GUIA
DE DEFESA DAS MULHERES CONTRA A VIOLÊNCIA
Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher
PORQUE UM
GUIA DE DEFESA DA MULHER
CONTRA A VIOLÊNCIA
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
AMEAÇA
DESTRUIÇÃO
DE DOCUMENTOS
CALÚNIA
DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
ESTUPRO
ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR
RAPTO
SEDUÇÃO
LESÃO
CORPORAL
INDUÇÃO
AO SUICÍDIO
HOMICÍDIO
PORQUE UM
GUIA DE DEFESA DA MULHER
CONTRA A VIOLÊNCIA
A
violência contra as mulheres é a manifestação mais trágica
da discriminação contra elas. Cada uma de nós conhece
um caso em que essa violência foi exercida ou chegou a
experimentá-la na própria pele. Mas apesar disso, as
estatísticas ainda não existem ou quando existem são
mal conhecidas. E, no entanto, a violência contra as
mulheres é um escândalo social e um crime do ponto de
vista legal.
É
preciso que dela as mulheres possam se defender.
A
informação é um elemento fundamental nesta defesa. Para
muitas mulheres o acesso à justiça parece difícil, às
vezes, impossível. Este Guia, na medida em que se torna
acessível informações sobre como se defender, usando a
lei como recurso, é e será um instrumento útil e até
que as mentalidades mudem e os comportamentos violentos de
homens contra mulheres desapareçam do cotidiano de nossas
vidas.
Todo
dia, e toda hora, um crime que a lei prevê e pune é
cometido contra as mulheres.
Você
talvez já tenha sido vítima de algum deles.
Estes
são os mais frequentes, descritos no Código Penal.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
A LEI
Art.
146 “Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer
outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o
que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena:
Detenção de 3 , meses a 1 ano...
ATENÇÃO
Às
vezes, por trás de um comportamento inexplicável ou de
um desrespeito flagrante à lei, se esconde uma pressão
que se exerce sobre a mulher. Por exemplo, se você deseja
ter um emprego remunerado, o que a lei lhe permite
enquanto cidadã e se alguém lhe impede de fazê-lo, ameaçando-a
com violência ou usando de violência, você está
vivendo uma situação de constrangimento ilegal.
O QUE VOCÊ
DEVE FAZER
1.
Comunique o fato na delegacia mais próxima e exija o
registro de sua queixa, no Boletim de Ocorrência.
2.
Não tenha vergonha de contar a parentes, amigos ou
vizinhos que está sob constrangimento. O apoio deles pode
ser importante para sua proteção e eles poderão
testemunhar a seu favor.
AMEAÇA
A LEI
Art.
147 – “Ameaçar alguém, por palavras, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave”. Pena: Detenção de um a seis
meses...”.
ATENÇÃO
Muita
gente que não acreditou em ameaças acabou mal... Por
isso, se você for ameaçada de morte ou de agressão, não
fique em casa. Peça socorro ou chame a polícia. A ameaça
em si já é um crime mas pode desembocar em outro. É
melhor prevenir do que não poder remediar...
O QUE VOCÊ
DEVE FAZER
1.
Se a ameaça for grave, como por exemplo, ameaça de
morte, procure imediatamente a polícia. Se você perceber
que o agressor quer mesmo concretizar a ameaça antes da
polícia chegar, não tenha medo do escândalo, grite por
SOCORRO.
2.
Se você for à delegacia leve a queixa por escrito ou peça
ao policial que a atenda que anote as suas declarações.
Se houver testemunha peça que ela a acompanhe à
Delegacia e lá exija que sua queixa seja anotada no
Boletim de Ocorrência. Só você pode dar essa queixa.
3.
Você tem direito de exigir proteção policial contra
aquele que a está ameaçando.
DESTRUIÇÃO
DE DOCUMENTOS
A
LEI
Art.
305 – “Destruir, suprimir ou ocultar em benefício próprio
ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público
ou particular verdadeiros, de que não poderia dispor.
Pena: reclusão de 2 a 7 anos...”.
ATENÇÃO
Os
documentos são a prova de que você é você, uma cidadã
brasileira. Sem eles os atos simples da vida cotidiana
ficam muito complicados. Acontece que alguns homens ainda
acham que as mulheres não precisam ser cidadãs (ser
eleitora, ter um trabalho remunerado, ter carteira de
identidade, frequentar uma escola) e são esses que,
criminosamente, destróem ou desaparecem com os documentos
da mulher, da companheira ou da filha.
