Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

APRESENTAÇÃO

Nas reuniões mensais da Presidência e da Comissão Episcopal de Pastoral costuma-se avaliar, vez por vez, com especial atenção, um organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Na reunião de março deste ano, a Comissão de Justiça e Paz apresentou o relatório de suas atividades. Diante do interesse do plenário, como responsável pelo Setor Social da Linha 6, sugeri que o trabalho então apresentado fosse, com os necessários adendos, publicado na Coleção de Estudos da CNBB.

É escusado dizer que a luta pela justiça sempre foi um dos sinais da presença da Igreja no mundo. A Igreja, todavia, quis levantar um sinal mais contundente de sua luta em favor dos direitos humanos, criando, recentemente a Comissão de Justiça e Paz, cujo objetivo e espírito já se fazem presentes, de várias formas e sob diferentes denominações, nas Regionais, Dioceses, paróquias e comunidades de base.

Esta publicação visa a ajudar a todos quantos queiram implantar e dinamizar algum organismo de promoção e defesa dos direitos humanos. A história da Comissão de Justiça e Paz Nacional, a documentação da Santa Sé e da CNBB servirão de subsídio para proceder corretamente em matéria de tão profunda sensibilidade e motivo de credibilidade da Igreja aos olhos de muitos.

A nomeação de Marina Bandeira para consultora da Pontifícia Comissão de Justiça e Paz é prova do empenho

e do acerto do trabalho da autora deste opúsculo e da missão de Justiça e Paz do Brasil em favor dos direitos manos.

Que esta obra se divulgue e nos estimule a trabalhar neste campo da pastoral.

Orlando Octacílio Dotti
Responsável pelo Setor de
Ação Social e Educa da Linha 6 da CNBB.

 

INTRODUÇÃO

Criada em 1971, a Comissão Brasileira de Justiça Paz atentou, desde a sua fundação, à especialíssima estratégia que implicava a realização dos objetivos do motu proprio, num país continente, e dentro da especial densidade da ação da Conferência Nacional dos Bispos para desenvolver a sua pastoral.

Surgia quando a hierarquia desdobrava as suas estruturas para fazer da ação social uma das suas linhas de ação decisivas e, inclusive, entregar ao laicato a sua subsecretaria nacional.

O trabalho que então se iniciava se via de muito reforçado pela preparação e depois pelos resultados do Sínodo do início da última década sobre o tema geral “A Justiça no Mundo”. É o que levava a Igreja a proclamar, então, ser o seu papel o de voz dos agravos e das injustiças sem voz, num mundo cada vez mais aberto às manifestações ostensivas e continuadas de violência, de par com os abusos estruturados no próprio tecido social e nas formas, mais refinadas, de discriminação, de excesso de poder e seus desvios; de condicionamento compulsório da informação, e do direito a uma “visão de mundo”.

Na hipótese brasileira, a organização da tarefa em toda sua escala via-se acelerada pelo papel imediato que acudiria à Comissão de atentar aos entorses mais flagrantes da situação de direitos humanos no país, sobre a qual, então, debruçava a CNBB.

A tarefa de assistir ao trabalho pastoral realizado junto aos presos políticos passou a implicar a assistência judiciária à massa de casos, que exorbitava das condições convencionais de defesa e garantia de sua integridade física.

Na condição de órgão auxiliar da CNBB, respondeu continuadamente às denúncias feitas à Igreja, em toda essa gama de agravos, da tortura aos desaparecimentos. Procurou oferecer a base fatual às sucessivas gestões que, à época, evidenciavam a interlocução única da Igreja, para a missão do Sínodo, na esteira da perspectiva do Vaticano II.

Acompanhou, ao mesmo tempo, e dentro do próprio assento do processo de redemocratização nacional, as questões de fundo, em que se definem as muitas frentes para do desenvolvimento social do país.

Atuou na discussão do problema fundiário, tanto da análise da gênese dos conflitos e da específica condição do posseiro no país, quanto da proteção de seus direitos em face das pressões de um regime de colonização extensiva, ou das formas predatórias de ocupação do solo, no interior do país.

Ajudou a fixação das temáticas da destituição urbana com focos, especialmente, em nossas megalópoles. Apontou as condições de violência nessas periferias; a modificar as políticas das remoções de favelados a um enraízamento da política de garantia do uso social urbano. Atuou, também, na defesa dos direitos dos agricultores, diante dos programas de recolocação impostos planejamento das novas centrais elétricas, bem como na efetiva inserção social das correntes de migração da no interior do país. Debruçou-se ainda sobre a garantia da identidade indígena e preservação de seu habitat. E, já dentro do alastramento da instabilidade política do hemisfério, bem como do novo estatuto dos estrangeiros, ampliou no último lustro os seus esforços, quer no sentido de cooperar com as organizações de refugiados no país, quer no de, em estrita articulação com a CNBB, evitar práticas discriminatórias e garantir segurança de vida e de trabalho aos indígenas no país.

Na mesma medida em que veio a Igreja a se no principal interlocutor do Governo para modificações do texto original da Lei de 81, pôde a Comissão oferecer subsídios ao texto, fixando sobretudo o problema do trabalho missionário de padres estrangeiros, na importância que apresentam no Norte e Centro-Oeste do país.

Em toda gama de problemas despontados ao longo dessa fase, reafirma-se a tendência da Comissão Nacional de atuar como coordenadora de um trabalho a ser mais realizado pelos regionais, a acompanhar cada um a mesma divisão territorial em que se organiza a ação hierárquica.

A constituição atual da Comissão reflete c deste empenho essencialmente pluralista, onde cada Regional tem o seu representante na Comissão Nacional e, ao mesmo tempo, atua nas linhas configuradas e dentro da que lhe traçam os regionais da CNBB, descentralizando a hierarquia. Ao mesmo tempo, entendeu que ao nível destes mesmos regionais se deveria limitar o desdobra Comissão Nacional de Justiça e Paz.

Ao ímpeto e à inspiração criadora que quis prestar aos trabalhos de Justiça e Paz, direta Dioceses corresponderia a criação de centros arquidiocesanos ou diocesanos de defesa dos direitos do homem.

Impõe-se à Comissão de Justiça e Paz a realização de estudos sobre a sua temática de base, na forma de livros, monografias, simpósios e preparo de informações. É neste contexto que publicou o trabalho, pioneiro no país, sobre concentração de renda; sobre a mobilidade s a perspectiva do trabalho dentro do processo produtivo; sobre o ciclo das cassações políticas e seu impacto em termos de direitos humanos, e sobre as condições humanas nas megalópoles brasileiras.

Ao seu lado somavam as iniciativas de implementação da justiça, deixadas subsidiariamente em mãos da Igreja. É o que permitiu a constituição, especialmente a partir de 1975, da rede nacional dos advogados de Justiça e Paz.

Pôde a Comissão, desde o seu início, contar com representação jurídica dos maiores advogados do patrocínio de causas, a reptar diretamente a legislação de segurança, até as do pronto atendimento, in loco, que reclamavam sobretudo as questões fundiárias, no interior do país.

Nesta última perspectiva evitava-se, sobretudo, o emperro da ação defensiva pelos riscos das represálias locais confrontadas a advogados de renome nacional e, sobretudo, o pronto acompanhamento destes processos, em instâncias, reduzindo-se o risco de paralisia da mecânica dos recursos e das revisões de tais feitos.

Ampliava-se, também, desta forma, a proteção dos direitos humanos, diante de situações de ameaça ao abuso do poder de polícia no acompanhamento dos processos de extradição ou expulsão do território nacional.

Finalmente, a preocupação de defesa dos direitos humanos deslocava-se para o próprio universo carcerário do levando seguidamente assistência da rede aos trabalhos pastorais nas prisões e na denúncia à violência contra os réus de crime comum.

Dentro deste período aprofundaram-se, ao mesmo tempo, as vocações de cada Comissão, bem como, a partir delas, a viabilidade de transformar-se a ação da Justiça e Paz num duto natural de primeira militância política e social em que se reconhece o laicato da nova década. E, tal, justamente na resposta ao convite imperioso de Puebla, e da repetição ao compromisso que vem renovando a convocação de João Paulo II.

Ressaltar-se-á o quanto participaram as lideranças brotadas das Comissões Regionais ou no seio da ação diocesano de defesa dos direitos humanos da natural arregimentação das forças políticas do país, subsequente à redemocratização e ao caráter popular de 15 de novembro último.

A ação da Comissão Brasileira reflete-se nos registros comparativos em que a Comissão Pontifícia vem, nesta última década, acompanhando da extrema diversidade de respostas nacionais ao estímulo à auto-organização e ao desenvolvimento da mensagem do motu proprio de Paulo VI.

Reflete a Nacional caso padrão, ao mesmo tempo, de comissão maciçamente de leigos, de profunda representatividade de funções e grupos sociais na integração de seus membros e de alta versatilidade nos estímulos e nas vocações em que cada Comissão Regional configura o seu trabalho. É o que marca o sentido da defesa de direitos humanos do homem em São Paulo; a específica proteção do ocupante do hinterland agrícola do Sul, no Paraná; a luta contra condições já endêmicas de marginalidade social no Nordeste, e o empenho contra as formas de reordenação com o sistema neocolonial extensivo no extremo Norte. Ou, no rio de Janeiro, o empenho pastoral contra as múltiplas formas de violência urbana, a absorver, inclusive, as condições do mundo carcerário.

É dentro de reptos tão distintos da continuidade de uma ação, a se remeter, sempre, à CNBB, que a Comissão Nacional de Justiça e Paz quer trazer aos oitenta o mandato recebido da hierarquia, na implementação das diretrizes originais de Paulo VI, tão claramente reafirmadas por João Paulo II. Impõem-se agora responder ao mais difícil dos pluralismos à obra, no quadro do Brasil da abertura, tal como procurou acudir os chamamentos mais imediatos do Sínodo “A Justiça no Mundo” para o país daquela década.

Cândido Mendes
Secretário-geral da CJP/Br.
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

1. INFORMAÇÃO BREVE

Marina Bandeira
Secretária-geral-adjunta
Comissão Brasileira Justiça

Esta informação breve pretende descrever a origem, a organização e as finalidades da Comissão Justiça e tanto no seu âmbito pontifício quanto no contexto da Igreja no Brasil. Foi publicada, pela primeira vez, no Comunicado Mensal da CNBB de março/82.

