APRESENTAÇÃO
Nas reuniões mensais da Presidência e da Comissão
Episcopal de Pastoral costuma-se avaliar, vez por vez,
com especial atenção, um organismo da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil. Na reunião de março deste ano,
a Comissão de Justiça e Paz apresentou o relatório de suas
atividades. Diante do interesse do plenário, como responsável
pelo Setor Social da Linha 6, sugeri que o trabalho então
apresentado fosse, com os necessários adendos, publicado na
Coleção de Estudos da CNBB.
É
escusado dizer que a luta pela justiça sempre foi um dos
sinais da presença da Igreja no mundo. A Igreja, todavia, quis
levantar um sinal mais contundente de sua luta em favor dos
direitos humanos, criando, recentemente a Comissão de Justiça
e Paz, cujo objetivo e espírito já se fazem presentes, de
várias formas e sob diferentes denominações, nas
Regionais, Dioceses, paróquias e comunidades de
base.
Esta publicação visa a ajudar a todos quantos queiram
implantar e dinamizar algum organismo de promoção e defesa dos
direitos humanos. A história da Comissão de Justiça e Paz
Nacional, a documentação da Santa Sé e da CNBB servirão
de subsídio para proceder corretamente em matéria de tão
profunda sensibilidade e motivo de credibilidade da Igreja aos
olhos de muitos.
A
nomeação de Marina Bandeira para consultora da Pontifícia
Comissão de Justiça e Paz é prova do empenho
e do acerto do trabalho da autora deste
opúsculo e da missão de Justiça e Paz do Brasil em favor dos
direitos manos.
Que esta obra se divulgue e nos estimule a trabalhar
neste campo da pastoral.
Orlando Octacílio
Dotti
Responsável pelo Setor de
Ação Social e Educa da Linha 6 da CNBB.
INTRODUÇÃO
Criada em 1971, a Comissão Brasileira de Justiça Paz
atentou, desde a sua fundação, à especialíssima estratégia que
implicava a realização dos objetivos do motu proprio, num país
continente, e dentro da especial densidade da ação da
Conferência Nacional dos Bispos para desenvolver a sua
pastoral.
Surgia quando a hierarquia desdobrava as suas
estruturas para fazer da ação social uma das suas linhas de
ação decisivas e, inclusive, entregar ao laicato a sua
subsecretaria nacional.
O trabalho que então se iniciava se via de muito
reforçado pela preparação e depois pelos resultados do Sínodo
do início da última década sobre o tema geral “A Justiça no
Mundo”. É o que levava a Igreja a proclamar, então, ser o seu
papel o de voz dos agravos e das injustiças sem voz, num mundo
cada vez mais aberto às manifestações ostensivas e continuadas
de violência, de par com os abusos estruturados no próprio
tecido social e nas formas, mais refinadas, de discriminação,
de excesso de poder e seus desvios; de condicionamento
compulsório da informação, e do direito a uma “visão de
mundo”.
Na hipótese brasileira, a organização da tarefa em toda
sua escala via-se acelerada pelo papel imediato que acudiria à
Comissão de atentar aos entorses mais flagrantes da situação
de direitos humanos no país, sobre a qual, então, debruçava a
CNBB.
A tarefa de assistir ao trabalho pastoral realizado
junto aos presos políticos passou a implicar a assistência
judiciária à massa de casos, que exorbitava das condições
convencionais de defesa e garantia de sua integridade
física.
Na condição de órgão auxiliar da CNBB, respondeu
continuadamente às denúncias feitas à Igreja, em toda essa
gama de agravos, da tortura aos desaparecimentos. Procurou
oferecer a base fatual às sucessivas gestões que, à época,
evidenciavam a interlocução única da Igreja, para a missão do
Sínodo, na esteira da perspectiva do Vaticano II.
Acompanhou, ao mesmo tempo, e dentro do próprio assento
do processo de redemocratização nacional, as questões de
fundo, em que se definem as muitas frentes para do
desenvolvimento social do país.
Atuou na discussão do problema fundiário, tanto da
análise da gênese dos conflitos e da específica condição do
posseiro no país, quanto da proteção de seus direitos em face
das pressões de um regime de colonização extensiva, ou das
formas predatórias de ocupação do solo, no interior do
país.
Ajudou a fixação das temáticas da destituição urbana
com focos, especialmente, em nossas megalópoles. Apontou as
condições de violência nessas periferias; a modificar as
políticas das remoções de favelados a um enraízamento da
política de garantia do uso social urbano. Atuou, também, na
defesa dos direitos dos agricultores, diante dos programas de
recolocação impostos planejamento das novas centrais
elétricas, bem como na efetiva inserção social das correntes
de migração da no interior do país. Debruçou-se ainda sobre a
garantia da identidade indígena e preservação de seu habitat. E, já dentro
do alastramento da instabilidade política do hemisfério, bem
como do novo estatuto dos estrangeiros, ampliou no último
lustro os seus esforços, quer no sentido de cooperar com as
organizações de refugiados no país, quer no de, em estrita
articulação com a CNBB, evitar práticas discriminatórias e
garantir segurança de vida e de trabalho aos indígenas no
país.
Na mesma medida em que veio a Igreja a se no principal
interlocutor do Governo para modificações do texto original da
Lei de 81, pôde a Comissão oferecer subsídios ao texto,
fixando sobretudo o problema do trabalho missionário de padres
estrangeiros, na importância que apresentam no Norte e
Centro-Oeste do país.
Em toda gama de problemas despontados ao longo dessa
fase, reafirma-se a tendência da Comissão Nacional de atuar
como coordenadora de um trabalho a ser mais realizado pelos
regionais, a acompanhar cada um a mesma divisão territorial em
que se organiza a ação hierárquica.
A constituição atual da Comissão reflete c deste
empenho essencialmente pluralista, onde cada Regional tem o
seu representante na Comissão Nacional e, ao mesmo tempo, atua
nas linhas configuradas e dentro da que lhe traçam os
regionais da CNBB, descentralizando a hierarquia. Ao mesmo
tempo, entendeu que ao nível destes mesmos regionais se
deveria limitar o desdobra Comissão Nacional de Justiça e
Paz.
Ao ímpeto e à inspiração criadora que quis prestar aos
trabalhos de Justiça e Paz, direta Dioceses corresponderia a
criação de centros arquidiocesanos ou diocesanos de defesa dos
direitos do homem.
Impõe-se à Comissão de Justiça e Paz a realização de
estudos sobre a sua temática de base, na forma de livros,
monografias, simpósios e preparo de informações. É neste
contexto que publicou o trabalho, pioneiro no país, sobre
concentração de renda; sobre a mobilidade s a perspectiva do
trabalho dentro do processo produtivo; sobre o ciclo das
cassações políticas e seu impacto em termos de direitos
humanos, e sobre as condições humanas nas megalópoles
brasileiras.
Ao seu lado somavam as iniciativas de implementação da
justiça, deixadas subsidiariamente em mãos da Igreja. É o que
permitiu a constituição, especialmente a partir de 1975, da
rede nacional dos advogados de Justiça e Paz.
Pôde a Comissão, desde o seu início, contar com
representação jurídica dos maiores advogados do patrocínio de
causas, a reptar diretamente a legislação de segurança, até as
do pronto atendimento, in loco, que
reclamavam sobretudo as questões fundiárias, no interior do
país.
Nesta última perspectiva evitava-se, sobretudo, o
emperro da ação defensiva pelos riscos das represálias locais
confrontadas a advogados de renome nacional e, sobretudo, o
pronto acompanhamento destes processos, em instâncias,
reduzindo-se o risco de paralisia da mecânica dos recursos e
das revisões de tais feitos.
Ampliava-se, também, desta forma, a proteção dos
direitos humanos, diante de situações de ameaça ao abuso do
poder de polícia no acompanhamento dos processos de extradição
ou expulsão do território nacional.
Finalmente, a preocupação de defesa dos direitos
humanos deslocava-se para o próprio universo carcerário do
levando seguidamente assistência da rede aos trabalhos
pastorais nas prisões e na denúncia à violência contra os réus
de crime comum.
Dentro deste período aprofundaram-se, ao mesmo tempo,
as vocações de cada Comissão, bem como, a partir delas, a
viabilidade de transformar-se a ação da Justiça e Paz num duto
natural de primeira militância política e social em que se
reconhece o laicato da nova década. E, tal, justamente na
resposta ao convite imperioso de Puebla, e da repetição ao
compromisso que vem renovando a convocação de João Paulo
II.
Ressaltar-se-á o quanto participaram as lideranças
brotadas das Comissões Regionais ou no seio da ação diocesano
de defesa dos direitos humanos da natural arregimentação das
forças políticas do país, subsequente à redemocratização e ao
caráter popular de 15 de novembro último.
A ação da Comissão Brasileira reflete-se nos registros
comparativos em que a Comissão Pontifícia vem, nesta última
década, acompanhando da extrema diversidade de respostas
nacionais ao estímulo à auto-organização e ao desenvolvimento
da mensagem do motu
proprio de Paulo VI.
Reflete a Nacional caso padrão, ao mesmo tempo, de
comissão maciçamente de leigos, de profunda representatividade
de funções e grupos sociais na integração de seus membros e de
alta versatilidade nos estímulos e nas vocações em que cada
Comissão Regional configura o seu trabalho. É o que marca o
sentido da defesa de direitos humanos do homem em São Paulo; a
específica proteção do ocupante do hinterland agrícola do Sul,
no Paraná; a luta contra condições já endêmicas de
marginalidade social no Nordeste, e o empenho contra as formas
de reordenação com o sistema neocolonial extensivo no extremo
Norte. Ou, no rio de Janeiro, o empenho pastoral contra as
múltiplas formas de violência urbana, a absorver, inclusive,
as condições do mundo carcerário.
É dentro de reptos tão distintos da continuidade de uma
ação, a se remeter, sempre, à CNBB, que a Comissão Nacional de
Justiça e Paz quer trazer aos oitenta o mandato recebido da
hierarquia, na implementação das diretrizes originais de Paulo
VI, tão claramente reafirmadas por João Paulo II. Impõem-se
agora responder ao mais difícil dos pluralismos à obra, no
quadro do Brasil da abertura, tal como procurou acudir os
chamamentos mais imediatos do Sínodo “A Justiça no Mundo” para
o país daquela década.
Cândido
Mendes
Secretário-geral da CJP/Br.
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
1. INFORMAÇÃO BREVE
Marina Bandeira
Secretária-geral-adjunta
Comissão Brasileira Justiça
Esta informação breve pretende descrever a origem, a
organização e as finalidades da Comissão Justiça e tanto no
seu âmbito pontifício quanto no contexto da Igreja no Brasil.
Foi publicada, pela primeira vez, no Comunicado Mensal da CNBB
de março/82.
