| Gênese
      dosDireitos Humanos
 Volume I
 João Baptista
      Herkenhoff
 HISTÓRIA
      DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
 
 
 
  19.
      1946 e a volta do Estado de Direito:Recuperação da Idéia de Direitos
      Humanos
 Em
      1946, o país foi redemocratizado.
      
       A
      Constituição de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias
      individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparação com o
      texto constitucional de1934.
      
       Criou-se
      através do art. 141, 4º, o princípio da ubiquidade da Justiça, nestes
      termos:
      
       "A
      lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário, qualquer
      lesão de direito individual" 
      
       Segundo
      Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do constituição de
      1940.
      
       Foi
      estabelecida a soberania dos créditos do júri e a individualização da
      pena.
      
       No
      que se refere aos direitos sociais, também foram ampliados com a introdução
      dos seguintes preceitos:
      
       
        
          salário
          mínimo capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua famílias;
          
          
          participação
          obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa;
          
          
          proibição
          de trabalho noturno a menores de 18 anos;
          
          
          fixação
          das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos
          dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do
          comércio e da indústria;
          
          
          assistência
          aos desempregados;
          
          
          obrigatoriedade
          da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do
          trabalho;
          
          
          direito
          de greve;
          
          
          liberdade
          de associação patronal ou sindical;
          
           Foram
      mantidos os direitos de salário do trabalho noturno superior ao do diurno
      e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovações da Carta de 37.
      
       No que
      tange aos direitos culturais, ampliaram-se os de 1934, com o acréscimo
      das seguintes estipulações:
      
       
        
          gratuidade
          do ensino oficial superior ao primário para os que provassem falta ou
          insuficiência de recursos;
          
          
          obrigatoriedade
          de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de           
          100 pessoas, ensino primário para os servidores e respectivos
          filhos, obrigatoriedade de ministrarem as empresas em cooperação,
          aprendizagem aos seus trabalhadores menores;
          
          
          instituição
          de assistência educacional, em favor dos alunos necessitados, para
          lhes assegurar condições de eficiência escolar.
          
           A
      Constituição de 1946 vigorou, formalmente, até que sobreviesse a
      Constituição de 1967. Contudo, a partir do golpe que se autodenominou
      Revolução de 31 de março de 1964, sofreu múltiplas emendas e suspensão
      da vigência de muitos de seus artigos. Isto aconteceu por força dos Atos
      Institucionais de 9 de abril de 1964 (posteriormente considerado como o de
      nº1) e 27 de outubro de 1965 (Ato Institucional n.º 2 ou AI-2).
      
       A rigor, o
      ciclo constitucional começado em 18 de setembro de 1946 encerrou-se a 1º
      de abril de 1964, com quase 18 anos de duração.
      
       Sob o império
      da Constituição de 1946 estiveram garantidos os Direitos Humanos.
      
      
      
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