DESTRUINDO
O FUTURO
Tortura na Febem
"Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamentos ou punições
cruéis, desumanas ou degradantes" (artigo V da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1948)
Alijados de seus direitos básicos e fundamentais previstos no Estatuto
da Criança e do Adolescente, os internos da Febem de São Paulo são
submetidos à tortura sistemática como forma de contenção ou
repressão. Diante da apatia e do descaso das autoridades governamentais
e distante dos olhos da socied?ade que só vê e se choca quando os
adolescentes estão rebelados, desesperados e descontrolados, está em
curso uma rotina de desrespeito, humilhação e tortura.
A Fundação Estadual do Bem
Estar do Menor (FEBEM) de São Paulo, fundada em 1976, mantém
aproximadamente 4.000 adolescentes cumprindo a medida sócio - educativa
de internação. Conforme um levantamento feito pelo MNDH em julho
passado, cerca de 950 adolescentes estão sendo mantidos irregularmente
em Unidades de Internação que na realidade são presídios, em
desrespeito ao ECA. Nessas prisões não existem atividades educacionais
e profissionalizantes conforme exige a lei.
O nosso levantamento demonstra que as ocorrências de torturas e
humilhações são freqüentes e contundentes, apesar das autoridades
tentarem ofuscar o problema. Analisando
os casos desde outubro de 1999, quando teve início o Projeto de
Reformulação da Febem, estima-se que mais de 700 internos foram
vítimas de tortura e agressões perpetradas por funcionários em
diversas Unidades da Febem (ver os casos abaixo). Dessa forma, em média, 3
internos são espancados ou torturados por dia nas dependências da
Instituição. Para a
Anistia Internacional, “as denúncias de espancamento afetando dezenas
de adolescentes indicam que perdura na Febem uma situação de
tolerância semi-oficial de tais práticas” (AI/julho/00).
A portaria 17, de 29 de Junho de 2000, exige que entidades como
os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedecas),
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDECA),
Pastoral do Menor e outras entidades de defesa dos direitos da criança
e do adolescente, solicitem autorização para ingressar nas Unidades ao
Presidente da Fundação, com 5 dias de antecedência. Essa portaria demonstra a
obstrução ou proibição de acesso das entidades de defesa dos
direitos da criança e do
adolescente e de direitos humanos em geral, incluindo Pastorais, Centros
de Defesa, Conselhos, assim como de padres, advogados, etc., e sugere
uma possível conivência e arbitrariedade sem precedentes, mesmo em
Governos considerados mais autoritários.
O Governador Mário Covas, após a rebelião ocorrida no Complexo
Imigrantes da Febem, que resultou na morte de quatro adolescentes,
parecia sensibilizado com a questão e reconheceu que seu Governo estava
em dívida com relação ao tratamento dispensado aos jovens em conflito
com a lei e, que a partir daquele momento, trataria o assunto com a
prioridade devida. Foi mais longe ao afirmar que resolveria o problema
em 135 dias.
Passados
dez meses, os fatos demonstraram que o Governo está agindo de forma
equivocada, prejudicando a recuperação, inserção e reeducação dos
adolescentes privados de liberdade. As políticas governamentais
limitam-se a tratar da problemática da Febem como questão de
segurança pública, ao invés de coibir as violações dos direitos
humanos dos internos, como denunciou a Anistia Internacional em seu
relatório "Desperdício de
Vidas"(AI/Julho/00).
O Estado de São Paulo reduziu a idade penal na prática,
contrariando a Constituição Federal, o Estatuto da Cr?iança e do
Adolescente e os tratados internacionais que o Brasil ratificou. As
primeiras transferências de adolescentes para o Sistema Penitenciário
começaram em agosto de 1999, mas se intensificaram em novembro do mesmo
ano, exatamente após o lançamento do projeto intitulado "Novo Olhar".
