LEI Nº 4.598, DE 10
DE JANEIRO DE 1995.
PREFEITURA MUNICIPAL
DO NATAL
Dispõe sobre a comercialização de
preservativos masculinos de latex de borracha nas bancas
de jornais e floriculturas do município de Natal
O PREFEITO MUNICIPAL
DO NATAL,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as
bancas de jornais e floriculturas do Município de Natal,
autorizadas a comercializar os preservativos masculinos de
latex de borracha.
Art. 2º - Os
preservativos deverão ser colocados em local visível,
porém, não expostos à luz ou às condições
climáticas que venham a afetar a integridade física dos
mesmos.
Art. 3º - O Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
doações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de janeiro
de 1995.
Aldo
da Fonseca Tinôco Filho
PREFEITO
(Publicado
no Diário Oficial
De 11 de janeiro de 1995)
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