ALTAMIRO RICARDO DA SILVA, 42 anos
2. ANTONIO COSTA DIAS, 27 anos
3. RAIMUNDO LOPES PEREIRA, 20 anos
4. LEONARDO BATISTA DE ALMEIDA, 46 anos
5. GRACIANO OLIMPIO DE SOUZA, 46 anos
6. JOSÉ RIBAMAR ALVES DE SOUZA, 22 anos
7. OZIEL ALVES PEREIRA, 17 anos
8. MANOEL GOMES DE SOUZA, 49 anos
9. LOURIVAL DA COSTA SANTANA, 26 anos
10. ANTONIO ALVES DA CRUZ, 59 anos
11. ABÍLIO ALVES RABELO, 57 anos
12. JOÃO CARNEIRO DA SILVA
13. ANTÔNIO ( conhecido como "IRMÃO")
14. JOSÉ ALVES DA SILVA, 65 anos
15. ROBSON VITOR SOBRINHO, 25 anos
16. AMÂNCIO DOS SANTOS SILVA, 42 anos
17. VALDEMIR FERREIRA DA SILVA
18. JOAQUIM PEREIRA VERAS, 32 anos
19. JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO
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Desde então, outros dois feridos morreram em
conseqüência do massacre, Francisco Divino da Silva e João Batista
Penha.
Os camponeses com ferimentos mais graves foram
transferidos para o Hospital dos Servidores em Belém, Capital do Estado.
Foram eles, José Carlos Moreira dos Santos, de 16 anos, alvejado no lado
esquerdo da cabeça e com suspeita de lesão cerebral e Rubenita
Justiniano da Silva, alvejada na boca, com fratura do maxilar esquerdo. Os
demais, Elyomar Pereira da Silva, Domingos dos Reis da Conceição, Marcos
Pereira da Silva, José da Natividade, Nilson Pereira de Souza e Michael
Jackson Barbosa, foram submetidos a cirurgia devido a fraturas das pernas
ou pés. Os advogados e assistentes sociais que procuraram ter acesso aos
feridos foram impedidos por uma ordem do Secretário de Segurança
Pública determinando que apenas os familiares poderiam visitar os
feridos. Quando finalmente foi permitido o acesso aos feridos, observou-se
que estavam acompanhados por policiais e eram tratados como criminosos.
A primeira fase do julgamento dos 150
policiais acusados de envolvimento no massacre foi realizada em agosto de
1999, quando três oficiais que comandaram a operação foram absolvidos.
Os advogados do MST entraram com um recurso para afastar o juiz Ronaldo
Valle do processo, e outro recurso para anular a decisão. Em abril de
2000, o juiz Ronaldo Valle entregou carta ao Presidente do Tribunal de
Justiça pedindo seu afastamento do processo. No dia 11 de abril, o
Tribunal de Justiça decidiu anular a decisão que absolveu os oficiais.
No dia 24 de abril, o Tribunal de Justiça nomeou novo juiz para presidir
o processo. Trata-se do juiz JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO. Este juiz
já decidiu causas que envolviam trabalhadores rurais sem terra e todas as
decisões foram contrárias ao MST.
Existe um problema de ordem legal com a nomeação. Este
juiz manifestou interesse em presidir o julgamento e, em seguida, o
Tribunal de Justiça decidiu indicá-lo. Esta forma de indicação feriu o
princípio do juiz natural da Constituição Federal. Feriu também o
artigo 8, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que diz “Toda
pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um
prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e
imparcial, estabelecido anteriormente por lei,...”. Ocorre que o juiz
José Maria Teixeira do Rosário manifestou interesse em presidir o
julgamento antes do Tribunal de Justiça nomeá-lo. A sua manifestação de
vontade espalha sombra duvidosa sobre sua imparcialidade, colocando em
risco as garantias de um julgamento justo.
Outra questão que devemos levar em consideração é que
os jurados que vão julgar os policiais são todos residentes em Belém. A
Polícia Militar faz a segurança pública de todas as pessoas que residem
no Estado do Pará, aí incluídas todos os jurados e o juiz. Qualquer
policial militar poderá encontrar o jurado na rua, no trabalho ou no
lazer e poderá pressioná-lo para que ele absolva seus colegas de farda.
Ou, se um dos jurados vier a solicitar segurança, poderá ser pressionado
para absolver os demais policiais. Os 150 policiais acusados de
envolvimento no massacre continuam exercendo suas atividades rotineiras, o
que possibilita casos de coesão.
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