O Papa João Paulo II, na encíclica Laborem Exercen, realça o papel da Comissão Justiça e Paz ao referir. mesma nos termos seguintes:

“É difícil enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestações da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão social, porque elas são muito numerosas. Como resultado do Concílio, tornou-se o principal centro de coordenação nesse campo a Comissão Pontifícia Justiça e Paz. A mesma missão encontra organismos correspondentes no âmbito das Conferências Episcopais singularmente consideradas. O nome desta instituição é significativo. Ele indica que a questão social deverá ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O empenho em favor da justiça deve andar intimamente unido à aplicação em favor da paz no mundo contemporâneo” (n. 1 . 2, parágrafo 2).

1. COMISSÃO PONTIFÍCIA JUSTIÇA E PAZ

1.1  Origem

Atendendo ao desejo expresso na Constituição Pastoral do Concilio Vaticano II, Gaudiam et Spes, n. 90, Paulo VI, em 10 de dezembro de 1967, por meio do motu proprio denominado Catholicam Christi Ecclesiam, determinou, a titulo de experiência (“ad experimentum”), a criação de dois organismos: o Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

Os dois novos organismos tiveram, inicialmente, o mesmo presidente: Cardeal Maurice Roy, Arcebispo de Québec, Canadá. Entre os primeiros membros da Comissão Pontifícia estava o Prof. Alceu Amoroso Lima e, entre os consultores, o Cardeal Dom Eugênio Salles. Desde 1973, ao término do mandato dos primeiros membros, o Prof. Cândido Mendes de Almeida é o único brasileiro que integra a Comissão Pontifícia, na qualidade de consultor.

O mandato da fase experimental teve duração de cinco anos, prorrogados por mais cinco. Em dezembro de 1976, Paulo VI, em novo motu proprio, Justitiam et Pacem, determinou, agora em caráter definitivo, a instituição do organismo que obedece às normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Dicastérios da Santa Sé.

1.2  Organização

Esclarece ainda o motu proprio de 1976 que a Comissão Pontifícia é composta de cardeais, bispos, membros do clero e leigos, nomeados pelo Papa por um período de cinco anos; é dirigida por um cardeal-presidente com o auxílio de um secretário e de um subsecretário; igualmente nomeados pelo Santo Padre são os consultores – sacerdotes e leigos – componentes no campo do pensamento e da ação social da Igreja.

O atual Presidente é o Cardeal Bernardin Gantin, natural do Benin; Secretário, Pe. Jan Schotte, da Bélgica; Subsecretário, Pe. William Murphy, dos E.U.A.

Endereço:Comissão Pontifícia Justiça e Paz
Piazza San Calisto, 16  Roma - Itália

1.3  Finalidade da Comissão Pontilícia

O motu proprio de 1967, confirmado pelo de 1976, define que a Comissão Pontifícia Justiça e Paz tem por finalidade estudar e aprofundar, sob os aspectos doutrinal, pastoral e apostólico, problemas relacionados com a justiça e a paz; expressar solidariedade cristã àqueles que sofrem – quando a gravidade de situações ou fatos o justificar.

Determina explicitamente o motu proprio de 1976 que os estudos efetuados, tendo em vista a ação, serão colocados a serviço da Igreja e de outras instituições, para que se possam traduzir em aplicações práticas com valor de testemunho cristão.

O motu proprio de 1976 determina, ainda, à Comissão Justiça e Paz:

“Manter-se em contato regular com os Dicastérios e outros organismos da Sé Apostólica interessados em tais problemas, a fim de os informar e de permanecer à sua disposição para os ajudar na elaboração de programas apropriados de ação; estes organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da mesma Comissão Pontifícia Justiça e Paz; a Comissão manterá relações regulares com a secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções apropriadas”.

1.4  Comissões Nacionais Justiça e Paz

O motu proprio de 1967 não faz referência explícita a Comissões nacionais, mas a declaração formulada durante a primeira reunião plenária da Pontifícia sugere:

“Cada Conferência Episcopal Regional (reunindo países), ou nacional, deveria estudar a criação de uma estrutura constituída de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquela organização central”.

O motu proprio de 1976 reconhece a existência das Comissões nacionais e determina que a comissão Pontifícia:

“Deverá ter contatos regulares com as Conferências Episcopais; através destas, ou de acordo com as mesmas, fornecerá informações e toda ajuda possível aos organismos criados para o estudo desses problemas – comissões nacionais Justitia et Pax e outros similares –, os quais trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Episcopais definir e aprovar”.

2. COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ

2.1  Origem

A Comissão Central da CNBB, em reunião de 21-25 de outubro de 1968, decidiu constituir uma Comissão Justiça e Paz no Brasil.

Devido ao contexto de repressão político-militar então vigente no pais, as pessoas convidadas a integrá-la resolveram dar à mesma o nome de “Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção Brasileira”, com pleno apoio da Comissão Permanente da CNBB e a aprovação da Comissão Pontifícia.

A Comissão instituída no Brasil, atendo-se aos termos do motu proprio de 1967, é entendida como “correspondente”, “emanação” da Comissão Pontifícia. Essa cobertura direta, por parte da Comissão Pontifícia, deu à entidade brasileira prestígio e autoridade para atuar validamente durante c período mais duro da repressão no Brasil.

2.2  Finalidades

Documento da CNBB de 1970, inspirado no motu proprio de 1967, define a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia como um grupo de estudos destinado a:

- analisar e interpretar documentos conciliares e pontifícios relacionados com o problema social; coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento e a má distribuição da riqueza; adotar medidas e providências para formar a consciência sobre problemas relacionados com a paz;

- estabelecer as bases de uma estreita colaboração com a Comissão Pontifícia e com organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos.

2.3  Organização

O mesmo documento da CNBB esclarece que o grupo de estudos denominado Seção Brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz (CJP):

- será integrado, inicialmente, por oito membros, reunidos em um Conselho de Curadores, designados por indicação do Presidente da CNBB;

- elegerá, dentre os próprios membros do retendo Conselho, um secretário-geral e um adjunto.

Documento do Conselho de Curadores da CJP, intitulado “Regimento Organizacional”, de 1971, define que:

- os Curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão no exercício do cargo até a designação dos seus substitutos pelo Presidente da CNBB;

e membro nato do Conselho da CJP/Nac., com voz e voto nas deliberações, a autoridade eclesiástica investida para a ação social da CNBB.

Entre as Disposições Gerais do referido Regimento, lê--se que a CJP/Nac. “poderá, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurídica, constituir-se – obedecidas as prescrições legais – em associação civil de fins culturais”.

Uma das primeiras iniciativas da CJP no Brasil foi organizar o 1º Seminário Brasileiro Justiça e Paz, simultâneo à realização do IV Encontro Latino-Americano Justiça e Paz, em abril de 1971. A reunião contou com a presença do então Secretário da Comissão Pontifícia, Dom Joseph Grémillion, e de seu assessor, Pe. Jesus Garcia. Teve a presença da Presidência da CNBB, de cardeais e bispos brasileiros, além de representantes de Comissões Justiça e Paz da América Latina.

Essa reunião, de 1971, marcou decisivamente os anos seguintes da CJP no Brasil e, nesse sentido, dois itens das Resoluções então aprovadas merecem destaque.

Os membros da Seção Brasileira, diante dos visitantes provenientes de Roma, demonstraram a dificuldade de atuação no Brasil, país amplo e com situações diferentes, de um único Conselho, mesmo se integrado por pessoas provenientes de várias regiões do país. Diante dessa ponderação é resolvida a:

“Criação de Comissões de nível regional, solicitado pela Comissão Nacional ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das áreas interessadas junto à Presidência da CNBB e acordada por assentimento da (Missão Pastoral”.

Essa Resolução do Seminário de 1971 que dá origem as Comissões Regionais da CJP no Brasil.

Outra consequência do referido Seminário resultou das numerosas visitas de parentes de políticos presos ou desaparecidos, que pediam às autoridades eclesiásticas apoio favor de vítimas da repressão. Essa circunstancia levou representantes da Comissão Pontifícia a permitirem que, Brasil, por falta de outra entidade da Igreja habilitada por isso, a CJP não se limitasse ao estudo de problemas, mas dedicasse, também, a prestar assistência às vítimas da repressão. Essa preocupação se reflete na Resolução nº 6, na qual se lê:

“Solicitação de apoio efetivo da CNBB às manifestação de público da Comissão Justiça e Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do Presidente da CNBB”.

A partir desse Seminário, a CJP/Nac. passou a organizar Comissões Regionais cujo início, normalmente, é a constituição de uma Comissão Arquidiocesana, em capital de Estado, com possibilidade de vir a coordenar o âmbito Regional, ou seja, na prática, o trabalho em nível estadual.

Também a partir da reunião de 1971 foi ampliada assessoria Jurídica da Comissão Justiça e Paz Nacional e suas Comissões Arquidiocesanas e Regionais, fruto da exigência do trabalho de defesa jurídica de perseguidos por motivos políticos. Foi esse o trabalho que tornou a Comissão Justiça e Paz mais conhecida no Brasil. Nos últimos anos foi possível à CJP dedicar-se também a outros problemas da realidade brasileira como, por exemplo, conflitos de terra, problemas de habitação, refugiados do cone-sul.

Com o correr do tempo, elementos integrantes das Comissões Arquidiocesanas ou Regionais com maior experiência passaram a integrar o Conselho Nacional.

O Conselho Nacional da CJP se reúne, em média, quatro vezes por ano, no Rio de Janeiro. A essas reuniões compareciam, com regularidade, o Presidente e/ou o Secretário-Geral da CNBB, ou se faziam representar pelo Pe. Virgílio Uchoa. Após a mudança do secretariado nacional da CNBB para Brasília, a integração do Pe. Virgílio Uchoa no Conselho Nacional da CJP, na qualidade de membro, vem assegurando a presença da CNBB nos trabalhos da CJP. Por outro lado, a presença da secretária-geral-adjunta da CJP em reuniões da CEP e sua participação em reuniões de assessores da Linha 6, tem como objetivo contribuir para assegurar a desejada identidade entre as diretrizes da CNBB e a orientação dos trabalhos da CJP no Brasil.

