DECLARAÇÃO
MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS
PLANO DE AÇÃO PARA SATISFAZER AS
NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
Aprovada
pela Conferência Mundial sobre Educação para Todos Satisfação das
Necessidades
Básicas de Aprendizagem
Jomtien, Tailândia - 5 a
9 de março de 1990.
Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem
PREÂMBULO
Há mais de
quarenta anos, as nações do mundo afirmaram na Declaração Universal
dos Direitos Humanos que "toda pessoa tem direito à
educação". No entanto, apesar dos esforços realizados por
países do mundo inteiro para assegurar o direito à educação para
todos, persistem as seguintes realidades:
- mais de 100 milhões
de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não
têm acesso ao ensino primário;
- mais de 960 milhões
de adultos - dois terços dos quais mulheres são analfabetos, e o
analfabetismo funcional é um problema significativo em todos os
países industrializados ou em desenvolvimento; - mais de um terço
dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às
novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade
de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais
e culturais; e
- mais de 100 milhões
de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo
básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem
adquirir conhecimentos e habilidades essenciais.
Ao mesmo
tempo, o mundo tem que enfrentar um quadro sombrio de problemas, entre
os quais: o aumento da dívida de muitos países, a ameaça de
estagnação e decadência econômicas, o rápido aumento da
população, as diferenças econômicas crescentes entre as nações e
dentro delas, a guerra, a ocupação, as lutas civis, a violência; a
morte de milhões de crianças que poderia ser evitada e a degradação
generalizada do meio-ambiente. Esses problemas atropelam os esforços
envidados no sentido de satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem, enquanto a falta de educação básica para significativas
parcelas da população impede que a sociedade enfrente esses problemas
com vigor e determinação.
Durante a
década de 80, esses problemas dificultaram os avanços da educação
básica em muitos países menos desenvolvidos. Em outros, o crescimento
econômico permitiu financiar a expansão da educação mas, mesmo
assim, milhões de seres humanos continuam na pobreza, privados de
escolaridade ou analfabetos. E em alguns países industrializados,
cortes nos gastos públicos ao longo dos anos 80 contribuíram para a
deterioração da educação.
Não
obstante, o mundo está às vésperas de um novo século carregado de
esperanças e de possibilidades. Hoje, testemunhamos um autêntico
progresso rumo à dissensão pacífica e de uma maior cooperação entre
as nações. Hoje, os direitos essenciais e as potencialidades das
mulheres são levados em conta. Hoje, vemos emergir, a todo momento,
muitas e valiosas realizações científicas e culturais. Hoje, o volume
das informações disponível no mundo - grande parte importante para a
sobrevivência e bem-estar das pessoas - é extremamente mais amplo do
que há alguns anos, e continua crescendo num ritmo acelerado. Estes
conhecimentos incluem informações sobre como melhorar a qualidade de
vida ou como aprender a aprender. Um efeito multiplicador ocorre quando
informações importantes estão vinculadas com outro grande avanço:
nossa nova capacidade em comunicar.
Essas novas
forças, combinadas com a experiência acumulada de reformas,
inovações, pesquisas, e com o notável progresso em educação
registrado em muitos países, fazem com que a meta de educação básica
para todos - pela primeira vez na história - seja uma meta viável.
Em
conseqüência, nós, os participantes da Conferência Mundial sobre
Educação para Todos, reunidos em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de
março de 1990:
Relembrando
que a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens,
de todas as idades, no mundo inteiro;
Entendendo
que a educação pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro,
mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo
tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a
tolerância e a cooperação internacional;
Sabendo que
a educação, embora não seja condição suficiente, é de importância
fundamental para o progresso pessoal e social;
Reconhecendo
que o conhecimento tradicional e o patrimônio cultural têm utilidade e
valor próprios, assim como a capacidade de definir e promover o
desenvolvimento;
Admitindo
que, em termos gerais, a educação que hoje é ministrada apresenta
graves deficiências, que se faz necessário torná-la mais relevante e
melhorar sua qualidade, e que ela deve estar universalmente disponível;
Reconhecendo
que uma educação básica adequada é fundamental para fortalecer os
níveis superiores de educação e de ensino, a formação científica e
tecnológica e, por conseguinte, para alcançar um desenvolvimento
autônomo; e
Reconhecendo
a necessidade de proporcionar às gerações presentes e futuras uma
visão abrangente de educação básica e um renovado compromisso a
favor dela, para enfrentar a amplitude e a complexidade do desafio,
proclamamos a seguinte:
Declaração
Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação
das Necessidades Básicas de Aprendizagem
EDUCAÇAO
PARA TODOS: OBJETIVOS
ARTIGO 1
SATISFAZER
AS NECESSIDADES BÁSICAS DE APRENDIZAGEM
1. Cada
pessoa - criança, jovem ou adulto - deve estar em condições de
aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas
necessidades básicas de aprendizagem. Essas necessidades compreendem
tanto os instrumentos essenciais para a aprendizagem (como a leitura e a
escrita, a expressão oral, o cálculo, a solução de problemas),
quanto os conteúdos básicos da aprendizagem (como conhecimentos,
habilidades, valores e atitudes), necessários para que os seres humanos
possam sobreviver, desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e
trabalhar com dignidade, participar plenamente do desenvolvimento,
melhorar a qualidade de vida, tomar decisões fundamentadas e continuar
aprendendo. A amplitude das necessidades básicas de aprendizagem e a
maneira de satisfazê-las variam segundo cada país e cada cultura, e,
inevitavelmente, mudam com o decorrer do tempo.
2. A
satisfação dessas necessidades confere aos membros de uma sociedade a
possibilidade e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de respeitar e
desenvolver sua herança cultural, lingüística e espiritual, de
promover a educação de outros, de defender a causa da justiça social,
de proteger o meio-ambiente e de ser tolerante com os sistemas sociais,
políticos e religiosos que difiram dos seus, assegurando respeito aos
valores humanistas e aos direitos humanos comumente aceitos, bem como de
trabalhar pela paz e pela solidariedade internacionais em um mundo
interdependente.
3. Outro
objetivo, não menos fundamental, do desenvolvimento da educação, é o
enriquecimento dos valores culturais e morais comuns. É nesses valores
que os indivíduos e a sociedade encontram sua identidade e sua
dignidade.
4. A
educação básica é mais do que uma finalidade em si mesma. Ela é a
base para a aprendizagem e o desenvolvimento humano permanentes, sobre a
qual os países podem construir, sistematicamente, níveis e tipos mais
adiantados de educação e capacitação.
EDUCAÇAO
PARA TODOS: UMA VISÃO ABRANGENTE E UM COMPROMISSO RENOVADO
ARTIGO 2
EXPANDIR O
ENFOQUE
1. Lutar
pela satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para todos
exige mais do que a ratificação do compromisso pela educação
básica. É necessário um enfoque abrangente, capaz de ir além dos
níveis atuais de recursos, das estruturas institucionais, dos
currículos e dos sistemas convencionais de ensino, para construir sobre
a base do que há de melhor nas práticas correntes. Existem hoje novas
possibilidades que resultam da convergência do crescimento da
informação e de uma capacidade de comunicação sem precedentes.
Devemos trabalhar estas possibilidades com criatividade e com a
determinação de aumentar a sua eficácia.
2. Este
enfoque abrangente, tal como exposto nos Artigos 3 a 7 desta
Declaração, compreende o seguinte: - universalizar o acesso à
educação e promover a eqüidade;
- concentrar a atenção
na aprendizagem,
- ampliar os meios e o
raio de ação da educação básica; - propiciar um ambiente
adequado à aprendizagem;
- fortalecer alianças.
3. A
concretização do enorme potencial para o progresso humano depende do
acesso das pessoas à educação e da articulação entre o crescente
conjunto de conhecimentos relevantes com os novos meios de difusão
desses conhecimentos.
ARTIGO 3
UNIVERZALIZAR
O ACESSO À EDUCAÇÃO E PROMOVER A EQÜIDADE
1. A
educação básica deve ser proporcionada a todas as crianças, jovens e
adultos. Para tanto, é necessário universalizá-la e melhorar sua
qualidade, bem como tomar medidas efetivas para reduzir as
desigualdades.
2. Para que
a educação básica se torne eqüitativa, é mister oferecer a todas as
crianças, jovens e adultos, a oportunidade de alcançar e manter um
padrão mínimo de qualidade da aprendizagem.
3. A
prioridade mais urgente é melhorar a qualidade e garantir o acesso à
educação para meninas e mulheres, e superar todos os obstáculos que
impedem sua participação ativa no processo educativo. Os preconceitos
e estereótipos de qualquer natureza devem ser eliminados da educação.
4. Um
compromisso efetivo para superar as disparidades educacionais deve ser
assumido. Os grupos excluídos - os pobres; os meninos e meninas de rua
ou trabalhadores; as populações das periferias urbanas e zonas rurais;
os nômades e os trabalhadores migrantes; os povos indígenas; as
minorias étnicas, raciais e lingüísticas; os refugiados; os
deslocados pela guerra; e os povos submetidos a um regime de ocupação
- não devem sofrer qualquer tipo de discriminação no acesso às
oportunidades educacionais.
5. As
necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de
deficiências requerem atenção especial. É preciso tomar medidas que
garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e
qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema
educativo.
ARTIGO 4
CONCENTRAR A
ATENÇÃO NA APRENDIZAGEM
1. A
tradução das oportunidades ampliadas de educação em desenvolvimento
efetivo - para o indivíduo ou para a sociedade - dependerá, em última
instância, de, em razão dessas mesmas oportunidades, as pessoas
aprenderem de fato, ou seja, apreenderem conhecimentos úteis,
habilidades de raciocínio, aptidões e valores. Em conseqüência, a
educação básica deve estar centrada na aquisição e nos resultados
efetivos da aprendizagem, e não mais exclusivamente na matrícula,
freqüência aos programas estabelecidos e preenchimento dos requisitos
para a obtenção do diploma. Abordagens ativas e participativas são
particularmente valiosas no que diz respeito a garantir a aprendizagem e
possibilitar aos educandos esgotar plenamente suas potencialidades. Daí
a necessidade de definir, nos programas educacionais, os níveis
desejáveis de aquisição de conhecimentos e implementar sistemas de
avaliação de desempenho.
ARTIGO 5
AMPLIAR OS
MEIOS E O RAIO DE AÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A
diversidade, a complexidade e o caráter mutável das necessidades
básicas de aprendizagem das crianças, jovens e adultos, exigem que se
amplie e se redefina continuamente o alcance da educação básica, para
que nela se incluam os seguintes elementos:
- A
aprendizagem começa com o nascimento. Isto implica cuidados básicos e
educação inicial na infância, proporcionados seja através de
estratégias que envolvam as famílias e comunidades ou programas
institucionais, como for mais apropriado.
- O principal sistema de
promoção da educação básica fora da esfera familiar escola
fundamental. A educação fundamental deve ser universal, garantir a
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem de todas as
crianças, e levar em consideração a cultura, as necessidades e as
possibilidades da comunidade. Programas complementares alternativos
podem ajudar a satisfazer as necessidades de aprendizagem das
crianças cujo acesso à escolaridade formal é limitado ou
inexistente, desde que observem os mesmos padrões de aprendizagem
adotado; na escola e disponham de apoio adequado.
- As necessidades
básicas de aprendizagem de jovens e adultos são diversas, e devem
ser atendidas mediante uma variedade de sistemas. Os programas de
alfabetização são indispensáveis, dado que saber ler e escrever
constitui-se uma capacidade necessária em si mesma, sendo ainda o
fundamento de outras habilidades vitais. A alfabetização na
língua materna fortalece a identidade e a herança cultural. Outras
necessidades podem ser satisfeitas mediante a capacitação
técnica, a aprendizagem de ofícios e os programas de educação
formal e não formal em matérias como saúde, nutrição,
população, técnicas agrícolas, meio-ambiente, ciência,
tecnologia, vida familiar - incluindo-se aí a questão da
natalidade - e outros problemas sociais.
- Todos os instrumentos
disponíveis e os canais de informação, comunicação e ação
social podem contribuir na transmissão de conhecimentos essenciais,
bem como na informação e educação dos indivíduos quanto a
questões sociais. Além dos instrumentos tradicionais, as
bibliotecas, a televisão, o rádio e outros meios de comunicação
de massa podem ser mobilizados em todo o seu potencial. a fim de
satisfazer as necessidades de educação básica para todos.
Estes
componentes devem constituir um sistema integrado - complementar,
interativo e de padrões comparáveis - e deve contribuir para criar e
desenvolver possibilidades de aprendizagem por toda a vida.
ARTIGO 6
PROPICIAR UM
AMBIENTE ADEQUADO À APRENDIZAGEM
A
aprendizagem não ocorre em situação de isolamento. Portanto, as
sociedades devem garantir a todos os educandos assistência em
nutrição, cuidados médicos e o apoio físico e emocional essencial
para que participem ativamente de sua própria educação e dela se
beneficiem. Os conhecimentos e as habilidades necessários à
ampliação das condições de aprendizagem das crianças devem estar
integrados aos programas de educação comunitária para adultos. A
educação das crianças e a de seus pais ou responsáveis respaldam-se
mutuamente, e esta interação deve ser usada para criar, em benefício
de todos, um ambiente de aprendizagem onde haja calor humano e
vibração.
ARTIGO 7
FORTALECER
AS ALIANÇAS
As
autoridades responsáveis pela educação aos níveis nacional, estadual
e municipal têm a obrigação prioritária de proporcionar educação
básica para todos. Não se pode, todavia, esperar que elas supram a
totalidade dos requisitos humanos, financeiros e organizacionais
necessários a esta tarefa. Novas e crescentes articulações e
alianças serão necessárias em todos os níveis: entre todos os
subsetores e formas de educação, reconhecendo o papel especial dos
professores, dos administradores e do pessoal que trabalha em
educação; entre os órgãos educacionais e demais órgãos de governo,
incluindo os de planejamento, finanças, trabalho, comunicações, e
outros setores sociais; entre as organizações governamentais e
não-governamentais, com o setor privado, com as comunidades locais, com
os grupos religiosos, com as famílias. É particularmente importante
reconhecer o papel vital dos educadores e das famílias. Neste contexto,
as condições de trabalho e a situação social do pessoal docente,
elementos decisivos no sentido de se implementar a educação para
todos, devem ser urgentemente melhoradas em todos os países
signatários da Recomendação Relativa à Situação do Pessoal Docente
OIT/UNESCO (1966). Alianças efetivas contribuem significativamente para
o planejamento, implementação, administração e avaliação dos
programas de educação básica. Quando nos referimos a "um enfoque
abrangente e a um compromisso renovado", incluímos as alianças
como parte fundamental.
EDUCAÇÃO
PARA TODOS: OS REQUISITOS
ARTIGO 8
DESENVOLVER
UMA POLÍTlCA CONTEXTUALIZADA DE APOIO
1.
Políticas de apoio nos setores social, cultural e econômico são
necessárias à concretização da plena provisão e utilização da
educação básica para a promoção individual e social. A educação
básica para todos depende de um compromisso político e de uma vontade
política, respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por
reformas na política educacional e pelo fortalecimento institucional.
Uma política adequada em matéria de economia, comércio, trabalho,
emprego e saúde incentiva o educando e contribui para o desenvolvimento
da sociedade.
2. A
sociedade deve garantir também um sólido ambiente intelectual e
científico à educação básica, o que implica a melhoria do ensino
superior e o desenvolvimento da pesquisa científica. Deve ser possível
estabelecer, em cada nível da educação, um contato estreito com o
conhecimento tecnológico e científico contemporâneo.
ARTIGO 9
MOBILIZAR OS
RECURSOS
1. Para que
as necessidades básicas de aprendizagem para todos sejam satisfeitas
mediante ações de alcance muito mais amplo, será essencial mobilizar
atuais e novos recursos financeiros e humanos, públicos, privados ou
voluntários. Todos os membros da sociedade têm uma contribuição a
dar, lembrando sempre que o tempo, a energia e os recursos dirigidos à
educação básica constituem, certamente, o investimento mais
importante que se pode fazer no povo e no futuro de um país.
2. Um apoio
mais amplo por parte do setor público significa atrair recursos de
todos os órgãos governamentais responsáveis pelo desenvolvimento
humano, mediante o aumento em valores absolutos e relativos, das
dotações orçamentárias aos serviços de educação básica.
Significa, também, reconhecer a existência de demandas concorrentes
que pesam sobre os recursos nacionais, e que, embora a educação seja
um setor importante, não é o único. Cuidar para que haja uma melhor
utilização dos recursos e programas disponíveis para a educação
resultará em um maior rendimento, e poderá ainda atrair novos
recursos. A urgente tarefa de satisfazer as necessidades básicas de
aprendizagem poderá vir a exigir uma realocação dos recursos entre
setores, como por exemplo, urna transferência de fundos dos gastos
militares para a educação. Acima de tudo, é necessário uma
proteção especial para a educação básica nos países em processo de
ajustes estruturais e que carregam o pesado fardo da dívida externa.
Agora, mais do que nunca, a educação deve ser considerada uma
dimensão fundamental de todo projeto social, cultural e econômico.
ARTIGO 10
FORTALECER
SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL
1.
Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem constitui-se uma
responsabilidade comum e universal a todos os povos, e implica
solidariedade internacional e relações econômicas honestas e
eqüitativas, a rim de corrigir as atuais disparidades econômicas.
Todas as nações têm valiosos conhecimentos e experiências a
compartilhar, com vistas à elaboração de políticas e programas
educacionais eficazes.
2. Será
necessário um aumento substancial, a longo prazo, dos recursos
destinados à educação básica. A comunidade mundial, incluindo os
organismos e instituições intergovernamentais, têm a responsabilidade
urgente de atenuar as limitações que impedem algumas nações de
alcançar a meta da educação para todos. Este esforço implicará,
necessariamente, a adoção de medidas que aumentem os orçamentos
nacionais dos países mais pobres, ou ajudem a aliviar o fardo das
pesadas dívidas que os afligem. Credores e devedores devem procurar
fórmulas inovadoras e eqüitativas para reduzir este fardo, uma vez que
a capacidade de muitos países em desenvolvimento de responder
efetivamente à educação e a outras necessidades básicas será
extremamente ampliada ao se resolver o problema da dívida.