O QUE VOCÊ
DEVE FAZER
1.Vá
rápido a uma Delegacia Policial para dar queixa da
destruição ou desaparecimento de seus documentos,
indicando à polícia quem foi o autor desse crime. caso
você tenha testemunhas, leve-as junto para depor a seu
favor.
2.
É importante que você tire, imediatamente, novos
documentos, caso os seus sejam destruídos.
CALÚNIA
A
LEI
Art.
138 – “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois
anos...”.
DIFAMAÇÃO
A LEI
Art.
139 – “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação. Pena: detenção de três meses a um
ano...”.
INJÚRIA
A
LEI
Art.
140 – “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o
decoro. Pena: detenção de um a seis meses...”.
ATENÇÃO
Calúnia,
difamação e injúria são chamados crimes contra a
honra. Só com a denúncia da vítima esses crimes podem
ser apurados. Toda sociedade atribui à honra e à reputação
das mulheres uma importância fundamental. Por isso mesmo,
quando se quer atingir uma mulher, o caminho fácil é o
da calúnia, da difamação ou da injúria. Nada mais
corriqueiro do que homens que “contam vantagens” sobre
mulheres e com isso
prejudicam sua reputação. Mas porque é corriqueiro e
visto quase como banal, nem por isso deixa de ser crime.
Banal tem sido o desrespeito às mulheres e recorrer à
lei contra uma “simples” calúnia, injúria ou difamação
é uma maneira de restituir esse respeito.
O QUE FAZER
A
denúncia desses três crimes tem o mesmo encaminhamento:
Vá
à delegacia e leve a queixa por escrito ou peça ao
policial que a atender que anote as suas declarações. Não
tenha vergonha de contar o que lhe aconteceu com todos os
detalhes, o que quer que tenha sido dito contra você.
Havendo
testemunhas indique seus nomes para a polícia para que
elas possam depor a seu favor.
ESTUPRO
A
LEI
Art.
213 – “Constranger mulher à conjunção carnal,
mediante violência ou grave ameaça”. Pena: reclusão
de três a oito anos...”.
ATENÇÃO
O
estupro é a relação sexual forçada, imposta à mulher
pela força ou coação, sem que ela possa se defender. No
Brasil, os casos de estupro são diários e atingem
principalmente menores. Quando cometido pelo pai,
padrasto, pai adotivo, tutor, pessoas em quem a vítima
confia e de quem em princípio não espera uma tal
brutalidade, o estupro torna-se ainda mais odioso e, por
isso, a lei prevê um aumento de pena para o estuprador.
Se a moça é menor de 14 anos ou é doente mental e, pela
pouca idade ou pela doença, é mais vulnerável e
indefesa, o estupro se caracteriza mesmo que não haja
sinais de violência.
Entre
adultos, e mesmo dentro do casamento, entre marido e
mulher, a relação sexual é imposta pela violência também
caracteriza o estupro.
A
existência do estupro é a mais cruel manifestação da
violência contra a mulher. Nele ela é tratada como uma
coisa, inanimada, pois seria ofensivo aos animais dizer
que a mulher estuprada foi tratada como um animal. O
estupro é a completa negação da vontade da mulher,
brutalizada pela força do homem. Esse homem que, muitas
vezes, é uma pessoa considerada trabalhadora e tida como
bom cidadão, considera “normal” exercer contra uma
mulher a violência do estupro, da mesma forma que,
cotidianamente, a desrespeita de diversas maneiras.
O
que é preciso deixar claro é que esse homem é uma ameaça
à segurança pública, um criminoso. Por isso, denunciar
um estupro é tão importante quanto gritar fogo face a um
incêndio em prédio alto. Ainda que isto custo muito a
uma mulher que acaba de sofrer uma violência bárbara,
cabe a ela denunciar esse crime. O agressor precisa ser
punido.
O
QUE FAZER
1.
Grite por SOCORRO, ponha a boca no mundo!
2.
Caso o estupro se realize, NÃO TENHA VERGONHA, procure a
delegacia policial mais próxima, logo em seguida, e exija
que o seu caso seja registrado no Boletim de Ocorrência e
que lhe seja dada uma guia para exame médico no Instituto
Médico Legal. Esse exame é fundamental para você poder
processar o seu agressor.
3.