2.4  A decisão da CEP em 1978

As atividades da CJP a tornaram conhecida nacionalmente, fato que estimulou a multiplicação de Comissões diocesanas, algumas das quais sem o conhecimento da CJP/ Nacional.

Reunião da CEP da CNBB, em 26 de junho de 1978, ofereceu a representantes da CJP/Nac. oportunidade para relatar experiências e demonstrar a necessidade de li:

sua área de atuação, por motivos como os seguintes:

a) A prática demonstrara que a CJP, para ser e precisa recorrer, cada vez mais, a um suporte técnico-profissional (juristas, economistas, sociólogos);

b) Por outro lado, os bispos precisam de liberdade de ação em suas dioceses – através de organismos mais ágeis – para a solução de problemas imediatos que nem se precisam de advogados ou outros técnicos especializados.

Relatadas as dificuldades, a CJP propôs à CEP a Igreja no Brasil contasse com, ao menos, dois tipos tintos de trabalho em favor da justiça e da defesa dos direitos humanos:

a) Comissão Justiça e Paz, em níveis nacional e regional (estadual), que deve, cada vez mais, oferecer técnico-profissional de nível alto, tanto no terreno jurídico quanto em estudos de economia, sociologia e afins.

b) Centros de Defesa de Direitos Humanos, os c fruto da experiência pastoral brasileira, contam com liberdade de organização e de atuação, podem responder ma retamente aos anseios e às aspirações de cada diocese for o caso, de paróquias e, até mesmo, de comunidade base onde poderão surgir pequenos Centros, sem mi formalidades, e de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis.

A referida reunião da CEP de 28-6-78, além de contar com o enunciado do problema e com a alternativa sugerida, isto é, o estímulo à criação e fortalecimento de Centros de Defesa de Direitos Humanos, forneceu novos argumentos favoráveis à auto-limitação da área de atuação da CJP no Brasil.

O Conselho da CPJ/Nacional, em sua reunião de outubro de 1978, a primeira após a consulta à CEP, decidiu auto-limitar a atuação da CPJ aos níveis nacional e regional (estadual). Desde então a CPJ vem seguindo essa norma, isto é, negando autorização à criação de novas CPJs de nível diocesano.

2.5 Os Estatutos de 1980 da CPJ/Br.

O motu proprio de 1976, justitiam et Pacem, em seu item II, que se refere aos objetivos da Comissão Pontifícia, determina que a mesma deverá:

1)   Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do Ministério da Igreja, procurar torná-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados e esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a todos os níveis da sociedade;

2)   Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos mesmos sob o ponto de vista tecnológico e ver, depois, de que modo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e internacionais”.

O artigo 3º, do mesmo item II, determina que a Comissão Pontifícia deverá ter:

“Contatos regulares com as Conferências Episcopais; depois, através destas ou com o acordo das mesmas, fornecer informações e toda a demais ajuda possível aos organismos criados para o estudo destes problemas – comissões nacionais Justitia et Pax –, que trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Episcopais definir e aprovar".

A partir desse motu proprio, a Comissão Pontifícia determinou que a entidade no Brasil não mais poderia denominar-se Seção Brasileira da Pontifícia. Por outro lado, o Conselho Nacional verificara a necessidade de atualizar os Estatutos em vigor.

Assim, em 1980, por ocasião da visita de três dias do Cardeal Gantin, Presidente da Pontifícia, à Comissão no Brasil, foi oferecido ao mesmo o novo “Modelo de Ato Constitutivo” para a organização de Comissões Regionais. No que se refere a esse novo “modelo”, três observações são necessárias:

a) A entidade no Brasil passou a ser denominada, Comissão Brasileira Justiça e Paz (CJP/Br.).

b) O “Modelo de Ato Constitutivo” está em vigor em caráter experimental, enquanto se aguardam observações e sugestões, fruto da experiência dos Regionais, para uma próxima deliberação do Conselho Nacional sobre esse “Modelo”.

e) Após a elaboração definitiva do “Modelo para os Regionais”, será redigida a proposta do novo estatuto para o nacional, que deverá refletir a experiência dos regionais. Essa proposta de novo estatuto para o nacional será, então, submetida pela CJP/Br. ao Presidente da CNBB, que poderá submetê-la à CEP ou ao Conselho Permanente da CNBB para apreciação e modificações julgadas necessárias.

Nesse terreno, é necessário adiantar que, conforme consulta oral feita à CEP, em 22-10-81, por sua secretária-geral-adjunta, a CJP/Br. estuda, inclusive, as vantagens e as desvantagens de registro de personalidade jurídica para a entidade.

2.6  Vigência dos Atuais Mandatos da CJP/Br.

Conforme foi dito nesta Informação, no item 2 . 3 Organização, o “Regimento Organizacional” da CJP/Br, de 1971, ainda em vigor, diz que os Curadores do Conselho Nacional são nomeados por “tempo indeterminado”. Em 28 de abril de 1977 o secretário-geral da CJP/Br, Prof. Cândido Mendes, em carta entregue ao então secretário-geral da CNBB, Dom Ivo Lorscheiter, colocou os cargos do Conselho à disposição da CEP. Esta decidiu reconduzir todos os membros.

Nestes últimos anos, os cargos vagos têm sido ocupados por representantes de Regionais da CJP.

O atual Conselho colocará seus cargos à disposição do Presidente da CNBB, a partir de 28 de abril de 1983, quando já empossada a nova direção da CNBB em resultado das eleições previstas para fevereiro de 1983.

II. BREVE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ

1. A Filosofia. Apoiando-se nos pronunciamentos dos Papas e nos documentos da CNBB, a Comissão Brasileira Justiça e Paz procura: coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas concretos da realidade brasileira; oferecer pistas para a solução dos mesmos e atuar concretamente neste sentido.

2. A Ação. Desenvolve-se em duas linhas principais:

- por meio de pesquisas, seminários, encontros, publicações procura formar pessoas que possam contribuir, de imediato, na defesa de vítimas de violação de direitos e, em prazo mais longo, contribuir para a renovação cristã das estruturas sociais;

- por meio de campanhas, procura esclarecer a opinião pública e, ao mesmo tempo, assume a defesa concreta de injustiçados, inclusive perante o Judiciário.

3. A Organização. Conta com um Conselho Nacional que inclui um secretariado permanente, com sede no Rio de Janeiro. Nesse Conselho estão representadas diferentes regiões do país. Nos anos mais recentes, esse Conselho vem sendo integrado por pessoas que se destacaram por sua atuação nos Regionais da CJP (que, de fato, são Estaduais) e nas Comissões Arquidiocesanas. Estas vêm-se constituindo em embrião de futuros Regionais que, se a tendência persistir, contarão, cada vez mais, com núcleos (representantes) em diferentes dioceses de um mesmo Estado, sempre por indicação dos respectivos bispos, em diálogo com a CJP Regional.

É este caminho que vem assegurando a homogeneidade da ação e a preservação da identidade da CJP no Brasil.

4. Prioridades. Desde o início das atividades da CJP no Brasil (1971), as suas prioridades foram-se modificando para atender às exigências da realidade e a acontecimentos históricos emergentes. Entre esses, devem ser destacados os que seguem.

4.1 O atendimento às vitimas da repressão policial-militar, e às suas famílias, oferecendo-lhes assistência jurídica, apoio moral e material, tarefa que absorveu, quase que exclusivamente a CJP/Br. no início dos anos 70. Ainda nos dias de hoje, a CJP presta assistência jurídica a pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional, quando solicitada.

4.2 Os Refugiados Políticos provenientes do Sul do Continente mereceram particular atenção da CJP que, inclusive, contribuiu, com seus apelos, para a presença do AGNUR (Alto Comissariado para os Refugiados) da ONU, no Brasil. Em 1977 essa tarefa passou, em nível nacional, a ser atribuição de Cáritas Brasileira e, no Rio de Janeiro, da Cáritas Arquidiocesana. Em São Paulo, a CJP/SP permanece com essa responsabilidade direta.

4.3  O Menor Abandonado é motivo de atuação concreta, principalmente das CJP/S. Paulo e CJP/Sta. Catarina.

4.4 A Violência Policial é objeto de ação da CJP, destacando-se a ação que desenvolvem as CJP de São Paulo e de Recife.

4.5  A Lei dos Estrangeiros foi objeto de estudos e de campanhas de esclarecimento da opinião pública, além de, hoje, constituir o objetivo de plantões, para atendimento de interessados, em várias CJPs.

4.6 A Lei de Segurança Nacional, motivo de vários estudos, suscita amplas campanhas promovidas com o intuito de revogá-la.

4.7  Índios. Este problema merece a atenção de CJPs em áreas nas quais a questão se apresenta mais aguda e nas quais foi solicitada a colaboração da CJP, notadamente: a CJP/Paraná e a CJP/ Vitória, além da assessoria prestada pela CJP/SP a outros Estados da Federação.

4.8  O Problema da Terra constitui uma constante nas preocupações e nas ações da CJP no Brasil que, inclusive, promoveu, juntamente com a CNBB, o Encontro sobre o Uso, Posse e Propriedade da Terra, em 1975, em Goiânia, do qual nasceu a Comissão de Pastoral da Terra. A CJP prossegue nesse atendimento direto sempre que a situação chega a níveis de crises que ultrapassam o âmbito específico da CPT e quando, para tanto, é solicitada a colaboração da CJP. Nesse caso está, a título de ilustração, a atuação da CJP/Paraná em Itaipu.

4.9  O Solo Urbano. A defesa de comunidades urbanas ameaçadas de expulsão é outra constante na ação da CJP, notabilizando-se, nesse terreno, os esforços da CJP/Recife, sem esquecer as lutas da CJP/ Vitória, Sta. Catarina, entre outras. Esta experiência permitiu à CJP oferecer subsídios à elaboração do documento sobre Solo Urbano e Ação Pastoral, de Itaici, 1982.

4.10  Cabe esclarecer, ainda, no que se refere a prioridades, que as CJPs de Maceió, São Luis, Salvador, Rio Grande do Sul, de criação mais recente, vêm-se firmando e contribuindo para fortalecer a presença da CJP no Brasil, além de ajudarem a indicar novas prioridades a serem somadas às experiências que vêm sendo acumuladas no Estado do Rio de Janeiro, onde a CJP tem sua sede Nacional e também atua no nível do Regional Leste 1 da CNBB.