O Papa João Paulo II, na encíclica Laborem Exercen,
realça o papel da Comissão Justiça e Paz ao referir. mesma
nos termos seguintes:
“É difícil
enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestações
da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à
questão social, porque elas são muito numerosas. Como
resultado do Concílio, tornou-se o principal centro de
coordenação nesse campo a Comissão Pontifícia Justiça e Paz. A
mesma missão encontra organismos correspondentes no âmbito das
Conferências Episcopais singularmente consideradas. O nome
desta instituição é significativo. Ele indica que a questão social
deverá ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O
empenho em favor da justiça deve andar intimamente unido à
aplicação em favor da paz no mundo contemporâneo” (n. 1 . 2,
parágrafo 2).
1. COMISSÃO PONTIFÍCIA JUSTIÇA E PAZ
1.1
Origem
Atendendo ao desejo expresso na Constituição Pastoral
do Concilio Vaticano II, Gaudiam et Spes, n.
90, Paulo VI, em 10 de dezembro de 1967, por meio do motu proprio
denominado Catholicam Christi
Ecclesiam, determinou, a titulo de experiência (“ad
experimentum”), a criação de dois organismos: o Conselho dos
Leigos e a Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
Os dois novos organismos tiveram, inicialmente, o
mesmo presidente: Cardeal Maurice Roy, Arcebispo de
Québec, Canadá. Entre os primeiros membros da Comissão
Pontifícia estava o Prof. Alceu Amoroso Lima e, entre os
consultores, o Cardeal Dom Eugênio Salles. Desde 1973, ao
término do mandato dos primeiros membros, o Prof. Cândido
Mendes de Almeida é o único brasileiro que integra a
Comissão Pontifícia, na qualidade de
consultor.
O mandato da fase experimental teve duração de cinco
anos, prorrogados por mais cinco. Em dezembro de 1976, Paulo
VI, em novo motu
proprio, Justitiam et Pacem, determinou, agora em
caráter definitivo, a instituição do organismo que
obedece às normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae
Universae e do Regulamento para os Dicastérios da
Santa Sé.
1.2
Organização
Esclarece ainda o motu proprio de 1976
que a Comissão Pontifícia é composta de cardeais, bispos,
membros do clero e leigos, nomeados pelo Papa por um período
de cinco anos; é dirigida por um cardeal-presidente com o
auxílio de um secretário e de um subsecretário; igualmente
nomeados pelo Santo Padre são os consultores – sacerdotes e
leigos – componentes no campo do pensamento e da ação social
da Igreja.
O atual Presidente é o Cardeal Bernardin Gantin,
natural do Benin; Secretário, Pe. Jan Schotte, da
Bélgica; Subsecretário, Pe. William Murphy, dos
E.U.A.
Endereço:Comissão Pontifícia Justiça e Paz
Piazza San Calisto, 16 Roma -
Itália
1.3
Finalidade da Comissão Pontilícia
O motu proprio
de 1967, confirmado pelo de 1976, define que a
Comissão Pontifícia Justiça e Paz tem por finalidade
estudar e aprofundar, sob os aspectos doutrinal, pastoral
e apostólico, problemas relacionados com a justiça e a paz;
expressar solidariedade cristã àqueles que sofrem – quando a
gravidade de situações ou fatos o justificar.
Determina explicitamente o motu proprio de 1976
que os estudos efetuados, tendo em vista a ação, serão
colocados a serviço da Igreja e de outras instituições, para
que se possam traduzir em aplicações práticas com valor
de testemunho cristão.
O motu proprio
de 1976 determina, ainda, à Comissão Justiça e
Paz:
“Manter-se em contato regular com os Dicastérios e
outros organismos da Sé Apostólica interessados em tais
problemas, a fim de os informar e de permanecer à sua
disposição para os ajudar na elaboração de programas
apropriados de ação; estes organismos, por seu turno, poderão
solicitar o parecer da mesma Comissão Pontifícia Justiça e
Paz; a Comissão manterá relações regulares com a secretaria de
Estado ou Papal, que lhe dará as instruções
apropriadas”.
1.4
Comissões Nacionais Justiça e Paz
O motu proprio
de 1967 não faz referência explícita a Comissões nacionais, mas a declaração formulada
durante a primeira reunião plenária da Pontifícia
sugere:
“Cada Conferência Episcopal Regional (reunindo
países), ou nacional, deveria estudar a criação de uma estrutura
constituída de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquela organização central”.
O motu proprio
de 1976 reconhece a existência das Comissões nacionais e determina
que a comissão Pontifícia:
“Deverá ter contatos regulares com as Conferências
Episcopais; através destas, ou de acordo com as mesmas,
fornecerá informações e toda ajuda possível aos
organismos criados para o estudo desses problemas –
comissões nacionais Justitia et Pax e
outros similares –, os quais trabalham segundo estatutos que
compete às Conferências Episcopais definir e
aprovar”.
2. COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ
2.1
Origem
A Comissão Central da CNBB, em reunião de 21-25 de
outubro de 1968, decidiu constituir uma Comissão Justiça e Paz
no Brasil.
Devido ao contexto de repressão político-militar então
vigente no pais, as pessoas convidadas a integrá-la
resolveram dar à mesma o nome de “Comissão Pontifícia
Justiça e Paz — Seção Brasileira”, com pleno apoio da Comissão
Permanente da CNBB e a aprovação da Comissão
Pontifícia.
A Comissão instituída no Brasil, atendo-se aos termos
do motu proprio de
1967, é entendida como “correspondente”, “emanação” da
Comissão Pontifícia. Essa cobertura direta, por parte da
Comissão Pontifícia, deu à entidade brasileira prestígio
e autoridade para atuar validamente durante c período mais
duro da repressão no Brasil.
2.2
Finalidades
Documento da CNBB de 1970, inspirado no motu proprio de
1967, define a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
como um grupo de estudos destinado a:
- analisar e interpretar documentos conciliares e
pontifícios relacionados com o problema social; coligir e
interpretar dados e informações a respeito de problemas
relacionados com o desenvolvimento e a má distribuição da
riqueza; adotar medidas e providências para formar a consciência sobre
problemas relacionados com a paz;
- estabelecer as bases de uma estreita colaboração com
a Comissão Pontifícia e com organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos.
2.3
Organização
O mesmo documento da CNBB esclarece que o grupo de
estudos denominado Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz (CJP):
- será integrado, inicialmente, por oito membros,
reunidos em um Conselho de Curadores, designados por indicação
do Presidente da CNBB;
- elegerá, dentre os próprios membros do retendo
Conselho, um secretário-geral e um adjunto.
Documento do Conselho de Curadores da CJP,
intitulado “Regimento Organizacional”, de 1971, define
que:
- os Curadores, nomeados por tempo indeterminado,
permanecerão no exercício do cargo até a designação dos
seus substitutos pelo Presidente da CNBB;
e membro nato do Conselho da CJP/Nac., com voz e voto
nas deliberações, a autoridade eclesiástica investida para a
ação social da CNBB.
Entre as Disposições Gerais do referido Regimento,
lê--se que a CJP/Nac. “poderá, a qualquer tempo, adquirir
personalidade jurídica, constituir-se – obedecidas as
prescrições legais – em associação civil de fins
culturais”.
Uma das primeiras iniciativas da CJP no Brasil foi
organizar o 1º Seminário Brasileiro Justiça e Paz,
simultâneo à realização do IV Encontro Latino-Americano
Justiça e Paz, em abril de 1971. A reunião contou com a
presença do então Secretário da Comissão Pontifícia, Dom
Joseph Grémillion, e de seu assessor, Pe. Jesus Garcia.
Teve a presença da Presidência da CNBB, de cardeais e bispos
brasileiros, além de representantes de Comissões Justiça e Paz
da América Latina.
Essa reunião, de 1971, marcou decisivamente os anos
seguintes da CJP no Brasil e, nesse sentido, dois itens das
Resoluções então aprovadas merecem destaque.
Os membros da Seção Brasileira, diante dos visitantes
provenientes de Roma, demonstraram a dificuldade de
atuação no Brasil, país amplo e com situações diferentes,
de um único Conselho, mesmo se integrado por pessoas
provenientes de várias regiões do país. Diante dessa
ponderação é resolvida a:
“Criação de Comissões de nível regional,
solicitado pela Comissão Nacional ou por iniciativa da
CNBB, mediante requerimento das áreas interessadas junto à
Presidência da CNBB e acordada por assentimento da (Missão
Pastoral”.
Essa Resolução do Seminário de 1971 que dá origem as Comissões Regionais da
CJP no Brasil.
Outra consequência do referido Seminário resultou das
numerosas visitas de parentes de políticos presos ou
desaparecidos, que pediam às autoridades eclesiásticas apoio
favor de vítimas da repressão. Essa circunstancia levou
representantes da Comissão Pontifícia a permitirem que,
Brasil, por falta de outra entidade da Igreja habilitada por
isso, a CJP não se limitasse ao estudo de problemas,
mas dedicasse, também, a prestar assistência às vítimas da
repressão. Essa preocupação se reflete na Resolução nº 6, na
qual se lê:
“Solicitação de apoio efetivo da CNBB às manifestação
de público da Comissão Justiça e Paz, cuja relevância seja
reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do
Presidente da CNBB”.
A partir desse Seminário, a CJP/Nac. passou a organizar
Comissões Regionais cujo início, normalmente, é a constituição
de uma Comissão Arquidiocesana, em capital de Estado, com
possibilidade de vir a coordenar o âmbito Regional, ou seja, na prática,
o trabalho em nível estadual.
Também a partir da reunião de 1971 foi ampliada
assessoria Jurídica da Comissão Justiça e Paz Nacional e suas
Comissões Arquidiocesanas e Regionais, fruto da exigência
do trabalho de defesa jurídica de perseguidos por motivos
políticos. Foi esse o trabalho que tornou a Comissão Justiça e
Paz mais conhecida no Brasil. Nos últimos anos foi possível à
CJP dedicar-se também a outros problemas da realidade
brasileira como, por exemplo, conflitos de terra,
problemas de habitação, refugiados do
cone-sul.
Com o correr do tempo, elementos integrantes das
Comissões Arquidiocesanas ou Regionais com maior
experiência passaram a integrar o Conselho
Nacional.
O Conselho Nacional da CJP se reúne, em média,
quatro vezes por ano, no Rio de Janeiro. A essas reuniões
compareciam, com regularidade, o Presidente e/ou o
Secretário-Geral da CNBB, ou se faziam representar pelo Pe.
