Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 


Direito à liberdade de reunião e associação


FLÁVIA PIOVESAN Procuradora do Estado de São Paulo (Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos)


A Declaração de 1948 constitui um marco histórico ao consagrar direitos universais, que devem ser respeitados por todos os Estados, independentemente de suas diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas. Ela afirma que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à qualquer pessoa, sem discriminação. A pessoa por ser pessoa é sujeito de direitos, não importando sua raça, etnia, cor sexo, língua, religião, opinião política, origem, condição social, ou qualquer outra condição.

Com o objetivo de assegurar o respeito à dignidade humana em todas as partes do mundo, a Declaração de 1948 consagra um universo de direitos que inclui tanto os direitos civis e políticos (como as liberdades de reunião, associação, expressão), como também os direitos econômicos, sociais e culturais (como a saúde, a educação, o trabalho). É o primeiro documento histórico que conjuga estas duas categorias de direitos, expressando que os direitos humanos compõem uma unidade, a ser vivida em sua indivisibilidade e interdependência . Isto é, não existe liberdade sem igualdade e, por sua vez, não existe igualdade sem liberdade.

Dentre os direitos assegurados pela Declaração Universal de 1948, destaca-se a liberdade de reunião e associação pacífica, prevista em seu artigo XX . Vale dizer, a Declaração não apenas estabelece universalmente o direito das pessoas se reunirem, de forma episódica e temporária, como também o direito de formarem associações, relacionando-se de forma mais duradoura e permanente, na busca de objetivos pacíficos .
Pertencer a associações é sempre um ato voluntário, já que ninguém pode ser obrigado a integrar uma associação, como dispõe a própria Declaração. É ainda proibida a interferência arbitrária do Estado no exercício destes direitos, que independem de prévia autorização do Poder Público.

Os direitos de reunião e de associação possibilitam a dinâmica de organização e articulação da sociedade civil, mediante a participação ativa de indivíduos. Permitem o intercâmbio de idéias, a defesa de interesses, bem como ações conjuntas destinadas à implementação de propostas e reivindicações, doando um novo sentido de ação coletiva e social.

As entidades, associações, sindicatos, organizações e movimentos sociais fortalecem a tônica democrática de uma sociedade. Os direitos de reunião e associação despertam e estimulam o exercício da cidadania, que viabiliza o direito a ter direitos. Reunidas e associadas, as pessoas passam a compartilhar, com maior intensidade, da busca de proteção de direitos, destacando-se os movimentos pela proteção dos direitos das mulheres, da população negra, das pessoas portadoras de deficiência, dos idosos, das crianças e adolescentes, pela reforma agrária, por saúde, acesso à educação, melhores condições de trabalho, moralidade na polícia, dentre tantos outros.

Estes movimentos formam sujeitos coletivos, que somam as diferentes vozes, potencialidades e ações de inúmeras pessoas. Por isso emergem com mais força, fôlego e vida, transcendendo a fragilidade de indivíduos isolados.

As liberdades de reunião e de associação garantem a existência da sociedade civil, que, por sua vez, assegura a vigência de um regime democrático. O exercício destas liberdades revelam assim a capacidade de organização de uma sociedade civil e o grau de amadurecimento democrático.

Os direitos de reunião e de associação, a existência de uma sociedade civil e a vigência de um regime democrático são pressupostos fundamentais ao exercício pleno da cidadania, sem o qual os demais direitos fundamentais não podem ser verdadeiramente implementados .

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar