O Relançamento
da Declaração Universal
Diretos
de segunda geração
A
luta pelos direitos humanos
no mundo e no Brasil encontra-se em plena transição.
“Depois de cinco décadas dedicadas quase que
exclusivamente aos direitos humanos civis e políticos,
começamos agora a priorizar a dimensão econômica,
social e cultural dos direitos humanos”, define Nilmário
Miranda, membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados. Isto significa que, dentro da evolução
dos instrumentos de direito, o mais importante deles, sem
dúvida a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
teve como prioridade os direitos civis e políticos, que
quase se tornaram sinônimos de direitos humanos.
“Sua edição se deu sob o impacto das trágicas experiências
totalitárias, acompanhadas de genocídio, racismo e
intolerância”, historia Miranda. Antes da Segunda
Guerra Mundial, 90% das vítimas das guerras eram
militares. Quando da 4ª Convenção de Genebra, a proporção
se invertera, com 90% de civis como vítimas. Essa inversão
estava na mente dos que redigiram a Convenção, destinada
a assegurar o direito à vida dos civis não envolvidos
diretamente nos conflitos armados. Hoje, a questão é
outra: o continente africano está próximo de contar mais
mortos por Aids do que em todas as guerras do século.
Neste sentido, o Pidesc – Pacto Internacional de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – foi adotado
pela ONU em 1966, levando em conta a indivisibilidade dos
direitos humanos e tendo em vista que os direitos civis e
políticos já dispunham de um monitoramento mais
estruturado. Assim, o Pidesc e o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos passaram a conter os
principais compromissos decorrentes da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, partindo da premissa de
que sem direitos sociais não há direitos humanos.
O Pacto cria obrigações legais aos Estados-partes, no
sentido da responsabilização internacional em caso de
violação dos direitos por ele consagrados. A proteção
desses direitos é instruída por relatórios encaminhados
pelos Estados, enquanto sua supervisão cabe ao Comitê de
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações
da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios
relatórios - chamados relatórios paralelos ou
contra-relatórios - que são acolhidos como subsídio.
Os direitos previstos no Pidesc abrangem:
1.
os dos povos indígenas e outras minorias;
2. meio ambiente;
3. desenvolvimento sustentável;
4. discriminação e desigualdades;
5. questões de gênero;
6. situação agrária;
7. desenvolvimento econômico próprio;
8. trabalho e sindicalização;
9. previdência social;
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10.
descanso e lazer;
11. família;
12. saúde;
13. alimentação e nutrição;
14. criança e adolescente;
15. educação;
16. cultura;
17. moradia e
18. ciência e tecnologia. |
O jurista Hélio
Bicudo, presidente da Comissão Interamericana de Direitos
Humanos da OEA, destacou em artigo publicado originalmente
no Correio Braziliense, que, “se os chamados direitos
civis e políticos asseguram bens da vida (liberdade,
igualdade, propriedade) outros direitos, por igual
relevantes (...), encontram-se enunciados no Pacto de San
Salvador, adicional à Convenção Americana sobre
Direitos Humanos subscrito em 1988 e em vigor a partir de
novembro de 1999, o qual impôs aos Estados-partes a
obrigação de adotar medidas legislativas ou de outro
tipo que sejam necessárias para efetivar os direitos
sociais, econômicos e culturais essenciais ao
desenvolvimento do ser humano”. Neste sentido, Bicudo já
declarou, recentemente, que o salário mínimo brasileiro
é uma violação aos direitos humanos.
MaisHumana - Nº2 -
ABRIL/MAIO 2001
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