O projeto "Novo Olhar" da Febem limitou-se a transferir os
adolescentes para os presídios de Santo André e Pinheiros, para o
Centro de Observações Criminológicas do Carandiru e para os
presídios de Franco da Rocha e Parelheiros, onde os adolescentes
privados de liberdade são tratados como detentos comuns. Os internos
foram jogados nos presídios sem qualquer critério plausível e
permanecem nas celas, ociosos, inseridos na promiscuidade (não
separados por critérios de idade, compleição física e gravidade do
delito cometido), além de serem sujeitos à maus tratos. Em algumas
dessas Unidades, os internos possuem apenas uma hora diária de banho de
sol e quinze minutos de visita familiar por semana. Além da falta de
salubridade e higiene, conforme demonstram laudos da equipe técnica do
Poder Judiciário e da Secretária de Saúde, os internos são
submetidos à tortura e maus-tratos.
O projeto de reestruturação da Febem, implementado pelo Governo
de São Paulo, tem se limitado à utilização de um modelo repressivo e
violento, que inclui a utilização de tortura e maus- tratos como forma
de controle e contenção, justificado pelas autoridades que
insistentemente abordam a suposta periculosidade e agressividade dos
adolescentes e o clamor popular por segurança. Segundo a Anistia
Internacional, a ênfase sobre a segurança pública "mascara uma tolerância
generalizada da tortura e dos maus-tratos de adolescentes
infratores" (AI/Julho/00). Enquanto essas questões continuarem
sendo subestimadas pelo governo, violações graves aos direitos humanos
continuarão impunes no estado de São Paulo.
Métodos
de Tortura
Dois tipos de sessões de tortura se destacam no dia a dia da Febem: "repique" e
"recepção". Nos dois procedimentos os internos são
torturados sem oferecer qualquer resistência.
O "repique" é utilizado após as tentativas de fuga,
rebeliões, tumultos ou meras discussões. Um grupo de funcionários
(que pode ultrapassar 50) munidos de paus e canos de ferro, espancam os
adolescentes semi-nus e de cabeças baixas, no pátio ou nas celas,
muitas vezes após serem detidos pela tropa de choque. Esse método
serve de retaliação e repressão. Já a "recepção" ocorre nas transferências entre Unidades,
quando os internos são recebidos por um "corredor polonês"
formado por monitores e funcionários da segurança, que aos chutes e
socos ou munidos de paus, ferros e correntes, agridem os internos,
enquanto são ditadas as normas de disciplina. "Coro" e "Choça"
são outras expressões utilizadas pelos jovens que simbolizam as
agressões e surras cotidianas. Encontrar internos com escoriações,
equimoses, hematomas e até queimaduras praticadas com cigarro é comum,
faz parte da rotina da FEBEM.
Grande parte dessas denúncias foram comprovadas materialmente
por laudos de exames de corpo delito requisitados pela Promotoria do
Departamento de Execuções da Infância e Juventude e por testemunhos
dos adolescentes. O Ministério Público também detém um arquivo
macabro de fotos e fitas de vídeo com imagens de internos que foram
torturados nas dependências da Fundação. O expressivo número de
procedimentos instaurados pela Promotoria do Departamento de Execuções
da Infância e Juventude da Capital, comprova o aumento das agressões e
da tortura na Febem.
Conforme
o levantamento feito em julho passado pelo MNDH, só no p?rimeiro
semestre do presente ano a promotoria tinha instaurado 72 procedimentos
investigatórios que apuravam agressões e tortura contra internos da
Febem. Existiam 52 denúncias (geralmente feitas por familiares,
entidades e advogados) que estavam sendo analisadas e possivelmente
poderiam se transformar em procedimentos investigatórios. A maioria dos
procedimentos e denúncias se referia ao Circuito Grave do Complexo do
Tatuapé, com 53 casos. Outras Unidades que se destacavam em
ocorrências: Cadeião de Pinheiros, com 20 casos; Presídio de Franco
da Rocha, inaugurado em abril/00, com 10 casos; Cadeião de Santo
André, desativado em junho, com 9 casos. A Tropa de Choque da Polícia
Militar também foi citada em 4 denúncias, por agressões contra os
internos da Febem em suas ações dentro das Unidades, como nas
revistas. Em
comparação, durante todo o ano anterior (1999), a Promotoria da
Infância e Juventude instaurou 75 procedimentos que apuravam supostas
agressões e torturas nas quais os internos figuravam como vítimas.
