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CONSIDERAÇÕES SOBRE A PENA DE MORTE

HÉLIO BICUDO 

O povo em geral, sujeito a permanente propaganda da violência, descrente dos aparelhamentos policial e judiciário e sabedor de que as nossas prisões são escolas de aperfeiçoamento do crime, e de que a infância e juventude abandonadas não têm escolha que não seja aquela de uma vida sem maiores perspectivas de realização pessoal, que leva à exploração e ao crime, chega, muitas vezes, sem saber muito bem por que, a clamar pela pena de morte. É um clamor que resulta de uma sentida ausência de segurança.

Tanto a desejada atuação dos “esquadrões da morte” ou do linchamento puro e simples, como a legalização da pena de morte, são soluções – se é que se poderia falar, na espécie em soluções – aconselhada pelo estado emocional, de verdadeira histeria coletiva, altamente influenciado pela posição adotada pelos meios de comunicação de massas, os quais, sem interferência dos poderes públicos competentes, fazem apologia pública da violência.

E tanto isso é verdade, que uma maior reflexão sobre esses assuntos, esclarecendo os perigos que envolvem a atuação dos “esquadrões da morte” e o que realmente representa a pena de morte, leva essas mesmas comunidades a conclusões diametralmente opostas àquelas tomadas no clima de choque e de emoção conseqüentes a delitos violentos, como são caracterizados muitos homicídios, assaltos e estupros. Em São Paulo, num bairro periférico denominado São Mateus, as donas de casa passaram cerca de dois meses a debater o problema da pena de morte e de suas conseqüências, chegando a conclusão de que, a ser adotada ter-se-ia mais um elemento na opressão do próprio povo. Com grande sabedoria, o povo reconheceu que a pena de morte jamais iria atingir as minorias privilegiadas, mas o povo em geral, que é pensionista maior de nossas “febens", das cadeias públicas, das casas de detenção e das penitenciárias.

Na verdade, mesmo sem um conhecimento maior do assunto, ignorando que a pena de morte, mesmo naqueles países que a adotam, não é o caminho para o equacionamento da questão da violência, está na consciência do povo, que a pena criminal, seja ela qual for, é, dentro das concepções atuais da sociedade humana, mais uma forma do exercício do poder e da opressão do povo por parte das minorias privilegiadas.

A problemática da pena de morte, do debate intra-muros, entre especialistas – professores versus professores, advogados versus advogados – passa-se ao debate público. Veja-se o caso de São Mateus.

A indagação que, desde logo, se impõe, é a de se saber se a pena de morte se constitui em ameaça efetiva ao criminoso? Será, por outro lado, civilizado, tirar-se uma vida em nome da justiça?

Não falemos do Brasil, onde a pena de morte extra-legal existe em números assustadores. No Brasil, a polícia executa centenas de pessoas por ano. Esse número não é aleatório, tem em vista as mortes ocorridas no Rio de Janeiro e em São Paulo, fartamente noticiadas pela imprensa.

Tomemos como exemplo os Estados Unidos da América, pois outros países civilizados, como a Inglaterra, a França, a Alemanha Ocidental e a Itália, já aboliram a pena de morte. Pois bem, nos Estados Unidos, embora o número de execuções venha aumentar a cada ano – hoje, trinta e nove dos estados americanos adotam a pena de morte – não se pode dizer que a criminalidade tenha arrefecido.

Ali, em 1983 – como anota uma reportagem publicada na revista “Times” – usa-se a cadeira elétrica, a câmara de gás, o fuzilamento, o enforcamento, e, agora, “over” doses de tóxicos. Em 1983, o número de homicídios era de 9,7 por cem mil habitantes. Esse número, que decresceu no ante e no após-guerra, de 1960 a 1973, dobrou de 4,7 por cem mil habitantes, para 9,4 por cem mil e 9,8 nos dias de hoje. Enquanto em outros países, como a Inglaterra, a taxa passou a ser de 1,1 por cem mil habitantes.

É certo que o povo em geral, nos Estados Unidos e no Brasil, diante do aumento da criminalidade violenta, é, pode-se dizer, em grande parte favorável à pena de morte (revista “Veja”, de 12 de agosto de 1984). Mas isto se deve à falta de maiores esclarecimentos, de um modo em geral, e, em particular, a motivos emocionais, estimulados por uma propaganda sistemática da violência.

Como se viu, a pena de norte nada resolveu nos Estados Unidos, onde a criminalidade cresce de maneira espantosa.

Aqui, o povo, diante da inoperãncia de uma polícia desfacelada em seus quadros e o mais das vezes, corrupta, tendo em vista um Poder Judiciário elitista, cada vez mais afastado dos problemas que mais de perto afligem a população, quer uma solução e a pena de morte pode parecer que é a solução. Mas não o é, aqui, ou em qualquer parte do mundo.

A pena de morte, nos Estados Unidos da América, pública como era em tempos passados, ou, nos dias de hoje, restrita, na sua execução, a um dado número de testemunhas, nunca teve efeitos intimidativos. Os números estão aí, a provar o quanto ora se afirma. Aliás, se assim fosse, Nova Iguaçu, ou mesmo São Paulo, palcos de assassinatos de delinqüentes e de marginais pela Polícia e pelos “esquadrões da morte”, deveriam ser o paraíso da terra...

Ela é cruel. Veja o número de pessoas a aguardar a execução, nos “corredores da morte”. Nos Estados Unidos da América, 1.137 condenados, e dentre eles uma dúzia de menores de vinte anos aguardavam a morte nestes corredores... Existem casos de falhas mecânicas a acarretar maiores sofrimentos...

O atual governador de Nova Iorque, afirma, com razão, que não há nenhuma  evidência de que a pena de morte seja intimidativa. Foi, aliás, a conclusão a que chegou a Academia Nacional de Ciências, em 1978 (USA). De duzentos e cinqüenta enforcados no início do século, na Inglaterra, cento e setenta confessaram haver assistido a uma ou duas execuções capitais. É que a intimidação – o grande “appeal” para a imposição da pena de morte na legislação – requer, antes de mais, que o delinqüente possa raciocinar com os prováveis custos de sua ação. E, pergunta-se, como ficam os casos dos homicídios cometidos por pessoas drogadas ou por pessoas que no momento do delito não estejam lúcidas? O professor de Direito Antony Amsterdam, da New York University, indaga: as pessoas fazem a si mesmas estas perguntas: eu tenho medo da pena de morte? Eu não estaria intimidado? Mas a verdade, afirma ele, é que as pessoas não cometem homicídios por inúmeras outras razões que não são a pena de morte. Um outro professor americano – sem maiores indagações éticas – afirmou que seria favorável à pena de morte, se ela, realmente, fosse um fator de intimidação.

Em conclusão: uma morte é ilegal e a outra legal. Mas o que transforma a Segunda morte em morte legal? Se eu rapto alguém e ponho esse alguém num quarto contra a sua vontade, isto é chamado seqüestro. Mas se eu visto um uniforme, o fato se chama prisão...

E há mais: os inocentes mortos. Nos Estados Unidos da América, os casos Hauptmann e Saco e Vanzetti, o casal Rosemberg. As deficiências da defesa dos réus pobres. A possibilidade da reparação.

E para finalizar, um dado importante: no VI Congresso das Nações Unidas sobre prevenção do delito e tratamento do delinqüente, os representantes do bloco comunista e dos países árabes colocaram-se francamente favoráveis à pena de morte...

A questão da violência jamais encontrará soluções na violência, venha ela de onde vier, do próprio povo ou dos chamados poderes constitucionais.

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