3. As
necessidades básicas de aprendizagem dos adultos e das crianças devem
ser atendidas onde quer que existam. Os países menos desenvolvidos e
com baixa renda apresentam necessidades especiais que exigirão
atenção prioritária no quadro da cooperação internacional à
educação básica, nos anos 90.
4. Todas as
nações devem agir conjuntamente para resolver conflitos e disputas,
pôr fim às ocupações militares e assentar populações deslocadas ou
facilitar seu retorno a seus países de origem, bem como garantir o
atendimento de suas necessidades básicas de aprendizagem. Só um
ambiente estável e pacífico pode criar condições para que todos os
seres humanas, crianças e adultos, venham a beneficiar-se das propostas
desta declaração.
Nós, os
participantes da Conferência Mundial sobre Educação para Todos,
reafirmamos o direito de todos à educação. Este é o fundamento de
nossa determinação individual e coletiva - assegurar educação para
todos.
Comprometemo-nos
em cooperar, no âmbito da nossa esfera de responsabilidades, tomando
todas as medidas necessárias à consecução dos objetivos de
educação para todos. Juntos apelamos aos governos, às organizações
interessadas e aos indivíduos, para que se somem a este urgente
empreendimento.
As
necessidades básicas de aprendizagem para todos podem e devem ser
satisfeitas. Não há modo mais significativo do que este para iniciar o
Ano Internacional da Alfabetização e avançar rumo às metas da
Década das Nações Unidas para os Portadores de Deficiências
(l983-1992), Década Internacional para o Desenvolvimento Cultural
(1988-1997), Quarta Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(1991-2000), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher e Estratégias para o Desenvolvimento da
Mulher, e da Convenção sobre os Direitos da Criança. Nunca antes uma
época foi tão propícia à realização do nosso compromisso em
proporcionar oportunidades básicas de aprendizagem a todos os povos do
mundo.
Adotamos,
portanto, esta Declaração Mundial sobre Educação para Todos:
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, e aprovamos o
Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de
Aprendizagem, com a finalidade de atingir os objetivos estabelecidos
nesta Declaração.
INTRODUÇÃO
1. Este
Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem
deriva da Declaração Mundial sobre Educação para Todos, adotada pela
Conferência Mundial sobre Educação para Todos, da qual participaram
representantes de governos, organismos internacionais e bilaterais de
desenvolvimento, e organizações não-governamentais. Fundamentado no
conhecimento coletivo e no compromisso dos participantes, o Plano de
Ação foi concebido como uma referência e um guia para governos,
organismos internacionais, instituições de cooperação bilateral,
organizações não-governamentais (ONGs), e todos aqueles comprometidos
com a meta da educação para todos. Este plano compreende três grandes
níveis de ação conjunta:
(i) ação direta em cada país;
(ii) cooperação entre grupos de países que compartilhem certas
características e interesses; e
(iii) cooperação multilateral e bilateral na comunidade mundial.
2. Países,
individualmente ou em grupos, assim como organizações internacionais,
continentais, e nacionais, poderão recorrer ao Plano de Ação para
elaborar os seus próprios planos de ação e programas, em conformidade
com os seus objetivos específicos, sua determinação e o interesse de
seus representados. Assim tem funcionado, por dez anos, o Projeto
Principal da UNESCO sobre Educação para a América Latina e o Caribe.
Outros exemplos deste tipo de iniciativa são o Plano de Ação da
UNESCO para a Erradicação do Analfabetismo no Ano 2000, adotado pela
Conferência Geral da UNESCO em sua vigésima-quinta reunião (l989); o
Programa Especial da ISESCO (l990-2000); a revisão em curso, pelo Banco
Mundial, de sua política para a educação fundamental; e o Programa da
USAID para o Fomento da Educação Básica e Alfabetização. Na medida
em que esses planos de ação, políticas e programas sejam coerentes
com este Plano, os esforços internacionais para satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem convergirão, facilitando a
cooperação.
3. Ainda que
os países tenham muitos interesses comuns, no que tange à satisfação
das necessidades básicas de aprendizagem de suas populações, é
evidente que o caráter e a intensidade dessas preocupações variam de
acordo com a real situação da educação básica e do contexto
cultural e sócio-econôrnico de cada país. Caso se mantenham os
índices atuais de matrícula, por volta do ano 2000 mais de 160
milhões de crianças no mundo inteiro não terão acesso ao ensino
fundamental, pura e simplesmente em função do crescimento
populacional. Em grande parte da África ao Sul do Saara e em muitos
outros países de baixa renda, proporcionar educação fundamental a um
sempre crescente contingente de crianças permanece um desafio a longo
prazo. Apesar dos progressos na alfabetização de adultos, a maioria
desses países ainda apresenta elevados índices de analfabetismo, o
número de analfabetos funcionais adultos é crescente, e constitui-se,
de fato, um grave problema social na maior parte da Ásia e dos Estados
Árabes, assim como na Europa e na América do Norte. Muitas pessoas se
vêem privadas da igualdade de acesso à educação por razões de
raça, sexo, língua, deficiência, origem étnica ou convicções
políticas. Além disso, elevadas percentagens de evasão escolar e
resultados de aprendizagem medíocres são problemas detectados
igualmente em todo o mundo. Estas considerações bem gerais ilustram a
necessidade de uma ação decisiva em grande escala, com objetivos e
metas claramente definidos.
OBJETIVOS E
METAS
4. O
objetivo último da Declaração Mundial sobre Educação para Todos é
satisfazer as necessidades básicas da aprendizagem de todas as
crianças, jovens e adultos. O esforço de longo prazo para a
consecução deste objetivo pode ser sustentado de forma mais eficaz,
uma vez estabelecidos objetivos intermediários e medidos os progressos
realizados. Autoridades competentes, aos níveis nacional e estadual,
podem tomar a seu cargo o estabelecimento desses objetivos
intermediários, levando em consideração tanto os objetivos da
Declaração quanto as metas e prioridades gerais do desenvolvimento
nacional.
5. Objetivos
intermediários podem ser formulados como metas específicas dentro dos
planos nacionais e estaduais de desenvolvimento da educação. De modo
geral, essas metas:
(i) indicam, em relação aos critérios de avaliação, ganhos e
resultados esperados em um determinado lapso de tempo;
(ii) definem as categorias prioritárias (por exemplo, os pobres, os
portadores de deficiências); e
(iii) são formuladas de modo a permitir comprovação e medida dos
avanços registrados. Essas metas representam um "piso" - não
um "teto" - para o desenvolvimento contínuo dos serviços e
dos programas de educação.
6. Objetivos
de curto prazo suscitam um sentimento de urgência e servem como
parâmetro de referência para a comparação de índices de execução
e realização. À medida que as condições da sociedade mudam, os
planos e objetivos podem ser revistos e atualizados. Onde os esforços
pela educação básica tenham que focalizar a satisfação das
necessidades específicas de determinados grupos sociais ou camadas da
população, o estabelecimento de metas direcionadas a esses grupos
prioritários de educandos pode ajudar planejadores, profissionais e
avaliadores a não se desviarem do seu objetivo. Metas observáveis e
mensuráveis contribuem para a avaliação objetiva dos progressos.
7. As metas
não precisam ser fundamentadas exclusivamente em tendências e recursos
atuais. Objetivos preliminares podem refletir uma apreciação realista
das possibilidades oferecidas pela Declaração, no que concerne à
mobilização das capacidades humanas, organizativas e financeiras
adicionais, em torno de um compromisso de cooperação para o
desenvolvimento humano. Países que apresentem baixos índices de
alfabetização e escolarização, além de recursos nacionais muito
limitados, serão confrontados com escolhas difíceis ao longo do
processo de estabelecimento de metas nacionais a prazos realistas.
8. Cada
país poderá estabelecer suas próprias metas para a década de 1990,
em consonância às dimensões propostas a seguir:
1. Expansão
dos cuidados básicos e atividades de desenvolvimento infantil,
incluídas aí as intervenções da famflia e da comunidade,
direcionadas especialmente às crianças pobres, desassistidas e
portadoras de deficiências;
2. Acesso
universal e conclusão da educação fundamental (ou qualquer nível
mais elevado de educação considerado "básico") até o ano
2000;
3. Melhoria
dos resultados de aprendizagem, de modo que a percentagem convencionada
de uma amostra de idade determinada (por exemplo, 80% da faixa etária
de 14 anos), alcance ou ultrapasse o padrão desejável de aquisição
de conhecimentos previamente definido;
4. Redução
da taxa de analfabetismo adulto à metade, digamos, do nível registrado
em 1990, já no ano 2000 (a faixa etária adequada deve ser determinada
em cada país). Ênfase especial deve ser conferida à alfabetização
da mulher, de modo a reduzir significativamente a desigualdade existente
entre os índices de alfabetização dos homens e mulheres;
5.