Atualmente encontram-se em curso na
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital 87
procedimentos investigatórios referentes à apuração de agressões
praticadas por funcionários contra jovens custodiados nas várias
Unidades da Febem. Entre novembro e junho deste ano, foi requisitada a
instauração de mais de cinqüenta inquéritos policiais para
apuração de agres?sões supostamente praticadas por funcionários da
Febem, nos distritos policiais próximos às Unidades da Fundação.
Os Ninjas
Apesar de considerados uma "lenda" pelas
autoridades, os "Ninjas"
formam um grupo de torturadores encapuzados e agem normalmente durante a
noite, promovendo espancamentos generalizad?os como o ocorrido
recentemente no Cadeião de Pinheiros, na UE 1 (Unidade Educacional) do
Tatuapé (ambos os episódios em Junho de 2000) e na Unidade de Franco
da Rocha no dia 07 de julho de 2000. Os três casos resultaram em mais
de 130 adolescentes feridos. Na UE 1, um interno foi parar no Hospital e
passou a ter que andar de muletas. Foi noticiada pela Febem a demissão
da diretora da Unidade por "quebra de confiança", por não ter se comunicado com seus
superiores e não pela violência em si.
A atuação desse grupo não é apenas conhecida por
funcionários, internos, familiares, promotores e defensores de direitos
humanos. Em setembro de 1999 uma equipe de TV flagrou a atuação dos "carrascos", munidos de
paus e ferros, no Complexo da Febem Imigrantes. Curiosamente, após a
exibição das cenas, rompeu-se uma fuga de aproximadamente 600 internos
(provavelmente as vítimas e testemunhas estavam entre os fugitivos).
Objetos
de tortura
Em várias vistorias
realizadas pelo Ministério Público, Judiciário e entidades de
direitos humanos na Febem Imigrantes em 1998 e 99, foram encontrados
equipamentos de tortura como máquinas de choque, paus, barras de ferro,
cabos de enxada, fios de cobre, correntes etc. Segundo o relatório da
Anistia Internacional: "O
espancamento de adolescentes é ocorrência freqüente, muitas vezes
durante a noite. Alguns monitores mantêm uma reserva de paus e barras
de ferro para esse fim. Após os espancamentos á comum os adolescentes
serem obrigados a tomar banho frio a fim de limitar o aparecimento de
hematomas" (AI/Julho/00).
A tortura passo
a passo: Cronologia dos incidentes de abuso
Out./99 - Internos
transferidos para o Cadeião de Pinheiros afirmaram que apanharam da
Tropa de Choque e funcionários na "recepção"
(corredor polonês formado por monitores munidos de paus e ferros ou
batem com as mãos e dão chutes). O Ministério Público e a Pastoral?
do Menor constataram lesões e até dedos quebrados. Vários internos estavam há
mais de 22 dias sem sair das celas, longe da luz do sol e apresentavam
escoriações. Também perguntavam "se o 'coro' tinha sido liberado".
Nov./99 - No COC, o interno
A.S. foi agredido e teve a sua cabeça colocada dentro da privada e a
descarga apertada.
Nov./99 - Transferência dos
internos do Tatuapé para o Cadeião de Santo André: internos
denunciaram terem sido espancados pela Tropa de Choque e serem
recepcionados por um "corredor
polonês" onde foram agredidos com chut?es, socos e com pauladas
de monitores. Também foram obrigados a tomar banho frio para diminuir
as marcas dos hematomas. Laudos comprovaram lesões em 90 dos 108
examinados. No mesmo mês houve também um espancamento na hora do
banho, quando os internos estavam despidos.
Dez./99 - No Dia
Internacional dos Direitos Humanos a Comissão que vistoriou o Cadeião
de Santo André constatou espancamento de pelo menos 19 internos, que
apresentavam marcas de sapato, paus e ferros. A Comissão encontrou
roupas ensangüentadas e sangue pelo chão de algumas celas. Os exames
de corpo de delito comprovaram as lesões.
Jan./00 - O Ministério
Público divulgou fotos de internos que foram torturados no Cadeião de
Pinh?eiros na virada do ano. Três dias após as denúncias, o
adolescente C.E.S. foi torturado novamente por ter reclamado das
agressões aos Promotores.