Virgílio Uchoa. Após a mudança do secretariado nacional da
CNBB para Brasília, a integração do Pe. Virgílio Uchoa no
Conselho Nacional da CJP, na qualidade de membro, vem
assegurando a presença da CNBB nos trabalhos da CJP. Por
outro lado, a presença da secretária-geral-adjunta da CJP em
reuniões da CEP e sua participação em reuniões de
assessores da Linha 6, tem como
objetivo contribuir para assegurar a desejada identidade entre
as diretrizes da CNBB e a orientação dos trabalhos da CJP
no Brasil.
2.4 A
decisão da CEP em 1978
As atividades da CJP a tornaram conhecida
nacionalmente, fato que estimulou a multiplicação de
Comissões diocesanas,
algumas das quais sem o conhecimento da CJP/
Nacional.
Reunião da CEP da CNBB, em 26 de junho de 1978,
ofereceu a representantes da CJP/Nac. oportunidade para
relatar experiências e demonstrar a necessidade de
li:
sua área de atuação, por motivos como os
seguintes:
a) A prática demonstrara que a CJP, para ser e precisa
recorrer, cada vez mais, a um suporte técnico-profissional
(juristas, economistas, sociólogos);
b) Por outro lado, os bispos precisam de liberdade de
ação em suas dioceses – através de organismos mais ágeis –
para a solução de problemas imediatos que nem se precisam de
advogados ou outros técnicos especializados.
Relatadas as dificuldades, a CJP propôs à CEP a Igreja
no Brasil contasse com, ao menos, dois tipos tintos de
trabalho em favor da justiça e da defesa dos direitos
humanos:
a) Comissão
Justiça e Paz, em níveis nacional e regional
(estadual), que deve, cada vez mais, oferecer
técnico-profissional de nível alto, tanto no terreno jurídico
quanto em estudos de economia, sociologia e afins.
b) Centros de
Defesa de Direitos Humanos, os c fruto da experiência
pastoral brasileira, contam com liberdade de organização e de
atuação, podem responder ma retamente aos anseios e às
aspirações de cada diocese for o caso, de paróquias e, até
mesmo, de comunidade base onde poderão surgir pequenos Centros, sem mi
formalidades, e de acordo com os recursos humanos e
materiais disponíveis.
A referida reunião da CEP de 28-6-78, além de contar
com o enunciado do problema e com a alternativa sugerida, isto
é, o estímulo à criação e fortalecimento de Centros de Defesa
de Direitos Humanos, forneceu novos argumentos favoráveis à
auto-limitação da área de atuação da CJP no Brasil.
O Conselho da CPJ/Nacional, em sua reunião de outubro
de 1978, a primeira após a consulta à CEP, decidiu
auto-limitar a atuação da CPJ aos níveis nacional e regional
(estadual). Desde então a CPJ vem seguindo essa norma, isto é,
negando autorização à criação de novas CPJs de nível
diocesano.
2.5 Os Estatutos de 1980 da CPJ/Br.
O motu proprio de 1976, justitiam et Pacem, em seu item
II, que se refere aos objetivos da Comissão Pontifícia,
determina que a mesma deverá:
1)
Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina
social do Ministério da Igreja, procurar torná-la conhecida em
ampla escala pelos meios apropriados e esforçar-se por
conseguir que ela seja posta em prática a todos os níveis da
sociedade;
2)
Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao
desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do
homem sob os aspectos culturais, morais, educativos,
econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos mesmos
sob o ponto de vista tecnológico e ver, depois, de que modo
esta documentação poderá constituir uma ajuda para a pastoral
e para um compromisso mais determinado da parte dos cristãos,
nas diversas situações locais, nacionais e
internacionais”.
O artigo 3º, do mesmo item II, determina que a Comissão
Pontifícia deverá ter:
“Contatos regulares com as Conferências Episcopais;
depois, através destas ou com o acordo das mesmas, fornecer
informações e toda a demais ajuda possível aos organismos
criados para o estudo destes problemas – comissões nacionais
Justitia et Pax –,
que trabalham segundo estatutos que compete às Conferências
Episcopais definir e aprovar".
A partir desse motu proprio, a
Comissão Pontifícia determinou que a entidade no Brasil não
mais poderia denominar-se Seção Brasileira da
Pontifícia. Por outro lado, o Conselho Nacional verificara
a necessidade de atualizar os Estatutos em vigor.
Assim, em 1980, por ocasião da visita de três dias do
Cardeal Gantin, Presidente da Pontifícia, à Comissão no
Brasil, foi oferecido ao mesmo o novo “Modelo de Ato
Constitutivo” para a organização de Comissões Regionais.
No que se refere a esse novo “modelo”, três observações são
necessárias:
a) A entidade no Brasil passou a ser denominada, Comissão Brasileira
Justiça e Paz (CJP/Br.).
b) O “Modelo de Ato Constitutivo” está em vigor em
caráter experimental, enquanto se aguardam observações e
sugestões, fruto da experiência dos Regionais, para uma
próxima deliberação do Conselho Nacional sobre esse
“Modelo”.
e) Após a elaboração definitiva do “Modelo para os
Regionais”, será redigida a proposta do novo estatuto para o
nacional, que
deverá refletir a experiência dos regionais. Essa proposta de
novo estatuto para o nacional será, então,
submetida pela CJP/Br. ao Presidente da CNBB, que poderá
submetê-la à CEP ou ao Conselho Permanente da CNBB para
apreciação e modificações julgadas necessárias.
Nesse terreno, é necessário adiantar que, conforme
consulta oral feita à CEP, em 22-10-81, por sua
secretária-geral-adjunta, a CJP/Br. estuda, inclusive, as
vantagens e as desvantagens de registro de personalidade jurídica
para a entidade.
2.6
Vigência dos Atuais Mandatos da CJP/Br.
Conforme foi dito nesta Informação, no item 2
. 3 Organização,
o “Regimento Organizacional” da CJP/Br, de 1971, ainda em
vigor, diz que os Curadores do Conselho Nacional são
nomeados por “tempo indeterminado”. Em 28 de abril de 1977 o
secretário-geral da CJP/Br, Prof. Cândido Mendes, em carta
entregue ao então secretário-geral da CNBB, Dom Ivo
Lorscheiter, colocou os cargos do Conselho à disposição
da CEP. Esta decidiu reconduzir todos os membros.
Nestes últimos anos, os cargos vagos têm
sido ocupados por representantes de Regionais da
CJP.
O atual
Conselho colocará seus cargos à disposição do Presidente da
CNBB, a partir de 28 de abril de 1983, quando já
empossada a nova direção da CNBB em resultado das eleições
previstas para fevereiro de 1983.
II. BREVE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO
BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ
1. A Filosofia.
Apoiando-se nos pronunciamentos dos Papas e nos documentos da CNBB, a Comissão
Brasileira Justiça e Paz procura: coligir e interpretar dados e
informações a respeito de problemas concretos da
realidade brasileira; oferecer pistas para a solução dos
mesmos e atuar concretamente neste sentido.
2. A Ação.
Desenvolve-se em duas linhas principais:
- por meio de pesquisas, seminários, encontros,
publicações procura formar pessoas que
possam contribuir, de imediato, na defesa de vítimas de
violação de direitos e, em prazo mais longo, contribuir para a
renovação cristã das estruturas sociais;
- por meio de campanhas, procura esclarecer a opinião
pública e, ao mesmo tempo, assume a defesa concreta de
injustiçados, inclusive perante o Judiciário.
3. A
Organização. Conta com um Conselho Nacional que inclui um
secretariado permanente, com sede no Rio de Janeiro. Nesse
Conselho estão representadas diferentes regiões do país. Nos
anos mais recentes, esse Conselho vem sendo integrado por
pessoas que se destacaram por sua atuação nos Regionais da CJP
(que, de fato, são Estaduais) e nas Comissões
Arquidiocesanas. Estas vêm-se constituindo em embrião de
futuros Regionais que, se a tendência persistir, contarão,
cada vez mais, com núcleos (representantes) em diferentes
dioceses de um mesmo Estado, sempre por indicação dos
respectivos bispos, em diálogo com a CJP Regional.
É este caminho que vem assegurando a homogeneidade da
ação e a preservação da identidade da CJP no
Brasil.
4.
Prioridades. Desde o início
das atividades da CJP no Brasil (1971), as suas prioridades
foram-se modificando para atender às exigências da realidade e
a acontecimentos históricos emergentes. Entre esses,
devem ser destacados os que seguem.
4.1 O atendimento às vitimas
da repressão policial-militar, e às suas famílias,
oferecendo-lhes assistência jurídica, apoio moral e
material, tarefa que absorveu, quase que exclusivamente a
CJP/Br. no início dos anos 70. Ainda nos dias de hoje, a CJP
presta assistência jurídica a pessoas enquadradas na Lei
de Segurança Nacional, quando solicitada.
4.2 Os Refugiados Políticos
provenientes do Sul do Continente mereceram particular
atenção da CJP que, inclusive, contribuiu, com seus
apelos, para a presença do AGNUR (Alto Comissariado para os
Refugiados) da ONU, no Brasil. Em 1977 essa tarefa passou,
em nível nacional, a ser atribuição de Cáritas Brasileira
e, no Rio de Janeiro, da Cáritas Arquidiocesana. Em São Paulo,
a CJP/SP permanece com essa responsabilidade
direta.
4.3 O Menor Abandonado
é motivo de atuação concreta, principalmente das
CJP/S. Paulo e CJP/Sta. Catarina.
4.4 A Violência
Policial é objeto de ação da CJP, destacando-se a
ação que desenvolvem as CJP de São Paulo e de
Recife.
4.5 A Lei dos Estrangeiros
foi objeto de estudos e de campanhas de esclarecimento da
opinião pública, além de, hoje, constituir o objetivo de
plantões, para atendimento de interessados, em várias
CJPs.
4.6 A Lei de
Segurança Nacional, motivo de vários estudos, suscita
amplas campanhas promovidas com o intuito de
revogá-la.
4.7 Índios. Este problema
merece a atenção de CJPs em áreas nas quais a questão se
apresenta mais aguda e nas quais foi solicitada a colaboração
da CJP, notadamente: a CJP/Paraná e a CJP/ Vitória, além da
assessoria prestada pela CJP/SP a outros Estados da
Federação.
4.8 O Problema da Terra
constitui uma constante nas preocupações e nas ações da
CJP no Brasil que, inclusive, promoveu, juntamente com a CNBB,
o Encontro sobre o Uso, Posse e Propriedade da Terra, em 1975,
em Goiânia, do qual nasceu a Comissão de Pastoral da Terra. A
CJP prossegue nesse atendimento direto sempre que a situação
chega a níveis de crises que ultrapassam o âmbito
específico da CPT e quando, para tanto, é solicitada a
colaboração da CJP. Nesse caso está, a título de ilustração, a
atuação da CJP/Paraná em Itaipu.
4.9 O Solo Urbano. A
defesa de comunidades urbanas ameaçadas de expulsão é outra
constante na ação da CJP, notabilizando-se, nesse terreno, os
esforços da CJP/Recife, sem esquecer as lutas da CJP/ Vitória,
Sta. Catarina, entre outras. Esta experiência permitiu à
CJP oferecer subsídios à elaboração do documento sobre Solo Urbano e Ação
Pastoral, de Itaici, 1982.
4.10 Cabe
esclarecer, ainda, no que se refere a prioridades, que as
CJPs de Maceió, São Luis, Salvador, Rio Grande do Sul, de
criação mais recente, vêm-se firmando e contribuindo para
fortalecer a presença da CJP no Brasil, além de ajudarem a
indicar novas prioridades a serem somadas às experiências que
vêm sendo acumuladas no Estado do Rio de Janeiro, onde a CJP
tem sua sede Nacional e também atua no nível do Regional Leste
1 da CNBB.
5. Observação
Final. Cabe lembrar, como fato positivo que poderá
influir na evolução das prioridades da CJP no Brasil, a
ampliação e a maior sistematização de outras entidades
dedicadas à Defesa dos Direitos Humanos, notadamente as
Comissões de Direitos Humanos de Secionais da OAB — Ordem dos Advogados do
Brasil e, naturalmente, a CPT, o CIMI, além dos Centros de
Defesa de Direitos Humanos que se vêm multiplicando pelo
Brasil nos anos mais recentes, ligados à Igreja Católica ou a
diferentes denominações religiosas, ou bem,
aconfessionais. Todas essas entidades, se prosseguirem com a
mesma vitalidade, talvez venham a permitir que a CJP, em
futuro não muito distante, e sem abandonar a ação concreta,
possa ampliar mais sua faixa de atuação no terreno da análise
da realidade, promoção de pesquisas, seminários, cursos,
publicações e, inclusive, prospecções do
futuro.
Maria Bandeira
Secretária-geral-adjunta da
Comissão Brasileira Justiça e Paz
Fevereiro de 1983
III. LISTA DE
ENDEREÇOS
1. Comissão Brasileira
Justiça e Paz
- Representante da Linha 6 da CNBB, com
voz e voto nas deliberações do Conselho da CJP: Dom Orlando
Dotti, Bispo de Barra, Bahia.
- Secretário-Geral: Cândido
Mendes
- Secretária-geral-adjunta: Marina Bandeira
Praça XV de Novembro, 101
CEP 20010 — Rio de Janeiro —
RJ Tel.:
231-0648
2. Comissões Regionais
2.1
Comissão Justiça e Paz de São Paulo Av. Higienópolis,
890
CEP 01238 São Paulo — SP Tel: (011)
826-1033
Comissão Justiça e Paz de Campinas —
SP
2.2
Comissão Justiça e Paz do Paraná Av. Jaime Reis, 369 Caixa Postal 1371 CEP 80.000 — Curitiba —
PR
Tel: (041) 224-7512
2.3
Comissão Justiça e Paz de Santa Catarina Largo de São
Sebastião, 17
CEP 88.000 — Florianópolis — SC Tel:
(048) 222-5471
2.4
Comissão Justiça e Paz do Rio Grande do Sul Av.
Cristóvão Colombo, 153
CEP 90.000 — Porto Alegre — RS Tel: (051)
225-8483
2 .5 Comissão Justiça e
Paz do Est. do Rio
Sala do Leste 1 da CNBB Rua Benjamin
Constant, 23, 5”
andar, sala 520 CEP 20241 — Glória Rio de Janeiro —
RJ Tel: (021) 232-2025
3.
Comissões
Arquidiocesanas
3.1
Comissão Justiça e Paz de Olinda e Recife Rua Do
Giriquiti, 48
CEP 50.000 — Recife — Pernambuco Tel: (081)
231-3177
3.2
Comissão Justiça e Paz de Vitória
Rua Abílio dos Santos, 47 Caixa Postal
107 CEP 29.000 — Vitória — Espírito Santo
3.3
Comissão Justiça e Paz de São Luís do
Maranhão
Av. Pedro II, s/n Caixa Postal 11 CEP
65.000 — São Luís — Maranhão Tel: (098) 222-0197
3.4
Comissão Justiça e Paz de Maceió Rua Barão de Anadia,
110
Caixa Postal 91 CEP 57.000 — Maceió —
Alagoas
3.5
Comissão Justiça e Paz de Salvador
Praça da Sé, n.º 1 CEP 40.000 — Salvador
— Bahia
IV. DOCUMENTOS
NORMATIVOS
1. CATHOLICAM CHRISTI ECCLESIAM
Carta Apostólica Motu Proprio que
constituiu
o Conselho dos Leigos e a Comissão Justiça e
Paz (1967).
Em 23-12-1966, respondia Paulo VI à saudação do Cardeal
Tisserant que falava em nome do Sacro Colégio, dirigindo
saudação ao Sumo Pontífice. Entre outras coisas, o Papa fez um
resumo das atividades da Santa Sé e do próprio Papa,
anunciando também alguns projetos para o ano corrente, entre
os quais a criação do Consilium de Laicis, e
a Comissão Pontifícia
Justitia et Pax. Eis as suas palavras:
“De fato, é com alegria que anunciamos que para
executar os pedidos e os votos do Concílio Vaticano II nos
decidimos a instituir, após muitos estudos de numerosas
competências, dois novos organismos da Santa Sé. O motu proprio que lhe
sancionará a instituição, a estrutura e os fins será publicado
nos próximos dias. O primeiro desses organismos se
chamará Consilium de
Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto
Conciliar .Apostolicam
Actuositatem - terá o papel de servir e promover o
apostolado dos leigos; fornecerá e recolherá, para tal fim, as
informações apropriadas; atacará o estudo dos problemas de
caráter pastoral concernentes aos leigos; oferecerá
sugestões, propostas, conselhos, e cuidará de coordenar a obra
de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ação de
conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo
organismo, cuja instituição é desejada pela Constituição
Pastoral do Concilio Gauditím et Spes, n.
90, se chamará Comissão
Pontifícia Justitia et Pax. Terá uma função não tanto de
realização como de estudo dos grandes problemas da
justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações
jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo; surgirá
como uma expressão do interesse que a Igreja tem para com
esses graves problemas, que apresentou a Constituição
Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo será
portanto despertar no Povo de Deus a consciência de seus
deveres na hora presente, de largamente suscitar essa
tomada de consciência, a fim de promover o progresso dos
países em via de desenvolvimento e encorajar a
instauração da justiça social entre as classes e entre os
povos”. Eis o motu
proprio, em tradução de nossa Redação.
Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica. A
Igreja Católica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no
próprio interior e de adaptar sua apresentação exterior às
diversas épocas. Quer ela, portanto, partindo da própria
experiência que adquiriu no decorrer dos séculos,
desenvolver sempre mais suas relações com o mundo dos
homens (cf. Gaudium et
Spes, n. 43), desses homens para cuja salvação foi
instituída pelo divino Redentor.
Segundo os ensinamentos do Concílio Vaticano II, todos
os fiéis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertença ao
Povo de Deus, devem exercer essa missão salutífera (cf.
Lumen Gentium, n.
17 e 31). E esse mesmo Concílio, que em seus vários documentos
ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que
desse fato recebeu uma de suas notas características,
redigiu um decreto especial para precisar a ação dos leigos na
Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituição de um
Conselho para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos
(decreto Apostolicam
Actuositatem, n. 26).
Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em diálogo com os
homens desta época, dirigiu o Concílio sua atenção a certas
aspirações e preocupações de maior monta dos homens de
hoje (a esse número pertencem os problemas do desenvolvimento
dos Estados, da promoção da justiça entre as nações e da paz
entre os povos).
Também exprimiu o voto que a Sé Apostólica institua um
organismo para incitar a comunidade católica ao estudo desses
problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n.
90).
Após o encerramento do Concílio, por
ordem nossa, procurou uma comissão pós-conciliar o melhor modo
de realizar as decisões do Concílio, contidas no n. 26 do
Decreto Apostolícam
Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por
nossa ordem, se aplicava a refletir na instituição do
organismo preconizado no n. 90 da Constituição Gaudium et Spes.
A 7 de julho deste ano constituímos uma comissão
temporária, à qual confiamos o cuidado de realizar, à
base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas
comissões, as decisões e os desejos contidos nos documentos
conciliares.
O fato de terem sido estudadas juntas
as duas questões permite discernir o que tinham elas de
próprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois
organismos distintos, cuja direção todavia seria única.
1~ o Conselho dos
Leigos e a Comissão
Pontificia de Estudos lustitia et Pax.
1.1 O
Conselho dos Leigos
Consideremos primeiramente o que é próprio do
Conselho dos Leigos.
Deve em primeiro lugar trabalhar para o serviço e a
promoção do apostolado dos leigos. Deverá a seguir:
a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas
nações, se já estabelecido, regulá-lo e apoiá-lo; inseri-lo
dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o
apostolado de cada nação; esforçar-se por sua própria para
fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e
entrem em diálogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as
diversas associações de leigos, no sentido ido pelas últimas
páginas da Encíclica Ecclesiam Suam,
convocar representantes das diversas nações em congressos,
tratarão do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicação
das leis eclesiásticas relativas aos leigos;
b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos
leigos no plano das atividades apostólicas (Apostolicam Actuom,
n. 26);
c) Promover os estudos que contribuirão para tornar
conhecida a doutrina das questões relativas aos leigos;
pesquisar cuidadosamente que questões pode levantar a
prática do apostolado; analisar as relações entre as
associações de leigos e o múnus pastoral; e, se possível tais
estudos serão publicados;
d) Reunir e difundir as informações relativas ao
apostolado dos leigos e até constituir um centro de
documentação de arquivos sobre o assunto. Graças a isso,
será possível sintetizar um método de formação que preparará
os para trazer sua ajuda à Igreja de Cristo.
Comissão Pontifícia “Justitia et Pax”
Quanto à Comissão Pontifícia de
Estudos lustitia et Pax.
Esta comissão tem como propósito suscitar em todo o
Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele
reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o
progresso dos povos mais pobres, se favoreça a justiça
social entre as nações, se ofereça às menos desenvolvidas tal
ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso:
eis por que esta Comissão Pontifícia cuidará de:
a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas
cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob
todas as formas, no campo da educação e da cultura humana, da
economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em
tolos os domínios que transcendem a causa do
progresso;
b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto
doutrinal, pastoral e apostólico, das questões gerais que
põem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;
c) Levar essa doutrina e essa documentação ao
conhecimento de todas as instituições da Igreja
interessadas;
d) Estabelecer relações entre todas as instituições,
com objetivo de favorecer a coordenação dos recursos, apoiar
os esforços mais adequados e cuidar para que não se apliquem a
um mesmo objetivo várias empresas e obras, com desperdício de
recursos.
1.3 Será a
seguinte a estrutura dos dois organismos:
a) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de
Estudos Justitia et Pax
terão um presidente comum, que será um cardeal da Santa
Igreja Romana.
b) Da mesma forma, terão os dois organismos um
vice-presidente comum, que deverá ser um Bispo.
c) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de
Estudos Justitia et Pax
terão um e outra o seu próprio secretário.
d) O secretário do Conselho dos Leigos terá a
assistência de dois subsecretários.
e) Os dois organismos serão compostos de membros e
consultores escolhidos segundo critérios apropriados, cuja
nomeação caberá à Sé Apostólica.
f) Todos os cargos (isto é, os de presidente,
vice-presidente, secretários, subsecretários) terão a duração
de cinco s. Mas a Sé Apostólica reserva-se a faculdade de
tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos
cinco anos.
g) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de
Estudos Justitia et Pax
são estabelecidos a título de experiência para uma
duração de cinco anos. Com efeito, pode-o exercício dos cargos
e a experiência sugerir modificas quanto aos fins e à
estrutura definitiva desses organismos.
h) O Conselho e a Comissão terão sua sede em Roma.
i) Decidimos igualmente
que desde hoje cessa a vacatio legis
no que toca ao Decreto do Concilio Ecumênico
Apostom Actuositatem. Mas pertence
aos Bispos e às Conferências Episcopais
aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses
ias noções.
Esses dois organismos, que de muito bom grado
instituímos, nos trazem a firme esperança de que os
leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de
estima benevolência com essa organização oficial, se sentirão
desde então mais unidos à ação e à solicitude da Sé Apostólica
e, por conseguinte, consagrarão à Santa Igreja, com sempre
maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.
Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio,
ordenamos que seja tido por firme e ratificado, não
obstante qualquer coisa em contrario.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 6 de janeiro,
na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto
de nosso Pontificado.
Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo
Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Québec, Canadá, e
Vice-Presidente o Arceb. tít. Alberto Casteili, e Secretário
Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores
não há um só do Brasil. Para a Comissão Justitia et Pax foi nomeado
Presidente também o Cardeal Roy, Vice--Presidente também o
Arceb. tit. Castelli e Secretário Mons. Joseph Grémillon.
Entre os membros está nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso
Lima e entre os consultores o administrador de Salvador,
Dom Eugênio de Araújo Sales.
2. JUSTITIAN ET PACEM
Carta Apostólica Motu
Proprio
determina as estruturas definitivas da
Pontifícia Comissão “Justitia et Pax” (1976)
Promover a
justiça e a paz e
fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho
penetrem em todos os domínios da existência social dos
homens são tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se,
em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Concílio
do Vaticano, atento às esperanças e às possibilidades do
nosso tempo, assim como aos sofrimentos e às dificuldades que
lhe são peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf.
Const. Gaudiam et Spes,
n. 90). Para dar satisfação a um desiderato expresso por
este mesmo Sínodo universal, foi instituída e regulamentada
juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam
ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma
Comissão. Esta foi instaurada à experiência (ad experimentum) por
cinco anos, dado que “o exercício das suas atividades e a
experiência poderiam vir a aconselhar depois oportunas
modificações” (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e
este mandato foi por nós prorrogado seguidamente por um novo
período de cinco anos.
Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a
Comissão estudou com diligência e pôs em prática a doutrina e
as recomendações da Constituição pastoral Gaudium et Spes e dos
outros documentos eclesiásticos. E, assim, a voz da Igreja
fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a
verdadeira justiça e a verdadeira paz.
Entretanto, dado que as questões que estão confiadas a
esta Comissão tratar são por demais complexas e, muitas vezes,
estão coligadas com outros problemas, foram já muitos a
pedir que as suas atribuições fossem definidas mais
nitidamente, a fim de este serviço da Sé Apostólica poder
desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as
funções que lhe estão confiadas.
Assim, ao determinar agora de modo definitivo as
finalidades e a organização da mesma Comissão, nós
queremos reafirmar claramente a grande importância que a
Igreja dá à promoção e à defesa da justiça e da paz. Mas, para
se conseguir isso, importa que os membros da Comissão
estejam constantemente aplicados numa auscultação daquilo
que se passa no domínio da sua competência, bem como daquilo
que os homens desejam no que se refere ao mesmo domínio,
segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias, eles
devem estudar estas questões à luz do Evangelho e do
Magistério da Igreja e, com o darem a conhecer o
resultado das suas reflexões, contribuirão para esclarecer o
Povo de Deus e para estimulá-lo a tomar cada vez mais
consciência dos deveres de uma vida verdadeiramente cristã no
respeitante a tal domínio.
Efetuar estudos com vistas à ação, mas procurando
colocá-los também a estes numa perspectiva de
evangelização; estar ao serviço dos membros da Igreja e de
suas instituições, de tal sorte que eles possam traduzir
concretamente, em aplicações práticas, que tenham o valor
de testemunho cristão os conselhos e os incitamentos recebidos
da Comissão; agir de maneira a animar um progresso e uma
renovação que encontrem a sua orientação fundamental e a
garantia da sua eficácia na fidelidade à autoridade
suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma
perspectiva ecumênica; tais são as altas
finalidades propostas e os princípios práticos a que há de
ater-se esta Comissão.
E é preciso não esquecer, ainda, que “a mutação
contínua e rápida das relações entre os homens e entre os
povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela
novos aspectos das questões, pelo que se refere à
justiça, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do
homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao
mesmo tempo complexa e mutável, a Comissão deve poder
dispor de estruturas adequadas.
É por tudo isto, pois, que após
havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e
consultado peritos, nós decidimos e decretamos em particular o
que se segue a respeito da Pontifícia Comissão
Justitia et Pax.
2.1 A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é o
organismo da Santa Sé que tem por finalidade o estudo e o
aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e
apostólico, dos problemas relacionados com a justiça e a paz,
no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligência
plena de tais questões e para a consciência do seu papel e dos
seus deveres nos domínios da justiça, do desenvolvimento dos
povos, da promoção humana, da paz e dos direitos do
homem. Ela há de empenhar-se na busca daquela contribuição
especificamente cristã que possa ser dada para a solução
destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para
um testemunho cristão e para uma ação apropriada pelo que
se refere a estes diversos pontos.
2 .2 Para
conseguir tais objetivos, deverá a Comissão:
a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a
doutrina social do magistério da Igreja, procurar torná-la
conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e
esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a
todos os níveis da sociedade.
b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito
ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos
do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos,
econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos
mesmos sob o ponto de vista teológico, e ver, depois, de
que medo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a
pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos
cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e
internacionais.
c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu
trabalho de documentação e da sua reflexão a todos os setores
da Igreja que nisso estão interessados; e, ainda, destas
colher todas as informações úteis. Para este fim, a Comissão
deverá ter, em particular, contatos regulares e orgânicos
com as Conferências Episcopais; depois, através destas últimas
ou com o acordo das mesmas, ela fornecerá informações e
toda a demais ajuda possível aos organismos criados para
o estudo destes problemas - comissões nacionais Justitia et Pax e
outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete
às Conferências Episcopais definir e aprovar;
d) Manter-se em contato regular com os Dicastérios e
com os outros organismos da Sé Apostólica que estão
interessados em tais problemas a fim de os informar e de
permanecer ulteriormente à sua disposição para os ajudar na
elaboração de programas apropriados de ação; estes
organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da
Comissão acerca de todas as questões que estão dentro do
âmbito da mesma Pontifícia Comissão Justitia et Pax;
ademais, esta Comissão manterá relações regulares com a
Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções
apropriadas.
e) Em colaboração com estes mesmos organismos,
colocar os frutos da sua reflexão à disposição de outros
grupos ou instituições que existem no seio da Igreja, como são
as Ordens e Congregações Religiosas e as Organizações
Internacionais Católicas; procurar agir do mesmo modo
para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os
quais os organismos da Sé Apostólica mantêm relações
regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades cristãs,
as religiões não cristãs e as associações ou entidades que dão
uma contribuição para a realização deste mesmo fim;
f) Esforçar-se por conhecer as negações da justiça, as
violações dos direitos do homem, as injustiças, que se
verificam nas situações concretas, e recolher informações
objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela
expressará a solidariedade cristã com aqueles que sofrem a
injustiça, todas as vezes que a gravidade das situações ou dos
fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a
Secretaria de Estado a propósito de todas as declarações
ou de todas as iniciativas a tal respeito.
2.3 A
Pontifícia Comissão Justitia et Pax é
composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de
leigos, nomeados pelo Sumo Pontífice por um período que durará
cinco anos; ela será dirigida por um cardeal-presidente com o
auxílio de um secretário e de um subsecretário. Serão
igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto
sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no
campo do pensamento e da ação social da Igreja
2.4 Os membros
participam na Assembléia Geral que se realizará uma vez por
ano, salvo que se verifiquem circunstâncias particulares,
a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos
especializados e mediante a sua experiência pastoral,
para a elaboração das grandes linhas de trabalho da
Comissão. Os consultores, por sua vez, serão frequentemente
interpelados por escrito quanto às matérias da sua
competência, ou serão chamados para fazer parte de
grupos de estudo. O Congressus da Comissão
reunir-se-á regularmente, conforme as exigências do
trabalho.
2.5 As
normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae
Universae e do Regulamento para os
Dicastérios da Santa Sé aplicam-se também à Pontifícia
Comissão Justitia
et Pax, salvo
que venha a estabelecer-se de outro modo.
Ordenamos que tudo aquilo que é estabelecido por nós na
presente Carta Apostólica sob a forma de motu proprio passe a
ter valor pleno e estável; não obstante quaisquer
disposições em contrário.
Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dez dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, décimo
quarto do Nosso Pontificado.
PAULUS PP. VI
3. COMENTÁRIO DA CJP/ROMA SOBRE O DOCUMENTO JUSTITIAM
ET PACEM
Elaborado pela Comissão Pontifícia na ocasião em que
foi divulgado
o novo motu
proprio. A Pontífícia Comissão Justiça e Paz
passa a ter uma nova Constituição.
O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar à
Pontificia Comissão Justitia et Pax uma nova
constituição e precisar melhor o mandato da mesma.
Após um período experimental de dez anos, ela vai
tornar-se um organismo estável da Santa Sé, sendo confirmada
de acordo com as normas gerais respeitantes à Cúria Romana
(cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).
Esta Comissão havia sido criada logo a seguir ao II
Concílio Ecumênico do Vaticano, em anuência a um voto expresso
pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n.