Ampliação dos serviços de educação básica e capacitação em
outras habilidades essenciais necessárias aos jovens e adultos,
avaliando a eficácia dos programas em função de mudanças de
comportamento e impactos na saúde, emprego e produtividade;
6. Aumento
da aquisição, por parte dos indivíduos e famílias, dos
conhecimentos, habilidades e valores necessários a uma vida melhor e um
desenvolvimento racional e constante, através de todos os canais da
educação - inclusive dos meios de comunicação de massa, outras
formas de comunicação tradicionais e modernas, e ação social -,
sendo a eficácia destas intervenções avaliadas em função das
mudanças de comportamento observadas.
9. Sempre
que possível, deve-se estabelecer níveis de desempenho para os
aspectos anteriormente indicados. Tais níveis devem ser coerentes com a
atenção prioritária dada pela educação básica à universalização
do acesso e à aquisição da aprendizagem, consideradas aspirações
conjuntas e inseparáveis. Em todos os casos, as metas de desempenho
devem incluir a igualdade entre os sexos. No entanto, a determinação
dos níveis de desempenho e da proporção de participantes que deverão
-atingir esses níveis em programas específicos de educação básica,
deve ser deixada a cargo de cada país.
PRINCÍPlOS
DE AÇÃO
10. O
primeiro passo consiste em identificar, de preferência mediante um
processo de participação ativa, envolvendo grupos e a comunidade, os
sistemas tradicionais de aprendizagem que existem na sociedade e a
demanda real por serviços de educação básica, seja em termos de
escolaridade formal, seja em programas de educação não-formal.
Consiste em abordar, por todos os meios, as necessidades de aprendizagem
básica: cuidados básicos e oportunidades de desenvolvimento e
educação infantis; ensino fundamental relevante, de qualidade, ou uma
educação extra-escolar equivalente para as crianças; e
alfabetização, conhecimentos básicos e capacitação de jovens e
adultos em habilidades para a vida cotidiana. Significa também
capitalizar o uso dos meios tradicionais e modernos de informação e de
tecnologias para educar o público em questões de interesse social e
apoiar as atividades de educação básica. Esses elementos
complementares da educação básica devem ser concebidos de maneira a
garantir o acesso eqüitativo, a participação contínua e a
aquisição efetiva da aprendizagem. A satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem também envolve ações de adequação dos
ambientes familiar e comunitário à aprendizagem, e a correlação da
educação básica a um contexto sócio-econômico mais amplo. É
preciso ainda reconhecer o caráter de complementaridade e os efeitos
multiplicadores dos investimentos de recursos humanos em matéria de
população, saúde e nutrição.
11. Por
serem as necessidades básicas de aprendizagem complexas e diversas, sua
satisfação requer ações e estratégias multissetoriais que sejam
parte integrante dos esforços de desenvolvimento global. Se, mais uma
vez, a educação básica for considerada corno responsabilidade de toda
a sociedade, muitos parceiros deverão unir-se às autoridades
educacionais, aos educadores e a outros trabalhadores da área
educacional, para o seu desenvolvimento. Isso implica que uma ampla gama
de colaboradores - famílias, professores, comunidades, empresas
privadas (inclusive as da área de informação e comunicação),
organizações governamentais e não-governamentais, instituições,
etc. - participe ativamente na planificação, gestão e avaliação das
inúmeras formas assumidas pela educação básica.
12. As
práticas correntes e os dispositivos institucionais de provimento de
educação básica e os mecanismos de cooperação nesta esfera devem
ser cuidadosamente avaliados, antes da criação de novos mecanismos ou
instituições. Construir sobre os esquemas de aprendizagem existentes,
reabilitando as escolas deterioradas, aperfeiçoando a capacidade e as
condições de trabalho do pessoal docente e dos agentes de
alfabetização, parece ser mais rentável e produzir resultados mais
imediatos que os projetos iniciados a partir de zero.
13. A
realização de ações conjuntas com organizações
não-governarnentais, em todos os níveis, oferece grandes
possibilidades. Essas entidades autônomas, ao mesmo tempo que defendem
pontos de vista públicos, independentes e críticos, podem desempenhar
funções de acompanhamento, pesquisa, formação e produção de
material, em proveito dos processos da educação não-formal e da
educação permanente.
14. O
propósito primeiro da cooperação bilateral e multilateral deve nascer
do verdadeiro espírito de parceria: não se trata de transplantar
modelos rotineiros, mas de fomentar o desenvolvimento da capacidade
endógena das autoridades de cada país e de seus colaboradores
nacionais, para a satisfação eficaz das necessidades básicas de
aprendizagem. As ações e os recursos devem ser empregados para
fortalecer as características essenciais dos serviços de educação
básica, concentrando-se na capacidade de gestão e de análise, que
podem estimular novos avanços. A cooperação e o financiamento
internacionais podem ser particularmente valiosos no apoio a reformas
importantes ou ajustes setoriais, e no fomento e teste de abordagens
inovadoras no ensino e na administração, quando seja necessária a
experimentação de novas opções e/ou quando envolvam investimentos
maiores que o previsto e, finalmente, quando o conhecimento de
experiências relevantes produzidas alhures for de alguma utilidade.
15.
Cooperação internacional deve ser oferecida, prioritariamente, aos
países atualmente menos capazes de satisfazer as necessidades básicas
de aprendizagem de suas populações. Deve intentar, também, ajudar
países a corrigir suas desigualdades internas quanto às oportunidades
de educação. Tendo em vista que dois terços dos adultos analfabetos e
das crianças que não vão à escola são mulheres, será necessário
priorizar a melhoria do acesso de meninas e mulheres à educação e a
supressão de quantos obstáculos impeçam a sua participação ativa,
onde quer que existam essas injustiças.
1. AÇÃO
PRIORITÁRIA A NÍVEL NACIONAL
16. O
progresso na satisfação das necessidades básicas de aprendizagem para
todos dependerá, em última instância, das ações adotadas em cada
país, individualmente. Ainda que cooperação e ajuda financeira
continentais e intercontinentais possam apoiar e facilitar essas
ações, as autoridades públicas, as comunidades e as diversas
contrapartes nacionais são os agentes-chave de todo progresso. Os
governos nacionais são os principais responsáveis pela coordenação
do uso dos recursos internos e externos. Dada a diversidade de
situações, capacidades, planos e metas de desenvolvimento dos países,
este Plano de Ação pode apenas sugerir certas áreas como merecedoras
de atenção prioritária. Cada país determinará soberanamente quais
ações concretas e específicas, além daquelas já em curso, fazem-se
necessárias em cada uma das seguintes áreas.
1.1 AVALIAR
NECESSIDADES E PLANEJAR AÇÕES
17. Para
alcançar o conjunto de suas metas, cada país será encorajado a
elaborar ou atualizar planos de ação mais amplos e a longo prazo, aos
níveis local e nacional, para a satisfação das necessidades de
aprendizagem consideradas básicas. No contexto dos planos e
estratégias gerais de desenvolvimento ou específicos para a
educação, já existentes, um plano de ação de educação básica
para todos será necessariamente multissetorial, de forma a orientar as
atividades dos setores envolvidos (por exemplo, educação,
informação, meios de comunicação, trabalho, agricultura, saúde).
Modelos de planejamento estratégico variam por definição. No entanto,
a maioria deles envolve ajustes constantes entre os objetivos, recursos,
ações e limitações. A nível nacional, os objetivos são comumente
expressos em termos gerais, ocorrendo o mesmo com respeito aos recursos
do governo central, enquanto que as ações são executadas a nível
local. Assim, planos locais divergirão naturalmente, quando num mesmo
contexto, não apenas quanto ao seu alcance, mas também quanto ao
conteúdo. Planos de ação nacional, estadual e local devem prever
variações de condições e circunstâncias. Podem, portanto,
especificar:
- os estudos para a
avaliação dos sistemas existentes (análises dos problemas, falhas
e êxitos);
- as necessidades
básicas de aprendizagem a serem satisfeitas, incluindo também
capacidades cognitivas, valores e atitudes, tanto quanto
conhecimentos sobre matérias determinadas;
- as línguas a serem
utilizadas na educação;
- os meios para
estimular a demanda e a participação em grande escala na
educação básica;
- as formas de
mobilização da família e obtenção do apoio da comunidade local;
- as metas e objetivos
específicos;
- o capital necessário
e os recursos ordinários, devidamente avaliados, assim como as
possíveis medidas para garantir seu efetivo retorno;
- os indicadores e
procedimentos a serem usados para medir os progressos obtidos na
consecução das metas;
- as prioridades no uso
dos recursos e no desenvolvimento dos serviços e dos programas ao
longo do tempo;
- os grupos
prioritários que requerem medidas especiais;
- os tipos de
competência requeridos para implementar o plano;
- os dispositivos
institucionais e administrativos necessários;
- os meios para
assegurar o intercâmbio de informação entre programas de
educação formal e outros programas de educação básica; e
- a estratégia de
implementação e o cronograma.
1.2
DESENVOLVER UM CONTEXTO POLÍTICO FAVORÁVEL
18. Um plano
de ação multissetorial implica ajustes das políticas setoriais de
forma a favorecer a interação mutuamente proveitosa entre os setores,
em consonância aos objetivos de desenvolvimento global do país. As
ações orientadas para a satisfação das necessidades básicas de
educação devem ser parte integrante das estratégias de
desenvolvimento nacional e regional, e estas, por sua vez, devem
refletir a prioridade conferida ao desenvolvimento humano. Podem ser
necessárias medidas legislativas ou de outro tipo para promover e
facilitar a cooperação entre os diversos parceiros envolvidos.