Estando muito machucada, vá a um hospital público onde há,
também, um policial de plantão que anotará a sua
queixa. Peça ao médico do hospital um atestado onde
esteja minuciosamente descrita a agressão que você
sofreu.
4.
Não se medique por conta própria nem faça nenhuma
higiene íntima antes de ser examinada por um médico, de
preferência no Instituto Médico Legal.
5.
Procure, em seguida, um médico para atendê-la que
verificará, inclusive a existência de algum contágio
venéreo.
6.
Se do estupro resultar gravidez, você, por lei, tem
direito a fazer um aborto. Por isso é importante o laudo
do Instituto Médico Legal que comprove a violência
sexual.
7.
Se mesmo diante da evidência do estupro, o médico se
recusar a fazer o aborto leve o fato ao conhecimento de um
promotor público ou de um juiz criminal exigindo autorização
legal para a prática desse tipo de aborto permitido por
lei.
8.
Encontrando dificuldades de ser apoiada, procure a ajuda
dos grupos feministas, dos Conselhos Estaduais da Mulher,
do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da imprensa e
de pessoas e instituições que defendem a causa da
mulher.
9.
É muito importante que você tenha, também, uma assistência
jurídica.
ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR
A
LEI
Art.
214 – “Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, a praticar ou permitir que com ela se
pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena: reclusão de dois a sete anos.
ATENÇÃO
O
atentado violento ao pudor tem uma raiz comum com o crime
de estupro. Aqui, também, o agressor ignora a vontade da
vítima e se impõe a ela, sexualmente, pela força.
Assim, como no caso de estupro, as mulheres hesitam em
denunciar o crime porque se sentem marcadas pela violência
que sofreram. De certa maneira, assumem vergonha como se
essa marca não fosse sair nunca e como se fosse culpa
delas. Seria bom que as mulheres entendessem que elas são
tão culpadas nesses crimes quanto alguém que foi
atropelado por um carro desgovernado.
O
QUE FAZER
1.
Não tenha vergonha e, tal como no caso de estupro, dê
queixa em uma delegacia policial detalhando a violência
sexual que você sofreu.
2.
Procure cuidados médicos, caso você esteja machucada.
Nesse caso, você também deve fazer um exame de corpo
delito no Instituto Médico Legal que servirá de prova
contra seu agressor.
3.
Procure apoio dos grupos de mulheres e assistência jurídica
de um advogado.
RAPTO
Á
LEI
Art.
219 – “Raptar mulher honesta, mediante violência,
grave ameaça ou fraude, para fim libidinoso”. Pena:
reclusão de 2 a 4 anos.
ATENÇÃO
O
que surpreende neste artigo do Código Penal é a referência
a “mulher honesta”.
O
crime é o rapto, pouco importa se a vida pregressa da
mulher raptada dá margem a que a sua “honestidade”
seja posta em questão.
A
lei é preconceituosa na medida em que reflete uma velha
distinção entre as mulheres ditas honestas que merecem
respeito e proteção da sociedade e as “outras”, que
a sociedade abandona na medida em que se afastaram dos
padrões de comportamento estritos impostos à mulher.
O
QUE FAZER
1.
A família ou amigos da vítima devem levar o fato
imediatamente ao conhecimento da polícia, caso a vítima
ainda não tenha sido encontrada.
2.
Sendo encontrada, a própria vítima deve fornecer à polícia
todos os dados que possam levar à identificação do
raptor. Caso esteja machucada, a vítima deve receber da
delegacia uma guia para exame de corpo delito no Instituto
Médico Legal.
3.
Você deve procurar a assistência jurídica de um
advogado e o apoio dos grupos de mulheres que defendem os
direitos da mulher.
SEDUÇÃO
A
LEI
Art.
217 – “Seduzir mulher virgem, menor de 18 anos e maior
de quatorze anos e ter com ela conjunção carnal,
aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável
confiança. Pena: reclusão de 2 à 4 anos”.
ATENÇÃO
Em
que pese o conteúdo preconceituoso deste artigo nos
tempos atuais, a lei pode ser um recurso útil se a jovem,
engravidando dessa relação sexual, pretender provar a
paternidade do autor da sedução, se este se eximir de
sua responsabilidade quanto ao filho.
O
QUE FAZER
1.
Os responsáveis pela menor, devem levar o fato ao
conhecimento da delegacia de polícia que tem a obrigação
de anotar tudo que for dito no Boletim de Ocorrência.
2.
