Gênese
dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista
Herkenhoff
HISTÓRIA
DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

19.
1946 e a volta do Estado de Direito:
Recuperação da Idéia de Direitos
Humanos
Em
1946, o país foi redemocratizado.
A
Constituição de 18 de setembro de 1946 restaurou os direitos e garantias
individuais, que foram, mais uma vez, ampliados, em comparação com o
texto constitucional de1934.
Criou-se
através do art. 141, 4º, o princípio da ubiquidade da Justiça, nestes
termos:
"A
lei não poderá excluir da apreciação do poder judiciário, qualquer
lesão de direito individual"
Segundo
Pontes de Miranda, foi a mais prestante criação do constituição de
1940.
Foi
estabelecida a soberania dos créditos do júri e a individualização da
pena.
No
que se refere aos direitos sociais, também foram ampliados com a introdução
dos seguintes preceitos:
-
salário
mínimo capaz de atender às necessidades do trabalhador e de sua famílias;
-
participação
obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa;
-
proibição
de trabalho noturno a menores de 18 anos;
-
fixação
das percentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos
dados em concessão e nos estabelecimentos de determinados ramos do
comércio e da indústria;
-
assistência
aos desempregados;
-
obrigatoriedade
da instituição, pelo empregador, do seguro contra acidentes do
trabalho;
-
direito
de greve;
-
liberdade
de associação patronal ou sindical;
Foram
mantidos os direitos de salário do trabalho noturno superior ao do diurno
e de repouso nos feriados civis e religiosos, inovações da Carta de 37.
No que
tange aos direitos culturais, ampliaram-se os de 1934, com o acréscimo
das seguintes estipulações:
-
gratuidade
do ensino oficial superior ao primário para os que provassem falta ou
insuficiência de recursos;
-
obrigatoriedade
de manterem as empresas, em que trabalhassem mais de
100 pessoas, ensino primário para os servidores e respectivos
filhos, obrigatoriedade de ministrarem as empresas em cooperação,
aprendizagem aos seus trabalhadores menores;
-
instituição
de assistência educacional, em favor dos alunos necessitados, para
lhes assegurar condições de eficiência escolar.
A
Constituição de 1946 vigorou, formalmente, até que sobreviesse a
Constituição de 1967. Contudo, a partir do golpe que se autodenominou
Revolução de 31 de março de 1964, sofreu múltiplas emendas e suspensão
da vigência de muitos de seus artigos. Isto aconteceu por força dos Atos
Institucionais de 9 de abril de 1964 (posteriormente considerado como o de
nº1) e 27 de outubro de 1965 (Ato Institucional n.º 2 ou AI-2).
A rigor, o
ciclo constitucional começado em 18 de setembro de 1946 encerrou-se a 1º
de abril de 1964, com quase 18 anos de duração.
Sob o império
da Constituição de 1946 estiveram garantidos os Direitos Humanos.
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