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Moradia e Direitos Sociais
  *Nilmário Miranda
Durante a realização da convocação extraordinária do Congresso Nacional foi aprovada importante proposta emenda constitucional (a PEC 601/98) que incluiu a moradia no capítulo dos direitos sociais, enunciados pelo artigo 6° de nossa Constituição. Agora, alinhado horizontalmente, ao direito à "educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados" , o direito à moradia passa a figurar formalmente no expressivo rol de direitos fundamentais à qualidade de vida humana.

A constitucionalização do direito à moradia convalida a indisponibilidade da habitação ao estado de bem-estar do ser humano, seguindo expressão já consagrada pelo artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Do mesmo modo, acolhe proposição da 2ª Conferência sobre Assentamentos Urbanos (Habitat II) promovida em 1996 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Istambul na Turquia, que recomendou a todos os países participantes, entre eles o Brasil, o destaque normativo do direito à moradia em suas constituições.

Infelizmente ingressamos no ano 2.000 sem solucionarmos no Brasil o grave problema da moradia. Estimativas fornecidas pelo IBGE informam que o déficit habitacional brasileiro alcança hoje 5,1 milhões de moradias. Como os dados oficiais não incluem os moradores de palafitas, barracos e outras habitações desprovidas de mínima segurança e infra-estrutura básica, pode-se supor, agregando-os aos números originais, que o déficit nacional de habitação pode atingir a 15 milhões de moradias ou, cerca de 55 milhões de brasileiros.

É fato que o novo dispositivo constitucional, por si só, não solucionará a crise de moradia no país, tampouco proporcionará a imediata alocação de recursos para a resolução do déficit habitacional. No entanto, seu advento normativo sinaliza para o Congresso, a sociedade e para os governos federais, estaduais e municipais a urgência de intervenções governamentais, que visem a imediata superação de um dos mais graves problemas sociais do Brasil. A ausência de moradia é desagregadora as relações familiares, invalida a dignidade humana, desampara o futuro de crianças e sonega condição elementar de sobrevivência à milhões de pessoas.

A institucionalização do direito à moradia como direito social precisa ser encarada pelo governo federal como o ponto de partida para a implementação de programas nacionais de planejamento e financiamento habitacional, que contemple preferencialmente aos brasileiros com renda familiar igual ou inferior à dois salarios mínimos, que correspondem à 55% do déficit habitacional. Ao Congresso cabe ainda a aprovação de relevantes matéria infra-constitucionais: como o projeto de lei de iniciativa popular, originário de intensa mobilização social, que cria o Fundo Nacional de Moradia Popular e o Conselho Nacional de Moradia Popular, a serem implantados com recursos já existentes e gerenciado por um colegiado público. Também o PL que cria o Estatuto da Cidade, responsável pela regulamentação do uso e ocupação da propriedade urbana, preservação da função social do solo urbano e prevenção à expansão desordenada dos grandes centros urbanos, tramitando há quase dez anos no Congresso, aguarda urgente aprovação.

Mais do que uma norma de conteúdo principiológico, como conceituam os juristas, espera-se que a emenda constitucional da moradia seja o alavanque necessário ao desenvolvimento habitacional, possibilitando o real acesso a um teto para milhões de brasileiros desassistidos.

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* Nilmário Miranda é deputado federal pelo PT/MG e membro da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados.
 
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