A família da jovem deve procurar a assistência jurídica
de um(a) advogado(a).
LESÃO
CORPORAL
A
LEI
Art.
129 – “Ofender à integridade corporal ou a saúde a
outrem. Pena: detenção de três meses a um ano”.
ATENÇÃO
É
um escândalo que, enquanto a lei condena a lesão
corporal, o costume , a cultura, a sociedade, em suma, a
absorvam, quando se trata de homens batendo em mulher.
Essa
prática e tão largamente difundida e isso em todas as
classes sociais que a polícia, a justiça e as próprias
mulheres durante muito tempo tomaram diante dela uma
atitude fatalista e simplificadora. Seja porque se trata
de briga de marido e mulher e “eles sempre se ajeitam”
seja porque “todo mundo sabe que mulher gosta de
apanhar”, o fato é que um silêncio irresponsável e cúmplice
cerca o espancamento de mulheres. A simples existência
desses chavões culturais atesta o desejo da sociedade de
lavar as mãos. Só recentemente as mulheres começaram a
se dar conta de que apanhando de homem sem dar queixa à
polícia estavam deixando impune um crime. Denunciá-lo é
a melhor maneira de prevenir uma segunda vez.
Porque,
em geral, quando não há punição, vem uma segunda vez,
e a violência vira um hábito dentro da relação. Ora,
pancada que, em si, já é um crime pode ter consequências
mais graves: uma mulher grávida que, depois do
espancamento aborta ou tem o parto acelerado, prejudicando
a criança ou perde um de seus sentidos (visão, audição,
fala) ou fica com deformidade permanente, são exemplos de
casos em que a pena é aumentada.
O
QUE FAZER
1.
Grite por SOCORRO, chame os vizinhos ou pessoas que possam
impedir a agressão.
2.
Se tiver muito machucada, vá direto a um hospital público
onde há sempre um policial de plantão que anotará a sua
queixa contra o agressor.
3.
Formalize a queixa numa delegacia de polícia, exigindo
que se façam anotações no Boletim de Ocorrência e que
lhe dêem uma guia para exame de corpo delito no Instituto
Médico Legal. Esse exame é fundamental para processar
criminalmente o agressor e até para lhe exigir,
posteriormente, uma indenização pelos danos causados.
4.
Se houve testemunhas da agressão, dê na delegacia seus
nomes e endereços para que elas possam depor a seu favor.
5.
Antes do exame médico no Instituto Médico Legal, não se
medique por conta própria.
6.
Procure logo a assistência jurídica de um advogado.
7.
Procure o apoio dos grupos de mulheres e instituições de
defesa dos direitos da mulher.
INDUÇÃO
AO SUICÍDIO
A
LEI
Art. 122 – “Induzir ou instigar alguém
a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos se da tentativa de suicídio
resulta lesão corporal de natureza grave...
ATENÇÃO
Homicídio disfarçado, a indução ao suicídio
tem um caráter particularmente sádico, na medida em que
o indutor trabalha para destruir a auto-estima da vítima
até levá-la a auto-destruição. Pretende assim aquele
que leva uma mulher a se matar, esconder o seu desejo de
fazê-la desaparecer por trás do que supostamente foi um
ato de vontade da vítima. Na verdade a mulher que tenta
suicídio teve quebrada a sua vontade de viver, por alguém
que minou essa vontade fazendo-a descrer de si mesma e
daqueles que a cercam.
O
QUE FAZER
1.
Comunique imediatamente à polícia o fato criminoso.
2.
Estando a vítima com vida, ela deve ser socorrida
imediatamente e afastada da pessoa que a induziu ao suicídio.
3.
A vítima ou sua família devem imediatamente procurar a
assistência jurídica de um advogado.
HOMICÍDIO
A LEI
Art. 121 – “Matar alguém”. Pena:
reclusão de seis a vinte anos...
NOTA: O homicídio é considerado o crime
mais grave do Código Penal.
Este Código, de acordo com as circunstâncias,
prevê o aumento ou a diminuição da pena. A pena. A pena
máxima pode chegar, com agravantes, até 30 anos de prisão.
ATENÇÃO
O homicídio praticado contra as mulheres não
seria em nada diferente, nem mais chocante do que qualquer
outro homicídio se, nos últimos anos, não fossem tantos
os casos em que se pretende absorver o criminoso com a
tese de homicídio praticado em legítima defesa da honra.
