Exposições
de Pinturas
Declaração Universal
de Direitos Humanos da ONU
Exposição
30 artistas, 30 pinturas homenageando os 60 anos
da Declaração Universal dos Direitos
Humanos da ONU
Artes
plásticas abordando capítulos da
Declaração Universal
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01
Artigo
Quando os seres humanos nascem,
são livres e iguais, e assim devem ser
tratados.
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02
Artigo
Todo mundo tem direito a possuir
ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que não falem a mesma língua,
- mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que não pensem com nós,
- mesmo que não tenham a mesma religião
ou as mesmas idéias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que não sejam do mesmo país.
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03
Artigo
Cada um tem o direito de viver
livre e em segurança.
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04
Artigo
Ninguém tem o direito de
tomar outro ser humano como escravo.
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05
Artigo
Ninguém será torturado
ou maltratado com crueldade.
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06
Artigo
Cada um tem direito, desde seu
nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e
a ser alojado.
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07
Artigo
A lei é a mesma para todo
mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para
todos, sem distinção
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08
Artigo
Toda pessoa deve ser protegida
pela lei e pela justiça de seu país.
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09
Artigo
Não se tem o direito de
colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la
para fora de seu país injustamente e sem
razão.
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10
Artigo
Se alguém tem que ser julgado,
deverá ser julgado em público. Os
juízes não podem deixar-se influenciar
por ninguém.
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11
Artigo
Se alguém é acusado,
sempre tem o direito de se defender. Não
se pode dizer que alguém é culpado,
antes que isso seja provado. Não se tem
direito a condená-lo ou apená-lo
por algo que não tenha feito.
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12
Artigo
Não existe direito a entrar
na casa de alguém se este não estiver
de acordo. Também não se poderá
ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal
dele.
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13
Artigo
Cada pessoa tem direito a circular
livremente em seu país. Tem direito a sair
para outro país e a voltar quando quiser.
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14
Artigo
Qualquer um que seja perseguido
em seu país e não possa nele viver
livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegido
em outro.
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15
Artigo
Cada um tem direito a pertencer
a um país e não pode ser impedido
de mudá-lo se assim o desejar.
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16
Artigo
Desde o momento em que tenha a
idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se
e a formar uma família. Para isso, nem
a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância.
O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam
casados ou separados. Não se pode forçar
ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito
de maneira que cada família viva normalmente.
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17
Artigo
Cada um tem direito a possuir coisas
e ninguém tem o direito de tirá-las.
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18
Artigo
Cada um tem o direito de escolher
livremente uma religião ou de mudá-la,
de praticá-la e divulgá-la como
desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também
tem direito a não ter religião alguma.
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19
Artigo
Cada um tem direito a pensar o
que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo,
e ninguém poderá impedi-lo. Cada
um deve poder intercambiar, por todos os meios,
idéias e notícias com pessoas de
outros países.
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20
Artigo
Todo mundo tem direito a organizar
reuniões e participar de reuniões
se desejar. A ninguém se pode obrigar a
participar de um grupo.
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21
Artigo
Cada um tem direito de participar
ativamente na direção dos assuntos
públicos de seu país:
- elegendo as pessoas políticas que tenham
suas mesmas idéias;
- votando livremente para indicar sua escolha;
- cada um deve ter oportunidade de participar
do governo. Ninguém pode ser afastado de
um trabalho a serviço do Estado por causa
de suas idéias ou pela cor de sua pele.
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22
Artigo
Toda pessoa tem o direito de ser
protegida pela sociedade em todos os seus direitos
(econômicos, sociais, culturais).
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23
Artigo
Cada um tem direito ao trabalho
e a escolher livremente sua profissão;
a receber o salário que lhe permita viver,
a ele e sua família. Se um homem e uma
mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário
igual. Todas as pessoas que trabalham têm
direito a agrupar-se para explicar e reclamar
pelo que não anda bem em seu trabalho e
obter aquilo que necessitem.
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24
Artigo
A duração da jornada
de trabalho não deve ser muito longa porque
cada um tem direito a descansar e deve poder tirar
férias anuais, que serão pagas.
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25
Artigo
Toda pessoa tem direito a possuir,
para ela e para sua família, o que seja
necessário:
- para não ficar doente e para se curar
se estiver doente;
- para não ter fome;
- para não ter frio;
- para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não
pode trabalhar;
- porque está desempregada;
- porque está doente;
- porque está muito velha;
- porque sua mulher ou seu marido morreram;
- porque sofre graves inconvenientes não
desejados ou procurados.
A mãe que vai ter um bebê, e seu
filho, quando nascer, deverão ser ajudados.
Todas as crianças tem os mesmos direitos,
mesmo que a mãe não esteja casada.
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26
Artigo
Todas as crianças do mundo
devem poder ir gratuitamente à escola;
continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender
um ofício. Na escola, deverão aprender
o que as fará pessoas felizes. A escola
também deve ajudar cada um entender-se
com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua
maneira de viver, sua religião ou o país
do qual procedem. Os pais têm direito a
escolher o tipo de educação que
querem dar a seus filhos.
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27
Artigo
A arte, a ciência, a cultura,
não são reservados a uns poucos.
Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas
científicas devem servir a todos. Um sábio,
um artista, um escritor deverão ser felicitados
e pagos por sua contribuição e ninguém
tem direito a tomar para si a invenção
do outro.
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28
Artigo
Toda pessoa tem o direito de exigir
que a organização de cada país
e do mundo permita o respeito destes direitos
e destas liberdades.
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29
Artigo
É por isto também
que cada pessoa tem deveres para com os demais,
entre os quais vive, e que lhe permitem, também,
uma convivência em paz.
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30
Artigo
Nenhum país, nenhuma sociedade,
nenhum ser humano em todo mundo pode permitir-se
destruir os direitos e as liberdades que aqui
se declaram.
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