Promover o compromisso com a educação básica, bem como informar o
público sobre o tema, são passos importantes no sentido de criar um
contexto político favorável, aos níveis nacional, regional e local.
19. Quatro
passos concretos merecem atenção:
(i) o início de atividades, aos níveis nacional e regional, para
renovar o compromisso amplo e público com o objetivo da educação para
todos;
(ii) a redução da ineficácia do setor público e das práticas
abusivas no setor privado;
(iii) a melhor capacitação dos administradores públicos e o
estabelecimento de incentivos para reter mulheres e homens qualificados
no serviço público; e
(iv) a adoção de medidas para fomentar a participação mais ampla na
concepção e na execução dos programas de educação básica.
1.3. DEFINIR
POLÍTICAS PARA A MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
20. As
pré-condições para a qualidade, eqüidade e eficácia da educação
são construídas na primeira infância, sendo os cuidados básicos e as
atividades de desenvolvimento e educação infantis condições
essenciais para a consecução dos objetivos da educação básica. Esta
deve corresponder às necessidades, interesses e problemas reais dos
participantes do processo de aprendizagem. A relevância dos currículos
pode ser incrementada vinculando-se alfabetização, habilidades
matemáticas e conceitos científicos aos interesses e primeiras
experiências do educando, como, por exemplo, aquelas relativas à
nutrição, saúde e trabalho. Enquanto muitas necessidades variam
consideravelmente entre os países e dentro deles e, portanto, a maior
parte de um currículo deva ser sensível às condições locais, há
também muitas necessidades universais e interesses comuns que devem ser
levados em conta nos programas educacionais e no discurso pedagógico.
Questões como a proteção do meio ambiente, uma relação equilibrada
população/recursos, a redução da propagação da AIDS e a
prevenção do consumo de drogas são problemas de todos, igualmente.
21. As
estratégias específicas, orientadas concretamente para melhorar as
condições de escolaridade, podem ter como foco: os educandos e seu
processo de aprendizagem; o pessoal (educadores, administradores e
outros); o currículo e a avaliação da aprendizagem; materiais
didáticos e instalações. Estas estratégias devem ser aplicadas de
maneira integrada; sua elaboração, gestão e avaliação devem levar
em conta a aquisição de conhecimentos e capacidades para resolver
problemas, assim como as dimensões sociais, culturais e éticas do
desenvolvimento humano. A formação dos educadores deve estar em
consonância aos resultados pretendidos, permitindo que eles se
beneficiem simultaneamente dos programas de capacitação em serviço e
outros incentivos relacionados à obtenção desses resultados;
currículo e avaliações devem refletir uma variedade de critérios,
enquanto que os materiais, inclusive a rede física e as instalações,
devem seguir a mesma orientação. Em alguns países, a estratégia deve
incluir mecanismos para aperfeiçoar as condições de ensino e
aprendizagem, de modo a reduzir o absenteísmo e ampliar o tempo de
aprendizagem. Para satisfazer as necessidades educacionais de grupos que
não participam da escolaridade formal, fazem-se necessárias
estratégias apropriadas à educação não-formal. Estas incluem e
transcendem os aspectos já mencionados, e podem ainda conceder especial
atenção à necessidade de coordenação com outras formas de
educação, o apoio de todos os parceiros envolvidos, os recursos
financeiros permanentes e a plena participação da sociedade.
Encontramos um exemplo deste enfoque aplicado à alfabetização no
"Plano de Ação para a Erradicação do Analfabetismo antes do Ano
2000", da UNESCO.
Outras
estratégias podem ainda recorrer aos meios de comunicação para
satisfazer as necessidades educacionais mais amplas de toda a comunidade
devendo, todavia, vincular-se à educação formal, à educação
não-formal, ou a uma combinação de ambas. A utilização dos meios de
comunicação traz em si um tremendo potencial no que diz respeito a
educar o público e compartilhar um volume considerável de
informações entre aqueles que necessitam do conhecimento.
22. Ampliar
o acesso à educação básica de qualidade satisfatória é um meio
eficaz de fomentar a eqüidade. A permanência do envolvimento de
meninas e mulheres em atividades de educação básica até a
consecução do nível padrão de aprendizagem pode ser garantida se
lhes forem oferecidos incentivos, via medidas especialmente elaboradas
para esse fim e, sempre que possível, com a participação delas.
Enfoques similares são necessários para incrementar as possibilidades
de aprendizagem de outros grupos desassistidos.
23. Promover
urna educação básica eficaz não significa oferecer educação a mais
baixos custos, porém utilizar, com maior eficácia, todos os recursos
(humanos, organizativos e financeiros), para obter os níveis
pretendidos de acesso e desempenho escolar. As considerações
anteriores relativas à relevância, à qualidade e à eqüidade não se
constituem alternativas à eficácia, representam, antes, as condições
específicas em que esta deve ser obtida. De fato, em alguns programas,
a eficácia irá exigir um aumento, e não uma redução dos recursos.
No entanto, se os recursos existentes podem ser utilizados por um
número maior de educandos ou se os mesmos objetivos de aprendizagem
podem ser alcançados a um menor custo por aluno, então será
facilitada à educação básica a consecução das metas de acesso e
desempenho para os grupos atualmente desassistidos.
1.4
APERFEIÇOAR CAPACIDADES GERENCIAIS, ANALÍTICAS E TECNOLÓGICAS
24. Serão
necessárias inúmeras habilidades e especialidades para pôr em
prática essas iniciativas. Tanto o pessoal de supervisão e
administração quanto os planejadores, arquitetos de escolas, os
formadores de educadores, especialistas em currículo, pesquisadores,
analistas, etc., são igualmente importantes para qualquer estratégia
de melhoria da educação básica. Não obstante, são muitos os países
que não lhes proporcionam capacitação especializada, a fim de
prepará-los para o exercício de suas funções; isto é especialmente
correto quanto à alfabetização e outras atividades de educação
básica que se desenvolvem fora da escola. Uma concepção mais ampla da
educação básica será pré-requisito crucial para a efetiva
coordenação de esforços entre esses muitos participantes. E, em
muitos países, o fortalecimento e o desenvolvimento da capacidade de
planejamento e gestão, aos níveis estadual e local, com uma maior
distribuição de responsabilidades, serão necessários. Programas de
formação e de capacitação em serviço para o pessoal-chave devem ser
iniciados ou reforçados onde já existirem. Tais programas podem ser
particularmente úteis à introdução de reformas administrativas e
técnicas inovadoras no campo da administração e da supervisão.
25. Os
serviços técnicos e os mecanismos para coletar, processar e analisar
os dados referentes à educação básica podem ser melhorados em todos
os países. Essa é uma tarefa urgente em muitas nações, onde faltam
informações e/ou pesquisas confiáveis sobre as necessidades básicas
de aprendizagem da população, e sobre as atividades de educação
básica existentes. Uma base de informações e conhecimentos sobre um
determinado país é vital para a preparação e execução de seu plano
de ação. Uma implicação capital do enfoque na aquisição de
aprendizagem é a necessidade de se elaborarem e aperfeiçoarem sistemas
eficazes para a avaliação do rendimento individual dos educandos e do
sistema de ensino. Os dados derivados da avaliação dos processos e dos
resultados devem servir de base a um sistema de informação
administrativa para a educação básica.
26. A
qualidade e a oferta da educação básica podem ser melhoradas mediante
a utilização cuidadosa das tecnologias educativas. Onde tais
tecnologias não forem amplamente utilizadas, sua introdução exigirá
a seleção e/ou desenvolvimento de tecnologias adequadas, aquisição
de equipamento necessário e sistemas operativos, a seleção e
treinamento de professores e demais profissionais de educação aptos a
trabalhar com eles. A definição de tecnologia adequada varia conforme
as características de cada sociedade e poderá mudar rapidamente, na
medida em que as novas tecnologias (rádio e televisão educativos,
computadores e diversos auxiliares audiovisuais para a instrução) se
tornem mais baratas e adaptáveis aos diversos contextos. O uso da
tecnologia moderna também permite melhorar a gestão da educação
básica. Cada país deverá reavaliar periodicamente sua capacidade
tecnológica presente e potencial, em relação aos seus recursos e
necessidades básicas educacionais.
1.5.
MOBILIZAR CANAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
27. As novas
possibilidades que surgem a todo momento exercem poderosa influência na
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, e é evidente
que esse potencial educativo mal começa a ser aproveitado. Essas novas
possibilidades são, em grande parte, resultado da convergência de duas
forças, ambas subprodutos recentes do processo de desenvolvimento
geral. Em primeiro lugar, a quantidade de informação disponível no
mundo - uma boa parcela da qual importante para a sobrevivência e o
bem-estar básico dos povos - é imensamente maior do que a existente
há poucos anos, e o seu ritmo de crescimento continua se acelerando.