5. Observação Final. Cabe lembrar, como fato positivo que poderá influir na evolução das prioridades da CJP no Brasil, a ampliação e a maior sistematização de outras entidades dedicadas à Defesa dos Direitos Humanos, notadamente as Comissões de Direitos Humanos de Secionais da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil e, naturalmente, a CPT, o CIMI, além dos Centros de Defesa de Direitos Humanos que se vêm multiplicando pelo Brasil nos anos mais recentes, ligados à Igreja Católica ou a diferentes denominações religiosas, ou bem, aconfessionais. Todas essas entidades, se prosseguirem com a mesma vitalidade, talvez venham a permitir que a CJP, em futuro não muito distante, e sem abandonar a ação concreta, possa ampliar mais sua faixa de atuação no terreno da análise da realidade, promoção de pesquisas, seminários, cursos, publicações e, inclusive, prospecções do futuro.

 

Maria Bandeira
Secretária-geral-adjunta da
Comissão Brasileira Justiça e Paz
Fevereiro de 1983

   

III. LISTA DE ENDEREÇOS

1. Comissão Brasileira Justiça e Paz

- Representante da Linha 6 da CNBB, com voz e voto nas deliberações do Conselho da CJP: Dom Orlando Dotti, Bispo de Barra, Bahia.

- Secretário-Geral: Cândido Mendes

- Secretária-geral-adjunta: Marina Bandeira Praça XV de Novembro, 101

CEP 20010 — Rio de Janeiro — RJ
Tel.:     231-0648

2. Comissões Regionais

2.1  Comissão Justiça e Paz de São Paulo Av. Higienópolis, 890

CEP 01238 São Paulo — SP
Tel: (011) 826-1033

Comissão Justiça e Paz de Campinas — SP 

2.2  Comissão Justiça e Paz do Paraná
Av. Jaime Reis, 369
Caixa Postal 1371
CEP 80.000 — Curitiba — PR    Tel: (041) 224-7512

 

2.3  Comissão Justiça e Paz de Santa Catarina Largo de São Sebastião, 17

CEP 88.000 — Florianópolis — SC
Tel: (048) 222-5471

 

2.4  Comissão Justiça e Paz do Rio Grande do Sul Av. Cristóvão Colombo, 153

CEP 90.000 — Porto Alegre — RS
Tel: (051) 225-8483

 

2 .5  Comissão Justiça e Paz do Est. do Rio

Sala do Leste 1 da CNBB
Rua Benjamin Constant, 23, 5” andar, sala 520
CEP 20241 — Glória
Rio de Janeiro — RJ Tel: (021) 232-2025

3.  Comissões Arquidiocesanas

3.1  Comissão Justiça e Paz de Olinda e Recife Rua Do Giriquiti, 48

CEP 50.000 — Recife — Pernambuco Tel: (081) 231-3177

3.2  Comissão Justiça e Paz de Vitória

Rua Abílio dos Santos, 47
Caixa Postal 107
CEP 29.000 — Vitória — Espírito Santo

 

3.3  Comissão Justiça e Paz de São Luís do Maranhão

Av. Pedro II, s/n
Caixa Postal 11
CEP 65.000 — São Luís — Maranhão Tel: (098) 222-0197

 

3.4  Comissão Justiça e Paz de Maceió Rua Barão de Anadia, 110

Caixa Postal 91
CEP 57.000 — Maceió — Alagoas

 

3.5 Comissão Justiça e Paz de Salvador

Praça da Sé, n.º 1
CEP 40.000 — Salvador — Bahia

 

IV. DOCUMENTOS NORMATIVOS

1. CATHOLICAM CHRISTI ECCLESIAM

Carta Apostólica Motu Proprio que constituiu
o Conselho dos Leigos e a Comissão Justiça e Paz (1967).

 

Em 23-12-1966, respondia Paulo VI à saudação do Cardeal Tisserant que falava em nome do Sacro Colégio, dirigindo saudação ao Sumo Pontífice. Entre outras coisas, o Papa fez um resumo das atividades da Santa Sé e do próprio Papa, anunciando também alguns projetos para o ano corrente, entre os quais a criação do Consilium de Laicis, e a Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Eis as suas palavras:

“De fato, é com alegria que anunciamos que para executar os pedidos e os votos do Concílio Vaticano II nos decidimos a instituir, após muitos estudos de numerosas competências, dois novos organismos da Santa Sé. O motu proprio que lhe sancionará a instituição, a estrutura e os fins será publicado nos próximos dias. O primeiro desses organismos se chamará Consilium de Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto Conciliar .Apostolicam Actuositatem - terá o papel de servir e promover o apostolado dos leigos; fornecerá e recolherá, para tal fim, as informações apropriadas; atacará o estudo dos problemas de caráter pastoral concernentes aos leigos; oferecerá sugestões, propostas, conselhos, e cuidará de coordenar a obra de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ação de conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo organismo, cuja instituição é desejada pela Constituição Pastoral do Concilio Gauditím et Spes, n. 90, se chamará Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Terá uma função não tanto de realização como de estudo dos grandes problemas da justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo; surgirá como uma expressão do interesse que a Igreja tem para com esses graves problemas, que apresentou a Constituição Conciliar com tanta claridade. O fim desse organismo será portanto despertar no Povo de Deus a consciência de seus deveres na hora presente, de largamente suscitar essa tomada de consciência, a fim de promover o progresso dos países em via de desenvolvimento e encorajar a instauração da justiça social entre as classes e entre os povos”. Eis o motu proprio, em tradução de nossa Redação.

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica. A Igreja Católica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no próprio interior e de adaptar sua apresentação exterior às diversas épocas. Quer ela, portanto, partindo da própria experiência que adquiriu no decorrer dos séculos, desenvolver sempre mais suas relações com o mundo dos homens (cf. Gaudium et Spes, n. 43), desses homens para cuja salvação foi instituída pelo divino Redentor.

Segundo os ensinamentos do Concílio Vaticano II, todos os fiéis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertença ao Povo de Deus, devem exercer essa missão salutífera (cf. Lumen Gentium, n. 17 e 31). E esse mesmo Concílio, que em seus vários documentos ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que desse fato recebeu uma de suas notas características, redigiu um decreto especial para precisar a ação dos leigos na Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituição de um Conselho para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos (decreto Apostolicam Actuositatem, n. 26).

Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em diálogo com os homens desta época, dirigiu o Concílio sua atenção a certas aspirações e preocupações de maior monta dos homens de hoje (a esse número pertencem os problemas do desenvolvimento dos Estados, da promoção da justiça entre as nações e da paz entre os povos).

Também exprimiu o voto que a Sé Apostólica institua um organismo para incitar a comunidade católica ao estudo desses problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n. 90).

Após o encerramento do Concílio, por ordem nossa, procurou uma comissão pós-conciliar o melhor modo de realizar as decisões do Concílio, contidas no n. 26 do Decreto Apostolícam Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por nossa ordem, se aplicava a refletir na instituição do organismo preconizado no n. 90 da Constituição Gaudium et Spes.

A 7 de julho deste ano constituímos uma comissão temporária, à qual confiamos o cuidado de realizar, à base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas comissões, as decisões e os desejos contidos nos documentos conciliares.

O fato de terem sido estudadas juntas as duas questões permite discernir o que tinham elas de próprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois organismos distintos, cuja direção todavia seria única. 1~ o Conselho dos Leigos e a Comissão Pontificia de Estudos lustitia et Pax.

1.1 O Conselho dos Leigos

Consideremos primeiramente o que é próprio do Conselho dos Leigos.

Deve em primeiro lugar trabalhar para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos. Deverá a seguir:

a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas nações, se já estabelecido, regulá-lo e apoiá-lo; inseri-lo dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o apostolado de cada nação; esforçar-se por sua própria para fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e entrem em diálogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as diversas associações de leigos, no sentido ido pelas últimas páginas da Encíclica Ecclesiam Suam, convocar representantes das diversas nações em congressos, tratarão do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicação das leis eclesiásticas relativas aos leigos;

b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos leigos no plano das atividades apostólicas (Apostolicam Actuom, n. 26);

c) Promover os estudos que contribuirão para tornar conhecida a doutrina das questões relativas aos leigos; pesquisar cuidadosamente que questões pode levantar a prática do apostolado; analisar as relações entre as associações de leigos e o múnus pastoral; e, se possível tais estudos serão publicados;

d) Reunir e difundir as informações relativas ao apostolado dos leigos e até constituir um centro de documentação de arquivos sobre o assunto. Graças a isso, será possível sintetizar um método de formação que preparará os para trazer sua ajuda à Igreja de Cristo.

Comissão Pontifícia “Justitia et Pax”

Quanto à Comissão Pontifícia de Estudos lustitia et Pax.

Esta comissão tem como propósito suscitar em todo o Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o progresso dos povos mais pobres, se favoreça a justiça social entre as nações, se ofereça às menos desenvolvidas tal ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso: eis por que esta Comissão Pontifícia cuidará de:

a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob todas as formas, no campo da educação e da cultura humana, da economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em tolos os domínios que transcendem a causa do progresso;

b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostólico, das questões gerais que põem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;

c) Levar essa doutrina e essa documentação ao conhecimento de todas as instituições da Igreja interessadas;

d) Estabelecer relações entre todas as instituições, com objetivo de favorecer a coordenação dos recursos, apoiar os esforços mais adequados e cuidar para que não se apliquem a um mesmo objetivo várias empresas e obras, com desperdício de recursos.

1.3 Será a seguinte a estrutura dos dois organismos:

a) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um presidente comum, que será um cardeal da Santa Igreja Romana.

b) Da mesma forma, terão os dois organismos um vice-presidente comum, que deverá ser um Bispo.

c) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um e outra o seu próprio secretário.

d) O secretário do Conselho dos Leigos terá a assistência de dois subsecretários.

e) Os dois organismos serão compostos de membros e consultores escolhidos segundo critérios apropriados, cuja nomeação caberá à Sé Apostólica.

f) Todos os cargos (isto é, os de presidente, vice-presidente, secretários, subsecretários) terão a duração de cinco s. Mas a Sé Apostólica reserva-se a faculdade de tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos cinco anos.

g) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax são estabelecidos a título de experiência para uma duração de cinco anos. Com efeito, pode-o exercício dos cargos e a experiência sugerir modificas quanto aos fins e à estrutura definitiva desses organismos.

h) O Conselho e a Comissão terão sua sede em Roma.

i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio legis no que toca ao Decreto do Concilio Ecumênico Apostom Actuositatem. Mas pertence aos Bispos e às Conferências Episcopais aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses ias noções.

