Gênese
dos Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
Religiões
e Sistemas Filosóficos em face dos DH
O Budismo e os Direitos
Humanos
Buda
A semente da mostarda
As
sementes dos “Direitos Humanos” estão também presentes no
Budismo, quando, numa sociedade de casta, prega a igualdade
essencial de todos os homens e a prevalência dos atos de virtude.
Segundo
o Budismo, os atos de virtude deveriam ser o critério de valorização
das pessoas.
O
budismo anuncia valores que antecipam os “Direitos Humanos”:
- na supremacia conferida ao Direito e à Justiça;
- no ensino da fraternidade e da generosidade;
- no estabelecimento da equivalência de deveres e direitos
entre marido e mulher;
- no reconhecimento de direitos do empregado;
- na tentativa de uma organização equânime do corpo
social.
Le
Kalyanamitta-Sutra destaca, na vida de Buda, a cuidadosa e inesgotável
prática da fraternidade. Observa também, na pedagogia do Mestre,
a importância por ele dada à escuta.
Segundo
René Grousset, o Budismo foi, historicamente, uma heresia brâmane.
O
Budismo, na opinião desse autor, não é nem uma religião, nem
uma filosofia, mas uma atitude moral.
O
Budismo visa à realização da natureza humana e à formulação
de uma sociedade pacífica e perfeita.
Foi
fundado na Índia, por volta do século V a. C., por Shiddharta
Gautama, cognominado o Buda.
Com
variações de denominações nas diversas línguas (Buda e
Budismo em português, Bouddha e Bouddhisme, em francês), a
palavra tem origem no sânscrito Buddha.
A
literatura canônica do Buda compreende: o cânon páli
(conservado pelos budistas do Sudeste Asiático, o cânon
sino-japonês e o cânon tibetano. Existem ainda textos esparsos
em sânscrito, mandchu, mongol e em dialetos da Ásia central,
como o tangut.
Praticado
pelas diferentes etnias, culturas e nacionalidades, o Budismo
espraiou-se por todo o Extremo Oriente. Hoje tem seguidores em
todo mundo, inclusive no Brasil.
Animados
pelo ideal ecumênico, muitos autores ocidentais e cristãos têm
procurado estudar as fontes do Budismo, como os franceses Henri de
Lubac e Étienne Cornelis e o brasileiro Frei Raimundo de Almeida
Cintra.
Pesquisando
as fontes do ensinamento budista, concluímos que o Budismo,
realmente, prega a igualdade essencial de todos os homens, pela
identidade da maneira como nascem e pelas condições inerentes à
espécie. contra a idéia de privilégio dos brâmanes, defendida
por estes, como classe dominante. Ensina o valor dos atos de
virtude prevalecendo sobre a condição social. Estatui a
supremacia do Direito acima da consideração das castas e o dever
de Justiça para com o próximo, de respeito às pessoas, qualquer
que fosse sua condição social. Exalta, como virtudes, o amor da
verdade, a benevolência de espírito, o sentimento de justiça, a
generosidade, a cortesia, o cumprimento da palavra empenhada.
Condena como vícios a calúnia e a intriga. Proclama como o maior
de todos os bens a cultura.
Traça
um código ético para as pessoas, segundo o papel que desempenhassem
na família e na sociedade: fossem os filhos fiéis a seus pais e
provessem suas necessidades; os pais, que exortassem seus filhos
à virtude e lhes dessem uma profissão; os discípulos fossem
atentos a seus mestres e esses, zelosos no ensino, revelassem a
seus alunos o segredo de todas as artes; o marido tivesse respeito
e cortesia para com sua esposa e lhe fosse fiel, e a esposa
retribuísse esses cuidados; o membro de um clã servisse a seus
amigos e familiares e fosse também servido por eles, sempre que
necessário; os patrões tratassem bem seus empregados,
assistindo-os na doença e velando por suas necessidades; os
empregados servissem a seus patrões; os dirigentes exortassem o
povo no caminho do bem.
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