Por outro lado, quando uma informação importante está associada a
outro grande avanço moderno - a nova capacidade de intercomunicação
no mundo de hoje - produz-se um energético efeito multiplicador. E
existe, de fato, a possibilidade de dominar essa força e utilizá-la
positiva, consciente e intencionalmente, para a satisfação das
necessidades de aprendizagem já definidas.
1.6.
ESTRUTURAR ALIANÇAS E MOBILIZAR RECURSOS
28. Na
definição do plano de ação e na criação de um contexto de
políticas de apoio à promoção da educação básica, seria
necessário pensar em aproveitar ao máximo as oportunidades de ampliar
a colaboração existente e incorporar novos parceiros como, por
exemplo, a família e as organizações não-governamentais e
associações de voluntários, sindicatos de professores, outros grupos
profissionais, empregadores, meios de comunicação, partidos
políticos, cooperativas, universidades, instituições de pesquisa e
organismos religiosos, bem como autoridades educacionais e demais
serviços e órgãos governamentais (trabalho, agricultura, saúde,
informação, comércio, indústria, defesa, etc.). Os recursos humanos
e organizativos representados por estes colaboradores nacionais deverão
ser eficazmente mobilizados para desempenhar seu papel na execução do
plano de ação. A parceria deve ser estimulada aos níveis
comunitário, local, estadual, regional e nacional, já que pode
contribuir para harmonizar atividades, utilizar os recursos com maior
eficácia e mobilizar recursos financeiros e humanos adicionais, quando
necessário.
29. Os
governos e seus parceiros podem analisar a alocação e uso corrente dos
recursos financeiros e outros para a educação e capacitação nos
diferentes setores, a fim de determinar se apoio adicional à educação
básica pode ser obtido mediante:
(i) o incremento da eficácia;
(ii) a mobilização de fontes adicionais de financiamento, dentro e
fora do orçamento público; e
(iii) a redistribuição dos fundos dos orçamentos de educação e
capacitação atuais, levando em conta os critérios de eficácia e
eqüidade. Nos países onde a contribuição orçamentaria total para a
educação é escassa, será necessário estudar a possibilidade de
realocar, para a educação básica, certos fundos públicos,
anteriormente destinados a outros fins.
30. Avaliar
os recursos já destinados ou potencialmente disponíveis para a
educação básica, comparando-os com o orçamento previsto para a
execução do plano de ação, permite detectar possíveis
inadequações que, a longo prazo, podem afetar o calendário das
atividades planejadas ou solicitar alternativas diversas de solução.
Os países que necessitam de ajuda externa para satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem de suas populações podem
utilizar a estimativa de recursos e o plano de ação como base para a
discussão com seus aliados internacionais, e também para coordenar
financiamentos externos.
31. Os
educandos constituem, em si mesmos, um recurso humano vital a ser
mobilizado. A demanda pela educação e a participação nas atividades
educativas não podem ser meramente pressupostas, antes, devem ser
estimuladas ativamente. Os educandos potenciais precisam ver que os
benefícios da educação são maiores do que os custos a serem
enfrentados, seja por deixarem de receber ganhos, seja pela redução do
tempo disponível para atividades comunitárias, domésticas, ou lazer.
Meninas e mulheres, em particular, podem ser convencidas a abrir mão
das vantagens da educação básica por razões inerentes a determinadas
culturas. Essas barreiras à participação podem ser superadas pelo
emprego de incentivos e programas adaptados ao contexto local, fazendo
com que sejam encaradas, pelos educandos, suas famílias e comunidades,
como "atividades produtivas". Além disso, os educandos tendem
a obter maior proveito da educação quando são parte integrante do
processo educativo, ao invés de serem considerados como simples
"insumos" ou "beneficiários". A atenção às
questões da demanda e da participação ajudará a garantir a
mobilização das capacidades pessoais dos educandos para a educação.
32. Os
recursos da família, principalmente em tempo e apoio recíprocos, são
vitais para o êxito das atividades de educação básica. Podem ser
oferecidos às famílias incentivos e assistência que lhes assegurem
que os seus recursos serão investidos de modo a permitir que todos os
seus membros possam se beneficiar, o mais plena e eqüitativamente
possível, das oportunidades de educação básica.
33. O
proeminente papel do professor e demais profissionais da educação no
provimento de educação básica de qualidade deverá ser reconhecido e
desenvolvido, de forma a otimizar sua contribuição. Isso irá implicar
a adoção de medidas para garantir o respeito aos seus direitos
sindicais e liberdades profissionais, e melhorar suas condições e
status de trabalho, principalmente em relação à sua contratação,
formação inicial, capacitação em serviço, remuneração e
possibilidades de desenvolvimento na carreira docente, bem como para
permitir ao pessoal docente a plena satisfação de suas aspirações e
o cumprimento satisfatório de suas obrigações sociais e
responsabilidades éticas.
34. Em
parceria com o pessoal escolar e agentes comunitários, as bibliotecas
devem constituir-se elo essencial no processo de provisão de recursos
educativos a todos os educandos - da infância à idade adulta - tanto
nos meios escolares quanto não escolares. É preciso, portanto,
reconhecer as bibliotecas como inestimáveis fontes de informação.
35.
Associações comunitárias, cooperativas, instituições religiosas e
outras organizações não-governamentais também desempenham papéis
importantes no apoio e provisão de educação básica. Sua
experiência, competência, dinamismo e relações diretas com os
diversos setores que representam constituem-se valiosos recursos na
identificação e satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem. Deve-se promover sua participação ativa em alianças
para a educação básica, mediante políticas e mecanismos que
fortaleçam suas capacidades e reconheçam sua autonomia.
2. AÇÃO
PRIORITÁRIA AO NÍVEL REGIONAL (CONTINENTAL, SUBCONTINENTAL E
INTERCONTINENTAL)
36. As
necessidades básicas de aprendizagem devem ser satisfeitas mediante
ações integradas dentro das fronteiras de cada país. Porém, existem
muitas formas de cooperação entre países com condições e interesses
similares, que poderiam contribuir e, de fato, contribuem para esse
esforço. Algumas regiões já elaboraram planos, como o Plano de Ação
de Jacarta para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos, aprovado pela
ESCAP, 1988. Mediante o intercâmbio de informações e experiências, a
colaboração entre especialistas, o uso comum de instalações e os
projetos de atividades conjuntas, vários países, trabalhando
integradamente, podem incrementar sua base de recursos e diminui; seus
custos, em benefício mútuo. Freqüentemente, esses convênios se
estabelecem entre nações vizinhas (nível subcontinental), de uma
mesma grande região geocultural (continental ou subcontinental), ou
entre as que compartilham o mesmo idioma ou mantêm entre si relações
culturais e comerciais (inter) ou subcontinental). Organizações
continentais e internacionais desempenham, muitas vezes, um papel
importante num tal contexto, facilitando este tipo de cooperação entre
países. Na exposição a seguir, todas essas atividades estarão
englobadas no termo "regional". De modo geral, os convênios
"regionais" já existentes deveriam ser fortalecidos e
providos dos recursos necessários ao seu funcionamento eficaz, ajudando
os países a satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de sua
população.
2.1
INTERCAMBIAR INFORMAÇÕES, EXPERIÊNCIAS E COMPETÊNCIAS
37. Diversos
mecanismos regionais, tanto de caráter intergovernamental quanto
não-governamental, promovem a cooperação em matéria de educação e
capacitação, saúde, desenvolvimento agrícola, pesquisa e
informação, comunicação, e em outros campos relativos à
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem. Esses mecanismos
podem ser ainda mais ampliados para fazer face às necessidades (em
constante mudança) das partes. Entre outros possíveis exemplos, cabe
indicar os quatro programas regionais estabelecidos sob a égide da
UNESCO, na década de 80, para apoiar os esforços nacionais para a
universalização da educação fundamental e eliminar o analfabetismo
adulto:
- Projeto Principal de
Educação para América Latina e o Caribe;
- Programa Regional para
a Erradicação do Analfabetismo na África; - Programa de
Educação para Todos na Ásia e no Pacífico (APPEAL);
- Programa Regional para
a Universalização e Renovação da Educação Primária e a
Erradicação do Analfabetismo nos Estados Árabes no Ano 2000
(ARABUPEAL).
38. Além
das consultas técnicas e políticas organizadas em interação com
esses programas, podem ser empregados outros mecanismos de consulta
relativos a políticas de educação básica. Seria possível recorrer,
sempre que necessário, às conferências de ministros de educação,
auspiciadas pela UNESCO e por várias organizações regionais, às
assembléias ordinárias das comissões regionais das Nações Unidas e
a algumas reuniões transregionais, organizadas pela Secretaria da
Comunidade Britânica das Nações, à CONFEMEN (Conferência Permanente
dê Ministros de Educação dos Países Francófonos), à Organização
de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OECD), e à Organização
lslâmica para a Educação, a Ciência e a Cultura (ISESCO). Além
disso, numerosas conferências e encontros organizados por organismos
não-governamentais oferecem aos profissionais oportunidades de troca de
informações e pontos de vista sobre questões técnicas e políticas.
Os promotores dessas conferências e reuniões poderiam analisar meios
de ampliar a participação, para incluir, quando conveniente,
representantes de outros setores engajados na luta pela satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem.
