Direitos
Humanos – Uma Idéia, muitas Vozes
João Baptista
Herkenhoff
Capítulo
22
A Constituição Brasileira de 1988 à
face da tortura e
o reconhecimento de todo ser humano com
o pessoa
1. A tortura e o castigo ou tratamento
cruel, desumano ou degradante
O
inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa
do Brasil estipula que “ningu?ém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante”.
Coerente
com a proibição contida no inc. III, determina o inc. XLIII do
art. 5º que “a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico
de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e 05 crimes
definidos como hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.
Na
mesma linha de respeito à pessoa, diz o inc. XLVII que não haverá
penas:
a)
de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b)
de caráter perpétuo;
c)
de trabalhos forçados;
d)
de banimento;
e)
cruéis.
?
Em
comunhão com esses princípios diz o inc. XLV que:
“nenhuma
pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos
termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Em
seguimento a estas estipulações proibitórias, a Constituição
contém princípios afirmativos que realçam as proibições
estabelecidas. Assim, no mesmo citado art. 5º, temos:
“XLVI
– a lei regulará a individualização da pena;
XLVIII
– a pena será cumprida em estabelecimento distinto, de acordo
com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX
– é assegurado aos presos o respeito à integridade física e
moral;
L
– às presidiárias serão asse?guradas condições para que
possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação”.
Por
todas essas citações de dispositivos constitucionais, fica
evidenciado que o atual ordenamento jurídico brasileiro dá pleno
agasalho ao artigo V da Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
2. A
Constituição Brasileira e o reconhecimento de todo ser humano
como pessoa
Depois,
em diversos incisos, o art. 5º efetiva o princípio geral do
reconhecimento de todos os seres humanos como pessoas e dá
consequência jurídica a esse reconhecimento:
-
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
XXXIII
- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações
de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de res?ponsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado;
XXX
IV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
b)
a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
LXXVI
- são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da
lei:
a)
o registro civil de nascimento;
b)
a certidão de óbito”.
Todas
essas franquias aproveitam não apenas aos brasileiros, como
também aos estrangeiros residentes no Brasil. E
espe?cificamente, no sentido da proteção do estrangeiro,
determina o inc. LII do art. 5º:
“não
será concedida extradição de estrangeiro por crime político
ou opinião”.
Assim
sendo, verifica-se que nossa atual Constituição respalda
cabalmente o princípio estatuído pelo art. 6 da Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Questões
para debate, pesquisa e revisão (Individual e/ou grupo),
relacionadas com a Sétima Parte deste
1.
Paga um exame crítico da matéria contida nesta Sexta
2.
Resuma esta Pane do livro, assinalando seus pontos mis importantes
e interessantes.
3.
Redija um texto fazendo uma comparação entre os artigos V e VI
da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
4.
Organize um debate sobre a to?rtura e os castigos desumanos, cruéis
ou degradantes.
5.
Com base em recortes de jornais ou entrevistas a presos, fazer
uma pesquisa sobre a situação dos presos no seu Estado ou município,
ou apenas numa prisão determinada. Os presos estão sendo
submetidos a tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou
degradante?
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