90). Tinha funcionado durante um primeiro quinquênio
(1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo período
experimental, fixado num primeiro momento em três anos,
renovado em seguida até ao Ano Santo de 1975 e, depois,
prorrogado até que viessem a ser tomadas novas decisões. Tinha
a mesma Comissão nascido conjuntamente com o “Conselho dos
Leigos”, como organismo gêmeo do mesmo, uma vez que ambos
foram. constituídos por um único motu proprio (Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram
unidos por uma única Presidência. Agora porém, com o Motu Proprio lustitiam et
Pacem, a Pontifícia Comissão passa a ter uma
fisionomia própria, definitiva, que — poder-se-ia dizer — lhe
permite entrar como adulta entre os organismos da Santa
Sé.
À semelhança de outros organismos, a Pontifica
Comissão Justice
et Pax na sua estrutura será composta de membros e de consultores, nomeados
pelo Santo Padre. Os membros serão cardeais e bispos,
eclesiásticos e leigos, os quais continuarão a exercitar,
respectivamente, os seus ministérios e as suas profissões.
Serão escolhidos de todas as partes do mundo, das várias
culturas e de ambientes e funções diversas na sociedade e na
Igreja; e, desse modo, poderão assegurar à Comissão um eficaz
contato vivo com as realidades da história e com os problemas
contemporâneos. Depois, reunir-se-ão eles em assembléias
gerais periódicas, “a fim de contribuírem, mediante os seus
conhecimentos especializados e mediante as suas experiências
pastorais para a elaboração das grandes linhas de trabalho da
mesma Comissão”. Os consultores, eclesiásticos e leigos,
serão também eles nomeados pelo Santo Padre em base à sua
competência no campo do pensamento e da ação social da Igreja,
e, por seu turno, serão “frequentemente interrogados por
escrito sobre as matérias de sua competência, ou
ser-lhes-á pedido para participarem em grupos de
estudo.
3.1 O
Mandato
Se é verdade que a estrutura da Comissão é semelhante à
dos demais organismos da Santa Sé, o mandato que lhe é dado
faz com que ela difira substancialmente de outros
organismos da Sé Apostólica. A Comissão, efetivamente,
terá como finalidade procurar tornar sensível, consciente e
solícito o Povo de Deus — membros e instituições — a fim de
que este corresponda plenamente à sua missão de servir a causa
da justiça e da paz no mundo.
Não é, por conseguinte, uma tarefa de caráter jurídico
ou administrativo a sua, que atribua à Comissão uma
competência exclusiva de cunho jurisdicional para
determinadas áreas geográficas, ou então para algumas
categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de
problemas. E antes uma tarefa de auscultação e de estudo, de
anúncio e de estímulo, em qualquer parte onde a justiça e a
paz possam encontrar sua dimensão vital.
É, de fato, no conjunto de todos os setores da
sociedade que se impõe promover a justiça e a paz, para fazer
com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em
cada uma das suas partes.
As exigências urgentes que assinalavam o momento em que
teve origem a Comissão (justiça para os países pobres, paz
internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90
- 3) continuam a
subsistir: elas não se acham superadas com a ampliação das
perspectivas; pelo contrário, pois tanto a experiência da
mesma Comissão ao longo deste seu período experimental, quanto
os resultados dos grandes debates internacionais
recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os
programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem
como a instauração de uma nova ordem internacional,
obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida
da sociedade enquanto tal e das Nações, quer das que são ricas
quer das que são pobres.
Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et
Pacem, ao precisar os campos de ação da Comissão, menciona
“a justiça, o desenvolvimento dos povos, a promoção
humana, a paz e os direitos do homem
A insistência no problema das ofensas à justiça e no
problema das violações dos direitos do homem é particularmente
significativa (cf. II, 6). É que tais problemas são de urna
atualidade pungente em muitas partes do mundo. A
experiência de vários anos levou a Comissão, em contato
com as Comissões nacionais, a consagrar uma parte importante
das suas energias a tais questões. É exemplo disso a sua
publicação La
Chiesa e i Diritti
dell’Uorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu
há um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e são
apresentadas válidas sugestões pastorais às Igrejas
locais.
Neste campo, aquilo que é demandado à Comissão é que
procure pôr em evidência a possível contribuição
específica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre
Paulo VI na sua Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi,
de acentuado cunho pastoral, a ação da Igreja em prol
da justiça insere-se no quadro da sua missão evangelizadora, o
que explica a insistência nos aspectos doutrinais,
pastorais e de evangelização.
3.2 A Metodologia de
Trabalho
Na metodologia da sua atividade, a Pontifícia Comissão
opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a
recolha e a análise dos dados; o estudo à luz do Evangelho e
do pensamento da Igreja, a produção de frutos de reflexão; e,
por fim, as sugestões e o estímulo para a ação.
Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Concílio do
Vaticano tão vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes
(particularmente na parte da introdução da mesma), tem de
continuar a ser uma característica da Igreja, a fim de que ela
esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.
Semelhante atitude de abertura e de receptividade é
demandada formalmente à Pontifícia Comissão Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre
outras coisas, diz: “e preciso que os membros da Comissão se
apliquem em auscultar constantemente aquilo que se passa
nos setores de sua competência, bem como as aspirações dos
homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das
circunstâncias”. E ainda:
“A Comissão deverá... coligir e procurar sintetizar os
estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos, à
paz, à justiça e aos direitos do homem, sob os aspectos
culturais, morais, educativos, econômicos e sociais... Uma
particular acentuação é feita quanto a esta fase de
estudo.
No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente
cristão, a Comissão é convidada a estudar todas as realidades
humanas à luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao
magistério da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um
aprofundamento teológico e vincular-se à tradição viva da
Igreja em matéria de reflexão e de ação social. E isto, não
para repetir de maneira preguiçosa o passado, mas sim para
fazer brotar daquela tradição novos frutos e para colaborar na
evolução progressiva do pensamento social da Igreja. É atual,
pois, a perspectiva para que chama a atenção o Santo Padre
Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens
(n. 41): “Com toda a sua dinâmica, o ensinamento social da
Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se
ele não intervém para autenticar uma estrutura
determinada ou para propor um modelo pré-fabricado, também não
se limita a chamar a atenção para alguns princípios gerais,
ele é algo que se desenvolve por meio de uma reflexão a ser
feita em permanente contato com as situações deste mundo
susceptíveis de mudar, sob o impulso do
Evangelho...”
Em ordem à eficácia concreta do seu trabalho, a
Pontifícia Comissão deverá “dar a conhecer os resultados
dos
seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua
reflexão aos grupos e instituições da Igreja que nisso
estejam interessados”. Tais resultados deverão
“contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o
estimular, a fim de que este possa ir alcançando a plena
consciência dos seus deveres neste campo para uma vida
verdadeiramente cristã”.
A última fase de trabalho da Comissão, portanto, é o
estimulo a dar e a animação a fazer para a ação e, sobretudo,
para a ação pastoral da Igreja, numa “perspectiva pastoral de
evangelização”.
3.3 Os
Interlocutores
Os interlocutores da Pontifícia Comissão
Justitia et Pax são agrupados em três categorias. É
interessante notar que o motu proprio
inicialmente fala de “contatos regulares e orgânicos” com
as Conferências Episcopais: isto acentua a função de animação
pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferências
Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comissão trabalha
conjuntamente com todas as forças vivas que, ou a nível de
procura ou no plano da ação, se ocupam dos mesmos problemas e
que estão em comunhão com o episcopado (segundo estatutos
diversos, definidos e aprovados pelas próprias
Conferências). Onde existam Comissões Nacionais Justitia et Pax, está
na própria natureza das coisas que estas sejam
“interlocutoras” privilegiadas; no entanto, elas não
constituem estruturas ou seções nacionais da Pontifícia
Comissão. Os seus estatutos, diferentes segundo os países
e as circunstâncias, são definidos e aprovados pelas
respectivas Conferências Episcopais, uma vez que são
organismos das Igrejas locais.
Um segundo grupo de interlocutores é constituído pelos
Organismos da Sé Apostólica, para toda aquela parte da
sua
ação que, sob vários aspectos, tenha conexão com
problemas de justiça e de paz. Um lugar particular, como é
evidente, terão as relações com a Secretaria de Estado, já
porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae
Universae, tem uma função geral de coordenação, já porque
alguns campos de trabalho da Comissão têm facetas pelas
quais entram na esfera da sua competência.
Um terceiro grupo de interlocutores é formado por
grupos e instituições diversos existentes no seio da Igreja
(Ordens Religiosas, Organizações Católicas Internacionais
etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja,
dêem unia contribuição para a realização dos mesmos fins e com
os quais os Organismos da Sé Apostólica mantêm
normalmente relações.
3.4 Tarefa
Vasta
É vasta,
portanto, a tarefa confiada à Pontifícia Comissão
Justitia et Pax:
uma tarefa que tem de ser desenvolvida numa perspectiva de
atenção e de abertura em relação ao inundo, onde ‘<as
mutações contínuas e rápidas das relações entre pessoas e
entre povos fazem aparecer constantemente novos problemas ou
desvelam novos aspectos das questões”; uma tarefa cujo
desempenho há de ser um verdadeiro testemunho evangélico
e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade à tradição rica e
vivente como a propõe o Magistério da Igreja e seja uma
atividade aplicada em “inspirar continuamente progresso e
renovação”, e, enfim, demonstre a solicitude por ajudar e
por servir todo o Povo de Deus a empenhar-se em prol da
justiça e em prol da paz.
DOCUMENTO DO BRASIL
1. CONSTITUIÇÃO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)
Como complemento às deliberações da Conferência
Episcopal Latino-Americana, reunida em Medellín, a
Comissão Central da CNBB, então sob a presidência de Dom
Agnelio Rossi, em sua reunião de 2 1-25 de outubro de 1968,
decidiu constituir a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”.
Coube a Dom José Alberto de Castro Pinto, Secretário
Nacional de Ação Social da CNBB, submeter à Presidência e à
Comissão Central da CNBB, os nomes que, após aprovados
integrariam a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”. Entre os
nomes aprovados estava o de Cândido Mendes, que foi
escolhido, pelos demais membros da referida Comissão
Justiça e Paz, para seu secretário-geral.
Posteriormente, Dom José Alberto de Castro Pinto foi
sucedido no cargo de secretário nacional de ação social da
CNBB, por Dom José Pedro Costa e os membros da Comissão
Justiça e Paz foram mantidos, permanecendo Cândido Mendes como
secretário-geral.
Data dessa ocasião, 1970, o documento
da CNBB que é transcrito a seguir ipsis
Literís.
2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL,
CONSIDERANDO
2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi
Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comissão
Pontifícia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a
consciência do Povo de Deus e incitá-la a promover o
desenvolvimento dos países pobres, a justiça social
internacional e a ajudar os países subdesenvolvidos a
realizarem eles próprios o seu desenvolvimento;
2.2 Que, nos termos da alocução
dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da
citada Comissão, S. Santidade proclamou que o objetivo
específico do novo organismo é o estudo e
estudo para a ação;
2.3 Que,
segundo sugeriu a própria Comissão Pontificia Justiça e
Paz, na declaração
formulada em sua primeira reunião plenária, “cada
conferência episcopal regional ou nacional deveria
estudar a criação de uma estrutura,
constituída de padres e leigos, destinada a cooperar
estreitamente com aquele organismo central “;
2.4 Que, por ato desta Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, foi já constituída a seção brasileira
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
3. RESOLVE
3.1 A seção
brasileira da Comissão Justiça e Paz constitui um grupo
de estudos, nomeado pelo presidente da Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes
objetivos:
a) Analisar e interpretar as
encíclicas e os documentos conciliares relacionados com a
justiça e a paz mundiais, visando à correspondente
implementação nos termos preconizados na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes e na Encíclica “Populorum Progressio;
b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente
cooperação, quer com a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, em
Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares
interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do
mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a má
distribuição da riqueza, seja internamente seja nas
internacionais, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Adotar medidas e providências que entender
oportunas e convenientes para a formação de uma
consciência, desperta e atuante, voltada para os problemas da
Justiça e da Paz;
e) Colaborar, junto às seções nacionais e subseções
regionais da Comissão Pontifícia de Justiça e Paz, no
esforço de formulação das implicações pastorais e teológicas
do desenvolvimento;
f) Cooperar e buscar a colaboração dos organismos
seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das
questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou
indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;
g) Formular, à hierarquia eclesiástica e ao poder
público diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil, as recomendações e solicitações que entender
oportunas.
3.2 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz será
integrada, inicialmente, por oito membros, designados por
indicação do presidente da CNBB.
3.3 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz
elegerá dentre os próprios membros um secretário-geral e
outro adjunto, que exercerão os respectivos mandatos por dois
anos, podendo ser reeleitos.
3.4 A Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta
Resolução, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do
presidente da CNBB.
3.5 É facultado à
Comissão nomear tantos consultores quantos entender
necessários para o eficiente desempenho dos seus
trabalhos.
3.6 São membros
da seção brasileira da Comissão Justiça e Paz, indicados
livremente pela CNBB os Srs..
4. REGIMENTO DA SEÇÃO BRASILEIRA DA COMISSÃO PONTIFICIA
JUSTIÇA E PAZ
Conforme o item IV do documento da CNBB, que
constituiu a CJP no Brasil, “a Comissão, no prazo de 60
dias a contar desta Resolução, aprovará o seu regimento
interno ad referendum
do presidente da CNBB”.
O documento então elaborado e aprovado pelo
Presidente da CNBB é o seguinte:
Albebaro Klautau, Cândido Mendes, Helena Iracy
Junqueira, Manuel Diegues Júnior, Nélson Cândido Motta,
Rômulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic,
nomeados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
para integrar a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz”, considerando:
a) Que é necessário precisar e definir, com base nos
documentos pontifícios e conciliares, os objetivos
específicos e as reais finalidades que inspiraram a
criação da seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz;
b) Que é imperioso e inadiável promover-se a
estruturação desse organismo, de modo a assegurar, em
caráter permanente, o seu funcionamento regular.
Resolvem aprovar o seguinte
5. ATO ORGANIZACIONAL
5.1. CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Duração, Natureza e Objetivos
Art. 1º -
Sob a
denominação de Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” (Seção
Brasileira) é constituída uma comissão nacional de
estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e
duração por tempo indeterminado.
Art. 2º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” é criada
como correspondente, no território nacional, daquele organismo
internacional, instituído pelo motu proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Art. 3º -
Mediante
deliberação de seus membros curadores, adotada por maioria
absoluta de votos, a seção brasileira da Comissão
Pontifícia “Justiça e Paz” poderá, a qualquer tempo,
adquirir personalidade jurídica, constituindo-se - obedecidas
as prescrições legais - em associação civil de fins
culturais.
Art. 4º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” foi criada
para realizar os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encíclicas e os
documentos conciliares relacionados com os ideais de
justiça e de paz, visando a converter aquelas aspirações em
conquistas de cada homem e de cada nação;
b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente
cooperação, quer com o órgão central da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz”, em Roma, quer com as instituições religiosas
ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm
outras partes do mundo;
c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento do País, as
causas e as conseqüências do atraso econômico e cultural de
algumas de suas regiões, e transmitir os resultados de tais
estudos aos organismos interessados;
d) Participar, juntamente com as seções nacionais e as
subseções regionais da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, no
esforço comum de formulação de uma “teologia de
desenvolvimento”;
e) Submeter à hierarquia eclesiástica, por intermédio
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e
órgãos do Estado, as recomendações que entender oportunas
e convenientes para consecução dos seus objetivos
próprios e específicos;
f) Buscar a cooperação dos organismos e agências
seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se
ocupando das questões econômicas, políticas e sociais
ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de justiça e
paz, nos termos preconizados na Constituição Pastoral
Gaudium et Spes e na Encíclica Populorum
Progressio; e, finalmente,
g) Adotar quaisquer medidas e providências que
entender necessárias à realização dos seus fins e
objetivos.
5.2 CAPÍTULO II
Dos membros efetivos e da administração
Art. 5º -
A seção
brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” é formada de
membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais,
organizados em Conselho, exercerão as suas funções sob a
designação de Curadores.
§ único — Os
curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão
no exercício do cargo até a designação dos seus
substitutos pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil.
Art. 6º - É
membro nato da
seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”,
com voz e voto nas deliberações do seu Conselho de
Curadores, a autoridade eclesiástica investida no cargo
de secretário-geral para a ação social da CNBB.
Art. 7º -
O Conselho de
Curadores da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia
“Justiça e Paz” poderá nomear tantos membros conselheiros e
consultores técnicos quantos entender necessários para o
eficiente desempenho de suas atividades.
Art.8º
- Compete ao
Conselho de Curadores da seção brasileira da Comissão
Pontifícia “Justiça e Paz”:
a) Eleger, em cada biênio, o seu secretário-geral;
b) Promover a criação, em qualquer parte do territ6rio
nacional, de subseções regionais, estabelecendo, através de
ato normativo, os princípios e os critérios de estruturação
daqueles organismos;
c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades
da Comissão;
d) Definir e manifestar o ponto de vista da
Comissão em todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
e) Aprovar os atos e contas do secretário-geral;
f) Deliberar sobre a admissão de membros
conselheiros e consultores técnicos;
g) Discutir e aprovar os projetos de orçamento que lhe
sejam submetidos pelo secretário-geral;
h) Preencher as vagas porventura verificadas no
quadro de curadores;
i)
Coordenar as atividades das subcomissões regionais e
manter permanente intercâmbio com as entidades congêneres
no Exterior;
j)
Deliberar sobre a reforma deste ato
organizacional;
k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de
interesse da Comissão.
Art. 9º
- O Conselho de
Curadores reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez
por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo
secretário-geral ou por um terço dos seus membros.
§
primeiro - As reuniões do
Conselho de Curadores serão presididas pelo membro que for
escolhido, no ato, pelos demais.
§
segundo - Dos trabalhos,
em cada reunião, será lavrada a respectiva ata em livro
próprio.
§
terceiro - As reuniões do
Conselho se instalam com a presença da maioria absoluta dos
seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da
maioria simples.
Art. 10º -
Compete ao
secretário-geral, obedecidas as diretrizes e recomendações do
Conselho de Curadores, a administração e a representação da
seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e
Paz”.
§
único - Nas suas
faltas ou impedimentos o secretário-geral será
substituído pelo curador que for designado pelo
Conselho.
5.3 CAPÍTULO III
Disposições Gerais
Ari. 11º
- Os serviços
prestados à Comissão pelos seus membros efetivos, conselheiros
ou consultores, não serão remunerados.
Art. 12º -
Nenhum membro da
Comissão responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas.
Disposições Gerais
Art. 10 Os serviços prestados à Comissão Regional pelos
seus membros não serão remunerados.
Art. 11 Nenhum membro da Comissão Regional
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas.
Durante essa reunião, realizada nos dias 31 de março a
3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do
Cenáculo, foram aprovadas Resoluções que tiveram
grande influência no trabalho da CJP/Br. Dentre os
participantes desse Seminário, citam-se:
6.1 Participação Estrangeira
Mons. Joseph Grémillion Secretário-Geral
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz. Pe. Jesus
Garcia Encarregado de Assuntos Latino-Americanos
da Comissão Pontifícia Justiça e Paz. Mons.
Marvin Bordelon Secretário da Comissão Justiça e
Paz dos Estados Unidos. Pe. Vincent
Cosmão Observador de SODEPAX,
França. Prof. Godofredo
Deelen Representante de MISEREOR,
Alemanha.
6.2 Participação
Brasileira
Dom Umberto Mozzoni Núncio Apostólico no Brasil. Dom Eugênio
Salles Membro da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz.
6.3
Arcebispos e Bispos
Dom Aloisio Lorscheider Presidente da CNBB. Dom Cândido Padim Presidente do
Departamento de Educação
do CELAM. Dom Fernando
Gomes Arcebispo de Goiânia e Representante do
Regional Centro-Oeste da CNBB. Dom Hélder
Câmara Arcebispo de Olinda e Recife e
Representante do Regional Nordeste II da
CNBB. Dom Ivo
Lorscheiter Secretário-Geral da
CNBB. Dom Lucas Moreira das
Neves Membro da Comissão de Pastoral da
CNBB. Dom Luís Fernandes Arcebispo
Coadjutor de Vitória. Dom Walfredo
Teppe Membro da Comissão de Pastoral da
CNBB.
6.4 Leigos
Prof. Alceu Amoroso Lima Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, de
Roma. Prof. Aldebaro
Klautau Membro da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira. Prof. Cândido
Mendes Secretário-Geral da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira Prof. Manuel
Diegues Jr. Membro da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira. Dr. Nelson
Motta Membro da CJP Seção
Brasileira. Prof. Rômulo
Almeida Membro da CJP Seção
Brasileira Prof. Ruy Rebello
Pinto Membro da CJP Seção
Brasileira. Tibor Sulik Membro da
CJP Seção Brasileira.