Esses dois organismos, que de muito bom grado instituímos, nos trazem a firme esperança de que os leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de estima benevolência com essa organização oficial, se sentirão desde então mais unidos à ação e à solicitude da Sé Apostólica e, por conseguinte, consagrarão à Santa Igreja, com sempre maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.

Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio, ordenamos que seja tido por firme e ratificado, não obstante qualquer coisa em contrario.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 6 de janeiro, na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.

Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Québec, Canadá, e Vice-Presidente o Arceb. tít. Alberto Casteili, e Secretário Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e consultores não há um só do Brasil. Para a Comissão Justitia et Pax foi nomeado Presidente também o Cardeal Roy, Vice--Presidente também o Arceb. tit. Castelli e Secretário Mons. Joseph Grémillon. Entre os membros está nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores o administrador de Salvador, Dom Eugênio de Araújo Sales.

 

2. JUSTITIAN ET PACEM

Carta Apostólica Motu Proprio
determina as estruturas definitivas da
Pontifícia Comissão “Justitia et Pax” (1976)

Promover a justiça e a paz e fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em todos os domínios da existência social dos homens são tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se, em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Concílio do Vaticano, atento às esperanças e às possibilidades do nosso tempo, assim como aos sofrimentos e às dificuldades que lhe são peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf. Const. Gaudiam et Spes, n. 90). Para dar satisfação a um desiderato expresso por este mesmo Sínodo universal, foi instituída e regulamentada juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam ChrisIi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma Comissão. Esta foi instaurada à experiência (ad experimentum) por cinco anos, dado que “o exercício das suas atividades e a experiência poderiam vir a aconselhar depois oportunas modificações” (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e este mandato foi por nós prorrogado seguidamente por um novo período de cinco anos.

Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a Comissão estudou com diligência e pôs em prática a doutrina e as recomendações da Constituição pastoral Gaudium et Spes e dos outros documentos eclesiásticos. E, assim, a voz da Igreja fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a verdadeira justiça e a verdadeira paz.

Entretanto, dado que as questões que estão confiadas a esta Comissão tratar são por demais complexas e, muitas vezes, estão coligadas com outros problemas, foram já muitos a pedir que as suas atribuições fossem definidas mais nitidamente, a fim de este serviço da Sé Apostólica poder desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as funções que lhe estão confiadas.

Assim, ao determinar agora de modo definitivo as finalidades e a organização da mesma Comissão, nós queremos reafirmar claramente a grande importância que a Igreja dá à promoção e à defesa da justiça e da paz. Mas, para se conseguir isso, importa que os membros da Comissão estejam constantemente aplicados numa auscultação daquilo que se passa no domínio da sua competência, bem como daquilo que os homens desejam no que se refere ao mesmo domínio, segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias, eles devem estudar estas questões à luz do Evangelho e do Magistério da Igreja e, com o darem a conhecer o resultado das suas reflexões, contribuirão para esclarecer o Povo de Deus e para estimulá-lo a tomar cada vez mais consciência dos deveres de uma vida verdadeiramente cristã no respeitante a tal domínio.

Efetuar estudos com vistas à ação, mas procurando colocá-los também a estes numa perspectiva de evangelização; estar ao serviço dos membros da Igreja e de suas instituições, de tal sorte que eles possam traduzir concretamente, em aplicações práticas, que tenham o valor de testemunho cristão os conselhos e os incitamentos recebidos da Comissão; agir de maneira a animar um progresso e uma renovação que encontrem a sua orientação fundamental e a garantia da sua eficácia na fidelidade à autoridade suprema da Igreja, fazer todo este trabalho, enfim, com uma perspectiva ecumênica; tais  são as altas finalidades propostas e os princípios práticos a que há de ater-se esta Comissão.

E é preciso não esquecer, ainda, que “a mutação contínua e rápida das relações entre os homens e entre os povos faz aparecer constantemente novos problemas ou desvela novos aspectos das questões, pelo que se refere à justiça, capaz, ao desenvolvimento dos povos e aos direitos do homem. Assim, para poder fazer face a esta realidade, ao mesmo tempo complexa e mutável, a Comissão deve poder dispor de estruturas adequadas.

É por tudo isto, pois, que após havermos ponderado acuradamente todas estas coisas e consultado peritos, nós decidimos e decretamos em particular o que se segue a respeito da Pontifícia Comissão Justitia et Pax.

2.1 A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é o organismo da Santa Sé que tem por finalidade o estudo e o aprofundamento, sob o aspecto doutrinal, pastoral e apostólico, dos problemas relacionados com a justiça e a paz, no intuito de despertar o Povo de Deus para a inteligência plena de tais questões e para a consciência do seu papel e dos seus deveres nos domínios da justiça, do desenvolvimento dos povos, da promoção humana, da paz e dos direitos do homem. Ela há de empenhar-se na busca daquela contribuição especificamente cristã que possa ser dada para a solução destes problemas e em convidar os membros do Povo de Deus para um testemunho cristão e para uma ação apropriada pelo que se refere a estes diversos pontos.

2 .2  Para conseguir tais objetivos, deverá a Comissão:

a) Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do magistério da Igreja, procurar torná-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados, e esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a todos os níveis da sociedade.

b) Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos mesmos sob o ponto de vista teológico, e ver, depois, de que medo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e internacionais.

c) Dar a conhecer o resultado dos seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua reflexão a todos os setores da Igreja que nisso estão interessados; e, ainda, destas colher todas as informações úteis. Para este fim, a Comissão deverá ter, em particular, contatos regulares e orgânicos com as Conferências Episcopais; depois, através destas últimas ou com o acordo das mesmas, ela fornecerá informações e toda a demais ajuda possível aos organismos criados para o estudo destes problemas - comissões nacionais Justitia et Pax e outros similares - que trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Episcopais definir e aprovar;

d) Manter-se em contato regular com os Dicastérios e com os outros organismos da Sé Apostólica que estão interessados em tais problemas a fim de os informar e de permanecer ulteriormente à sua disposição para os ajudar na elaboração de programas apropriados de ação; estes organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da Comissão acerca de todas as questões que estão dentro do âmbito da mesma Pontifícia Comissão Justitia et Pax; ademais, esta Comissão manterá relações regulares com a Secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções apropriadas.

e) Em colaboração com estes mesmos organismos, colocar os frutos da sua reflexão à disposição de outros grupos ou instituições que existem no seio da Igreja, como são as Ordens e Congregações Religiosas e as Organizações Internacionais Católicas; procurar agir do mesmo modo para com os grupos e as pessoas de fora da Igreja, com os quais os organismos da Sé Apostólica mantêm relações regulares, tais como as outras Igrejas e Comunidades cristãs, as religiões não cristãs e as associações ou entidades que dão uma contribuição para a realização deste mesmo fim;

f) Esforçar-se por conhecer as negações da justiça, as violações dos direitos do homem, as injustiças, que se verificam nas situações concretas, e recolher informações objetivas e completas sobre estes casos, ademais, ela expressará a solidariedade cristã com aqueles que sofrem a injustiça, todas as vezes que a gravidade das situações ou dos fatos o justificarem, depois de se ter posto de acordo com a Secretaria de Estado a propósito de todas as declarações ou de todas as iniciativas a tal respeito.

2.3  A Pontifícia Comissão Justitia et Pax é composta de cardeais e de bispos, e de membros do clero e de leigos, nomeados pelo Sumo Pontífice por um período que durará cinco anos; ela será dirigida por um cardeal-presidente com o auxílio de um secretário e de um subsecretário. Serão igualmente nomeados pelo Santo Padre consultores, tanto sacerdotes como leigos, verdadeiramente competentes no campo do pensamento e da ação social da Igreja

2.4 Os membros participam na Assembléia Geral que se realizará uma vez por ano, salvo que se verifiquem circunstâncias particulares, a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante a sua experiência pastoral, para a elaboração das grandes linhas de trabalho da Comissão. Os consultores, por sua vez, serão frequentemente interpelados por escrito quanto às matérias da sua competência, ou serão chamados para fazer parte de grupos de estudo. O Congressus da Comissão reunir-se-á regularmente, conforme as exigências do trabalho.

2.5 As normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Dicastérios da Santa Sé aplicam-se também à Pontifícia Comissão Justitia et Pax, salvo que venha a estabelecer-se de outro modo.

Ordenamos que tudo aquilo que é estabelecido por nós na presente Carta Apostólica sob a forma de motu proprio passe a ter valor pleno e estável; não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e seis, décimo quarto do Nosso Pontificado.

PAULUS PP. VI

 

3. COMENTÁRIO DA CJP/ROMA SOBRE O DOCUMENTO JUSTITIAM ET PACEM

Elaborado pela Comissão Pontifícia na ocasião em que foi divulgado
o novo motu proprio. A Pontífícia Comissão Justiça e Paz
passa a ter uma nova Constituição.

 

O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar à Pontificia Comissão Justitia et Pax uma nova constituição e precisar melhor o mandato da mesma. Após um período experimental de dez anos, ela vai tornar-se um organismo estável da Santa Sé, sendo confirmada de acordo com as normas gerais respeitantes à Cúria Romana (cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).

Esta Comissão havia sido criada logo a seguir ao II Concílio Ecumênico do Vaticano, em anuência a um voto expresso pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n. 90). Tinha funcionado durante um primeiro quinquênio (1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo período experimental, fixado num primeiro momento em três anos, renovado em seguida até ao Ano Santo de 1975 e, depois, prorrogado até que viessem a ser tomadas novas decisões. Tinha a mesma Comissão nascido conjuntamente com o “Conselho dos Leigos”, como organismo gêmeo do mesmo, uma vez que ambos foram. constituídos por um único motu proprio (Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram unidos por uma única Presidência. Agora porém, com o Motu Proprio lustitiam et Pacem, a Pontifícia Comissão passa a ter uma fisionomia própria, definitiva, que — poder-se-ia dizer — lhe permite entrar como adulta entre os organismos da Santa Sé.

