GLOSSÁRIO
01.
ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Federal de 1988.
02.
Ações cautelares inominadas: são previstas pelos
arts. 798 e seguintes do Código do Processo Civil e tem
como objetivo tutelar cautelosamente direitos que podem
perecer pela ação do tempo.
03.
Aforamento: direito real alienável e transmissível
aos herdeiros e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel
mediante a obrigação de não deteriorá-lo e pagar um
foro anual em numerários ou em frutos.
04.
Anódinas: paliativas, insignificantes.
05.
Apenáveis: capaz de acarretar imposição de pena ou
castigo.
06.
Áulicos: cortesãos, palacianos.
07.
Antropocentrismo: visão de mundo centrada no homem
como referência de todo conhecimento, situado em lugar
secundário os dados não humanos.
08.
Calotas polares: invólucro de gelo nos pólos norte e
sul do planeta Terra.
09.
Concepção reducionista: entendimento do meio
ambiente de modo compartimentado, isto é, físico, químico,
biológico, sociológico, etc. sem que haja uma referência
totalizadora que una esses aspectos.
10. “Containers”: cofre de carga.
11.
CPRH: Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos.
12.
Dano: prejuízo material, social ou moral causado por
alguém a pessoas físicas, jurídicas ou comunidades e
sociedades.
13.
Direito como composto por facetas isoladas: o direito
deve ser tratado contextualmente e como um fenômeno total
que abrange o fazer das leis, a sua aplicação e a sua
modificação ou derrogação pelo embate, no interior das
sociedades, das forças sociais.
14.
Esparsas: diz-se das leis que regem realidades
consideradas isoladamente, em contraposição aos códigos
e consolidações que são organizações sistemáticas de
normas jurídicas.
15.
Estatismo: a crença segundo a qual a única fonte de
direito é o Estado, quando ele é uma criação dinâmica
e contraditória onde a lei estatal é seu lado hegemônico.
16.
Engendrar: da origem a, produzir.
17.
Engenharia genética: ramo da ciência que teoriza e
interfere, praticamente, na estrutura genética dos seres
vivos, gerando modificações e criando novos seres vivos.
18.
Fenomenólogos: corrente filosófica representada por
pensadores como Husserl e Merleau Ponty, que realizaram
uma revolução no entendimento da lógica, da ciência,
da consciência e da essência humana.
19.
Fissão atômica: reação nuclear, espontânea ou
provocada em que o núcleo atômico, geralmente pesado, se
divide em duas grandes massas comparáveis, emitindo nêutrons
e liberando grande quantidade de energia.
20.
Genocídio: crime contra a humanidade que consiste
destruir total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico,
religioso ou racial.
21.
General Custer: famoso general americano dos meados do
século XIX, que passou a sua vida exterminando os índios
dos Estados Unidos.
22.
Habeas corpus: medida judicial de preservação da
liberdade das pessoas físicas.
23.
Habeas data: medida judicial, de origem
constitucional, que tem por finalidade tornar públicos
dados escondidos e secretos sobre quem postular.
24.
Hegemonia: preponderância de força de determinado
grupo ou classe social.
25.
Historicismo: corrente de pensamento que situa a história
como condutora do processo da interação e produção
humana.
26.
Indústrias sujas: indústria poluentes, seus detritos
e gases causam prejuízo ao meio ambiente e saúde humana.
27.
Iluministas: corrente de pensamento (Filosofia das
Luzes) que encarnou os ideais das revoluções burguesas,
principalmente a Francesa, de 1789, que propugnava o império
da razão, em substituição às crenças religiosas que
haviam respaldado o absolutismo monárquico e afirmava os
ideais de progresso, igualdade e liberdade como base da
nova ordem emergente.
28.
Leitura mecanicista do marxismo: a dialética é
abertura, é dinâmica complexa, é a negação do
mecanicismo. No Brasil, as hipótese das leituras do
marxismo mostra a prevalência de um entendimento mecânico
e esquemático, que empobreceu a contribuição da dialética
para o conhecimento da sociedade.
29.
Liminar: medida provisória concedida antes do
julgamento do mérito do processo.
30.
Marcas naturalistas: o entendimento do meio ambiente,
que valoriza uma concepção idílica da natureza,
diminuindo a importância humana e tendendo para uma
conduta estritamente preservacionista.
31.
Mediato: que está em relação com outra(s) pessoa(s)
ou coisa(s) por meio de uma terceira; causa mediata.
32.
Normados: regulados, regulamentados, previstos.
33.
Nunciação: impedimento processual de continuidade de
obra prejudicial a interesses de terceiros, da comunidade
ou sociais.
34.
Paradigmas sociais, produtivos e científicos: diz-se
dos modelos explicativos e/ou mobilizadores do imaginário
em torno dos entendimentos da sociedade, produção e
conhecimento científico.
35.
Patamares: níveis.
36.
Pífias: insignificantes, sem forças, fracas.
37.
Ponto nodal: ponto fundamental, aspecto central.
38.
Posições positivistas: o positivismo e,
principalmente, o neopositivismo lógico, tendeu a encarar
as ciências como neutras, a metodologia como única (o método
lógico-matemático) e as considerações valorativo-ideológicas
como uma perfumaria inútil.
39.
Processo Legiferante: que estabelece leis, que
legisla.
40.
Proponente: aquele que age, que propõe a ação
judicial.
41.
Relativismo: a crença de que todo conhecimento é
relativo, toda verdade é provisória, baseada no
entendimento segundo o qual há uma incapacidade da
inteligência humana de atingir o absoluto.
42.
Pugna: luta.
43.
Retorno rousseauniano: visão utópica retrógrada,
que acredita, a partir de uma leitura mal feita de
Rousseau, na possibilidade do retorno da humanidade para
um estado de natureza originário.
44.
Resquícios: restos, rebarbas.
45.
“Software”: nome genérico dado aos programas de
computador.
46.
Tanáticos: referente a Thanatos, deus grego da morte.
Diz-se de uma sociedade que valoriza mais a morte do que a
vida.
47.
Técnicas de exclusão: utilizando de modelos retóricos, de normas
programáticas ou impossíveis da aplicação, o direito dá,
muitas vezes, a impressão de que está respeitando
prerrogativas, enquanto, na realidade, está excluindo
pessoas, grupos ou classes sociais.
|