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Ação Federal no Espírito Santo
Por Orlando Fantazzini



Podemos considerar a recente a intervenção que não houve no Espírito Santo sob o prisma do intenso debate que a sociedade brasileira tem travado quanto ao papel da União no combate à criminalidade. Se a autoridade local mostra-se impotente e se o crime organizado ultrapassa fronteiras estaduais e até nacionais, torna-se necessário coordenar e uniformizar as ações das diferentes esferas de governo. A maneira como essa coordenação deve se dar vem sendo discutida pelo Congresso Nacional, pelos Estados e, principalmente, pelos eleitores brasileiros.

Muitas pessoas disseram que, se a União interviesse no Espírito Santo, teria que fazê-lo também em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os defensores desse argumento parecem não compreender os motivos de uma intervenção federal. Não são os índices de violência que justificam a intervenção. Nunca se esperou da União que chegasse a Vitória e, num passe de mágica, acabasse com o crime organizado. Se isso fosse possível, acredito que todos defenderíamos qualquer intervenção, onde quer que fosse. O objetivo da intervenção não seria acabar com a criminalidade, e sim restaurar a integridade das únicas instituições em que capixabas e brasileiros podem depositar suas esperanças: as instituições da ordem democrática.

A população capixaba, principal vítima de todo o descalabro, sabe que o principal acusado de chefiar o crime organizado, através da chamada Scuderie Le Coq, é o presidente da Assembléia Legislativa. Sabe também que o governador foi salvo do impeachment por esse grupo criminoso, que o transformou em seu refém. No Espírito Santo, o núcleo dirigente do crime organizado está infiltrado no próprio aparelho de Estado – nos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Essa não é uma avaliação pessoal. Trata-se de uma realidade fartamente documentada em processos e investigações realizadas nos últimos anos, entre os quais a CPI do Narcotráfico e os trabalhos do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Acumula-se a impunidade em numerosos casos de extermínio de pessoas, ameaças de morte, tráfico de drogas e armas, corrupção e jogos de azar ilegais. O dinheiro e a intimidação calam políticos e magistrados, enquanto cidadãos que denunciam os abusos são executados ou forçados a abandonar seus lares. Nessas circunstâncias, o que se há de esperar da autoridade local?

A intervenção federal para assegurar a prevalência dos direitos humanos está respaldada por instrumentos internacionais e pela Constituição brasileira. Se fosse decretada no Espírito Santo, traria o benefício do afastamento imediato do governador e do presidente da Assembléia Legislativa, facilitando o desmonte do esquema político que sustenta o crime organizado. Entretanto, ainda que permaneçam obscuras as razões que impediram o Presidente e o Procurador Geral da República de promover a intervenção, resta apostar em formas alternativas, porém eficazes, de atuação da União.

Há pouco tempo, no Acre, a atuação coesa de autoridades locais com órgãos federais como o Ministério Público, a Câmara dos Deputados e o Ministério da Justiça, possibilitou a prisão do chefe mais visível do crime organizado, o ex-deputado Hildebrando Pascoal. Embora o grupo ainda exista, sua capacidade de atuação foi seriamente abalada. Nos Estados Unidos, só a persistência do poder federal logrou desestruturar o racismo institucional no sul do país, mediante a presença firme do FBI e a prisão de membros influentes da Klu Klux Klan. Outro exemplo de atuação bem-sucedida da autoridade central foi a Operação Mãos Limpas, na Itália.

Do Acre à Itália, passando pelos Estados Unidos, o que há de comum é o que devemos garantir para o Espírito Santo: a ação decidida e coesa de instituições nacionais em parceria com a sociedade civil. Os direitos humanos constituem bens supremos de uma democracia. Cabe a todos garantir sua eficácia.

O deputado Orlando Fantazzini (PT-SP) é advogado e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados


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