6.5 As Resoluções aprovadas
nesse Seminário
foram transcritas a seguir:
a)
Criação das Comissões de nível regional, solicitadas
pela Comissão Nacional, ou por iniciativa da CNBB,
mediante requerimento das áreas interessadas junto à
Presidência da CNBB e acordada por assentimento da Comissão
Pastoral.
b) Assessoramento permanente da Comissão, em caráter
técnico, por organizações especializadas na análise social da
mudança, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto
Nacional Pastoral da CNBB.
c) Assessoramento permanente da Comissão por
peritos no campo da Economia, Sociologia, Ciência
Política, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante
indicação da Comissão ao Presidente da CNBB.
d) Ampliação da Comissão para entrada, nela, de
representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de
líderes universitários, mediante indicação da Comissão
Nacional à Comissão Pastoral da CNBB.
Parágrafo único. Os critérios de ampliação do presente
artigo devem ser indicados em caráter de recomendação às
diversas Comissões regionais.
e) Desenvolvimento, em caráter prioritário, nos
trabalhos da Comissão, de estudos sobre condicionamentos
e obstáculos à justiça social na América Latina, e em especial
esboço foi já oferecido pela Comissão à Presidência da CNBB.
no Brasil, visando à preparação do Sínodo. Um primeiro Á
Comissão competirá análise das sugestões e da coleta de
informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a
todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a
elaboração final do Documento até l~ de agosto de
1971.
f) Solicitação de apoio efetivo da CNBB às
manifestações de público da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e
obtenha o assentimento do presidente da CNBB.
g) Organização de sistema de intenso intercâmbio
entre a Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção
Brasileira - e,
prioritariamente, as demais Comissões, especialmente
Latino-Americanas e Afro-Asiáticas.
h) Coleta,
na Comissão Pontifícia Justiça e Paz - Seção Brasileira -
de informações adequadas concernentes a condições concretas de
promoção, ou de injustiça, em todas as formas, para exame e
providência devidas.
i) Expansão da Comissão Central, mediante sugestão da
maioria de seus membros, ratificada pela Comissão Pastoral da
CNBB.
j) Solicitação, junto aos poderes constituídos, para a
presença da hierarquia, ou de membros da Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, na Comissão Nacional de
Direitos Humanos.
7. ATO NORMATIVO 1, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE
REGIONAIS DA CJP NO BRASIL (1971)
Como consequência da Resolução n. 1, do 1
Seminário da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu
definir os requisitos necessários para a criação de suas
Regionais no Brasil, nos termos seguintes:
O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso b) do artigo 7º de seu Ato
Organizacional, e atendendo à Resolução 1 do 1 Seminário
Brasileiro de Justiça e Paz e IV Encontro Regional
Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de
1971, resolve expedir o seguinte:
7. Atos Normativos
Artigo 1º - Serão criadas, no território nacional,
Subcomissões regionais da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira.
Artigo 2º - A jurisdição de uma Subcomissão
compreende o território de cada Regional da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e
funcionando na cidade-sede da Regional
correspondente.
Artigo 3º - Cada Subcomissão será constituída de oito
membros, todos com domicílio na respectiva Região,
devendo estar entre eles um universitário, um trabalhador
urbano e um trabalhador rural, assegurada a participação
feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercerão
suas funções sob a designação de Delegados.
Artigo 4º - Os membros da Subcomissão serão nomeados
pelo Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira, com mandato de dois anos.
Artigo 5º - É membro nato de
cada Subcomissão, com voz e voto nas deliberações, a
autoridade eclesiástica designada pelos bispos da
respectiva Regional da CNBB.
Artigo 6º - O Conselho de Delegados de cada
Subcomissão, para o eficiente desempenho de suas
atividades, poderá ser assessorado por membros conselheiros e
consultores técnicos, de sua livre escolha, tantos
quantos entender necessários.
Artigo 7? A
cada Subcomissão compete, no âmbito de sua jurisdição,
coadjuvar a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção
Brasileira, na realização de seus fins e objetivos,
indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais
da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno,
informações, estudos, pareceres e sugestões, de modo que
mantenha permanente intercâmbio com a Comissão Nacional,
cooperando,
assim, de modo efetivo, para a real execução, no
território brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.
Artigo 8º - Essa comunicação com a Comissão Nacional se
fará, pelo menos de três em três meses, em forma de
relatório, contendo, de modo explícito, informes a
respeito das atividades da Subcomissão, com as sugestões que o
Conselho de Delegados considerar adequadas.
Artigo 9º - Essa colaboração das Subcomissões deve
consistir, preferencialmenre, em comunicações, com base
em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada
Região, com as condições concretas de promoções humanas ou de
injustiça, em todas as formas.
Artigo 10º - Subcomissões de Regiões, situadas em áreas
territoriais que oferecem problemas da mesma natureza,
poderão, em reuniões conjuntas, buscar soluções
uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a
que pertencem.
Artigo 11º - Compete a cada Subcomissão eleger, dentre
seus membros, em cada biênio, seu secretário regional, que
poderá ser reeleito, uma ou mais vezes.
Artigo 12º - Compete ao secretário regional, obedecidas
diretrizes e recomendações do Conselho de Delegados, a
administração e a representação da
Subcomissão.
Artigo 13º - Em suas faltas e impedimentos, o
secretário regional será substituído pelo subsecretário, com
ele eleito na mesma ocasião ou por outro membro da Subcomissão
designado no momento da falta ou impedimento.
Artigo 14º - As reuniões de cada subcomissão serão
presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais,
devendo instalar-se com a presença da maioria absoluta de
seus membros, sendo as deliberações firmadas pela manifestação
da maioria simples dos presentes.
Artigo 15º - Em livro próprio, serão lavradas as atas
de cada reunião.
Artigo 16º - Cada Subcomissão reunirá, em caráter
ordinário, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada
para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessário,
pelo Secretário Regional ou por um terço de seus
membros.
Artigo 17º - O Conselho de Curadores da Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, poderá
designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente
ou cm determinadas ocasiões, prestar assistência às
Subcomissões.
Artigo 18º - Os serviços prestados às Subcomissões por
seus membros delegados, conselheiros ou consultores, não serão
remunerados.
Artigo 19º - Nenhum membro das Subcomissões
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome delas
contraídas.
Artigo 20º - A instalação de uma Subcomissão dependerá
de solicitação de cada Regional da CNBB à Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.
Professor Cândido Mendes
Secretário-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo
Klautau
Relator
8. MODELO DE ATO ORGANIZACIONAL PARA REGIONAIS DA
CJP/Br (1980)
Como consequência do motu proprio de 1976 e
da determinação da Comissão Pontifícia segundo a qual
Comissões Nacionais não mais poderiam denominar-se
“Pontifícias” e, tendo-se também em vista a necessidade de
atualização das normas até então em vigor para a organização
de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin
Gantin, Presidente da Comissão Pontifícia, quando de sua
visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo
para Organização das Comissões Regionais.
É esse o modelo que está em vigor:
8.1 CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Objetivos e Duração.
Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Regional
Justiça e Paz de é constituído um organismo de estudos e
trabalho, com sede na cidade de e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º - A Comissão Regional Justiça e Paz de
____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e
administrativa — é instituída como correspondente da Comissão
Brasileira Justiça e Paz, por ato formal do seu Conselho de
Curadores.
Art. 3º
- Incumbe à Comissão Regional, em estreita e permanente
cooperação com a Comissão Nacional, realizar, na área de sua
atuação territorial, os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encíclicas e documentos
relacionados com os ideais de Justiça e Paz, visando a
converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem
e de cada nação;
b) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento da região e
transmitir os resultados desses trabalhos à Comissão
Nacional;
c) Submeter à Hierarquia Eclesiástica, representada
pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos órgãos
públicos competentes, nos limites territoriais da Região,
as recomendações que entender oportunas e convenientes
para a consecução dos seus objetivos;
d) Adotar quaisquer medidas e providências que julgar
necessárias à realização de suas finalidades.
§ 1º No desempenho de suas atividades a Comissão
Regional dará ênfase especial às reivindicações do Sínodo
Episcopal de outubro de 1971 sobre a “Justiça no Mundo” e
aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos
desníveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no
mundo moderno.
§ 2º A Comissão Regional enviará, sempre que julgar
oportuno, estudos, pareceres e sugestões, de modo a manter
permanente intercâmbio com a Comissão Brasileira,
cooperando para a real execução, no território nacional,
das finalidades consignadas no “Motu Proprio Cotholicam
Christi Ecciesiam”, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et
Pacem, de 10 de dezembro de 1976.
§ 3º
Deverá, outrossim, a Comissão Regional, enviar
periodicamente relatório semestral à Comissão Nacional, a
respeito de suas atividades.
8.2 CAPÍTULO II
Dos Membros Efetivos e da Administração
Art. 49º -
A Comissão Regional é formada de 8 (oito) membros
efetivos, e suplentes até esse número, nomeados por ato do
Conselho Curador da Comissão Brasileira, dentre nomes
indicados pelo Membro do Regional
no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, os quais exercerão as suas funções, sob a
designação de Conselheiros.
§ único Os Conselheiros exercerão os seus mandatos pelo
prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 50º - Conselheiro nato da Comissão Regional, com
voz e voto nas deliberações, o membro do Regional no Conselho
Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
ou seu representante, especialmente designado.
Art. 6º A Comissão Regional poderá nomear tantos
assessores e consultores técnicos quantos entender
necessários para o eficiente desempenho de suas
atividades.
Art. 7º Compete à Comissão Regional:
a) Eleger em cada biênio o seu secretário regional e
seu subsecretário, admitida a reeleição;
b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas
atividades;
c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre
todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
d) Aprovar o relatório dos atos e contas do secretário
regional;
e) Deliberar sobre a admissão de assessores e
consultores técnicos;
f) Discutir e aprovar os projetos de orçamentos que lhe
sejam apresentados pelo secretário regional;
g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da
Comissão Brasileira;
h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comissão
Regional.
Art. 8º - Os membros da Comissão Regional reunir-se-ão
ordinariamente no mínimo quatro vezes por ano e
extraordinariamente sempre que forem convocados pelo
secretário regional, por 1/3 (um terço) de seus membros
ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
§ 1º - As reuniões da Comissão serão presididas pelo
secretário regional e, no seu impedimento ou falta, pelo
conselheiro que for escolhido pelos demais.
§ 2º - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada ata
em livro próprio.
§ 3º -
As reuniões da Comissão se instalam com a maioria
absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou
suplentes convocados, e as deliberações são tomadas por
maioria de votos.
Art. 9º -
Compete ao secretário regional, obedecidas as diretrizes e
recomendações dos conselheiros, a administração e
representação da Comissão Regional.
§ único Nas suas faltas e impedimentos, o secretário
regional será substituído pelo subsecretário ou por
conselheiro designado pela Comissão.
Disposições Gerais
Art. 10 - Os serviços prestados à Comissão Regional
pelos seus membros não serão remunerados.
Art. 11 - Nenhum membro da Comissão Regional
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas. |