39. As
oportunidades de utilização conjunta das mensagens e programas dos
meios de comunicação deveriam ser aproveitadas plenamente pelos
países que possam intercornunicá-las ou elaborá-las em parceria -
especialmente onde os vínculos lingüísticas e culturais ultrapassem
fronteiras políticas.
2.2
EMPREENDER ATIVIDADES CONJUNTAS
40. Há
muitas atividades que podem ser realizadas conjuntamente pelos países,
em apoio aos esforços nacionais de implementação dos planos de
educação básica. As atividades conjuntas deveriam ser concebidas com
vistas ao aproveitamento das economias de escala e às vantagens
comparativas dos países participantes. Seis áreas parecem-nos
particularmente apropriadas a essa forma de colaboração regional:
(i) capacitação de pessoal-chave, como planejadores, administradores,
formadores de educadores, pesquisadores, etc.;
(ii) esforços para melhorar a coleta e análise da informação;
(iii) pesquisa;
(iv) produção de material didático;
(v) utilização dos meios de comunicação para satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem; e
(vi) gestão e uso dos serviços de educação à distância.
Também,
nesse aspecto, existem muitos mecanismos que poderiam ser utilizados
para fomentar tais atividades. Entre eles, o Instituto Internacional de
Planejamento da Educação, da UNESCO, e suas redes de capacitação e
pesquisa, bem como a rede de informação do IBE e o Instituto de
Educação da UNESCO; as cinco redes para a inovação educacional,
operando sob os auspícios da UNESCO; os grupos consultivos de pesquisa
e estudo (RRGAs), associados ao Centro Internacional de Pesquisa Para o
Desenvolvimento (IDRC); o "Commonwealth of Learning"; o Centro
Cultural Asiático para a UNESCO; a rede participante estabelecida pelo
Conselho Internacional para a Educação de Adultos; e a Associação
Internacional para a Avaliação do Desempenho Escolar, que congrega as
principais instituições nacionais de pesquisa de, aproximadamente, 35
países. Certas agências de desenvolvimento bilateral e multilateral,
que acumularam experiência valiosa em uma ou mais dessas áreas, devem
interessar-se em participar nas atividades conjuntas. As cinco
comissões regionais das Nações Unidas podem prestar apoio adicional a
essa colaboração regional, particularmente pela mobilização de
dirigentes para a tomada das medidas adequadas.
3. AÇÃO
PRIORITÁRIA A NÍVEL MUNDIAL
41. A
comunidade mundial tem uma sólida história de cooperação em
educação desenvolvimento. Entretanto, financiamentos internacionais
para a Educação registraram uma certa estagnação em princípios dos
anos 80; ao mesmo tempo, muitos países sofreram desvantagens
resultantes do crescimento de sua dívida e das relações econômicas
canalizadores de recursos financeiros e humanos para países mais ricos.
Países industrializados ou em desenvolvimento compartilham um interesse
comum pela educação básica; por isso mesmo, a cooperação
internacional poderá aportar valioso apoio aos esforços e ações
nacionais e regionais, no sentido de implementar um enfoque mais amplo
da Educação para Todos. Tempo, energia e fundos destinados à
educação básica constituem-se, talvez, o mais importante investimento
que se pode fazer no povo e no futuro de um país; há uma clara
necessidade e um forte argumento moral e econômico apelando à
solidariedade internacional para que se proporcione cooperação
técnica e financeira aos países que carecem dos recursos necessários
ao atendimento das necessidades básicas de aprendizagem de suas
populações.
3.1 COOPERAR
NO CONTEXTO INTERNACIONAL
42.
Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem constitui-se
responsabilidade comum e universal a todos os povos. As perspectivas de
satisfação dessas necessidades são determinadas, em parte, pela
dinâmica das relações e do comércio internacional. Graças ao
relaxamento das tensões e ao decréscimo do número de conflitos
armados, apresenta-se agora uma possibilidade real de redução do
tremendo desperdício representado pelos gastos militares que poderão,
então, ser canalizados para setores socialmente úteis, entre os quais
a educação básica. A urgente tarefa de satisfação das necessidades
básicas de aprendizagem pode vir a requerer uma tal realocação de
recursos entre os diversos setores. A comunidade mundial e os governos
nacionais deverão proceder ao planejamento dessa conversão de recursos
a fins pacíficos, munidos de coragem, e discernimento, agindo de forma
cuidadosa e refletida. Serão igualmente necessárias medidas
internacionais para redução ou eliminação dos desequilíbrios ora
registrados nas relações comerciais, e também para reduzir o fardo da
dívida, de forma a possibilitar aos países de baixa renda reconstituir
suas economias, otimizar e manter os recursos humanos e financeiros
necessários ao desenvolvimento e ao provimento de educação básica
às suas populações. Políticas de ajuste estrutural devem assegurar
os níveis adequados de recursos a serem alocados para a educação.
3.2
FORTALECER AS CAPACIDADES NACIONAIS
43. Apoio
internacional deve ser proporcionado, quando solicitado, aos países
desejosos de desenvolver as capacidades nacionais necessárias ao
planejamento e administração dos programas e serviços de educação
básica ( ver seção 1.4). Cabe a cada nação, em particular, a
responsabilidade capital pela elaboração e administração dos
programas de provisão das necessidades de aprendizagem de toda a
população. A cooperação internacional pode traduzir-se também em
capacitação e desenvolvimento institucional para a coleta, análise e
pesquisa de dados, inovações tecnológicas e metodológicas
educacionais. Sistemas informáticos e outros métodos modernos de
gerenciamento poderiam também ser introduzidos, com ênfase nos níveis
inferior e médio de administração. Essas capacidades serão ainda
mais necessárias como apoio à melhoria da qualidade da educação
fundamental e à introdução de programas extra-escolares inovadores.
Além do apoio direto a países e instituições, a cooperação
internacional pode também ser proveitosamente canalizada para
atividades conjuntas - intercâmbio de programas de pesquisa,
capacitação e informação - conduzidas por entidades internacionais,
regionais e bilaterais. De fato, atividades de capacitação e
informação devem ser baseadas e apoiadas, aperfeiçoadas e
fortalecidas, quando for o caso, por instituições e programas já
existentes, em detrimento da criação de novas estruturas. Um tal tipo
de apoio será particularmente valioso no âmbito da cooperação
técnica entre países em desenvolvimento, nos quais tanto as
circunstâncias quanto os recursos disponíveis para lidar com elas
são, muitas vezes, similares.
3.3 PRESTAR
APOIO CONTÍNUO E DE LONGO PRAZO ÀS AÇÕES NACIO NAIS E REGIONAIS
(CONTINENTAIS, SUBCONTINENTAIS E INTERCONTINENTAIS)
44.
Satisfazer às necessidades básicas de aprendizagem de todas as pessoas
em todos os países, é, obviamente, um empreendimento a longo prazo.
Este Plano de Ação provê diretrizes para a formulação de planos de
ação nacional e estadual para o desenvolvimento da educação básica,
mediante o compromisso duradouro dos governos e seus colaboradores
nacionais, com a ação conjunta para a consecução das metas e
objetivos que eles mesmos se propuseram. Instituições e agências
internacionais, entre as quais pontuam inúmeros patrocinadores,
co-patrocinadores e patrocinadores associados da Conferência Mundial
sobre Educação para Todos, devem empenhar-se ativamente no
planejamento conjunto e sustentação do seu apoio de longo prazo às
ações nacionais e regionais tipificadas nas seções anteriores. Os
principais patrocinadores da iniciativa de Educação para Todos (PNUD,
UNESCO, UNICEF, Banco Mundial), cada um no âmbito de seu mandato e
responsabilidades especiais, e de acordo com a decisão de suas
instâncias diretoras, devem ratificar seu compromisso de apoio às
áreas prioritárias de ação internacional listadas abaixo, e a
adoção de medidas adequadas para a consecução dos objetivos da
Educação para Todos. Sendo a UNESCO a agência das Nações Unidas
particularmente responsável pela educação, deverá conceder
prioridade à implementação do Plano de Ação e fomento à provisão
dos serviços necessários ao fortalecimento da cooperação e
coordenação internacionais.
45. Uma
maior assistência financeira se faz necessária para que os países
menos desenvolvidos possam implementar seus planos autônomos de ação,
em consonância ao enfoque mais amplo da Educação para Todos. Uma
autêntica parceria, caracterizada pela cooperação e compromissos
conjuntos de longo prazo, permitirá a obtenção de melhores resultados
e o estabelecimento das bases para um aumento substancial do
financiamento global para este importante subsetor da educação. A
pedido dos governos, as agências multilaterais e bilaterais deverão
concentrar seu apoio em ações prioritárias, especialmente a nível
nacional (ver seção 1), em áreas, como as que se seguem:
a. Desenho
ou atualização de planos de ação multisetoriais nacionais ou
estaduais (ver item 1.1), o que deve acontecer no início dos anos 90.
Muitos países em desenvolvimento carecem de assistência técnica e
financeira para a coleta e análise de dados, em particular, e também
para a organização de consultarias nacionais.
b. Esforços
nacionais e cooperação entre países para atingir um nível
satisfatório de qualidade e relevância na educação fundamental (com
forme os itens 1.3 e 2 acima). Experiências que envolvam a
participação das famílias, comunidades locais e organizações
não-governamentais no incremento da relevância da educação e
melhoria de sua qualidade podem ser proveitosamente compartilhadas por
diferentes países.
c.
