| Direitos
              Humanos – Uma Idéia, muitas VozesJoão Baptista
              Herkenhoff
 Capítulo
              13
              
              
              
               O preâmbulo da Declaração
              dos Direitos Humanos e o
              
              preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil
 
 1.
              Semelhanças entre o preâmbulo da Declaração Universal dos
              Direitos Humanos e o da Constituição Brasileira de 1988
              
              
              
               O
              preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o de
              nossa atual Constituição guardam muitas semelhanças.
              
               São
              valores abrigados pelo preâmbulo da Declaração Universal dos
              Direitos Humanos, como já observamos:
              
               1
              - a igualdade e a fraternidade;
              
               2
              - a dignidade da pessoa humana;
              
               3
              - a liberdade;
              
               4
              - a Justiça;
              
               5
              - a proteção legal dos direitos;
              
               6
              - a paz e a solidariedade universal;
              
               7
              - a democracia.
              
               São
              valores realçados no preâmbulo da Constituição Brasileira:
              
               a)
              o Estado Democrático;
              
               b)
              os direitos sociais e individuais, colocados aqueles em primeiro
              lugar, na ordem de enunciação;
              
               c)
              a liberdade;
              
               d)
              a segurança;
              
               e)
              o bem-estar;
              
               f)
              o desenvolvimento;
              
               g)
              a igualdade;
              
               h)
              a justiça;
              
               i)
              o ideal de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
              preconceitos, fundada na harmonia social;
              
               j)
              o compromisso, na ordem interna e internacional, com a solução
              pacífica das controvérsias;
              
               k)
              a crença na proteção de Deus.
              
              
              
               2.
              A Constituição do Brasil avança, no seu preâmbulo, em relação
              à Declaração Universal dos Direitos Humanos
              
              
              
               A
              Constituição do Brasil avança, no seu preâmbulo, em relação
              à Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando realça,
              mais que esta, os direitos sociais e quando faz expressa referência
              ao desenvolvimento.
              
               É
              nota bastante distintiva da Constituição Brasileira a invocação
              da proteção de Deus. O nome de Deus não foi mencionado
              expressamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
              
               A
              invocação do nome de Deus, no preâmbulo de nossa Carta Magna,
              gerou discordâncias no debate constituinte. A oposição à
              inclusão do nome de Deus era fundada em motivos absolutamente
              distintos:
              
               para
              uns, o nome de Deus não cabia, em face da laicidade do Estado;
              
               para
              outros, a invocação do nome de Deus era ofensiva e hipócrita,
              numa Constituição que consagrava a desigualdade, os privilégios
              e a injustiça.
              
               Embora
              não fazendo parte do preâmbulo, os artigos 1º, 3º e 4º da
              Constituição Brasileira também agasalham princípios
              orientadores, esposam valores fundamentais. Esses princípios e
              valores completam e explicitam a tábua de opções ético-jurídicas
              do preâmbulo. Se considerarmos esses artigos, como é
              metodologicamente correto, complemento do preâmbulo, concluiremos
              que a enunciação de valores humanos e democráticos da
              Constituição do Brasil avantaja-se ao código de valores
              inscrito no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos
              Humanos. Vejamos esses artigos:
              
               O
              artigo 1º diz que nossa República tem como fundamentos:
              
               1)
              a soberania;
              
               2)
        ????????????      a cidadania;
              
               3)
              a dignidade da pessoa humana;
              
               4)
              os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
              
               5)
              o pluralismo político.
              
               O
              artigo 30 estabelece como objetivos da República:
              
               1)
              construir uma sociedade livre, justa e solidária;
              
               2)
              garantir o desenvolvimento nacional;
              
               3)
              erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
              desigualdades sociais e regionais;
              
               4)
              promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
              sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
              
               O
              artigo 4º estatui que o Brasil, nas suas relações internacionais,
              rege-se pelos seguintes princípios:
              
               1)
              independência nacional;
              
               2)
              prevalência dos direitos humanos;
              
               3)
              autodeterminação dos povos;
              
               4)
              não-intervenção;
              
               5)
              igualdade entre os Estados;
              
               6)
              defesa da paz;
              
               7)
              solução pacífica dos conflitos;
              
               8)
              repúdio ao terrorismo e ao racismo;
              
               9) 
                                cooperação entre os povos para o progresso da 
                                humanidade.   O
              ideal de uma sociedade solidária (artigo 3º, 1) não está
              expressamente consagrado na Declaração Universal. A erradicação
              da pobreza e da marginalização, como projeto político (artigo 3º,
              III), também não integra a Carta de Direitos da ONU. O
              expresso repúdio a qualquer forma de discriminação (artigo 3º,
              IV) ultrapassa o texto internacional que está sendo examinado.
              Finalmente, os princípios da autodeterminação dos povos, da não-intervenção
              e da igualdade entre os Estados (artigo 4º III, IV e V) não
              foram expressamente abrigados pela Carta Magna dos Povos. A
              igualdade dos Estados é, pelo contrário, desatendida pela ONU,
              ao estabelecer a supremacia do Conselho de Segurança sobre a
              Assembléia Geral.
              
              
              
               Questões
              para debate, pesquisa e revisão (individual e/ou em grupo),
              relacionadas com a Quarta Parte deste livro
              
              
              
               1.
              Que matéria abordada nesta Parte do livro pareceu-lhe mais
              relevante? Sobre essa matéria, redigir um texto crítico.
              
               2. 
                                Resumir esta Quarta Parte, assinalando os pontos 
                                mais importantes que contém.   3.
              Redija um texto corrido que resuma o preâmbulo da Declaração
              Universal dos Direitos Humanos. Dê ao trabalho a contribuição
              de seu pensamento, o toque pessoal, isto é, a expressão de sua
              percepção em face do texto.
              
               4.
              Diante das posições conflitantes. a favor e contra o valor
              imperativo do preâmbulo, emitir a própria opinião e
              fundamentar.
              
               5.
              Dos valores enunciados no item 1, do capítulo 9, concorda que o
              valor “paz e solidariedade universal” seja mesmo o que está
              mais fortemente presente no preâmbulo da Declaração? Que dois
              outros valores, a seu ver, estão também profundamente enraizados
              no preâmbulo?
              
               6.
              Faça uma comparação entre o preâmbulo da Declaração dos
              Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789), da Declaração
              dos Direitos do Povo, dos Trabalhadores e dos Explorados (Rússia,
              1918), da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e
              da Constituição da República Federativa do Brasil (1988).
              
               7.
              Redija um texto sobre a relação entre Direitos Humanos e
              Direitos dos Povos.
              
              
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