Jan./00 - Internos do
Cadeião de Santo André denunciaram ter encontrado um cabo de enxada
com os dizeres "Estatuto",
uma alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Jan./00 - Internos do
Cadeião de Santo André denunciaram espancamento praticado por
monitores e agentes de segurança. Os adolescentes relataram que os
funcionários entraram nos pavilhões portando canos de ferro e pedaços
de pau. Laudos apontaram lesões em mais de 50 adolescentes. As "armas"? foram vistas e
também fotografadas pela imprensa local.
Fev./00 - Internos do COC
foram torturados após um tumulto. Nove internos, que supostamente
teriam feito um funcionário de refém, denunciaram terem sido
espancados e empilhados numa cela com pouca ventilação onde ficaram
sangrando. Disseram ainda que funcionários teriam jogado urina sobre
eles e os obrigado a ingerir. Depois foram transferidos para a Casa de
Detenção e um deles permaneceu no Hospital do Mandaqui sob suspeita de
traumatismo craniano. Vistoria do Ministério Público com legistas
constatou que 42 internos apresentavam lesões.
Fev./00 - Rebelião no
Tatuapé teria sido iniciada na Unidade de Referência Terapêutica,
conhecida c?omo "Masmorra do
Tatuapé", devido a prática constante de tortura no referido
estabelecimento, onde internos passavam o dia todo, semi- nus,
confinados em solitárias, sendo torturados e humilhados até quando
precisavam ir ao banheiro. Vistoria do Ministério Público e de
entidades de direitos humanos constatou as marcas das agressões,
comprovadas pelos exames. A maioria dos 231 internos (das UEs 13,4,14,12
e URT) examinados no dia 20 de fevereiro apresentavam lesões como
cortes, hematomas e queimaduras. Laudo do Poder Judiciário no Processo
de interdição da Unidade atestam que "vergonhosamente há prática de
tortura, ferindo o artigo 5o da Declaração Universal dos
Direitos do Homem".
Março/00 - Internos fazem
greve de fome no Cadeião de Pinheiros em protesto contra agressões e
maus tratos.
Março/00 - Mães, Conselho
Tutelar e Cedeca entregam ao Ministério Público uma lista de 53
internos feridos em suposta sessão de tortura conhecida como "repique", que teria
ocorrido após a revista da tropa de choque da polícia militar no
Cadeião de Santo André, quando os adolescentes já estavam passivos,
trancados nas celas, sem roupas e subjugados.
Abril/00 - Comissão de
Direitos Humanos da ALESP constata que haviam 24 adolescentes feridos e
sem atendimento médico, em vistoria realizada uma semana após a
rebelião no Cadeião de Santo André. Os internos denunciaram
espancamento praticado por funcionários e carcereiros.
b style="mso-bidi-font-weight:
normal">Maio/00 - Vistoria do MP na
Febem de Franco da Rocha constata que a Unidade foi inaugurada com
tortura. Os 220 internos removidos para o local sofreram "recepção". Um deles
teve todos os dentes quebrados ao levar um soco de um policial militar.
Em outros 40 ( aprox.) foram constatadas lesões corporais causadas por
pauladas e golpes de cassetete. Os internos também estavam o dia todo
trancados e empilhados nas celas.
Junho/00 - Internos fazem
greve de fome e denunciam maus tratos no Cadeião de Pinheiros, 13 deles
se apresentam na Promotoria mostrando lesões e denunciando a tortura na
Unidade.
Junho/00 - Internos da UE -1
denunciam a tortura praticada pelos "ninjas" ou
funcionários que entram encapuzados durante a noite e torturam os
internos com tacos, paus, ferros e correntes, na sessão de tortura
conhecida como "repique".
O Ministério Público constata e os laudos comprovam ferimentos em 41
internos, um deles "andava de
muletas". Os internos estavam há mais de uma semana confinados
e sem atendimento médico.
Junho/00 - Vistoria do
Ministério Público no Cadeião de Pinheiros constata que 50 internos
apresentavam lesões corporais, com marcas evidentes de chutes, paus,
ferros e correntes. As condições de higiene também eram bastante
precárias.
