Direito à Educação
De acordo com o
artigo 205, a educação é um direito de todos e dever do Estado e
da família. s artigos 53 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente
asseguram a
todas as crianças e adolescentes o direito à educação em escola pública
e gratuita
mais próxima de sua residência inclusive para aqueles que não puderem
iniciar os
estudos na idade apropriada. O não oferecimento de ensino obrigatório
pelo poder
público ou a sua oferta irregular configuram desrespeito a um direito
constitucional,
importando em responsabilidade da autoridade competente (art. 53. parágrafo
2º).
Entre os direitos constitucionais ligados à educação, destacam-se:
Atendimento às crianças, de 0 a 6 anos de idade em creche e pré-escola.
O adolescente tem direito à educação visando ao pleno desenvolvimento
de
suas capacidades, o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho.
A criança e o adolescente, portadores de deficiência, têm direito a
atendimento
especializado em creches, pré-escola, bem como acesso aos níveis mais
elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
Garantia de ensino noturno regular adequado ao estudante trabalhador;
atendimento no ensino fundamental por meio de programas suplementares,
material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde,
preferencialmente na rede regular de ensino.
Cabe aos pais ou responsáveis conhecerem o processo pedagógico, bem
como participarem das propostas educacionais em entidades espeçificas.
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