Declaração
de Alma-Ata
A conferência Internacional sobre
Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma-Ata aos doze dias do mês
de setembro de mil e novecentos e setenta e oito, expressando a
necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que
trabalham nos campos da saúde e do desenvolvimento e da comunidade
mundial, para proteger e promover a saúde e do desenvolvimento e da
comunidade mundial, para proteger e promover a saúde de todos os povos
do mundo, formula a seguinte Declaração:
I
A Conferência reafirma enfaticamente que
a saúde - estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não
simplesmente a ausência de doença ou enfermidade - é um direito
humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível
de saúde é a mais importante meta social mundial, cuja realização
requer a ação de muitos outros setores sociais e econômicos, além do
setor da saúde.
II
A chocante desigualdade existente no
estado dos povos, particularmente entre os países desenvolvimentos e em
desenvolvimento, assim como dentro de países, é política, social e
economicamente inaceitável, e constitui por isso objeto da
preocupação comum de todos os países.
III
O desenvolvimento econômico e
social baseado numa ordem econômica internacional é de importância
fundamental para a mais plena realização da meta de saúde para todos
e para a redução da lacuna entre o estado de saúde dos países em
desenvolvimento e dos desenvolvidos. A promoção e proteção da saúde
dos povos é essencial para o contínuo desenvolvimento econômico e
social e contribui para a melhor qualidade da vida e para a paz mundial.
IV
É direito e dever dos povos
participar individual e coletivamente no planejamento e na execução de
seus cuidados de saúde.
V
Os governos têm pela saúde de seus
povos uma responsabilidade que só pode ser realizada mediante adequadas
medidas sanitárias e sociais. Uma das principais metas sociais dos
governos, das organizações internacionais e toda a comunidade mundial
na próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o
ano 2000, atinjam um nível de saúde que lhes permita levar uma vida
social e economicamente produtiva. Os cuidados primários de saúde
constituem a chave para que essa meta seja atingida, como parte do
desenvolvimento, no espírito da justiça social.
VI
Os cuidados primários da
saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e
tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente
aceitáveis, colocadas alcance universal de indivíduos e famílias da
comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a
comunidade e o país pode manter em cada fase de seu desenvolvimento, no
espírito de autoconfiança e autodeterminação. Fazem parte integrante
tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função
central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e
econômico global da comunidade. Representam o primeiro nível de
contato com os indivíduos, da família e da comunidade com o sistema
nacional de saúde pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais
proximamente possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e
constituem o primeiro elemento de um continuado processo de assistência
à saúde.
VII
Os cuidados primários de saúde:
1. Refletem, e a partir delas
evoluem, as condições econômicas e as características
sócio-culturais e políticas do país e de suas comunidades, e se
baseiam na aplicação dos resultados relevantes da pesquisa social,
biomédica e de serviços da saúde e da experiência em saúde
pública.
2. Têm em vista os problemas de saúde
da comunidade, proporcionando serviços de promoção, prevenção, cura
e reabilitação, conforme as necessidades.
3. Incluem pelo menos: educação no
tocante a problemas prevalecentes de saúde e aos métodos para sua
prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e da
nutrição apropriada, provisão adequada de água de boa-qualidade e
saneamento básico, cuidados de saúde materno-infantil, inclusive
planejamento familiar, imunização contra as principais doenças
infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas,
tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de
medicamentos essenciais.
4.Envolvem, além do setor, todos os
setores e aspectos correlatos do desenvolvimento nacional e
comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de
alimentos, a indústria, a habitação, as obras públicas, as
comunicações e outros setores e requerem os esforços coordenados de
todos os setores.
5. Requerem e promovem a máxima
autoconfiança e participação comunitária e individual no
planejamento, organização, operação e controle dos cuidados
primários de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos
disponíveis, locais, nacionais e outros, e para esse fim desenvolvem,
através da educação apropriada, a capacidade de participação das
comunidades.
6. Devem ser apoiados por sistemas de
referências integrados, funcionais e mutuamente amparados, levando à
progressiva melhoria dos cuidados gerais de saúde para todos e dando
prioridade aos que têm mais necessidade.
7.Baseiam-se, aos níveis local e de
encaminhamento, nos que trabalham no campo da saúde, inclusive
médicos, enfermeiras, parteiras, auxiliares e agentes comunitários,
conforme seja necessário, convenientemente treinados para trabalhar,
social e tecnicamente, ao lado da equipe de saúde e para responder às
necessidades expressas da saúde da comunidade.
VIII
Todos os governos devem formular
políticas, estratégias e planos nacionais de ação, para lançar e
sustentar os cuidados primários de saúde em coordenação com outros
setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política,
mobilizar os recursos do país e utilizar racionalmente os recursos
externos disponíveis.
IX
Todos os países devem cooperar, num
espírito de comunidade e serviço para assegurar os cuidados primários
de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da saúde do povo
de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros
países. Nesse contexto, o relatório da OMS/UNICEF sobre cuidados
primários de saúde constitui sólida base para o aprimoramento
adicional e a operação dos cuidados primários de saúde em todo o
mundo.
X
Poder-se-á atingir um nível aceitável
de saúde para todos os povos do mundo até o ano 2000 mediante o melhor
e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma parte
considerável é atualmente gasta em armamentos e conflitos militares.
Uma política legítima de independência, paz, distensão e
desarmamento pode e deve liberar recursos adicionais, que podem ser
destinados a fins pacíficos, e em particular à aceleração do
desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários de
saúde, como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A Conferência Internacional sobre
Cuidados Primários de Saúde concita à ação internacional e nacional
urgente e eficaz, para que os cuidados primários de saúde sejam
desenvolvidos e aplicados em todo o mundo, e particularmente nos países
em desenvolvimento, num espírito de cooperação técnica e em
consonância com a nova ordem econômica internacional. Exorta os
governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizações
internacionais bem como entidades multifacetadas e bilaterais,
organizações não governamentais, agências financeiras, todos os que
trabalham no campo da saúde e toda comunidade mundial a apoiar um
compromisso nacional e internacional para com os cuidados primários de
saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para
esse fim, particularmente nos países em desenvolvimento. A conferência
concita todos eles a colaborar para que os cuidados primários de saúde
sejam introduzidos, desenvolvidas e mantidos, de acordo com a letra e
espírito desta declaração. |