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Moradia e
Direitos Sociais
Durante a realização da convocação
extraordinária do Congresso Nacional foi aprovada importante proposta
emenda constitucional (a PEC 601/98) que incluiu a moradia no capítulo
dos direitos sociais, enunciados pelo artigo 6° de nossa Constituição.
Agora, alinhado horizontalmente, ao direito à "educação, saúde,
trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à
maternidade e à infância e assistência aos desamparados" , o
direito à moradia passa a figurar formalmente no expressivo rol de
direitos fundamentais à qualidade de vida humana.
A constitucionalização do direito à moradia convalida a
indisponibilidade da habitação ao estado de bem-estar do ser humano,
seguindo expressão já consagrada pelo artigo 25 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Do mesmo modo, acolhe proposição
da 2ª Conferência sobre Assentamentos Urbanos (Habitat II) promovida
em 1996 pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Istambul na
Turquia, que recomendou a todos os países participantes, entre eles o
Brasil, o destaque normativo do direito à moradia em suas constituições.
Infelizmente ingressamos no ano 2.000 sem solucionarmos no Brasil o
grave problema da moradia. Estimativas fornecidas pelo IBGE informam que
o déficit habitacional brasileiro alcança hoje 5,1 milhões de
moradias. Como os dados oficiais não incluem os moradores de palafitas,
barracos e outras habitações desprovidas de mínima segurança e
infra-estrutura básica, pode-se supor, agregando-os aos números
originais, que o déficit nacional de habitação pode atingir a 15 milhões
de moradias ou, cerca de 55 milhões de brasileiros.
É fato que o novo dispositivo constitucional, por si só, não
solucionará a crise de moradia no país, tampouco proporcionará a
imediata alocação de recursos para a resolução do déficit
habitacional. No entanto, seu advento normativo sinaliza para o
Congresso, a sociedade e para os governos federais, estaduais e
municipais a urgência de intervenções governamentais, que visem a
imediata superação de um dos mais graves problemas sociais do Brasil.
A ausência de moradia é desagregadora as relações familiares,
invalida a dignidade humana, desampara o futuro de crianças e sonega
condição elementar de sobrevivência à milhões de pessoas.
A institucionalização do direito à moradia como direito social
precisa ser encarada pelo governo federal como o ponto de partida para a
implementação de programas nacionais de planejamento e financiamento
habitacional, que contemple preferencialmente aos brasileiros com renda
familiar igual ou inferior à dois salarios mínimos, que correspondem
à 55% do déficit habitacional. Ao Congresso cabe ainda a aprovação
de relevantes matéria infra-constitucionais: como o projeto de lei de
iniciativa popular, originário de intensa mobilização social, que
cria o Fundo Nacional de Moradia Popular e o Conselho Nacional de
Moradia Popular, a serem implantados com recursos já existentes e
gerenciado por um colegiado público. Também o PL que cria o Estatuto
da Cidade, responsável pela regulamentação do uso e ocupação da
propriedade urbana, preservação da função social do solo urbano e
prevenção à expansão desordenada dos grandes centros urbanos,
tramitando há quase dez anos no Congresso, aguarda urgente aprovação.
Mais do que uma norma de conteúdo principiológico, como conceituam os
juristas, espera-se que a emenda constitucional da moradia seja o
alavanque necessário ao desenvolvimento habitacional, possibilitando o
real acesso a um teto para milhões de brasileiros desassistidos.
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* Nilmário Miranda é deputado federal pelo PT/MG e membro da Comissão
de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados.
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