À semelhança de outros organismos, a Pontifica Comissão Justice et Pax na sua estrutura será composta de membros e de consultores, nomeados pelo Santo Padre. Os membros serão cardeais e bispos, eclesiásticos e leigos, os quais continuarão a exercitar, respectivamente, os seus ministérios e as suas profissões. Serão escolhidos de todas as partes do mundo, das várias culturas e de ambientes e funções diversas na sociedade e na Igreja; e, desse modo, poderão assegurar à Comissão um eficaz contato vivo com as realidades da história e com os problemas contemporâneos. Depois, reunir-se-ão eles em assembléias gerais periódicas, “a fim de contribuírem, mediante os seus conhecimentos especializados e mediante as suas experiências pastorais para a elaboração das grandes linhas de trabalho da mesma Comissão”. Os consultores, eclesiásticos e leigos, serão também eles nomeados pelo Santo Padre em base à sua competência no campo do pensamento e da ação social da Igreja, e, por seu turno, serão “frequentemente interrogados por escrito sobre as matérias de sua competência, ou ser-lhes-á pedido para participarem em grupos de estudo.

3.1 O Mandato

Se é verdade que a estrutura da Comissão é semelhante à dos demais organismos da Santa Sé, o mandato que lhe é dado faz com que ela difira substancialmente de outros organismos da Sé Apostólica. A Comissão, efetivamente, terá como finalidade procurar tornar sensível, consciente e solícito o Povo de Deus — membros e instituições — a fim de que este corresponda plenamente à sua missão de servir a causa da justiça e da paz no mundo.

Não é, por conseguinte, uma tarefa de caráter jurídico ou administrativo a sua, que atribua à Comissão uma competência exclusiva de cunho jurisdicional para determinadas áreas geográficas, ou então para algumas categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de problemas. E antes uma tarefa de auscultação e de estudo, de anúncio e de estímulo, em qualquer parte onde a justiça e a paz possam encontrar sua dimensão vital.

É, de fato, no conjunto de todos os setores da sociedade que se impõe promover a justiça e a paz, para fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em cada uma das suas partes.

As exigências urgentes que assinalavam o momento em que teve origem a Comissão (justiça para os países pobres, paz internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90 - 3) continuam a subsistir: elas não se acham superadas com a ampliação das perspectivas; pelo contrário, pois tanto a experiência da mesma Comissão ao longo deste seu período experimental, quanto os resultados dos grandes debates internacionais recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem como a instauração de uma nova ordem internacional, obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida da sociedade enquanto tal e das Nações, quer das que são ricas quer das que são pobres.

Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et Pacem, ao precisar os campos de ação da Comissão, menciona “a justiça, o desenvolvimento dos povos, a promoção humana, a paz e os direitos do homem

A insistência no problema das ofensas à justiça e no problema das violações dos direitos do homem é particularmente significativa (cf. II, 6). É que tais problemas são de urna atualidade pungente em muitas partes do mundo. A experiência de vários anos levou a Comissão, em contato com as Comissões nacionais, a consagrar uma parte importante das suas energias a tais questões. É exemplo disso a sua publicação La Chiesa e i Diritti dell’Uorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu há um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e são apresentadas válidas sugestões pastorais às Igrejas locais.

Neste campo, aquilo que é demandado à Comissão é que procure pôr em evidência a possível contribuição específica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre Paulo VI na sua Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, de acentuado cunho pastoral, a ação da Igreja em prol da justiça insere-se no quadro da sua missão evangelizadora, o que explica a insistência nos aspectos doutrinais, pastorais e de evangelização.

3.2 A Metodologia de Trabalho

Na metodologia da sua atividade, a Pontifícia Comissão opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a recolha e a análise dos dados; o estudo à luz do Evangelho e do pensamento da Igreja, a produção de frutos de reflexão; e, por fim, as sugestões e o estímulo para a ação.

Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Concílio do Vaticano tão vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes (particularmente na parte da introdução da mesma), tem de continuar a ser uma característica da Igreja, a fim de que ela esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.

Semelhante atitude de abertura e de receptividade é demandada formalmente à Pontifícia Comissão Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre outras coisas, diz: “e preciso que os membros da Comissão se apliquem em auscultar constantemente aquilo que se passa nos setores de sua competência, bem como as aspirações dos homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das circunstâncias”. E ainda:

“A Comissão deverá... coligir e procurar sintetizar os estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem, sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais... Uma particular acentuação é feita quanto a esta fase de estudo.

No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente cristão, a Comissão é convidada a estudar todas as realidades humanas à luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao magistério da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um aprofundamento teológico e vincular-se à tradição viva da Igreja em matéria de reflexão e de ação social. E isto, não para repetir de maneira preguiçosa o passado, mas sim para fazer brotar daquela tradição novos frutos e para colaborar na evolução progressiva do pensamento social da Igreja. É atual, pois, a perspectiva para que chama a atenção o Santo Padre Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens (n. 41): “Com toda a sua dinâmica, o ensinamento social da Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se ele não intervém para autenticar uma estrutura determinada ou para propor um modelo pré-fabricado, também não se limita a chamar a atenção para alguns princípios gerais, ele é algo que se desenvolve por meio de uma reflexão a ser feita em permanente contato com as situações deste mundo susceptíveis de mudar, sob o impulso do Evangelho...”

Em ordem à eficácia concreta do seu trabalho, a Pontifícia Comissão deverá “dar a conhecer os resultados dos

seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua reflexão aos grupos e instituições da Igreja que nisso estejam interessados”. Tais resultados deverão “contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o estimular, a fim de que este possa ir alcançando a plena consciência dos seus deveres neste campo para uma vida verdadeiramente cristã”.

A última fase de trabalho da Comissão, portanto, é o estimulo a dar e a animação a fazer para a ação e, sobretudo, para a ação pastoral da Igreja, numa “perspectiva pastoral de evangelização”.

3.3  Os Interlocutores

Os interlocutores da Pontifícia Comissão Justitia et Pax são agrupados em três categorias. É interessante notar que o motu proprio inicialmente fala de “contatos regulares e orgânicos” com as Conferências Episcopais: isto acentua a função de animação pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferências Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comissão trabalha conjuntamente com todas as forças vivas que, ou a nível de procura ou no plano da ação, se ocupam dos mesmos problemas e que estão em comunhão com o episcopado (segundo estatutos diversos, definidos e aprovados pelas próprias Conferências). Onde existam Comissões Nacionais Justitia et Pax, está na própria natureza das coisas que estas sejam “interlocutoras” privilegiadas; no entanto, elas não constituem estruturas ou seções nacionais da Pontifícia Comissão. Os seus estatutos, diferentes segundo os países e as circunstâncias, são definidos e aprovados pelas respectivas Conferências Episcopais, uma vez que são organismos das Igrejas locais.

Um segundo grupo de interlocutores é constituído pelos Organismos da Sé Apostólica, para toda aquela parte da sua

ação que, sob vários aspectos, tenha conexão com problemas de justiça e de paz. Um lugar particular, como é evidente, terão as relações com a Secretaria de Estado, já porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae Universae, tem uma função geral de coordenação, já porque alguns campos de trabalho da Comissão têm facetas pelas quais entram na esfera da sua competência.

Um terceiro grupo de interlocutores é formado por grupos e instituições diversos existentes no seio da Igreja (Ordens Religiosas, Organizações Católicas Internacionais etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja, dêem unia contribuição para a realização dos mesmos fins e com os quais os Organismos da Sé Apostólica mantêm normalmente relações.

3.4 Tarefa Vasta

É vasta, portanto, a tarefa confiada à Pontifícia Comissão Justitia et Pax: uma tarefa que tem de ser desenvolvida numa perspectiva de atenção e de abertura em relação ao inundo, onde ‘<as mutações contínuas e rápidas das relações entre pessoas e entre povos fazem aparecer constantemente novos problemas ou desvelam novos aspectos das questões”; uma tarefa cujo desempenho há de ser um verdadeiro testemunho evangélico e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade à tradição rica e vivente como a propõe o Magistério da Igreja e seja uma atividade aplicada em “inspirar continuamente progresso e renovação”, e, enfim, demonstre a solicitude por ajudar e por servir todo o Povo de Deus a empenhar-se em prol da justiça e em prol da paz.

DOCUMENTO DO BRASIL

1. CONSTITUIÇÃO DA CJP Br, PELA CNBB (1968-1970)

Como complemento às deliberações da Conferência Episcopal Latino-Americana, reunida em Medellín, a Comissão Central da CNBB, então sob a presidência de Dom Agnelio Rossi, em sua reunião de 2 1-25 de outubro de 1968, decidiu constituir a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”.

Coube a Dom José Alberto de Castro Pinto, Secretário Nacional de Ação Social da CNBB, submeter à Presidência e à Comissão Central da CNBB, os nomes que, após aprovados integrariam a “Comissão Brasileira Justiça e Paz”. Entre os nomes aprovados estava o de Cândido Mendes, que foi escolhido, pelos demais membros da referida Comissão Justiça e Paz, para seu secretário-geral.

Posteriormente, Dom José Alberto de Castro Pinto foi sucedido no cargo de secretário nacional de ação social da CNBB, por Dom José Pedro Costa e os membros da Comissão Justiça e Paz foram mantidos, permanecendo Cândido Mendes como secretário-geral.

Data dessa ocasião, 1970, o documento da CNBB que é transcrito a seguir ipsis Literís.

2. A CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL, CONSIDERANDO

2.1 Que, pelo Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, foi criada, em janeiro de 1967, a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax, destinada a mobilizar a consciência do Povo de Deus e incitá-la a promover o desenvolvimento dos países pobres, a justiça social internacional e a ajudar os países subdesenvolvidos a realizarem eles próprios o seu desenvolvimento;

2.2 Que, nos termos da alocução dirigida pelo Papa Paulo VI, aos membros e consultores da citada Comissão, S. Santidade proclamou que o objetivo específico do novo organismo é o estudo e estudo para a ação;

2.3 Que, segundo sugeriu a própria Comissão Pontificia Justiça e Paz, na declaração formulada em sua primeira reunião plenária, “cada conferência episcopal regional ou nacional deveria estudar a criação de uma estrutura, constituída de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquele organismo central “;

2.4 Que, por ato desta Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, foi já constituída a seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

3. RESOLVE

3.1 A seção brasileira da Comissão Justiça e Paz constitui um grupo de estudos, nomeado pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, destinado a realizar os seguintes objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e os documentos conciliares relacionados com a justiça e a paz mundiais, visando à correspondente implementação nos termos preconizados na Constituição Pastoral Gaudium et Spes e na Encíclica “Populorum Progressio;

b) Estabelecer as bases de urna estreita e permanente cooperação, quer com a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, em Roma, quer com os organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos, em outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o seu desenvolvimento e a má distribuição da riqueza, seja internamente seja nas internacionais, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Adotar medidas e providências que entender oportunas e convenientes para a formação de uma consciência, desperta e atuante, voltada para os problemas da Justiça e da Paz;

e) Colaborar, junto às seções nacionais e subseções regionais da Comissão Pontifícia de Justiça e Paz, no esforço de formulação das implicações pastorais e teológicas do desenvolvimento;

f) Cooperar e buscar a colaboração dos organismos seculares que, em todo o mundo, venham-se ocupando das questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de Justiça e Paz;

g) Formular, à hierarquia eclesiástica e ao poder público diretamente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as recomendações e solicitações que entender oportunas.

3.2 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz será integrada, inicialmente, por oito membros, designados por indicação do presidente da CNBB.

3.3 A Seção Brasileira da Comissão Justiça e Paz elegerá dentre os próprios membros um secretário-geral e outro adjunto, que exercerão os respectivos mandatos por dois anos, podendo ser reeleitos.

3.4 A Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta Resolução, aprovara o seu regimento interno, ad referendum do presidente da CNBB.

3.5 É facultado à Comissão nomear tantos consultores quantos entender necessários para o eficiente desempenho dos seus trabalhos.

3.6 São membros da seção brasileira da Comissão Justiça e Paz, indicados livremente pela CNBB os Srs..

4. REGIMENTO DA SEÇÃO BRASILEIRA DA COMISSÃO PONTIFICIA JUSTIÇA E PAZ

Conforme o item IV do documento da CNBB, que constituiu a CJP no Brasil, “a Comissão, no prazo de 60 dias a contar desta Resolução, aprovará o seu regimento interno ad referendum do presidente da CNBB”.

O documento então elaborado e aprovado pelo Presidente da CNBB é o seguinte:

Albebaro Klautau, Cândido Mendes, Helena Iracy Junqueira, Manuel Diegues Júnior, Nélson Cândido Motta, Rômulo de Almeida, Ruy Rebeilo Pinho e Tibor Zulic, nomeados pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para integrar a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, considerando:

a) Que é necessário precisar e definir, com base nos documentos pontifícios e conciliares, os objetivos específicos e as reais finalidades que inspiraram a criação da seção brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz;

b) Que é imperioso e inadiável promover-se a estruturação desse organismo, de modo a assegurar, em caráter permanente, o seu funcionamento regular.

Resolvem aprovar o seguinte

5. ATO ORGANIZACIONAL

5.1. CAPÍTULO 1

Denominação, Sede, Duração, Natureza e Objetivos

Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” (Seção Brasileira) é constituída uma comissão nacional de estudos e de trabalho, com sede no Rio de Janeiro (RJ) e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” é criada como correspondente, no território nacional, daquele organismo internacional, instituído pelo motu proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Art. 3º - Mediante deliberação de seus membros curadores, adotada por maioria absoluta de votos, a seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” poderá, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurídica, constituindo-se - obedecidas as prescrições legais - em associação civil de fins culturais.

Art. 4º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” foi criada para realizar os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e os documentos conciliares relacionados com os ideais de justiça e de paz, visando a converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem e de cada nação;

b) Estabelecer as bases de uma estreita e permanente cooperação, quer com o órgão central da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, em Roma, quer com as instituições religiosas ou seculares interessadas nos mesmos objetivos, no Brasil e cm outras partes do mundo;

c) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento do País, as causas e as conseqüências do atraso econômico e cultural de algumas de suas regiões, e transmitir os resultados de tais estudos aos organismos interessados;

d) Participar, juntamente com as seções nacionais e as subseções regionais da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, no esforço comum de formulação de uma “teologia de desenvolvimento”;

e) Submeter à hierarquia eclesiástica, por intermédio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, e aos poderes e órgãos do Estado, as recomendações que entender oportunas e convenientes para consecução dos seus objetivos próprios e específicos;

f) Buscar a cooperação dos organismos e agências seculares que, em qualquer parte do mundo, venham-se ocupando das questões econômicas, políticas e sociais ligadas, direta ou indiretamente, às aspirações de justiça e paz, nos termos preconizados na Constituição Pastoral Gaudium et Spes e na Encíclica Populorum Progressio; e, finalmente,

g) Adotar quaisquer medidas e providências que entender necessárias à realização dos seus fins e objetivos.

5.2 CAPÍTULO II

Dos membros efetivos e da administração

Art. 5º - A seção brasileira da Comissão Pontifícia “justiça e Paz” é formada de membros efetivos, nomeados inicialmente por ato do presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais, organizados em Conselho, exercerão as suas funções sob a designação de Curadores.

§ único — Os curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão no exercício do cargo até a designação dos seus substitutos pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Art. 6º - É membro nato da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”, com voz e voto nas deliberações do seu Conselho de Curadores, a autoridade eclesiástica investida no cargo de secretário-geral para a ação social da CNBB.

Art. 7º - O Conselho de Curadores da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” poderá nomear tantos membros conselheiros e consultores técnicos quantos entender necessários para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art.8º - Compete ao Conselho de Curadores da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”:

a) Eleger, em cada biênio, o seu secretário-geral;

b) Promover a criação, em qualquer parte do territ6rio nacional, de subseções regionais, estabelecendo, através de ato normativo, os princípios e os critérios de estruturação daqueles organismos;

c) Elaborar, periodicamente, o programa de atividades da Comissão;

d) Definir e manifestar o ponto de vista da Comissão em todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

e) Aprovar os atos e contas do secretário-geral;

f) Deliberar sobre a admissão de membros conselheiros e consultores técnicos;

g) Discutir e aprovar os projetos de orçamento que lhe sejam submetidos pelo secretário-geral;

h) Preencher as vagas porventura verificadas no quadro de curadores;

i)            Coordenar as atividades das subcomissões regionais e manter permanente intercâmbio com as entidades congêneres no Exterior;

j)            Deliberar sobre a reforma deste ato organizacional;

k) Resolver, soberanamente, sobre todos os assuntos de interesse da Comissão.

Art. 9º - O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo secretário-geral ou por um terço dos seus membros.

§ primeiro - As reuniões do Conselho de Curadores serão presididas pelo membro que for escolhido, no ato, pelos demais.

§ segundo - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada a respectiva ata em livro próprio.

§ terceiro - As reuniões do Conselho se instalam com a presença da maioria absoluta dos seus membros, sendo as deliberações tomadas pelo voto da maioria simples.

Art. 10º - Compete ao secretário-geral, obedecidas as diretrizes e recomendações do Conselho de Curadores, a administração e a representação da seção brasileira da Comissão Pontifícia “Justiça e Paz”.

§ único - Nas suas faltas ou impedimentos o secretário-geral será substituído pelo curador que for designado pelo Conselho.

5.3 CAPÍTULO III

Disposições Gerais

Ari. 11º - Os serviços prestados à Comissão pelos seus membros efetivos, conselheiros ou consultores, não serão remunerados.

Art. 12º - Nenhum membro da Comissão responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

Disposições Gerais

Art. 10 Os serviços prestados à Comissão Regional pelos seus membros não serão remunerados.

Art. 11 Nenhum membro da Comissão Regional responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

Durante essa reunião, realizada nos dias 31 de março a 3 de abril de 1971, no Rio de Janeiro, Convento do Cenáculo, foram aprovadas Resoluções que tiveram grande influência no trabalho da CJP/Br. Dentre os participantes desse Seminário, citam-se:

6.1 Participação Estrangeira

Mons. Joseph Grémillion
Secretário-Geral da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
Pe. Jesus Garcia
Encarregado de Assuntos Latino-Americanos da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.
Mons. Marvin Bordelon
Secretário da Comissão Justiça e Paz dos Estados Unidos.
Pe. Vincent Cosmão
Observador de SODEPAX, França.
Prof. Godofredo Deelen
Representante de MISEREOR, Alemanha.
 

6.2 Participação Brasileira

Dom Umberto Mozzoni
Núncio Apostólico no Brasil.
Dom Eugênio Salles
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

6.3 Arcebispos e Bispos

Dom Aloisio Lorscheider
Presidente da CNBB.
Dom Cândido Padim
Presidente do Departamento de Educação do
CELAM.
Dom Fernando Gomes
Arcebispo de Goiânia e Representante do Regional Centro-Oeste da CNBB.
Dom Hélder Câmara
Arcebispo de Olinda e Recife e Representante do Regional Nordeste II da CNBB.
Dom Ivo Lorscheiter
Secretário-Geral da CNBB.
Dom Lucas Moreira das Neves
Membro da Comissão de Pastoral da CNBB.
Dom Luís Fernandes
Arcebispo Coadjutor de Vitória.
Dom Walfredo Teppe
Membro da Comissão de Pastoral da CNBB.

6.4 Leigos

Prof. Alceu Amoroso Lima
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, de Roma.
Prof. Aldebaro Klautau
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Prof. Cândido Mendes
Secretário-Geral da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira
Prof. Manuel Diegues Jr.
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Dr. Nelson Motta
Membro da CJP Seção Brasileira.
Prof. Rômulo Almeida
Membro da CJP Seção Brasileira
Prof. Ruy Rebello Pinto
Membro da CJP Seção Brasileira.
Tibor Sulik
Membro da CJP Seção Brasileira.

6.As Resoluções aprovadas nesse Seminário foram transcritas a seguir:

a)            Criação das Comissões de nível regional, solicitadas pela Comissão Nacional, ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das áreas interessadas junto à Presidência da CNBB e acordada por assentimento da Comissão Pastoral.

b) Assessoramento permanente da Comissão, em caráter técnico, por organizações especializadas na análise social da mudança, como o IBRADES, GERES, CEBRAP, IUPERJ e o Instituto Nacional Pastoral da CNBB.

c) Assessoramento permanente da Comissão por peritos no campo da Economia, Sociologia, Ciência Política, Antropologia, Filosofia e Teologia, mediante indicação da Comissão ao Presidente da CNBB.

d) Ampliação da Comissão para entrada, nela, de representantes de trabalhadores urbanos e rurais e de líderes universitários, mediante indicação da Comissão Nacional à Comissão Pastoral da CNBB.