Trocado em miúdos, isso quer dizer que, quando um homem
suspeita ou mesmo tem provas de que a sua “honra” foi
“maculada”, ele teria os mesmos benefícios daquele
que age em legítima defesa da própria vida. Ora, o que
se entende por honra maculada é o fato de ter a mulher saído
do lugar que o homem acreditava ser o dela na vida dele.
Ou, em outros termos, se ela não vive como ele quer que
ela viva, ela simplesmente deixa de ter o direito de
viver.
Os homicídios contra as mulheres são
numerosos e são, na maioria dos casos, o ponto de chegada
de um caminho acidentado, feito de violência, pancada,
berros e palavrões. É preciso não entrar nesse caminho;
é preciso desviar-se, desde o princípio, dos
relacionamentos que se apresentam com essas características.
O
QUE FAZER
1.
1. Chamar imediatamente a polícia.
2.
2. Não se deve, em absoluto, alterar ou mudar a
posição do corpo da vítima nem das coisas à sua volta.
3.
3. A família da vítima deve contratar, se possível,
um(a) advogado(a) para
funcionar como assistente de acusação do Promotor.
4.
4. O fato deve ser levado ao conhecimento da
imprensa, de instituições de defesa dos direitos das
mulheres, dos grupos feministas de forma a sensibilizar a
opinião pública.
5.
5. A família e os amigos da vítima devem auxiliar
na investigação policial e no trabalho da promotoria, de
modo a ajudar a preservar a reputação da vítima que,
certamente, será acusada de ter dado motivos ao seu
assassino.
0NDE
BUSCAR AJUDA LEGAL PARA REPARAR A VIOLÊNCIA:
O
PRIMEIRO PASSO LEVA ÀS DELEGACIAS DE DEFESA DA MULHER
PORQUE E O QUE É UMA
DELEGACIA DE MULHERES
O aumento da criminalidade contra a mulher e
a ação de denúncia dos grupos feministas levou os
governos, em alguns Estados, a criar Delegacias Policiais
Especiais de Defesa da Mulher.
Quando vítimas de violência, nem sempre as
mulheres têm coragem de denunciar a agressão ou a buscar
auxílio em delegacias tradicionais onde o atendimento é
feito, na maioria das vezes, por policiais homens.
As delegacias de defesa da mulher têm um
atendimento especial, prestado exclusivamente por
mulheres: delegadas, investigadoras, escrivães e
assistentes sociais. Esse atendimento especial inspira
confiança nas mulheres vítimas de violência e ajuda a
romper com o medo e a vergonha que geralmente a
acompanham.
O
QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ VAI LÁ
A mulher vítima de uma dessas violências
destacadas neste guia, ao chegar a uma delegacia de defesa
da mulher deverá ser ouvida por uma investigadora. A vítima
deve contar detalhadamente a agressão sofrida.
Tudo que a vítima informar à investigadora
será anotado no boletim de Ocorrência-BO.
No caso da vítima estar ferida, ou em caso
de estupro, ela será encaminhada pela delegada para exame
médico no Instituto Médico Legal-IML. Esse exame
chama-se “corpo de delito” e é muito importante para
se apurar a gravidade da agressão e servir como prova do
crime.
A partir da queixa, a delegada inicia o inquérito
policial, mandando chamar para ser ouvidas as testemunhas
e o agressor, caso este tenha sido identificado.
Terminado o inquérito policial, a delegada
mandará o resultado da investigação para um Promotor de
Justiça, para que o seu agressor seja processado, julgado
e, se considerado culpado, condenado.
Na delegacia da mulher tem também uma
assistente social que poderá orientá-la sobre vários
assuntos, inclusive quanto a procurar a assistência de
um(a) advogado(a).
Nos casos de violência sexual,
particularmente, a vítima tem o prazo de seis meses para
apresentar a queixa na delegacia.
Tanto na delegacia quanto na justiça a vítima
de violência sexual pode pedir que sua identidade seja
preservada.
COMO PREVENIR OS CRIMES
CONTRA AS MULHERES
1.
Conhecer e fazer valer os seus direitos.
2.
Lutar contra a mentalidade e as leis que colocam as
mulheres em posição de subordinação aos homens na
sociedade.
3.
Atacar a indiferença social fazendo com que todos saibam
e concordem que a violência contra a mulher é um crime e
um escândalo.
4.
Lutar contra a impunidade dos agressores.
5.
Romper o isolamento criando uma rede de denúncias.
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