Universalização da educação fundamental nos países economicamente
mais pobres. As agências internacionais de financiamento deveriam
considerar negociações caso-a-caso para a provisão de apoio a longo
prazo, de modo a ajudar cada país em seu progresso rumo à
universalização da educação fundamental, dentro do calendário
estabelecido por cada país.
As agências
externas devem reavaliar as práticas ordinárias de assistência, e
encontrar maneiras de prestar ajuda efetiva aos programas de educação
básica que exigem não uma contribuição intensiva de capital e
tecnologia, porém, apoio orçamentário a longo prazo. Nesse sentido,
é preciso atentar para os critérios relativos à cooperação para o
desenvolvimento da educação, levando em conta mais que considerações
meramente econômicas.
d. Programas
desenhados para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem de
grupos desassistidos, jovens fora da escola e adultos com pouco ou
nenhum acesso à educação básica. Todos os parceiros poderão
compartilhar suas experiências e competências na concepção e
execução de medidas e atividades inovadoras, bem como concentrar seus
financiamentos para a educação básica em categorias e grupos
específicos (por exemplo: mulheres, camponeses pobres, portadores de
deficiências), e assim melhorar significativamente as oportunidades e
condições de aprendizagem que lhes são acessíveis.
e. Programas
de educação para mulheres e meninas. Tais programas devem objetivar a
eliminação das barreiras sociais e culturais que têm desencorajado, e
mesmo excluído, mulheres e meninas dos benefícios dos programas
regulares de educação, bem como promover a igualdade de oportunidades
para elas em todos os aspectos de suas vidas.
f. Programas
de educação para refugiados. Os programas a cargo de organizações
como o Alto Comitê das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e a
Agências das Nações Unidas de Obras e Socorro aos Refugiados
Palestinos no Oriente Próximo (UNRWA), exigem um apoio financeiro a
longo prazo, mais substancial e seguro, para o cumprimento dessa
reconhecida responsabilidade internacional. Nos casos em que os países
que acolhem refugiados necessitem de assistência técnica e financeira
internacional para fazer face às necessidades básicas dos refugiados -
as de aprendizagem, inclusive - a comunidade internacional poderá
aliviar este fardo mediante o incremento da cooperação. Esta se
estenderá também ao esforço para assegurar às pessoas que vivem em
territórios ocupados, que foram deslocadas pela guerra ou por outras
calamidades, o acesso a programas de educação básica que preservem
sua identidade cultural.
g. Programas
de educação básica de todo tipo em países com altas taxas de
analfabetismo (como na África ao Sul do Saara) e com grandes
contingentes populacionais iletrados (como no sul da Ásia). Será
necessário uma considerável assistência para reduzir
significativamente o elevado número de adultos analfabetos no mundo.
h.
Formação de capacidades para pesquisa. planejamento e a
experimentação de inovações em pequena escala. O êxito das
atividades de Educação para Todos dependerá fundamentalmente da
capacidade de cada país conceber e executar programas que reflitam as
condições nacionais. Para isso, será indispensável uma sólida base
de conhecimentos, alimentada pelos resultados da pesquisa, lições
aprendidas com experiências e inovações, tanto quanto pela
disponibilidade de competentes planejadores educacionais.
46. A
coordenação dos financiamentos externos para educação é uma área
de co-responsabilidade a nível nacional, que deve ser assumida
igualmente pelos diversos parceiros, e onde os governos beneficiários
devem tomar a si a iniciativa, de forma a garantir o uso eficaz dos
recursos, de acordo com as suas prioridades. As agências de,
financiamento do desenvolvimento devem explorar formas inovadoras e mais
flexíveis de cooperação, em consulta com os governos e as
instituições com os quais trabalham e cooperam em iniciativas
regionais, como é o caso do Grupo de Trabalho de Doadores para a
Educação na África. Além disso, devem ser criados outros fóruns,
onde as agências de financiamento e os países em desenvolvimento
possam colaborar na elaboração de projetos entre países e discutir
assuntos gerais relativos à ajuda financeira.
3.4
CONSULTAS ACERCA DE QUESTÕES DE POLÍTICA
47. Os
atuais canais de comunicação e fóruns de consulta entre as muitas
partes engajadas na satisfação das necessidades básicas de
aprendizagem deverão ser plenamente utilizados durante a década de 90,
com o intuito de manter e ampliar o Consenso internacional em que se
baseia este Plano de Ação. Alguns canais e fóruns, como a
Conferência Internacional de Educação, que acontece a cada dois anos,
atuam globalmente, enquanto outros se concentram em regiões
específicas, grupos de países ou categorias de parceiros. Na medida do
possível, as organizações devem procurar coordenar estas consultas e
compartilhar os resultados.
48. Além
disso, e com a finalidade de manter e desenvolver a iniciativa da
Educação para Todos, a comunidade internacional precisará tomar as
medidas apropriadas para assegurar a cooperação entre os organismos
interessados, utilizando, se possível, os mecanismos existentes, de
forma a:
(i) continuar propugnando a Educação Básica para Todos,
aproveitando-se o impulso gerado pela Conferência Mundial;
(ii) facilitar o intercâmbio de informação sobre os processos
realizados na consecução das metas da educação básica estabelecidas
por cada país, individualmente, e também sobre as estruturas e os
recursos organizativos necessários para o êxito destas iniciativas;
(iii) encorajar novos parceiros a somarem-se a este esforço mundial; e
(iv) assegurar que todos os participantes estejam plenamente conscientes
da importância de se sustentar um sólido apoio à educação básica.
CALENDÁRIO
INDICATIVO DE IMPLEMENTAÇÃO PARA OS ANOS 90
49. No
processo de determinação de seus próprios objetivos e metas
intermediárias e preparação do plano de ação para sua consecução,
cada país deverá estabelecer um calendário que harmonize e programe
as atividades específicas. Do mesmo modo, devem ser as ações
regionais e internacionais programadas ordenadamente, a fim de ajudar os
países a atingir suas metas dentro do tempo proposto.
O
calendário geral que se segue propõe fases indicativas para o trabalho
a ser desenvolvido ao longo dos anos noventa; evidentemente, é
possível que certas fases venham a se imbricar neste processo, tornando
necessário adaptar as datas pré-estabelecidas às condições
específicas de cada país e ao seu contexto organizacional.
1. Governos
e organizações devem estabelecer metas específicas e completar ou
atualizar seus pianos de ação para satisfazer as necessidades básicas
de aprendizagem (ver seção 1. 1); adotar medidas para a criação de
um contexto político favorável (l.2), delinear políticas para o
incremento da relevância, qualidade, eqüidade e eficiência dos
serviços e programas de educação básica (l.3); definir como será
feita a adaptação dos meios de comunicação e informação à
satisfação das necessidades básicas de aprendizagem (l.4); mobilizar
recursos e estabelecer alianças operacionais (l. 6). Os parceiros
internacionais poderão prestar ajuda mediante o apoio direto e a
cooperação regional, completando esta etapa preparatória (1990-1991).
2. As
agências de desenvolvimento devem estabelecer políticas e planos para
a década de 90, em consonância ao seu compromisso de manter o apoio a
longo prazo às ações nacionais e regionais, e ampliar a ajuda
técnica e financeira à educação básica (3.3). Todos os parceiros
devem fortalecer e utilizar os mecanismos apropriados de consulta e
cooperação já existentes, bem como estabelecer procedimentos para o
acompanhamento dos progressos aos níveis regional e internacional
(1990-1993).
3 . Primeira
etapa de implementação dos planos de ação: os organismos nacionais
de coordenação irão monitorar a implementação e propor ajustes aos
planos. Etapa de realização de ações regionais e internacionais de
apoio (1990-1995).
4. Os
governos e as organizações procederão à avaliação do período
intermediário de implementação de seus respectivos planos e, caso
necessário, farão ajustes. Governos, organizações e agências de
desenvolvimento deverão empreender também uma ampla revisão das
políticas aos níveis regional e mundial (1995-1996).
5. Segunda
etapa de implementação dos planos de ação e apoio regional e
internacional. As agências de desenvolvimento promoverão ajustes em
seus planos, onde necessário, e incrementos consoantes em sua ajuda à
educação básica (1996-2000).
6. Governos,
organizações e agências de desenvolvimento deverão avaliar as
realizações e empreender uma ampla revisão das políticas aos níveis
regional e mundial (2000-2001).
50. Jamais
testemunharemos um outro momento tão propício à renovação do
compromisso com o esforço a longo prazo para satisfação das
necessidades básicas de aprendizagem de todas as crianças, jovens e
adultos. Tal esforço exigirá, contudo, um muito maior e racional
aporte de recursos para a educação básica e capacitação do que tem
sido feito até o momento. Todavia, os benefícios advindos deste
esforço começarão a ser colhidos de imediato, e crescerão um tanto a
cada dia, até a solução dos grandes problemas mundiais que hoje
enfrentamos. E isso graças, em grande parte, à determinação e
perseverança da comunidade internacional na persecução de sua meta:
Educação para Todos. |