Julho/00 - No mês em que se
completava 10 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente, os internos da Unidade da Febem de Franco da Rocha
denunciaram casos de espancamento. Na noite do dia 07 de julho, os
internos da ala G não teriam respeitado o horário de dormir (as 10:00hs)
e começaram a gritar e a balançar as grades. Isso foi motivo para que
os "ninjas"
(agressores encapuzados), munidos de paus e barras de ferro, invadissem
as celas e começassem a agredir os adolescentes. Depois os internos
foram colocados no pátio, só de cuecas. Os funcionários também
teriam jogado água nos meninos, assim como nas roupas, cobertores e
colchões. A Pastoral do menor entregou para o Ministério Público uma
lista com os nomes dos 45 adolescentes que apresentavam lesões em
várias partes do corpo, principalmente na cabeça. Um deles estava irreconhecível e ficou
internado no hospital durante uma semana.
Conclusões
e recomendações
1.
A existência de tortura, maus-tratos, tratamento cruel, desumano
e degradante nas unidades da FEBEM foi comprovada em diversas ocasiões.
2.
O governo do estado de São Paulo não pode continuar a ignorar a
tortura, maus-tratos e outras graves violações praticadas na FEBEM. O
primeiro passo para se resolver um problema é reconhecer que ele
existe.
3.
O não cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente é o
principal problema da Febem. Sabemos que isso não é de
responsabilidade apenas desse Governo e sim de vários outros que jamais
trataram o assunto com a prioridade devida.
4.
A Justiça também tem sua parcela de responsabilidade com
relação à tortura e aos
maus-tratos, por ter cassado liminares que impediam o funcionamento de
Unidades da Febem onde esses abusos são praticados, acatando os
recursos do Governo Estadual.
5.
As entidades de direitos humanos reconhecem as dificuldades
enfrentadas pelas autoridades para resolver estes problemas, que são
resultantes de décadas de negligência, descaso e incompetência e
estão dispostas a dialogar com o Governo do Estado e procurar uma
saída para a crise que a Febem enfrenta.
6.
É importante se investir no quadro de funcionários com
contratação, qualificação, reciclagem, apoio psicológico,
assistencial, treinamento para lidarem com as dificuldades e situações
de tensão, evitando insultos, confrontos ou violência deliberada.
7.
Extinguir as jornadas de trabalho exaustivas e as horas extras
dos funcionários.
8.
Estruturar ouvidorias independentes e autônomas em relação à
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e à Febem, com seus
ocupantes escolhidos pela sociedade civil, nos moldes da ouvidoria de
polícia.
9.
Afastar imediatamente todos os envolvidos em tortura e
maus-tratos, inclusive de cargos de direção. Instaurar processos
administrativos e jurídicos para investigar violações de direitos
humanos na FEBEM.
10. Elaborar normas
e diretrizes disciplinares a serem observadas e cumpridas pelos internos
e funcionários.
11. As
transferências devem ser monitoradas para se evitar a "recepção".
12. Os adolesce?ntes
devem ser mantidos em Unidades pequenas, próximas de suas famílias,
onde tenham um cronograma diário de atividades culturais, educacionais,
profissionalizantes e de lazer. Devem receber tratamento médico,
psiquiátrico, psicológico e de drogadição, se for o caso.
13. Deve ser
garantido apoio financeiro para possibilitar as visitas familiares, já
que as Unidades são distantes para a maioria das famílias.
14. Os internos
devem ser separados por critérios de idade, compleição física e
gravidade do delito cometido.
&?nbsp;
15. Os internos que
provisoriamente aguardam decisão judicial devem ser mantidos em
Unidades separadas dos já sentenciados.
16. Deve se
proporcionar atendimento e tratamento personalizado aos internos,
levando em conta suas peculiaridades.
17. A medida de
internação deve ser aplicada pelo judiciário como última
alternativa, respeitando a brevida?de e a excepcionalidade.
18. Acabar com a
perseguição e tentativa de desacreditar e intimidar os defensores dos
direitos humanos através de inquéritos policiais e acusações
difamatórias de incitamento de rebeliões ou tentando culpá-los pela
crise na Febem.
19. O acesso das
entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente deve ser
garantido urgentemente, de acordo com as normas da ONU, das quais o
Brasil é signatário.
Anexo
I
TJ-SP responde acusações da Anistia Internacional
13/07/2000 18h58
Da Folha Online
A Anistia Internacional divulgou na quarta-feira (12), em Londres, na
Inglaterra, um relatório sobre a Febem (Fundação do Bem Estar do
Menor) de São Paulo em que acusa o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) de ser cúmplice do governo do Estado pelos maus-tratos que os
internos sofrem dentro da fundação.
O relatório afirma ainda que a prática da violência nas unidades da
Febem é constante e que o TJ, ao cassar liminares impetradas por
promotores que pedem melhoria das condições para os internos, não
deixa clara as normas que segue para tomar decisões a favor do governo.
Na noite desta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça,
Márcio Martins Bonilha, divulgou a seguinte nota à imprensa a respeito
do assunto:
"A propósito de manifestação da Anistia Internacional, publicada
pela imprensa do país, a Presidência do Tribunal de Justiça torna
pública sua posição sobre a matéria.
É inaceitável que entidade internacional, sabidamente marcada por
inclinação ideológica, possa interferir em matéria de soberania
nacional, imiscuindo-se em tema relativ?o à prestação jurisdicional,
neste Estado, que diz respeito às peculiaridades de cada processo, e
cujas decisões são passíveis de apreciação recursal pela via do
competente órgão judicial.
É inconcebível essa crítica suspeita e infundada, em relação ao
Judiciário, confundindo-se ação governamental própria com atuação
independente da Justiça, que não analisa e não avalia qualquer
programa administrativo, seja em que área for, mas se limita à
decisão judicial relativa ao caso concreto, sempre, em nossa
sistemática processual, sujeita ao duplo grau de jurisdição.
Em certos casos, as liminares concedidas pelos Juizes de primeira
instância passam pela apreciação direta da Presidência do Tribunal,
por força de previsão legal, mediante provocação do órgão público
interessado.
Em outros, pelo crivo do recurso de agravo de instrumento, sendo a
matéria submetida a julgamento pelo órgão colegiado, e, no caso
relativo ao Juízo da Infância e da Juventude, à Câmara Especial do
Tribunal de Justiça.
Por sua vez, as liminares concedidas pela Presidência do Tribunal
estão sujeitas ao recurso de Agravo Regimental, cuja matéria está
afeta à competência do E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça,
que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal.
A discussão que se admite é nos autos do processo respectivo. Fora
disso, não se concebe a instauração de qualquer controvérsia sobre o
acerto, a juridicidade ou a injustiça de eventual decisão.
Admite-se a crítica construtiva, no plano elevado das idéias, sob o
prisma jurídico ou dos conceitos abstratos, mas, jamais, a censura e os
ataques gratuitos e injustificados de entidade que se arvora (mas não
em relação a todos os países o que, no mínimo -, é curioso), em
censora de Poder de julgar const?ituído, em nosso Estado, sob pena de se
aceitar passivamente a interferência em parcela da soberania nacional,
representada pelo Poder Judiciário, o que não se concebe.
O que se lamenta é a conduta de alguns elementos de setores
inconformados, que, ao invés de buscar soluções no âmbito interno,
na ânsia de figurar sob os holofotes da `mídia, levam para o exterior
um retrato deformado da realidade, em lamentáveis episódios isolados,
relativamente ao tratamento dispensado a menores infratores (alguns, já
na maioridade penal), para alcançar notoriedade, e sensibilizar
organismos internacionais, em triste desserviço à Nação.
A contribuição dessa natureza, com fornecimento a terceiros de
ilustração fotográfica de menores em rebelião, configura afronta ao
art. 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, diante da exigência
da observância do princípio do sigilo legal, especialmente, em
relação à imagem do menor, o que bem revela a leviandade de
comportamento, nesse particular.
Daí a repulsa às imputações feitas em caráter genérico à
atuação do Poder Judiciário paulista, que é independente, e tem um
passado de luta intransigente pela supremacia do Direito e da Justiça,
que deve ser respeitado."
Centro de
Justiça Global
?Movimento
Nacional de Direitos Humanos
Ação
dos Cristãos para a Abolição da Tortura
Comissão
de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de São Paulo
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