Parágrafo único. Os critérios de ampliação do presente artigo devem ser indicados em caráter de recomendação às diversas Comissões regionais.

e) Desenvolvimento, em caráter prioritário, nos trabalhos da Comissão, de estudos sobre condicionamentos e obstáculos à justiça social na América Latina, e em especial esboço foi já oferecido pela Comissão à Presidência da CNBB. no Brasil, visando à preparação do Sínodo. Um primeiro Á Comissão competirá análise das sugestões e da coleta de informes subsequentes ao oferecimento do documento-base a todas as Dioceses do Brasil, a fim de realizar-se a elaboração final do Documento até l~ de agosto de 1971.

f) Solicitação de apoio efetivo da CNBB às manifestações de público da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do presidente da CNBB.

g) Organização de sistema de intenso intercâmbio entre a Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção Brasileira  - e, prioritariamente, as demais Comissões, especialmente Latino-Americanas e Afro-Asiáticas.

h) Coleta, na Comissão Pontifícia Justiça e Paz  - Seção Brasileira - de informações adequadas concernentes a condições concretas de promoção, ou de injustiça, em todas as formas, para exame e providência devidas.

i) Expansão da Comissão Central, mediante sugestão da maioria de seus membros, ratificada pela Comissão Pastoral da CNBB.

j) Solicitação, junto aos poderes constituídos, para a presença da hierarquia, ou de membros da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, na Comissão Nacional de Direitos Humanos.

7. ATO NORMATIVO 1, SOBRE A ORGANIZAÇÃO DE REGIONAIS DA CJP NO BRASIL (1971)

Como consequência da Resolução n. 1, do 1 Seminário da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu definir os requisitos necessários para a criação de suas Regionais no Brasil, nos termos seguintes:

O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso b) do artigo 7º de seu Ato Organizacional, e atendendo à Resolução 1 do 1 Seminário Brasileiro de Justiça e Paz e IV Encontro Regional Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de 1971, resolve expedir o seguinte:

7. Atos Normativos

Artigo 1º - Serão criadas, no território nacional, Subcomissões regionais da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.

Artigo 2º - A jurisdição de uma Subcomissão compreende o território de cada Regional da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e funcionando na cidade-sede da Regional correspondente.

Artigo 3º - Cada Subcomissão será constituída de oito membros, todos com domicílio na respectiva Região, devendo estar entre eles um universitário, um trabalhador urbano e um trabalhador rural, assegurada a participação feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercerão suas funções sob a designação de Delegados.

Artigo 4º - Os membros da Subcomissão serão nomeados pelo Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, com mandato de dois anos.

Artigo 5º -  É membro nato de cada Subcomissão, com voz e voto nas deliberações, a autoridade eclesiástica designada pelos bispos da respectiva Regional da CNBB.

Artigo 6º - O Conselho de Delegados de cada Subcomissão, para o eficiente desempenho de suas atividades, poderá ser assessorado por membros conselheiros e consultores técnicos, de sua livre escolha, tantos quantos entender necessários.

Artigo 7? A cada Subcomissão compete, no âmbito de sua jurisdição, coadjuvar a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, na realização de seus fins e objetivos, indicados no Ato Organizacional e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe, sempre que julgar oportuno, informações, estudos, pareceres e sugestões, de modo que mantenha permanente intercâmbio com a Comissão Nacional, cooperando, assim, de modo efetivo, para a real execução, no território brasileiro, das finalidades consignadas no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967.

Artigo 8º - Essa comunicação com a Comissão Nacional se fará, pelo menos de três em três meses, em forma de relatório, contendo, de modo explícito, informes a respeito das atividades da Subcomissão, com as sugestões que o Conselho de Delegados considerar adequadas.

Artigo 9º - Essa colaboração das Subcomissões deve consistir, preferencialmenre, em comunicações, com base em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada Região, com as condições concretas de promoções humanas ou de injustiça, em todas as formas.

Artigo 10º - Subcomissões de Regiões, situadas em áreas territoriais que oferecem problemas da mesma natureza, poderão, em reuniões conjuntas, buscar soluções uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a que pertencem.

Artigo 11º - Compete a cada Subcomissão eleger, dentre seus membros, em cada biênio, seu secretário regional, que poderá ser reeleito, uma ou mais vezes.

Artigo 12º - Compete ao secretário regional, obedecidas diretrizes e recomendações do Conselho de Delegados, a administração e a representação da Subcomissão.

Artigo 13º - Em suas faltas e impedimentos, o secretário regional será substituído pelo subsecretário, com ele eleito na mesma ocasião ou por outro membro da Subcomissão designado no momento da falta ou impedimento.

Artigo 14º - As reuniões de cada subcomissão serão presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais, devendo instalar-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo as deliberações firmadas pela manifestação da maioria simples dos presentes.

Artigo 15º - Em livro próprio, serão lavradas as atas de cada reunião.

Artigo 16º - Cada Subcomissão reunirá, em caráter ordinário, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Regional ou por um terço de seus membros.

Artigo 17º - O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, poderá designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente ou cm determinadas ocasiões, prestar assistência às Subcomissões.

Artigo 18º - Os serviços prestados às Subcomissões por seus membros delegados, conselheiros ou consultores, não serão remunerados.

Artigo 19º - Nenhum membro das Subcomissões responderá pessoalmente pelas obrigações em nome delas contraídas.

Artigo 20º - A instalação de uma Subcomissão dependerá de solicitação de cada Regional da CNBB à Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.

Professor Cândido Mendes
Secretário-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator

 

8. MODELO DE ATO ORGANIZACIONAL PARA REGIONAIS DA CJP/Br (1980)

Como consequência do motu proprio de 1976 e da determinação da Comissão Pontifícia segundo a qual Comissões Nacionais não mais poderiam denominar-se “Pontifícias” e, tendo-se também em vista a necessidade de atualização das normas até então em vigor para a organização de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin Gantin, Presidente da Comissão Pontifícia, quando de sua visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo para Organização das Comissões Regionais.

É esse o modelo que está em vigor:

8.1 CAPÍTULO 1

Denominação, Sede, Objetivos e Duração.

Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Regional Justiça e Paz de é constituído um organismo de estudos e trabalho, com sede na cidade de e duração por tempo indeterminado.

Art. 2º - A Comissão Regional Justiça e Paz de ____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e administrativa — é instituída como correspondente da Comissão Brasileira Justiça e Paz, por ato formal do seu Conselho de Curadores.

Art. 3º - Incumbe à Comissão Regional, em estreita e permanente cooperação com a Comissão Nacional, realizar, na área de sua atuação territorial, os seguintes fins e objetivos:

a) Analisar e interpretar as encíclicas e documentos relacionados com os ideais de Justiça e Paz, visando a converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem e de cada nação;

b) Coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento da região e transmitir os resultados desses trabalhos à Comissão Nacional;

c) Submeter à Hierarquia Eclesiástica, representada pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos órgãos públicos competentes, nos limites territoriais da Região, as recomendações que entender oportunas e convenientes para a consecução dos seus objetivos;

d) Adotar quaisquer medidas e providências que julgar necessárias à realização de suas finalidades.

§ 1º No desempenho de suas atividades a Comissão Regional dará ênfase especial às reivindicações do Sínodo Episcopal de outubro de 1971 sobre a “Justiça no Mundo” e aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos desníveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no mundo moderno.

§ 2º A Comissão Regional enviará, sempre que julgar oportuno, estudos, pareceres e sugestões, de modo a manter permanente intercâmbio com a Comissão Brasileira, cooperando para a real execução, no território nacional, das finalidades consignadas no “Motu Proprio Cotholicam Christi Ecciesiam”, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et Pacem, de 10 de dezembro de 1976.

§ 3º Deverá, outrossim, a Comissão Regional, enviar periodicamente relatório semestral à Comissão Nacional, a respeito de suas atividades.

8.2 CAPÍTULO II

Dos Membros Efetivos e da Administração

Art. 49º - A Comissão Regional é formada de 8 (oito) membros efetivos, e suplentes até esse número, nomeados por ato do Conselho Curador da Comissão Brasileira, dentre nomes indicados pelo Membro do Regional

no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, os quais exercerão as suas funções, sob a designação de Conselheiros.

§ único Os Conselheiros exercerão os seus mandatos pelo prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 50º - Conselheiro nato da Comissão Regional, com voz e voto nas deliberações, o membro do Regional no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil ou seu representante, especialmente designado.

Art. 6º A Comissão Regional poderá nomear tantos assessores e consultores técnicos quantos entender necessários para o eficiente desempenho de suas atividades.

Art. 7º Compete à Comissão Regional:

a) Eleger em cada biênio o seu secretário regional e seu subsecretário, admitida a reeleição;

b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas atividades;

c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre todos os assuntos relacionados com os seus objetivos;

d) Aprovar o relatório dos atos e contas do secretário regional;

e) Deliberar sobre a admissão de assessores e consultores técnicos;

f) Discutir e aprovar os projetos de orçamentos que lhe sejam apresentados pelo secretário regional;

g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da Comissão Brasileira;

h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comissão Regional.

Art. 8º - Os membros da Comissão Regional reunir-se-ão ordinariamente no mínimo quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que forem convocados pelo secretário regional, por 1/3 (um terço) de seus membros ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

§ 1º - As reuniões da Comissão serão presididas pelo secretário regional e, no seu impedimento ou falta, pelo conselheiro que for escolhido pelos demais.

§ 2º - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada ata em livro próprio.

§ 3º - As reuniões da Comissão se instalam com a maioria absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou suplentes convocados, e as deliberações são tomadas por maioria de votos.

Art. 9º - Compete ao secretário regional, obedecidas as diretrizes e recomendações dos conselheiros, a administração e representação da Comissão Regional.

§ único Nas suas faltas e impedimentos, o secretário regional será substituído pelo subsecretário ou por conselheiro designado pela Comissão.

Disposições Gerais

Art. 10 - Os serviços prestados à Comissão Regional pelos seus membros não serão remunerados.

Art. 11 - Nenhum membro da Comissão Regional responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela contraídas.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar